ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 26/IX
ALTERA A LEI N.º 91/97, DE 1 DE AGOSTO, QUE DEFINE AS
BASES GERAIS A QUE OBEDECE O ESTABELECIMENTO,
GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
Exposição de motivos
A presente proposta de lei visa alterar a Lei n.º 91/97, de 1 de
Agosto, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão
e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de
telecomunicações, incidindo sobre determinados aspectos considerados
determinantes para a evolução futura do mercado das telecomunicações em
ambiente de concorrência regulada.
Com efeito, a rede básica de telecomunicações, composta pelo
sistema fixo de acesso de assinante, pela rede de transmissão e pelos nós de
concentração, comutação ou processamento, quando afectos à prestação do
serviço fixo de telefone, tem sido tradicionalmente um bem do domínio
público do Estado (o que se justificava pela situação de monopólio estatal
da actividade de telecomunicações) e é definida expressamente como bem
do domínio público do Estado pelo n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases das
Telecomunicações (Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto), que possibilita a sua
afectação, nos termos da lei, a operador de serviço universal.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Deixou, no entanto, de se justificar o carácter de bem do domínio
público da rede básica, atendendo sobretudo a que:
a) O processo de liberalização do sector já se encontra concluído,
tendo culminado com a abertura à concorrência do serviço fixo de telefone
em 1 de Janeiro de 2000 e com a consagração de um regime de oferta em
rede aberta aplicável às redes públicas de telecomunicações;
b) O Estado passou progressivamente, ao longo de cinco fases de
privatização, de uma situação de accionista único da Portugal Telecom
(PT) para a actual detenção de 500 acções do tipo A;
c) O Estado não detém a propriedade plena da rede básica, em
virtude do contrato de concessão celebrado com a PT, com a duração até
2025, que inviabiliza a desejável mobilidade dos recursos financeiros do
Estado decorrentes da natureza de domínio público da rede básica.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei, para ser aprovada e valer como lei geral da República, com
pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Alterações à Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto
Os artigos 8.º e 12.º da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, passam a ter a
seguinte redacção:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
«Artigo 8.º
(Serviço universal de telecomunicações)
1 — (...)
2 — (...)
3 — (...)
4 — (...)
5 — O conceito de serviço universal de telecomunicações deve
evoluir por forma a acompanhar o progresso da tecnologia, o
desenvolvimento do mercado e as modificações da procura por parte dos
utilizadores, sendo o seu âmbito modificado sempre que tal evolução o
justifique.
Artigo 12.º
Rede básica de telecomunicações
1 — (...)
2 — A rede básica de telecomunicações é composta pelo sistema
fixo de acesso de assinante, pela rede de transmissão e pelos nós de
concentração, comutação ou processamento, afectos à prestação do serviço
universal de telecomunicações.
3 — (...)
4 — (...)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
5 — A rede básica de telecomunicações garante a prestação do
serviço universal, devendo, para esse efeito, ser mantida a sua segurança,
integridade e permanente operabilidade, no respeito pelo disposto no artigo
8.º.»
6 — (...)»
Artigo 2.º
(Desafectação do domínio público)
A rede básica de telecomunicações, através da qual se garante a
possibilidade de prestação do serviço universal, constitui bem do domínio
privado do Estado, podendo ser objecto de alienação, por ajuste directo, ao
prestador do serviço universal, em condições que salvaguardem o interesse
público.
Artigo 3.º
(Alienação)
Verificando-se a alienação prevista no artigo anterior, o acordo
modificativo do contrato de concessão de serviço público de
telecomunicações, celebrado entre o Estado e a operadora em 1995,
constitui instrumento bastante para a regulação dos termos gerais da
concessão.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de
2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso — O Ministro dos
Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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Discussão generalidade — DAR I série — 03/10/2002
Quinta-feira, 3 de Outubro de 2002 I Série - Número 43
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 27 e 28/IX, dos projectos de resolução n.os 56 e 57/IX, do projecto de lei n.o 124/IX, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara tomou conhecimento da renúncia de mandato do Sr. Deputado do CDS-PP Acílio Gala e aprovou um parecer da Comissão de Ética relativo à retoma de mandato e substituição de Deputados do CDS-PP.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Elisa Guimarães Ferreira (PS) fez o diagnóstico da actual situação do país e identificou os principais objectivos a atingir, tendo, no fim, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Neto (PSD).
O Sr. Deputado Jorge Nuno Sá (PSD), também em declaração política, apresentou as conclusões do 16.º Congresso Nacional da JSD. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Jamila Madeira (PS) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Diogo Feio (CDS-PP), relativamente ao Orçamento do Estado para 2003, disse que este Orçamento, transmitia rigor nas despesas e estímulo à economia, e apelou a um amplo consenso na sua aprovação, tendo respondido aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Elisa Guimarães Ferreira (PS) e Jorge Neto (PSD).
A Câmara discutiu o voto n.º 19/IX - Sobre a passagem do navio Pacific Pintail com resíduos radioactivos junto à ZEE portuguesa (Os Verdes), tendo intervindo os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), António Nazaré Pereira (PSD), Honório Novo (PCP), Isabel Gonçalves (CDS-PP), João Teixeira Lopes (BE) e Pedro Silva Pereira (PSD).
Foram apreciados, conjuntamente, os votos n.os 20/IX - De protesto pela condenação à morte por lapidação de Amina Lawah (PS) e 21/IX - De protesto pela condenação à morte de Amina Lawah na Nigéria (PCP). Usaram da palavra os Srs. Deputados Sónia Fertuzinhos (PS), Odete Santos (PCP), Assunção Esteves (PSD), Ana Drago (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes), tendo-se ainda associado aos votos o Sr. Presidente.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 25/IX - Autoriza o Governo, no quadro da criação da autoridade da concorrência e da aprovação dos seus estatutos, a definir as regras de controlo jurisdicional das decisões a adoptar no domínio da defesa da concorrência. Intervieram no debate, a diverso título, além das Sr.as Secretárias de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Maria do Rosário Ventura), e Adjunta do Ministro da Economia (Dulce Franco), os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Maximiano Martins (PS), Patinha Antão (PSD) e Francisco Louçã (BE).
A Câmara apreciou ainda, na generalidade, a proposta de lei n.º 26/IX - Altera a Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa) e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Ramos Preto (PS), Francisco Louçã (BE), Pinho Cardão e Bessa Guerra (PSD), Diogo Feio (CDS-PP) e Elisa Guimarães Ferreira (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 04/10/2002
Sexta-feira, 4 de Outubro de 2002 I Série - Número 44
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2002
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Fernando Santos Pereira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) sublinhou a preocupação do PCP quanto à evolução que o projecto do Alqueva tem tido na sua função de empreendimento de fins múltiplos, tendo, no fim, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Penha (PSD).
O Sr. Deputado João Teixeira Lopes (BE), em declaração política, a propósito da construção de um casino no Parque Mayer, criticou o projecto de cidade preconizado por autarcas da maioria e, no fim, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP).
O Sr. Deputado Mota Andrade (PS) falou do III Congresso de Trás-os-Montes e Alto Douro como um acontecimento importante para a avaliação das questões que têm determinado o atraso daquela região, e criticou o Governo por nesse Congresso não ter proposto medidas para os problemas daquela área territorial, não cumprindo, assim, as promessas feitas em campanha eleitoral. No final, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Machado Rodrigues (PSD).
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) falou da situação dos trabalhadores da RHODE - Sociedade Industrial de Calçado Luso-alemã, S. A., e criticou a actuação das multinacionais no País.
A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) criticou a possibilidade de os Estados-membros estabelecerem acordos bilaterais com os Estados Unidos da América no sentido de conferirem imunidade aos soldados e funcionários diplomáticos norte-americanos, no que toca à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
O Sr. Deputado Rodrigo Ribeiro (PSD) falou da prevenção e segurança rodoviárias, fazendo-as incidir sobre os veículos de duas rodas, tendo, no fim, respondido aos pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados Mota Andrade (PS) e João Teixeira Lopes (BE).
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP) falou da Beira Alta, a propósito da existência de grandes desequilíbrios regionais e da necessidade da sua correcção.
Ordem do dia. - Procedeu-se à apreciação da Conta de Gerência da Assembleia da República, tendo usado da palavra o Sr. Deputado Rui Vieira (PS), que foi depois aprovada.
A Câmara debateu e rejeitou, na generalidade, o projecto de lei n.º 111/IX - Banco de terras e fundo de mobilização de terras (PS), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Capoulas Santos (PS), Manuel Cambra (CDS-PP), Ana Drago (BE), Herculano Gonçalves (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP), João Moura (PSD) e Miguel Ginestal (PS).
Foi discutido e rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 104/IX - Reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses (PCP), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Fernando Cabral e Ascenso Simões (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), João Teixeira Lopes (BE) e Aurora Vieira (PSD).
A Câmara rejeitou o voto n.º 19/IX - Sobre a passagem do navio Pacific Pintail com resíduos radioactivos junto à ZEE portuguesa (Os Verdes) e aprovou os votos n.os 22/IX - De pesar pelo falecimento de Hugo Blasco Fernandes (PCP) - a cuja aprovação se seguiu um minuto de silêncio - e 23/IX - De protesto pela condenação à morte, por lapidação, da cidadã nigeriana Amina Lawah (Presidente da AR).
Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 25/IX - Autoriza o Governo, no quadro da criação da autoridade da concorrência e da aprovação dos seus estatutos, a definir as regras de controlo jurisdicional das
decisões a adoptar no domínio da defesa da concorrência.
Na generalidade, foi também aprovada a proposta de lei n.º 26/IX - Altera a Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações, que, por 8 dias, baixou à 9.ª Comissão.
Por último, foram aprovados sete pareceres da Comissão de Ética, autorizando vários Srs. Deputados a deporem em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 45 minutos.
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Publicação — DAR II série A — 894-894 — 07/10/2002
0894 | II Série A - Número 029 | 07 de Outubro de 2002
legislativos que lhe dizem respeito, os estatutos e regulamentos internos, a composição dos seus órgãos, incluindo os correspondentes elementos biográficos, os planos, orçamentos, relatórios e contas dos últimos dois anos, bem como os principais instrumentos regulatórios em vigor.
PROPOSTA DE LEI N.º 26/IX
ALTERA A LEI N.º 91/97, DE 1 DE AGOSTO, QUE DEFINE AS BASES GERAIS A QUE OBEDECE O ESTABELECIMENTO, GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Exposição de motivos
A presente proposta de lei visa alterar a Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações, incidindo sobre determinados aspectos considerados determinantes para a evolução futura do mercado das telecomunicações em ambiente de concorrência regulada.
Com efeito, a rede básica de telecomunicações, composta pelo sistema fixo de acesso de assinante, pela rede de transmissão e pelos nós de concentração, comutação ou processamento, quando afectos à prestação do serviço fixo de telefone, tem sido tradicionalmente um bem do domínio público do Estado (o que se justificava pela situação de monopólio estatal da actividade de telecomunicações) e é definida expressamente como bem do domínio público do Estado pelo n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases das Telecomunicações (Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto), que possibilita a sua afectação, nos termos da lei, a operador de serviço universal.
Deixou, no entanto, de se justificar o carácter de bem do domínio público da rede básica, atendendo sobretudo a que:
a) O processo de liberalização do sector já se encontra concluído, tendo culminado com a abertura à concorrência do serviço fixo de telefone em 1 de Janeiro de 2000 e com a consagração de um regime de oferta em rede aberta aplicável às redes públicas de telecomunicações;
b) O Estado passou progressivamente, ao longo de cinco fases de privatização, de uma situação de accionista único da Portugal Telecom (PT) para a actual detenção de 500 acções do tipo A;
c) O Estado não detém a propriedade plena da rede básica, em virtude do contrato de concessão celebrado com a PT, com a duração até 2025, que inviabiliza a desejável mobilidade dos recursos financeiros do Estado decorrentes da natureza de domínio público da rede básica.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, para ser aprovada e valer como lei geral da República, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Alterações à Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto
Os artigos 8.º e 12.º da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
(Serviço universal de telecomunicações)
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - O conceito de serviço universal de telecomunicações deve evoluir por forma a acompanhar o progresso da tecnologia, o desenvolvimento do mercado e as modificações da procura por parte dos utilizadores, sendo o seu âmbito modificado sempre que tal evolução o justifique.
Artigo 12.º
Rede básica de telecomunicações
1 - (...)
2 - A rede básica de telecomunicações é composta pelo sistema fixo de acesso de assinante, pela rede de transmissão e pelos nós de concentração, comutação ou processamento, afectos à prestação do serviço universal de telecomunicações.
3 - (...)
4 - (...)
5 - A rede básica de telecomunicações garante a prestação do serviço universal, devendo, para esse efeito, ser mantida a sua segurança, integridade e permanente operabilidade, no respeito pelo disposto no artigo 8.º."
6 - (...)"
Artigo 2.º
(Desafectação do domínio público)
A rede básica de telecomunicações, através da qual se garante a possibilidade de prestação do serviço universal, constitui bem do domínio privado do Estado, podendo ser objecto de alienação, por ajuste directo, ao prestador do serviço universal, em condições que salvaguardem o interesse público.
Artigo 3.º
(Alienação)
Verificando-se a alienação prevista no artigo anterior, o acordo modificativo do contrato de concessão de serviço público de telecomunicações, celebrado entre o Estado e a operadora em 1995, constitui instrumento bastante para a regulação dos termos gerais da concessão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Votação final global — DAR I série — 1927-1928 — 11/10/2002
1927 | I Série - Número 047 | 11 de Outubro de 2002
O Orador: - O meu Governo tem autoridade para dizer isto porque quando estávamos na oposição e chegou a altura de entrar no euro - e era o vosso governo quem prosseguia esse objectivo -, viabilizámos os vossos orçamentos. E V. Ex.ª agora, quando há um apelo nacional… Por exemplo, há pouco o Sr. Deputado Eduardo Ferro Rodrigues citou o Sr. Presidente da República, mas por que é que não citou, Sr. Deputado, a parte do discurso do Sr. Presidente da República onde ele apelava a um acordo interpartidário em matéria orçamental e em matéria financeira? Por que razão VV. Ex.as não trabalham construtivamente…
O Sr. António Costa (PS): - Não ouviu a resposta do Deputado Guilherme Silva?
O Orador: - … para dar os sinais de confiança de que o País precisa?
Sr. Deputado António Costa, fique tranquilo. Gosto imenso de vos ouvir, estarei aqui para ouvi-los sempre que puder, tenho imenso prazer no debate convosco! Mas atenção a estes dois conselhos: peçam desculpa e trabalhem com seriedade para recuperar o País da situação vergonhosa em que o deixaram.
Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.
O Sr. Presidente: - Antes de passarmos às votações, como o Sr. Deputado António Costa pediu a palavra para enviar à Mesa um documento, é exclusivamente para esse efeito que lha dou.
O Sr. António Costa (PS): - É exclusivamente, Sr. Presidente, para lhe pedir que receba o exemplar do relatório da comissão presidida pelo Dr. Victor Constâncio,…
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Isto é uma vergonha!…
O Orador: - … e que proceda…
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Faça o favor de enviá-lo à Mesa, que o receberei com todo o gosto.
O Orador: - É estranho! Então não gostam tanto do relatório?!…
Vozes do PSD: - Já o temos.
O Orador: - Ou têm medo de o ler?!…
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Orador: - Como o Sr. Presidente não tem medo de o ler, agradeço-lhe que o distribua, para ficar claro…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou lê-lo com todo o gosto.
O Orador: - … quem, efectivamente, estabeleceu critérios e como, aliás, a comissão conclui por 4,1 ou 3,5, consoante seja o entendimento, foi o Governo quem, "por sua alta recreação", decidiu aumentar o défice artificialmente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho de cortar-lhe o uso da palavra.
O Orador: - A situação é grave e o Sr. Presidente, como há-de perceber,…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamento, mas vou mesmo cortar-lhe o uso da palavra.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às votações.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, vou mandar-lhe o relatório, agradecendo que o distribua aos Deputados da maioria.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Repito, Srs. Deputados, vamos passar às votações, nas quais os membros do Governo já não têm propriamente lugar.
Portanto, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as Ministras, Srs. Ministros e Srs. Secretários de Estado, os meus cumprimentos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.
Srs. Deputados, como é hábito, vou informar-vos da contagem, feita pela da Mesa, do número de Deputados presentes na Sala.
Pausa.
Srs. Deputados, na altura da contagem o PSD apresentava 99 presenças, o PS 64, o CDS-PP 10, o PCP 7, o BE 2 e Os Verdes 2.
Temos, portanto, maioria mais do que suficiente para proceder às votações de hoje.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 59/IX - Cessação da vigência, por recusa de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto Apreciação parlamentar n.º 3/IX (PCP) .
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Comissão de Economia e Finanças, relativo ao processo de urgência referente ao projecto de lei n.º 132/IX - Suspende os processos de alienação de imóveis do Estado (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à proposta
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