ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 8/IX
TENDENTE À BAIXA À COMISSÃO DA PROPOSTA DE LEI N.º
16/IX E À CONVOCAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O DIA 25 DE JULHO PARA
VOTAÇÃO FINAL GLOBAL DA LEI DA ESTABILIDADE
ORÇAMENTAL
1 — A Lei da Estabilidade Orçamental é um diploma absolutamente
essencial para assegurar o equilíbrio das finanças públicas, aumentar a
cobrança de receitas do Estado e combater o despesismo, evitando sanções
gravosas por violação de compromissos internacionais de Portugal em
matéria de estabilidade e crescimento no espaço euro.
O PS assumiu e assume todas as suas responsabilidades nessa
matéria e apresentou-se perante o eleitorado com um programa inequívoco
quanto a essa questão fulcral, que honrará integralmente.
Ao apresentar uma proposta de lei já criticada por múltiplos
quadrantes por violar a Constituição, o Governo começou
desnecessariamente mal um processo melindroso, dificultando a
concertação imprescindível e criando atritos perturbadores.
É, por isso, ilegítimo tentar devolver ao PS qualquer
responsabilidade por um processo assim desencadeado. Quem abriu o
debate com um diploma eivado de normas inconstitucionais não foi o PS
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
mas, sim, o Governo, como ficou demonstrado no debate sobre o Estado da
Nação.
2 — Há que ultrapassar essa situação urgentemente. O PS reitera
solenemente a disponibilidade para cooperar na produção de uma boa lei, já
manifestada em sucessivas declarações do Secretário-Geral e da direcção
do grupo parlamentar.
Para tal, o PS propõe a aprovação consensual e imediata de quatro
medidas:
1— Correcção do método de debate: participação plena das regiões
autónomas e das autarquias locais no processo de votação na especialidade,
sanando o défice procedimental gerado pela metodologia anteriormente
aplicada;
2 — Expurgo de todas as normas inconstitucionais constantes da
proposta de lei n.º 16/IX;
3 — Baixa da proposta à Comissão de Economia e Finanças, sem
votação;
4 — Convocação de uma reunião plenária da Assembleia da
República para o dia 25 de Julho, interrompendo a suspensão dos trabalhos,
para votação final global da Lei da Estabilidade Orçamental.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2002. — Os Deputados do
PS: António Costa — Medeiros Ferreira — José Magalhães — Guilherme
d’Oliveira Martins — Joel Hasse Ferreira — Jorge Lacão — José Sócrates
— Fernando Serrasqueiro — Eduardo Ferro Rodrigues — Miranda Calha.
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Retirada da iniciativa — DAR I série — 1359-1359 — 12/07/2002
1359 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica assinalado e assim se fará.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 61/IX - Estabelece o regime jurídico de instalação e funcionamento das farmácias sociais (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 75/IX - Criação de farmácias sociais e de farmácias públicas nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde e definição do novo regime jurídico das farmácias privadas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 67/IX - Alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 67/IX baixa à 1.ª Comissão.
Seguidamente, iríamos votar o projecto de lei n.º 81/IX - Revoga a Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (BE), mas penso que esta votação fica prejudicada pela votação anterior. É assim, Sr. Deputado Francisco Louçã?
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Efectivamente, Sr. Presidente, acabámos de restabelecer a taxa de alcoolemia em 0,5 g/l. O objectivo do nosso projecto de lei era mantê-la em 0,2 g/l, pelo que está, de facto, prejudicado.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, porque se encontra de facto prejudicado, não temos de votá-lo.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 85/IX - Alteração à Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, seguidamente, iríamos votar o projecto de resolução n.o 34/IX - Instituição da comissão de acompanhamento e avaliação prevista na Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS). Contudo, penso que esta votação está prejudicada. Não é assim, Sr. Deputado António Costa?
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, o facto de ter sido aprovado, na generalidade, o projecto de lei do PSD, para repor a taxa de alcoolemia em 0,5 g/l, o que é indiscutível é que a lei que a Câmara aprovou, por maioria de quatro quintos, em Dezembro último, se mantém em vigor até ser revogada. Mantendo-se em vigor, a Assembleia deve cumprir a lei e deve instituir a comissão de acompanhamento e avaliação. Seria, aliás, estranho que a própria Assembleia não desse o exemplo de cumprir uma lei que foi aprovada por quatro quintos dos seus Deputados.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. De facto, Srs. Deputados, até ser publicado e até à entrada em vigor do diploma, ainda pode decorrer um período de tempo apreciável.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o projecto de resolução n.o 34/IX - Instituição da comissão de acompanhamento e avaliação prevista na Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 43/IX - Participação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (PSD, PS e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, seguidamente, vamos votar o projecto de deliberação n.o 8/IX - Tendente à baixa à comissão da proposta de lei n.º 16/IX e à convocação de uma reunião plenária da Assembleia da República para o dia 25 de Julho para votação final global da lei de estabilidade orçamental (PS).
O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª terá reparado, uma vez que a admitiu e mandou publicar, há uma proposta de substituição desta deliberação, que foi subscrita conjuntamente pelos Srs. Deputados do PSD e do PS, exprimindo o consenso a que se chegou nesta matéria quanto à convocação de uma reunião plenária para o dia 19 de Julho. Isto significa, naturalmente, que a solução originária constante do projecto de deliberação do Partido Socialista é ultrapassada, pelo que podemos votar a proposta de substituição, com todos os efeitos regimentais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o projecto de deliberação n.o 8/IX apresentado pelo PS é retirado e substituído por um outro que está previsto ser votado mais adiante.
Seguidamente, Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelos Deputados do PSD e do CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Finanças, sem votação na generalidade, por um período de 8 dias, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, em face do resultado da votação anterior, fica prejudicada a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
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Publicação — DAR II série A — 737-737 — 20/07/2002
0737 | II Série A - Número 022 | 20 de Julho de 2002
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 8/IX
TENDENTE À BAIXA À COMISSÃO DA PROPOSTA DE LEI N.º 16/IX E À CONVOCAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O DIA 25 DE JULHO PARA VOTAÇÃO FINAL GLOBAL DA LEI DA ESTABILIDADE ORÇAMENTAL
1 - A Lei da Estabilidade Orçamental é um diploma absolutamente essencial para assegurar o equilíbrio das finanças públicas, aumentar a cobrança de receitas do Estado e combater o despesismo, evitando sanções gravosas por violação de compromissos internacionais de Portugal em matéria de estabilidade e crescimento no espaço euro.
O PS assumiu e assume todas as suas responsabilidades nessa matéria e apresentou se perante o eleitorado com um programa inequívoco quanto a essa questão fulcral, que honrará integralmente.
Ao apresentar uma proposta de lei já criticada por múltiplos quadrantes por violar a Constituição, o Governo começou desnecessariamente mal um processo melindroso, dificultando a concertação imprescindível e criando atritos perturbadores.
É, por isso, ilegítimo tentar devolver ao PS qualquer responsabilidade por um processo assim desencadeado. Quem abriu o debate com um diploma eivado de normas inconstitucionais não foi o PS mas, sim, o Governo, como ficou demonstrado no debate sobre o Estado da Nação.
2 - Há que ultrapassar essa situação urgentemente. O PS reitera solenemente a disponibilidade para cooperar na produção de uma boa lei, já manifestada em sucessivas declarações do Secretário-Geral e da direcção do grupo parlamentar.
Para tal, o PS propõe a aprovação consensual e imediata de quatro medidas:
1- Correcção do método de debate: participação plena das regiões autónomas e das autarquias locais no processo de votação na especialidade, sanando o défice procedimental gerado pela metodologia anteriormente aplicada;
2 - Expurgo de todas as normas inconstitucionais constantes da proposta de lei n.º 16/IX;
3 - Baixa da proposta à Comissão de Economia e Finanças, sem votação;
4 - Convocação de uma reunião plenária da Assembleia da República para o dia 25 de Julho, interrompendo a suspensão dos trabalhos, para votação final global da Lei da Estabilidade Orçamental.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2002. - Os Deputados do PS: António Costa - Medeiros Ferreira - José Magalhães - Guilherme d'Oliveira Martins - Joel Hasse Ferreira - Jorge Lacão - José Sócrates - Fernando Serrasqueiro - Eduardo Ferro Rodrigues - Miranda Calha.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 9/IX
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO PLENÁRIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo único
O Plenário da Assembleia da República delibera, nos termos do disposto do n.° 3 do artigo 174.° da Constituição da República Portuguesa e no n.° 1 do artigo 48.° do Regimento da Assembleia da República, convocar uma reunião plenária para dia 19 de Julho de 2002, pelas 10 horas, para votação na generalidade, especialidade e final global da proposta de lei n.° 16/IX - Lei da Estabilidade Orçamental.
Assembleia da República, 11 de Junho de 2002. - Os Deputados: António Costa (PS) - Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - José Magalhães (PS).
RECTIFICAÇÃO
Ao n.º 11, de 6 de Junho de 2002
Na pág. 287, 1.ª coluna, 3.ª linha, onde se lê:
"Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2002. - Os Deputados do PSD: Mário Albuquerque - José Manuel Cordeiro - José Luís Ribeiro dos Santos - Vasco Cunha - Luís Marques Guedes - Manuel Oliveira."
Deve ler-se:
"Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2002. Os Deputados do PSD: Mário Albuquerque - José Manuel Cordeiro - José Luís Ribeiro dos Santos - Vasco Cunha - Luís Marques Guedes - Manuel Oliveira; O Deputado do CDS-PP, Herculano Gonçalves."
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