Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
11/07/2002
Votacao
01/07/2003
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 720-720
0720 | II Série A - Número 022 | 20 de Julho de 2002 PROJECTO DE LEI N.º 67/IX (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA E REVOGAÇÃO DA LEI N.º 1/2002, DE 2 DE JANEIRO) Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Artigo 1.º (Alteração ao artigo 81.º do Código da Estrada) O artigo 81.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2002, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 81.º (...) 1 - (...) 2 - Considera-se sob a influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico. 3 - (...) 4 - (...) 5 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com a coima de: a) € 240 a € 1200, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l; b) € 360 a € 1800, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l, ou se conduzir sob influência de substâncias legalmente consideradas corno estupefacientes ou psicotrópicas". Artigo 2.º (Norma revogatória) É revogada a Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro. Artigo 3.º (Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 17 de Julho de 2002. - A Presidente da Comissão, Maria da Assunção Esteves. Nota: O texto final foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes. PROJECTO DE LEI N.º 114/IX CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAS DE SENHORIM Exposição de motivos 1 - Síntese histórico-cultural Canas de Senhorim foi sede de concelho durante mais de 300 anos, até 1867. Recebeu foral de D. Sancho I, em 1196, ficando encoutada em benefício pessoal do bispo de Viseu. Em 1514 recebe o segundo foral, assinado por D. Manuel II, passando a reger-se como concelho de propriedade da Coroa, não inteiramente livre apenas porque obrigada ao Cabido de Viseu em pagamentos de pão, vinho e linho. Tinha a sua Câmara, cujo edifício se localizava na praça do pelourinho, o seu juiz ordinário e dos órfãos e o seu próprio corpo de funcionários. Na primeira metade do século XIX produzem-se diversas alterações administrativas no concelho de Canas, que se traduziram em crescimento territorial por agregação de novas freguesias e incremento demográfico assinalável. Extinto em 1852, volta a ser sede de um concelho com área ainda superior, pela reforma de 1866. A revolução conhecida pela "Janeirinha" acaba por determinar a sua extinção em 1873, apesar das lutas que a população de Canas travou pela sua manutenção, só dominada pelo recurso à força das armas. Contudo, a inauguração da linha de caminho-de-ferro da Beira Alta, em 1882, e a confirmação da riqueza do subsolo em minério de urânio, no início do século XX, constituíram factores importantes para o renascimento das tradições e valores municipalistas da população canense. De facto, o crescimento económico induzido pela exploração mineira (Minas da Urgeiriça), a que se seguiu a fundação da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE), o estabelecimento dos armazéns da CUF, para distribuição distrital, e a implantação de complexos turísticos relevantes, atingiu um nível que permitiu a Canas de Senhorim tornar-se uma das freguesias mais dinâmicas e populosas do centro do País. Os reflexos nos âmbitos da cultura e do desporto, na área da educação, na actividade comercial, na dinâmica económica e social em geral foram igualmente significativos, em particular a partir dos anos 60. Actualmente, existem, na freguesia de Canas de Senhorim, 14 colectividades que fomentam o desporto, o lazer e a cultura na comunidade canense e numa ampla área de influência, devendo ser salientadas: - Associação de Bombeiros Voluntários, que integra os núcleos de filatelia, biblioteca e museu; - Rádio Expresso FM, sedeada em Canas de Senhorim; - GRUA, associação para o desenvolvimento local, que impulsionou a construção de um complexo de piscinas com inequívocos efeitos nas áreas do desporto e do lazer; - GDR, grupo desportivo que está filiado na Associação de Futebol de Viseu e que desenvolve actividade desportiva em vários escalões etários, em complexo desportivo, com campo relvado, pista de atletismo e bancadas com cerca de 10 000 lugares; - EMA - Associação para o Estudo Arqueológico da Bacia do Mondego, desenvolve investigação científica e é responsável pela edição de uma revista e pelo Museu Arqueológico; - Associação Cultural e Recreativa do Paço, promotora de um dos cortejos do conhecido Carnaval de Canas; - União Cultural e Recreativa do Rossio, organizadora do outro corso carnavalesco;
Discussão generalidade — DAR I série — 5809-5817
5809 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 política comum de pescas, que foi feita no ano passado, já que, manifestamente, não é possível sustentar com um mínimo de credibilidade que o acesso às nossas águas por parte da frota espanhola seria isento de consequências em matéria de recursos. Não é sério sustentar tal ponto de vista e, assim sendo, terá de haver inevitavelmente uma solução. O Governo português acredita que é possível uma solução e tudo fará para que ela venha a ser encontrada,… O Sr. Honório Novo (PCP): - Até onde vai? Diga! O Orador: - … na defesa dos interesses do sector da pesca, conscientes que estamos a defender os interesses nacionais. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Honório Novo (PCP): - Diga até onde vai! O Sr. Presidente: - Para encerrar o debate, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado. O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate hoje efectuado no Plenário da Assembleia da República, relativo à proposta de regulamento da política comum de pescas pela Comissão da União Europeia, demonstrou, na prática, quão importante foi o agendamento proposto pelo Partido Comunista Português deste debate de urgência. Pena foi que o Governo nada respondesse, ou respondesse pouco, às questões que lhe colocámos sobre estas matérias. É que a proposta de regulamento é inaceitável; é, em nosso entender, inegociável; é uma proposta apenas para recusar, por tudo aquilo que ela contém de prejudicial para a pesca nacional. A proposta de regulamento é verdadeiramente uma má proposta e urge criar as condições para a combater, desde logo, como dissemos, envolvendo neste debate e no diálogo permanente as organizações de produtores, de armadores e de pescadores, o que, de forma insuficiente, o Governo tem feito, assim como não tem mobilizado a opinião pública e estes profissionais da pesca para combater de uma forma decisiva junto da União Europeia. Sr. Secretário de Estado, para além das questões relativas à política comum de pescas, gostaria, no encerramento deste debate, de colocar-lhe algumas outras sobre a política nacional de pescas, que não está a ser prosseguida. Conforme temos dito, e reafirmamo-lo aqui hoje, a importância das pescas, em Portugal, é superior ao seu próprio peso, pois representa a sobrevivência de milhares de pessoas, nomeadamente das populações ribeirinhas, que praticam a pesca artesanal ou pequena pesca e disso dependem quase exclusivamente. São esses mesmos pescadores, são essas mesmas famílias, que mais têm sido marginalizados e penalizados com esta política comum de pescas. Urge, pois, enontrar soluções - e soluções duradouras - para estes profissionais, para estas famílias, para estes portugueses. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! O Orador: - A ausência de uma verdadeira política nacional direccionada para a pesca tem levado a consequências dramáticas no nosso país. Perderam-se 15 000 postos de trabalho e, com esta abertura e liberalização das nossas águas, podem perder-se os 25 000 postos de trabalho que restam, sendo, pois, necessário encontrar soluções para que isso não aconteça. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! O Orador: - Para além disso, é necessário resolver várias situações de política nacional, que o Governo, aliás, colocou nas Grandes Opções do Plano e que, até hoje, não cumpriu, nomeadamente algumas situações que têm a ver exactamente com a questão da primeira venda em lota e outras relacionadas com a pesca lúdica, que urge regulamentar, diferenciando-a da pesca comercial, para que a gestão dos recursos seja eficiente. É ainda necessário solucionar uma série de questões que resultaram da má negociação da nossa adesão à política comum de pescas. Lembro aqui, Sr. Secretário de Estado, uma situação que urge ultrapassar e que tem a ver com os prémios pagos decorrentes da cessação do acordo comercial com Marrocos. Em relação a esta matéria, apenas estão aprovados 98 prémios individuais relativos a cinco embarcações, num universo de 29, pelo que é necessário resolver esta situação. É uma vergonha para o Governo português que a situação destes profissionais da pesca não esteja resolvida. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! O Orador: - É um segmento extremamente débil, com carências económico-financeiras e cuja situação urge resolver. Para finalizar, Sr. Secretário de Estado, é importante que nesta matéria do acesso da União Europeia às nossas águas, consideremos que se há coisas que nos unem também há outras que nos dividem. E o que nos divide é o facto de o Governo não estar a pressionar suficientemente a União Europeia para que as nossas águas não tenham uma abertura que não desejamos. Até onde é que o Governo quer ir nesta negociação? O Sr. Secretário de Estado nada disse em relação a isto. Vou terminar como comecei: este debate foi extremamente importante, tendo ficado demonstrado que é necessário, direi mesmo que é fundamental, criar as condições para que a proposta da Comissão seja rejeitada. Nesse sentido, os contributos do Partido Comunista Português, quer nesta Assembleia, quer no Parlamento Europeu, são extremamente importantes. Mas cabe agora ao Governo, em sede da União Europeia, encontrar os parceiros para atingir tal desiderato. Espero que o Sr. Secretário de Estado o consiga, para bem de Portugal e dos interesses nacionais. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre política comum de pescas. Vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que se refere à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX - Criação do concelho de Fátima (PSD e CDS-PP) e 44/IX (PSD), 114/IX (BE) e 327/IX (PCP) - Criação do município de Canas de Senhorim.
Votação na generalidade — DAR I série — 5822-5822
5822 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, é igualmente para anunciar que eu e um conjunto de Deputados do Partido Socialista iremos apresentar uma declaração por escrito relativa à votação deste projecto de lei. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Agradeço que a faça chegar à Mesa no prazo regimental. O Sr. Renato Sampaio (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Renato Sampaio (PS): - Sr. Presidente, comunico também à Mesa que farei entrega de uma declaração de voto a título pessoal. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica registada a sua pretensão. Deverá apresentá-la no prazo regimental. O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, quero anunciar que, em meu nome pessoal e em nome de outros Deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Aveiro, apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Luís Montenegro, fica assinalado. Como os Srs. Deputados sabem, o prazo regimental para entrega na Mesa de declarações de voto por escrito é de três dias. O Sr. Ascenso Simões (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deseja também anunciar que vai apresentar uma declaração de voto? O Sr. Ascenso Simões (PS): - Exactamente, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - A Mesa registou a sua pretensão, Sr. Deputado Ascenso Simões. Srs. Deputados, segue-se a votação de três projectos de lei que têm exactamente o mesmo conteúdo, pelo que penso ser razoável, por uma questão de economia de meios, votá-los em conjunto. Dado ninguém se opor, vamos, pois, proceder à votação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 44/IX (PSD), 114/IX (BE) e 327/IX (PCP) - Criação do município de Canas de Senhorim. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Estes projectos de lei baixam igualmente à 4.ª Comissão. O Sr. António Galamba (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. António Galamba (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acaba de ter lugar. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. A Mesa registou a sua pretensão. O Sr. Renato Sampaio (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Renato Sampaio (PS): - Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentarei uma declaração de voto pessoal sobre esta votação. O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto por escrito sobre a votação destes projectos de lei. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica registada a sua pretensão. Tenha a bondade de a fazer chegar à Mesa. O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que, em meu nome pessoal e em nome dos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Aveiro, apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito relativa à votação a que acabamos de proceder. O Sr. Presidente: - Muito bem. Fica assinalado, Sr. Deputado, com o mesmo reparo já feito há pouco. Neste momento, registaram-se, de novo, manifestações de protesto de público presente nas galerias. Contrariamente àquilo que pedi, alguns cidadãos estão a manifestar-se nas galerias. Com muita pena minha, sinto-me obrigado a mandá-los sair da Sala. Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, de diversos projectos de lei referentes à elevação de povoações a vilas. Dado facilitar o trabalho da Câmara, proponho que, nos casos em que haja mais do que um diploma para cada uma destas localidades, se votem em conjunto. Julgo também que se dispensaria procedermos, em separado, às três votações (na generalidade, na especialidade e final global) para cada um dos diplomas. Há uma manifestação de vontade clara do Parlamento sobre esta matéria, há já textos finais aprovados pela Comissão, pelo que votaremos os diplomas de uma vez só e, com essa decisão, ficará a decisão do Parlamento tomada. Julgo que, deste modo, facilitaremos os trabalhos.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 114/IX CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAS DE SENHORIM Exposição de motivos 1 – Síntese histórico-cultural Canas de Senhorim foi sede de concelho durante mais de 300 anos, até 1867. Recebeu foral de D. Sancho I, em 1196, ficando encoutada em benefício pessoal do bispo de Viseu. Em 1514 recebe o segundo foral, assinado por D. Manuel II, passando a reger-se como concelho de propriedade da Coroa, não inteiramente livre apenas porque obrigada ao Cabido de Viseu em pagamentos de pão, vinho e linho. Tinha a sua Câmara, cujo edifício se localizava na praça do pelourinho, o seu juiz ordinário e dos órfãos e o seu próprio corpo de funcionários. Na primeira metade do século XIX produzem-se diversas alterações administrativas no concelho de Canas, que se traduziram em crescimento territorial por agregação de novas freguesias e incremento demográfico assinalável. Extinto em 1852, volta a ser sede de um concelho com área ainda superior, pela reforma de 1866. A revolução conhecida pela «Janeirinha» acaba por determinar a sua extinção em 1873, apesar das lutas que a população de Canas travou pela sua manutenção, só dominada pelo recurso à força das armas. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Contudo, a inauguração da linha de caminho-de-ferro da Beira Alta, em 1882, e a confirmação da riqueza do subsolo em minério de urânio, no início do século XX, constituíram factores importantes para o renascimento das tradições e valores municipalistas da população canense. De facto, o crescimento económico induzido pela exploração mineira (Minas da Urgeiriça), a que se seguiu a fundação da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE), o estabelecimento dos armazéns da CUF, para distribuição distrital, e a implantação de complexos turísticos relevantes, atingiu um nível que permitiu a Canas de Senhorim tornar-se uma das freguesias mais dinâmicas e populosas do centro do País. Os reflexos nos âmbitos da cultura e do desporto, na área da educação, na actividade comercial, na dinâmica económica e social em geral foram igualmente significativos, em particular a partir dos anos 60. Actualmente, existem, na freguesia de Canas de Senhorim, 14 colectividades que fomentam o desporto, o lazer e a cultura na comunidade canense e numa ampla área de influência, devendo ser salientadas: — Associação de Bombeiros Voluntários, que integra os núcleos de filatelia, biblioteca e museu; — Rádio Expresso FM, sedeada em Canas de Senhorim; — GRUA, associação para o desenvolvimento local, que impulsionou a construção de um complexo de piscinas com inequívocos efeitos nas áreas do desporto e do lazer; — GDR, grupo desportivo que está filiado na Associação de Futebol de Viseu e que desenvolve actividade desportiva em vários escalões etários, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA em complexo desportivo, com campo relvado, pista de atletismo e bancadas com cerca de 10 000 lugares; — EMA – Associação para o Estudo Arqueológico da Bacia do Mondego, desenvolve investigação científica e é responsável pela edição de uma revista e pelo Museu Arqueológico; — Associação Cultural e Recreativa do Paço, promotora de um dos cortejos do conhecido Carnaval de Canas; — União Cultural e Recreativa do Rossio, organizadora do outro corso carnavalesco; Os apreciados artesanato e gastronomia canenses são, igualmente, autênticas instituições de divulgação e promoção cultural. No conjunto das freguesias que integram o futuro município de Canas de Senhorim existem seis salas de espectáculo, com particular relevo para a que serve o Grupo de Teatro Amador Pais de Miranda. 2 – Síntese sócio-económica No ensino, para além dos vários estabelecimentos do ensino pré- primário e infantário existentes, a área do futuro município de Canas de Senhorim conta com uma adequada rede de estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e com a Escola EB 2,3 + S Eng.º Dionísio Augusto Cunha. Ocorrem mais de uma dezena de interessantes parques e jardins públicos, nomeadamente parques infantis, e nove estabelecimentos hoteleiros, encimados pelo prestigiado Hotel da Urgeiriça. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Em termos de comunicação e acessibilidades, a vila de Canas de Senhorim é servida por linha de caminho-de-ferro e estação própria, assim como por importantes eixos rodoviários (ligação entre o IP3 e o IP5). Os transportes públicos rodoviários estão assegurados por duas empresas, existe praça de táxis e estação dos CTT. Existem duas farmácias e um posto de farmácia, estando disponível, em termos de cuidados de saúde, um moderno Centro de Saúde com serviço de permanência. Existem várias agências bancárias, nomeadamente do Banco Totta & Açores e Caixa de Crédito Agrícola Mútuo. Na área de segurança, existe um quartel da GNR e uma corporação de Bombeiros Voluntários de Canas de Senhorim, com instalações recentemente renovadas. Para a economia de Canas de Senhorim contribuem estabelecimentos industriais de madeira, metalomecânica, construção civil, prestação de serviços, tipografia e ramo automóvel. Como já referido, importantes unidades hoteleiras, com estâncias de repouso e termais, assim como variados tipos de outras unidades; variado comércio grossista e a retalho; explorações agrícolas e pecuárias, com fabrico de lacticínios; mercado diversificado e vários postos locais. Limítrofes à freguesia de Canas de Senhorim, encontramos as de Aguieira e de Lapa do Lobo. As três freguesias formam desde há muito tempo uma realidade social, cultural e política própria, à qual não será alheia a identidade histórica comum. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A freguesia de Canas de Senhorim é a maior do actual concelho de Nelas, com uma população residente de 3555 habitantes, e 3085 recenseados eleitorais. A freguesia de Lapa de Lobo tem 772 habitantes e 786 recenseados, e a de Aguieira tem 620 habitantes e 599 recenseados. A população atingia, segundo o Censos’2001, o número de 4947, para uma área de aproximadamente 41,74 km2, estando assegurada a viabilidade financeira do futuro município, tanto em matéria das receitas de impostos e outras, como de atribuição do FEF, nos termos previstos na lei. Perante esta realidade, considera-se que Canas de Senhorim tem condições e infra-estruturas para ascender a concelho e contribuir para o desenvolvimento regional. Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º (Criação) É criado o município de Canas de Senhorim, com sede na vila de Canas de Senhorim, integrado no distrito de Viseu. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 2.º (Constituição e delimitação) 1 — O município de Canas de Senhorim é constituído pelas actuais freguesias de Aguieira, Canas de Senhorim e Lapa do Lobo. 2 — A delimitação do município de Canas de Senhorim assume o perímetro composto pelos limites administrativos não comuns das freguesias do número anterior, conforme indicado em mapa anexo. Artigo 3.º (Transferência de direitos e obrigações) São transferidos do município de Nelas para o município agora criado, na área respectiva, todos os direitos e obrigações que lhe correspondam. Artigo 4.º (Relatório) O Governo deverá promover a elaboração do relatório previsto pelo artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, para instrução do processo de criação do município de Canas de Senhorim. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 5.º (Comissão instaladora) A comissão instaladora do município de Canas de Senhorim será composta por um presidente e por oito vogais, e exercerá as competências previstas pela Lei n.º 48/99, de 16 de Junho. Artigo 6.º (Eleições) As eleições para os órgãos do município de Canas de Senhorim e das freguesias que o constituem, realizar-se-ão num prazo máximo de 180 dias, após a publicação do presente diploma. Assembleia da República, 11 de Julho de 2002. — Os Deputados do BE: Luís Fazenda — Francisco Louçã — João Teixeira Lopes.