ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/IX
ADOPTA MEDIDAS TENDENTES À MELHORIA DO
FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E À SUA
CREDIBILIZAÇÃO
A crise do sistema político é um dado incontornável. Um fenómeno
extremamente complexo cujos sinais, mais ou menos visíveis, se somam no
quotidiano de forma indisfarçável.
Sinais traduzidos no crescente desinteresse e afastamento dos
cidadãos da participação na vida pública, no divórcio face à política e na
atitude de descrédito em relação aos que nela se envolvem.
Sinais a que acresce a cada vez menor confiança dos cidadãos nas
instituições, instituições essas também elas descredibilizadas, cada vez
mais questionadas pela opinião pública na sua utilidade, no seu modo de
funcionamento, alheado da realidade, burocrático, não raro paralisante.
Uma realidade inquietante que, em poucos anos de democracia,
transformou, no nosso país, a abstenção naquilo a que alguns designam
como o maior partido português.
Uma realidade para Os Verdes que não se compadece com respostas
lineares nem soluções únicas, que têm usualmente confinado a discussão do
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
problema ao sistema de representação e, invariavelmente, remetido a
resolução para a quase milagrosa modificação da lei eleitoral.
É assim que Os Verdes, embora admitindo que eventualmente as
respostas também passem por aí, aperfeiçoando a lei no sentido de melhor
garantir a pluralidade e a diversidade política, entendem que o problema é
mais complexo, radica em causas múltiplas, bem mais profundas, sendo
preciso explorar múltiplas vias e adoptar gradualmente medidas
alternativas.
Medidas inovadoras, mais expeditas e, é nossa convicção, de maior
eficácia, apesar da sua aparente simplicidade, para tornar o Parlamento
mais credibilizado, mais operativo, mais transparente, em suma, mais
próximo dos cidadãos, mais capaz de corresponder às suas necessidades,
em razão das quais existe, e que deve saber representar.
Assim, as Deputadas abaixo assinadas do Grupo Parlamentar do
Partido Ecologista Os Verdes, retomando anterior iniciativa cuja
oportunidade se mantêm, apresentam o seguinte projecto de deliberação:
– Considerando que no quadro das suas competências constitucionais
é responsabilidade da Assembleia da República fiscalizar a actuação do
Governo, zelar pelo cumprimento das leis e garantir a boa aplicabilidade
daquelas por cuja elaboração foi directamente responsável;
– Considerando que um dos factores que mais contribui para a
descredibilização da Administração e dos poderes públicos em geral, junto
dos cidadãos, reside precisamente na sua sistemática fuga à lei, no seu não
cumprimento ou mesmo perversão, perante a passividade daqueles que
deveriam zelar pela sua aplicação, leia-se, o Parlamento;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
– Considerando que uma parte significativa da legislação de
iniciativa da Assembleia da República, ou elaborada pelo Governo, se
encontra por regulamentar, nalguns casos há vários anos, o que significa
que se encontra falha de aplicação, nula de eficácia e sem dar resposta às
necessidades que as justificaram, o que, inevitavelmente, gera um
sentimento de frustração para os cidadãos e constitui mais um factor que
pesa negativamente sobre a instituição parlamentar.
– Considerando, por último, que o «veto de gaveta» se tem tornado
uma prática parlamentar usual no funcionamento da Assembleia da
República, traduzindo uma atitude fraudulenta, eticamente inaceitável,
ofensiva para os cidadãos e desprestigiante para o Parlamento e a
intervenção política, em geral;
A Assembleia da República delibera adoptar as seguintes medidas:
– Proceder ao imediato levantamento da toda a legislação (de
iniciativa do Governo e da Assembleia da República) que se encontre por
regulamentar;
– Elaborar, no prazo máximo de seis meses, um relatório desse
levantamento cujas conclusões devem ser tornadas públicas, procedendo ao
debate político em Plenário sobre as medidas a tomar;
– Adoptar medidas que impeçam a permanência em comissão, por
períodos superiores a três meses, de projectos cuja baixa ocorreu sem
votação, ou a manutenção, após votação na generalidade, de diplomas, por
período superior a quatro meses, sem informação ao Plenário da
Assembleia da República.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assembleia da República, 9 de Julho de 2002. — As Deputadas:
Isabel Castro — Heloísa Apolónia.
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Publicação — DAR II série A — 736-736 — 20/07/2002
0736 | II Série A - Número 022 | 20 de Julho de 2002
da República, aos executivos municipais e às assembleias municipais.
4 - Que promova estudos epidemiológicos em articulação com as instâncias europeias e a OMS, no sentido de relacionar a disseminação destes equipamentos com o surgimento de certas patologias.
5 - Que promova, em estreita articulação com a Administração Pública central e local e outras entidades envolvidas, a correcção das situações actualmente existentes que constituem manifesto risco para a saúde e o bem-estar dos cidadãos, salvaguardando em especial as crianças, jovens, bem como as pessoas portadoras de pace-maker.
6 - Que assegure que, até à entrada em vigor do código de conduta e boas práticas, os licenciamentos de redes e de estações de radiocomunicações e outros equipamentos geradores dos CEM a conceder nos termos da legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, o Decreto-Lei n.º 55/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, respeitem já os princípios orientadores indicados no n.º 2 do presente projecto de resolução.
Palácio de São Bento, 11 de Julho de 2002. - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.
Nota: O texto final foi aprovado por unanimidade.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/IX
ADOPTA MEDIDAS TENDENTES À MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E À SUA CREDIBILIZAÇÃO
A crise do sistema político é um dado incontornável. Um fenómeno extremamente complexo cujos sinais, mais ou menos visíveis, se somam no quotidiano de forma indisfarçável.
Sinais traduzidos no crescente desinteresse e afastamento dos cidadãos da participação na vida pública, no divórcio face à política e na atitude de descrédito em relação aos que nela se envolvem.
Sinais a que acresce a cada vez menor confiança dos cidadãos nas instituições, instituições essas também elas descredibilizadas, cada vez mais questionadas pela opinião pública na sua utilidade, no seu modo de funcionamento, alheado da realidade, burocrático, não raro paralisante.
Uma realidade inquietante que, em poucos anos de democracia, transformou, no nosso país, a abstenção naquilo a que alguns designam como o maior partido português.
Uma realidade para Os Verdes que não se compadece com respostas lineares nem soluções únicas, que têm usualmente confinado a discussão do problema ao sistema de representação e, invariavelmente, remetido a resolução para a quase milagrosa modificação da lei eleitoral.
É assim que Os Verdes, embora admitindo que eventualmente as respostas também passem por aí, aperfeiçoando a lei no sentido de melhor garantir a pluralidade e a diversidade política, entendem que o problema é mais complexo, radica em causas múltiplas, bem mais profundas, sendo preciso explorar múltiplas vias e adoptar gradualmente medidas alternativas.
Medidas inovadoras, mais expeditas e, é nossa convicção, de maior eficácia, apesar da sua aparente simplicidade, para tornar o Parlamento mais credibilizado, mais operativo, mais transparente, em suma, mais próximo dos cidadãos, mais capaz de corresponder às suas necessidades, em razão das quais existe, e que deve saber representar.
Assim, as Deputadas abaixo assinadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, retomando anterior iniciativa cuja oportunidade se mantêm, apresentam o seguinte projecto de deliberação:
- Considerando que no quadro das suas competências constitucionais é responsabilidade da Assembleia da República fiscalizar a actuação do Governo, zelar pelo cumprimento das leis e garantir a boa aplicabilidade daquelas por cuja elaboração foi directamente responsável;
- Considerando que um dos factores que mais contribui para a descredibilização da Administração e dos poderes públicos em geral, junto dos cidadãos, reside precisamente na sua sistemática fuga à lei, no seu não cumprimento ou mesmo perversão, perante a passividade daqueles que deveriam zelar pela sua aplicação, leia-se, o Parlamento;
- Considerando que uma parte significativa da legislação de iniciativa da Assembleia da República, ou elaborada pelo Governo, se encontra por regulamentar, nalguns casos há vários anos, o que significa que se encontra falha de aplicação, nula de eficácia e sem dar resposta às necessidades que as justificaram, o que, inevitavelmente, gera um sentimento de frustração para os cidadãos e constitui mais um factor que pesa negativamente sobre a instituição parlamentar.
- Considerando, por último, que o "veto de gaveta" se tem tornado uma prática parlamentar usual no funcionamento da Assembleia da República, traduzindo uma atitude fraudulenta, eticamente inaceitável, ofensiva para os cidadãos e desprestigiante para o Parlamento e a intervenção política, em geral;
A Assembleia da República delibera adoptar as seguintes medidas:
- Proceder ao imediato levantamento da toda a legislação (de iniciativa do Governo e da Assembleia da República) que se encontre por regulamentar;
- Elaborar, no prazo máximo de seis meses, um relatório desse levantamento cujas conclusões devem ser tornadas públicas, procedendo ao debate político em Plenário sobre as medidas a tomar;
- Adoptar medidas que impeçam a permanência em comissão, por períodos superiores a três meses, de projectos cuja baixa ocorreu sem votação, ou a manutenção, após votação na generalidade, de diplomas, por período superior a quatro meses, sem informação ao Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 9 de Julho de 2002. - As Deputadas: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.
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Apreciação — DAR I série — 3676-3684 — 14/02/2003
3676 | I Série - Número 087 | 14 de Fevereiro de 2003
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Há seis meses que espera resposta!
O Orador: - A razão pela qual a cláusula de formação não tem sido posta em prática pelo actual Governo é exactamente a mesma que fez com que a cláusula de formação não fosse posta em prática pelo anterior Governo. Hoje em dia, há um consenso generalizado entre todos os parceiros sociais de que, tal como está prevista, a cláusula de formação é absolutamente inexequível. Basta ver que, nos últimos dois anos, não houve… Minto, houve uma única empresa que manifestou disponibilidade para aderir ao regime da cláusula de formação.
Portanto, este problema era do conhecimento do anterior Governo e é perfeitamente conhecido do Instituto de Formação Profissional e do seu presidente - que é, aliás, o mesmo presidente que ocupava as funções no tempo do anterior Governo. Esta é uma questão que deve ser discutida seriamente e, aliás, na sede da concertação social, já houve acordo entre os parceiros no sentido de voltar a pôr a questão em cima da mesa para tentar encontrar uma solução que seja credível e, simultaneamente exequível.
Não vamos estar aqui a agitar bandeiras nem a agitar espantalhos. O Partido Socialista, em particular o Sr. Deputado Paulo Pedroso, conhece perfeitamente quais são os problemas da cláusula de formação.
Em todo o caso, reitero o que disse há um minuto atrás: estou plena e perfeitamente disponível, não apenas em sede de concertação social, como já ficou definido, mas, igualmente, nesta sede, para discutir as eventuais alterações a introduzir nessa lei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Sr. Presidente, para fazer uma breve interpelação, na medida em que foi referida uma informação de que o Partido Socialista não dispõe e que foi dada como sendo do conhecimento público.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado sabe que as interpelações se dirigem à Mesa.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação era exactamente no sentido de a Mesa solicitar ao Sr. Secretário de Estado do Trabalho, se fosse possível, que distribuísse a todos os grupos parlamentares a informação em que se baseia para dizer que o conjunto dos parceiros sociais considera essa medida não exequível para que possamos ter o debate para o qual o Sr. Secretário de Estado se disponibilizou.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se de um requerimento. A Mesa endereça-o imediatamente ao Governo, dando por encerrada a questão.
Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 181/IX, cuja votação, na generalidade, terá lugar na primeira ocasião regimental.
Passamos imediatamente à segunda parte da ordem do dia, que se refere à discussão dos projectos de deliberação n.os 7/IX - Adopta medidas tendentes à melhoria do funcionamento da Assembleia da República e à sua credibilização (Os Verdes) e 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS). Sobre o segundo projecto de deliberação, assinalo que deu entrada na Mesa uma proposta de alteração ao artigo 1.º, subscrita pelo PS e PSD.
Vamos, então, iniciar o debate.
Antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro, a primeira oradora inscrita, chamo a atenção dos Srs. Deputados para a necessidade de assegurarem o quórum.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Isabel Castro, para uma intervenção.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente iniciativa do Grupo Parlamentar de Os Verdes vem retomar uma iniciativa anterior e parte de uma constatação, aliás inequívoca. Constatação essa que tem a ver com a crise do sistema político, que é, incontornavelmente, um fenómeno não só na sociedade portuguesa mas instalado um pouco por todo o lado. Os sinais dessa crise são traduzidos das mais diversas formas e têm expressão, designadamente, ao nível daquilo que é público e notário: o afastamento dos cidadãos da vida e da participação públicas; a descrença em relação às instituições, o questionamento do próprio modo como elas funcionam, de algum modo fechadas sobre si próprias.
Esta é uma realidade inquietante, é uma realidade que tem sido objecto da investigação de diferentes agentes, designadamente no domínio das ciências sociais, onde tem suscitado particular atenção e, do nosso ponto de vista, não é claramente uma questão que, de forma linear ou simplista, se possa circunscrever nas deficiências do sistema de representação. Eventualmente, a esse nível, podem acontecer, pontualmente, mudanças e melhorias mas, para nós, o problema é mais vasto, radica em múltiplas outras causas, causas que, para nós, não são de todo estranhas a uma questão que é recorrente também, ouvindo os cidadãos e participando em debates aos mais variados níveis que, no fundo, têm a ver com a própria qualidade da democracia ou a falta dessa qualidade.
É neste preciso registo que se coloca um dos aspectos que de uma forma mais forte é sentido pelos cidadãos, que é um sentimento generalizado de impunidade no incumprimento da lei, da sua não aplicabilidade - esta é uma responsabilidade genericamente de todos, mas é, desde logo, uma responsabilidade da Assembleia da República. E não é, seguramente, entre outros factores, um aspecto negativo da percepção que os cidadãos têm da imagem do Parlamento o facto de, independentemente de passarem por aqui leis e serem aprovadas, muitas delas continuarem na gaveta sem serem, pura e simplesmente, aplicadas, desde logo porque muitas não foram regulamentadas.
Aliás, este é um aspecto que mereceu do Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Mota Amaral, no discurso que fez depois de ter sido eleito para o cargo que exerce, o seguinte sublinhado: "(…) o nosso país tem leis a mais, muitas delas supérfluas e outras desactualizadas, desacreditadas e caídas em desuso, umas e outras exigindo revogação." E insistia na necessidade de a Assembleia da República fazer "um juízo fundamentado sobre a justiça, conveniência e oportunidade delas."
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Votação na generalidade — DAR I série — 3785-3785 — 21/02/2003
3785 | I Série - Número 089 | 21 de Fevereiro de 2003
Considerando que vigora há muito no Iraque um regime ditatorial, aliás durante muito tempo apoiado política e militarmente pelos EUA;
Considerando não ser possível ignorar o pronunciamento popular em vários países do mundo, e também em Portugal, contra qualquer guerra contra Iraque;
Considerando o inaceitável alinhamento do Governo português com o belicismo da Administração Bush, prejudicando a posição de Portugal no mundo,
A Assembleia da República condena a escalada belicista dos EUA, rejeita o caminho da guerra contra o Iraque e insta o Governo a retomar os princípios constitucionais que regem a conduta de Portugal nas relações internacionais, na busca de uma solução de paz no quadro da ONU.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Para anunciar à Mesa que entregarei uma declaração de voto, em meu nome e no dos Deputados Luísa Portugal, Miguel Coelho e Sónia Fertuzinhos, relativamente aos votos n.os 41 e 43/IX.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. Tenha a bondade de mos enviar à Mesa no prazo no máximo de três dias, conforme o nosso Regimento.
Srs. Deputados, temos para votar os projectos de deliberação n.º 7/IX, apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes", e n.º 10/IX, do PS. Porém, proponho que se faça uma votação na generalidade - é este o entendimento, um pouco forçado, dos diversos grupos parlamentares - para permitir que estes dois diplomas baixem à 1.ª Comissão, a fim de se preparar um texto final com alguns retoques de pormenor. Como já disse, esta questão foi falada com todos os grupos parlamentares e todos estão de acordo.
Assim, vamos votar o projecto de deliberação n.º 7/IX - Adopta medidas tendentes à melhoria do funcionamento da Assembleia da República e à sua credibilização (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do projecto de deliberação n.º 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os projectos de deliberação n.os 7 e 10/IX baixam à 1.ª Comissão, para discussão na especialidade e redacção final, voltando, depois, ao Plenário, para a votação final global.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 181/IX - Estabelece o direito dos trabalhadores a um número mínimo anual de horas de formação profissional certificada (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Aqui é que se vê, quem é pelo trabalho!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 52/IX baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 62/IX baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 72/IX baixa à 3.ª Comissão, para a discussão na especialidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 4/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a cooperação no domínio militar, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 5/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 13/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana, em 16 de Setembro de 1998.
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