ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 19/IX
AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR ENTIDADES
COORDENADORAS DE TRANSPORTES NAS REGIÕES
METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO E A TRANSFERIR
PARA ESSAS ENTIDADES AS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS
NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES
Exposição de motivos
A criação das autoridades metropolitanas de transportes é uma
necessidade sentida há muitos anos por autarcas e pelos profissionais do
sector dos transportes.
A Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres (LBTT),
publicada em 1990, previa já a criação de entidades – comissões
metropolitanas de transportes na Área Metropolitana de Lisboa e na Área
Metropolitana do Porto – cujas atribuições e competências preenchem o
perfil de autoridades metropolitanas de transportes.
Contudo, desde a aprovação desta lei de bases até hoje, foi produzida
importante legislação relacionada com as áreas metropolitanas e com as
competências dos Municípios e reforçado o compromisso público do poder
político, consagrado no Programa do Governo, de incrementar a
desconcentração e descentralização administrativa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Nesta medida, os pressupostos contidos na Lei de Bases do Sistema
de Transportes Terrestres foram ultrapassados pela natural evolução da
nossa organização político-administrativa, não se justificando hoje criar
autoridades metropolitanas de transportes submetidas a uma direcção
político-institucional e orgânica que, nos termos apresentados naquela lei,
consubstanciavam uma clara prevalência e quase exclusividade de
representação do poder central.
Por outro lado, a intervenção pública em matéria de mobilidade e
transportes nas áreas metropolitanas, pela sua natureza e âmbito territorial,
não pode ser confiada a um órgão cuja direcção político-institucional seja
exclusivamente assumida pelo poder local.
Assim, o reconhecimento de que a participação no sistema de
transportes metropolitano dos diferentes concelhos não deve ter
distribuição uniforme, devendo antes resultar do respectivo potencial de
geração de mobilidade que tem em conta os habitantes, os visitantes e a
utilização do transporte individual e colectivo, aconselha a que seja criada
uma autoridade metropolitana de transportes que privilegie uma direcção
político-institucional com repartição de responsabilidades entre o
ministério da tutela do sector dos transportes terrestres, a autarquia do
centro urbano principal e as respectivas Juntas Metropolitanas.
Quanto às competências desta entidade, deve ter-se presente que, em
regra, as autoridades de transporte europeias têm como objectivo genérico
promover o transporte público de qualidade, oferecendo alternativas ao
transporte individual.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Para a Comissão Europeia, as autoridades com competência para
intervir no mercado do transporte público de passageiros devem ter como
objectivo assegurar o fornecimento de serviços adequados de transporte
público de passageiros orientados para o consumidor, com qualidade
elevada e preços razoáveis, e garantir a integração, continuidade e
segurança, bem como proporcionar uma cobertura social total.
As grandes áreas de actuação das autoridades de transportes
europeias envolvem assim os domínios: planeamento, organização do
mercado, financiamento, divulgação e promoção do transporte público,
investigação e desenvolvimento, que, na generalidade, estavam já contidas
na lei de bases de 1990.
Contudo, há que actualizar conteúdos e formulações à luz da
regulamentação europeia e do conhecimento técnico-científico mais
recente, tanto mais que, sobre estas matérias existe um alargado consenso
entre os actores do sistema e técnicos de transporte, conducente ao
estabelecimento de um quadro mais adequado e actualizado das atribuições
e competências a conferir a autoridades metropolitanas de transportes.
A criação de uma entidade com estas características implica que nela
sejam concentradas as atribuições e competências, actualmente dispersas
por organismos da administração central e local.
A presente proposta de lei de autorização legislativa tem, assim, por
objectivo a criação das autoridades metropolitanas de transportes de Lisboa
e do Porto, com todas as atribuições e competências necessárias para
intervir no sector dos transportes dentro do seu âmbito, o que implica
interferir nas competências dos municípios nesta matéria e, ao mesmo
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
tempo, derrogar a Lei n.º 10/90, de 17 de Março – Lei de Bases do Sistema
de Transportes Terrestres, na parte referente à criação e atribuições das
comissões metropolitanas de transportes.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei de autorização legislativa:
Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para criar entidades
coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do
Porto, bem como transferir para essas entidades as competências
necessárias ao desempenho das suas atribuições.
Artigo 2.º
Sentido
A legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa
tem o seguinte sentido:
a) Instituir entidades coordenadoras de transportes terrestres nas
regiões de Lisboa e do Porto, designadas Autoridade Metropolitana de
Transportes de Lisboa e Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto
– AMTL e AMTP – que terão a forma de pessoas colectivas de direito
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
público, autónomas, e em cuja estrutura participem elementos dos
organismos da administração central com tutela sobre os transportes
terrestres, da Câmara Municipal de Lisboa ou da Câmara Municipal do
Porto e da Junta Metropolitana de Lisboa ou da do Porto;
b) Transferir para as autoridades metropolitanas de transportes as
competências indispensáveis ao desempenho das suas atribuições em
matéria de transportes, incluindo planeamento, investimentos e infra-
estruturas adequadas;
c) Definir as competências próprias das entidades coordenadoras de
transportes terrestres nas regiões de Lisboa e do Porto.
Artigo 3.º
Extensão
Na concretização do objecto da presente lei fica o Governo
autorizado a:
1 — Definir uma estrutura orgânica para as autoridades
metropolitanas de transportes, que tenha um órgão executivo e um órgão
consultivo:
a) O órgão executivo terá representação tripartida, com participação
dos organismos da administração central com tutela sobre os transportes
terrestres, da Câmara Municipal de Lisboa ou da Câmara Municipal do
Porto e da Junta Metropolitana de Lisboa ou da do Porto;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
b) O órgão consultivo terá representação de todos os municípios
abrangidos no respectivo âmbito territorial, dos organismos da
administração central com competência em matéria de infra-estruturas,
ordenamento e ambiente, dos operadores e dos utentes.
2 — Delimitar o âmbito territorial de intervenção e estabelecer
atribuições na coordenação dos transportes metropolitanos, designadamente
em matéria de planeamento, infra-estruturas, vias de comunicação e
estacionamento, bem como na organização do mercado dos transportes
terrestres de âmbito metropolitano em todos os seus modos, incluindo a
contratualização e concessão de serviços, e na concessão de apoios e
incentivos ao transporte público metropolitano e estabelecimento de
limitações ao transporte individual.
3 — Estabelecer o modelo de financiamento do sistema de transporte
metropolitano, que deve incluir, nas suas componentes, transferências dos
orçamentos municipais, em função de critérios que tenham em conta o
potencial de geração de mobilidade de cada município integrante,
transferências do Orçamento do Estado e receitas tarifárias.
Artigo 4.º
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de um ano.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 2002.
— O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso , — O Ministro dos
Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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Publicação — DAR II série A — 581-581 — 04/07/2002
0581 | II Série A - Número 018 | 04 de Julho de 2002
- O Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que aprova o "Código de Procedimento Administrativo".
É ainda de considerar os antecedentes legislativos deste diploma, nomeadamente:
- O Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro - "Estatuto dos Alunos do Ensino Básico e Secundário".
- O Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto - "Regime de matrícula e de frequência no ensino básico e secundário".
V - Parecer
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:
a) A proposta de lei n.º 17/IX, do Governo, preenche os necessários requisitos constitucionais e legais para subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o debate no Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 2 de Julho de 2002. - A Deputada Relatora, Luísa Mesquita - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.
Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROPOSTA DE LEI N.º 18/IX
AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O DECRETO-LEI N.º 454/91, DE 28 DE DEZEMBRO, CONCEDENDO A TODAS AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO O ACESSO À INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO BANCO DE PORTUGAL RELATIVA AOS UTILIZADORES DE CHEQUE QUE OFERECEM RISCO
Exposição de motivos
Tem-se registado nos últimos anos um aumento significativo do recurso ao crédito por pessoas singulares. Incluída no contexto de resposta a preocupações referentes à prevenção do sobreendividamento, encontra-se a adopção de medidas que contribuam para que as entidades responsáveis pela concessão de crédito possam dispor de mais elementos relevantes na avaliação do risco de crédito.
Ainda que todas as instituições de crédito possam aceder às informações da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal, apenas as que exercem actividades de captação de depósitos e de movimentação dos mesmos através de cheques têm acesso à informação do Banco de Portugal sobre utilizadores de cheque que oferecem risco. Daí resulta, para as demais instituições de crédito, a ausência de um elemento essencial para a análise, controlo e prevenção do risco de crédito, o que não se coaduna com os deveres prudenciais estabelecidos e cujo cumprimento é imposto uniformemente.
Sendo a informação relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco, essencial para a eficácia da referida avaliação do risco de crédito, revela-se necessário autorizar o acesso, por parte de todas as instituições de crédito indicadas como tal no artigo 3.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, às informações do Banco de Portugal sobre inibidos do uso do cheque, relevantes para a avaliação do risco de crédito.
Os Direitos, Liberdades e Garantias, nomeadamente aqueles a que se referem os artigos 26.º e 35.º da Constituição, constituem, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea b) da Constituição, matéria inserida no âmbito da reserva relativa de competência da Assembleia da República.
Nestes termos, para que o Governo possa alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, no sentido de autorizar o acesso por parte de todas as instituições de crédito às informações do Banco de Portugal sobre inibidos do uso do cheque, é necessário que a Assembleia da República lhe confira autorização legislativa para o efeito.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
(Objecto)
Fica o Governo autorizado a alterar a redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro.
Artigo 2.º
(Sentido e extensão)
No âmbito da autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior, pode o Governo:
a) Prever que o Banco de Portugal comunique a listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco a todas as instituições de crédito previstas no artigo 3.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro;
b) Estabelecer as condições em que o direito de acesso a essas informações pode ser exercido, depois de consultada a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Artigo 3.º
(Duração)
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso, - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
PROPOSTA DE LEI N.º 19/IX
AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR ENTIDADES COORDENADORAS DE TRANSPORTES NAS REGIÕES METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO E A TRANSFERIR PARA ESSAS ENTIDADES AS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES
Exposição de motivos
A criação das autoridades metropolitanas de transportes é uma necessidade sentida há muitos anos por autarcas e pelos profissionais do sector dos transportes.
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Discussão generalidade — DAR I série — 1533-1544 — 19/09/2002
1533 | I Série - Número 037 | 19 de Setembro de 2002
Julgo, portanto, que, em obediência a estes princípios, está totalmente respeitado o princípio de a Assembleia conhecer as intenções do Governo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, dar início ao debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 19/IX - Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas Regiões Metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições - e dos projectos de lei n.os 5/ IX - Criação das autoridades metropolitanas de transportes de Lisboa e do Porto (PCP) e 11/IX - Cria as autoridades metropolitanas de transportes (BE).
Para uma intervenção inicial tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação (Valente de Oliveira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A mobilidade dos habitantes das cidades e, especialmente, das áreas metropolitanas tem crescido muito. As razões para que tal aconteça são diversas: as famílias têm fixado a sua residência cada vez mais longe do seu local de trabalho; as mulheres têm vindo a integrar-se progressivamente no mercado de trabalho, aumentando desse modo o número daqueles que têm de se deslocar todos os dias; os jovens permanecem mais tempo no sistema educativo, frequentando estabelecimentos de ensino cada vez mais afastados das suas casas à medida que prosseguem na carreira; há mais motivos para viajar, em todas as idades.
Só para ilustrar quantificadamente a evolução da situação na Área Metropolitana de Lisboa, referem-se os seguintes números: a população, entre 1973 e 1998, cresceu 17,7%; a taxa de motorização cresceu, nesse período, 92,4%; o número de viagens internas à própria área cresceu 144,3% na margem norte e 111,4% na margem sul; o número das viagens motorizadas por habitante e por dia aumentou 16,7%; as viagens em transporte público diminuíram em 2,6% .
O que mudou radicalmente foi a parcela de movimentos feitos em automóvel privado. Isso prende-se com o tipo de povoamento, progressivamente mais disperso e cristalizado em zonas suburbanas, que torna praticamente cativos do automóvel muitos passageiros. Aquela dispersão de povoamento raras vezes é feita tendo em mente a instalação de transportes públicos viáveis e, por outro lado, em relação aos transportes públicos existentes poucas vezes é tida em linha de conta a construção de parques de estacionamento ou a adopção de outros mecanismos de atracção de passageiros para o transporte público e, por conseguinte, de dissuasão do recurso ao automóvel privado.
Os números referidos têm equivalentes próximos na Área Metropolitana do Porto.
Por outro lado, os diversos sistemas de transportes públicos que foram sendo instalados ao longo do tempo não tiveram a preocupação de se coordenar entre si. Basta citar o exemplo da CP e do Metro em Lisboa. Só agora é que se estão a articular algumas linhas dos dois modos de transporte, de maneira a facilitar a vida ao passageiro que é o ente cujas necessidades deveriam presidir à concepção e exploração do sistema de transportes, no seu conjunto.
As chamadas correspondências ou interfaces, quando se trata de modos de transporte diversos, têm de passar a merecer a maior atenção para não imporem graus de atrito insuportáveis ou, pelo menos, dissuasores do recurso ao transporte público.
Impõe-se fazer muito para facilitar o movimento dos passageiros, correspondendo à sua crescente vontade de deslocação. Isso tem de começar por uma reflexão profunda e por uma actuação firme em matéria de ocupação do território. As viagens têm sempre uma origem e um destino; se qualquer deles for fixado sem critério não devemos ficar admirados por daí decorrer um mapa desordenado de movimentos. Por isso, o primeiro esforço de racionalização passa por um ordenamento do território que repouse em estratégias claras que atendam, na sua génese, às consequências em matéria de movimentos e, por conseguinte, de transportes, das propostas feitas e das decisões tomadas.
Mas tanto para esse efeito como para a resolução de índole curativa de que tão urgentemente necessitamos, impõe-se agora tomar medidas concertadas que abarquem todos os modos de transporte existentes, orientando a operação de cada um deles para os campos que sejam da sua vocação própria. No centro das preocupações têm de estar sempre o passageiro e as suas necessidades de segurança e conforto.
Dado o exagero do recurso ao automóvel privado, surge como propósito maior o desenho de soluções que o contrariem por via do incremento das condições de atracção do sistema de transportes públicos tomado na sua globalidade.
As decisões não devem subir de escalão em relação àqueles em que encontrem uma resposta adequada. O princípio da subsidiariedade aplica-se também aqui. Aquilo que as instâncias municipais estiverem em posição de resolver não deve subir para uma instância metropolitana, até porque esta tem de estar livre para exercer as duas actividades que mais difíceis de praticar se revelam: a coordenação dos modos existentes e o desenho estratégico das redes futuras.
A coordenação é difícil, em quaisquer circunstâncias. Ela torna-se, contudo, um exercício muito exigente quando as entidades a coordenar são grandes e antigas empresas, com culturas empresariais muito marcadas e com uma longa tradição de autonomia.
Sucede, ainda, que não é suficiente a mera articulação entre empresas de transportes, porque elas prestam serviços de natureza sectorial a uma população que tem necessidades e propósitos integrados, sendo os eleitos locais quem as representa, na primeira linha, e o Governo quem tem de assegurar a prosperidade do conjunto, nomeadamente das duas áreas metropolitanas que constituem os seus dois principais motores.
Quer dizer, a instância de articulação não pode ser um simples fórum técnico. Tem, além disso, de constituir uma charneira entre responsáveis políticos e gestores técnicos, unidos pelo propósito maior de organizar a oferta de transportes que mais convenha a populações que têm de se movimentar todos os dias e que se movimentam cada vez mais.
A capacidade de atracção de passageiros para os transportes públicos irá representar um dos indicadores mais imediatos do sucesso do exercício dessa tarefa de coordenação. Isso será o resultado da integração de alguns outros indicadores como o encurtamento do tempo das viagens, a segurança e o conforto e, naturalmente, o seu custo.
O exercício bem sucedido da coordenação reclama numerosas inovações em domínios como a bilhética, a articulação de horários, a localização junto das estações de transportes ditos pesados, de parques de estacionamento,
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 1582-1582 — 20/09/2002
1582 | I Série - Número 038 | 20 de Setembro de 2002
sem votação na generalidade, por 8 dias, da proposta de lei n.º 19/IX - Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas regiões metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o requerimento de baixa à mesma Comissão, sem votação na generalidade, por 8 dias, do projecto de lei n.º 5/IX - Criação das autoridades metropolitanas de transportes de Lisboa e do Porto (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de baixa à mesma Comissão, sem votação na generalidade, pelo prazo de uma semana, do projecto de lei n.º 11/IX - Cria as autoridades metropolitanas de transportes (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Finalmente, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 7/IX - Estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, o Sr. Deputado Miguel Coelho faz-nos saber que em nome dos Srs. Deputados do PS será apresentada uma declaração de voto sobre esta matéria.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai agora dar-vos conta de dois pareceres da Comissão de Ética.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º. Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Verde, Processo n.º 199/99.7TBV/VD, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Pereira (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de ofendido, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar o parecer da Comissão de Ética.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Sintra - Juízos Criminais, , Processo n.º 1093/01.9TASNT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Sócrates (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar o parecer da Comissão de Ética.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos dar continuidade ao debate, com os pedidos de esclarecimentos ao Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dos Deputados que para tal se inscreveram.
Antes disso, peço ao Sr. Vice-Presidente, Manuel Alegre, que me substitua na Mesa até às 19 horas.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não vou usar eufemismos. Para o Bloco de Esquerda, a Cimeira de Joanesburgo correu mal, foi uma frustração! É preciso dizê-lo com clareza.
Parece-nos também que, ao contrário do que o Sr. Ministro aqui propagou, a presença portuguesa foi modesta, discreta, excepção feita ao dossier sobre os oceanos.
Parece-nos também que o documento que levámos sobre a estratégia do desenvolvimento sustentável, como já foi dito nesta Casa, era vago, ambíguo e pouco ambicioso.
No entanto, Sr. Ministro - e era neste sentido que lhe colocaria a minha questão -, a Cimeira até tinha um bom lema, associando a questão do ambiente ao desenvolvimento sustentável, tirando o ambiente de uma visão estrita, de uma redoma, e juntando-o aos outros temas sociais. E desenvolvimento sustentável, ainda para mais!…
Quer isto dizer que as respostas às necessidades presentes não podem, de forma nenhuma, prejudicar as gerações futuras. Inclusivamente, colocou-se o dedo na ferida ao falar de pobreza e o Sr. Ministro referiu - e bem! - essa questão na sua intervenção.
Assim, gostava de colocar-lhe duas questões muito claras, porque isso, sim, honraria Portugal no quadro internacional.
Primeira questão: Portugal está em condições de assegurar que, no seguimento da Cimeira do Rio e da Cimeira de Joanesburgo, alcançará os 0,7% do PIB na ajuda aos países em vias de desenvolvimento, já que, neste momento, a média da União Europeia é de 0,3%? Qual é, neste momento, a ajuda que Portugal dispensa aos países em via de desenvolvimento?
Segunda questão: Portugal está ou não está a cumprir o Protocolo de Quioto?
São duas questões concretas, para as quais espero também respostas concretas.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, estão ainda inscritos, para pedir esclarecimentos, sete Srs. Deputados. V. Ex.ª quer responder já ou prefere responder por grupos de 3?
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Votação na generalidade — DAR I série — 27/09/2002
Sexta-feira, 27 de Setembro de 2002 I Série - Número 41
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Leonor Couceiro P. Beleza M. Tavares
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da apresentação da proposta de resolução n.º 13/IX e do projecto de lei n.os 123/IX.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 88/IX - Aprova medidas tendentes a garantir a eficiência e a combater a fraude e a evasão fiscais (PS), que foi rejeitado no final da sessão. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Valdez), os Srs. Deputados Eduardo Cabrita (PS), Lino de Carvalho (PCP), António da Silva Preto (PSD), Fernando Serrasqueiro, Joaquim Pina Moura e José Magalhães (PS), Lino de Carvalho (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Joel Hasse Ferreira (PS).
Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 18/IX - Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, concedendo a todas as instituições de crédito o acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco.
Foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 12/IX - Cria o imposto sobre operações cambiais (BE).
Após ter sido aprovado um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PSD, da discussão e votação, na especialidade, do artigo 1.º da proposta de lei n.º 15/IX - Aprova o novo regime jurídico de gestão hospitalar, e dos artigos 15.º e 18.º do anexo do mesmo diploma, foram os mesmo discutidos e aprovados, tendo intervindo os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Afonso Candal (PS) Bernardino Soares (PCP), Ana Manso (PSD), Francisco Louçã (BE) e Diogo Feio (CDS-PP).
Foram rejeitados dois requerimentos, apresentados pelo PS, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, respectivamente, dos artigos 1.º e 6.º e dos artigos 5.º e 13.º do anexo e do artigo 1.º, alínea b) - Base XXXIII da Lei de Bases da Saúde constante da mesma proposta de lei.
Em seguida, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 15/IX foi aprovado em votação final global.
A Câmara rejeitou ainda dois requerimentos, apresentados pelo Sr. Deputado Vieira da Silva (PS), de avocação da discussão e votação na especialidade pelo Plenário, respectivamente, dos artigos 4.º e 5.º e dos artigos 12.º e 14.º da proposta de lei n.º 6/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, que foi aprovada em votação final global.
Foi igualmente aprovada, com alterações, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 19/IX - Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas Regiões Metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.
Foi ainda aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, respeitante ao projecto de resolução n.º 3/IX - Relativo ao cumprimento das Leis n.os 6/84, de 11 de Maio, e 90/97, de 30 de Julho, sobre a realidade do aborto clandestino em Portugal (PS).
Por fim, mereceram aprovação quatro pareceres da Comissão de Ética, autorizando igual número de Deputados do PS a depor no âmbito de processos que correm em tribunal.
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 1688-1688 — 27/09/2002
1688 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 6/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que eu e outros Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 19/IX - Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas Regiões Metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Bruno Dias (PCP): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza). - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que eu e outros Deputados do meu grupo parlamentar apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito relativa ao diploma que acaba de ser votado.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza). - O Sr. Deputado Miguel Coelho pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sim, Sr.ª Presidente. É para anunciar que eu e os Deputados do Partido Socialista que integram a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações também apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Marco António Costa, creio que para o mesmo efeito.
O Sr. Marco António Costa (PSD): - Efectivamente, Sr.ª Presidente, é para anunciar que também farei entrega na Mesa de uma declaração de voto por escrito sobre a proposta de lei que acaba de ser votada.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza). - Com certeza, Sr. Deputado.
Tal como consta do guião, vamos, de seguida, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º desta proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
a) O órgão executivo, que terá a designação de Conselho de Administração, terá representação tripartida, com a participação dos organismos da administração central com tutela sobre os transportes terrestres, da Câmara Municipal de Lisboa ou da Câmara Municipal do Porto e da Junta Metropolitana de Lisboa ou da do Porto;
b) O órgão consultivo, que terá a designação de Conselho Geral, terá representação de todos os municípios abrangidos no respectivo âmbito territorial, dos organismos da administração central com competência em matéria de infra-estruturas, ordenamento e ambiente, dos operadores e dos utentes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, embora o guião refira que, seguidamente, irão ser votados os n.os 2 e 3 do artigo 3.º da proposta de lei, creio que o corpo do n.º 1 desse artigo ainda não foi votado. Ou seja, uma vez que a proposta de alteração que acabámos de votar diz respeito apenas às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, falta ainda votar o corpo do n.º 1 do mesmo artigo.
Sugiro, pois, que se proceda a essa votação e que, subsequentemente, se passe à votação dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da proposta de lei, conforme consta do guião.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos então proceder à votação, na especialidade, do corpo do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 19/IX.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos agora votar, na especialidade, o restante texto da proposta de lei, ou seja, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º e os artigos 1.º, 2.º e 4.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 19/IX - Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas Regiões Metropolitanas
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Votação final global — DAR I série — 1688-1689 — 27/09/2002
1688 | I Série - Número 041 | 27 de Setembro de 2002
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 6/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que eu e outros Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 19/IX - Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas Regiões Metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Bruno Dias (PCP): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza). - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que eu e outros Deputados do meu grupo parlamentar apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito relativa ao diploma que acaba de ser votado.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza). - O Sr. Deputado Miguel Coelho pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sim, Sr.ª Presidente. É para anunciar que eu e os Deputados do Partido Socialista que integram a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações também apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Marco António Costa, creio que para o mesmo efeito.
O Sr. Marco António Costa (PSD): - Efectivamente, Sr.ª Presidente, é para anunciar que também farei entrega na Mesa de uma declaração de voto por escrito sobre a proposta de lei que acaba de ser votada.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza). - Com certeza, Sr. Deputado.
Tal como consta do guião, vamos, de seguida, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º desta proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
a) O órgão executivo, que terá a designação de Conselho de Administração, terá representação tripartida, com a participação dos organismos da administração central com tutela sobre os transportes terrestres, da Câmara Municipal de Lisboa ou da Câmara Municipal do Porto e da Junta Metropolitana de Lisboa ou da do Porto;
b) O órgão consultivo, que terá a designação de Conselho Geral, terá representação de todos os municípios abrangidos no respectivo âmbito territorial, dos organismos da administração central com competência em matéria de infra-estruturas, ordenamento e ambiente, dos operadores e dos utentes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, embora o guião refira que, seguidamente, irão ser votados os n.os 2 e 3 do artigo 3.º da proposta de lei, creio que o corpo do n.º 1 desse artigo ainda não foi votado. Ou seja, uma vez que a proposta de alteração que acabámos de votar diz respeito apenas às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, falta ainda votar o corpo do n.º 1 do mesmo artigo.
Sugiro, pois, que se proceda a essa votação e que, subsequentemente, se passe à votação dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da proposta de lei, conforme consta do guião.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos então proceder à votação, na especialidade, do corpo do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 19/IX.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos agora votar, na especialidade, o restante texto da proposta de lei, ou seja, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º e os artigos 1.º, 2.º e 4.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 19/IX - Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas Regiões Metropolitanas
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