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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
27/06/2002
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 585-586
0585 | II Série A - Número 018 | 04 de Julho de 2002 dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália, entre os dias 17 de Agosto e 1 de Setembro". Assembleia da República, 27 de Junho de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Mensagem do Presidente da República Tencionando deslocar-me a Itália entre os dias 17 de Agosto e 1 de Setembro próximos, em viagem de carácter particular, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República. Lisboa, 25 de Junho de 2002. - O Presidente da República, Jorge Sampaio. Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação em viagem particular a Itália, entre os dias 17 de Agosto e 1 de Setembro próximos, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução: "A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido". Assembleia da República, 26 de Junho de 2002. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 39/IX CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 41.º e 42.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 35 Deputados, distribuídos do seguinte modo: Partido Social Democrata 15 Deputados Partido Socialista 13 Deputados Partido Popular 3 Deputados Partido Comunista Português 2 Deputados Bloco de Esquerda 1 Deputado Partido Ecologista Os Verdes 1 Deputado Assembleia da República, 26 de Junho de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Duarte Pacheco (PSD) - António Costa (PS) - Telmo Correia (CDS-PP) - Bernardino Soares (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Isabel Castro (Os Verdes). PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 40/IX SOBRE A URGÊNCIA DE UMA INTERVENÇÃO DO GOVERNO NO MERCADO DOS VINHOS VERDES 1 - Tendo em conta os problemas que atingem o mercado do vinho em Portugal e, de uma forma especialmente grave, a crise de grande dimensão que existe na Região Demarcada do Vinho Verde, motivada, designadamente, pela falta de escoamento e pelos baixos preços em vigor; 2 - Considerando que a perspectiva de uma produção de vinho verde anormalmente elevada se veio a concretizar (a produção na campanha 2001/2002 atingiu um valor superior a 128 milhões de litros) sem que, atempadamente, tenham sido tomadas medidas preventivas de saneamento do mercado; 3 - Tendo em conta, por outro lado, a relativa estabilização na comercialização dos vinhos verdes, a qual, apesar de uma aposta na qualidade e denominação de origem, se vê confrontada com fenómenos concorrenciais que, no mínimo, deveriam exigir, quer uma fiscalização adequada e firme quer uma ponderação adequada para tomada de medidas correctoras (e de que são exemplos, entre outros, as importações a granel sem controle, as misturas "legais" de vinhos de proveniência diversa, as margens de comercialização "especulativas", a existência de subprodutos assemelhados a "vinhos verdes", ou o aumento do IVA de 5% para 12% ocorrido em Janeiro deste ano); 4 - Considerando que a existência de enormes stocks na quase totalidade das Adegas Cooperativas da Região Demarcada dos Vinhos Verdes coloca gravíssimos problemas em relação à próxima campanha, incluindo ao nível da (in)disponibilidade de espaços físicos para a receber; 5 - Tendo em conta que a maioria dos produtores pouco ou nada recebeu da campanha 2001/2002, que os preços estão profundamente degradados pelo excesso de oferta, e que boa parte desses produtores pode, por isso mesmo, abandonar a próxima produção, com prejuízos evidentes na economia nacional depois dos recentes e avultados investimentos feitos na reconversão e na qualidade da vinha; 6 - Considerando que esta é, manifestamente, uma situação de crise que exige uma intervenção do Governo (aliás já sugerida há muito por produtores, adegas e até pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes); considerando, ademais, que esta intervenção é tanto mais urgente quanto a próxima campanha está iminente; 7 - Considerando que a União Europeia tem mecanismos financeiros que permitem apoiar este tipo de intervenções no mercado, caracterizadas pela retirada dos vinhos em stock e pela realização de largas operações de destilação; 8 - Tendo em atenção que intervenções de crise deste tipo já foram efectuadas em França e na Itália, nesta campanha, por razões perfeitamente idênticas, tendo sido aí apoiadas financeiramente pela União Europeia; 9 - Tendo em conta, todavia, que o preço por litro que a União Europeia paga por operações de destilação de crise deste tipo é extremamente reduzido e não compensatório, e que isso exige que o Governo português - aliás na sequência do que também fizeram os governos francês e italiano
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 40/IX SOBRE A URGÊNCIA DE UMA INTERVENÇÃO DO GOVERNO NO MERCADO DOS VINHOS VERDES 1 — Tendo em conta os problemas que atingem o mercado do vinho em Portugal e, de uma forma especialmente grave, a crise de grande dimensão que existe na Região Demarcada do Vinho Verde, motivada, designadamente, pela falta de escoamento e pelos baixos preços em vigor; 2 — Considerando que a perspectiva de uma produção de vinho verde anormalmente elevada se veio a concretizar (a produção na campanha 2001/2002 atingiu um valor superior a 128 milhões de litros) sem que, atempadamente, tenham sido tomadas medidas preventivas de saneamento do mercado; 3 — Tendo em conta, por outro lado, a relativa estabilização na comercialização dos vinhos verdes, a qual, apesar de uma aposta na qualidade e denominação de origem, se vê confrontada com fenómenos concorrenciais que, no mínimo, deveriam exigir, quer uma fiscalização adequada e firme quer uma ponderação adequada para tomada de medidas correctoras (e de que são exemplos, entre outros, as importações a granel sem controle, as misturas «legais» de vinhos de proveniência diversa, as margens de comercialização «especulativas», a existência de subprodutos assemelhados a «vinhos verdes», ou o aumento do IVA de 5% para 12% ocorrido em Janeiro deste ano); ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 4 — Considerando que a existência de enormes stocks na quase totalidade das Adegas Cooperativas da Região Demarcada dos Vinhos Verdes coloca gravíssimos problemas em relação à próxima campanha, incluindo ao nível da (in)disponibilidade de espaços físicos para a receber; 5 — Tendo em conta que a maioria dos produtores pouco ou nada recebeu da campanha 2001/2002, que os preços estão profundamente degradados pelo excesso de oferta, e que boa parte desses produtores pode, por isso mesmo, abandonar a próxima produção, com prejuízos evidentes na economia nacional depois dos recentes e avultados investimentos feitos na reconversão e na qualidade da vinha; 6 — Considerando que esta é, manifestamente, uma situação de crise que exige uma intervenção do Governo (aliás já sugerida há muito por produtores, adegas e até pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes); considerando, ademais, que esta intervenção é tanto mais urgente quanto a próxima campanha está iminente; 7 — Considerando que a União Europeia tem mecanismos financeiros que permitem apoiar este tipo de intervenções no mercado, caracterizadas pela retirada dos vinhos em stock e pela realização de largas operações de destilação; 8 — Tendo em atenção que intervenções de crise deste tipo já foram efectuadas em França e na Itália, nesta campanha, por razões perfeitamente idênticas, tendo sido aí apoiadas financeiramente pela União Europeia; 9 — Tendo em conta, todavia, que o preço por litro que a União Europeia paga por operações de destilação de crise deste tipo é extremamente reduzido e não compensatório, e que isso exige que o ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Governo português – aliás na sequência do que também fizeram os governos francês e italiano – atribua uma dotação nacional complementar para atingir valores minimamente compensadores; A Assembleia da República considera que, com a máxima urgência, o Governo deve intervir no mercado dos vinhos verdes, através dos instrumentos comunitários e nacionais adequados por forma a assegurar: – O rápido saneamento do mercado regional dos vinhos; – Condições para que a próxima vindima se possa realizar sem perturbações; – Preço à produção e pagamento atempado aos produtores em condições minimamente satisfatórias; – A criação de condições financeiras às adegas cooperativas e outras organizações económicas de produtores que lhes permitam satisfazer compromissos urgentes e pagamentos de campanha e lhes garantam a salvaguarda como organizações nucleares ao serviço dos pequenos e médios produtores e agricultores da região. Assembleia da República, 26 de Junho de 2002. — Os Deputados do PCP: Honório Novo — Rodeia Machado — Bernardino Soares — Lino de Carvalho — António Filipe.