ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 89/IX
DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA
GRAVIDEZ
Exposição de motivos
As condicionantes legais e formais:
A Interrupção Voluntária de Gravidez (IVG) foi objecto de debate ao
longo de vários meses na penúltima legislatura. Foi mesmo aprovado, na
generalidade, um projecto de lei que substituía a Lei n.º 4/84. Subitamente,
o processo legislativo foi interrompido, dando lugar à decisão de realizar
um referendo sobre a sua matéria substantiva, referendo esse que rejeitou
por escassa margem o princípio constitutivo dessa lei mas que, como foi
oficialmente estabelecido, não logrou efeito vinculativo devido ao facto de
apenas um total de 31,9% dos eleitores se terem pronunciado.
Algumas forças políticas sustentam a ideia de que após este
referendo não haveria a possibilidade de retomar uma iniciativa legislativa
nesta área durante um período indefinido. Especularam outras forças
políticas acerca da necessidade de um período de «nojo» para alterar a Lei
n.º 4/84. Ora, a Assembleia da República teria durante a legislatura
anterior, e tem a todo o momento, a legitimidade formal e substancial para
legislar sobre a matéria, nomeadamente atendendo a que esse referendo não
teve consequência legal, e porque a legislatura seguinte deixa de estar
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vinculada ao resultado do referendo, mesmo que esse tivesse obtido
maioria deliberativa, o que nem sequer aconteceu. E, naturalmente, a
Assembleia da República tem agora toda a legitimidade constitucional -
independentemente da consideração política acerca das vias mais
adequadas para a deliberação legislativa - para retomar este debate.
As razões substanciais para alterar a actual legislação portuguesa:
Na opinião dos proponentes deste projecto é preciso alterar a lei
actual. A correcção da violência que constitui o actual quadro legal é um
imperativo de democracia: o aborto clandestino e inseguro constitui uma
violência sobre as mulheres, e essa situação é agravada pela ameaça ou pela
efectiva penalização criminal das mulheres que abortam, como ficou
patente no recente julgamento da Maia, em que 17 mulheres foram
submetidas a um julgamento pela acusação de terem praticado aborto
clandestino.
O recente estudo dos investigadores Henrique Barros, do Serviço de
Higiene e Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do
Porto, e Teresa Correia, da Escola de Enfermagem do Instituto Politécnico
de Bragança, e realizado nas escolas secundárias das capitais de distrito
(excepto Leiria e Guarda) e que envolveu perto de sete mil adolescentes,
demonstra uma realidade chocante. De acordo com esse estudo, uma em
cada 200 jovens portuguesas entre os 15 e os 19 anos já abortou, e esse
número torna-se ainda mais significativo no caso das jovens com 19 anos,
em que uma em cada 50 admite já ter realizado um aborto.
Segundo as conclusões do fórum organizado pela Plataforma Direito
de Optar, realizado em 28 de Junho de 1999, estima-se que apenas 1 a 2%
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dos abortos realizados em Portugal são feitos ao abrigo da actual
legislação, pelo que a margem de insegurança e ilegalidade em que se
enquadram 98% dos casos de aborto não pode deixar de pesar sobre a
premência de alterar a Lei n.º 4/84. No mesmo fórum foi constatada a
situação de cerca de 9000 mulheres portuguesas terem abortado em clínicas
espanholas nos últimos seis anos. Outros estudos posteriores indicam que a
incidência de aborto clandestino entre as mulheres portuguesas, e
particularmente entre as adolescentes, é extremamente alargada e constitui,
portanto, um problema de primeira grandeza.
Constata-se igualmente que muitas mulheres portuguesas viajam até
ao país mais próximo, cuja legislação tem algumas semelhanças com a
nossa, mas onde há uma interpretação tolerante e aberta que permite a
decisão da mulher, para aí procederem à interrupção voluntária da
gravidez. A 13 de Janeiro de 2002 publicava o Diário de Notícias um
artigo que fazia um levantamento da situação do aborto clandestino
realizado em Espanha por portuguesas: «O número é astronómico e excede
todas as expectativas. O DN pode garantir que são milhares as portuguesas
que anualmente vão abortar a Espanha. Em contacto telefónico com apenas
19 das cerca de 60 clínicas privadas que praticam a Interrupção Voluntária
da Gravidez (IVG) contabilizámos 3200 mulheres que se deslocam todos
os anos ao país vizinho, fugindo à rigidez da nossa lei. Se fosse possível
obter dados de todos os centros privados que fazem 98% dos abortos no
país vizinho, o valor subiria muitíssimo. Até porque, admite ao DN Eva
Rodriguez, presidente da ACAI, associação que engloba metade destas
clínicas privadas, os números fornecidos «são todos abaixo do real, pela
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grande competitividade económica». Confessa que se a lei portuguesa
mudasse «seria desastroso». Os abortos mais baratos custam 300 e os mais
caros 1500 euros (60 a 300 contos), o que dá a ideia da rentabilidade do
negócio. A «migração» ibérica começou a sério há uns cinco anos, mas
desde 1999 triplicou o número de portuguesas atendidas por nuestros
hermanos. (...) Basta ir à Internet para obter informações em português,
com preços e hotéis, ou consultar os poucos jornais portugueses que
aceitam esta publicidade. (...) Abortar em Espanha? Os políticos
portugueses preferem adoptar a táctica da avestruz (...)» A resposta para
estes números podemos encontrá-la no mesmo jornal: «Abortar em
Portugal não é fácil. Até mesmo pela via legal. Se há hospitais que
resolvem o problema em duas ou três semanas, outros levam um mês e
mais. As razões são várias: poucas reuniões das comissões de certificação,
que têm de autorizar a interrupção, falta de meios, objecção de consciência
dos clínicos ou desconhecimento de como devem encaminhar o processo.
Estas situações acabam por prejudicar a mulher que legalmente tem direito
a abortar, mas cuja burocracia e prazos e inviabilizam o aborto».
Contudo, não podemos ignorar que a maioria das mulheres
portuguesas não tem recursos, nem conhecimentos para se deslocarem a
Espanha e recorrem a qualquer tipo de solução que lhes afigure como
viável. No mesmo DN podemos ler: «O aborto é uma realidade que
atravessa toda a sociedade. Mas enquanto que as mulheres socialmente
mais favorecidas encontram alternativas, as provenientes de estratos
económicos mais baixos são muitas vezes obrigadas a entrar nos circuitos
clandestinos quando desejam interromper uma gravidez. Mas que dimensão
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tem esta realidade? Um estudo da Associação para o Planeamento da
Família (APF) em oito bairros sociais das Áreas Metropolitanas do Porto e
Lisboa - entre os quais estão Aldoar, Rio Tinto, Chelas, Casal de Cambra e
Cruz de Pau - revelou números muito problemáticos. Um inquérito
realizado junto de umas amostra dos habitantes (constituída por cerca de
mais de 410 pessoas) aponta que 30% das mulheres (ou companheiras dos
inquiridos) já tinham realizado uma Interrupção Voluntária da Gravidez
(IVG). A grande maioria dessas mulheres apenas tinha feito um aborto,
mas 18% tinha feito dois e 12% três ou mais IVG. Importante é também o
facto de uma em cada cinco mulheres dos bairros sociais que admitiram ter
efectuado um aborto disse ainda ter sofrido complicações em sequência
dessa intervenção. Recorde-se que a IVG é a segunda causa de morte
materna em todo o mundo e a primeira em mães adolescentes.
São razões suficientes para se considerar que, na sociedade
portuguesa, a consciência acerca da desadequação da legislação em vigor
se tem vindo a reforçar.
Uma questão europeia essencial:
A penalização do aborto priva as mulheres de exercerem na sua
plenitude os seus direitos sexuais e reprodutivos e é, só por isso, uma
questão política. A Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, da
Federação Internacional de Planeamento Familiar, afirma, no seu ponto 4,
que «todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em
matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto
seguro». A Plataforma de Acção de Pequim, aprovada pelo Estado
português, declara, no seu ponto 96, que «os direitos humanos das
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mulheres incluem o direito de controlar os aspectos relacionados com a sua
sexualidade, incluindo a sua saúde sexual e reprodutiva e de decidir livre e
responsavelmente sobre essas questões, sem coacção, discriminação ou
violência». Os depoimentos que chegam através de linhas de atendimento a
mulheres, sobre situações vividas perante uma gravidez que tiveram que
interromper, mostram até que ponto se exerce todos os dias uma tal
violência.
Sabemos também que o direito de escolher uma maternidade ou
paternidade conscientes é limitado muitas vezes por condições sociais
graves - problemas de habitação, discriminação do emprego com ameaça
de desemprego por causa de gravidez e incapacidade económica de criar
uma criança em ambiente de dignidade que lhe permita desenvolver o seu
potencial humano. O facto da maternidade permanecer a principal causa de
discriminação no emprego não é alheio à escolha que muitas mulheres são
obrigadas a fazer, sendo nesse contexto penalizadas pelo facto de serem
mães. Mas sabemos também que a interacção entre factores sócio-
económicos e a escolha entre o aborto e uma gravidez evolutiva é
complexa. Interromper uma gravidez não é apenas opção das mulheres com
menores hipóteses económicas. Faz parte de um direito de opção que não
pode ser negado.
Nesse sentido, a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade
de Oportunidades do Parlamento Europeu apreciou e aprovou o projecto de
relatório que recomenda a legalização do aborto em todos os Estados-
membros da União Europeia.
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Na proposta de relatório o Parlamento Europeu deve considerar,
nomeadamente, «que as mulheres devem dispor de liberdade para fazer as
suas próprias escolhas informadas, no que toca à saúde sexual e
reprodutiva, e dispor de meios e possibilidades para o fazer, (...) que todos
os estudos apontam para a existência de um menor número de abortos em
países que combinam uma legislação muito liberal sobre a interrupção da
gravidez com uma eficaz educação sexual e a existência de serviços de
planeamento familiar de alta qualidade e de um vasto leque de meios
contraceptivos, (...) sublinha que o aborto não deve ser fomentado como
método de planeamento familiar» e «recomenda que a interrupção
voluntária da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível, a fim
de salvaguardar a saúde das mulheres».
O Parlamento Europeu, no entendimento deste relatório, deve
recomendar também «um processo de aprendizagem mútua, baseado em
comparações de dados relativamente à saúde sexual e reprodutiva e na
partilha de experiências positivas e de boas práticas existentes nas políticas
e nos programas de saúde sexual e reprodutiva dos Estados-membros e dos
países candidatos à adesão».
Diz ainda o mesmo relatório que «Na sua resolução sobre o Estado
de Saúde das Mulheres na Comunidade Europeia o Parlamento Europeu
reconheceu que as condições nas quais as mulheres podem desfrutar de
saúde sexual e reprodutiva variam significativamente de país para país. A
resolução apelava aos Estados-membros para legalizarem a prática do
aborto provocado em certas condições, pelo menos em casos de gravidez
forçada, violação ou de perigo para vida ou a saúde da mulher, com base no
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princípio segundo o qual tem de ser a mulher, ela própria, a tomar a decisão
final. A resolução apelava também aos Estados-membros para que os
abortos voluntários fossem realizados em condições de segurança médica e
fosse prestado à mulher um apoio de carácter psicológico e social».
O Programa de Acção da ICPD ( International Conference on
Population and Development ), da ONU, declara: «Em caso algum deve o
aborto ser promovido como método de planeamento familiar. Todos os
governos, bem como as organizações intergovernamentais e não
governamentais de maior relevância, são instadas a reforçar o seu
compromisso com a defesa da saúde das mulheres, a lidar com o impacto
do aborto de risco enquanto problema central da saúde pública e a reduzir o
recurso ao aborto através de serviços de planeamento familiar alargados e
melhorados. (...) As mulheres que tenham uma gravidez não desejada
devem ter acesso imediato a uma informação de confiança e a um
aconselhamento compassivo. (...) Nos casos em que o aborto não seja ilegal
a interrupção voluntária da gravidez deve ser realizada de forma segura.
Em qualquer dos casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de
qualidade para o tratamento das complicações que podem advir da
realização de um aborto».
Também a plataforma de acção da Quarta Conferência Mundial
sobre as Mulheres (atrás citada) declara que os governos devem «ponderar
a revisão das leis que contêm medidas de carácter punitivo contra as
mulheres que tenham realizado abortos clandestinos».
As modificações científicas e a jurisprudência:
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Os avanços no campo da ciência reflectem-se também nesta livre
opção, quando em muitos países europeus se comercializa a pílula abortiva
(RU) e já em Portugal se encontra à venda a chamada contracepção de
emergência ou «pílula do dia seguinte», que passou a ser distribuída
gratuitamente nos centros de saúde nos termos de legislação aprovada na
legislatura anterior.
A contradição entre estes avanços e o quadro legislativo vigente no
que diz respeito à IVG coloca Portugal como o país mais atrasado da
Europa nesta questão, à excepção da Irlanda. No entanto, ainda assim se
regista um avanço simbolicamente significativo na Irlanda, onde em
referendo foram rejeitadas as tentativas de impedir o direito a realizar uma
IVG por parte de mulheres que tivessem sido violadas. A extrema violência
desta proposta, que procurava impor a proibição absoluta de mulheres
violadas e em risco de sobrevivência física ou psíquica de abortarem,
mereceu uma resposta popular que constitui o primeiro sinal de mudança
da legislação irlandesa. A vitória do não no referendo abre uma via para o
aborto legal na Irlanda. Tem que ser encarada como um sinal extremamente
positivo atendendo a todo o circunstancialismo social, cultural, religioso e
político da Irlanda, onde a proibição do aborto obriga anualmente cerca de
7000 mulheres irlandesas a deslocarem-se até Londres para abortar, de
acordo com os dados publicados no jornal Público (3 de Março de 2002).
Também é de registar outra alteração fundamental no panorama
europeu, que decorre da aprovação, através de um referendo, da
despenalização do aborto na Suiça, registando-se 72% de votos favoráveis
à despenalização.
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O julgamento da Maia e o debate político e jurídico em Portugal:
O julgamento da Maia resumiu todas as dificuldades dramáticas
suscitadas pela legislação actual. É, no entanto, de assinalar que não houve
nenhuma voz que se tivesse levantado para pedir a condenação e a prisão
dessas 17 mulheres, e que mesmo os que mais se destacaram na campanha
contra a alteração da legislação optaram por aceitar o princípio da
absolvição - e, portanto, por aceitar a inaplicabilidade da lei, cuja
manutenção, no entanto, ainda defendem.
Como refere o Procurador da República, nas alegações de recurso
«Este processo veio demonstrar que o aborto clandestino existe. Existe e
vai continuar a existir enquanto se mantiver o actual estado de coisas».
«Para uns, o julgamento a decorrer no tribunal da Maia vem recolocar
dramaticamente no primeiro plano, perante o país e perante os nossos
representantes eleitos o drama do aborto clandestino» (Maia Costa, Público
de 6 de Novembro de 2001). Para outros, a actual lei de criminalização do
aborto é «injusta socialmente. É uma lei que aos ricos não afecta porque
podem ir fora do país e fazer o aborto» (Paula Regi, Público, idem) (...).
Curiosamente, ou talvez não, só em casos muito raros os tribunais têm sido
chamados a julgar aquele tipo de crime. As causas para o aborto
evidenciam os autos são várias: porque as mulheres já tinham filhos;
porque eram novas; porque foram abandonadas pelo respectivo
companheiro; porque não tinham condições para o criar; ou porque, pura e
simplesmente, não queriam. Neste caso, ora em apreciação, evidencia-se
uma grande inadequação da lei à realidade (...) As mulheres que foram
julgadas no processo viram-se confrontadas com uma verdadeira situação
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de conflito, foram deixadas à sua sorte e tiveram de tomar uma decisão
solitária e, seguramente pouco informada».
Durão Barroso, actual Primeiro-Ministro, confessou-se então
«pessoalmente dividido» quanto à questão da interrupção voluntária da
gravidez. Contudo, afirmou que «seria incapaz de condenar uma mulher
que optasse por esse caminho». Adiantou ainda que esta «é uma questão de
consciência do foro íntimo de cada um» e que os partidos e o Estado não
são donos da consciência das pessoas» (DN, de 19 de Janeiro de 2002).
Muitas outras instituições e personalidades tomaram posição sobre
este caso. O sindicato dos trabalhadores da saúde demonstrou a sua
indignação e considerou que «a lei é hipócrita e penalizadora das
mulheres« (Expresso, de 18 de Janeiro de 2002). Mariano Gago, Deputado
do PS, Ministro da Ciência e da Tecnologia na época do julgamento,
afirmou: «Este é um factor de atraso do país» ( Expresso, de 18 de Janeiro
de 2002).
Jaime Ramos, médico e ex-Deputado do PSD, lamentou que a
legislação portuguesa impeça as mulheres portuguesas de «recorrer com
segurança» à IVG, e advertiu que a actual situação implica «riscos
intoleráveis» para as mulheres portuguesas, em particular «as de condição
mais humilde, que podem ser apanhadas pela justiça e condenadas» (DN,
de 18 de Janeiro de 2002). No mesmo sentido, Fernando Moreira de Sá,
líder da Comissão Concelhia do CDS/PP da Maia, escreveu no O Primeiro
de Janeiro : «A proibição e criminalização do aborto é uma das formas
injustas de desigualdade social. Todos nós sabemos que as mulheres das
classes sociais mais altas recorrem às clínicas privadas de Espanha para
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abortar, beneficiando de um sistema moderno de justiça e de cuidados de
saúde necessários para a realização de tal acto clínico. Enquanto que as
restantes mulheres portuguesas sujeitam-se a ir para a cadeia ou a sofrerem
as consequências físicas e psicológicas de uma clandestinidade, em certos
casos pagando com a própria vida, fruto de um sistema hipócrita vigente
em Portugal. (...) Mas não entendo que em pleno ano de 2002 exista ainda
um sistema jurídico que condene uma mulher, privando-a da sua liberdade,
porque em circunstâncias difíceis e dolorosas teve que recorrer ao aborto».
Maria José Alves, médica e presidente da Associação de
Planeamento Familiar, a propósito da sentença do julgamento da Maia,
explicou que “as marcas não se apagam com sentenças suaves” e situações
destas não podem acontecer “num país que se diz aberto e moderno” (DN,
2002.01.19).
José Paulo Carvalho, dirigente do movimento Vida-Norte,
considerou necessária «uma ampla e séria discussão» sobre o aborto,
insistindo em que mantém uma «censura clara a este tipo de
comportamento», mas assinalando que «a pena de prisão não é certamente
a mais adequada» (DN, de 19 de Fevereiro de 2002). No mesmo sentido,
Bagão Félix, dirigente do movimento Pró-Vida e actual Ministro da
Segurança Social e do Trabalho, dissse sobre a questão «O que pensa do
resultado do julgamento da Maia?» respondeu: «Acho que separa aquilo
que devia ter sido separado logo no início do processo, ou seja, separa as
17 mulheres dos abortadores, da máquina iníqua que está por trás do
fenómeno. É minha convicção que as mulheres que abortaram devem
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merecer o nosso respeito e que não lhes devemos apontar o dedo» (Público,
de 19 de Janeiro de 2002).
Por outro lado, Maria Antónia Fiadeiro, jornalista, investigadora e
mestre em estudos sobre as mulheres, em resposta à questão disse: «Que
consequências deve ter este julgamento no quadro legislativo e na acção
social?» afirmou que «os diplomas devem voltar ao Parlamento e ser
resolvidos o mais depressa possível. Deve haver informação generalizada
que permita difusão ampla e desculpabilização para as pessoas recorrerem
sem medos e sem obstáculos. Já se arrasta há muito tempo o impasse que é
um produto da religião católica. Quem como eu é a favor da despenalização
não quer impor nada, quer apenas o direito de opção que poupa o
sofrimento e a dor que essa discussão envolve» ( Público, de 19 de Janeiro
de 2002).
É de destacar, no mesmo sentido, que o actual Primeiro-Ministro, em
debate durante a campanha eleitoral, veio declarar que, a haver um novo
referendo, não recomendaria nem o «não» nem o «sim», de modo que o seu
partido não tomaria posição na questão.
O julgamento da Maia provocou também um grande impacto nos
meios de comunicação social internacionais. James Westhead, repórter da
BBC, explicava o interesse internacional afirmando: «Para os ingleses é
muito estranho que cá em Portugal as mulheres sejam consideradas
criminosas por fazer um aborto» (DN, de 19 de Janeiro de 2002).
No mesmo sentido, e a 26 de Janeiro de 2002, escrevia Inês Pedrosa
no Expresso: «Por que é que há, logo ali em Badajoz, uma clínica de
tratamento voluntário da gravidez que se anuncia nos jornais portugueses e
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em Portugal, com uma lei igual à espanhola, estas clínicas são proibidas,
empurrando as mulheres do povo (aquela silenciosa maioria que não tem
posses ou apoio para se deslocar a Badajoz) para a mais cruel - e muitas
vezes mortal - clandestinidade? A quem recorrerão agora as mulheres
tristes e desesperadas, esmagadas pela miséria, pelo excesso de filhos, pela
brutalidade dos maridos, que recorriam aos serviços da enfermeira-parteira
Maria do Céu? Às agulhas de crochet? Ao veneno dos ratos?».
Numa entrevista concedida à BBC o Presidente da República, Jorge
Sampaio, pronunciou-se a favor do regresso do tema do aborto à agenda
política, tendo mesmo afirmado que a questão do aborto está a ser
«camuflada» e que isso não pode acontecer porque é preciso alterar a actual
lei.
Finalmente, há que destacar que um outro processo em Setúbal não
chegou ao julgamento, dado que a juíza considerou improcedentes as
acusações e inaplicável a lei penal.
As implicações éticas e políticas da lei:
Ainda na Idade Média São Tomás de Aquino questionava «Caberá à
lei humana proibir todos os vícios e preceituar todas as virtudes?»
(«Summa Theologiae ) - e respondia negativamente. Ora, não será isso
mesmo que se pretende fazer no século XXI com a questão do aborto? A
lei deve, de facto, estabelecer o domínio das garantias da liberdade e da
responsabilidade, e não deve procurar impor ou punir comportamentos que
relevam da escolha pessoal, familiar ou social. Durante a sua intervenção
na Conferência Europeia sobre Desafios Éticos no Atendimento da Pessoa
com Deficiência Profunda, Frei Bento Domingues afirmou que «algumas
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questões da bio-ética acabam por exigir um enquadramento jurídico num
Estado de direito, numa democracia, para se poder viver bem em conjunto
em instituições justas. O que levanta a própria questão da invenção da
democracia: que democracia queremos nós construir? É uma democracia
cada vez mais exigente que o debate de questões éticas, de
pronunciamentos éticos e de bio-ética - como, por exemplo, os referendos
sobre o aborto ou a eutanásia (...) - podem vencer a tentação frequente de
trocar o sentido de responsabilidade pela banalização, pela ética pimba. (...)
A sociedade tem de sustentar-se em valores para os quais a razão
instrumental e a tecnociência é cega. Sem os valores da autonomia, da
solidariedade, e da compaixão, a vida é brutal, cruel».
Está na hora de quebrar com preconceitos morais persecutórios e de
deixar de recorrer à invocação de um princípio religioso, a que Frei Bento
Domingues chamou «o tapa buracos da ignorância humana», e é por isso
tempo de procurar soluções efectivas e concretas. Não basta a indignação
perante situações como as dos julgamentos de mulheres pelo facto de terem
abortado, porque essas situações continuarão a existir enquanto a lei em
vigor não for alterada.
Nesse sentido, atente-se, por exemplo, no acordão do julgamento da
Maia: «Relativamente aos crimes contra a vida intra-uterina por que vêm
pronunciadas diversas arguidas e cuja punibilidade constitui o cerne da
chamada problemática do aborto, considera-se útil, antes de proceder à
subsunção jurídica das condutas apuradas, deixar consignado o
esclarecimento, sobretudo necessário para quem não conhece bem os
critérios de decisão e regras próprias do funcionamento dos tribunais, de
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que não se ignoram nem esquecem aspectos, tão polémicos quanto
respeitáveis e importantes, que vão do filosófico, moral e religioso,
passando pelo científico até ao social e político, e que confluem na
discussão pública do problema. (...) Ao tribunal, como órgão de soberania
independente, cabe, apenas, a função de administrar a justa solução do caso
objecto do processo, jamais os meios ou critérios de a conseguir poderão
ser outros que não a Constituição e a lei a que deve obediência,
independentemente do julgamento que sobre as respectivas soluções
jusnormativas qualquer cidadão é livre de fazer ou defender,
democraticamente».
Por tudo isto, e na convicção de que uma sociedade que penaliza as
mulheres por serem mães e também lhes impede a decisão de escolher ou
não uma maternidade não é uma sociedade digna, o Bloco de Esquerda
propõe uma novo enquadramento para a prática da IVG no Serviço
Nacional de Saúde a pedido da mulher.
A lei actualmente existente não previne o aborto clandestino, antes
acarreta para as mulheres que optam pela interrupção voluntária da
gravidez não só danos físicos de abortos feitos em condições clandestinas e
deficientes em termos de saúde, mas também danos psicológicos agravados
pela criminalização do acto praticado.
É bem sabido que não há nenhuma contracepção totalmente eficaz e
à prova de erros, e que por isso uma gravidez não desejada pode sempre
ocorrer. Por outro lado, no campo das escolhas reprodutivas há factores
afectivos e sociais bivalentes que tornam difícil o uso da contracepção.
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Manter em vigor uma lei que arrasta as mulheres para as redes da
clandestinidade e insegurança, marcando de forma dramática as de menores
recursos económicos que se sujeitam a formas quase artesanais de
intervenção, reflecte uma falta de sensibilidade social e uma forma
desumana de enfrentar este grave problema social e de saúde pública.
É neste contexto que o reconhecimento e o respeito do direito da
mulher a decidir deve orientar a nova legislação: nesse sentido, o Bloco de
Esquerda defende o direito das mulheres decidirem da sua maternidade, e
este direito tem de ser levado às últimas consequências sem pôr em perigo
a vida das mulheres.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do
Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Direito de optar)
Todas as mulheres têm o direito de controlar os aspectos
relacionados com a sua sexualidade, incluindo a sua saúde sexual e
reprodutiva, e de decidir livre e responsavelmente sobre estas questões,
sem coacção, discriminação ou violência.
Artigo 2.º
(Exclusão de ilicitude do aborto)
O artigo 142.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:
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«1 — Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua
orientação, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente
reconhecido, nas seguintes situações:
a) A pedido da mulher, nas primeiras 12 semanas de gravidez;
b) No caso de existirem seguros motivos para crer que o nascituro
virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação e for
realizada nas primeiras 24 semanas com consentimento da mulher;
c) Sempre que exista perigo de vida para a mulher grávida ou de
grave e irreversível lesão para a sua saúde física e psíquica e for realizado
com o seu consentimento até às 16 semanas de gravidez;
d) Sempre que existirem sérios indícios de que a gravidez resultou de
crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e for realizado, com
consentimento da mulher grávida, nas primeiras 16 semanas, ou nas
primeiras 24 semanas, no caso da vítima ser menor ou ser incapaz por
anomalia psíquica;.
e) Quando se trate de grávida toxicodependente, desde que realizado,
com o seu consentimento, nas primeiras 16 semanas de gravidez;
f) No caso de mulheres grávidas portadoras de HIV (síndroma de
imunodeficiência adquirida) ou afectadas por este vírus, até às 24 semanas,
se for esse o consentimento da mulher;
g) No caso de fetos inviáveis, a interrupção de gravidez poderá ser
feita em qualquer idade gestacional;
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h) Constituir o único meio de remover o perigo de morte ou de grave
e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da
mulher grávida.
2 — (...)
3 — (...)
4 — (...)»
Artigo 3.º
(Despenalização da conduta da mulher grávida)
O artigo 140.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:
«1 — (...)
2 — (...)
3 — (eliminado)»
Artigo 4.º
(Objecção de consciência)
1 — Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de
consciência nos casos de interrupção de gravidez e o dever de encaminhar
as utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço
solicitado.
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2 — Este direito não é contemplado em casos de emergência para a
vida da grávida.
3 — A objecção de consciência é manifestada em documento
assinado e fundamentado pelo objector e entregue no respectivo serviço de
saúde.
4 — No caso de se provar que o profissional objector de consciência
pratica, fora dos serviços de saúde, o acto para o qual fundamentou a sua
objecção, será punido com pena de prisão até dois anos.
Artigo 5.º
(Organização dos serviços de saúde)
1 — Em cada estabelecimento público de saúde de âmbito distrital
deve ser organizado um serviço onde se realiza a interrupção de gravidez,
nos casos previstos no artigo 2.º, ponto 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e
h).
2 — Sempre que um estabelecimento de saúde público não disponha
de condições para a prática da interrupção da gravidez deve encaminhar as
solicitações para o estabelecimento de saúde mais próximo, em tempo útil,
de forma a não colocar em causa os prazos previstos na lei.
3 — Sempre que se realizar uma interrupção de gravidez o serviço de
saúde deve fazer o acompanhamento da utente, em termos de planeamento
familiar.
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Artigo 6.º
(Dever de sigilo)
Os profissionais de saúde e restante pessoal dos estabelecimentos
públicos ou convencionados em que se pratique interrupção de gravidez
ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os
actos, factos ou informações de que tenham conhecimento nas suas funções
ou por causa delas relacionados com aquela prática, nos termos e nos
efeitos do disposto nos artigos 195.º e 196.º do Código Penal, sem prejuízo
das consequências estatutárias e disciplinares de infracção.
Artigo 7.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2002. Os Deputados do BE:
Luís Fazenda — João Teixeira Lopes — Francisco Louçã.
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Publicação — DAR II série A — 512-517 — 29/06/2002
0512 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002
Artigo 11.º
(Sociedade da informação)
1 - A introdução das novas tecnologias da comunicação nos sistemas tributários, com a consequente desmaterizalização das transacções de bens e das prestações de serviços deve concretizar-se através da adopção de:
a) Métodos de recolha de informação tributária pela via electrónica em igualdade com outros procedimentos existentes;
b) Pagamento electrónico;
c) De uma política de segurança da informação na transferência electrónica de informação;
d) Da não discriminação entre os diversos tipos de suportes de informação.
2 - Devem ser previstas anualmente na proposta de lei de Orçamento do Estado as repercussões da sociedade de informação no sistema fiscal, em particular de fenómenos como o grande incremento do comércio electrónico e a desmaterialização de operações, em especial financeiras, e a virtualização das empresas que, a prazo, poderão conduzir, a forte erosão de receitas.
3 - Deverão ser desenvolvidas as aplicações informáticas que permitam efectuar o tratamento e o controlo da informação disponível, nomeadamente da prestada por intermediários financeiros e notários, de modo a assegurar um controlo eficaz dos rendimentos auferidos.
Artigo 12.º
(Execução anual)
O Governo elaborará anualmente um relatório respeitante à eficiência fiscal que enviará, até 1 de Outubro de cada ano, à Assembleia da República.
Artigo 13.º
(Regulamentação)
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação.
Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2002. Os Deputados do PS: António Costa - Guilherme d'Oliveira Martins - Joel Hasse Ferreira - Joaquim Pina Moura - José Magalhães - Eduardo Cabrita.
PROJECTO DE LEI N.º 89/IX
DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Exposição de motivos
As condicionantes legais e formais:
A Interrupção Voluntária de Gravidez (IVG) foi objecto de debate ao longo de vários meses na penúltima legislatura. Foi mesmo aprovado, na generalidade, um projecto de lei que substituía a Lei n.º 4/84. Subitamente, o processo legislativo foi interrompido, dando lugar à decisão de realizar um referendo sobre a sua matéria substantiva, referendo esse que rejeitou por escassa margem o princípio constitutivo dessa lei mas que, como foi oficialmente estabelecido, não logrou efeito vinculativo devido ao facto de apenas um total de 31,9% dos eleitores se terem pronunciado.
Algumas forças políticas sustentam a ideia de que após este referendo não haveria a possibilidade de retomar uma iniciativa legislativa nesta área durante um período indefinido. Especularam outras forças políticas acerca da necessidade de um período de "nojo" para alterar a Lei n.º 4/84. Ora, a Assembleia da República teria durante a legislatura anterior, e tem a todo o momento, a legitimidade formal e substancial para legislar sobre a matéria, nomeadamente atendendo a que esse referendo não teve consequência legal, e porque a legislatura seguinte deixa de estar vinculada ao resultado do referendo, mesmo que esse tivesse obtido maioria deliberativa, o que nem sequer aconteceu. E, naturalmente, a Assembleia da República tem agora toda a legitimidade constitucional - independentemente da consideração política acerca das vias mais adequadas para a deliberação legislativa - para retomar este debate.
As razões substanciais para alterar a actual legislação portuguesa:
Na opinião dos proponentes deste projecto é preciso alterar a lei actual. A correcção da violência que constitui o actual quadro legal é um imperativo de democracia: o aborto clandestino e inseguro constitui uma violência sobre as mulheres, e essa situação é agravada pela ameaça ou pela efectiva penalização criminal das mulheres que abortam, como ficou patente no recente julgamento da Maia, em que 17 mulheres foram submetidas a um julgamento pela acusação de terem praticado aborto clandestino.
O recente estudo dos investigadores Henrique Barros, do Serviço de Higiene e Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e Teresa Correia, da Escola de Enfermagem do Instituto Politécnico de Bragança, e realizado nas escolas secundárias das capitais de distrito (excepto Leiria e Guarda) e que envolveu perto de sete mil adolescentes, demonstra uma realidade chocante. De acordo com esse estudo, uma em cada 200 jovens portuguesas entre os 15 e os 19 anos já abortou, e esse número torna-se ainda mais significativo no caso das jovens com 19 anos, em que uma em cada 50 admite já ter realizado um aborto.
Segundo as conclusões do fórum organizado pela Plataforma Direito de Optar, realizado em 28 de Junho de 1999, estima-se que apenas 1 a 2% dos abortos realizados em Portugal são feitos ao abrigo da actual legislação, pelo que a margem de insegurança e ilegalidade em que se enquadram 98% dos casos de aborto não pode deixar de pesar sobre a premência de alterar a Lei n.º 4/84. No mesmo fórum foi constatada a situação de cerca de 9000 mulheres portuguesas terem abortado em clínicas espanholas nos últimos seis anos. Outros estudos posteriores indicam que a incidência de aborto clandestino entre as mulheres portuguesas, e particularmente entre as adolescentes, é extremamente alargada e constitui, portanto, um problema de primeira grandeza.
Constata-se igualmente que muitas mulheres portuguesas viajam até ao país mais próximo, cuja legislação tem
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Discussão generalidade — DAR I série — 3204-3236 — 04/03/2004
3204 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 115/IX - Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de Julho, e 2/2001, de 25 de Agosto - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores (ALRA), que baixou à 1.ª Comissão, 117/IX - Aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto, que baixou à 7.ª Comissão e 1.ª Comissão, 118/IX - Estabelece o regime temporário da organização da ordem pública e da justiça ao contexto extraordinária da fase final do Campeonato Europeu de Futebol - Euro 2004, que baixou à 1.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 230/IX - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).
Em matéria de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai também dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, é o relatório n.º 77 da Comissão de Ética, referente à substituição do Sr. Deputado Dias Loureiro, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (Círculo Eleitoral de Coimbra), por Alberto Pedro Caetano, com início em 25 de Fevereiro de 2004, inclusive.
O parecer é que a substituição em causa é de admitir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr. Deputado Aberto Pedro Caetano, os seus poderes foram agora verificados. Pode tomar lugar no Hemiciclo.
Sr.as e Srs. Deputados, a nossa sessão de hoje é preenchida com o agendamento potestativo do projecto de lei n.º 1/IX - Interrupção voluntária da gravidez (PCP). Nos termos regimentais, estão também agendados para hoje os projectos de lei n.os 189/IX - Despenalização da interrupção voluntária da gravidez (BE), 405/IX - Sobre a exclusão da ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez (PS) e 409/IX - Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez (Os Verdes) e ainda o projecto de resolução n.º 225/IX - Sobre medidas de prevenção no âmbito da interrupção voluntária da gravidez (PSD e CDS-PP).
O segundo ponto da ordem de trabalhos será preenchido com a apreciação de três projectos de resolução: o projecto de resolução que a 1.ª Comissão formulou, resultante de uma iniciativa de cidadãos que propõem a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, e ainda os projecto de resolução n.os 203/IX - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas (PS) e 227/IX - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (BE).
Sr.as e Srs. Deputados, hoje temos temas da maior importância para debater. Todos sabemos como este debate tem envolvido a opinião pública. Ao longo destes últimos dias, recebi diversas representações de cidadãos que me vieram entregar documentos sobre esta matéria, documentos que, aliás, imediatamente enviei às comissões parlamentares competentes.
Portanto, a nossa reunião plenária de hoje será seguida atentamente, com certeza, por todos os nossos concidadãos, através da rádio e da televisão. Temos, desde logo, o Canal Parlamento para garantir essa difusão, mas outros órgãos de comunicação social no domínio do audiovisual certamente também se interessarão por esta nossa sessão.
Não posso deixar de formular, no início dos nossos trabalhos, um apelo muito sentido para que o nosso debate corresponda, em rigor da argumentação e em serenidade, à dignidade do assunto e à dignidade dos nossos concidadãos que aguardam as deliberações do Parlamento e também por saber os argumentos de uma parte e de outra.
Srs. Deputados, vou dar início a este debate, procedendo da seguinte maneira: em primeiro lugar, darei a palavra a cada um dos representantes dos grupos parlamentares subscritores dos projectos de lei; depois, já me pediu a palavra a relatora da 1.ª Comissão, a quem também darei a palavra; seguidamente, organizar-se-á o debate com as intervenções dos demais oradores.
Assim, sendo, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 3257-3257 — 04/03/2004
3257 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004
sabe esse requerimento é também sujeito a votação pela Câmara…
Risos do PSD e do CDS-PP.
Para que não haja qualquer dúvida, é o que dispõem os n.os 4 e 5 do artigo 107.º. Tenho de fazer cumprir o Regimento, Srs. Deputados. Se V. Ex.ª o requer, eu faço a votação.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Eu solicito a votação, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem.
Vamos, então, votar o requerimento do Sr. Deputado Francisco Louçã para que se indique o número de presenças por cada bancada parlamentar. Para procedermos a essa votação, são precisos 10 Deputados para subscreverem esse requerimento. Todavia, estou certo de que há mais do que 10 Deputados à volta do Sr. Deputado para fazer esse requerimento…
Risos do PCP e do BE.
Não vale a pena fazer esse requerimento por escrito porque eu conto 10 Deputados nessa bancada…
Vamos, então, votar o requerimento do Sr. Deputado Francisco Louçã para que se indique o número de presenças por cada bancada parlamentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. António Filipe (PCP): - É uma vergonha!
O Sr. Presidente: - Façamos então a verificação do quórum nos termos habituais.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 213 presenças, pelo que temos quórum suficiente para proceder às votações, o que vamos fazer de seguida, conforme o guião que foi distribuído.
Vamos votar, em primeiro lugar, na generalidade, o projecto de lei n.º 1/IX - Interrupção voluntária da gravidez (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e de alguns Deputados do PS, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções de alguns Deputados do PS.
O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, gostaria que, ao anunciar os resultados, o Sr. Presidente precisasse os votos contra, as abstenções e os votos a favor.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se quer que identifique os Srs. Deputados do PS, vou ver se consigo fazê-lo de memória. Os Srs. Deputados do PS que votaram contra foram: António Braga, Ascenso Simões, Guilherme d'Oliveira Martins, José Junqueiro, José Leitão, Maria do Rosário Carneiro, Miguel Ginestal, Pedro Silva Pereira e Teresa Venda.
Abstiveram-se os Srs. Deputados: Augusto Santos Silva, Eduardo Cabrita e Maximiano Martins.
Vamos votar, então, na generalidade, o projecto de lei n.º 89/IX - Despenalização da interrupção voluntária da gravidez (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS António Braga, Ascenso Simões, Guilherme d'Oliveira Martins, José Junqueiro, José Leitão, Maria do Rosário Carneiro, Miguel Ginestal, Pedro Silva Pereira e Teresa Venda, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Augusto Santos Silva, Eduardo Cabrita e Maximiano Martins.
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