Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
26/06/2002
Votacao
11/07/2002
Resultado
Rejeitado
Sintese oficial
Relatório e Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: DAR II S A 19, 2002-07-06
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/07/2002
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 557-557
0557 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002 comunicar tal facto à comissão de protecção de crianças e jovens ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 anos ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais. 4 - Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à própria direcção da escola, deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão. Artigo 56.º Legislação subsidiária Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente diploma, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo. Artigo 57.º Divulgação do estatuto O presente estatuto deve ser do conhecimento de todos os membros da comunidade educativa, aplicando-se à sua divulgação o disposto no artigo 53.º. Artigo 58.º Adaptação dos regulamentos internos das escolas Os regulamentos internos das escolas em vigor à data do início da vigência do presente diploma devem ser adaptados ao que neste se estatui, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio. Artigo 59.º Sucessão de regimes O disposto no presente diploma aplica-se apenas às situações constituídas após a sua entrada em vigor. Artigo 60.º Norma revogatória É revogado o Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, e os artigos 13.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 34/IX INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, PREVISTA NA LEI N.º 1/2002, DE 2 DE JANEIRO A Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro, criou uma comissão de acompanhamento e avaliação que tem por missão estudar as "causas das infracções e acidentes com especial incidência sobre a alcoolemia", bem como a "eficácia das medidas preventivas". Isto é, a comissão deveria coligir informação que possibilite uma decisão política informada sobre qual o grau de alcoolemia no sangue dos condutores que deve ser tolerado pela lei. É conveniente sublinhar a relevância deste trabalho: a decisão política neste campo visa salvaguardar vidas humanas. Uma decisão num sentido ou noutro poderá traçar o destino de uma ou várias vidas humanas. E mesmo que se trate de uma só justifica-se totalmente um esforço de conhecimento científico e fáctico que a comissão poderá efectivar. Ninguém que entenda a vida humana como o valor máximo da existência em sociedade poderá ficar indiferente à necessidade de conhecer o impacto do álcool na condução e nos acidentes. Prescindir desta oportunidade de melhorar o nosso conhecimento seria uma opção profundamente errada e insensata. Cumpre, por isso, instituir a comissão prevista no artigo 5.º-A da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro, sendo certo que se verifica já um atraso, imputável, sobretudo à dissolução da Assembleia da República, à ulterior realização de eleições legislativas e, finalmente, ao processo de instalação de uma nova composição da Assembleia da República e à investidura parlamentar do XV Governo Constitucional. Este atraso implica a definição de um processo expedito e devidamente calendarizado. Nestes termos, a Assembleia da República resolve: 1 - Solicitar ao Presidente da Assembleia da República que promova diligências junto do Governo para que, no prazo de uma semana, designe duas das personalidades que compõem a comissão prevista no artigo 5.º-A da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro, nos termos do n.º 4 desse mesmo preceito. 2 - Mandatar o Presidente da Assembleia da República para, após as consultas que entenda convenientes junto dos meios científicos nacionais especializados, das associações promotoras da segurança rodoviária e do sector vitivinícola, bem como os contactos com os grupos parlamentares, apresentar no prazo de duas semanas uma proposta de três individualidades para integrarem a comissão referida no n.º 1. 3 - A proposta do número anterior deve tomar em conta as duas personalidades designadas pelo Governo, de modo a que a comissão integre uma maioria de individualidades provenientes dos meios científicos. 4 - A eleição é marcada para a primeira data útil pelo Presidente da Assembleia da República. 5 - A comissão tomará posse, em acto presidido pelo Presidente da Assembleia da República, dois dias após a eleição a que alude o número anterior. Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2002. Os Deputados do PS: Vitalino Canas - António Costa - José Magalhães - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Cabrita - Maria de Belém Roseira. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Apreciação — DAR I série — 1176-1191
1176 | I Série - Número 029 | 06 de Julho de 2002 mencionados, o que faz todo o sentido pela sua complementaridade. Acontece que houve aqui um erro dos serviços, pelo que, desde há vários dias, tanto nas súmulas da Conferência de Líderes como no boletim informativo, não está prevista a discussão do projecto de resolução apresentado pela bancada do Partido Socialista. Por isso, quando o presidente do seu grupo parlamentar me chamou a atenção ontem, e sendo certo que o que fica são os documentos escritos, procurei encontrar consenso para se incluir na ordem do dia de hoje o projecto de resolução a que alude, mas não encontrei. No entanto, é possível que, entretanto, as circunstâncias tenham mudado e, se for aceite por todos os partidos, não terei qualquer obstáculo em incluir na discussão de hoje também o diploma a que faz alusão. Se a bancada do PSD, que foi quem primeiro consultei e que imediatamente colocou objecções, não colocar hoje qualquer obstáculo, não tenho oposição, pelo contrário, pois penso que faz todo o sentido, e daí o meu despacho inicial. Peço desculpa pelo erro que houve da parte dos serviços e que não pude atalhar a tempo. Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se os diplomas eram incindíveis, não percebo porque é que o Partido Socialista os cindiu num primeiro momento. De qualquer maneira, para o PSD é evidente que, do decurso desse debate, acontecerá uma de duas coisas: ou a proposta socialista vai avante e faz todo o sentido a criação da tal comissão; ou a proposta do Partido Socialista não vai avante e a questão da comissão é uma inutilidade superveniente. Portanto, entre fazê-lo cair no final do debate ou, porventura, ser discutido e cair ou não durante o próprio debate, é-nos completamente indiferente. A decisão será do Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, também faz todo o sentido que discutamos hoje todos os projectos e iniciativas legislativas sobre esta matéria, até por uma economia de meios da Assembleia da República. Sr. Presidente, se a razão do seu não agendamento foi uma falha técnica dos serviços, como acabou de afirmar, considero que nem sequer é necessária nenhuma deliberação das bancadas, uma vez que é a reposição de uma deliberação que não foi incluída por uma mera falha técnica. Portanto, Sr. Presidente, penso que a questão fica automaticamente resolvida. O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, a Sr.ª Deputada Isabel Castro. A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, pensamos também que faz todo o sentido que esta discussão tenha em conta o problema globalmente. Portanto, como é natural, os dois projectos do Partido Socialista devem ser discutidos em conjunto, o que beneficia os nosso trabalhos. O Sr. Presidente: - Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Brandão Rodrigues. O Sr. Brandão Rodrigues (CDS-PP): - Sr. Presidente, em nome da bancada do CDS-PP, quero reiterar o que aqui já foi dito, no sentido de que não nos opomos à discussão conjunta do projecto de resolução do Partido Socialista. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com o acordo geral, vamos incluir na ordem do dia de hoje este projecto de resolução do PS e, para que tenham presente o seu conteúdo, vou pedir aos serviços que o distribuam por todas as bancadas. Agradeço ao Sr. Deputado Vitalino Canas ter levantado a questão, porque assim se alcança uma vantagem para a Assembleia, resolvendo o problema técnico que se verificou e garantindo uma economia de meios na utilização do tempo, que é o nosso elemento mais precioso. Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 67/IX - Alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PSD), 81/IX - Revoga a Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (Deputado do BE Francisco Louçã), 85/IX - Alteração à Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS) e do projecto de resolução n.º 34/IX - Instituição da comissão de acompanhamento e avaliação, prevista na Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS). Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ribeiro dos Santos. O Sr. Ribeiro dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em todo o mundo morrem anualmente cerca de 700 000 pessoas em acidentes rodoviários, muitas mais do que vitimou a Guerra do Vietname ou a da Coreia na segunda metade do século XX. Cerca de 10 milhões de pessoas ficam feridas todos os anos, tantas quantas residem em Portugal, muitas das quais, certamente, ficarão deficientes permanentes, com todas as implicações e consequências sociais, económicas e de perda da qualidade de vida que daí emergem. De facto, o acidente rodoviário constitui hoje a mais elevada causa de morte entre os 3 e os 35 anos de idade, e só na Europa, em 1995, o custo económico e social dos acidentes rodoviários foi estimado em mais de 30 000 milhões de contos. Em Portugal, o nível de insegurança na estrada é quatro vezes e meia mais elevado do que na Suécia e cerca de três vezes mais do que em França, mas consomem-se mais recursos financeiros no âmbito das consequências dos acidentes do que na prevenção. Desde sempre que o PSD está preocupado com esta situação e apoia todas as medidas que, de uma forma coordenada, fundamentada e equilibrada, possam contribuir para a redução da sinistralidade e para o aumento da segurança rodoviária em Portugal. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem! O Orador: - A segurança, ou melhor, a insegurança rodoviária é muitas vezes caracterizada através de evidências estatísticas dramáticas, designadamente ao nível de indicadores apresentados para os vários países do sul da Europa, muito em especial no que se refere a Portugal, mas também em relação às vítimas em valores absolutos.
Votação Deliberação — DAR I série — 1359-1359
1359 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002 O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica assinalado e assim se fará. Srs. Deputados, vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 61/IX - Estabelece o regime jurídico de instalação e funcionamento das farmácias sociais (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 75/IX - Criação de farmácias sociais e de farmácias públicas nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde e definição do novo regime jurídico das farmácias privadas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 67/IX - Alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 67/IX baixa à 1.ª Comissão. Seguidamente, iríamos votar o projecto de lei n.º 81/IX - Revoga a Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (BE), mas penso que esta votação fica prejudicada pela votação anterior. É assim, Sr. Deputado Francisco Louçã? O Sr. Francisco Louçã (BE): - Efectivamente, Sr. Presidente, acabámos de restabelecer a taxa de alcoolemia em 0,5 g/l. O objectivo do nosso projecto de lei era mantê-la em 0,2 g/l, pelo que está, de facto, prejudicado. O Sr. Presidente: - Nesse caso, porque se encontra de facto prejudicado, não temos de votá-lo. Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 85/IX - Alteração à Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, seguidamente, iríamos votar o projecto de resolução n.o 34/IX - Instituição da comissão de acompanhamento e avaliação prevista na Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS). Contudo, penso que esta votação está prejudicada. Não é assim, Sr. Deputado António Costa? O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, o facto de ter sido aprovado, na generalidade, o projecto de lei do PSD, para repor a taxa de alcoolemia em 0,5 g/l, o que é indiscutível é que a lei que a Câmara aprovou, por maioria de quatro quintos, em Dezembro último, se mantém em vigor até ser revogada. Mantendo-se em vigor, a Assembleia deve cumprir a lei e deve instituir a comissão de acompanhamento e avaliação. Seria, aliás, estranho que a própria Assembleia não desse o exemplo de cumprir uma lei que foi aprovada por quatro quintos dos seus Deputados. O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. De facto, Srs. Deputados, até ser publicado e até à entrada em vigor do diploma, ainda pode decorrer um período de tempo apreciável. Srs. Deputados, vamos, então, votar o projecto de resolução n.o 34/IX - Instituição da comissão de acompanhamento e avaliação prevista na Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 43/IX - Participação dos representantes das famílias das vítimas na Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (PSD, PS e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, seguidamente, vamos votar o projecto de deliberação n.o 8/IX - Tendente à baixa à comissão da proposta de lei n.º 16/IX e à convocação de uma reunião plenária da Assembleia da República para o dia 25 de Julho para votação final global da lei de estabilidade orçamental (PS). O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª terá reparado, uma vez que a admitiu e mandou publicar, há uma proposta de substituição desta deliberação, que foi subscrita conjuntamente pelos Srs. Deputados do PSD e do PS, exprimindo o consenso a que se chegou nesta matéria quanto à convocação de uma reunião plenária para o dia 19 de Julho. Isto significa, naturalmente, que a solução originária constante do projecto de deliberação do Partido Socialista é ultrapassada, pelo que podemos votar a proposta de substituição, com todos os efeitos regimentais. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o projecto de deliberação n.o 8/IX apresentado pelo PS é retirado e substituído por um outro que está previsto ser votado mais adiante. Seguidamente, Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelos Deputados do PSD e do CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Finanças, sem votação na generalidade, por um período de 8 dias, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, em face do resultado da votação anterior, fica prejudicada a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/IX - Lei da estabilidade orçamental, que altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 34/IX INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, PREVISTA NA LEI N.º 1/2002, DE 2 DE JANEIRO A Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro, criou uma comissão de acompanhamento e avaliação que tem por missão estudar as «causas das infracções e acidentes com especial incidência sobre a alcoolemia», bem como a «eficácia das medidas preventivas». Isto é, a comissão deveria coligir informação que possibilite uma decisão política informada sobre qual o grau de alcoolemia no sangue dos condutores que deve ser tolerado pela lei. É conveniente sublinhar a relevância deste trabalho: a decisão política neste campo visa salvaguardar vidas humanas. Uma decisão num sentido ou noutro poderá traçar o destino de uma ou várias vidas humanas. E mesmo que se trate de uma só justifica-se totalmente um esforço de conhecimento científico e fáctico que a comissão poderá efectivar. Ninguém que entenda a vida humana como o valor máximo da existência em sociedade poderá ficar indiferente à necessidade de conhecer o impacto do álcool na condução e nos acidentes. Prescindir desta oportunidade de melhorar o nosso conhecimento seria uma opção profundamente errada e insensata. Cumpre, por isso, instituir a comissão prevista no artigo 5.º-A da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro, sendo certo que se verifica já um atraso, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA imputável, sobretudo à dissolução da Assembleia da República, à ulterior realização de eleições legislativas e, finalmente, ao processo de instalação de uma nova composição da Assembleia da República e à investidura parlamentar do XV Governo Constitucional. Este atraso implica a definição de um processo expedito e devidamente calendarizado. Nestes termos, a Assembleia da República resolve: 1 — Solicitar ao Presidente da Assembleia da República que promova diligências junto do Governo para que, no prazo de uma semana, designe duas das personalidades que compõem a comissão prevista no artigo 5.º-A da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro, nos termos do n.º 4 desse mesmo preceito. 2 — Mandatar o Presidente da Assembleia da República para, após as consultas que entenda convenientes junto dos meios científicos nacionais especializados, das associações promotoras da segurança rodoviária e do sector vitivinícola, bem como os contactos com os grupos parlamentares, apresentar no prazo de duas semanas uma proposta de três individualidades para integrarem a comissão referida no n.º 1. 3 — A proposta do número anterior deve tomar em conta as duas personalidades designadas pelo Governo, de modo a que a comissão integre uma maioria de individualidades provenientes dos meios científicos. 4 — A eleição é marcada para a primeira data útil pelo Presidente da Assembleia da República. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 5 — A comissão tomará posse, em acto presidido pelo Presidente da Assembleia da República, dois dias após a eleição a que alude o número anterior. Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2002. Os Deputados do PS: Vitalino Canas — António Costa — José Magalhães — Guilherme d'Oliveira Martins — Eduardo Cabrita — Maria de Belém Roseira.