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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
18/06/2002
Votacao
11/07/2002
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Aprovado
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/07/2002
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 447-447
0447 | II Série A - Número 015 | 22 de Junho de 2002 A redução do número de alunos por turma é, assim, uma forma de aproximar o professor da realidade de cada estudante e do seu meio sócio-cultural, podendo dispor de mais condições para assegurar a desejável articulação das escolas com a população escolar. Sendo certo que são muitas as variáveis que determinam o número óptimo de alunos por turma, o nível em que estes se encontram é um dado fundamental que é já tido em conta na organização das turmas por parte da maioria das escolas do País. Com efeito, as passagens do 1.º para o 2.º ciclo e do 2.º para o 3.º ciclo são muitas vezes causadoras de perturbações específicas e fenómenos que resultam na dificuldade de adaptação dos alunos aos novos níveis de ensino. Uma turma mais pequena terá mais facilidade de gerir essas "crises" e de as poder ultrapassar. A legislação em vigor, ao impor um número mínimo de alunos por turma e ao fazer depender o número máximo até 34 alunos da área do espaço-aula, está manifestamente desajustada da realidade de muitas escolas e da complexidade de factores que determinam a dinâmica de funcionamento das turmas e a capacidade dos professores integrarem cada aluno. Por outro lado, os "Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, cumprindo uma função fundamental na classificação e atribuição de competências específicas às escolas que se inserem em zonas com maiores dificuldades, deixam de fora numerosas situações onde importa intervir com critérios de permanente ajuste à realidade. O Bloco de Esquerda, consciente de que encontra correspondência nos seus propósitos junto da maioria dos partidos que compõem esta Câmara - incluindo o PSD, que propôs um diploma que apontava no mesmo sentido na legislatura anterior -, propõe, através deste projecto de lei, a instituição de um número máximo de 18 alunos por turma no 1.º ciclo e de 20 alunos por turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, admitindo um período de transição que possa permitir ao conjunto dos estabelecimentos escolares a adaptação necessária. Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º (1.º ciclo do ensino básico) Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico o número de alunos por turma não deve ser superior a 19. Artigo 2.º (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário) No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário o número de alunos por turma não deve ser superior a 20. Artigo 3.º (Disposição transitória) No ano lectivo seguinte à publicação da presente lei a direcção das escolas, no caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, poderão constituir turmas com um máximo de 24 alunos. Artigo 4.º (Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor no início do ano lectivo seguinte à sua publicação em Diário da República. Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2002. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Francisco Louçã. PROJECTO DE LEI N.º 80/IX REFORÇA O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL (ALTERA A LEI N.º 17/200, DE 8 DE AGOSTO) Exposição de motivos O regresso ao "Consenso de Washington" - o modelo do Banco Mundial para a segurança social, produzido em 1994 - constitui a coluna vertebral da política preconizada pela maioria governamental de direita, ao pretender rever a Lei de Bases da Segurança Social recentemente aprovada, no sentido de promover a privatização parcial do sistema público. Preconiza-se com essas medidas a introdução do "plafonamento" das pensões e o desvio dos descontos dos titulares de maiores rendimentos para fundos de pensões nas seguradoras privadas, com a promoção do "auto-aforro compulsivo ou voluntário". A concretizar-se a introdução do "plafonamento" entre os sete a oito salários mínimos (2433 e 2780 euros), como tem sido preconizado pelo Ministro da tutela, ficarão abrangidos entre 2 a 3% de contribuintes, mas esta iniciativa implica uma significativa quebra de receitas para o sistema, pondo em causa a sua sustentabilidade futura. Por outro lado, resta saber como seriam definidas as responsabilidades públicas no caso de falência de um fundo de pensões privado, como recentemente aconteceu nos EUA, na Enron - uma das maiores empresas energéticas do mundo. Ao que tem vindo a público, é intenção do Governo criar um "fundo de garantia de pensões", assegurando com dinheiros públicos a sobrevivência destes fundos privados. Ao mesmo tempo, a gestão de fundos públicos tem vindo a ser entregue a grupos privados, que já gerem 120 milhões de contos do Fundo de Capitalização. Ora, a sustentabilidade, a universalidade e o princípio de solidariedade que devem reger o sistema de segurança social serão postos em causa se se transformar o sistema público de repartição num sistema assistencialista. O Bloco de Esquerda entende serem desadequadas e rejeita liminarmente as propostas de plafonamento horizontal e vertical das contribuições, catalisadoras de novos desequilíbrios financeiros no sistema e proporcionadoras de vantagens exclusivas para o mercado de capitais, de todo estranhas à própria segurança social. Ao contrário da visão neoliberal que assenta no primado da mercantilização da protecção social e na sua formalização a níveis mínimos, o Bloco de Esquerda assume o reforço da componente pública do sistema, em articulação
Discussão generalidade — DAR I série — 1325-1357
1325 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002 da segurança social com base no VAB», até ao termo do prazo que vier a ser definido pela Comissão competente para aquela apreciação e discussão». O requerimento será copiado e distribuído por todos os Srs. Deputados. Posto isto, vamos, então, dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 20/IX e dos projectos de lei n.os 64/IX e 80/IX. Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho. O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (António Bagão Félix): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei de bases da segurança social hoje aqui discutida é um ponto de partida fundamental para uma reforma consistente. Uma reforma social não é um pronto-a-vestir insensível à realidade portuguesa, como também não é um simples exercício semântico de consequências escassas. Uma lei de bases tem de ter sentido de futuro, alcance geracional, profundidade social alicerçada no desenvolvimento social das funções do Estado e adaptável às mudanças na sociedade, mas não desconfiando dela. A proposta de lei de bases do Governo, ora em discussão, assenta nos seguintes princípios: reconhecimento da segurança social universal, como um bem público de todos e para todos; opção clara e sustentada pela defesa das condições de vida dos mais carenciados; reforço das funções redistributivas do Estado; conjugação gradual, sensata e equilibrada entre a protecção social e a liberdade de escolha; e promoção da família como núcleo natural de solidariedade geracional - o apoio à família não é uma despesa, é sempre um investimento! Propomos à Assembleia da República uma nova lei de bases não porque não encontremos algum mérito na actual lei mas porque queremos ir bem mais longe. Felizmente, há um vasto conjunto de pontos consensuais na sociedade portuguesa que constituem, hoje em dia, um acervo inalienável da segurança social em Portugal. Designadamente: a consideração da segurança social como um património colectivo de raiz solidária e de âmbito universal; a existência de um sistema previdencial de cariz «segurista» e de um sistema de solidariedade nacional; o princípio da diversificação e da adequação selectiva das fontes de financiamento; a componente pública e obrigatória de capitalização, como fonte de estabilização financeira do sistema público; a fórmula de cálculo das pensões; o princípio de participação dos parceiros sociais, das autarquias e das organizações não governamentais e, ainda, o relevante e insubstituível papel das instituições de solidariedade social no quadro de uma saudável cooperação e da afirmação criteriosa do princípio da subsidiariedade. Srs. Deputados: É, no entanto, necessário aprofundar um processo de reforma da segurança social que a torne mais actual e mais ajustada às mutações sociais que se vão verificando, para que, deste modo, se torne socialmente mais justa e mais equilibrada, mais flexível e com uma capacidade de resposta adequada aos novos imperativos da sociedade e das pessoas. Vozes do CDS-PP: - Muito bem! O Orador: - O tempo de uma reforma social não é o de um par de anos, nem é, sequer, o de um ciclo eleitoral, é antes o tempo de uma geração. Por isso, uma lei de bases tem de ser, simultaneamente, visível a longo prazo, gradual na sua aplicação, coerente nos seus propósitos, e equilibrada nos valores democráticos que comporta. Aplausos do PSD e do CDS-PP. Não pode ser «aventureirista», baseada na «mão invisível» de um mercado menos sensível à pobreza e à desigualdade, como não pode alimentar o mais retrógrado dos imobilismos de quem não percebe que tudo mudou menos as suas cabeças sustentadas por slogans despidos de significado no século XXI. Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem! O Orador: - Não temos uma visão maniqueísta de que o Estado e o mercado se oponham. Estamos conscientes de que o Estado precisa de se fortalecer no plano da redistribuição social, mas igualmente acreditamos que uma sociedade harmoniosa exige partilha de responsabilidades, que, embora complementarmente, não faça do Estado o responsável monopolista e da sua ilusória infalibilidade o mito de quem não quer enxergar as suas limitações. Sabemos que em política de segurança social não há óptimos e soluções milagrosas ou bacteriologicamente puras. Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem! O Orador: - Todas as rotas traçadas têm vantagens e apresentam inconvenientes. Em qualquer caso, devem conjugar a utopia, a que todos temos direito, com a confiança, conciliando liberdade com responsabilidade, e acautelando a normal tensão entre continuidade e mudança. Sr.as e Srs. Deputados: De um modo necessariamente muito sintético, vou reafirmar perante esta Câmara as principais alterações da proposta de lei. Altera-se a arquitectura do sistema, que passa a ser composto pelo sistema público, pelo sistema de acção social e pelo sistema complementar. Consagra-se o princípio da universalização da segurança social, pelo qual o sistema público vai integrar os trabalhadores e patrões que por ele não se encontram ainda abrangidos, bem como o estabelecimento do princípio da irrenunciabilidade do direito à segurança social. Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem! O Orador: - A nova lei compromete-se com o princípio integral da convergência das pensões mínimas de invalidez e de velhice do regime gera, que passam a ser fixadas, num prazo de quatro anos, que termina em 2006, entre 65% e 100% do salário mínimo nacional líquido da taxa social única. Aplausos do PSD e do CDS-PP. Estes aumentos constituem o maior esforço financeiro do Estado para melhorar as condições de vida dos reformados portugueses desde há 12 anos. A preços de 2002, representará um aumento anual de 77 milhões de contos. Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 1367-1367
1367 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002 que tinha havido um «pingo» de bom senso quando este requerimento entrou, mas ficámos a saber que nem esse «pingo» de bom senso existe, quando ele foi retirado. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Laurentino Dias. Vou dar-lhe a palavra, mas não aceito inscrições de mais ninguém. O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, sabemos que qualquer dos Srs. Deputados, e também os do PSD, como é óbvio, tem o direito de entregar ou retirar requerimentos com o ritmo e a velocidade que entender, mas também é verdade que a «malta cá de cima» - peço imensa desculpa de dizer assim - tem o direito de saber o que é que se vai passando, para perceber o que é que está a votar. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pergunte à sua bancada! O Orador: - O Sr. Presidente, se fizer o favor, pode dar-nos nota de qual foi o requerimento que entrou, quem o subscreveu, como e quando foi retirado, para, no mínimo, percebermos o que é que vai passar-se. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laurentino Dias, remeto-o para a liderança da sua bancada, que, pelos vistos, tem cópia desse requerimento e pode facultar-lha. Aplausos do PSD e do CDS-PP: Protestos do Deputado do PS Jorge Lacão. Srs. Deputados, estamos em processo de votação. Já todos exprimiram as suas opiniões e está claro o que é que vamos votar. Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 20/IX - Aprova as bases gerais do sistema de segurança social. Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, de Os Verdes e do BE e abstenções das Deputadas do PS Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda. Esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão. Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando, nos termos do artigos 156.º do Regimento, a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 64/IX - Nova forma de financiamento da segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP. Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação. Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado por Deputados do PS, do PCP e do BE, solicitando a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 80/IX - Reforça o sistema de segurança social (Altera a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto) (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP. Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação. Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 4.º, constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? Os requerimentos votam-se sem discussão. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não pedi a palavra para discutir o requerimento mas, sim, para sugerir que se vote este requerimento em conjunto com o que consta da folha imediatamente a seguir do guião das votações, porque também é de avocação de um outro artigo do mesmo texto final. Penso que podemos votar em conjunto. O Sr. Presidente: - Se estão todos de acordo, parece-me que economizamos umas votações. Então, vamos proceder à votação dos dois requerimentos, daquele que indiquei e também do requerimento, apresentado por Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 17.º constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, dos artigos 4.º e 17.º, constantes do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativamente aos quais existem propostas de alteração, já distribuídas. A Mesa concede 3 minutos a cada grupo parlamentar para discutirmos na especialidade estes dois artigos. Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Moreira. O Sr. Eduardo Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao pronunciar-me pela primeira vez nesta
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 80/IX REFORÇA O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL (ALTERA A LEI N.º 17/200, DE 8 DE AGOSTO) Exposição de motivos O regresso ao «Consenso de Washington» - o modelo do Banco Mundial para a segurança social, produzido em 1994 - constitui a coluna vertebral da política preconizada pela maioria governamental de direita, ao pretender rever a Lei de Bases da Segurança Social recentemente aprovada, no sentido de promover a privatização parcial do sistema público. Preconiza-se com essas medidas a introdução do «plafonamento» das pensões e o desvio dos descontos dos titulares de maiores rendimentos para fundos de pensões nas seguradoras privadas, com a promoção do «auto- aforro compulsivo ou voluntário». A concretizar-se a introdução do «plafonamento» entre os sete a oito salários mínimos (2433 e 2780 euros), como tem sido preconizado pelo Ministro da tutela, ficarão abrangidos entre 2 a 3% de contribuintes, mas esta iniciativa implica uma significativa quebra de receitas para o sistema, pondo em causa a sua sustentabilidade futura. Por outro lado, resta saber como seriam definidas as responsabilidades públicas no caso de falência de um fundo de pensões privado, como recentemente aconteceu nos EUA, na Enron - uma das maiores empresas energéticas do mundo. Ao que tem vindo a público, é ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA intenção do Governo criar um «fundo de garantia de pensões», assegurando com dinheiros públicos a sobrevivência destes fundos privados. Ao mesmo tempo, a gestão de fundos públicos tem vindo a ser entregue a grupos privados, que já gerem 120 milhões de contos do Fundo de Capitalização. Ora, a sustentabilidade, a universalidade e o princípio de solidariedade que devem reger o sistema de segurança social serão postos em causa se se transformar o sistema público de repartição num sistema assistencialista. O Bloco de Esquerda entende serem desadequadas e rejeita liminarmente as propostas de plafonamento horizontal e vertical das contribuições, catalisadoras de novos desequilíbrios financeiros no sistema e proporcionadoras de vantagens exclusivas para o mercado de capitais, de todo estranhas à própria segurança social. Ao contrário da visão neoliberal que assenta no primado da mercantilização da protecção social e na sua formalização a níveis mínimos, o Bloco de Esquerda assume o reforço da componente pública do sistema, em articulação com a área privada não lucrativa, considerando indispensável que seja levada a cabo uma reforma fiscal que traga mais equidade e combate à fraude e evasão, que sejam adoptadas políticas de criação de emprego, de maior estabilização dos vínculos laborais, do reconhecimento laborais e de cidadania aos trabalhadores imigrantes iguais aos nacionais e de favorecimento do acesso das mulheres ao mercado de trabalho, em condições de igualdade entre géneros, aumentando por estas várias vias o volume das contribuições para a segurança social. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Com o caminho ainda indefinido está a promessa de igualização da pensão mínima ao salário mínimo, como prometeu o CDS-PP nas eleições - e como defenderam desde sempre outros partidos, como o Bloco de Esquerda - e como é reafirmado no Programa do Governo, mas que o Ministro Bagão Félix remete para a legislatura seguinte, isto é, para o próximo governo, dizendo ter «um estudo para implementar em sete anos» esta convergência das pensões com o salário mínimo. O Bloco de Esquerda considera justíssima essa aspiração dos pensionistas e nesse sentido propôs formas de financiamento da segurança social, de tal modo que possa prover esses mínimos de protecção aos cidadãos sem prejudicar a sua sustentabilidade financeira a médio e a longo prazo. Entre várias fontes de financiamento extra, indicámos a necessidade de uma contribuição de solidariedade que tornasse possível atingir esse objectivo. O Bloco de Esquerda considera que é possível, rapidamente e num prazo de quatro anos, caminhar para a melhoria das pensões de velhice e invalidez do regime geral, nivelando o mínimo das pensões pelo salário mínimo nacional, desde que a reforma fiscal e o esforço nacional para esse objectivo de solidariedade assim sejam coordenados. A exemplo do que já se verifica em outros países da União Europeia, o BE propõe uma contribuição de solidariedade a aplicar sobre as grandes fortunas. O nosso Estado-providência desenvolve-se há poucos anos, comparativamente com o dos restantes países da União Europeia. Entre diversos indicadores que poderiam ser chamados a sustentar esta afirmação, constata-se uma distância apreciável nos valores do ratio entre ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA as despesas de protecção social e o Produto Interno Bruto verificados para Portugal e para a média europeia. A parte do PIB dedicada às pensões e outras prestações da segurança social é uma das mais baixas da Europa. Portugal deve reforçar a cobertura com as despesas sociais que, neste momento, se situa em 23,4% do PIB, longe, portanto, da média comunitária de 27,7% do PIB. Considera-se ainda fundamental reforçar a sustentabilidade financeira do sistema com a diversificação das fontes de financiamento, do fundo de capitalização e o sistema de repartição público. Assim sendo, nos termos da Constituição da República e do Regimento, os Deputados do Bloco de Esquerda propõem o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º (Âmbito) A presente lei altera os artigos 56.º, 57.º, 61.º, 83.º é 84.º da Lei n.º 17/2000, que «Aprova as bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social». Artigo 2.º (Altera o artigo 56.º da Lei n.º 17/2000) É alterado o artigo 56.º, que passa a ter a seguinte redacção: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA «Artigo 56.º Limites mínimos das pensões 1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) 5 — Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime geral para os beneficiários com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão igual a 15 anos devem ser igualados ao valor de remuneração mínima mensal, de uma forma faseada ao longo de quatro anos, actualizados com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal. 6 — Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime geral para os beneficiários com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão superior a 15 anos serão igualmente actualizados na proporção da actualização referida no número anterior. 7 — Os valores mínimos das pensões indicadas no n.º 4 deverão corresponder a 81 % - 250,90 euros - do valor de remuneração mínima mensal em Novembro de 2001, sendo essa actualização faseada ao longo dos quatro anos seguintes à entrada em vigor da presente lei e ajustada em função dos novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal. 8 — Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime especial das actividades agrícolas deverão corresponder a 81 % - 250,90 euros - do valor de remuneração mínima mensal em Novembro de ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2001 a actualizar, sendo essa actualização faseada ao longo dos quatro anos seguintes à entrada em vigor da presente lei e ajustada em função dos novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal. 9 — Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime contributivo (pensão social) e equiparadas deverão corresponder a 81% - 250,90 euros - do valor de remuneração mínima mensal em Novembro de 2001, sendo essa actualização faseada ao longo dos quatro anos seguintes à entrada em vigor da presente lei e ajustada em função dos novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal. 10 — Os contribuintes/beneficiários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira terão direito nas suas pensões de velhice e de invalidez a um subsídio de insularidade acrescido de cinco pontos percentuais.» Artigo 3.º (Altera o artigo 57.º da Lei n.º 17/2000) É alterado o artigo 57.º, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 57.º Quadro legal das pensões 1 — (...) 2 — (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 — Não se aplicam os mecanismos de redução das pensões previstas no número anterior nos casos dos trabalhadores terem uma carreira contributiva completa, ou por motivos não imputáveis aos trabalhadores, nomeadamente ser abrangido por medidas de reestruturação, fecho ou falência da empresa. 4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4)» Artigo 4.º (Altera o artigo 61.º da Lei n.º 17/2000) É alterado o artigo 61.º, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 61.º Determinação do valor das cotizações e das contribuições 1 — (...) 2 — (...) 3 — (eliminado) 4 — (eliminado)» Artigo 5.º (Altera o artigo 83.º da Lei n.º 17/2000) É alterado o artigo 83.º, que passa a ter a seguinte redacção: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA «Artigo 83.º Capitalização pública de estabilização 1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — O fundo de reserva gerido em regime de capitalização não pode subcontratar ou negociar a gestão de um parte da carteira de fundos sob a sua gestão.» Artigo 6.º (Altera o artigo 84.º da Lei n.º 17/2000) É alterado o artigo 84.º, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 84.º Fontes de financiamento a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA g) (...) h) (...) i) (...) j) O produto de uma contribuição de solidariedade a definir por lei; k) Outras receitas legalmente previstas ou permitidas.» Artigo 7.º (Acrescenta um novo artigo 81.º-A à Lei n.º 17/2000) É acrescentado um novo artigo com a seguinte redacção: «Artigo 81.º-A Contribuição de solidariedade Será criado uma contribuição de solidariedade, nos termos a fixar por lei, sobre as grandes fortunas e sobre os capitais transaccionados em Bolsa.» Artigo 8.º (Entrada em vigor) A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua promulgação. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Assembleia da República, 17 de Junho de 2002. Os Deputados do BE: Luís Fazenda — Francisco Louçã — João Teixeira Lopes.