Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
18/06/2002
Votacao
22/05/2003
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/05/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 446-446
0446 | II Série A - Número 015 | 22 de Junho de 2002 suspenso preventivamente da frequência da escola pelo presidente do conselho executivo ou director, por período correspondente ao da instrução, o qual não pode exceder cinco dias úteis, se a sua presença na escola perturbar a instrução do processo, o regular desenvolvimento das actividades ou se revela manifestamente grave. 2 - (...) Artigo 28.º (...) 1 - (...) 2 - (...) 3 - O conselho de turma disciplinar é presidido pelo director de turma, excepto nos casos em que o mesmo seja um dos interessados no processo, devendo nesse caso ser substituído pelo presidente do conselho executivo ou director, e tem a seguinte composição: a) (...) b) Delegado e subdelegado dos alunos da turma, bem como um representante da associação de estudantes nos casos em que a mesma esteja constituída; c) (...) d) (...) 4 - O director de turma pode solicitar a presença no conselho de turma disciplinar de um técnico dos serviços especializados de apoio educativo, designadamente do núcleo de apoio educativo, ou dos serviços de psicologia e orientação. 5 - 6 - (...) Artigo 29.º (...) 1 - (...) a) Dois dias úteis, contados da data da reunião do conselho de turma disciplinar, sendo competente o professor titular ou o director de turma; b) (...) 2 - (...) 3 - (...) 4 - (...) Artigo 34.º (...) 1 - (...) 2 - (...) 3 - (...) a) (...) b) (...) 4 - (...) 5 - O recurso hierárquico interposto nos termos dos números anteriores tem carácter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 15 dias úteis. 6 - (anterior n.º 5)." Artigo 2.º (Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor no início do ano lectivo subsequente à data da sua publicação. Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2002. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Francisco Louçã. PROJECTO DE LEI N.º 79/IX DEFINE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA NO ENSINO NÃO SUPERIOR Exposição de motivos A existência de turmas com uma quantidade excessiva de alunos é uma realidade com que se defronta numerosas escolas e educadores por todo o País, com incidência particular no contexto das periferias dos grandes centros urbanos, onde se verifica um crescimento acentuado da população em idade escolar. A resposta das escolas a esta pressão demográfica é, em muitos casos, insuficiente, pautada pela falta de meios e de condições que assegurem uma plena integração pedagógica dos jovens na escola, nas estratégias e estilos da aprendizagem. A recente discussão pública em torno da existência de escolas a funcionar com um reduzido número de alunos não pode escamotear a existência, por outro lado, de estabelecimentos de ensino que funcionam com turmas muito acima do que é pedagogicamente recomendável. É esse, aliás, o cenário retratado no Relatório Nacional da Inspecção-Geral da Educação referente à organização do ano lectivo de 2001-2002, onde se pode verificar que, mesmo tendo em conta as escolas com dificuldades de captação de novos alunos, a média nacional de alunos por turma no 2.º e 3.º ciclo se situa entre os 22 e os 23, consoante os anos lectivos de escolaridade. Não sendo um fenómeno que dependa exclusivamente do número de alunos por turma, mas da sua articulação com as condições consideradas mínimas para uma turma poder funcionar (o que implica necessariamente uma avaliação diferenciada das várias áreas disciplinares e dos seus métodos de ensino e avaliação, do número de turmas atribuído a cada professor e dos contextos sociais da área geográfica em que cada escola se insere, bem como das condições físicas da escola e, em particular, do espaço-aula), poderemos considerar que existe uma prática de autonomia na gestão das escolas que, regra geral, tenta encontrar equilíbrios na difícil relação entre o número de alunos inscritos e a sua distribuição por turmas que possam ser consideradas viáveis. A instituição dos "Territórios Educativos de Intervenção Prioritária", aceitando uma limitação máxima de 20 (1.º e 2.º ciclos) e de 25 alunos por turma (3.º ciclo), nos casos abrangidos por este programa, é, sem dúvida, o reconhecimento de que esta relação pesa de forma decisiva na capacidade das escolas, em particular dos professores, poderem ter uma intervenção no sentido da integração dos alunos provenientes de meios socialmente mais desfavorecidos.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 15 de Março de 2003 I Série - Número 99 IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003) REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MARÇO DE 2003 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Leonor Couceiro P. Beleza M. Tavares Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos António João Rodeia Machado S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas. Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 254 e 255/IX. Procedeu-se ao debate sobre o andamento dos trabalhos da Convenção para o Futuro da Europa, no qual intervieram, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Carlos Costa Neves), os Srs. Deputados Maria Eduarda Azevedo (PSD), Alberto Costa (PS), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Luís Fazenda (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Guilherme d'Oliveira Martins (PS). Em seguida, a Câmara apreciou, conjuntamente, as propostas de resolução n.os 30/IX - Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius, a 3 de Maio de 2002, 32/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 26 de Setembro de 2002, e 33/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de 2001. Intervieram o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e os Srs. Deputados Vitalino Canas (PS), Natália Carrascalão (PSD), António Filipe (PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP), João Teixeira Lopes (BE) e Isabel Castro (Os Verdes). A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética, autorizando uma Deputada do PSD a depor, por escrito, como testemunha, em tribunal. Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 79/IX - Define o número máximo de alunos por turma no ensino não superior (BE). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados João Teixeira Lopes (BE), Gonçalo Capitão (PSD), Cristina Granada (PS), Aurora Vieira (PSD), Isabel Pires de Lima (PS) e Rosalina Martins (PS), Luísa Mesquita (PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e Ana Benavente (PS). A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 50 minutos.
Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 4296-4296
4296 | I Série - Número 102 | 21 de Março de 2003 Srs. Deputados, o Sr. Deputado António Costa informou que fará chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 213/IX - Visa regular os processos de deslocalização de empresas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, passamos à votação global da proposta de resolução n.º 30/IX - Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius, a 3 de Maio de 2002. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, dada a importância deste diploma, de rejeição da pena de morte, assinalo que também votei a favor, bem como os restantes membros da Mesa. Também em votação global, vamos agora votar a proposta de resolução n.º 32/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 26 de Setembro de 2002. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, passamos à votação global da proposta de resolução n.º 33/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de 2001. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE e pelo PS, de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, pelo prazo de 60 dias, sem votação, do projecto de lei n.º 79/IX - Define o número máximo de alunos por turma no ensino não superior (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Assim sendo, está prejudicada a votação, na generalidade, do referido projecto de lei. Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 44/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000. O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito? O Sr. José Magalhães (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, ontem, durante o debate, na generalidade, desta proposta de lei sobre sociedade da informação foi admitida a hipótese da sua baixa à comissão para votação na especialidade, na sequência do trabalho de audições que realizámos, precedendo a generalidade. Verifico que Deputados do PSD e do PP apresentaram propostas de alteração na especialidade, tendo em conta (em parte) as audições, mas também que está inscrita e prevista para Plenário a respectiva votação na especialidade. Troquei impressões com alguns dos Srs. Deputados, que me transmitiram a confirmação desta linha de orientação. Nesses termos, Sr. Presidente, vai ser necessário arbitrar tempo para a discussão, na especialidade, destas propostas. E o facto de este diploma não baixar à comissão - o que lamentamos - vai condicionar o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS e, francamente, frustra muito o alcance do debate e do espírito com que fizemos a preparação e, designadamente, o relatório 1.ª Comissão. O Sr. Presidente: - Registo a posição do Sr. Deputado José Magalhães, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Há, de facto, necessidade de arbitrar tempo para o debate, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas e julgo que cada grupo parlamentar poderia beneficiar de 3 minutos para a respectiva discussão. Se não há objecções, é o que faremos. Para já, teremos de proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 44/IX. Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa para interpelar a Mesa. O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, permitia-me apelar a V. Ex.ª e à maioria para a razoabilidade de não se fazer este exercício aqui, no Plenário - que antevejo, desde já, muito complexo -, e fazer baixar à comissão o diploma, por 8 dias, a fim de aí podermos realizar, com calma e serenidade, um trabalho bem feito. Vozes do PS: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a interpelação dirige-se à Mesa, mas o apelo dirige-se à maioria. Veremos qual é a resposta da maioria. Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo. O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria salientar que já estamos em situação de incumprimento dos prazos de transposição. Contudo, ainda que assim não fosse, e apesar da utilidade de uma série de audições que foram realizadas, com a participação muito intensa de Deputados de todos os partidos, ontem durante o debate em Plenário, com a presença do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, constatou-se bem que o consenso (que, muitas vezes, manifestamos que é desejável) nunca seria alcançado, não com a amplitude que o Partido Socialista desde logo indicou como limite mínimo! Assim sendo, toda a
Votação na generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 23 de Maio de 2003 I Série - Número 124 IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003) REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MAIO DE 2003 Presidente: Ex.mo Sr. Maria Leonor Couceiro P. Beleza M. Tavares Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Ascenso Luís Seixas Simões Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos António João Rodeia Machado S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 291/XI e de requerimentos. A Assembleia congratulou-se pelo facto de o Futebol Clube do Porto ter ganho a Taça UEFA. A propósito, usaram da palavra os Srs. Deputados Marco António Costa (PSD), Honório Novo (PCP), Elisa Guimarães Ferreira (PS), Henrique Campos Cunha (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Isabel Castro (Os Verdes) e também a Sr.ª Presidente. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) teceu considerações sobre as medidas propostas pelo Governo para o ensino especial e a eventual reforma do ensino superior, dando, depois, explicações aos Srs. Deputados Ricardo Fonseca de Almeida (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Augusto Santos Silva (PS). Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE) condenou os abusos e a violência que, em nome da praxe académica, são praticados a jovens que ingressam no ensino superior. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Isabel Pires de Lima (PS) e Jorge Nuno Sá (PSD). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Almeida Henriques (PSD) fez uma avaliação do estado de desenvolvimento do distrito de Viseu, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) e Miguel Ginestal (PS). O Sr. Deputado José Junqueiro (PS) enalteceu a obra realizada durante os governos socialistas no distrito de Viseu e criticou o Governo pelo facto de não estar a contribuir para o desenvolvimento desse distrito. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Almeida Henriques (PSD) e Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP). Ordem do dia. - Foi discutido o projecto de resolução n.º 142/IX - Institui o Dia Nacional dos Avós (PSD), tendo produzido intervenções os Srs. Deputados Ana Manso (PSD), Maria do Carmo Romão (PS), Manuel Cambra (CDS-PP), Vicente Merendas (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Procedeu-se também à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 51/IX - Alteração ao artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (ALRA), tendo intervindo os Srs. Deputados Joaquim Ponte (PSD), Luiz Fagundes Duarte (PS), Diogo Feio (CDS-PP) e Honório Novo (PCP). Foi ainda discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 54/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 79/IX DEFINE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA NO ENSINO NÃO SUPERIOR Exposição de motivos A existência de turmas com uma quantidade excessiva de alunos é uma realidade com que se defronta numerosas escolas e educadores por todo o País, com incidência particular no contexto das periferias dos grandes centros urbanos, onde se verifica um crescimento acentuado da população em idade escolar. A resposta das escolas a esta pressão demográfica é, em muitos casos, insuficiente, pautada pela falta de meios e de condições que assegurem uma plena integração pedagógica dos jovens na escola, nas estratégias e estilos da aprendizagem. A recente discussão pública em torno da existência de escolas a funcionar com um reduzido número de alunos não pode escamotear a existência, por outro lado, de estabelecimentos de ensino que funcionam com turmas muito acima do que é pedagogicamente recomendável. É esse, aliás, o cenário retratado no Relatório Nacional da Inspecção-Geral da Educação referente à organização do ano lectivo de 2001-2002, onde se pode verificar que, mesmo tendo em conta as escolas com dificuldades de captação de novos alunos, a média nacional de alunos por turma no 2.º e 3.º ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ciclo se situa entre os 22 e os 23, consoante os anos lectivos de escolaridade. Não sendo um fenómeno que dependa exclusivamente do número de alunos por turma, mas da sua articulação com as condições consideradas mínimas para uma turma poder funcionar (o que implica necessariamente uma avaliação diferenciada das várias áreas disciplinares e dos seus métodos de ensino e avaliação, do número de turmas atribuído a cada professor e dos contextos sociais da área geográfica em que cada escola se insere, bem como das condições físicas da escola e, em particular, do espaço-aula), poderemos considerar que existe uma prática de autonomia na gestão das escolas que, regra geral, tenta encontrar equilíbrios na difícil relação entre o número de alunos inscritos e a sua distribuição por turmas que possam ser consideradas viáveis. A instituição dos «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária», aceitando uma limitação máxima de 20 (1.º e 2.º ciclos) e de 25 alunos por turma (3.º ciclo), nos casos abrangidos por este programa, é, sem dúvida, o reconhecimento de que esta relação pesa de forma decisiva na capacidade das escolas, em particular dos professores, poderem ter uma intervenção no sentido da integração dos alunos provenientes de meios socialmente mais desfavorecidos. A redução do número de alunos por turma é, assim, uma forma de aproximar o professor da realidade de cada estudante e do seu meio sócio- cultural, podendo dispor de mais condições para assegurar a desejável articulação das escolas com a população escolar. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Sendo certo que são muitas as variáveis que determinam o número óptimo de alunos por turma, o nível em que estes se encontram é um dado fundamental que é já tido em conta na organização das turmas por parte da maioria das escolas do País. Com efeito, as passagens do 1.º para o 2.º ciclo e do 2.º para o 3.º ciclo são muitas vezes causadoras de perturbações específicas e fenómenos que resultam na dificuldade de adaptação dos alunos aos novos níveis de ensino. Uma turma mais pequena terá mais facilidade de gerir essas «crises» e de as poder ultrapassar. A legislação em vigor, ao impor um número mínimo de alunos por turma e ao fazer depender o número máximo até 34 alunos da área do espaço-aula, está manifestamente desajustada da realidade de muitas escolas e da complexidade de factores que determinam a dinâmica de funcionamento das turmas e a capacidade dos professores integrarem cada aluno. Por outro lado, os «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, cumprindo uma função fundamental na classificação e atribuição de competências específicas às escolas que se inserem em zonas com maiores dificuldades, deixam de fora numerosas situações onde importa intervir com critérios de permanente ajuste à realidade. O Bloco de Esquerda, consciente de que encontra correspondência nos seus propósitos junto da maioria dos partidos que compõem esta Câmara - incluindo o PSD, que propôs um diploma que apontava no mesmo sentido na legislatura anterior -, propõe, através deste projecto de lei, a instituição de um número máximo de 18 alunos por turma no 1.º ciclo e de 20 alunos por turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA secundário, admitindo um período de transição que possa permitir ao conjunto dos estabelecimentos escolares a adaptação necessária. Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º (1.º ciclo do ensino básico) Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico o número de alunos por turma não deve ser superior a 19. Artigo 2.º (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário) No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário o número de alunos por turma não deve ser superior a 20. Artigo 3.º (Disposição transitória) No ano lectivo seguinte à publicação da presente lei a direcção das escolas, no caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, poderão constituir turmas com um máximo de 24 alunos. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 4.º (Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor no início do ano lectivo seguinte à sua publicação em Diário da República. Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2002. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes — Francisco Louçã.