ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 72/IX
INTERVENÇÃO DE FORÇAS MILITARES PORTUGUESAS
NO ESTRANGEIRO
Exposição de motivos
O envolvimento de contingentes militares portugueses no
estrangeiro, por princípio sempre determinado em nome do superior
interesse nacional, constitui não apenas um importante corolário natural das
directrizes constitucionais que presidem à definição da política externa e de
defesa nacional do Estado, como um decisivo instrumento da prossecução
dos compromissos assumidos por Portugal na ordem internacional.
Com efeito, é também através desse envolvimento que Portugal
participa activamente no estabelecimento de um sistema de segurança
colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de
assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos, desiderato
proclamado, desde logo, no artigo 7.º da Constituição da República
Portuguesa.
A transcendente importância de que o envolvimento de contingentes
militares portugueses no estrangeiro se reveste é sobejamente evidenciada
nas operações de manutenção e de restabelecimento de paz em que as
Forças Armadas Portuguesas têm estado abnegadamente envolvidas nos
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últimos anos, primeiro em Angola e Moçambique, depois na Bósnia
Herzegovina e no Kosovo e, mais recentemente, em Timor Leste.
Não oferece dúvida, por conseguinte, a pertinência de o legislador
constituinte ter consagrado, aquando da quarta revisão da Lei Fundamental,
aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, na alínea j)
do seu artigo 163.º, como competência de fiscalização política da
Assembleia da República quanto a outros órgãos, o acompanhamento do
envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
Esta inovação, de largo alcance político-constitucional tem em vista
assegurar uma participação plena e efectiva do Parlamento no que ao
envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro diz
respeito, quer na fase prévia a decisão quer em todas as circunstâncias que
rodeiem de forma relevante esse envolvimento.
Através dela, o legislador constituinte erigiu como questão de regime
o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro,
remetendo embora para a lei a delimitação da sua extensão e alcance
exactos do papel da Assembleia da República no processo.
O texto consagrado na Lei Fundamental, tão amplo no seu alcance,
revelou-se também prudente devido ao carácter dinâmico e relativamente
recente do problema do envolvimento de contingentes militares
portugueses no estrangeiro e, em todo o caso, a extrema diversidade de
situações a que pode respeitar.
Passados mais de três anos, ao longo dos quais, como já se referiu,
sempre estiveram envolvidos contingentes militares portugueses no
estrangeiro, a referida norma da lei fundamental, apesar de literalmente
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reiterada na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, com a redacção
dada pela sua quinta alteração, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/99, de 18
de Setembro, não encontra ainda a sua regulação cabalmente dilucidada,
nem o seu alcance temporal devidamente delimitado, circunstância que,
aliada à inexistência de instrumentos jurídicos densificadores, tem
justificado alguma doutrina considerar estar-se na presença de uma
inconstitucionalidade por omissão, a qual os Deputados subscritores da
presente lei intentam preencher.
Assim, a presente lei estabelece, como princípio geral, que toda a
decisão de envolver contingentes militares portugueses no estrangeiro é
comunicada previamente à Assembleia da República para efeitos de
apreciação, nos termos do seu Regimento.
Em qualquer caso, o Governo deve manter a Assembleia da
República permanentemente informada sobre o envolvimento de
contingentes militares portugueses no estrangeiro, comunicando-lhe,
designadamente, e relativamente a esse envolvimento, os pedidos
efectuados por organizações internacionais de que Portugal faça parte, os
projectos de decisão ou de proposta, os meios militares envolvidos ou a
envolver e a previsível duração da missão, bem como os elementos,
informações e publicações oficiais considerados úteis e necessários para o
exercício do direito de acompanhamento.
Finalmente, institui-se a obrigação de, sempre que se encontrem
envolvidos contingentes militares portugueses no estrangeiro, o Governo
apresentar à Assembleia da República um relatório semestral que permita o
acompanhamento desse desenvolvimento.
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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Contingentes militares portugueses no estrangeiro)
1 - A participação da Assembleia da República no envolvimento de
contingentes militares portugueses no estrangeiro em missões humanitárias
e de paz, assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça
parte, desenvolve-se, quer antes de ser tomada a decisão final de início ou
termo da intervenção quer, com carácter permanente, no decurso das
operações dela decorrentes, nos termos da presente lei e do seu Regimento.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, o envolvimento
de contingentes militares portugueses no estrangeiro abrange as seguintes
modalidades:
a) Missões humanitárias e de evacuação;
b) Missões de manutenção da paz;
c) Missões de restabelecimento da paz ou de gestão de crises que
impliquem ou possam implicar, em qualquer caso, a utilização de forças em
acções militares.
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Artigo 2.º
(Processo de envio)
A decisão de envolver contingentes militares portugueses no
estrangeiro é comunicada previamente à Assembleia da República para
efeitos de apreciação e posterior acompanhamento.
Artigo 3.º
(Informação à Assembleia da República)
1 - O Governo deve manter a Assembleia da República
permanentemente informada sobre o envolvimento de contingentes
militares portugueses no estrangeiro, comunicando-lhe, designadamente:
a) Os pedidos efectuados por organizações internacionais de que
Portugal faça parte, solicitando esse envolvimento, acompanhados da
respectiva fundamentação;
b) Os projectos de decisão ou de proposta desse envolvimento;
c) Os meios militares envolvidos ou a envolver, o tipo e grau dos
riscos envolvidos e a previsível duração da missão;
d) Os elementos, informações e publicações oficiais considerados
úteis e necessários para monitorização desse envolvimento.
2 - Sempre que se encontrem envolvidos contingentes militares
portugueses no estrangeiro, o Governo apresenta à Assembleia da
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República um relatório semestral circunstanciado desse envolvimento, sem
prejuízo de outras informações pontuais ou urgentes que lhe sejam
solicitadas.
Assembleia da República, 12 de Junho de 2002. — Os Deputados do
PSD: Guilherme Silva — Rui Gomes da Silva.
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Publicação — DAR II série A — 388-388 — 20/06/2002
0388 | II Série A - Número 014 | 20 de Junho de 2002
o Mosteiro de Grijó entrega ao Rei o Castro de Ovil (actualmente Paramos) "(...) por miogo da fonte que chama de Loureiro e domo se vai a mamoa terrenha": Desta forma, o Mosteiro entrega ao Rei a faixa do terreno que vai desde a fonte de Loureiro ao Castro de Ovil.
Esta freguesia foi anexada ao concelho de Espinho, por Decreto de 11 de Outubro de 1926, tendo pertencido anteriormente ao concelho da Feira, de cujo foral data de 10 de Novembro de 1514.
II Condições sócio-económicas
A freguesia de Silvalde, tem uma actividade sócio-económica baseada nas seguintes vertentes:
Actividades comerciais mais representativas:
Cafés/Snacks;
Restaurantes;
Mercearias;
Serviços:
Farmácia;
ATM do BES;
Sede da junta de freguesia.
Equipamentos sociais:
Duas unidades de saúde: unidade de saúde de Silvalde e unidade de saúde de Marinha;
Estabelecimentos de ensino: três jardins de infância; quatro escolas de ensino básico; Escola EB 2, 3.
Desporto e cultura:
Rancho Folclórico S. Tiago de Silvalde;
Bando Musical S. Tiago de Silvalde;
A povoação de Silvalde dispõe, ainda, de uma rede de transporte assegurada pela empresa Turispraia.
III Caracterização geo-demográfica
A Silvalde, freguesia do concelho Espinho, distrito de Aveiro, correspondendo uma densidade populacional de 1,25 hab/km2, a que correspondem 7493 residentes e 6500 eleitores inscritos no último recenseamento. A freguesia de Silvalde conta com uma área geográfica correspondente a 6 km2.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Silvalde reúne as condições necessárias para ser elevada à categoria de vila.
Assim, a Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Silvalde; no concelho de Espinho, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 13 de Maio de 2002. - A Deputada do PS: Rosa Maria Albernaz.
PROJECTO DE LEI N.º 72/IX
INTERVENÇÃO DE FORÇAS MILITARES PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO
Exposição de motivos
O envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro, por princípio sempre determinado em nome do superior interesse nacional, constitui não apenas um importante corolário natural das directrizes constitucionais que presidem à definição da política externa e de defesa nacional do Estado, como um decisivo instrumento da prossecução dos compromissos assumidos por Portugal na ordem internacional.
Com efeito, é também através desse envolvimento que Portugal participa activamente no estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos, desiderato proclamado, desde logo, no artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa.
A transcendente importância de que o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro se reveste é sobejamente evidenciada nas operações de manutenção e de restabelecimento de paz em que as Forças Armadas Portuguesas têm estado abnegadamente envolvidas nos últimos anos, primeiro em Angola e Moçambique, depois na Bósnia Herzegovina e no Kosovo e, mais recentemente, em Timor Leste.
Não oferece dúvida, por conseguinte, a pertinência de o legislador constituinte ter consagrado, aquando da quarta revisão da Lei Fundamental, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, na alínea j) do seu artigo 163.º, como competência de fiscalização política da Assembleia da República quanto a outros órgãos, o acompanhamento do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
Esta inovação, de largo alcance político-constitucional tem em vista assegurar uma participação plena e efectiva do Parlamento no que ao envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro diz respeito, quer na fase prévia a decisão quer em todas as circunstâncias que rodeiem de forma relevante esse envolvimento.
Através dela, o legislador constituinte erigiu como questão de regime o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro, remetendo embora para a lei a delimitação da sua extensão e alcance exactos do papel da Assembleia da República no processo.
O texto consagrado na Lei Fundamental, tão amplo no seu alcance, revelou-se também prudente devido ao carácter dinâmico e relativamente recente do problema do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro e, em todo o caso, a extrema diversidade de situações a que pode respeitar.
Passados mais de três anos, ao longo dos quais, como já se referiu, sempre estiveram envolvidos contingentes militares portugueses no estrangeiro, a referida norma da lei fundamental, apesar de literalmente reiterada na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, com a redacção dada pela sua quinta alteração, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/99, de 18 de Setembro, não encontra ainda a sua regulação cabalmente dilucidada, nem o seu alcance temporal devidamente delimitado, circunstância que, aliada à inexistência
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Discussão generalidade — DAR I série — 3709-3720 — 20/02/2003
3709 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003
O Orador: - Para terminar, Sr. Deputado Marco António Costa, dir-lhe-ia que o problema do distrito e da região no que toca aos investimentos que referiu, nos IP e nos IC, a perda do poder de compra, os baixos índices de desenvolvimento e de produtividade, enfim, tudo aquilo que representa o aumento das condições económicas e sociais que determinam a melhoria da qualidade de vida das populações em todas as suas vertentes - educacional, de formação, cultural - não se resolve como tem sido resolvido, isto é, à custa de mudanças aparentes nas políticas e de alternâncias que, de facto, não são alternativas políticas para o povo daquela região.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 17 horas e 14 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na especialidade, dos projectos de lei n.os 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS), 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP) e 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, falta apresentar o relatório.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - O relatório será apresentado depois das intervenções iniciais dos apresentantes dos vários projectos de lei.
Faça favor, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vamos apreciar hoje, na generalidade, três projectos de lei sobre a fiscalização da Assembleia da República no envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro. É urgente que assim seja, tanto mais que essa discussão já teve lugar na Legislatura anterior.
De facto, na VIII Legislatura foram aprovados, na generalidade, diplomas como os de hoje, que não chegaram à fase de votação final devido à dissolução da Assembleia da República.
Fui então o relator do relatório da Comissão de Defesa Nacional sobre os projectos de lei que hoje nos são devolvidos, desta vez acompanhados de um relatório muito claro da autoria da Sr.ª Deputada Teresa Morais que saúdo - até porque está calada, contrariamente ao resto da bancada do PSD…
Risos.
Mas, em boa verdade, ainda considero actuais os termos do relatório da Comissão de Defesa Nacional datado de 21 de Fevereiro de 2001, já lá vão dois anos. Mal se percebe, aliás, a dificuldade nesta matéria. As missões militares no estrangeiro terão de ser acompanhadas pelo Parlamento como geralmente acontece nos países com regimes democráticos.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - Desde 1997 que esta Assembleia está em dívida para com o preceito da Lei da Revisão Constitucional que acrescentou uma alínea ao artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa, que trata das competências parlamentares quanto a outros órgãos de soberania. Esta lacuna no nosso ordenamento jurídico é, aliás, anterior, na substância, à própria revisão constitucional de 1997.
Pelo menos desde 1991 que Portugal tem forças militares fora das suas fronteiras em operações da natureza das que se pretendem fiscalizadas pela Assembleia da República com os projectos de lei hoje em discussão. Como explicar a persistência desta omissão que descaracteriza o nosso regime democrático? Talvez pela falta de tradição parlamentar nesta matéria desde o envolvimento português na 1.ª guerra mundial, há quase um século.
É verdade que as missões militares no estrangeiro, no sentido das aqui contempladas, são uma novidade do início da década de noventa que, aliás, muito contribui para o reforço da paz e da democracia em espaços de interesse estratégico para Portugal.
Acresce que as missões militares portuguesas no estrangeiro constituem um elemento relevante da inserção internacional da República Portuguesa e são, até aqui, a marca militar mais característica do regime democrático saído da Constituição de 1976. Devemos tratá-las, pois, com o cuidado que merecem. O regime democrático honra-se com essas operações militares de âmbito internacional.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - As missões que as Forças Armadas Portuguesas desenvolveram e desenvolvem em Angola, Moçambique, Bósnia, Kosovo e Timor Leste marcaram muito positivamente este ciclo da nossa política externa e da defesa, e é nesta perspectiva que o legislador as deve encarar. Fiscalizar não é necessariamente dificultar; é também compartilhar a responsabilidade de decisões eminentemente executivas que dizem respeito a toda a sociedade.
Embora seja de evitar uma tipificação muito estreita das missões militares abrangidas por este acompanhamento, o certo é constarem de outro dispositivo constitucional os poderes da Assembleia em matéria de declaração de guerra. Não é, pois, desse caso extremo que aqui se trata e essa distinção é fundamental para compreender os termos da fiscalização dessas missões pela Assembleia da República.
As missões das Forças Armadas aqui contempladas são de outra natureza. São, entre outras, missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção da paz e missões de restabelecimento da paz ou de gestão de crises, que impliquem, ou possam implicar, a utilização de força em acções militares fora das nossas fronteiras.
O acompanhamento da Assembleia da República terá de ter em conta as características próprias de cada uma das missões presentes e futuras.
A participação de militares e unidades portugueses em operações deste género fora do território nacional coloca
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Votação na generalidade — DAR I série — 3785-3785 — 21/02/2003
3785 | I Série - Número 089 | 21 de Fevereiro de 2003
Considerando que vigora há muito no Iraque um regime ditatorial, aliás durante muito tempo apoiado política e militarmente pelos EUA;
Considerando não ser possível ignorar o pronunciamento popular em vários países do mundo, e também em Portugal, contra qualquer guerra contra Iraque;
Considerando o inaceitável alinhamento do Governo português com o belicismo da Administração Bush, prejudicando a posição de Portugal no mundo,
A Assembleia da República condena a escalada belicista dos EUA, rejeita o caminho da guerra contra o Iraque e insta o Governo a retomar os princípios constitucionais que regem a conduta de Portugal nas relações internacionais, na busca de uma solução de paz no quadro da ONU.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Para anunciar à Mesa que entregarei uma declaração de voto, em meu nome e no dos Deputados Luísa Portugal, Miguel Coelho e Sónia Fertuzinhos, relativamente aos votos n.os 41 e 43/IX.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. Tenha a bondade de mos enviar à Mesa no prazo no máximo de três dias, conforme o nosso Regimento.
Srs. Deputados, temos para votar os projectos de deliberação n.º 7/IX, apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes", e n.º 10/IX, do PS. Porém, proponho que se faça uma votação na generalidade - é este o entendimento, um pouco forçado, dos diversos grupos parlamentares - para permitir que estes dois diplomas baixem à 1.ª Comissão, a fim de se preparar um texto final com alguns retoques de pormenor. Como já disse, esta questão foi falada com todos os grupos parlamentares e todos estão de acordo.
Assim, vamos votar o projecto de deliberação n.º 7/IX - Adopta medidas tendentes à melhoria do funcionamento da Assembleia da República e à sua credibilização (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do projecto de deliberação n.º 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os projectos de deliberação n.os 7 e 10/IX baixam à 1.ª Comissão, para discussão na especialidade e redacção final, voltando, depois, ao Plenário, para a votação final global.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 181/IX - Estabelece o direito dos trabalhadores a um número mínimo anual de horas de formação profissional certificada (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Aqui é que se vê, quem é pelo trabalho!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 52/IX baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 62/IX baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 72/IX baixa à 3.ª Comissão, para a discussão na especialidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 4/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a cooperação no domínio militar, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 5/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 13/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana, em 16 de Setembro de 1998.
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Votação final global — DAR I série — 5931-5931 — 04/07/2003
5931 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003
Vamos, por fim, passar à votação final global da proposta de lei n.º 75/IX, com as alterações entretanto aprovadas.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 310/IX - Alteração da Lei-quadro da criação de municípios (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação final global deste texto de substituição apresentado pela Comissão Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. António Galamba (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Galamba (PS): - Para anunciar à Câmara que entregarei na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pelo Comissão de Defesa Nacional, relativo aos projectos de lei n.os 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS), 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP) e 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 64/IX - Sobre a informação, avaliação e disciplina na actividade de extracção de areias em meio hídrico (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 24/IX - Cria o sistema de vigilância e controlo do exercício da actividade de dragagens e extracção de inertes (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de deliberação n.º 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação da votação na especialidade pelo Plenário do artigo 30.º da proposta de lei n.º 42/IX - Dá cumprimento à Decisão-Quadro, do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Temos, agora, de proceder à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 42/IX.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há algum barulho na Sala, mas pareceu-me ouvir o Sr. Presidente dizer que iríamos passar à votação na especialidade da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Exactamente.
O Orador: - Sr. Presidente, a votação na especialidade não tem de ter lugar, uma vez que só ocorreria se tivesse havido avocação da mesma pelo Plenário.
Ora, não havendo requerimento de avocação pelo Plenário, e dado que a mesma já teve lugar em sede de Comissão, resta ao Plenário proceder à votação final global do texto final.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. De facto, trata-se de um diploma que foi já discutido e votado na especialidade, em sede de Comissão.
Assim, resta-nos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à referida proposta de lei e ao projecto de lei n.º 207/IX - Transpõe a Decisão-Quadro do Conselho n.º 2002/584/JAI, relativa ao mandado de detenção europeu (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para informar a Mesa de que apresentarei uma declaração de voto, Sr. Presidente.
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