ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 70/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RAIVA, NO CONCELHO
DE CASTELO DE PAIVA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I — Contributo histórico
Antiga Freguesia de S. João Baptista da Raiva foi abadia da
apresentação do padroado real e, mais tarde, da apresentação da Casa de
Marialva.
Foi concelho a partir de 1527, facto comprovado pelo seu
Pelourinho, classificado como imóvel de interesse público, desde 11 de
Outubro de 1933, através do Decreto n.º 23 122. Ao tempo, a Câmara era
constituída por um juiz ordinário, um vereador, um procurador e um
almotacé.
Em finais do século XIX, esta freguesia, contava já com 376 fogos e
1447 habitantes.
Dada a importância destes factos como património histórico desta
freguesia, foram os mesmos reconhecidos documentalmente no livro
Memórias Paroquiais de Castelo de Paiva e Outros Documentos , escrito
por Manuel Joaquim Moreira da Rocha e Olímpia Maria da Cunha
Loureiro, que data de 1988.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
II — Condições sócio-económicas
A freguesia de Raiva tem uma actividade sócio-económica baseada
nas seguintes vertentes:
Actividades comerciais mais representativas:
Dois supermercados; 10 mercearias; 2 cabeleireiros; 7 cafés; 1
pastelaria; 4 restaurantes; 2 estabelecimentos de electrodomésticos; 1
estabelecimento de material eléctrico; 1 gabinete de projectos; 1 sapataria;
1 quiosque, 2 drogarias; 1 estúdio de fotografia.
Feiras e Romarias: Feira mensal (ao dia 11);
Actividades industriais mais representativas:
Duas fábricas de calçado; 2 carpintarias; 4 oficinas mecânicas; 1
padaria; 2 fábricas de confecções; 1 armazém grossistas; 5 indústrias de
construção civil; 1 doçaria tradicional.
Serviços:
Agência de Contabilidade; Posto de abastecimento de combustíveis;
Telefones públicos 4; Posto dos CTT; Caixa multibanco; Saneamento
básico em 50% do território; Abastecimento de água ao domicilio.
Equipamentos sociais:
Lar de Idosos; Casa do Povo; Balcão de atendimento de segurança
social.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Serviços de saúde:
Posto Médico com: médicos (3), enfermeiros (2), posto vacinação,
posto de socorros, secretaria (3 funcionários), pessoal auxiliar (3);
Enfermaria de Rectaguarda para acamados em fase terminal;
Posto de análises clínicas;
Farmácia
Estabelecimentos de ensino:
Creche/infantário
Estabelecimentos de Ensino: pré-primário (5); 1.º e 2.º Ciclos (6) (16
salas) 2.º e 3.º Ciclos (Escola EB-2.3 do Couto Mineiro do Pejão, situada
no lugar de Oliveira do Arda, desta freguesia, cujo processo de construção
se encontra em fase de abertura de concurso público pela DREN).
Desporto e cultura:
Salão de espectáculos; Parque de jogos (3); Pavilhão polidesportivo;
Associações desportivas (3); Associações culturais e recreativas (4);
Rancho folclórico (1); Grupos corais litúrgicos (4); Associação de Caça e
Pesca (1); Associação de Defesa do Património e Ambiente (1).
Outros:
Igreja Matriz (1); Capelas com culto habitual (5); Capela privada (1);
Carrilhão com 42 sinos;
A povoação de Raiva dispõe, ainda, de duas empresas de transportes
colectivos e de quatro praças de automóveis de aluguer.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
III — Localização geográfica, caracterização do meio físico e
demografia
A freguesia de Raiva, sita no concelho de Castelo de Paiva, conta
com uma área geográfica correspondente a 13,5 Km2, calculando-se o
número de residentes em 3000 pessoas.
Insere-se no chamado «Couto Mineiro do Pejo», sendo a mais
populosa das três populações que dela fazem parte.
Do concelho de Castelo de Paiva, é a segunda maior freguesia, em
termos populacionais, sendo superior à população da própria sede de
concelho (o Sobrado).
Apesar dos conhecidos problemas relacionados com o encerramento
das minas do Pejão, não se verificou qualquer diminuição dos habitantes
fixos, tendo-se verificado um aumento constante do número de eleitores e,
consequente, da população residente.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de
Raiva reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, é elevada à
categoria de vila.
Assembleia da República, 13 de Maio de 2002. — Os Deputados do
PS: Rosa Maria Albernaz — Antero Gaspar.
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Publicação — DAR II série A — 386-386 — 20/06/2002
0386 | II Série A - Número 014 | 20 de Junho de 2002
Técnicas de Prevenção e Promoção da Saúde, Língua e Literatura) e na área de projecto educativo da escola.
Dentro destes princípios enformadores do projecto lei, este desenvolve-se num articulado que sinaliza os valores orientadores básicos da educação sexual, áreas de promoção na escola da educação sexual, gabinetes de apoio aos jovens, área curricular para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, área de projecto, formação de professores, orientações sobre educação sexual em meio escolar e articulação com outras instituições.
II - Enquadramento legal
A Constituição da República Portuguesa estabelece que são tarefas fundamentais do Estado, entre outras, a promoção da qualidade de vida em condições de igualdade entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais. Por outro lado, ao Estado incumbe a promoção de democratização da educação e das demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, o desenvolvimento da personalidade, da solidariedade e da responsabilidade para o progresso social e participação na vida colectiva.
No mesmo quadro constitucional é reconhecido aos pais o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos (artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa).
Assim, tem de haver na formulação de uma matéria tão complexa e sensível um claro equilíbrio destes dois imperativos constitucionais.
Ora, a formulação da proposta aqui apresentada, na minha opinião, pode não respeitar o equilíbrio daqueles dois princípios constitucionais, na medida em que menoriza o direito constitucional reconhecido aos pais e às famílias na educação dos filhos.
A Lei n.º 3/84, de 24 de Março, estabelece que o Estado garante o direito à educação sexual como componente do direito fundamental à educação.
A Resolução da Assembleia da República n.º 51/98, neste domínio, veio recomendar ao Governo o aperfeiçoamento do estudo para a introdução da educação sexual nos currículos escolares.
A Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, no capítulo sobre promoção da saúde sexual fixa que nos estabelecimentos de ensinos básico e secundário será implementado um programa para a promoção da saúde e da sexualidade, no qual será proporcionada adequada informação sobre a sexualidade humana, SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos e planeamento familiar.
Veio na sequência daquela Lei o Decreto-Lei n.º 259/2000 regulamentar o ensino da educação sexual nas escolas.
Afigura-se-nos, no entanto, que o diploma em questão não define se pretende revogar aqueles dois instrumentos legais (Lei n.º 120/99 e Decreto-Lei n.º 259/2000) ou se, ao invés, pretende aditar ao regime jurídico já existente novos institutos pedagógicos. Aspecto que, atento o princípio da clareza legislativa, deve ser acautelado no processo de legislação.
Parecer
O projecto de lei n.º 13/IX, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, propõe medidas para a educação sexual nas escolas.
A Comissão é de parecer que esta iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em plenário da Assembleia da República.
Os grupos parlamentares reservam as suas posições substantivas sobre a matéria para o momento daquela discussão.
Assembleia da República, 12 de Junho de 2002. - A Deputada Relatora, Isilda Pegado - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.
Nota: O relatório e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
PROJECTO DE LEI N.º 70/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RAIVA, NO CONCELHO DE CASTELO DE PAIVA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo histórico
Antiga Freguesia de S. João Baptista da Raiva foi abadia da apresentação do padroado real e, mais tarde, da apresentação da Casa de Marialva.
Foi concelho a partir de 1527, facto comprovado pelo seu Pelourinho, classificado como imóvel de interesse público, desde 11 de Outubro de 1933, através do Decreto n.º 23 122. Ao tempo, a Câmara era constituída por um juiz ordinário, um vereador, um procurador e um almotacé.
Em finais do século XIX, esta freguesia, contava já com 376 fogos e 1447 habitantes.
Dada a importância destes factos como património histórico desta freguesia, foram os mesmos reconhecidos documentalmente no livro Memórias Paroquiais de Castelo de Paiva e Outros Documentos, escrito por Manuel Joaquim Moreira da Rocha e Olímpia Maria da Cunha Loureiro, que data de 1988.
II - Condições sócio-económicas
A freguesia de Raiva tem uma actividade sócio-económica baseada nas seguintes vertentes:
Actividades comerciais mais representativas:
Dois supermercados; 10 mercearias; 2 cabeleireiros; 7 cafés; 1 pastelaria; 4 restaurantes; 2 estabelecimentos de electrodomésticos; 1 estabelecimento de material eléctrico; 1 gabinete de projectos; 1 sapataria; 1 quiosque, 2 drogarias; 1 estúdio de fotografia.
Feiras e Romarias: Feira mensal (ao dia 11);
Actividades industriais mais representativas:
Duas fábricas de calçado; 2 carpintarias; 4 oficinas mecânicas; 1 padaria; 2 fábricas de confecções; 1 armazém grossistas; 5 indústrias de construção civil; 1 doçaria tradicional.
Serviços:
Agência de Contabilidade; Posto de abastecimento de combustíveis;
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Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5817 — 02/07/2003
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar.
Risos.
Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir.
Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente.
Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se.
Faço este alerta por razões evidentes.
Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS).
Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número!
Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade.
Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
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Votação na generalidade — DAR I série — 5823-5823 — 02/07/2003
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim.
Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Faro.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Leiria.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito do Porto.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 5823-5823 — 02/07/2003
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim.
Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Faro.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Leiria.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito do Porto.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 5823-5823 — 02/07/2003
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim.
Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Faro.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Leiria.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito do Porto.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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