PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 30/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A
COPENHAGUE
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos
artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b) da Constituição, o assentimento da
Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em
viagem de carácter oficial a Copenhague, para visitar, com sua Majestade a
Rainha Margrethe II, uma exposição de pratas portuguesas, patente no
Palácio Real, nos dias 27 e 28 do presente mês de Junho.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa
emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos
regimentais, o seguinte projecto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do
artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à
viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a
Copenhague, nos dias 27 e 28 do corrente mês de Junho».
Palácio de São Bento, em 12 de Junho de 2002
O Presidente da Assembleia da República
João Bosco Mota Amaral
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Nova Iorque, entre os dias 8 a
11 do próximo mês de Maio, para participar na sessão especial da
Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança, venho requerer, nos
termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o
necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 11 de Abril de 2002. — O Presidente da República, Jorge
Sampaio.
Ofício comunicando alteração da data da viagem
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente da República de comunicar a S.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que o regresso da deslocação
a Nova Iorque, previsto para 11 do corrente, foi alterado para o dia 13.
Por esta razão, S. Ex.ª o Presidente da República solicita a S. Ex.ª o
Presidente da Assembleia da República que do facto dê conhecimento a
essa Assembleia.
Lisboa, 6 de Maio de 2002. — O Chefe da Casa Civil, José Filipe
Moraes Cabral.
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Publicação — DAR II série A — 407-407 — 20/06/2002
0407 | II Série A - Número 014 | 20 de Junho de 2002
h) Um representante das associações de estudantes, a designar por estas em termos a fixar pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior.
2 - Têm ainda assento no Conselho Nacional do Ensino Superior, sem direito a voto:
a) O Presidente da Fundação da Ciência e da Tecnologia;
b) O Director-Geral do Ensino Superior.
Artigo 45.º
Vogais designados
1 - Os vogais do Conselho Nacional do Ensino Superior são designados por dois anos.
2 - Os mandatos consideram-se automaticamente prorrogados até que sejam comunicadas por escrito, no prazo máximo de três meses, as designações dos vogais que os devem substituir.
3 - Para além do decurso do prazo, o mandato apenas cessa por impossibilidade física permanente, renúncia ou falta de assiduidade, nos termos do regimento do Conselho.
4 - Ocorrendo qualquer vaga, ela é preenchida por processo idêntico ao adoptado para a designação do vogal a substituir.
5 - No caso de um reitor de universidade ou de um presidente de instituto superior politécnico cessar as suas funções antes de o mandato no Conselho chegar ao seu termo, os respectivos mandatos são assumidos por quem legalmente os substituir.
Artigo 46.º
Funcionamento
O Conselho Nacional do Ensino Superior funciona em Coimbra, cabendo à Direcção-Geral do Ensino Superior assegurar o apoio necessário ao seu funcionamento.
Artigo 47.º
Reuniões
O Conselho reúne ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente, a convocação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos vogais.
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 48.º
Acumulações
1 - Não é permitida a acumulação de funções em órgãos de direcção ou gestão em estabelecimentos de ensino superior, com excepção dos órgãos científicos.
2 - Os docentes em tempo integral num estabelecimento de ensino superior público não podem exercer funções em órgãos unipessoais de direcção ou gestão, científicos e pedagógicos em estabelecimento de ensino superior não público.
3 - Os estabelecimentos de ensino superior públicos e não públicos podem celebrar protocolos de cooperação visando a acumulação de funções docentes.
4 - Os docentes do ensino superior público em regime de tempo integral podem acumular funções docentes em estabelecimentos de ensino superior não público, desde que a soma das horas semanais de serviço docente resultante da acumulação não ultrapasse o limite de 50 % das horas lectivas efectivamente prestadas no ensino superior público.
Artigo 49.º
Avaliação e consolidação legislativas
1 - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior promove a avaliação da legislação existente no domínio da organização, funcionamento e financiamento das instituições de ensino superior, estatuto dos docentes e estatuto dos estudantes.
2 - A consolidação da legislação avaliada assentará no estabelecimento de um regime único para as instituições de ensino superior e para os docentes do ensino superior público.
Artigo 50.º
Regimes especiais
O Governo aprova, por decreto-lei, a adaptação do presente regime jurídico aos estabelecimentos de ensino superior militar e policial, ensino superior concordatário e ensino superior não presencial.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 30/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A COPENHAGUE
Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigo 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Copenhague, para visitar, com Sua Magestade a Raínha Margrethe II, uma exposição de pratas portuguesas, patente no Palácio Real, nos dias 27 e 28 do presente mês de Junho.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Copenhague, nos dias 27 e 28 do corrente mês de Junho".
Assembleia da República, 12 de Junho de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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Apreciação — DAR I série — 845-846 — 21/06/2002
0845 | I Série - Número 022 | 21 de Junho de 2002
por um período não inferior a 50 (cinquenta) dias, com início em 20 de Junho corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Luís José Vieira Duque (Círculo Eleitoral de Santarém) por António Herculano Gonçalves.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis, reservando-se todavia a Comissão de Ética para uma sua apreciação posterior eventualmente mais em conformidade com a unidade de sentido do Estatuto dos Deputados, na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
4 - A Comissão considera a justificação apresentada motivo relevante para efeitos de ser autorizada a substituição temporária, tal como previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados.
5 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, tenho duas comunicações a fazer à Câmara, a primeira das quais, infelizmente, é má, mas a segunda é boa. A má é a seguinte: verificou-se que a eleição dos vogais designados pela Assembleia da República para o Conselho Superior de Defesa Nacional não preencheu o requisito constitucional da maioria de dois terços. Ora, o Conselho Superior de Defesa Nacional está previsto na Constituição como órgão cuja eleição está sujeita a maioria agravada, pelo que houve um lapso, do qual assumo total responsabilidade. Assim, as eleições, tanto a realizada ontem, como a de há 15 dias, têm de ser consideradas nulas e repetidas.
Tive oportunidade de trocar impressões com os presidentes de todos os grupos parlamentares e combinámos que esta eleição se faria hoje, juntamente com as que já estavam previstas, ou seja, a eleição do presidente e dos representantes da Assembleia da República no Conselho Nacional de Educação e a de seis representantes da Assembleia da República na Comissão Nacional de Eleições.
Peço imensa desculpa à Assembleia e aos Srs. Deputados em causa. Foi-me comunicado que as suas candidaturas se mantêm e combinei com os presidentes dos grupos parlamentares que desta vez procederemos à eleição em lista única.
Faço um apelo insistente e urgente a todos os Srs. Deputados para que votem nesta eleição e assegurem a maioria constitucional requerida, a fim de podermos proporcionar ao Sr. Presidente da República, como Presidente do Conselho Superior de Defesa Nacional, todas as condições para o funcionamento dos organismos que estão sob a sua presidência e para o desempenho das funções constitucionalmente determinadas.
O boletim de voto para a eleição dos representantes da Assembleia no Conselho Superior de Defesa Nacional vai ser distribuído, pelas razões que invoquei. Peço às Sr.as e Srs. Deputados que, ao exercerem o seu direito de voto, não se esqueçam de votar também para esta eleição.
Uma vez assente este ponto, tenho outra comunicação, e esta boa, a fazer à Câmara. Recebi, há poucos dias, uma carta do Presidente do Parlamento nacional de Timor Leste a comunicar-me que este órgão deliberou, por unanimidade, ratificar o protocolo de cooperação estabelecido, em tempos, entre a Assembleia da República e a Assembleia Constituinte de Timor Leste. Este facto seria irrelevante se os parlamentares de Timor Leste não tivessem feito questão de aprovar este protocolo no próprio dia 10 de Junho para assinalarem, assim, o Dia de Portugal.
Trata-se de um gesto amistoso, particularmente significativo, que não deve passar sem um registo da parte da Assembleia da República. Por outro lado, ele testemunha a eficácia e o interesse, o grande interesse nacional da cooperação, nos planos técnico e parlamentar, que está a ser executada entre a Assembleia da República e o Parlamento de Timor. Aliás, há outros projectos em curso, também de cooperação nesse domínio, entre a Assembleia da República e os parlamentos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
O mérito desta iniciativa cabe todo, como é sabido, ao meu ilustre antecessor e constitui uma parte, entre outras, do legado presidencial do Sr. Deputado Almeida Santos que quero manter com muito brio, certo de estar a seguir um caminho de alto interesse nacional.
Dado que este assunto me parece merecer a atenção de todos, vou fazer circular entre os grupos parlamentares o protocolo de cooperação que temos com Timor Leste, a carta que recebi do Presidente do Parlamento nacional timorense, a carta que imediatamente lhe enviei em resposta e o texto da resolução aprovada, tão significativamente, conforme apontei, no próprio dia 10 de Junho.
Quero salientar que, na linha do estreitamento das nossas relações com os parlamentos dos Países de Língua Oficial Portuguesa, hoje mesmo a Secretária-Geral da Assembleia da República segue para São Tomé e Príncipe para apurar o protocolo que temos em execução com o Parlamento deste país. De caminho, fará uma paragem em Angola para entregar uma mensagem minha dirigida ao Presidente do Parlamento de Angola, com quem tenho, de resto, mantido contacto, tanto por carta como por telefone, aliás à semelhança do que tem acontecido com o Presidente do Parlamento de Moçambique.
Estamos, pois, num diálogo alargado que, repito, segue os passos e o caminho aberto pelo Presidente Almeida Santos e que valoriza o papel do nosso Parlamento na construção da comunidade dos povos de língua portuguesa.
Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia de hoje é a discussão e votação do projecto de resolução n.º 30/IX - Viagem do Presidente da República a Copenhague (Presidente da AR).
Trata-se de uma deliberação da Assembleia da República no sentido de autorizar a saída para o estrangeiro do
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Votação Deliberação — DAR I série — 845-846 — 21/06/2002
0845 | I Série - Número 022 | 21 de Junho de 2002
por um período não inferior a 50 (cinquenta) dias, com início em 20 de Junho corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Luís José Vieira Duque (Círculo Eleitoral de Santarém) por António Herculano Gonçalves.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis, reservando-se todavia a Comissão de Ética para uma sua apreciação posterior eventualmente mais em conformidade com a unidade de sentido do Estatuto dos Deputados, na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
4 - A Comissão considera a justificação apresentada motivo relevante para efeitos de ser autorizada a substituição temporária, tal como previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados.
5 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, tenho duas comunicações a fazer à Câmara, a primeira das quais, infelizmente, é má, mas a segunda é boa. A má é a seguinte: verificou-se que a eleição dos vogais designados pela Assembleia da República para o Conselho Superior de Defesa Nacional não preencheu o requisito constitucional da maioria de dois terços. Ora, o Conselho Superior de Defesa Nacional está previsto na Constituição como órgão cuja eleição está sujeita a maioria agravada, pelo que houve um lapso, do qual assumo total responsabilidade. Assim, as eleições, tanto a realizada ontem, como a de há 15 dias, têm de ser consideradas nulas e repetidas.
Tive oportunidade de trocar impressões com os presidentes de todos os grupos parlamentares e combinámos que esta eleição se faria hoje, juntamente com as que já estavam previstas, ou seja, a eleição do presidente e dos representantes da Assembleia da República no Conselho Nacional de Educação e a de seis representantes da Assembleia da República na Comissão Nacional de Eleições.
Peço imensa desculpa à Assembleia e aos Srs. Deputados em causa. Foi-me comunicado que as suas candidaturas se mantêm e combinei com os presidentes dos grupos parlamentares que desta vez procederemos à eleição em lista única.
Faço um apelo insistente e urgente a todos os Srs. Deputados para que votem nesta eleição e assegurem a maioria constitucional requerida, a fim de podermos proporcionar ao Sr. Presidente da República, como Presidente do Conselho Superior de Defesa Nacional, todas as condições para o funcionamento dos organismos que estão sob a sua presidência e para o desempenho das funções constitucionalmente determinadas.
O boletim de voto para a eleição dos representantes da Assembleia no Conselho Superior de Defesa Nacional vai ser distribuído, pelas razões que invoquei. Peço às Sr.as e Srs. Deputados que, ao exercerem o seu direito de voto, não se esqueçam de votar também para esta eleição.
Uma vez assente este ponto, tenho outra comunicação, e esta boa, a fazer à Câmara. Recebi, há poucos dias, uma carta do Presidente do Parlamento nacional de Timor Leste a comunicar-me que este órgão deliberou, por unanimidade, ratificar o protocolo de cooperação estabelecido, em tempos, entre a Assembleia da República e a Assembleia Constituinte de Timor Leste. Este facto seria irrelevante se os parlamentares de Timor Leste não tivessem feito questão de aprovar este protocolo no próprio dia 10 de Junho para assinalarem, assim, o Dia de Portugal.
Trata-se de um gesto amistoso, particularmente significativo, que não deve passar sem um registo da parte da Assembleia da República. Por outro lado, ele testemunha a eficácia e o interesse, o grande interesse nacional da cooperação, nos planos técnico e parlamentar, que está a ser executada entre a Assembleia da República e o Parlamento de Timor. Aliás, há outros projectos em curso, também de cooperação nesse domínio, entre a Assembleia da República e os parlamentos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
O mérito desta iniciativa cabe todo, como é sabido, ao meu ilustre antecessor e constitui uma parte, entre outras, do legado presidencial do Sr. Deputado Almeida Santos que quero manter com muito brio, certo de estar a seguir um caminho de alto interesse nacional.
Dado que este assunto me parece merecer a atenção de todos, vou fazer circular entre os grupos parlamentares o protocolo de cooperação que temos com Timor Leste, a carta que recebi do Presidente do Parlamento nacional timorense, a carta que imediatamente lhe enviei em resposta e o texto da resolução aprovada, tão significativamente, conforme apontei, no próprio dia 10 de Junho.
Quero salientar que, na linha do estreitamento das nossas relações com os parlamentos dos Países de Língua Oficial Portuguesa, hoje mesmo a Secretária-Geral da Assembleia da República segue para São Tomé e Príncipe para apurar o protocolo que temos em execução com o Parlamento deste país. De caminho, fará uma paragem em Angola para entregar uma mensagem minha dirigida ao Presidente do Parlamento de Angola, com quem tenho, de resto, mantido contacto, tanto por carta como por telefone, aliás à semelhança do que tem acontecido com o Presidente do Parlamento de Moçambique.
Estamos, pois, num diálogo alargado que, repito, segue os passos e o caminho aberto pelo Presidente Almeida Santos e que valoriza o papel do nosso Parlamento na construção da comunidade dos povos de língua portuguesa.
Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia de hoje é a discussão e votação do projecto de resolução n.º 30/IX - Viagem do Presidente da República a Copenhague (Presidente da AR).
Trata-se de uma deliberação da Assembleia da República no sentido de autorizar a saída para o estrangeiro do
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