ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 62/IX
REFORÇA A FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA NA INTERVENÇÃO DE FORÇAS MILITARES
PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO
1 — A Constituição da República Portuguesa, no artigo 163.º, alínea
j), que define a competência da Assembleia da República relativamente a
outros órgãos, elege o acompanhamento «do envolvimento de contigentes
militares portugueses no estrangeiro» como uma das funções primordiais
do órgão fiscalizador por excelência do Estado, remetendo para o
Regimento as formas concretas que tal fiscalização deve revestir.
Por outro lado, o artigo 7.º da Lei Fundamental consagra que, em
matéria de relações internacionais, Portugal rege-se «pelos princípios da
independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos
dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos
internacionais, da não ingerência nos assuntos internacionais dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o
progresso da humanidade».
A crescente globalização dos interesses e das formas de cooperação
entre os Estados na defesa de causas e valores comuns como a democracia,
a liberdade, os direitos humanos tem como consequência o proporcional
aumento do envolvimento de Portugal, enquanto Nação europeia e
atlântica, na defesa em concreto destes valores e nos mais díspares locais
do mundo.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Pelo que de tal acréscimo resulta forçosamente a necessidade de
adaptar as formas de fiscalização dos representantes do povo português
destas missões, respondendo aos desejos de maior transparência que sobre
esta matéria têm-se feito sentir.
2 — Desde já esclarecemos que consideramos que a dignidade do
Estado, a salvaguarda da soberania e independência nacionais, a
contribuição para a paz mundial e a garantia da segurança dos portugueses
em Portugal e no estrangeiro impõem a consagração de uma política
externa e de defesa nacional adequadas às suas necessidades. Esta política
passa necessariamente pela assunção, e até incremento, das obrigações
assumidas por Portugal junto das organizações internacionais a que
aderimos.
Com efeito, é no âmbito das suas responsabilidades internacionais,
nomeadamente em compromissos assumidos com a NATO e Nações
Unidas, que nos últimos anos Portugal tem participado e participa em
intervenções militares. Foi assim, em primeiro lugar, em Angola e
Moçambique, depois na Bósnia-Herzegovina e no Kosovo e, mais
recentemente, em Timor Leste.
Esta esfera de actuação tem de ser entendida numa dupla vertente:
Por um lado, o Estado não pode, nesta matéria, ser considerado como
referência única na definição de uma política de relações externas e de
segurança comum, como são o caso das missões humanitárias e de
evacuação, as missões de manutenção da paz e as missões de
restabelecimento da paz ou de gestão de crises que impliquem ou possam,
implicar, em qualquer caso, a utilização de forças em acções militares.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Com efeito, esta política deve ser um desígnio nacional, resultado de uma
política o mais consensual e abrangente possível. São por demais evidentes
as repercussões sociais que podem resultar da definição de tal política, para
que se possa deixar de fora de todo o processo os partidos políticos e a
sociedade civil.
Por outro, completar e não paradoxalmente, o Estado não pode
deixar de assumir um papel fundamental na execução em concreto desta
visão estratégica, porquanto não é aceitável a sua desresponsabilização
destas matérias. Neste contexto, qualquer processo diplomático que exclua
o papel fundamental do Estado, com os seus centros de poder, não é
aceitável. A globalização, enquanto realidade, poderá implicar a alteração
da geometria estratégico-diplomática, mas jamais poderá acarretar a
anulação do papel vital do Estado no que diz respeito à definição e
execução da sua política externa e de defesa nacional, enquanto afirmação
de soberania.
3 — Assim sendo, torna-se imprescindível um reforço do papel da
Assembleia da República no processo preparatório, decisório e executório
do envolvimento de Portugal em missões internacionais, reforçando o papel
dos cidadãos nestas missões, considerando-as enquanto projectos nacionais
e não como resultado de interesses momentâneos e particulares de cada
Estado ou do seu governo. Para tal, há que esclarecer a opinião pública e
assegurar, através dos seus legítimos representantes, a transparência de
todo o processo, acompanhando efectivamente o envolvimento de
contingentes militares portugueses no estrangeiro.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
4 — Para tal, o Grupo Parlamentar do CDS-PP reforça o papel da
Assembleia da República em todo o processo da preparação, decisão e
execução destas missões, propondo, ao mesmo tempo, a necessidade de
uma reflexão constante sobre a participação de Portugal nas mesmas.
Em sede preparatória, estatuímos o dever do Governo de informar,
no mais curto espaço de tempo possível e sem prejuízo de compromissos
assumidos, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional da possibilidade
da participação de Portugal em qualquer missão. Tal solução parece ser a
mais aconselhável face aos interesses em conflito: por um lado, o dever de
fiscalização da Assembleia da República de todo o processo, e, por outro, o
sigilo que normalmente estas decisões revestem. Por isso, restringimos ao
máximo a divulgação destas informações, conferindo apenas à Comissão
de Defesa Nacional o poder-dever de ser informada.
Em matéria decisória reforçamos a participação da Assembleia da
República, obrigando que a decisão final passe necessariamente por este
órgão, responsabilizando-o pela mesma. Para tal, proporcionamos meios
documentais necessários para uma decisão livre e consciente de cada grupo
parlamentar.
No que concerne à execução da própria missão, o CDS-PP impõe ao
Governo o dever de informação à Assembleia da República do seu
andamento, designadamente no que se refere à sua duração previsível, os
meios militares envolvidos ou a envolver; os riscos existentes e todos os
elementos, relatórios, pareceres, publicações das organizações
internacionais sobre as mesmas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Por fim, realçando a necessidade de uma ampla reflexão sobre estas
matérias, propomos a obrigatoriedade da elaboração pelo Governo, e no
prazo de 30 dias, de um relatório final sobre a participação portuguesa na
missão, que deverá ser apresentado, para discussão, na Assembleia da
República.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte
projecto de lei, que estabelece novas medidas de fiscalização pela
Assembleia da República no envio e participação de forças militares
portuguesas em missões de paz no estrangeiro:
Artigo 1.º
(Participação de forças militares portuguesas em missões no
estrangeiro)
1 — A participação de contigentes militares portugueses no
estrangeiro em missões humanitárias ou de evacuação de pessoas, de
manutenção ou restabelecimento da paz e de gestão de conflitos, assumida
no âmbito de organizações internacionais de que Portugal faça parte e que
possa envolver a realização de acções militares, é fiscalizada pela
Assembleia da República nos termos previstos no Regimento e no presente
diploma.
2 — A fiscalização pela Assembleia da República prevista no
número anterior compreende o acompanhamento da preparação, decisão,
execução e termo das missões de forças militares portuguesas no
estrangeiro ali referidas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 2.º
(Preparação)
A preparação da participação de forças militares portuguesas nas
missões referidas no presente diploma deve ser realizada em conjunto com
a Assembleia da República, designadamente através da Comissão de
Defesa Nacional, devendo o Governo, para este efeito e sem prejuízo dos
compromissos assumidos por Portugal nas organizações internacionais,
comunicar previamente a esta comissão a participação de Portugal nestas
missões.
Artigo 3.º
(Decisão)
A decisão de envolver contigentes militares portugueses nas missões
referidas no n.º 1 do artigo 1.º é precedida de consulta prévia obrigatória à
Assembleia da República, devendo para o efeito ser facultada a todos os
grupos parlamentares documentação relativa ao pedido da participação de
Portugal formulado pelas organizações internacionais e os projectos ou
propostas desse envolvimento.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 4.º
(Informação)
Durante a execução das missões previstas no presente diploma o
Governo deve manter a Assembleia da República permanentemente
informada sobre o andamento das mesmas, designadamente:
a) Comunicando a duração previsível da missão;
b) Informando sobre os meios militares envolvidos ou a envolver;
c) Alertando para os riscos existentes;
d) Fornecendo os elementos, relatórios, pareceres, publicações das
organizações internacionais sobre a missão;
e) Elaborando um relatório semestral pormenorizado.
Artigo 5.º
(Termo)
Após a conclusão das missões previstas no presente diploma o
Governo, no prazo de 30 dias, deverá elaborar um relatório final sobre a
participação portuguesa na missão, que apresentará na Assembleia da
República.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 6.º
(Confidencialidade)
As informações prestadas pelo Governo à Assembleia da República
nos termos deste diploma têm natureza confidencial, podendo ficar sujeitas
ao regime jurídico de segredo de Estado quando tal for solicitado pelo
Governo ou decidido pelo Presidente da Assembleia da Republica.
Palácio de São Bento, 11 de Junho de 2002. Os Deputados do CDS-
PP: Telmo Correia — João Rebelo — Isabel Gonçalves — Henrique
Campos Cunha — Nuno Teixeira de Melo — Diogo Feio — Manuel
Cambra — Acílio Gala.
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Publicação — DAR II série A — 358-358 — 15/06/2002
0358 | II Série A - Número 013 | 15 de Junho de 2002
Artigo 16.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2002. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - António Costa - Maria de Belém Roseira - Paulo Pedroso - Luísa Portugal - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates - Afonso Candal - José Magalhães - Nelson Baltazar.
PROJECTO DE LEI N.º 62/IX
REFORÇA A FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA INTERVENÇÃO DE FORÇAS MILITARES PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO
1 - A Constituição da República Portuguesa, no artigo 163.º, alínea j), que define a competência da Assembleia da República relativamente a outros órgãos, elege o acompanhamento "do envolvimento de contigentes militares portugueses no estrangeiro" como uma das funções primordiais do órgão fiscalizador por excelência do Estado, remetendo para o Regimento as formas concretas que tal fiscalização deve revestir.
Por outro lado, o artigo 7.º da Lei Fundamental consagra que, em matéria de relações internacionais, Portugal rege-se "pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internacionais dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade".
A crescente globalização dos interesses e das formas de cooperação entre os Estados na defesa de causas e valores comuns como a democracia, a liberdade, os direitos humanos tem como consequência o proporcional aumento do envolvimento de Portugal, enquanto Nação europeia e atlântica, na defesa em concreto destes valores e nos mais díspares locais do mundo.
Pelo que de tal acréscimo resulta forçosamente a necessidade de adaptar as formas de fiscalização dos representantes do povo português destas missões, respondendo aos desejos de maior transparência que sobre esta matéria têm-se feito sentir.
2 - Desde já esclarecemos que consideramos que a dignidade do Estado, a salvaguarda da soberania e independência nacionais, a contribuição para a paz mundial e a garantia da segurança dos portugueses em Portugal e no estrangeiro impõem a consagração de uma política externa e de defesa nacional adequadas às suas necessidades. Esta política passa necessariamente pela assunção, e até incremento, das obrigações assumidas por Portugal junto das organizações internacionais a que aderimos.
Com efeito, é no âmbito das suas responsabilidades internacionais, nomeadamente em compromissos assumidos com a NATO e Nações Unidas, que nos últimos anos Portugal tem participado e participa em intervenções militares. Foi assim, em primeiro lugar, em Angola e Moçambique, depois na Bósnia-Herzegovina e no Kosovo e, mais recentemente, em Timor Leste.
Esta esfera de actuação tem de ser entendida numa dupla vertente:
Por um lado, o Estado não pode, nesta matéria, ser considerado como referência única na definição de uma política de relações externas e de segurança comum, como são o caso das missões humanitárias e de evacuação, as missões de manutenção da paz e as missões de restabelecimento da paz ou de gestão de crises que impliquem ou possam, implicar, em qualquer caso, a utilização de forças em acções militares. Com efeito, esta política deve ser um desígnio nacional, resultado de uma política o mais consensual e abrangente possível. São por demais evidentes as repercussões sociais que podem resultar da definição de tal política, para que se possa deixar de fora de todo o processo os partidos políticos e a sociedade civil.
Por outro, completar e não paradoxalmente, o Estado não pode deixar de assumir um papel fundamental na execução em concreto desta visão estratégica, porquanto não é aceitável a sua desresponsabilização destas matérias. Neste contexto, qualquer processo diplomático que exclua o papel fundamental do Estado, com os seus centros de poder, não é aceitável. A globalização, enquanto realidade, poderá implicar a alteração da geometria estratégico-diplomática, mas jamais poderá acarretar a anulação do papel vital do Estado no que diz respeito à definição e execução da sua política externa e de defesa nacional, enquanto afirmação de soberania.
3 - Assim sendo, torna-se imprescindível um reforço do papel da Assembleia da República no processo preparatório, decisório e executório do envolvimento de Portugal em missões internacionais, reforçando o papel dos cidadãos nestas missões, considerando-as enquanto projectos nacionais e não como resultado de interesses momentâneos e particulares de cada Estado ou do seu governo. Para tal, há que esclarecer a opinião pública e assegurar, através dos seus legítimos representantes, a transparência de todo o processo, acompanhando efectivamente o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
4 - Para tal, o Grupo Parlamentar do CDS-PP reforça o papel da Assembleia da República em todo o processo da preparação, decisão e execução destas missões, propondo, ao mesmo tempo, a necessidade de uma reflexão constante sobre a participação de Portugal nas mesmas.
Em sede preparatória, estatuímos o dever do Governo de informar, no mais curto espaço de tempo possível e sem prejuízo de compromissos assumidos, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional da possibilidade da participação de Portugal em qualquer missão. Tal solução parece ser a mais aconselhável face aos interesses em conflito: por um lado, o dever de fiscalização da Assembleia da República de todo o processo, e, por outro, o sigilo que normalmente estas decisões revestem. Por isso, restringimos ao máximo a divulgação destas informações, conferindo apenas à Comissão de Defesa Nacional o poder-dever de ser informada.
Em matéria decisória reforçamos a participação da Assembleia da República, obrigando que a decisão final passe necessariamente por este órgão, responsabilizando-o pela mesma. Para tal, proporcionamos meios documentais necessários para uma decisão livre e consciente de cada grupo parlamentar.
No que concerne à execução da própria missão, o CDS-PP impõe ao Governo o dever de informação à Assembleia da República do seu andamento, designadamente no que se refere à sua duração previsível, os meios militares envolvidos ou a envolver; os riscos existentes e todos os
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Discussão generalidade — DAR I série — 3709-3720 — 20/02/2003
3709 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003
O Orador: - Para terminar, Sr. Deputado Marco António Costa, dir-lhe-ia que o problema do distrito e da região no que toca aos investimentos que referiu, nos IP e nos IC, a perda do poder de compra, os baixos índices de desenvolvimento e de produtividade, enfim, tudo aquilo que representa o aumento das condições económicas e sociais que determinam a melhoria da qualidade de vida das populações em todas as suas vertentes - educacional, de formação, cultural - não se resolve como tem sido resolvido, isto é, à custa de mudanças aparentes nas políticas e de alternâncias que, de facto, não são alternativas políticas para o povo daquela região.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 17 horas e 14 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na especialidade, dos projectos de lei n.os 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS), 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP) e 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, falta apresentar o relatório.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - O relatório será apresentado depois das intervenções iniciais dos apresentantes dos vários projectos de lei.
Faça favor, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vamos apreciar hoje, na generalidade, três projectos de lei sobre a fiscalização da Assembleia da República no envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro. É urgente que assim seja, tanto mais que essa discussão já teve lugar na Legislatura anterior.
De facto, na VIII Legislatura foram aprovados, na generalidade, diplomas como os de hoje, que não chegaram à fase de votação final devido à dissolução da Assembleia da República.
Fui então o relator do relatório da Comissão de Defesa Nacional sobre os projectos de lei que hoje nos são devolvidos, desta vez acompanhados de um relatório muito claro da autoria da Sr.ª Deputada Teresa Morais que saúdo - até porque está calada, contrariamente ao resto da bancada do PSD…
Risos.
Mas, em boa verdade, ainda considero actuais os termos do relatório da Comissão de Defesa Nacional datado de 21 de Fevereiro de 2001, já lá vão dois anos. Mal se percebe, aliás, a dificuldade nesta matéria. As missões militares no estrangeiro terão de ser acompanhadas pelo Parlamento como geralmente acontece nos países com regimes democráticos.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - Desde 1997 que esta Assembleia está em dívida para com o preceito da Lei da Revisão Constitucional que acrescentou uma alínea ao artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa, que trata das competências parlamentares quanto a outros órgãos de soberania. Esta lacuna no nosso ordenamento jurídico é, aliás, anterior, na substância, à própria revisão constitucional de 1997.
Pelo menos desde 1991 que Portugal tem forças militares fora das suas fronteiras em operações da natureza das que se pretendem fiscalizadas pela Assembleia da República com os projectos de lei hoje em discussão. Como explicar a persistência desta omissão que descaracteriza o nosso regime democrático? Talvez pela falta de tradição parlamentar nesta matéria desde o envolvimento português na 1.ª guerra mundial, há quase um século.
É verdade que as missões militares no estrangeiro, no sentido das aqui contempladas, são uma novidade do início da década de noventa que, aliás, muito contribui para o reforço da paz e da democracia em espaços de interesse estratégico para Portugal.
Acresce que as missões militares portuguesas no estrangeiro constituem um elemento relevante da inserção internacional da República Portuguesa e são, até aqui, a marca militar mais característica do regime democrático saído da Constituição de 1976. Devemos tratá-las, pois, com o cuidado que merecem. O regime democrático honra-se com essas operações militares de âmbito internacional.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - As missões que as Forças Armadas Portuguesas desenvolveram e desenvolvem em Angola, Moçambique, Bósnia, Kosovo e Timor Leste marcaram muito positivamente este ciclo da nossa política externa e da defesa, e é nesta perspectiva que o legislador as deve encarar. Fiscalizar não é necessariamente dificultar; é também compartilhar a responsabilidade de decisões eminentemente executivas que dizem respeito a toda a sociedade.
Embora seja de evitar uma tipificação muito estreita das missões militares abrangidas por este acompanhamento, o certo é constarem de outro dispositivo constitucional os poderes da Assembleia em matéria de declaração de guerra. Não é, pois, desse caso extremo que aqui se trata e essa distinção é fundamental para compreender os termos da fiscalização dessas missões pela Assembleia da República.
As missões das Forças Armadas aqui contempladas são de outra natureza. São, entre outras, missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção da paz e missões de restabelecimento da paz ou de gestão de crises, que impliquem, ou possam implicar, a utilização de força em acções militares fora das nossas fronteiras.
O acompanhamento da Assembleia da República terá de ter em conta as características próprias de cada uma das missões presentes e futuras.
A participação de militares e unidades portugueses em operações deste género fora do território nacional coloca
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Votação na generalidade — DAR I série — 3785-3785 — 21/02/2003
3785 | I Série - Número 089 | 21 de Fevereiro de 2003
Considerando que vigora há muito no Iraque um regime ditatorial, aliás durante muito tempo apoiado política e militarmente pelos EUA;
Considerando não ser possível ignorar o pronunciamento popular em vários países do mundo, e também em Portugal, contra qualquer guerra contra Iraque;
Considerando o inaceitável alinhamento do Governo português com o belicismo da Administração Bush, prejudicando a posição de Portugal no mundo,
A Assembleia da República condena a escalada belicista dos EUA, rejeita o caminho da guerra contra o Iraque e insta o Governo a retomar os princípios constitucionais que regem a conduta de Portugal nas relações internacionais, na busca de uma solução de paz no quadro da ONU.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Para anunciar à Mesa que entregarei uma declaração de voto, em meu nome e no dos Deputados Luísa Portugal, Miguel Coelho e Sónia Fertuzinhos, relativamente aos votos n.os 41 e 43/IX.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. Tenha a bondade de mos enviar à Mesa no prazo no máximo de três dias, conforme o nosso Regimento.
Srs. Deputados, temos para votar os projectos de deliberação n.º 7/IX, apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes", e n.º 10/IX, do PS. Porém, proponho que se faça uma votação na generalidade - é este o entendimento, um pouco forçado, dos diversos grupos parlamentares - para permitir que estes dois diplomas baixem à 1.ª Comissão, a fim de se preparar um texto final com alguns retoques de pormenor. Como já disse, esta questão foi falada com todos os grupos parlamentares e todos estão de acordo.
Assim, vamos votar o projecto de deliberação n.º 7/IX - Adopta medidas tendentes à melhoria do funcionamento da Assembleia da República e à sua credibilização (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do projecto de deliberação n.º 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os projectos de deliberação n.os 7 e 10/IX baixam à 1.ª Comissão, para discussão na especialidade e redacção final, voltando, depois, ao Plenário, para a votação final global.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 181/IX - Estabelece o direito dos trabalhadores a um número mínimo anual de horas de formação profissional certificada (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Aqui é que se vê, quem é pelo trabalho!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 52/IX baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 62/IX baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 72/IX baixa à 3.ª Comissão, para a discussão na especialidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 4/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a cooperação no domínio militar, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 5/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 13/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana, em 16 de Setembro de 1998.
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Votação final global — DAR I série — 5931-5931 — 04/07/2003
5931 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003
Vamos, por fim, passar à votação final global da proposta de lei n.º 75/IX, com as alterações entretanto aprovadas.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 310/IX - Alteração da Lei-quadro da criação de municípios (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação final global deste texto de substituição apresentado pela Comissão Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. António Galamba (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Galamba (PS): - Para anunciar à Câmara que entregarei na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pelo Comissão de Defesa Nacional, relativo aos projectos de lei n.os 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS), 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP) e 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 64/IX - Sobre a informação, avaliação e disciplina na actividade de extracção de areias em meio hídrico (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 24/IX - Cria o sistema de vigilância e controlo do exercício da actividade de dragagens e extracção de inertes (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de deliberação n.º 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação da votação na especialidade pelo Plenário do artigo 30.º da proposta de lei n.º 42/IX - Dá cumprimento à Decisão-Quadro, do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Temos, agora, de proceder à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 42/IX.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há algum barulho na Sala, mas pareceu-me ouvir o Sr. Presidente dizer que iríamos passar à votação na especialidade da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Exactamente.
O Orador: - Sr. Presidente, a votação na especialidade não tem de ter lugar, uma vez que só ocorreria se tivesse havido avocação da mesma pelo Plenário.
Ora, não havendo requerimento de avocação pelo Plenário, e dado que a mesma já teve lugar em sede de Comissão, resta ao Plenário proceder à votação final global do texto final.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. De facto, trata-se de um diploma que foi já discutido e votado na especialidade, em sede de Comissão.
Assim, resta-nos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à referida proposta de lei e ao projecto de lei n.º 207/IX - Transpõe a Decisão-Quadro do Conselho n.º 2002/584/JAI, relativa ao mandado de detenção europeu (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para informar a Mesa de que apresentarei uma declaração de voto, Sr. Presidente.
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