Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/06/2002
Votacao
08/07/2004
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/07/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 381-381
0381 | II Série A - Número 013 | 15 de Junho de 2002 Neste contexto a Assembleia da República recomenda ao Governo que, no âmbito das negociações da reforma da Política Comum das Pescas, tenha em consideração as orientações constantes da presente resolução e, no contexto dos trabalhos do Conselho, recorra a todos os possíveis meios de negociação tendo em vista assegurar um resultado negocial justo para Portugal e para o futuro do sector das pescas e da aquicultura. Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2002. Os Deputados do PS. António Costa - José Apolinário - Capoulas Santos - Rui Vieira - Miguel Ginestal - Ascenso Simões. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 29/IX SOBRE A IMAGEM DA MULHER NA PUBLICIDADE A publicidade, através da forma como tem difundido a imagem da mulher, tem contribuído para cimentar e perpetuar ideias preconcebidas que se lhe atribuem, como sejam a mulher objecto sexual ou a mulher ligada fundamentalmente às tarefas domésticas. Na verdade, a publicidade tem tido dificuldade em acompanhar e em representar a alteração do papel das mulheres na sociedade, nomeadamente através da sua intensificação na participação nos meios escolares, e no universitário em particular, e na sua presença no mundo do trabalho. Esta matéria deve tanto mais ser objecto de preocupação quanto sabemos que a publicidade tem como objectivo promover produtos ou serviços e que, numa lógica de crescente concorrência entre empresas, num mercado cada vez mais feroz, a publicidade tem tendência para ser mais agressiva, não só na sua quantidade, como pelas inúmeras formas como nos chega, como pela sua intensidade, como até pelo seu conteúdo. E porque o objectivo da publicidade é precisamente o de direccionar-se com extrema eficácia para os destinatários desses bens ou serviços que se querem promover, as campanhas publicitárias procuram exercer um poder muito forte na formação de opinião e de consciências e, logo, na influência de comportamentos. Em Portugal têm sido escassos os estudos e os dados recolhidos sobre esta realidade, mas os poucos que têm sido publicados têm reflectido, justamente, a existência de estereótipos de género na publicidade, vincados e generalizados, que abusam da imagem da mulher, muitas vezes atingindo a sua dignidade e sendo redutores do seu papel. Esta questão tem sido objecto de preocupação e de recomendações de plataformas internacionais de discussão, e nalguns países têm sido promovidas algumas iniciativas interessantes, não apenas relativas à procura de melhor conhecer a forma como a publicidade trata a imagem da mulher, mas também de como se pode estimular os publicitários a criar anúncios não sexistas. Em Portugal a resposta ao nível legislativo é surpreendente, na medida em que, desde a primeira lei que regulou a actividade publicitária - o Decreto-Lei n.º 421/80, 30 Setembro - até ao actual Código da Publicidade, o que se fez foi regredir no que respeita à protecção da imagem da mulher, em vez de se reforçar direitos nesta matéria. O que se procura através deste projecto de resolução é criar condições para um melhor conhecimento do fenómeno em Portugal, procurando respostas e o envolvimento de todas as partes, com um objectivo: garantir a dignidade das mulheres, que não tem sido respeitada por muitas campanhas publicitárias. Não se trata aqui, no que respeita à publicidade, de coarctar criatividade ou mesmo liberdade de expressão, mas apenas de que este princípio constitucional não seja absoluto e não se imponha cegamente sobre outros princípios de igual valor constitucional, como o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, a Assembleia da República decide recomendar ao Governo o seguinte: 1 - Que o Governo constitua um grupo de trabalho interministerial e interinstitucional, que integre representantes das associações, designadamente de mulheres e de consumidores, coordenado pela Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, com o objectivo de, no prazo de quatro meses, elaborar um relatório que descreva as bases jurídicas nacionais e internacionais que enquadram o sector da publicidade e que proceda à análise da publicidade que é difundida pelos diversos meios, numa perspectiva da divulgação de estereótipos de género. 2 - Que o relatório, designadamente: - Tenha como objectivo eventuais alterações legislativas; - Atenda às diferentes experiências de outros países sobre estímulos à criação de publicidade não sexista; - Se debruce sobre formas de envolvimento e responsabilização dos profissionais de publicidade; - Explore os meios de clarificar e reforçar a legitimidade procedimental e judicial das ONG relativamente a denúncias nesta matéria; - Se pronuncie sobre o imperativo social de apostar na educação não sexista, nomeadamente através de um sistema de ensino que fomente a igualdade e que lute contra as discriminações. 3 - Que o relatório e as suas conclusões sejam apresentados e debatidos na Assembleia da República num prazo de um mês após a sua conclusão. Palácio de São Bento, 6 de Junho de 2002. As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Isabel Castro. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/IX PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.° 3 do artigo 174.° da Constituição da República Portuguesa, prorrogar os seus trabalhos até ao dia 11 de Julho de 2002, inclusive. Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Apreciação — DAR I série
Sábado, 20 de Março de 2004 I Série - Número 66 IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004) REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 2004 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz Henrique Jorge Campos Cunha António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas. Foram aprovados os n.os 42 a 54 do Diário. Foi discutido o projecto de resolução n.º 29/IX - Sobre a imagem da mulher na publicidade (Os Verdes), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ana Manso (PSD), Isabel Gonçalves (CDS-PP), Alda Sousa (BE), Sónia Fertuzinhos (PS), Odete Santos (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes). Foi debatido, na generalidade, o projecto de lei n.º 382/IX - Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime de renda apoiada (PCP). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Vítor Reis e Maria João Fonseca (PSD), Leonor Coutinho (PS), Luís Fazenda (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes). A Câmara apreciou ainda os projectos de resolução n.os 176/IX -Constituição de uma comissão tripartida para a definição da instalação do centro materno-infantil do Norte (BE), 221/IX - Criação do centro materno-infantil do Porto (PS), 226/IX - Criação do centro materno-infantil do Norte (PSD) e 232/IX - Sobre o futuro do centro materno-infantil do Norte (PCP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Alda Sousa (BE), Honório Novo (PCP), Diogo Luz (PSD), Renato Sampaio (PS), José Manuel Pavão (PSD), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Francisco de Assis (PS) e Isabel Castro (O Verdes). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 15 minutos.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Especialidade) — DAR I série — 3765-3765
3765 | I Série - Número 068 | 26 de Março de 2004 automática; Que o fim da violência, a recusa de atentados, execuções e deportações são medidas essenciais à paz que responsabilizam ambas as partes na criação de um clima de confiança indispensável para que, naquela região do mundo, coexistam dois Estados com fronteiras seguras e reconhecidas. A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta: 1 - A sua profunda convicção de que a paz no Médio Oriente só é alcançável através do diálogo e do respeito pelo direito internacional; 2 - Condena os atentados terroristas que, recentemente, vitimaram civis israelitas e, bem assim, a inaceitável execução do xeque Ahmed Yassin, actos esses que só contribuem para alimentar a espiral de violência no Médio Oriente; 3 - Afirma que o combate ao terrorismo tem de se sustentar, sempre, no respeito pela lei e pelo direito internacional. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado por Os Verdes, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, do projecto de resolução n.º 29/IX - Sobre a imagem da mulher na publicidade (Os Verdes), pelo período máximo de 60 dias. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 382/IX - Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime de renda apoiada (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, para anunciar que vou apresentar, nos termos regimentais, uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Como sabe, V. Ex.ª dispõe de 3 dias para a fazer chegar à Mesa. Vamos votar o projecto de resolução n.º 176/IX - Constituição de uma comissão tripartida para a definição da instalação do centro materno-infantil do Norte (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 221/IX - Criação do centro materno-infantil do Porto (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Vamos votar o projecto de resolução n.º 226/IX - Criação do centro materno-infantil do Norte (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 232/IX - Sobre o futuro do centro materno-infantil do Norte (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PCP e de Os Verdes.
Votação Deliberação — DAR I série — 5670-5670
5670 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004 Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 271/IX - Deslocações de Deputados (Presidente da AR e Presidente e Deputados membros do Conselho de Administração). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 272/IX - Quadro e conteúdos funcionais do pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (PSD, PS, CDS-PP e PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 116/IX - Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 381/IX - Regula o acesso aos documentos da Administração (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar o projecto de resolução n.º 29/IX - Sobre a imagem da mulher na publicidade (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, deram entrada na Mesa cinco requerimentos de avocação a Plenário, apresentados pelo PS, para votação, na especialidade, dos artigos 10.º, 11.º, 15.º, 18.º a 31.º e 57.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo aos projectos de lei n.os 416/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental) (PS), e 440/IX - Terceira alteração à Lei de enquadramento orçamental (PSD e CDS-PP). Para apresentar o requerimento de avocação a Plenário do artigo 10.º, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita. Dispõe de 2 minutos. O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Assembleia da República em 2001, procurou introduzir alterações no processo orçamental que possibilitassem uma maior transparência do Orçamento do Estado e um maior controlo das finanças públicas. Cerca de três anos volvidos sobre a sua aprovação, a experiência revela insuficiências que importa colmatar, de forma a tornar o processo orçamental mais transparente, prudente e mais responsabilizador das forças políticas com assento parlamentar, quer do Governo, quer da oposição. Nestes termos, o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração à Lei de enquadramento orçamental com diversas inovações, designadamente a introdução de novos princípios orçamentais. De entre estes, destaca-se o princípio da prudência, ou seja, a garantia de que assenta na prudência dos cenários que servem de base à elaboração do Orçamento. Durante as discussões na Comissão não foi, infelizmente e pese embora os esforços dos Deputados do Partido Socialista, possível demover os Deputados da maioria de forma a encontrar os consensos adequados que esta matéria mereceria. A irredutibilidade da maioria não se coaduna, de facto, com o tão propalado espírito de abertura que anuncia em relação às soluções a adoptar na procura das melhores soluções para garantir a estabilidade, o rigor e a transparência orçamental. Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista requerem, ao abrigo do artigo 164.º do Regimento, que seja avocada pelo Plenário a votação, na especialidade, da nova redacção do artigo 10.º da Lei de enquadramento orçamental, como consta do texto discutido e votado na especialidade na Comissão de Economia e Finanças, referente ao projecto de lei n.º 416/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 29/IX SOBRE A IMAGEM DA MULHER NA PUBLICIDADE A publicidade, através da forma como tem difundido a imagem da mulher, tem contribuído para cimentar e perpetuar ideias preconcebidas que se lhe atribuem, como sejam a mulher objecto sexual ou a mulher ligada fundamentalmente às tarefas domésticas. Na verdade, a publicidade tem tido dificuldade em acompanhar e em representar a alteração do papel das mulheres na sociedade, nomeadamente através da sua intensificação na participação nos meios escolares, e no universitário em particular, e na sua presença no mundo do trabalho. Esta matéria deve tanto mais ser objecto de preocupação quanto sabemos que a publicidade tem como objectivo promover produtos ou serviços e que, numa lógica de crescente concorrência entre empresas, num mercado cada vez mais feroz, a publicidade tem tendência para ser mais agressiva, não só na sua quantidade, como pelas inúmeras formas como nos chega, como pela sua intensidade, como até pelo seu conteúdo. E porque o objectivo da publicidade é precisamente o de direccionar- se com extrema eficácia para os destinatários desses bens ou serviços que se querem promover, as campanhas publicitárias procuram exercer um poder muito forte na formação de opinião e de consciências e, logo, na influência de comportamentos. Em Portugal têm sido escassos os estudos e os dados recolhidos sobre esta realidade, mas os poucos que têm sido publicados têm reflectido, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA justamente, a existência de estereótipos de género na publicidade, vincados e generalizados, que abusam da imagem da mulher, muitas vezes atingindo a sua dignidade e sendo redutores do seu papel. Esta questão tem sido objecto de preocupação e de recomendações de plataformas internacionais de discussão, e nalguns países têm sido promovidas algumas iniciativas interessantes, não apenas relativas à procura de melhor conhecer a forma como a publicidade trata a imagem da mulher, mas também de como se pode estimular os publicitários a criar anúncios não sexistas. Em Portugal a resposta ao nível legislativo é surpreendente, na medida em que, desde a primeira lei que regulou a actividade publicitária - o Decreto-Lei n.º 421/80, 30 Setembro - até ao actual Código da Publicidade, o que se fez foi regredir no que respeita à protecção da imagem da mulher, em vez de se reforçar direitos nesta matéria. O que se procura através deste projecto de resolução é criar condições para um melhor conhecimento do fenómeno em Portugal, procurando respostas e o envolvimento de todas as partes, com um objectivo: garantir a dignidade das mulheres, que não tem sido respeitada por muitas campanhas publicitárias. Não se trata aqui, no que respeita à publicidade, de coarctar criatividade ou mesmo liberdade de expressão, mas apenas de que este princípio constitucional não seja absoluto e não se imponha cegamente sobre outros princípios de igual valor constitucional, como o princípio da dignidade da pessoa humana. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Assim, a Assembleia da República decide recomendar ao Governo o seguinte: 1 — Que o Governo constitua um grupo de trabalho interministerial e interinstitucional, que integre representantes das associações, designadamente de mulheres e de consumidores, coordenado pela Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, com o objectivo de, no prazo de quatro meses, elaborar um relatório que descreva as bases jurídicas nacionais e internacionais que enquadram o sector da publicidade e que proceda à análise da publicidade que é difundida pelos diversos meios, numa perspectiva da divulgação de estereótipos de género. 2 — Que o relatório, designadamente: — Tenha como objectivo eventuais alterações legislativas; — Atenda às diferentes experiências de outros países sobre estímulos à criação de publicidade não sexista; — Se debruce sobre formas de envolvimento e responsabilização dos profissionais de publicidade; — Explore os meios de clarificar e reforçar a legitimidade procedimental e judicial das ONG relativamente a denúncias nesta matéria; — Se pronuncie sobre o imperativo social de apostar na educação não sexista, nomeadamente através de um sistema de ensino que fomente a igualdade e que lute contra as discriminações. 3 — Que o relatório e as suas conclusões sejam apresentados e debatidos na Assembleia da República num prazo de um mês após a sua conclusão. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de São Bento, 6 de Junho de 2002. As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia — Isabel Castro.