PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/IX
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE
FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos
pendentes nas comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e
outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos
termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição da República Portuguesa,
prorrogar os seus trabalhos até ao dia 11 de Julho de 2002, inclusivé.
Palácio de S. Bento, 12 de Junho de 2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(João Bosco Mota Amaral)
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Apreciação — DAR I série — 730-731 — 14/06/2002
0730 | I Série - Número 019 | 14 de Junho de 2002
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo
Partido Popular (CDS-PP):
Acílio Domingues Gala
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel de Almeida Cambra
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 9/IX - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil no que respeita à acção executiva e 10/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, previsto no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto; proposta de resolução n.º 2/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1999, que baixou à 1.ª Comissão; projectos de lei n.os 51/IX - Regula e garante o exercício do direito de iniciativa legislativa popular (PS), que baixou à 1.ª Comissão, 58/IX - Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro (Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional) (Os Verdes), que baixou às 1.ª e 8.ª Comissões, 59/IX - Altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Terceira alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro) (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, e 60/IX - Revoga as discriminações legais no acesso ao emprego em razão da nacionalidade (PCP), que baixou à 8.ª Comissão; inquérito parlamentar n.º 5/IX - Apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução (PS); projectos de resolução n.os 27/IX - Propõe a reposição dos limites das zonas de protecção especial do Estuário do Tejo e de Moura, Mourão e Barrancos (Os Verdes), 28/IX - Sobre a revisão da política comum de pescas (PS) e 29/IX - Sobre a imagem da mulher na publicidade (Os Verdes).
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do projecto de deliberação
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Votação Deliberação — DAR I série — 730-731 — 14/06/2002
0730 | I Série - Número 019 | 14 de Junho de 2002
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo
Partido Popular (CDS-PP):
Acílio Domingues Gala
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel de Almeida Cambra
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 9/IX - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil no que respeita à acção executiva e 10/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, previsto no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto; proposta de resolução n.º 2/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1999, que baixou à 1.ª Comissão; projectos de lei n.os 51/IX - Regula e garante o exercício do direito de iniciativa legislativa popular (PS), que baixou à 1.ª Comissão, 58/IX - Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro (Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional) (Os Verdes), que baixou às 1.ª e 8.ª Comissões, 59/IX - Altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Terceira alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro) (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, e 60/IX - Revoga as discriminações legais no acesso ao emprego em razão da nacionalidade (PCP), que baixou à 8.ª Comissão; inquérito parlamentar n.º 5/IX - Apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução (PS); projectos de resolução n.os 27/IX - Propõe a reposição dos limites das zonas de protecção especial do Estuário do Tejo e de Moura, Mourão e Barrancos (Os Verdes), 28/IX - Sobre a revisão da política comum de pescas (PS) e 29/IX - Sobre a imagem da mulher na publicidade (Os Verdes).
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do projecto de deliberação
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Publicação — DAR II série A — 381-381 — 15/06/2002
0381 | II Série A - Número 013 | 15 de Junho de 2002
Neste contexto a Assembleia da República recomenda ao Governo que, no âmbito das negociações da reforma da Política Comum das Pescas, tenha em consideração as orientações constantes da presente resolução e, no contexto dos trabalhos do Conselho, recorra a todos os possíveis meios de negociação tendo em vista assegurar um resultado negocial justo para Portugal e para o futuro do sector das pescas e da aquicultura.
Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2002. Os Deputados do PS. António Costa - José Apolinário - Capoulas Santos - Rui Vieira - Miguel Ginestal - Ascenso Simões.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 29/IX
SOBRE A IMAGEM DA MULHER NA PUBLICIDADE
A publicidade, através da forma como tem difundido a imagem da mulher, tem contribuído para cimentar e perpetuar ideias preconcebidas que se lhe atribuem, como sejam a mulher objecto sexual ou a mulher ligada fundamentalmente às tarefas domésticas. Na verdade, a publicidade tem tido dificuldade em acompanhar e em representar a alteração do papel das mulheres na sociedade, nomeadamente através da sua intensificação na participação nos meios escolares, e no universitário em particular, e na sua presença no mundo do trabalho.
Esta matéria deve tanto mais ser objecto de preocupação quanto sabemos que a publicidade tem como objectivo promover produtos ou serviços e que, numa lógica de crescente concorrência entre empresas, num mercado cada vez mais feroz, a publicidade tem tendência para ser mais agressiva, não só na sua quantidade, como pelas inúmeras formas como nos chega, como pela sua intensidade, como até pelo seu conteúdo.
E porque o objectivo da publicidade é precisamente o de direccionar-se com extrema eficácia para os destinatários desses bens ou serviços que se querem promover, as campanhas publicitárias procuram exercer um poder muito forte na formação de opinião e de consciências e, logo, na influência de comportamentos.
Em Portugal têm sido escassos os estudos e os dados recolhidos sobre esta realidade, mas os poucos que têm sido publicados têm reflectido, justamente, a existência de estereótipos de género na publicidade, vincados e generalizados, que abusam da imagem da mulher, muitas vezes atingindo a sua dignidade e sendo redutores do seu papel.
Esta questão tem sido objecto de preocupação e de recomendações de plataformas internacionais de discussão, e nalguns países têm sido promovidas algumas iniciativas interessantes, não apenas relativas à procura de melhor conhecer a forma como a publicidade trata a imagem da mulher, mas também de como se pode estimular os publicitários a criar anúncios não sexistas.
Em Portugal a resposta ao nível legislativo é surpreendente, na medida em que, desde a primeira lei que regulou a actividade publicitária - o Decreto-Lei n.º 421/80, 30 Setembro - até ao actual Código da Publicidade, o que se fez foi regredir no que respeita à protecção da imagem da mulher, em vez de se reforçar direitos nesta matéria.
O que se procura através deste projecto de resolução é criar condições para um melhor conhecimento do fenómeno em Portugal, procurando respostas e o envolvimento de todas as partes, com um objectivo: garantir a dignidade das mulheres, que não tem sido respeitada por muitas campanhas publicitárias.
Não se trata aqui, no que respeita à publicidade, de coarctar criatividade ou mesmo liberdade de expressão, mas apenas de que este princípio constitucional não seja absoluto e não se imponha cegamente sobre outros princípios de igual valor constitucional, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, a Assembleia da República decide recomendar ao Governo o seguinte:
1 - Que o Governo constitua um grupo de trabalho interministerial e interinstitucional, que integre representantes das associações, designadamente de mulheres e de consumidores, coordenado pela Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, com o objectivo de, no prazo de quatro meses, elaborar um relatório que descreva as bases jurídicas nacionais e internacionais que enquadram o sector da publicidade e que proceda à análise da publicidade que é difundida pelos diversos meios, numa perspectiva da divulgação de estereótipos de género.
2 - Que o relatório, designadamente:
- Tenha como objectivo eventuais alterações legislativas;
- Atenda às diferentes experiências de outros países sobre estímulos à criação de publicidade não sexista;
- Se debruce sobre formas de envolvimento e responsabilização dos profissionais de publicidade;
- Explore os meios de clarificar e reforçar a legitimidade procedimental e judicial das ONG relativamente a denúncias nesta matéria;
- Se pronuncie sobre o imperativo social de apostar na educação não sexista, nomeadamente através de um sistema de ensino que fomente a igualdade e que lute contra as discriminações.
3 - Que o relatório e as suas conclusões sejam apresentados e debatidos na Assembleia da República num prazo de um mês após a sua conclusão.
Palácio de São Bento, 6 de Junho de 2002. As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Isabel Castro.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/IX
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.° 3 do artigo 174.° da Constituição da República Portuguesa, prorrogar os seus trabalhos até ao dia 11 de Julho de 2002, inclusive.
Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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