Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/06/2002
Votacao
20/06/2002
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Regulamento da Comissão e Eleição da Mesa: DAR II S B 12, de 2002-09-07 Relatório final da Comissão: DAR II S B 21, de 2002-11-23 Declarações de voto referentes ao relatório final (PS e BE): DAR II S B 28, de 2003-01-17
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/06/2002
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 24-24
0024 | II Série B - Número 006 | 08 de Junho de 2002 VOTO N.º 11/IX DE PESAR PELA MORTE DO PROF. DOUTOR JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO Atendendo à insigne figura que representou o Prof. Doutor José Vieira de Carvalho como homem, político e autarca; Reconhecendo a sua inestimável dádiva pessoal e cívica em prol da democracia e, em especial, a sua dedicação e intransigente defesa dos valores e princípios personalistas e humanistas; Considerando a abnegação e a sua entrega desinteressada à vida pública, bem patentes, de resto, nas obras e nos testemunhos deixados, em concreto, no concelho da Maia, onde presidiu durante anos aos destinos da autarquia, bem como na Área Metropolitana do Porto, a cuja junta igualmente presidiu; Julgando, por isso, imprescindível a mobilização do País no reconhecimento da estatura humana e pública do Prof. Doutor José Vieira de Carvalho e, bem assim, no pesar pela sua morte; Entendem os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-PP apresentar ao Plenário da Assembleia da República um voto de pesar pela morte do Prof. Doutor José Vieira de Carvalho, expressando o reconhecimento pela sua obra e pelo seu exemplo, enquanto um dos mais notáveis representantes da vida pública nacional da sua geração. A Assembleia da República curva-se perante a sua memória e apresenta as mais sentidas condolências à sua família. Assembleia da República, 3 de Junho de 2002. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP). INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 2/IX CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ACTUAÇÃO GOVERNAMENTAL QUANTO ÀS DÍVIDAS FISCAIS DA SAD DO BENFICA A Constituição da República Portuguesa define os poderes da Assembleia da República para a fiscalização dos actos do Governo e da Administração. No uso destes poderes, a Assembleia da República tem competência para realizar os inquéritos parlamentares que sejam imprescindíveis para o conhecimento da verdade. Tem sido motivo de preocupação a situação fiscal dos clubes de futebol e o regime de facilidades de que têm beneficiado. Verificam-se situações em que o IRS e os descontos para a Segurança Social são deduzidos dos salários dos jogadores mas são retidos indevidamente pelos clubes e não são entregues à administração fiscal, o que configura uma situação de abuso de confiança. Verificam-se situações de favor em que a administração tributária aceita indevidamente liquidações de dívidas fiscais em prestações. Verificam-se situações de falta de transparência e de falta de verificação e controlo pelas administrações tributárias. Verificam-se alterações casuísticas aos planos directores municipais por imposição das estratégias financeiras dos clubes. Ora, o País não pode aceitar situações de favor e de favorecimento, como as que têm beneficiado os clubes de futebol, configurando uma regra de excepcionalidade que impõe direitos especiais. A existência destes direitos especiais à margem da lei é um poderoso incentivo à fraude fiscal e confirma uma situação de desigualdade dos cidadãos e dos contribuintes perante o Estado. Esta excepcionalidade fiscal é particularmente grave no caso das relações entre o Governo e a administração fiscal e a SAD do Benfica. E é acentuada pelo facto de não haver um conhecimento público suficiente dos meandros de acordos e decisões nesta matéria, porque têm sido ocultados. Acresce ter sido afirmado ao Parlamento, em sessão plenária e pela voz do Primeiro-Ministro, que não existia nenhum tratamento de favor autorizando o pagamento de dívidas fiscais com acções e que o actual Governo não tomara qualquer iniciativa nesta matéria, quando se verificou, pelo contrário, que existia um despacho da Ministra de Estado e das Finanças avalizando a entrega de acções como garantia fiscal. Nestes termos, os Deputados do Bloco de Esquerda, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem: 1 - A constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação governamental quanto às dívidas fiscais da SAD do Benfica. 2 - Esta comissão tem designadamente por objecto apreciar: a) Os fundamentos da decisão da administração tributária quanto à aceitação de acções da SAD do Benfica como garantia do pagamento da sua dívida fiscal, e a sua conformidade ou não com as leis tributárias, nomeadamente com o Código do Processo e do Procedimento Tributário; b) A fundamentação do comunicado do Ministério das Finanças que, no dia 31 de Maio, afirmava que "desde que o Governo tomou posse não foi proferido qualquer despacho ministerial autorizando pagamento, por qualquer contribuinte, de dívidas fiscais com acções"; c) A data, o objecto e o fundamento do despacho ministerial autorizando a aceitação, pela administração tributária, de acções da SAD do Benfica como garantia da sua dívida fiscal; d) O valor real das acções que representam 20% do total das acções da SAD do Benfica e a sua relação com o montante da dívida cujo pagamento devem garantir; e) O montante real da dívida fiscal da SAD e a adequação do processo da sua regularização, à luz da legislação aplicável; f) A existência ou não de tratamento de favor em relação a outras empresas quanto ao cumprimento das obrigações tributárias; g) Os esclarecimentos sobre a existência ou não de acordos prévios entre os actuais governantes e os dirigentes da SAD do Benfica sobre as dívidas fiscais e outras matérias de relevância para a Administração Pública. Assembleia da República, 4 de Junho de 2002. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda.
Apreciação — DAR I série — 836-838
0836 | I Série - Número 021 | 20 de Junho de 2002 Pela nossa parte, fomos claros, fomos cristalinos e demos um contributo para identidades juvenis bem estruturadas e saudáveis no nosso país. Aplausos do BE. O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito regimental da defesa da honra da minha bancada. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode indicar o motivo do agravo? O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, é a afirmação do Sr. Deputado do Bloco de Esquerda de que o Deputado João Pinho de Almeida defendeu hoje a extinção da educação sexual nas escolas, e como isso não corresponde à verdade… O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas não considero que tal seja minimamente gravoso. Sei que o Sr. Deputado é muito sensível… O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sou bastante, Sr. Presidente. Risos do PS. O Sr. Presidente: - Então, dou-lhe a palavra, mas peço-lhe que seja o mais breve possível. O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sê-lo-ei, Sr. Presidente. Muito obrigado. Sr. Deputado João Teixeira Lopes, é só para lhe dizer, em abono da verdade, que nem a Secretária de Estado da Educação defendeu, há dias, nesta Câmara, a obrigatoriedade da educação moral e religiosa, nem o Deputado João Pinho de Almeida - e, por extensão, os Deputados desta bancada, como V. Ex.ª pretendeu fazer crer - defendeu a extinção da educação sexual nas escolas. Já agora, para terminar, devo dizer que, para essa bancada, antes mesmo de falar em educação sexual, conviria falar em educação cívica, a qual implica, acima de tudo, que se fale verdade. Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes. O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, eu estava presente quando a Sr.ª Secretária de Estado da Educação esteve na Assembleia e tive ocasião de exprimir-lhe a minha discordância precisamente quando ela pretendeu considerar como equivalentes a educação sexual e a educação religiosa, tendo dito, no entanto, que a educação sexual deveria ser facultativa. Daí depreendi que a educação religiosa deveria ser obrigatória. De qualquer forma, embora não conviesse referi-lo, mas nunca é demais, a Sr.ª Secretária de Estado da Educação cometeu, neste Plenário, talvez a maior gaffe da história parlamentar ou, pelo menos, a maior gaffe desta Legislatura - terá sido uma gaffe ou, então, disse o que lhe ia na alma, o que ainda é mais grave - quando afirmou que a religião católica é a religião oficial deste país. Gostava ainda de referir que, tanto quanto entendi, a intervenção do Sr. Deputado João Pinho de Almeida ia no sentido de considerar que esta matéria competiria essencialmente à família e que a escola não deveria impor qualquer tipo de padrão. De facto, não é imposto qualquer padrão. Pelo contrário, todo o nosso projecto de lei vai no sentido da defesa da liberdade pessoal, da liberdade afectiva e sentimental. Por isso mesmo, não temos, relativamente a isto, quaisquer dúvidas. O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Entendeu mal duas vezes! O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que declaro encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 13/IX (BE). Antes de passarmos ao próximo ponto da ordem de trabalhos para hoje, vou proclamar os resultados da eleição de um membro para o Conselho Superior de Defesa Nacional, a que se procedeu hoje e cuja acta é do seguinte teor: «Aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dois, procedeu-se à eleição de um membro para o Conselho Superior de Defesa Nacional. Votantes - 210 Votos «sim» - 117 Votos «não» - 49 Abstenções - 26 Votos brancos - 18 Face ao resultado obtido, declara-se eleito o candidato proposto, José Manuel de Medeiros Ferreira. Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada. Os Deputados Escrutinadores: Fernando Santos Pereira - Rosa Maria Albernaz.» Congratulo-me com a conclusão deste processo, pois, como sabem, estou muito empenhado em que a Assembleia da República eleja, quanto antes, todos os seus representantes nos diversos órgãos do Estado. O ponto da ordem de trabalhos que se segue é a discussão conjunta dos inquéritos parlamentares n.os 2/IX (BE), 3/IX (PCP), 4/IX (PSD e CDS-PP) e 5/IX (PS), todos referentes à constituição de uma comissão eventual de inquérito à aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em processo de execução. No entanto, acaba de dar entrada na Mesa um texto de substituição, subscrito pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes, da parte deliberativa dos inquéritos parlamentares n.os 2/IX - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação governamental quanto às dívidas fiscais da SAD do Benfica (BE), 3/IX - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas
Votação Deliberação — DAR I série — 873-873
0873 | I Série - Número 022 | 21 de Junho de 2002 O diploma baixa à 8.ª Comissão para apreciação na especialidade. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 6/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O diploma baixa à 8.ª Comissão para apreciação na especialidade. Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de resolução n.º 15/IX - Ampliar a aplicação do rendimento mínimo garantido e as medidas de inserção na vida activa dos cidadãos (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 9/IX - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil no que respeita à acção executiva. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se um requerimento, subscrito por Deputados do PSD e do CDS-PP, solicitando a baixa deste diploma à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo prazo de 15 dias, após votação na generalidade. Vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 13/IX - Medidas para a educação sexual nas escolas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes. Sr. Deputado Pedro Duarte, pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, é somente para informar V. Ex.ª que um conjunto vasto de Deputados do Partido Social Democrata irá apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabou de ter lugar. O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias. O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer que também o PCP irá fazer entrega na Mesa de uma declaração de voto por escrito sobre o mesmo diploma. O Sr. Presidente: - Fica registado. Espero que sejam apresentadas dentro do prazo regimental, para que possam constar do Diário relativo à sessão de hoje. Srs. Deputados, passamos agora à votação do texto de substituição da parte deliberativa dos inquéritos parlamentares n.os 2/IX - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação governamental quanto às dívidas fiscais da SAD do Benfica (BE), 3/IX - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em processo de execução (PCP), 4/IX - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar aos actos do Governo e da administração fiscal no que respeita à aceitação de acções ou partes sociais de pessoas colectivas, como garantia ou dação em pagamento de dívidas fiscais ou à segurança social, desde 1996 (PSD e CDS-PP) e 5/IX - Apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar - é a nossa última votação de hoje - o texto de substituição relativo aos projectos de resolução n.os 21/IX - Revisão Intercalar do Quadro Legislativo da Política Comum de Pescas (PSD e CDS-PP), 23/IX - Portugal deverá assumir a posição de «veto» da Revisão Intercalar do Quadro Legislativo Político Comum das Pescas (BE), 24/IX - Defesa dos interesses nacionais na Revisão Política Comum de Pescas (PCP) e 28/IX - Sobre a Revisão Política Comum de Pescas (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, dada a natureza deste texto de substituição, promoverei, pelos canais diplomáticos, a sua transmissão aos Srs. Presidentes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia. É óbvio que dele também será dado conhecimento ao nosso Governo, já que é a ele que a nossa deliberação se destina. Srs. Deputados, antes de prosseguirmos o debate do projecto de lei n.º 57/IX, lembro que está a decorrer a eleição para presidente e representantes da Assembleia da República no Conselho Nacional de Educação e dos representantes da Assembleia da República na Comissão Nacional de Eleições e no Conselho Superior de Defesa Nacional. Para uma intervenção, no âmbito da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 57/IX, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes. O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaríamos de realçar que a mudança
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 2/IX CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ACTUAÇÃO GOVERNAMENTAL QUANTO ÀS DÍVIDAS FISCAIS DA SAD DO BENFICA A Constituição da República Portuguesa define os poderes da Assembleia da República para a fiscalização dos actos do Governo e da Administração. No uso destes poderes, a Assembleia da República tem competência para realizar os inquéritos parlamentares que sejam imprescindíveis para o conhecimento da verdade. Tem sido motivo de preocupação a situação fiscal dos clubes de futebol e o regime de facilidades de que têm beneficiado. Verificam-se situações em que o IRS e os descontos para a Segurança Social são deduzidos dos salários dos jogadores mas são retidos indevidamente pelos clubes e não são entregues à administração fiscal, o que configura uma situação de abuso de confiança. Verificam-se situações de favor em que a administração tributária aceita indevidamente liquidações de dívidas fiscais em prestações. Verificam-se situações de falta de transparência e de falta de verificação e controlo pelas administrações tributárias. Verificam-se alterações casuísticas aos planos directores municipais por imposição das estratégias financeiras dos clubes. Ora, o País não pode aceitar situações de favor e de favorecimento, como as que têm beneficiado os clubes de futebol, configurando uma regra de excepcionalidade que impõe direitos especiais. A existência destes ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA direitos especiais à margem da lei é um poderoso incentivo à fraude fiscal e confirma uma situação de desigualdade dos cidadãos e dos contribuintes perante o Estado. Esta excepcionalidade fiscal é particularmente grave no caso das relações entre o Governo e a administração fiscal e a SAD do Benfica. E é acentuada pelo facto de não haver um conhecimento público suficiente dos meandros de acordos e decisões nesta matéria, porque têm sido ocultados. Acresce ter sido afirmado ao Parlamento, em sessão plenária e pela voz do Primeiro-Ministro, que não existia nenhum tratamento de favor autorizando o pagamento de dívidas fiscais com acções e que o actual Governo não tomara qualquer iniciativa nesta matéria, quando se verificou, pelo contrário, que existia um despacho da Ministra de Estado e das Finanças avalizando a entrega de acções como garantia fiscal. Nestes termos, os Deputados do Bloco de Esquerda, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem: 1 — A constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação governamental quanto às dívidas fiscais da SAD do Benfica. 2 — Esta comissão tem designadamente por objecto apreciar: a) Os fundamentos da decisão da administração tributária quanto à aceitação de acções da SAD do Benfica como garantia do pagamento da sua dívida fiscal, e a sua conformidade ou não com as leis tributárias, nomeadamente com o Código do Processo e do Procedimento Tributário; b) A fundamentação do comunicado do Ministério das Finanças que, no dia 31 de Maio, afirmava que «desde que o Governo tomou posse não ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA foi proferido qualquer despacho ministerial autorizando pagamento, por qualquer contribuinte, de dívidas fiscais com acções»; c) A data, o objecto e o fundamento do despacho ministerial autorizando a aceitação, pela administração tributária, de acções da SAD do Benfica como garantia da sua dívida fiscal; d) O valor real das acções que representam 20% do total das acções da SAD do Benfica e a sua relação com o montante da dívida cujo pagamento devem garantir; e) O montante real da dívida fiscal da SAD e a adequação do processo da sua regularização, à luz da legislação aplicável; f) A existência ou não de tratamento de favor em relação a outras empresas quanto ao cumprimento das obrigações tributárias; g) Os esclarecimentos sobre a existência ou não de acordos prévios entre os actuais governantes e os dirigentes da SAD do Benfica sobre as dívidas fiscais e outras matérias de relevância para a Administração Pública. Assembleia da República, 4 de Junho de 2002. — Os Deputados do BE: Francisco Louçã — Luís Fazenda.