Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/05/2002
Votacao
11/07/2002
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/07/2002
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 295-295
0295 | II Série A - Número 011 | 06 de Junho de 2002 são incluídos anualmente no orçamento apresentado pelo Conselho Permanente em conformidade com a alínea f) n.º 1 do artigo 18.º. 2 - O financiamento para a actividade regular dos órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro é coberto pela dotação orçamental atribuída ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. 3 - Os custos inerentes à preparação e organização do processo eleitoral, assim como a divulgação junto dos eleitores, por correio, das listas concorrentes, devem ser incluídas em dotação adequada do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano em que se realizam as eleições. 4 - Os órgãos a que se refere o n.º 2 são equiparados a serviços dotados de autonomia administrativa para efeitos do disposto na legislação sobre contabilidade pública. Capítulo VII Disposições transitórias e finais Artigo 30.º (Prorrogação do mandato) Os actuais membros do Conselho das Comunidades Portuguesas, criado pela Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos membros dos órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro, em conformidade com o artigo 8.º do presente diploma. Artigo 31.º (Interpretação e integração) As disposições do presente diploma em matéria relacionada com o processo eleitoral devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a legislação eleitoral para a Assembleia da República. Artigo 32.º (Regulamentação) O Governo deve aprovar as normas complementares e proceder à regulamentação necessária da presente lei. Artigo 33.º (Norma revogatória) Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro. Assembleia da República, 29 de Maio de 2002. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Honório Novo - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe. PROJECTO DE LEI N.º 42/IX ALTERA A LEI N.º 48/96, DE 4 DE SETEMBRO - CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que criou o Conselho das Comunidades Portuguesas. Tal como está definido, trata-se de um órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, bem como dos elementos das comunidades que, não fazendo parte de qualquer dessas organizações, pretendam participar, directa ou indirectamente, na definição e no acompanhamento daquelas políticas. No entanto, desde muito cedo se verificaram desajustamentos entre o articulado da lei e a realidade vivida pelas comunidades portuguesas no estrangeiro. Por essa razão, conselheiros representantes de vários países apresentaram um considerável número de propostas de alteração à lei aquando da primeira reunião do Plenário Mundial realizada em Setembro de 1997, tendo sido então aprovadas algumas recomendações. O PCP considera indispensável a existência de uma estrutura que contribua para o reforço de uma ligação mais estreita de Portugal com as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, mas também de um instrumento que possibilite a definição de políticas mais próximas das aspirações dos portugueses residentes no estrangeiro. O PCP partilha da opinião de que a experiência deste primeiro mandato do CCP exige profundas alterações à lei que o criou. Por exclusiva responsabilidade governativa, a vida do CCP sofreu várias vicissitudes no seu funcionamento, ao ponto de não terem sido realizadas as eleições para um novo mandato no tempo regulamentar previsto (Abril de 2001). A situação agravou-se quando o Governo decidiu, em total desrespeito pela lei, adiar sine die as eleições que se deviam ter realizado no dia 25 de Novembro de 2001, marcadas pelo Plenário Mundial de 31 de Março do mesmo ano, única entidade que legalmente tem competência para decidir nesta matéria. O projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP agora apresenta não tem a pretensão de proceder a uma alteração profunda da lei, mas visa tão somente contribuir para a saída do impasse em que o Governo colocou o CCP, aproveitando, mesmo assim, para introduzir algumas alterações que, estamos convictos, contribuirão para um melhor funcionamento e uma representação mais ampla das comunidades. As propostas apresentadas pelo PCP têm em conta que um dos principais problemas diz respeito à incapacidade de o Estado português dispor de um registo rigoroso do número de portugueses residentes no estrangeiro inscritos nos respectivos consulados. Esta situação provocou na primeira eleição - e continuaria a provocar na segunda - uma distribuição de mandatos por países claramente desfasada da realidade, uma vez que a mesma metodologia consta de portaria publicada com vista à realização do segundo acto eleitoral. Relativamente ao universo eleitoral, no nosso entender, deve manter-se o que a lei prevê, ou seja, um órgão de consulta que deve ser eleito na base dos inscritos nos consulados e não na base dos eleitores que voluntariamente se inscreveram nos cadernos de recenseamento para votar em eleições para a Assembleia da República. Esta separação é fundamental para distinguir de forma clara o âmbito e as funções do órgão consultivo relativamente aos órgãos com competências deliberativas. Uma outra crítica feita pela generalidade dos conselheiros e das comunidades diz respeito à existência dos círculos eleitorais por países ou grupos de países. Num caso
Discussão generalidade — DAR I série — 941-952
0941 | I Série - Número 024 | 27 de Junho de 2002 O Orador: - … nos ajude, bem como as restantes forças políticas, porque é um objectivo nacional. Estamos a tentar manter Portugal ao nível apropriado de decisão no âmbito da Aliança Atlântica. É isso que estamos a tentar fazer! Vozes do PSD: - Muito bem! O Orador: - Mas que existe uma dificuldade existe, a qual não é imputável nem a este nem a qualquer outro governo, mas deriva das novas condicionantes estratégicas, depois do fim da «guerra fria». Portanto, esta é a nossa posição, estamos a lutar por isso e contamos, aliás, com o vosso apoio. Quero também, graças ao tempo que me foi concedido, aproveitar para esclarecer o Sr. Deputado Francisco Louçã… O Sr. António José Seguro (PS): - E a política agrícola, Sr. Primeiro-Ministro? O Orador: - Política agrícola! Muito bem! Tem razão! Sr. Deputado, a razão pela qual considerei ridícula, e continuo a considerar, a proposta a que se referiu do governo anterior foi porque a mesma tem sentido mas apenas para os outros países e não para Portugal. Protestos do PS. Ou seja, é uma proposta que tem sentido para países que querem, na prática, acabar com a política agrícola comum, como o Sr. Ministro da Agricultura muito bem aqui explicou, e não para um país como Portugal, que deve querer aumentar a sua produção. Para nós, é fundamental aumentar a produção! Não quero que os agricultores portugueses recebam para não trabalhar, quero que os agricultores portugueses recebam para trabalhar mais! Esta é a nossa política! Aplausos do PSD e do CDS-PP. Protestos do PS. A última questão, que é, de facto, de fundo, porque foi colocada por vários Deputados,… O Sr. António José Seguro (PS): - Ainda falta outra questão, Sr. Primeiro-Ministro. O Orador: - Qual é a questão, Sr. Deputado? O Sr. António José Seguro (PS): - Quando é que o Sr. Ministro da Administração Interna tomou conhecimento dos incidentes ocorridos na fronteira? O Orador: - Posso perguntar ao Sr. Ministro. Sr. Ministro da Administração Interna, quer fazer o favor de dizer a que horas foi informado dos incidentes ocorridos na fronteira? O Sr. Ministro da Administração Interna (António Figueiredo Lopes): - Por volta das 13 horas e 30 minutos, Sr. Primeiro-Ministro. O Orador: - A essa hora eu estava no Conselho Europeu… Protestos do PS. O Sr. Presidente: - Tenham paciência, Srs. Deputados, mas não podem interromper o Sr. Primeiro-Ministro. Quando alguém está a usar da palavra, não há diálogo. É a regra da Casa! O Orador: - Srs. Deputados, ficamos a saber que se o Sr. Deputado António José Seguro, um dia, chegar a Primeiro-Ministro, ou a Ministro da Defesa, ou a Ministro da Administração Interna, passará a andar sempre com o contacto da GNR no bolso e que estaremos absolutamente seguros. Sabe que não é essa a nossa perspectiva, Sr. Deputado!. Risos do PSD e do CDS-PP. O Sr. António José Seguro (PS): - Ah, pois! Com certeza! O Sr. António Costa (PS): - E o Sr. Ministro da Administração Interna não anda com esse contacto?! Ouvi bem?! O Orador: - Para além disso, quero informar os Srs. Deputados, e houve vários Srs. Deputados que colocaram a questão, não foi apenas o Deputado Francisco Louçã, quanto à natureza do pedido de desculpas de Espanha. O Sr. Deputado Francisco Louçã entregou na Mesa uma cópia de um dicionário, segundo o qual o significado de «lamentar» quer dizer «menos do que pedir desculpas». Ora, também eu fui buscar um dicionário, o Diccionario de Uso del Español, de María Moliner, da Editorial Gredos. E o que é que diz esse dicionário? Diz que, em espanhol, «lamentar» significa sentir pena, contrariedade, arrependimento, é sentir uma coisa com pranto, soluços e outras demonstrações de dor. Risos. Aplausos do PSD e do CDS-PP. Por isso, Sr. Deputado Francisco Louçã, como vê, a expressão «lamentar», em espanhol, tal como os espanhóis a entendem, significa, de facto, mais do que um simples pedido de desculpas, razão pela qual o Governo português considera que, no plano diplomático, o assunto está definitivamente encerrado. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate mensal com o Sr. Primeiro-Ministro. Com os meus cumprimentos, marco-lhe já, Sr. Primeiro-Ministro, rendez-vous para o debate sobre o estado da nação, antes do encerramento da nossa sessão legislativa, que tem lugar no dia 11 de Julho. Creio que o debate está agendado para dia 9 de Julho. Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas e dos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS), 41/IX - Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP) e 42/IX - Altera a Lei
Votação na generalidade — DAR I série — 988-988
0988 | I Série - Número 025 | 28 de Junho de 2002 E, portanto, em consequência teremos de fazer em comissão aquilo que o Governo não fez. Temos de ouvir os reitores e os presidentes dos politécnicos. Vamos ouvi-los em comissão e dizer-lhes que a lei já está aprovada na generalidade, que as posições estão definidas?! O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, pois o tempo já está esgotado. O Orador: - Isso não será sério e estou certo de que os senhores não colaborarão com esta ausência de seriedade política. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper o debate, pois está na hora regimental de votações. Assim, a Mesa vai proceder à verificação do quórum necessário para o efeito. Pausa. Concluída a contagem, informo que se encontram presentes na Sala 91 Deputados do PSD, 59 Deputados do PS, 14 Deputados do CDS-PP, 9 Deputados do PCP, 3 Deputados do BE e 2 Deputados de Os Verdes. Há, portanto, quórum de votação. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 57/IX - Lei de Bases da Família (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção de duas Deputadas do PS. O projecto de lei n.º 57/IX baixa à 8.ª Comissão. Aplausos do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 1/IX - Aprova, para adesão, a Convenção relativa à marcação dos explosivos plásticos para fins de detecção, adoptada em Montreal, em 1 de Março de 1991. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei n.º 11/IX baixa à 2.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro (Conselho das Comunidades Portuguesas) (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. Este projecto de lei baixa à 2.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei 41/IX - Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. O projecto de lei n.º 41/IX baixa igualmente à 2.ª Comissão. Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro (Conselho das Comunidades Portuguesas) (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. Este projecto de lei baixa também à 2.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 2/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1999. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 39/IX - Constituição da Comissão Permanente (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação do voto n.º 12/IX - De protesto pela forma como um grupo de cidadãos e de Deputados do BE e de Os Verdes foram tratados na fronteira espanhola, quando se dirigiam a Sevilha para participar numa manifestação (Presidente da AR). E informo a Câmara que, nesta votação, exercerei o meu direito de voto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Aplausos do PS, do PCP do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, conforme foi deliberado, este voto de protesto será transmitido às Cortes espanholas. O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para informar a Câmara que eu e outros Deputados da bancada
Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 1367-1367
1367 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002 que tinha havido um «pingo» de bom senso quando este requerimento entrou, mas ficámos a saber que nem esse «pingo» de bom senso existe, quando ele foi retirado. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Laurentino Dias. Vou dar-lhe a palavra, mas não aceito inscrições de mais ninguém. O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, sabemos que qualquer dos Srs. Deputados, e também os do PSD, como é óbvio, tem o direito de entregar ou retirar requerimentos com o ritmo e a velocidade que entender, mas também é verdade que a «malta cá de cima» - peço imensa desculpa de dizer assim - tem o direito de saber o que é que se vai passando, para perceber o que é que está a votar. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pergunte à sua bancada! O Orador: - O Sr. Presidente, se fizer o favor, pode dar-nos nota de qual foi o requerimento que entrou, quem o subscreveu, como e quando foi retirado, para, no mínimo, percebermos o que é que vai passar-se. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laurentino Dias, remeto-o para a liderança da sua bancada, que, pelos vistos, tem cópia desse requerimento e pode facultar-lha. Aplausos do PSD e do CDS-PP: Protestos do Deputado do PS Jorge Lacão. Srs. Deputados, estamos em processo de votação. Já todos exprimiram as suas opiniões e está claro o que é que vamos votar. Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 20/IX - Aprova as bases gerais do sistema de segurança social. Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, de Os Verdes e do BE e abstenções das Deputadas do PS Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda. Esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão. Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando, nos termos do artigos 156.º do Regimento, a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 64/IX - Nova forma de financiamento da segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP. Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação. Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado por Deputados do PS, do PCP e do BE, solicitando a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 80/IX - Reforça o sistema de segurança social (Altera a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto) (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP. Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação. Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 4.º, constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? Os requerimentos votam-se sem discussão. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não pedi a palavra para discutir o requerimento mas, sim, para sugerir que se vote este requerimento em conjunto com o que consta da folha imediatamente a seguir do guião das votações, porque também é de avocação de um outro artigo do mesmo texto final. Penso que podemos votar em conjunto. O Sr. Presidente: - Se estão todos de acordo, parece-me que economizamos umas votações. Então, vamos proceder à votação dos dois requerimentos, daquele que indiquei e também do requerimento, apresentado por Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 17.º constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, dos artigos 4.º e 17.º, constantes do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativamente aos quais existem propostas de alteração, já distribuídas. A Mesa concede 3 minutos a cada grupo parlamentar para discutirmos na especialidade estes dois artigos. Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Moreira. O Sr. Eduardo Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao pronunciar-me pela primeira vez nesta
Votação na especialidade — DAR I série — 1367-1369
1367 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002 que tinha havido um «pingo» de bom senso quando este requerimento entrou, mas ficámos a saber que nem esse «pingo» de bom senso existe, quando ele foi retirado. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Laurentino Dias. Vou dar-lhe a palavra, mas não aceito inscrições de mais ninguém. O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, sabemos que qualquer dos Srs. Deputados, e também os do PSD, como é óbvio, tem o direito de entregar ou retirar requerimentos com o ritmo e a velocidade que entender, mas também é verdade que a «malta cá de cima» - peço imensa desculpa de dizer assim - tem o direito de saber o que é que se vai passando, para perceber o que é que está a votar. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pergunte à sua bancada! O Orador: - O Sr. Presidente, se fizer o favor, pode dar-nos nota de qual foi o requerimento que entrou, quem o subscreveu, como e quando foi retirado, para, no mínimo, percebermos o que é que vai passar-se. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laurentino Dias, remeto-o para a liderança da sua bancada, que, pelos vistos, tem cópia desse requerimento e pode facultar-lha. Aplausos do PSD e do CDS-PP: Protestos do Deputado do PS Jorge Lacão. Srs. Deputados, estamos em processo de votação. Já todos exprimiram as suas opiniões e está claro o que é que vamos votar. Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 20/IX - Aprova as bases gerais do sistema de segurança social. Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, de Os Verdes e do BE e abstenções das Deputadas do PS Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda. Esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão. Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando, nos termos do artigos 156.º do Regimento, a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 64/IX - Nova forma de financiamento da segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP. Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação. Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado por Deputados do PS, do PCP e do BE, solicitando a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 80/IX - Reforça o sistema de segurança social (Altera a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto) (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP. Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação. Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 4.º, constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? Os requerimentos votam-se sem discussão. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não pedi a palavra para discutir o requerimento mas, sim, para sugerir que se vote este requerimento em conjunto com o que consta da folha imediatamente a seguir do guião das votações, porque também é de avocação de um outro artigo do mesmo texto final. Penso que podemos votar em conjunto. O Sr. Presidente: - Se estão todos de acordo, parece-me que economizamos umas votações. Então, vamos proceder à votação dos dois requerimentos, daquele que indiquei e também do requerimento, apresentado por Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 17.º constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, dos artigos 4.º e 17.º, constantes do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativamente aos quais existem propostas de alteração, já distribuídas. A Mesa concede 3 minutos a cada grupo parlamentar para discutirmos na especialidade estes dois artigos. Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Moreira. O Sr. Eduardo Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao pronunciar-me pela primeira vez nesta
Votação final global — DAR I série — 1369-1369
1369 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002 referir que tanto o PS como o PSD nada fizeram para que estas imprecisões fossem resolvidas e para que os cadernos para uma futura eleição do Conselho das Comunidades Portuguesas estivessem limpos dessas imprecisões. Esse trabalho não foi feito antes de 1996 e não foi feito de 1996 a 2002, por isso estamos confrontados com esta realidade, mas não, como diz o Sr. Deputado Carlos Luís, exclusivamente a nível de registo dos consulados, também a nível dos cadernos de recenseamento. Gostaria também de dizer que, de algum modo, está a pretender confundir-se, como se tentou em 1996, os órgãos de soberania deliberativos com um órgão consultivo do Governo. Estamos a falar da criação de um órgão consultivo das comunidades portuguesas, que não tem efectivamente nem as mesmas funções, nem os mesmos objectivos, nem as mesmas estratégias de intervenção. Se estamos a falar de um órgão consultivo, a grande preocupação desta Câmara deve ser a sua legitimidade representativa e a sua intervenção democrática. Essa intervenção democrática e essa representatividade será tanto maior e mais profunda, em termos da sua intervenção, quanto mais lato for o registo e o universo eleitoral. É por isso que o PCP, tal como em 1996 defendeu, hoje continua a defender que a latitude desse universo seja suficientemente lata para, de algum modo, representar os interesses da comunidade portuguesa residente no estrangeiro. Gostaria também de dizer, em última instância, que não é legítimo nem democrático querer obrigar os portugueses residentes no estrangeiro - e que constituem a comunidade portuguesa no estrangeiro - a recensear-se para que possam intervir num órgão consultivo. Devemos dar-lhes uma liberdade total para que, tendo decidido não se recensear para participar em eleições para a Assembleia da República e para a Presidência da República, tenham a liberdade de exercer a sua intervenção num órgão consultivo como o Conselho das Comunidades Portuguesas. Nesse sentido, recusamos perfeitamente quer as acusações quer o conteúdo da intervenção que o Sr. Deputado Carlos Luís aqui acabou de proferir. Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PSD. O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, ao olhar para o guião das votações constato um facto estranho: não está para votação final global uma proposta de lei que o Governo tomou do executivo anterior, a qual procede à reforma da acção executiva. Tratando-se de uma reforma que creio que todos consideram fundamental e estando os trabalhos em comissão encerrados, seria estranho que esta sessão encerrasse sem essa votação final global ficar hoje consumada. Assim, Sr. Presidente, gostaria que V. Ex.ª diligenciasse de forma a que esta proposta de lei possa ser votada hoje. O Sr. Presidente: - Isso seria ideal, Sr. Deputado. A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, quero informar que houve um lapso dos serviços e que o texto vem a caminho, pelo que V. Ex.ª não tem de proceder a qualquer diligencia. O Sr. Presidente: - Congratulo-me com esse facto, Sr.ª Deputada; espero é que estejamos em condições de o votar, isto é, que todos estejam de acordo em que se vote. Por mim, ficarei sempre feliz por podermos apresentar, no termo desta sessão legislativa, mais uma medida importante. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, chegando o texto à Mesa, precisaremos de olhar para ele alguns momentos, para saber se estamos em condições de votá-lo. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, logo que chegue à Mesa, fá-lo-emos circular por todos os grupos parlamentares. Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 4.° do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.° 11/IX - Altera a Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS e do BE. Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição, apresentada por vários Srs. Deputados, do n.º 5 do artigo 17.° do mesmo texto final. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos ainda proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada por vários Srs. Deputados, de um n.º 6 ao artigo 17.º do mesmo texto final. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, com estas emendas aprovadas, estamos em condições de proceder à votação final global daquele texto final. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE. A Sr.ª Deputada Manuela Aguiar pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, é para informar que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto… simpática. Risos.
Lei (Publicação DR) — DR I série A — 5895-5895
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 42/IX ALTERA A LEI N.º 48/96, DE 4 DE SETEMBRO - CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que criou o Conselho das Comunidades Portuguesas. Tal como está definido, trata-se de um órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, bem como dos elementos das comunidades que, não fazendo parte de qualquer dessas organizações, pretendam participar, directa ou indirectamente, na definição e no acompanhamento daquelas políticas. No entanto, desde muito cedo se verificaram desajustamentos entre o articulado da lei e a realidade vivida pelas comunidades portuguesas no estrangeiro. Por essa razão, conselheiros representantes de vários países apresentaram um considerável número de propostas de alteração à lei aquando da primeira reunião do Plenário Mundial realizada em Setembro de 1997, tendo sido então aprovadas algumas recomendações. O PCP considera indispensável a existência de uma estrutura que contribua para o reforço de uma ligação mais estreita de Portugal com as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, mas também de um instrumento que possibilite a definição de políticas mais próximas das aspirações dos portugueses residentes no estrangeiro. O PCP partilha da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA opinião de que a experiência deste primeiro mandato do CCP exige profundas alterações à lei que o criou. Por exclusiva responsabilidade governativa, a vida do CCP sofreu várias vicissitudes no seu funcionamento, ao ponto de não terem sido realizadas as eleições para um novo mandato no tempo regulamentar previsto (Abril de 2001). A situação agravou-se quando o Governo decidiu, em total desrespeito pela lei, adiar sine die as eleições que se deviam ter realizado no dia 25 de Novembro de 2001, marcadas pelo Plenário Mundial de 31 de Março do mesmo ano, única entidade que legalmente tem competência para decidir nesta matéria. O projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP agora apresenta não tem a pretensão de proceder a uma alteração profunda da lei, mas visa tão somente contribuir para a saída do impasse em que o Governo colocou o CCP, aproveitando, mesmo assim, para introduzir algumas alterações que, estamos convictos, contribuirão para um melhor funcionamento e uma representação mais ampla das comunidades. As propostas apresentadas pelo PCP têm em conta que um dos principais problemas diz respeito à incapacidade de o Estado português dispor de um registo rigoroso do número de portugueses residentes no estrangeiro inscritos nos respectivos consulados. Esta situação provocou na primeira eleição - e continuaria a provocar na segunda - uma distribuição de mandatos por países claramente desfasada da realidade, uma vez que a mesma metodologia consta de portaria publicada com vista à realização do segundo acto eleitoral. Relativamente ao universo eleitoral, no nosso entender, deve manter-se o que a lei prevê, ou seja, um órgão de consulta ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA que deve ser eleito na base dos inscritos nos consulados e não na base dos eleitores que voluntariamente se inscreveram nos cadernos de recenseamento para votar em eleições para a Assembleia da República. Esta separação é fundamental para distinguir de forma clara o âmbito e as funções do órgão consultivo relativamente aos órgãos com competências deliberativas. Uma outra crítica feita pela generalidade dos conselheiros e das comunidades diz respeito à existência dos círculos eleitorais por países ou grupos de países. Num caso favoreceu a concentração de portugueses nos países com vários consulados, no outro criou círculos eleitorais com um número de países e áreas geográficas tão dispersas que é humana e financeiramente impossível a um conselheiro deslocar-se durante o mandato de quatro anos a todos os países. A nossa proposta corrige esta situação e permite uma representação por áreas consulares. As nossas propostas vão ainda ao encontro da opinião de muitos outros conselheiros no que diz respeito à periodicidade das reuniões mundiais; à eleição, funcionamento e competências do Conselho Permanente; à faculdade de haver recurso, no âmbito do processo eleitoral, para a Comissão Nacional de Eleições; e à inelegibilidade de eleitores que exercem funções em organismo oficiais portugueses. Trata-se de uma contribuição para a saída do impasse. Consideramos que esta lei se deva manter em vigor por um mandato, devendo ser entretanto aprovado um novo regime dos órgãos representativos das comunidades portuguesas no estrangeiro. Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 1.º Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, e 18.º da Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «Capítulo II (...) Artigo 1.º (...) 1 — (...) 2 — (...) 3 — Consideram-se organizações não governamentais, para os efeitos do presente diploma, as associações como tal consideradas pela lei local ou pela lei portuguesa e que, independentemente do estatuto jurídico, sejam reconhecidas pelo posto consular da área onde exerçam actividade. Artigo 3.º (...) 1 — O Conselho é composto por membros eleitos por cada posto consular, com pelo menos 200 eleitores, obedecendo à seguinte distribuição: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA a) Dois eleitos por posto consular até 5 000 inscritos; b) Três eleitos por posto consular que tenha até 20 000 inscritos; c) Mais um eleito por posto consular com mais de 20 000 inscritos. 2 — O número de membros do Conselho será reduzido de tantos elementos quantos correspondam a postos consulares previstos no n.º 1 do artigo 6.º, onde não tenha tido lugar eleição por ausência de apresentação de candidaturas. Artigo 5.º Capacidade eleitoral passiva São elegíveis para o Conselho os cidadãos eleitores inscritos na respectiva área geográfica que integrem listas completas apresentadas por: a) Pelo menos uma organização não governamental de portugueses no estrangeiro; b) Um mínimo de 5% de eleitores nos postos consulares que tenham até 2 000 inscritos; c) Um mínimo de 100 eleitores nos postos consulares com mais de 2 000 inscritos. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 6.º (...) 1 — Os membros do Conselho são eleitos por círculos eleitorais correspondentes a cada posto consular com pelo menos 200 inscritos, a regulamentar pelo Governo, por mandatos de quatro anos, por sufrágio universal, directo e secreto dos eleitores constantes nos cadernos eleitorais a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, através de listas plurinominais. 2 — (...) 3 — A sede dos círculos eleitorais é no respectivo posto consular. 4 — (eliminar) Artigo 7.º (...) 1 — O número de membros do Conselho a eleger por cada círculo eleitoral, a que se refere o artigo anterior, é o equivalente ao número de eleitores nele inscritos, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º. 2 — A distribuição dos mandatos por posto consular é obtido segundo o método da média mais alta de Hondt, de harmonia com o critério fixado no artigo 10.º. Artigo 8.º (...) 1 — (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — As listas propostas à eleição devem ser identificadas por uma denominação que não pode conter mais do que cinco palavras, ou por uma sigla. 3 — Cada candidato apenas pode constar de uma lista de candidatura. Artigo 9.º (...) 1 — A apresentação das listas de candidatura cabe à entidade primeira proponente da cada uma e tem lugar perante o responsável do respectivo posto consular, entre os 60 e os 55 dias que antecedem a data prevista para as eleições. 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) 5 — (...) 6 — O representante do posto consular, nos sete dias imediatos ao fim do prazo de apresentação das candidaturas, procede, na presença da comissão eleitoral, ao sorteio das listas apresentadas, para o efeito de lhes atribuir uma letra correspondente à ordem alfabética e que constará nos boletins de voto. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 12.º (...) 1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) 5 — (...) 6 — Cada posto consular divulga junto da comunidade portuguesa da respectiva área territorial as mesas de voto existentes indicando as localidades abrangidas por cada uma das mesas de voto. Artigo 13.º (...) 1 — (...) 2 — O apuramento dos resultados da eleição em cada posto consular cabe a uma assembleia de apuramento geral, presidida pelo responsável do posto consular, por um secretário nomeado pelo responsável do posto consular e por três presidentes das mesas de voto do círculo designados por sorteio, excepto nos casos onde funcionam menos de três mesas de voto, situação em que todos os presidentes das mesas fazem parte da assembleia. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 14.º (...) 1 — (...) 2 — Das decisões tomadas pela comissão eleitoral relativas ao processo e actos eleitorais cabe recurso para a Comissão Nacional de Eleições. 3 — O recurso deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da notificação da decisão. Capítulo III (...) Artigo 15.º (...) 1 — O Conselho reúne sob forma de plenário em Portugal: a) Ordinariamente de dois em dois anos; b) Extraordinariamente, quando convocado pelo membro do Governo responsável pela tutela dos assuntos relativos à emigração e às comunidades portuguesas, pelo Conselho Permanente, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º ou por 2/3 dos membros do Conselho em exercício de funções. 2 — (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 — (...) 4 — (...) 5 — (...) e) Eliminar (...) 6 — Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1, as reuniões do plenário do Conselho são convocadas com a antecedência mínima de 90 dias, pela co-presidência do Conselho Permanente, a quem cabe também formalizar os convites às entidades referidas no n.º 3. Artigo 18.º (...) 1 — O Conselho Permanente tem as seguintes competências: a) Assegurar a preparação, realização e condução das reuniões do Conselho; b) (...) c) (...) d) (...) e) Emitir parecer sobre qualquer assunto conexo com as atribuições do Conselho; f) (...) g) (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA h) Gerir o seu orçamento e distribuir as verbas orçamentais pelas várias estruturas do Conselho, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 5 do artigo 15.º; i) Apresentar, em cada ano, ao membro do Governo responsável pelo Orçamento do Estado, o projecto de orçamento para o exercício das suas actividades e de todo o Conselho, bem como o relatório e contas do seu funcionamento e de todo o Conselho; j) Convocar, por resolução e maioria de dois terços, qualquer reunião extraordinária do Conselho em plenário; k) Antecipar ou adiar a data das eleições do Conselho fixada de acordo com a alínea j) do n.º 5 do artigo 15.º, em até 180 dias, mediante razão de força maior. 2 — (...) 3 — (...)» Artigo 2.º É aditado o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção: «Artigo 5.º-A Inelegibilidades Não são elegíveis para o Conselho: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA a) Os eleitores que exercem cargos de representação em organismos oficias portugueses no exterior; b) Os eleitores que exerçam actividade profissional nas representações consulares e diplomáticas de Portugal no estrangeiro, cujas funções sejam consideradas incompatíveis com a sua eleição. Artigo 3.º Norma revogatória É revogado o artigo 24.º da Lei n º 48/96, de 4 de Setembro. Artigo 4.º Acerto das datas das eleições O próximo mandato do Conselho das Comunidades Portuguesas cessa, excepcionalmente, na data da instalação dos órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro subsequente às eleições, a realizar à luz do novo regime de eleição a aprovar pela Assembleia da República na presente Legislatura. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Assembleia da República, 29 de Maio de 2002. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — Rodeia Machado — Honório Novo — Bernardino Soares — Lino de Carvalho — António Filipe.