ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 47/IX
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE
ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA, CRIADO PELA LEI N.º
14/90, DE 9 DE JUNHO
Exposição de motivos
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, criado
através de Lei n.° 14/90, de 9 de Junho, é um órgão independente que
funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros, competindo-lhe,
designadamente, proceder à análise sistemática dos problemas morais
suscitados pelos progressos nos domínios da biologia, medicina e da saúde
em geral.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida é, nos termos
do artigo 3.º do citado diploma legal, composto, para além do seu
presidente designado pelo Primeiro-Ministro, por 20 membros, dos quais
14 são personalidades de reconhecido mérito (sete na área das ciências
humanas e sociais, que tenham demonstrado especial interesse pelos
problemas éticos, e sete na área da medicina ou da biologia com
implicações de ordem ética) e seis personalidades com reconhecida
qualidade técnica e idoneidade moral, tendo em conta as principais
correntes éticas e religiosas.
Os membros do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da
Vida são designados por vários organismos. Assim, as sete personalidades
de reconhecido mérito na área das ciências humanas e sociais são
designadas pelos Ministros do Planeamento, da Administração do
Território, da Justiça, da Educação, da Juventude e do Desporto, pelo
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pela Ordem dos
Advogados e pela Comissão da Condição Feminina.
As sete personalidades de reconhecido mérito nas áreas da medicina
ou da biologia com implicações de ordem ética são designadas pelo
Ministro da Saúde, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas,
Academia das Ciências de Lisboa, Ordem dos Médicos, Instituto Nacional
de Investigação Científica, Junta Nacional de Investigação Científica e
Tecnológica e Conselho Superior de Medicina Legal.
Por último, as seis personalidades de reconhecida qualidade técnica e
idoneidade moral são designados pela Assembleia da República, segundo o
sistema proporcional.
Volvidos que são 10 anos sobre a existência do Conselho Nacional
de Ética para as Ciências da Vida, o Grupo Parlamentar do PS entende que
se devem, desde já, introduzir algumas alterações, alargando a sua
composição, visando garantir-lhe uma maior funcionalidade e
representatividade, no sentido de poder contar com um membro designado
pela Ordem dos Biólogos e outro designado pelo Ministro da Ciência e do
Ensino Superior, introduzindo também a possibilidade de se fazer a
avaliação e reflexão em torno da definição, do enquadramento e
funcionamento deste órgão independente.
Com efeito, atentas as competências do Conselho Nacional de Ética
para as Ciências da Vida, nomeadamente no que respeita à análise dos
problemas morais suscitados pelos progressos científicos no domínio da
biologia, faz todo o sentido a alteração legislativa que se pretende, que no
caso da representação dos biólogos constitui uma justa e legítima
expectativa da respectiva ordem profissional.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A não consagração de representantes da Ordem dos Biólogos e do
Ministro da Ciência e da Tecnologia na Lei n.° 14/90, de 9 de Junho, tem
como fundamentação o facto de à data da criação deste órgão não existir
nem a Ordem dos Biólogos nem o Ministro da Ciência e da Tecnologia.
A participação no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da
Vida de uma personalidade de reconhecido mérito e competência a
designar pela Ordem dos Biólogos, para além de não pôr em crise as regras
de funcionamento deste órgão, tem o mérito de enriquecer e comportar uma
mais-valia no plano da sua composição e funcionamento.
Quanto ao Ministro da Ciência, o mesmo passa a designar uma
personalidade, eliminando-se tal prerrogativa relativamente ao Ministro do
Planeamento, porquanto só o fazia uma vez que, à data da aprovação da Lei
n.º 14/90, de 9 de Julho, integrava na sua orgânica a Secretaria de Estado
da Ciência e da Tecnologia.
Por último, é de salientar que se procede a alguns ajustes quanto às
designações das entidades com competência para designar personalidades
para o Conselho, assim como a eliminação da referência ao Instituto
Nacional de Investigação Científica, já extinto, e a substituição da Junta
Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, também extinta, pela
Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados,
apresentam o presente projecto de lei:
Artigo único
O artigo 3.º da Lei n.º 14/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte
redacção:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
«Artigo 3.º
(...)
1 — (...)
2 — As personalidades a que se refere a alínea a) do n.º 1 são
designadas pelas entidades seguintes:
a) Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
3 — As personalidades a que se refere a alínea b) do n.º 1 são
designadas pelas entidades seguintes:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) Ordem dos Biólogos;
f) Fundação para a Ciência e Tecnologia;
g) (...)
4 — (...)»
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2002. Os Deputados do PS:
Maria de Belém Roseira — José Magalhães.
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Publicação — DAR II série A — 307-307 — 06/06/2002
0307 | II Série A - Número 011 | 06 de Junho de 2002
deve adoptar procedimentos de segurança adequados e velar pelo seu cumprimento.
Assim, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece os termos e condições em que a Assembleia da República tem acesso a documentos e informações classificadas como segredo de Estado.
Artigo 2.º
Iniciativa do acesso
1 - A Assembleia da República tem acesso aos documentos e informações classificados como segredo de Estado por iniciativa das comissões parlamentares, das comissões de inquérito ou da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares ou por iniciativa do Primeiro-Ministro.
2 - O acesso aos documentos e informações abrangidas pelo segredo de Estado é requerido ao Governo através do Presidente da Assembleia da República.
Artigo 3.º
Acesso a segredo de Estado
1 - A comunicação de documentos e informações com classificação de segredo de Estado é assegurada, em condições de sigilo e segurança apropriadas:
a) Aos presidentes dos grupos parlamentares ou a um representante de cada grupo parlamentar na comissão que tenha tomado a iniciativa de requerer o acesso, incluindo a comissão de inquérito;
b) Exclusivamente ao Presidente da Assembleia da República e presidente da comissão que solicitou o acesso, mediante decisão fundamentada da entidade com poderes de classificação, assente em excepcionais razões de risco.
2 - O Governo pode diferir, fundamentadamente e pelo tempo estritamente necessário, o acesso ao segredo de Estado em razão do decurso de negociações internacionais ou para a salvaguarda de relevante interesse nacional.
Artigo 4.º
Transmissão do segredo a comissão parlamentar
Os documentos e informações abrangidas pelo segredo de Estado podem ser transmitidos pelo Governo à comissão parlamentar competente para conhecer e apreciar as matérias respeitantes ao disposto na alínea f) do artigo 163.º e alínea i) do artigo 197.º da Constituição em reunião sujeita a segredo e exclusivamente participada pelos Deputados da respectiva comissão.
Artigo 5.º
Acesso a documentos classificados pelo PAR
Os documentos e informações classificados como segredo de Estado pelo Presidente da Assembleia da República são acessíveis aos Deputados nos termos do disposto no artigo 3.º da presente lei.
Artigo 6.º
Direito à informação dos Deputados
1 - O acesso da Assembleia da República ao segredo de Estado não afecta o direito individual dos Deputados de acesso à informação nos termos estabelecidos no Regimento da Assembleia da República e na lei.
2 - A recusa de informações requeridas por Deputados, nos termos do artigo 156.º, alínea d), da Constituição, só pode efectivar-se, com salvaguarda do disposto no artigo 177.º, n.º 2, da Constituição.
Artigo 7.º
Segurança das informações classificadas
O Presidente da Assembleia da República define, mediante despacho, as instruções sobre segurança das informações classificadas e vela pela sua aplicação pelos agentes parlamentares e pelos serviços.
Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2002. Os Deputados do PS: Alberto Martins - José Magalhães - Jorge Lacão - Vera Jardim - Medeiros Ferreira - mais uma assinatura ilegível.
PROJECTO DE LEI N.º 47/IX
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA, CRIADO PELA LEI N.º 14/90, DE 9 DE JUNHO
Exposição de motivos
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, criado através de Lei n.° 14/90, de 9 de Junho, é um órgão independente que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros, competindo-lhe, designadamente, proceder à análise sistemática dos problemas morais suscitados pelos progressos nos domínios da biologia, medicina e da saúde em geral.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida é, nos termos do artigo 3.º do citado diploma legal, composto, para além do seu presidente designado pelo Primeiro-Ministro, por 20 membros, dos quais 14 são personalidades de reconhecido mérito (sete na área das ciências humanas e sociais, que tenham demonstrado especial interesse pelos problemas éticos, e sete na área da medicina ou da biologia com implicações de ordem ética) e seis personalidades com reconhecida qualidade técnica e idoneidade moral, tendo em conta as principais correntes éticas e religiosas.
Os membros do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são designados por vários organismos. Assim, as sete personalidades de reconhecido mérito na área das ciências humanas e sociais são designadas pelos Ministros do Planeamento, da Administração do Território, da Justiça, da Educação, da Juventude e do Desporto, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pela Ordem dos Advogados e pela Comissão da Condição Feminina.
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/03/2003
Sábado, 8 de Março de 2003 I Série - Número 96
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MARÇO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Ascenso Luís Seixas Simões
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Teixeira Lopes (BE) atribuiu às políticas económicas e laborais do Governo a responsabilidade pela degradação crescente da qualidade de vida dos portugueses, nomeadamente do aumento do desemprego na área do grande Porto.
A Sr.ª Deputada Maria do Carmo Romão (PS), a propósito da passagem do Dia Internacional da Mulher a comemorar amanhã, falou da necessidade de se trabalhar no sentido da paridade real entre géneros. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Joana Amaral Dias (BE), Adriana de Aguiar Branco (PSD), Isabel Gonçalves (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Ministro da Administração Interna (Figueiredo Lopes) apresentou à Câmara o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária subordinado ao tema "Trânsito - Acção pela vida", tendo-se seguido um debate no qual intervieram, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Rodeia Machado (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), Miguel Coelho (PS), Paula Carloto (PSD) e Nelson Baltazar (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 74 a 80 do Diário.
Foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 47/IX - Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, criado pela Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (PS), tendo intervindo os Srs. Deputados Maria de Belém Roseira (PS), Adriana de Aguiar Branco (PSD), Joana Amaral Dias (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
O projecto de resolução n.º 87/IX - Visa a reintrodução durante o ano de 2003 da dupla afixação de preços de bens e serviços (PCP) foi também apreciado, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Maximiano Martins (PS), Luís Campos Ferreira (PSD), Guilherme d'Oliveira Martins (PS), Diogo Feio (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE).
A Câmara apreciou ainda o Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A. [apreciações parlamentares n.os 43/IX (PCP) e 44/IX (PS)], tendo-se pronunciado, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Vieira de Castro), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Edite Estrela (PS), Machado Rodrigues (PSD), Luís Fazenda (BE) e Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP).
Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 130/IX.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 35 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 4145-4145 — 14/03/2003
4145 | I Série - Número 098 | 14 de Março de 2003
Portanto, estas coisas não se fazem com limitações excessivas, que afastam o investimento; antes pelo contrário, fazem-se com uma postura negocial correcta, procurando o melhor investimento, procurando o investimento que trará melhores salários para os trabalhadores.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegada a hora das votações regimentais, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 190 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Em primeiro lugar, vamos apreciar o voto n.º 45/IX - De pesar pela morte do jornalista Fernando Balsinha (PSD).
Para apresentar o voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Adriana de Aguiar Branco.
A Sr.ª Adriana de Aguiar Branco (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Fernando Balsinha deixou-nos demasiado cedo, tinha apenas 55 anos.
Foi um profissional competente, isento, rigoroso e humano que o jornalismo perdeu. A RTP, onde com verdadeiro espírito de missão exerceu funções durante mais de 30 anos, fica sem um dos seus melhores profissionais.
Entrou para os quadros do canal público em 1973, tendo exercido, entre outros, o cargo de director de informação, e pertencido à administração. Foi director da RTP-Açores e também delegado da RTP em Bruxelas.
Foi, ainda, porta-voz do Conselho de Ministros Europeu, na altura em que Portugal exerceu, pela primeira vez, a presidência comunitária. Encarou esta tarefa nacional como um desafio e entregou-se, mais uma vez, de corpo e alma, exercendo o cargo com entusiasmo e eficácia.
Quis também o destino que fosse este profissional de excelência, que construiu a sua imagem com base na discrição e seriedade, a dar a notícia da Revolução do 25 de Abril, num telejornal improvisado, em plena ocupação dos estúdios do Lumiar, pelo Movimento das Forças Armadas. Fê-lo com brilhantismo, mas no seu habitual estilo low profile, sereno por fora, mas rejubilando por dentro, pois o Fernando Balsinha era um democrata entusiasta e convicto.
Actualmente, exercia as funções de chefe das relações internacionais na sua estação de sempre.
Assim, ao homenageá-lo, hoje, aqui, estamos indirectamente a render homenagem a todos os trabalhadores dessa instituição de referência que é a nossa RTP e que, tal como ele, durante anos, a tem servido com dedicação e profissionalismo. O Fernando ficaria feliz por isso.
Esta homenagem não ficaria completa sem uma palavra também ao homem bom, inteligente sensato e culto que foi o Fernando; ao lutador, que resistiu com bravura à doença que o fez sofrer durante quatro anos. Travou uma luta renhida pela vida e a doença, de facto, não o fez desistir. Foi já com o diagnóstico efectuado que completou a licenciatura em relações internacionais e que trabalhou, quase até ao último dia, continuando, inclusivamente, a fazer questão de marcar presença assídua na Universidade Independente, onde leccionava jornalismo televisivo em horário pós-laboral.
Esta atitude caracteriza bem a personalidade do Fernando, na permanente procura do saber, do aperfeiçoamento, do rigor e da entrega aos projectos em que se envolvia.
Para terminar, perdoem uma nota muito pessoal.
O Fernando era também um amigo muito querido, que, por isso, deixou um enorme vazio em todos aqueles que, como eu, tiveram o privilégio de com ele conviver na intimidade.
Será o seu exemplo de vida e de coragem que nos ajudará, a todos, a superar a sua ausência.
Ao usar da palavra nesta Câmara, junto, assim, o pesar do meu grupo parlamentar e, estou certa, o de toda a Câmara e do Governo, aqui presente, ao de sua mulher, Maria, de todos os seus familiares, amigos, colegas de trabalho e portugueses que o apreciavam, e eram muitos.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Voto n.º 45/IX
De pesar pela morte do jornalista Fernando Balsinha
O jornalista Fernando Balsinha, com 55 anos, morreu na madrugada de domingo, no Hospital Amadora-Sintra, vitima de doença prolongada.
Fernando Balsinha entrou para os quadros do canal público em 1973, tendo exercido o cargo de director de informação e pertencido à Administração em 1995.
Actualmente exercia as funções de chefe das relações internacionais da mesma estação.
Foi director da RTP-Açores, e também delegado da RTP em Bruxelas, a primeira delegação do canal que abriu fora do País.
Exerceu, ainda, o cargo de Director de Programas da RDP.
Em 25 de Abril de 1974, foi o jornalista que anunciou o primeiro comunicado do Movimento das Forças Armadas, que depôs o regime político vigente.
Foi porta-voz do Conselho de Ministros Europeu quando Portugal ocupou pela primeira vez a presidência, em 1992, e durante seis anos foi assessor de imprensa do ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. João de Deus Pinheiro.
A Assembleia da República exprime o seu pesar pelo falecimento de Fernando Balsinha, uma perda de vulto para o jornalismo português e apresenta condolências à viúva e demais família.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, o voto será enviado à família de Fernando Balsinha.
Vamos, de seguida, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 47/IX - Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, criado pela Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 4444-4444 — 28/03/2003
4444 | I Série - Número 105 | 28 de Março de 2003
único limite à solidariedade, o limite que a sua própria consciência lhe impunha, o limite que os ditames da ética lhe fixavam em cada momento.
Barros Moura partiu com uma amargura, que eu não quero, nesta circunstância, deixar de referir: Barros Moura foi um dos mais brilhantes Deputados da última legislatura nesta Assembleia da República. Serviu exemplarmente o Grupo Parlamentar do PS e ele teria gostado de permanecer como Deputado na presente Legislatura.
Esta foi, talvez, a amargura do seu último ano de vida; este é, indiscutivelmente, o nosso remorso desta hora.
Barros Moura foi um homem grande e a grandeza, às vezes, é um alvo fácil da pequenez e da mediocridade.
Não posso deixar de, neste momento, me dirigir à família, aqui presente, e de recordar algo que aconteceu há poucas horas e que marcará indelevelmente a minha vida: no domingo, já na antecâmara da morte, Barros Moura telefonou-me, telefonou-me para me abraçar. Barros Moura era daqueles que também me teria telefonado se eu tivesse perdido o combate em que estava envolvido, porque ele era desses homens que nunca desertam, desses homens que estão nas boas e nas más horas em nome das causas e das convicções. Mas telefonou-me e eu jamais esquecerei aquela voz à beira do abismo final, porque aquela era mais do que a voz de um homem moribundo, era mais do que a voz de um grande camarada e de um grande amigo. Aquela era a voz dos mais nobres valores da vida pública, aqueles que sempre têm de prevalecer sobre as contingências dos nossos destinos tão contraditórios, dos nossos destinos individuais.
Barros Moura foi, inquestionavelmente, uma das grandes referências na minha vida. Tive oportunidade de privar com ele nos últimos anos da sua vida.
Espero que a sua memória nos ilumine a todos nos caminhos do futuro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pedi a palavra para, em meu nome pessoal e em nome do Governo, que aqui represento, me associar à homenagem justa que o Parlamento presta ao Dr. Barros Moura.
Não tenho este gesto por qualquer razão de circunstância ou de pró-forma, antes, de uma forma sentida.
Sou daqueles que não privou durante muito tempo com o Dr. Barros Moura. Bem pelo contrário, o nosso conhecimento e o nosso contacto resulta sobretudo dos últimos anos aqui, na Assembleia da República.
Mas já antes de o conhecer pessoalmente tinha por ele, pela forma como se colocava como cidadão e como político, um enorme respeito.
Em muitos momentos, em conversas com um meu amigo, meu conterrâneo e familiar do Dr. Barros Moura, várias vezes me pude aperceber da profundidade e da nobreza do seu carácter e da forma íntegra com que defendia as suas ideias. E mais tarde, sobretudo aqui, na Assembleia da República, enquanto Deputados, pude, de uma forma mais pessoal, constatar isso mesmo; ou seja, pude constatar que era um homem íntegro, um homem de pensamento, um político com convicções.
Pese embora todas as diferenças de opinião, aquilo que, antes e depois de o conhecer pessoalmente, mais respeitava e admirava na sua conduta eram estas duas coisas: o ser um homem de convicções e o assumir as suas convicções com uma enorme coragem. Penso que estas duas características são, por si só, mais do que suficientes para aqui ter pedido a palavra e para dizer que, como Deputado ao Parlamento Europeu, como Deputado nesta Assembleia e como autarca, o Dr. Barros Moura foi sempre uma marca muito singular, uma marca de princípios, de valores e de convicções que assumia com inteligência, por um lado, e com frontalidade, por outro.
Quando a política é feita assim, mesmo com adversários ou com pessoas que pensam de maneira diferente, só contribui para a riqueza da nossa democracia.
Por isso, é desta forma sentida que quero aqui também prestar homenagem, a minha e a do Governo que aqui represento, ao Dr. Barros Moura, a solidariedade à família enlutada e as nossas condolências também ao Partido Socialista, onde ultimamente militava.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, em meu nome pessoal e em nome da Mesa, associo-me às palavras justíssimas que foram proferidas pelos representantes de todos os grupos parlamentares e do Governo relativamente ao antigo Deputado José Barros Moura.
Guardamos todos dele a recordação das suas brilhantes intervenções em debates sempre acalorados.
Hoje, num comovido silêncio, evocamos a sua distinta personalidade e homenageamos a sua memória.
Aos seus familiares, aqui presentes, e ao Partido Socialista apresento as minhas condolências.
Vamos, então, votar o voto n.º 48/IX - De pesar pela morte do ex-Deputado José Barros Moura (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
O voto que aprovámos será transmitido oficialmente aos familiares do Dr. José Barros Moura.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 137/IX - Renovação do mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 47/IX - Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, criado pela Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP e BE, de baixa à 8.ª Comissão, sem votação, pelo prazo de 60 dias, dos projectos de lei n.os 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE) e 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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