Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/05/2002
Votacao
22/05/2003
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura: DAR II S A 95, de 2003.05.17
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/05/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 318-319
0318 | II Série A - Número 011 | 06 de Junho de 2002 Estudos epidemiológicos sobre leucemias nas crianças e exposição residencial a linhas de alta tensão parecem revelar um ligeiro risco acrescido. Há, no entanto, falta de clareza no tocante às características da exposição, tais como a frequência do campo magnético e a intermitência da exposição, além do controlo de variáveis de confundimento. Apesar de toda a controvérsia, vários estudos de exposição ocupacional revelam associações com certas formas de leucemias e de tumores cerebrais. Têm sido, igualmente, descritas perturbações gravídicas após exposição maternal e até paternal a campos magnéticos. Estudos em voluntários revelam alterações fisiológicas como lentificação do ritmo cardíaco e alterações electroencefalográficas, entre outras. A exposição a campos electromagnéticos ocorre por toda a parte. Onde há fios, equipamentos eléctricos, electrónicos criam-se campos electromagnéticos. Por este motivo, praticamente ninguém consegue escapar ao novo mar turbulento deste tipo de radiações. Quando a exposição é superior a 0,2 a 0,4 microtesla podem ocorrer problemas. É de salientar que estamos frequentemente expostos a estes níveis. ou mesmo até superiores, embora de forma curta e intermitente (secadores, radiadores, electrodomésticos variados, viagens de comboio, etc.). Na Escandinávia estudos efectuados nas residências indiciam um risco duplo de leucemias quando a exposição é superior a 0,2 microtesla. Este valor corresponde tipicamente aos encontrados entre 50 a 100 metros de uma linha de alta tensão. Com base nos cálculos de risco atribuível efectuado na Suécia, aproximadamente 20 casos de leucemias e 20 casos de tumores cerebrais (em trabalhadores expostos a valores muito superiores às das crianças e linhas de alta tensão) podem ser atribuídos aos campos magnéticos, todos os anos. Saliente-se que o número total de cancros neste país oscila ao redor dos 40 000, dos quais 800 deverão ser de origem profissional. A International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection, assim como a International Radiation Protection Association, recomendam que a exposição ocupacional a campos magnéticos de 50/60 Hz deverá ser limitada a 0,5 microtesla para uma exposição diária e 5 microtesla para curtas exposições até duas horas. Torna-se imperioso que a exposição a campos electromagnéticos respeite as recomendações internacionais. Apesar de tratar-se de uma área que necessita ainda de muita investigação, a fim de podermos definir com segurança a melhor política a adoptar, os elementos já disponíveis obrigam-nos a estabelecer regras de conduta e de segurança, quer a nível profissional quer a nível das crianças, e até mesmo em relação à população em geral. Mas a estratégia do princípio de precaução deverá ser aplicada na exposição aos campos electromagnéticos, sobretudo no caso das crianças e dos trabalhadores expostos às principais fontes. As razões são óbvias. Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1 - Que proceda à elaboração de um Código de Boas Práticas (CBP) com o objectivo de eliminar ou de reduzir, tanto quanto possível, os efeitos decorrentes dos campos electromagnéticos (CEM) resultantes de instalações, infra-estruturas e equipamentos sobre, designadamente: a) Os seres humanos em geral, sobretudo em crianças e jovens; b) Em particular, os trabalhadores ou os funcionários. 2 - Na elaboração do CBP deverão ser adoptados como critérios-base: a) A salvaguarda da saúde humana e, em especial, dos grupos mencionados no número anterior; b) As fontes geradoras dos CEM, designadamente a sua caracterização, frequência, permanência e utilização, bem como os efeitos produzidos e sua potencial extensão; c) As áreas de exposição aos efeitos dos CEM; d) Os tempos de exposição aos efeitos dos CEM, por tipos de fontes, áreas de produção dos efeitos e actividades levadas a cabo pelos seres humanos. 3 - As disposições relativas à salvaguarda da saúde das crianças, dos jovens e dos trabalhadores e funcionários deverão, não obstante constituindo parte integrante do CBP, ser objecto de tratamento específico. Palácio de São Bento, 29 de Maio de 2002. Os Deputados: António Nazaré Pereira (PSD) - Manuel Oliveira (PSD) - Salvador Messano Cardoso (PSD) - Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) - Vítor Reis (PSD) - Paulo Frazão Santos (PSD) - José António Silva (PSD) - João Carlos Duarte (PSD) - Ana Paula Malojo (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - mais quatro assinaturas ilegíveis. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 19/IX CONCESSÃO DE HONRAS DO PANTEÃO NACIONAL A MANUEL DE ARRIAGA Manuel José de Arriaga Brum da Silveira, primeiro Presidente Constitucional da República Portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1840, na Horta, e falecido a 5 de Março de 1917, repousa em Lisboa no Cemitério dos Prazeres. O facto de os seus restos mortais terem sido sepultados nesse cemitério no dia seguinte ao do seu falecimento terá sido responsável pelo olvido de que foi alvo em 1966 quando foram transladados para o Panteão Nacional os dos antigos Presidentes da República Teófilo Braga, Sidónio Pais e Oscar Fragoso Carmona, que se encontravam depositados no Mosteiro dos Jerónimos. Manuel de Arriaga exerceu o mais alto cargo público da República Portuguesa de 24 de Agosto de 1911 a 26 de Maio de 1915, constituindo uma referência de estabilidade no início do regime republicano, mesmo quando se desencadeou a guerra de 1914. Este açoriano de nascimento e educação não recuou perante as dificuldades da época para manifestar as suas convicções políticas. Na universidade de Coimbra, onde se formou em Direito e da qual foi Reitor em 1910, notificou-se pelo seu combate político como filiado no Partido Republicano, pelo qual foi eleito Deputado por quatro vezes. Desde cedo se revelou um notável causídico defendendo muitos republicanos perseguidos, entre os quais António José de Almeida, por altura da reacção nacional ao Ultimatum. E também participou no Directório do Partido Republicano antes de 5 de Outubro de 1910, conjuntamente com Teófilo Braga, entre outros.
Apreciação — DAR I série
Quinta-feira, 22 de Maio de 2003 I Série - Número 123 IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2003 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 62/IX, dos projectos de lei n.os 289, 290 e 292 a 295/XI e de requerimentos. Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética autorizando um Deputado do PS a prestar depoimento na qualidade de arguido e a ser-lhe aplicada a medida de prisão preventiva no caso de, eventualmente, ela ser decretada, sobre o qual interveio o Sr. Deputado António Costa (PS). Foi aprovado o voto n.º 62/IX - De protesto pelos acontecimentos ocorridos em Felgueiras (Presidente da AR). Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Secretário de Estado do Turismo (Luís Correia da Silva) anunciou à Câmara um conjunto de medidas insertas no plano de desenvolvimento estratégico do sector do turismo, tendo-se seguido um debate no qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes), os Srs. Deputados Luís Duque (CDS-PP), José Apolinário (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Luís Fazenda (BE), Lino de Carvalho (PCP) e Hugo Velosa (PSD). O Sr. Deputado Pina Marques (PSD) congratulou-se com a entrada em funcionamento do hospital de Vale de Cambra e com a actuação do Governo no tocante aos serviços de saúde naquele concelho. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Paiva (CDS-PP) e Afonso Candal (PS). Ordem do dia. - Foi apreciado o projecto de resolução n.º 19/IX - Concessão de honras do Panteão Nacional a Manuel de Arriaga (PS), tendo intervindo, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Medeiros Ferreira (PS), Judite Jorge (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Luísa Mesquita (PCP) e Miguel Paiva (CDS-PP). Entretanto, em interpelação, o Sr. Deputado António Costa (PS) requereu à Mesa que enviasse, por fax, para o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, o ofício da Assembleia, para que este Tribunal se considerasse de imediato notificado da autorização concedida pela Assembleia de forma a, com a maior celeridade, proceder-se à audição do Sr. Deputado do PS Paulo Pedroso, ao que o Sr. Presidente respondeu afirmativamente. Foram também apreciados, em conjunto, a petição n.º 22/IX (1.ª) - Apresentada pelo Arquitecto Nuno Teotónio Pereira, pelo Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral e outros, sobre o direito à arquitectura e revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, e o projecto de deliberação n.º 17/IX - Direito à arquitectura e revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Após a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves (CDS-PP) ter intervindo na qualidade de relatora da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, usaram ainda da palavra, além daquela oradora, os Srs. Deputados Paula Carloto (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Isabel Castro (Os Verdes), Bruno Dias (PCP) e Helena Roseta (PS). Na apreciação da petição n.º 57/VIII (2.ª) - Apresentada por Manuel João da Silva Ramos e outros, solicitando que a Assembleia da República legisle sobre o "crime rodoviário" de modo a punir criminalmente todos os comportamentos de que, por acção ou omissão, resultem objectivamente perigo de lesão para a vida e integridade física dos utentes das estradas e dos peões, intervieram os Srs. Deputados João Gago Horta (PSD), Mota Andrade (PS), João Teixeira Lopes (BE), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), Rodeia Machado (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes). Foi também apreciada a petição n.º 58/VIII (2.ª) - Apresentada pela Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido de evitar o desemprego na área farmacêutica, sobre a qual se pronunciaram os Srs. Deputados Daniel Rebelo (PSD), Joana Amaral Dias (BE), Luísa Mesquita (PCP), Augusto Santos Silva (PS) e Paulo Veiga (CDS-PP). Sobre o relatório, apresentado pela Comissão de Execução Orçamental, referente à "Auditoria do Tribunal de Contas ao Departamento de Cobrança da DGCI no âmbito do IVA", usaram da palavra os Srs. Deputados José Manuel Ribeiro (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), Miguel Paiva (CDS-PP) e Lino de Carvalho (PCP). Entretanto, o Sr. Deputado António Filipe (PCP), em interpelação à Mesa, solicitou que se discutisse a petição n.º 34/VII (1.ª), cujo debate o Sr. Presidente considerou encerrado nos termos do artigo 156.º do Regimento. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas.
Votação Deliberação — DAR I série — 5222-5222
5222 | I Série - Número 124 | 23 de Maio de 2003 O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sim, Sr.ª Presidente, também gostaria de informar a Câmara que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre o voto que acaba de ser votado. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta de lei n.º 52/IX - Autoriza o Governo a fixar as condições de idoneidade e as incompatibilidades que condicionam o acesso e o exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques. Foi feita uma proposta para que se vote em conjunto, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Pausa. Como não há oposição a essa proposta, vamos, pois, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, da proposta de lei n.º 52/IX. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos passar à votação do Orçamento Suplementar da Assembleia da República. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 19/IX - Concessão de honras do Panteão Nacional a Manuel de Arriaga (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, agora, votar o projecto de deliberação n.º 17/IX - Direito à arquitectura e revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 79/IX - Define o número máximo de alunos por turma no ensino não superior (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Para uma declaração de voto oral, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, não conheço esta figura da declaração de voto oral numa votação na generalidade. Vozes do PSD: - Muito bem! A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, tenho a informação de que existem precedentes, visto que já foi concedida a palavra em situações em que houve a rejeição, na generalidade, de projectos de lei. Se os Srs. Deputados quiserem discutir a decisão da Mesa, é evidente que podem fazê-lo, mas é nesse sentido que vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias. Vozes do PCP: - Muito bem! A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Muito obrigada, Sr.ª Presidente. Numa das suas últimas reuniões, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura decidiu criar um grupo de trabalho para discutir, na especialidade, o projecto de lei n.º 79/IX, do Bloco de Esquerda, que define o número máximo de alunos por turma no ensino não superior. O projecto em causa tinha sido apreciado em sessão plenária da Assembleia da República no dia 14 de Março, tendo descido à Comissão parlamentar, sem votação, para ser discutido, na especialidade, num prazo máximo de 60 dias. Nessa mesma sessão, os Deputados do PSD lançaram um repto ao Bloco de Esquerda, que foi aceite, para que fosse possível "conversar sobre estas matérias numa sede que permita maior detalhe". Sucede que, como verificou o Bloco de Esquerda, nunca foi intenção do PSD conversar sobre estas matérias, usando, mais uma vez, da força da maioria para silenciar a oposição. Desrespeitando toda as regras de funcionamento do Parlamento e de lealdade política, os Deputados do PSD no grupo de trabalho afirmaram que o seu partido não só não concorda com a proposta do Bloco de Esquerda, como não aceita discutir o seu teor. Num grupo constituído especificamente para discutir pormenores técnicos e a viabilidade da proposta, a primeira e única posição da maioria é que não aceita discutir uma vírgula. Depois de o ex-Deputado do PSD e actual Ministro da Educação David Justino ter defendido nesta Câmara uma proposta de teor semelhante, a inflexão do PSD no Governo é total, depois de ter afirmado, em Plenário, que estava disponível "para analisar e estudar as necessárias e possíveis alterações em sede de especialidade, não perdendo, no entanto, do horizonte a necessidade sempre de racionalização de meios, mas cujo objectivo é, de facto, melhorar cada vez mais a situação em que nos encontramos". Assim se perde mais uma oportunidade para qualificar o ensino e assim, depois do que se passou, se vê que o Bloco de Esquerda, mesmo perante esta forma de fazer política claramente incoerente, não desistirá de um dos seus objectivos, que é qualificar o ensino. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto oral, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva. O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr.ª Presidente, o sentido do voto do Partido Socialista, favorável a este
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 19/IX CONCESSÃO DE HONRAS DO PANTEÃO NACIONAL A MANUEL DE ARRIAGA Manuel José de Arriaga Brum da Silveira, primeiro Presidente Constitucional da República Portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1840, na Horta, e falecido a 5 de Março de 1917, repousa em Lisboa no Cemitério dos Prazeres. O facto de os seus restos mortais terem sido sepultados nesse cemitério no dia seguinte ao do seu falecimento terá sido responsável pelo olvido de que foi alvo em 1966 quando foram transladados para o Panteão Nacional os dos antigos Presidentes da República Teófilo Braga, Sidónio Pais e Oscar Fragoso Carmona, que se encontravam depositados no Mosteiro dos Jerónimos. Manuel de Arriaga exerceu o mais alto cargo público da República Portuguesa de 24 de Agosto de 1911 a 26 de Maio de 1915, constituindo uma referência de estabilidade no início do regime republicano, mesmo quando se desencadeou a guerra de 1914. Este açoriano de nascimento e educação não recuou perante as dificuldades da época para manifestar as suas convicções políticas. Na universidade de Coimbra, onde se formou em Direito e da qual foi Reitor em 1910, notificou-se pelo seu combate político como filiado no Partido Republicano, pelo qual foi eleito Deputado por quatro vezes. Desde cedo se revelou um notável causídico defendendo muitos republicanos perseguidos, entre os quais António José de Almeida, por altura da reacção nacional ao Ultimatum. E também participou no ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Directório do Partido Republicano antes de 5 de Outubro de 1910, conjuntamente com Teófilo Braga, entre outros. Tendo em conta o exposto, e no sentido de se repor a justiça em relação a um Chefe de Estado eleito democraticamente, os Deputados abaixo assinados apresentam, nos termos da Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, e do Regimento, o seguinte projecto de resolução: 1 — Homenagear a memória do primeiro Presidente da República Portuguesa eleito democrática e constitucionalmente, Manuel José Arriaga Brum da Silveira, concedendo aos seus restos mortais as Honras do Panteão; 2 — Constituir uma comissão, composta por um representante de cada grupo parlamentar, encarregado de escolher a data, definir e executar o programa de transladação e deposição dos seus restos mortais para o Panteão Nacional. Lisboa, 16 de Maio de 2002. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues — Medeiros Ferreira — Luiz Fagundes Duarte — Guilherme d'Oliveira Martins — António Almeida Santos — Jaime Gama.