ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 15/IX
AMPLIAR A APLICAÇÃO DO RENDIMENTO MÍNIMO
GARANTIDO E AS MEDIDAS DE INSERÇÃO NA VIDA ACTIVA
DOS CIDADÃOS
Portugal tem a taxa mais elevada de pobreza da União Europeia que
segundo a Eurostat se situa nos 22% face à média comunitária de 17%. O
rendimento mínimo garantido (RMG) constitui uma peça fundamental de
combate à pobreza.
O rendimento mínimo garantido foi implementado em 1996 e tem
vindo a desenvolver-se atingindo dimensão nacional em 1998, ano em que
contou com um orçamento de 39,5 milhões de contos, atingindo o seu valor
máximo no ano 2000, com uma despesa de 57 milhões de contos. Desde o
início do programa foram apoiadas 680 mil pessoas – 220 mil famílias –,
que em média auferem 140 euros/mensais (28 contos), correspondendo a
uma prestação média na ordem dos 49 euros (9600 escudos) por
beneficiário, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto para o
Desenvolvimento Social.
A maioria dos beneficiários garante a sua subsistência através do
rendimento do trabalho (48 160 pessoas) ou pensões (31 617 pessoas) e
apenas 570 vivem exclusivamente de subsídios de desemprego ou de bolsas
de formação. Este subsídio é na maioria dos casos cumulativos com outros
tipos de rendimento, pois do conjunto dos titulares em idade activa, quase
43% encontra-se a trabalhar.
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As mulheres constituem o grupo particularmente desfavorecido,
constituindo a grande maioria dos beneficiários desta prestação social –
quase 70% do universo.
O emprego é a grande questão a que o rendimento mínimo garantido
não consegue dar resposta. O desemprego de longa duração, incluindo os
desencorajados, a desqualificação profissional, a extrema precariedade e
informalidade das relações contratuais e de abrangência por mecanismos
reguladores de trabalho – com forte incidência do trabalho parcial e
sanzonal –, a iniciação precoce da actividade laboral (1/5 antes dos 10 anos
de idade), a fraca remuneração, a inexistência de perspectivas de carreira e
de qualidade de emprego são factores que dificultam o acesso ao emprego.
As famílias revelam também deficiências de protecção social.
Segundo estudo do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia
de 1998, as famílias, apesar do desfavorecimento, não deixam de possuir
aspirações, que vão desde logo para a melhoria das condições de habitação,
o emprego estável e o acesso a recursos financeiros.
Ainda segundo o mesmo estudo a formação profissional raramente
obedece a critérios de qualidade elevada e a integração profissional realiza-
se através do mercado social, particularmente em programas ocupacionais
sem perspectivas.
Hoje, é sem dúvida preocupante a situação dos jovens e crianças, em
que um em cada cinco jovens tem um emprego precário e 40 mil crianças
abandonam a escola antes de concluída a escolaridade obrigatória –
principalmente crianças entre os 13 e os 15 anos, matriculadas no 5.º e 7.º
anos. O trabalho infantil continua a estar associado à pobreza.
Não pode ser restringido o acesso ao rendimento mínimo garantido
por menores de 25 anos, que representam 7% dos titulares – cerca nove mil
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jovens –, sob pretexto que se deve privilegiar a inserção na vida activa em
vez da subsídio-dependência, quando este é um dos grupos etários mais
afectados pelo problema do desemprego e pela precariedade. Na verdade, a
restrição de critérios de atribuição do rendimento mínimo garantido tem
por objectivo o corte em cerca de 1,3 milhões de euros na dotação
orçamental de um importante programa de combate à pobreza.
Transformar-se um direito social numa lógica assistencialista, em
que 50% da prestação pode ser retirada da gestão do beneficiário e passar a
traduzir-se num vale social, como pretende o novo Governo, não ajudará a
inserção mas contribuirá antes para a sua exclusão e estigmatização dos
pobres.
O Bloco de Esquerda considera que a retórica política não deve
esconder a realidade da vida pelo que se torna fundamental reforçar e
ampliar a aplicação do rendimento mínimo garantido, bem como os
mecanismos de inserção dos cidadãos na vida activa.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
– O desenvolvimento dos critérios de atribuição do rendimento
mínimo garantido, para abranger os jovens, os desempregados de longa
duração, os desencorajados e os excluídos socialmente.
– A assumpção de novas medidas de inserção social que passem:
a) Pela adopção de programas de formação profissional qualificante
que correspondam às necessidades e características das populações alvo e
permitam a melhoria das habilitações literárias dos beneficiários (formação
com equivalência ao 6.º e 9.º anos de escolaridade ou, habilitações mais
elevadas, dependendo do seu nível escolar de base) e forneça
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conhecimentos e competências necessárias a uma efectiva inserção
profissional qualificante;
b) Pelo desenvolvimento de mecanismos de inserção social que
passem pelo acesso ao emprego, constituindo bolsas de emprego adaptadas,
que correspondam a uma dignificação profissional dos beneficiários, no
que se refere às condições remuneratórias e de estabilidade laboral;
c) Por medidas complementares que permitam o acesso a habitação
social condigna, adequada às características do agregado familiar dos
beneficiários e que correspondam à melhoria das suas condições de vida, e
não da sua guetização, designadamente através da articulação com os
subsídios ao arrendamento em vigor;
d) Pela melhoria do acesso a serviços de saúde pública – visto que o
direito à saúde é um direito alienável do ser humano –, particularmente no
que diz respeito ao tratamento da toxicodependência, a serviços de consulta
materno-infantil e de planeamento familiar;
e) Por programas complementares de ensino apoiado, o que passa
pela concepção de uma escola inclusiva, adequada às necessidades
psicosocioeducativas dos alunos e que reconheça a diversidade cultural dos
saberes e realidades em presença.
Assembleia da República, 24 de Maio de 2002. — Os Deputados do
BE: Luís Fazenda — Francisco Louçã.
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Publicação — DAR II série A — 279-280 — 01/06/2002
0279 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002
sustentar esta afirmação, constata-se uma distância apreciável nos valores do ratio entre as despesas de protecção social e o Produto Interno Bruto, verificados para Portugal e para a média europeia. Da mesma forma, a parte do PIB dedicada às pensões e outras prestações da segurança social é uma das mais baixas da Europa.
No ano 2000, segundo dados financeiros do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as contribuições dos trabalhadores por conta de outrem atingiram 8747,9 milhões de euros (1753,8 milhões de contos) enquanto as despesas com as pensões de sobrevivência, invalidez e velhice dos trabalhadores atingiram 5548,6 milhões de euros (1112,4 milhões de contos), criando portanto um superavit de 3051,1 milhões de euros (611,7 milhões de contos). O Fundo de Capitalização da Segurança Social atingiu já 800 milhões de contos do objectivo de capitalizar 12 469,9 a 14 963,9 milhões de euros (2500 a 3000 milhões de contos). No entanto, apesar desta evolução positiva do sistema, as pensões médias/2000 continuam baixas: as de invalidez atingiram 244,41 euros (49 contos) (310 000 pensionistas) e as de velhice atingem 279,33 euros (56 contos) (1 450 000 pensionistas).
Torna-se portanto incompreensível que, perante as exigências de enfrentar as acentuadas desigualdades sociais da nossa sociedade, começando desde logo pelo aumento dos níveis de responsabilização na protecção social, surja um discurso político dominante centrado na alegada crise da segurança social, e do welfare state em geral, dando origem a perspectivas desresponsabilizantes e de transferência dos riscos sociais para as esferas do indivíduo, do privado e do mercado, assentes num espectro alegadamente catastrófico da evolução da situação na segurança social. Este discurso não tem justificação nem de facto nem de ideia.
O Bloco de Esquerda posiciona-se pela sustentabilidade e reforço do sistema público de segurança social e pela aplicação imediata de um princípio de valorização das pensões mínimas de reforma ao nível do salário mínimo nacional.
Também outros partidos - um dos quais agora no Governo - posicionaram-se, em duas legislaturas anteriores e nas suas propostas de lei de bases, pela equiparação da pensão mínima da reforma do sistema público ao salário mínimo nacional a concretizar-se em 2003.
É justíssimo que o mínimo de pensão seja o salário mínimo.
Por isso, o Bloco de Esquerda defendeu essa orientação, apontando formas de financiamento da segurança social para que ela possa prover esses mínimos de protecção aos cidadãos sem prejudicar a sua sustentabilidade financeira a médio e a longo prazo. Entre várias fontes de financiamento extra, indicámos a necessidade de uma contribuição de solidariedade que tornasse possível atingir esse objectivo. A via da afectação fiscal ganharia um maior peso face ao modelo predominante de repartição.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo :
* O aumento do valor mínimo das pensões de velhice e invalidez do regime geral
A - Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime geral para os beneficiários com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos devem ser fixados até 2003, em 199,52 euros (40 000$00) de acordo com o n.º 3 do artigo 56.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.
B - Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime geral para os beneficiários com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão igual a 15 anos devem ser igualados ao valor de remuneração mínima mensal, de uma forma faseada ao longo de quatro anos.
C - Devem ser proporcionalmente e igualmente aumentados os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime geral para os beneficiários com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão superior a 15 anos.
D - Os valores mínimos das pensões indicadas em A deverão corresponder, de uma forma faseada ao longo de quatro anos, a 81% - 250,90 euros - do valor de remuneração mínima mensal em Novembro de 2001, a actualizar com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal.
E - Os valores mínimos das pensões previstos em B e C deverão ser actualizados com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal.
* O aumento do valor mínimo das pensões de velhice e invalidez do regime especial das actividades agrícolas
Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime especial das actividades agrícolas, de uma forma faseada de quatro anos, deverão corresponder a 81% - 250,90 euros - do valor de remuneração mínima mensal em Novembro de 2001 a actualizar com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal.
* O aumento do valor mínimo das pensões de velhice e invalidez do regime contributivo (pensão social) e equiparadas
Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime contributivo (pensão social) e equiparadas, de uma forma faseada de quatro anos, deverão corresponder a 81% - 250,90 euros - do valor de remuneração mínima mensal em Novembro de 2001 a actualizar com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal.
Assembleia da República, 17 de Maio de 2002. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 15/IX
AMPLIAR A APLICAÇÃO DO RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO E AS MEDIDAS DE INSERÇÃO NA VIDA ACTIVA DOS CIDADÃOS
Portugal tem a taxa mais elevada de pobreza da União Europeia que segundo a Eurostat se situa nos 22% face à média comunitária de 17%. O rendimento mínimo garantido (RMG) constitui uma peça fundamental de combate à pobreza.
O rendimento mínimo garantido foi implementado em 1996 e tem vindo a desenvolver-se atingindo dimensão nacional em 1998, ano em que contou com um orçamento de 39,5 milhões de contos, atingindo o seu valor máximo no ano 2000, com uma despesa de 57 milhões de contos. Desde o início do programa foram apoiadas 680 mil pessoas - 220 mil famílias -, que em média auferem 140 euros/mensais (28 contos), correspondendo a uma prestação
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Apreciação — DAR I série — 773-798 — 15/06/2002
0773 | I Série - Número 020 | 15 de Junho de 2002
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo
Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Rodrigo Pinho de Almeida
Narana Sinai Coissoró
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos
Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 61/IX- Estabelece o regime jurídico de instalação e funcionamento das farmácias sociais (PS), que baixou à 8.ª Comissão, 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP), que baixou à 3.ª Comissão, 63/IX - Elevação da vila de Oliveira do Bairro à categoria de cidade (CDS-PP), que baixou à 4.ª Comissão, 64/IX - Nova forma de financiamento da segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, 65/IX - Correcção do subfinanciamento da segurança social (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, 66/IX - Aprova medidas de combate à evasão e à fraude de contribuições ao regime da segurança social (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, 67/IX - Alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 68/IX - Iniciativa legislativa popular (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, e 69/IX - Altera o regime do exercício do direito de petição (PCP), que baixou à 1.ª Comissão.
Em matéria de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 6/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, e do projecto de resolução n.º 15/IX - Ampliar a aplicação do rendimento mínimo garantido e as medidas de inserção na vida activa dos cidadãos (BE).
Para apresentar a proposta de lei n.º 6/IX, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, no exacto cumprimento do seu Programa, apresenta a esta Câmara uma proposta de lei que visa introduzir o rendimento social de inserção em substituição do rendimento mínimo garantido.
Nas suas base e fundamentação estão a promoção da dignidade humana, o imperativo de solidariedade e o princípio da equidade social.
Passados cinco anos de plena vigência do rendimento mínimo, tornou-se necessário repensar alguns dos mais importantes dispositivos deste direito.
Não está em causa a sua bondade social e muito menos os objectivos que visou atingir. Felizmente, é hoje consensual reconhecer-se a função solidária do Estado na superação ou, pelo menos, na atenuação da pobreza mais persistente e, como tal, na garantia de condições básicas de dignidade que toda a pessoa humana merece.
Mas se em democracia é imperativo aproveitar o que de bom se faz, necessário se torna também modificar o que está mal ou funciona deficientemente. Trata-se de uma exigência política e social. É com este espírito construtivo que agora se propõe o rendimento social de inserção, de modo a aprofundar o carácter social e familiar da prestação, conferindo-lhe ao mesmo tempo maior eficácia, mais transparência e uma maior exigência e rigor na atribuição e na fiscalização.
Que fique absolutamente claro: não se cria o rendimento social de inserção para poupar dinheiro, muito menos com
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Votação Deliberação — DAR I série — 873-873 — 21/06/2002
0873 | I Série - Número 022 | 21 de Junho de 2002
O diploma baixa à 8.ª Comissão para apreciação na especialidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 6/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 8.ª Comissão para apreciação na especialidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de resolução n.º 15/IX - Ampliar a aplicação do rendimento mínimo garantido e as medidas de inserção na vida activa dos cidadãos (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 9/IX - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil no que respeita à acção executiva.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se um requerimento, subscrito por Deputados do PSD e do CDS-PP, solicitando a baixa deste diploma à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo prazo de 15 dias, após votação na generalidade.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 13/IX - Medidas para a educação sexual nas escolas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Sr. Deputado Pedro Duarte, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, é somente para informar V. Ex.ª que um conjunto vasto de Deputados do Partido Social Democrata irá apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabou de ter lugar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer que também o PCP irá fazer entrega na Mesa de uma declaração de voto por escrito sobre o mesmo diploma.
O Sr. Presidente: - Fica registado. Espero que sejam apresentadas dentro do prazo regimental, para que possam constar do Diário relativo à sessão de hoje.
Srs. Deputados, passamos agora à votação do texto de substituição da parte deliberativa dos inquéritos parlamentares n.os 2/IX - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação governamental quanto às dívidas fiscais da SAD do Benfica (BE), 3/IX - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em processo de execução (PCP), 4/IX - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar aos actos do Governo e da administração fiscal no que respeita à aceitação de acções ou partes sociais de pessoas colectivas, como garantia ou dação em pagamento de dívidas fiscais ou à segurança social, desde 1996 (PSD e CDS-PP) e 5/IX - Apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar - é a nossa última votação de hoje - o texto de substituição relativo aos projectos de resolução n.os 21/IX - Revisão Intercalar do Quadro Legislativo da Política Comum de Pescas (PSD e CDS-PP), 23/IX - Portugal deverá assumir a posição de «veto» da Revisão Intercalar do Quadro Legislativo Político Comum das Pescas (BE), 24/IX - Defesa dos interesses nacionais na Revisão Política Comum de Pescas (PCP) e 28/IX - Sobre a Revisão Política Comum de Pescas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, dada a natureza deste texto de substituição, promoverei, pelos canais diplomáticos, a sua transmissão aos Srs. Presidentes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia.
É óbvio que dele também será dado conhecimento ao nosso Governo, já que é a ele que a nossa deliberação se destina.
Srs. Deputados, antes de prosseguirmos o debate do projecto de lei n.º 57/IX, lembro que está a decorrer a eleição para presidente e representantes da Assembleia da República no Conselho Nacional de Educação e dos representantes da Assembleia da República na Comissão Nacional de Eleições e no Conselho Superior de Defesa Nacional.
Para uma intervenção, no âmbito da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 57/IX, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaríamos de realçar que a mudança
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