PROJECTO DE LEI N.º 35/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE LORDELO, NO CONCELHO DE
PAREDES, À CATEGORIA DE CIDADE
I – Razões históricas
Em tempos houve duas freguesias onde hoje é só Lordelo. Uma
situava-se na margem esquerda do rio Ferreira, e fazia parte do concelho de
Aguiar de Sousa – chamava-se Lordelo. Na margem direita do rio, estava
Castanheira, que pertencia a Refojos de Riba d’Ave e que recebeu Foral de
D. Dinis e D. Manuel I. As suas povoações acabaram por se fundir numa
só, constituindo a Lordelo de hoje.
Para Pinho Leal, o topónimo Lordelo é diminutivo de Lord
(Lordesinho), tese sem grandes bases documentais, porque, a ser assim,
como referiu em tom jocoso Dr. José do Barreiro, «teria havido muitos
pequenos Lords em Portugal, onde há muitos lugares chamados Lordelo».
Na Tentativa Etimológica , refere-se que Lordelo, tal como Louredo e
Lourosa, vêm do latim «lauraus», o louro e o loureiro, que deu «lauretum»
– bosque de loureiros – espécie vegetal pouco produtiva que viria a
desaparecer da maior parte das nossas povoações.
Na antiga Castanheira existiu o importante Mosteiro dos Cónegos de
Santo Agostinho, fundado no século XIII e extinto no século XVI. Durou
relativamente pouco tempo, mas foi de extraordinária importância na
história da região. Hoje não existe nesse local qualquer vestígio do
convento.
Depois de pertencer aos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, foi
anexado in perpetuum, pelo Bispo do Porto, D. João de Azevedo, à Mesa
Pontifical da Catedral do Porto.
Data de milénios o povoamento de Lordelo. Por aqui passaram os
Romanos, que deixaram obra importante e duradoura. A Ponte Romana das
Penhas Altas é um exemplo da alta técnica de construção daquele povo e da
atenção que por eles foi dedicada a esta região.
A elevação de Lordelo a vila, foi aprovada pela Assembleia da
República no dia 16 de Maio de 1984, apenas a 28 de Junho, a Lei n.º
20/84 foi publicada no Diário da República , promulgada pelo então
Presidente da República General Ramalho Eanes.
A publicação aconteceu na I.ª série do Diário da República, n.º 148,
de 28 de Junho de 1984.
Actualmente, Lordelo está bastante industrializado e com um nível
demográfico elevado. Basta dizer que é a freguesia mais populosa do
concelho. Mas, ao mesmo tempo, nem tudo no Lordelo de hoje é diferente
do Lordelo de ontem.
Ainda é possível, por exemplo, encontrar uma paisagem bucólica,
verde e rural, como as Penhas Altas e a belíssima calçada de moínhos. Ao
longe, a forte e duradoira Ponte Romana.
Património histórico-cultural
– Igreja e Casa Paroquial
A igreja que hoje se vê, tendo integrada a casa paroquial, não é a
mesma que serviu Lordelo durante muitos anos. Da igreja primitiva apenas
resta a capela-mor, ladeada à entrada por duas colunas em pedra em cujos
capiteis apareceram esculpidas figuras estilizadas de animais e plantas (ao
gosto do estilo romântico). Segue-se a parte moderna ampla e funcional
destinada a receber um maior número de fiéis para os actos litúrgicos. A
sua restauração data do ano 1900.
– Capela da Senhora do Alívio
Fica situada no lugar do Vinhal. É uma construção de linhas simples
mas harmoniosas. Aqui realiza-se anualmente a «Festa do Vinhal» (15 dias
depois da Páscoa).
– Capela de S. Roque
Com um traçado rectilíneo e sóbrio é nesta que se realiza anualmente
a festa do santo que lhe deu o nome.
– Cruzeiro de Lordelo
Localizado a poucos passos da igreja paroquial, em pleno
cruzamento, aparece esta belíssima coluna em granito encimada por uma
cruz, estando envolvida por um espaço ajardinado, atestando a fidelidade
de um povo a uma religião secular.
– Cruzeiro da Independência
Está localizado no alto da Serra de Meda, lá no seu pináculo, muito
próximo da Cadeia Civil do Norte, onde a fé cristã e o amor patriótico do
povo lordelense implantou no ano de 1940 uma cruz baptizada com o nome
de Cruzeiro da Independência.
Altivo e dominador lá se encontra a varrer com os seus olhos um
vasto horizonte, entrando por cinco ou mais concelhos. Voltados com o
rosto para nascente, para a vila de Lordelo, vila que assenta nas duas
margens do rio Ferreira, entre a Levadinha e o Viveiro, como que a
proteger e a abençoar uma população.
– Ponte Romana
Localizada no lugar de Penhas Altas, esta ponte é considerada um ex-
libris da freguesia. Esta é também um exemplo da alta técnica de
construção dos Romanos e da atenção que por eles foi dedicada a esta
região.
– «Cales»
«Cales» era uma conduta destinada às águas de rega (monumento
rudimentar) com três a quatro metros de altura e 100 metros de
comprimento, aproximadamente, hoje desumanamente destruída por
ignorância e egoísmo.
– Torre dos Mouros ou dos Alcoforados
Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 45/93, Diário da República
n.º 280, de 30 de Novembro de 1993). Implanta-se numa pequena elevação
rochosa, no quintal de uma vivenda de um piso de construção recente, no
limite NE do aglomerado de casas do lugar da Torre.
A casa em que esta torre se integra terá pertencido aos fidalgos
Cirnes, do Largo do Paço das Patas, hoje Campo 24 de Agosto (Porto).
Torre de planta quadrangular com r/c e dois pisos. Constituída
apenas pela estrutura arruinada das quatro paredes de silhares graníticos,
assenta directamente no afloramento rochoso, mais elevado. A fachada
principal apresenta ao nível do r/c uma porta de arco de volta inteira com
uma verga em arco adintelado.
No primeiro e segundo pisos, rasgam-se frestas geminadas de arco
quadrado com chanfro externo. A fachada lateral SO é totalmente fechada
ao nível do r/c e apresenta duas janelas de frestas geminadas nos dois pisos
superiores. As frestas do segundo piso alinham-se no eixo central da
fachada e as do primeiro localizam-se à direita. A fachada posterior é a
mais fechada, possuindo apenas no segundo piso duas frestas geminadas do
mesmo tipo das anteriores. A fachada lateral NE apresenta no eixo central
do segundo piso duas frestas geminadas e, no primeiro, descentrada para o
lado esquerdo, uma porta de arco quebrado com chanfro que servia um
varandim de madeira, coberto, de que restam as consolas de apoio, ao nível
da soleira da porta e da cobertura.
O interior encontra-se desprovido das estruturas de madeira que
constituíam os pavimentos, sendo evidentes os encaixes dos respectivos
travejamentos. Os paramentos apresentam estrutura vertical sem ressaltos.
As janelas de frestas geminadas apresentam pelo interior um arco abatido e
bancos laterais, ou «conversadeiras». As do segundo piso e uma do
primeiro piso, a da fachada SE, apresentam apenas um banco e as restantes
dois. Os maineis entre frestas geminadas apresentam orifício horizontal
para a tranca.
A sua utilização inicial era a de habitação/militar. Foi construída
entre os séculos XIV e XV.
A sua tipologia é de torre senhorial.
Solares
– Palacete dos Silvas
São duas excelentes casas – torre do século XIX, iguais na
volumetria e semelhantes nos pormenores. Com fachada integralmente
revestida a azulejo monocromático, é um imóvel de manifesto interesse
artístico e técnico.
Foi mandado construir por Arnaldo Moreira da Silva e esposa, após
regresso do Brasil, onde estiveram emigrados.
- Casa de Vila Chã
Construído no século XVIII, é um edifício da época pombalina e a
atestá-lo estão as suas linhas arquitectónicas e a vetustez das suas paredes
de granito.
II – Breve caracterização geográfica e demográfica
Lordelo localiza-se no norte do concelho, possuindo uma área de
9,25 km2. O rio Ferreira atravessa a vila, contribuindo para o seu
embelezamento paisagístico. Dista cerca de 12 km da sede do concelho.
Confronta com a freguesia de Vilela e com a vila de Rebordosa,
sendo atravessada pela EN 209.
No que respeita à demografia, em 1991, Lordelo registava 9686
habitantes. Pelos Censos de 2001 conta com 9954, de acordo com os dados
do Instituto Nacional de Estatística. O número de eleitores situa-se em
8226.
III – Actividade económica
Apesar de manter uma paisagem bucólica, verde e rural, o
desenvolvimento de Lordelo centrou-se na indústria de mobiliário, sendo a
sua zona industrial uma das mais significativas a nível concelhio. Nesta
zona situam-se o Centro Tecnológico das Indústrias de Madeira e
Mobiliário e o Centro de Formação Profissional das Indústrias de Madeira
e Mobiliário.
Relacionado com este progresso, registe-se o aumento significativo
do sector terciário. Devem ser destacados os estabelecimentos comerciais
de pronto-a-vestir, cabeleireiros, mini e super mercados, frutarias, cafés,
ourivesarias, peixarias, papelarias, padarias, fotógrafo, comércio de
combustíveis e lubrificantes, restauração, floristas, oficinas de reparação
automóvel e comércio de electrodomésticos. O mercado funciona todos os
Sábados.
A prestação de serviços enquadra escritórios de advocacia,
consultórios médicos, farmácias, agências de contabilidade, agências
bancárias, clínicas dentárias, centro de saúde, clínica de saúde, laboratórios
de análises clínicas, estação dos correios, centro de enfermagem, a
cooperativa de electrificação «A Lord», biblioteca, corporação de
bombeiros e o posto da Guarda Nacional Republicana.
O sector primário tem vindo, pelas razões supra referidas, a perder
grandemente a sua importância em termos económico-financeiros nesta
vila.
Prova desta dinâmica e sinergia foi a elevação, em Maio de 1984, à
categoria de vila.
IV – Equipamentos e actividade social e cultural
A par da imponência industrial, a vila de Lordelo é marcada por um
forte dinamismo sócio-cultural e desportivo bem patente na utilização
pública registada nos equipamentos colectivos existentes na freguesia.
Deverão assinalar-se as seguintes infra-estruturas culturais e
desportivas que permitem garantir suportes físicos e organizativos às
actividades dos agentes culturais e desportivos desta localidade:
– Complexo Municipal de Piscinas e Campo de Ténis;
– Campo de Futebol (relvado) do «Aliados Futebol Clube de
Lordelo»;
– Cine-Teatro de Lordelo;
– Biblioteca da Fundação «A Lord», que inclui a biblioteca com
cerca de 14 000 publicações, 1500 audiovisuais, 100 jogos didácticos e
diverso material multimédia; um auditório e uma galeria de exposições.
Este complexo dispõe de uma programação cultural constante que passa
por: exposições periódicas, ateliers de dinamização cultural, sessões de
cinema e de animação de leitura.
Neste cenário, o movimento associativo é rico e variado,
proliferando diversas colectividades de natureza cultural, recreativa e
desportiva. São de destacar, na área cultural, a: Associação Cultural e
Recreativa da Vila de Lordelo, com um rancho folclórico; o Grupo Cultural
e Recreativo «Expansivos de Lordelo», com um grupo de danças e cantares
e um grupo de cavaquinhos; o Grupo Cultural e Artesanal das Lavradeiras
da Vila de Lordelo, que se dedica à mostra dos trabalhos artesanais do
linho, desde a sementeira à confecção final dos tecidos.
Na área do desporto, é de referir o Aliados Futebol Clube de Lordelo,
com uma equipa de futebol a disputar o Campeonato Distrital da
Associação de Futebol do Porto. Deste Clube já fizeram parte nomes como
o de Jaime Pacheco.
Para além do futebol, à vila de Lordelo está, ainda, associada outra
modalidade desportiva de grande significado para esta região: o ciclismo. A
equipa «Paredes Rota dos Móveis» tem aqui a sua sede e, como resultado
do esforço dos seus dirigentes, Lordelo tem sido palco de diversas provas
classificativas no âmbito da Volta a Portugal em Bicicleta.
Ao nível da acção social e solidariedade, Lordelo conta com o Centro
Sócio-Educativo e Profissional de Parteira, que é um centro de intervenção
comunitária a funcionar com um acordo com o Centro Regional de
Segurança Social e que presta apoio à infância, através de ATL e de
cantina, abrangendo cerca de 60 utentes. Este Centro conta, ainda, com
uma UNIVA – Unidade de Inserção na Vida Activa.
A este nível, Lordelo terá brevemente (abertura prevista para o mês
de Agosto) em funcionamento um outro centro de intervenção comunitária,
cujas instalações se encontram em fase de acabamento, dinamizado pela
ADIL – Associação Para o Desenvolvimento Integral da Vila de Lordelo e
que, para além do apoio à infância através da valência ATL, prestará apoio
à terceira idade, através de um Centro de Dia e de Apoio Domiciliário. Este
equipamento possuirá, ainda, um Ninho de Incubação de Empresas.
Relativamente à educação, Lordelo possui na sua área geográfica
cinco estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública, abrangendo,
aproximadamente, 250 crianças; seis escolas do 1.º ciclo do ensino básico,
com um total de 35 salas de aula, abrangendo cerca de 650 alunos; e uma
escola básica com 2.º e 3.º ciclos, cujo número de alunos no ano lectivo
2000/2001 atingiu os 700.
No domínio da saúde, a população de Lordelo pode contar com uma
Extensão do Centro de Saúde de Rebordosa, bem como duas policlínicas
privadas, com diversas especialidades e capacidade para realização de
exames complementares de diagnóstico. Ainda neste sector, encontram-se
implantadas duas farmácias e diversos consultórios médicos privados.
Lordelo possui, ainda, um Agrupamento de Escuteiros.
A vila conta com um parque central que se encontra, neste momento,
em obras de requalificação que estarão concluídas no próximo mês de
Setembro. Trata-se de um espaço que concilia actividades de lazer e recreio
com actividades culturais, possuindo zonas pedonais, pistas para
velocípedes e áreas infantis, instaladas em três plataformas distintas que se
destacam no parque cuja área global ronda os 5000 metros quadrados.
Numa dessas plataformas encontra-se em construção um anfiteatro ao ar
livre que suportará diversas realizações culturais e artísticas.
Este parque, por se tratar da criação de um espaço moderno no
núcleo central de Lordelo, marca decisivamente a imagem urbana da vila e
cria condições para uma crescente fixação das populações.
Atendendo a que a vila de Lordelo reúne os requisitos previstos na
Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o
seguinte projecto de lei:
Artigo único
A vila de Lordelo, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de
cidade.
Assembleia da República, 15 de Maio de 2002. — Os Deputados do
PSD: Marco António Costa — Abílio Almeida Costa — Ricardo Fonseca
de Almeida — Jorge Neto — João Moura de Sá — António Montalvão
Machado — Teresa Patrício Gouveia — Diogo Vasconcelos — Sérgio
Vieira — Pinho Cardão — Adriana de Aguiar Branco —Maria do Rosário
Águas — Pedro Duarte— Maria Aurora Vieira — Diogo Luz — mais uma
assinatura ilegível.
---
Publicação — DAR II série A — 211-211 — 01/06/2002
0211 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002
criação de duas escolas: a Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, em Gandra, e a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, em Vila Nova de Famalicão.
Assim, Gandra conta, actualmente, com duas instituições de ensino superior frequentadas por cerca de 2000 alunos.
O Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte oferece quatro cursos ao nível da licenciatura:
- Ciências Farmacêuticas
- Educação Física, Saúde e Desporto
- Medicina Dentária
- Psicologia Clínica
- Saúde Ambiental e Biotoxicologia
A Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa oferece os seguintes cursos (licenciaturas bietápicas):
- Enfermagem
- Fisioterapia
- Podologia
- Prótese Dentária
- Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
Para além destas estruturas, a CESPU possui em funcionamento, através dos estabelecimentos de ensino, clínicas abertas à comunidade nas seguintes especialidades: Medicina Dentária, Psicologia Clínica e Podologia, tendo prevista para breve a abertura da Clínica de Fisioterapia.
A instalação do ensino superior em Gandra veio operar um desenvolvimento, não só no sector imobiliário e económico bem visível no incremento das construções destinadas a habitação e a estabelecimentos comerciais, mas também no domínio dos espaços de animação e de lazer que existem actualmente ao dispor da população.
Ainda relativamente à educação, Gandra possui, na sua área geográfica, dois estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública, abrangendo, aproximadamente, 150 crianças e seis escolas do 1.º ciclo do ensino básico, com um total de 19 salas de aula, abrangendo cerca de 400 alunos.
Na área do desporto, a freguesia conta com os equipamentos das associações que os utilizam e dinamizam, sobretudo na prática de futebol. São os casos do Aliança Futebol Clube de Gandra e do Grupo Desportivo da Igreja.
Atendendo a que a vila de Gandra reúne os requisitos previstos na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A vila de Gandra, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de cidade.
Assembleia da República, 15 de Maio de 2002. - Os Deputados do PSD: Marco António Costa - Abílio Almeida Costa - Ricardo Fonseca de Almeida - Jorge Neto - João Moura de Sá - António Montalvão Machado - Teresa Patrício Gouveia - Diogo Vasconcelos - Diogo Luz - Sérgio Vieira - Pinho Cardão - Adriana de Aguiar Branco - Maria do Rosário Águas - Pedro Duarte- Maria Aurora Vieira -mais uma assinatura ilegível.
PROJECTO DE LEI N.º 35/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE LORDELO, NO CONCELHO DE PAREDES, À CATEGORIA DE CIDADE
I - Razões históricas
Em tempos houve duas freguesias onde hoje é só Lordelo. Uma situava-se na margem esquerda do rio Ferreira, e fazia parte do concelho de Aguiar de Sousa - chamava-se Lordelo. Na margem direita do rio, estava Castanheira, que pertencia a Refojos de Riba d'Ave e que recebeu Foral de D. Dinis e D. Manuel I. As suas povoações acabaram por se fundir numa só, constituindo a Lordelo de hoje.
Para Pinho Leal, o topónimo Lordelo é diminutivo de Lord (Lordesinho), tese sem grandes bases documentais, porque, a ser assim, como referiu em tom jocoso Dr. José do Barreiro, "teria havido muitos pequenos Lords em Portugal, onde há muitos lugares chamados Lordelo". Na Tentativa Etimológica, refere-se que Lordelo, tal como Louredo e Lourosa, vêm do latim "lauraus", o louro e o loureiro, que deu "lauretum" - bosque de loureiros - espécie vegetal pouco produtiva que viria a desaparecer da maior parte das nossas povoações.
Na antiga Castanheira existiu o importante Mosteiro dos Cónegos de Santo Agostinho, fundado no século XIII e extinto no século XVI. Durou relativamente pouco tempo, mas foi de extraordinária importância na história da região. Hoje não existe nesse local qualquer vestígio do convento.
Depois de pertencer aos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, foi anexado in perpetuum, pelo Bispo do Porto, D. João de Azevedo, à Mesa Pontifical da Catedral do Porto.
Data de milénios o povoamento de Lordelo. Por aqui passaram os Romanos, que deixaram obra importante e duradoura. A Ponte Romana das Penhas Altas é um exemplo da alta técnica de construção daquele povo e da atenção que por eles foi dedicada a esta região.
A elevação de Lordelo a vila, foi aprovada pela Assembleia da República no dia 16 de Maio de 1984, apenas a 28 de Junho, a Lei n.º 20/84 foi publicada no Diário da República, promulgada pelo então Presidente da República General Ramalho Eanes.
A publicação aconteceu na I.ª série do Diário da República, n.º 148, de 28 de Junho de 1984.
Actualmente, Lordelo está bastante industrializado e com um nível demográfico elevado. Basta dizer que é a freguesia mais populosa do concelho. Mas, ao mesmo tempo, nem tudo no Lordelo de hoje é diferente do Lordelo de ontem.
Ainda é possível, por exemplo, encontrar uma paisagem bucólica, verde e rural, como as Penhas Altas e a belíssima calçada de moínhos. Ao longe, a forte e duradoira Ponte Romana.
Património histórico-cultural
- Igreja e Casa Paroquial
A igreja que hoje se vê, tendo integrada a casa paroquial, não é a mesma que serviu Lordelo durante muitos anos. Da igreja primitiva apenas resta a capela-mor, ladeada à entrada por duas colunas em pedra em cujos capiteis apareceram esculpidas figuras estilizadas de animais e plantas (ao gosto do estilo romântico). Segue-se a parte moderna ampla e funcional destinada a receber um maior número de fiéis para os actos litúrgicos. A sua restauração data do ano 1900.
- Capela da Senhora do Alívio
Fica situada no lugar do Vinhal. É uma construção de linhas simples mas harmoniosas. Aqui realiza-se anualmente a "Festa do Vinhal" (15 dias depois da Páscoa).
---
Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821 — 02/07/2003
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar.
Risos.
Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir.
Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente.
Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se.
Faço este alerta por razões evidentes.
Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS).
Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número!
Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade.
Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
---
Votação na generalidade — DAR I série — 5824-5824 — 02/07/2003
5824 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos votar os projectos de lei n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, em relação ao distrito de Viseu, vamos votar o projecto de lei n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se agora a votação de diplomas relativos à elevação de vilas à categoria de cidade.
Em relação ao distrito de Aveiro, começamos por votar o projecto de lei n.º 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação dos projectos de lei n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de lei n.º 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é para informar que vamos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre o sentido desta votação, pelo desrespeito pelos autarcas e populações do Luso.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a sua pretensão ficou registada. Faça favor de enviar a sua declaração de voto à Mesa.
O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?
O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabou de ter lugar.
O Sr. Presidente: - É regimental e fica assinalado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara de que eu e os colegas que subscreveram este projecto de lei vamos apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito, em face do respeito pelos autarcas e pela população da Pampilhosa.
Vozes do PSD: - Ah!
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Breda Marques.
O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que tenciono apresentar uma declaração de voto por escrito, por respeito, naturalmente, às populações do Luso e da Pampilhosa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Fica, também, registado, Sr. Deputado.
Em relação ao distrito de Beja, temos apenas um projecto de lei de elevação de vila a cidade, que é o projecto de lei n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP).
Vamos, então, votar o referido projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao distrito do Porto.
Vamos votar, em primeiro lugar, os projectos de lei n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação dos projectos de lei n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
---
Votação na especialidade — DAR I série — 5824-5824 — 02/07/2003
5824 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos votar os projectos de lei n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, em relação ao distrito de Viseu, vamos votar o projecto de lei n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se agora a votação de diplomas relativos à elevação de vilas à categoria de cidade.
Em relação ao distrito de Aveiro, começamos por votar o projecto de lei n.º 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação dos projectos de lei n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de lei n.º 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é para informar que vamos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre o sentido desta votação, pelo desrespeito pelos autarcas e populações do Luso.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a sua pretensão ficou registada. Faça favor de enviar a sua declaração de voto à Mesa.
O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?
O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabou de ter lugar.
O Sr. Presidente: - É regimental e fica assinalado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara de que eu e os colegas que subscreveram este projecto de lei vamos apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito, em face do respeito pelos autarcas e pela população da Pampilhosa.
Vozes do PSD: - Ah!
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Breda Marques.
O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que tenciono apresentar uma declaração de voto por escrito, por respeito, naturalmente, às populações do Luso e da Pampilhosa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Fica, também, registado, Sr. Deputado.
Em relação ao distrito de Beja, temos apenas um projecto de lei de elevação de vila a cidade, que é o projecto de lei n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP).
Vamos, então, votar o referido projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao distrito do Porto.
Vamos votar, em primeiro lugar, os projectos de lei n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação dos projectos de lei n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
---
Votação final global — DAR I série — 5824-5824 — 02/07/2003
5824 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos votar os projectos de lei n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, em relação ao distrito de Viseu, vamos votar o projecto de lei n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se agora a votação de diplomas relativos à elevação de vilas à categoria de cidade.
Em relação ao distrito de Aveiro, começamos por votar o projecto de lei n.º 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação dos projectos de lei n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de lei n.º 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é para informar que vamos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre o sentido desta votação, pelo desrespeito pelos autarcas e populações do Luso.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a sua pretensão ficou registada. Faça favor de enviar a sua declaração de voto à Mesa.
O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?
O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabou de ter lugar.
O Sr. Presidente: - É regimental e fica assinalado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara de que eu e os colegas que subscreveram este projecto de lei vamos apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito, em face do respeito pelos autarcas e pela população da Pampilhosa.
Vozes do PSD: - Ah!
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Breda Marques.
O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que tenciono apresentar uma declaração de voto por escrito, por respeito, naturalmente, às populações do Luso e da Pampilhosa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Fica, também, registado, Sr. Deputado.
Em relação ao distrito de Beja, temos apenas um projecto de lei de elevação de vila a cidade, que é o projecto de lei n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP).
Vamos, então, votar o referido projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao distrito do Porto.
Vamos votar, em primeiro lugar, os projectos de lei n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação dos projectos de lei n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Abrir texto oficial