ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 34/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE GANDRA, NO CONCELHO DE
PAREDES, À CATEGORIA DE CIDADE
I – Razões históricas
Gandra foi constituída como freguesia em tempos muito remotos.
Durante toda a Idade Média e Moderna pertenceu ao concelho de
Aguiar de Sousa, e em 1837, com a extinção deste passou para o de
Paredes.
A história da actual Gandra deve começar mesmo no ano de 409.
Nesses inícios do século V, a Península Ibérica é invadida por uma horda
de povos bárbaros, assim chamados pelos romanos porque não falavam o
latim.
A população não ofereceu resistência, porque a sua situação
económica era extremamente negativa. Primeiro os Suevos, depois os
Visigodos, vão dominar o País durante vários séculos. Convertem-se ao
Cristianismo e constroem capelas e igrejas paroquiais. Aqueles locais são
santificados e subtraídos ao paganismo.
A contribuição sueva e visigoda vai ser fundamentada no
esclarecimento das origens da sociedade medieval portuguesa. Os novos
conquistadores, pertencentes a uma minoria nobre, vão encetar uma aliança
com o poder religioso.
A partir daí, os párocos vão tornar-se os chefes naturais das
comunidades cristãs. A antiga vila, empresa agrícola, converte-se na
freguesia ou paróquia. Durante o início da época medieval, Gandra
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pertenceu à Terra de Sousa, que englobava uma área situada entre os vales
dos rios Tâmega e Ferreira.
Nas Inquirições de 1220, toda esta zona de implantação
nobiliárquica, dominada pelos Sousas, aparece dividida em dois territórios:
o Termo de Ferreira e o Termo de Aguiar.
A prova da precoce fundação de Gandra como freguesia está no facto
de ser citada, já, em documentos do século XII.
Gandra viveu o momento alto da sua história, que a elevou à escala
nacional, aquando das ferozes lutas entre liberais e absolutistas, nos anos
30 do século XIX.
Tornada conhecida como Batalha de Ponte Ferreira, desenvolveu-se
entre Gandra e São Martinho do Campo.
Segundo Pinho Leal in Portugal Antigo e Moderno , relata assim os
acontecimentos: «No dia 22 de Julho de 1832, o General Conde de Vila
Flor (depois Duque da Terceira), à frente de 5000 homens do exército
liberal, ataca os realistas em Ponte Ferreira. A investida foi rude e a
resistência obstinada. Depois de um dia de combate, e de muitos mortos e
feridos de parte a parte, os liberais tiveram de retirar as suas posições. (...).
No dia seguinte, pelas 10 horas da manhã, Vila-Flor ataca novamente
os realistas pelo sítio da Gandra em Ponte Ferreira. A acção foi ainda mais
encarniçada do que a da véspera, e durou 10h (até às 8 da tarde), senão
fazerem aos contrários muitos mortos e feridos».
Uma guerra civil que destruiu parte do tecido económico do País.
Durou cinco anos e teve várias fases. De 928 a 1932, os liberais contaram
apenas com a Ilha Terceira como ponto de apoio, alargado mais tarde às
outras ilhas açoreanas. Aí foi constituída uma Regência, a de D. Pedro, e aí
se legislou abundantemente. Em Julho de 1832, desembarcou, com uma
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expedição de 7500 homens, próximo do Porto, no Mindelo, conquistando a
cidade.
Deu-se nesta fase da guerra a referida Batalha de Ponte Ferreira. Até
1834, o País iria sofrer os estragos, a todos os níveis, ficando à mercê dos
credores externos. Ingleses, franceses e vários outros tomaram o seu
quinhão da riqueza pátria e impuseram ao País um controle maior do que
nunca. Auxílio estrangeiro e interferência directa nos assuntos internos do
País iriam caracterizar a conturbada história do constitucionalismo
monárquico até à década de 1840.
A história de Gandra é importante, tal como os monumentos que
foram edificados ao longo dos séculos pelos nossos antepassados.
Sendo a freguesia mais próxima do Porto (a nível concelhio), Gandra
ostenta um certo desenvolvimento económico. A paisagem é ainda muito
rural, mas pode ver-se, paralelamente, o incremento da indústria, latente
sobretudo nas oficinas de mobiliário.
A existência, desde 1993, da CESPU - Cooperativa do Ensino
Superior Politécnico Universitário, é um facto que contribui decisivamente
para o desenvolvimento da vila de Gandra.
Património histórico-cultural
– Igreja Matriz
Foi construída em 1894 e foi fundada por D. Mafalda, filha del-rei D.
Sancho.
Tem imagens muito bem desenhadas. O tecto da igreja é adornado
com figuras bíblicas e de história eclesiástica. Tem azulejos na capela-mor
do século XVIII.
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A torre foi construída em 1896. Há nesta igreja uma custódia do
século XVI.
Toda a capela-mor, incluindo o tecto, é coberto por uma boa talha
dourada.
- Ponte da Pica
Fica sobre um pequeno ribeiro, afluente do rio Ferreira, que ficava na
estrada real do Porto para Vila Real, ponte essa que obrigava ao pagamento
da portagem para a passar, o que só terminou em 1888.
Até então, a estrada da ponte era a única que existia entre o Porto e
Trás-os-Montes, pelo que era muito intenso o trânsito.
Perto da Ponte da Pica havia uma estalagem onde os passageiros da
mala-posta e doutros carros, de carreira ou alugados, descansavam e
comiam alguma coisa, enquanto se fazia mudança de cavalos.
– Cruzeiro da Independência
Sito no largo da Igreja Matriz, construído em 1940.
Capelas
– S. Sebastião
Sito no lugar de Vilarinho de Cima.
– Senhora da Conceição
Sito no lugar das Fontaínhas, S. Marcos.
Solares
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– Casa das Fontaínhas
Era uma das casas mais ricas do concelho. Foi construída em 1853 e
era seu dono o falecido comendador Manuel Coelho Moreira.
Actualmente pertence ao seu neto Manuel Alberto da Silva Coelho
Moreira.
Aqui nasceu o 1.º Visconde de Rebordosa (Faustino Coelho
Moreira).
– Casa com Torre Medieval / Casa do Retiro
Pertence a Ritinha Coelho da Silva.
– Quinta do Alto / Casa do Engenheiro
É uma mansão rural dos finais do século XIX, a qual mantém em
grande parte o estilo da construção antiga, de uma casa agrícola, típica da
região.
É rodeada por um amplo núcleo ajardinado, com piscina nele
incluída.
Para além de uma pequena exploração agro-pecuária, existe também
uma cavalariça com vários cavalos que podem ser montados em
«picadeiro» próprio, ou efectuar passeios por locais onde se poderá
disfrutar o sossego e a beleza da natureza.
Localiza-se a cerca de 20 km da cidade do Porto e a 10 km da cidade
de Paredes.
II – Breve caracterização geográfica e demográfica
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Ocupando uma área de 12,06 km2, é uma das maiores freguesias do
concelho de Paredes.
A proximidade a um dos nós da A4 torna Gandra numa localização
atractiva e extremamente aprazível para habitar. Possui ainda acessos
rodoviários pela EN 15.
Confronta com as freguesias de Astromil, Vandoma, Baltar e Recarei
e com a vila de Rebordosa.
Gandra possui actualmente, segundo os Censos de 2001, 5793
residentes, em contraponto com os 5164 que possuía em 1991, sendo o
aumento verificado de 12,2% na taxa de variação, segundo dados
fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística. O registo de eleitores fixa-
se nos 4110.
III – Actividade económica
Gandra tem sido alvo de um desenvolvimento indiscutivelmente
urbano, sendo o principal factor a Cooperativa do Ensino Superior
Politécnico Universitário, principal aglutinador de crescimento da
freguesia. A transformação que a freguesia tem vindo a sofrer foi
reconhecida com a sua passagem a vila, em 20 de Junho de 1997.
A actividade comercial, fruto deste desenvolvimento, traduz-se no
número de estabelecimentos comerciais existentes, destacando-se os
domínios da restauração, hotelaria, pronto-a-vestir, papelarias, comércio de
combustíveis, cafés, floristas, cabeleireiros, padarias, mini-mercados e
supermercados.
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A prestação de serviços à população é assegurada pela existência de
farmácia, agências de seguros, agências bancárias, farmácia e Extensão do
Centro de Saúde de Rebordosa e clínicas da CESPU.
O sector secundário é o mais importante a nível económico, sendo a
primazia da indústria de madeiras e mobiliário. Gandra possui uma zona
industrial denominada Gandra/Recarei, com cerca de 60 hectares.
IV – Equipamentos e actividade social e cultural
A CESPU – Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e
Universitário instalou-se em gandra em 1993.
Os primeiros estabelecimentos de ensino a serem criados pela
CESPU foram os Institutos Superiores de Ciências Dentárias do Porto e de
Lisboa, os quais entraram em funcionamento no ano lectivo 1987/88 e onde
era apenas leccionado o curso de Medicina Dentária. Salienta-se o facto de
estes estabelecimentos de ensino terem sido pioneiros na leccionação de
uma licenciatura na área da Medicina, no sector privado.
Gradualmente, e dada a necessidade de formar profissionais em áreas
chave da saúde, foram sendo criadas novas licenciaturas, que originaram a
alteração do nome do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto
para Instituto Superior de Ciências da Saúde Norte.
Depois de instalada em Gandra, e paralelamente ao desenvolvimento
do instituto já mencionado, a CESPU iniciou a leccionação de cursos da
área politécnica, através da criação de duas escolas: a Escola Superior de
Saúde do Vale do Sousa, em Gandra, e a Escola Superior de Saúde do Vale
do Ave, em Vila Nova de Famalicão.
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Assim, Gandra conta, actualmente, com duas instituições de ensino
superior frequentadas por cerca de 2000 alunos.
O Instituto Superior de Ciências da Saúde–Norte oferece quatro
cursos ao nível da licenciatura:
- Ciências Farmacêuticas
- Educação Física, Saúde e Desporto
- Medicina Dentária
- Psicologia Clínica
- Saúde Ambiental e Biotoxicologia
A Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa oferece os seguintes
cursos (licenciaturas bietápicas):
- Enfermagem
- Fisioterapia
- Podologia
- Prótese Dentária
- Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
Para além destas estruturas, a CESPU possui em funcionamento,
através dos estabelecimentos de ensino, clínicas abertas à comunidade nas
seguintes especialidades: Medicina Dentária, Psicologia Clínica e
Podologia, tendo prevista para breve a abertura da Clínica de Fisioterapia.
A instalação do ensino superior em Gandra veio operar um
desenvolvimento, não só no sector imobiliário e económico bem visível no
incremento das construções destinadas a habitação e a estabelecimentos
comerciais, mas também no domínio dos espaços de animação e de lazer
que existem actualmente ao dispor da população.
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Ainda relativamente à educação, Gandra possui, na sua área
geográfica, dois estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública,
abrangendo, aproximadamente, 150 crianças e seis escolas do 1.º ciclo do
ensino básico, com um total de 19 salas de aula, abrangendo cerca de 400
alunos.
Na área do desporto, a freguesia conta com os equipamentos das
associações que os utilizam e dinamizam, sobretudo na prática de futebol.
São os casos do Aliança Futebol Clube de Gandra e do Grupo Desportivo
da Igreja.
Atendendo a que a vila de Gandra reúne os requisitos previstos na
Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o
seguinte projecto de lei:
Artigo único
A vila de Gandra, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de
cidade.
Assembleia da República, 15 de Maio de 2002. — Os Deputados do
PSD: Marco António Costa — Abílio Almeida Costa — Ricardo Fonseca
de Almeida — Jorge Neto — João Moura de Sá — António Montalvão
Machado — Teresa Patrício Gouveia — Diogo Vasconcelos — Diogo Luz
— Sérgio Vieira — Pinho Cardão — Adriana de Aguiar Branco — Maria
do Rosário Águas — Pedro Duarte— Maria Aurora Vieira — mais uma
assinatura ilegível.
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Publicação — DAR II série A — 209-209 — 01/06/2002
0209 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002
Na prestação de serviços destaque para a existência de clínica médico-dentária, agência de seguros e escritório de contabilidade. Na área da saúde, a freguesia pode contar com um Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa, bem como com consultórios médicos particulares. O Centro de Saúde fica situado muito próximo do limite geográfico de Vilela.
IV - Equipamentos e actividade social e cultural
O crescimento económico e populacional desta freguesia é acompanhado por um considerável dinamismo sócio-cultural e desportivo.
O movimento associativo é rico e variado, existindo diversas colectividades de natureza cultural, recreativa e desportiva.
São de destacar, na área cultural , o Rancho Sr.ª da Hora de Vilela, fundado em Março de 1985, composto por mais de 40 elementos, e que ao longo da sua existência tem participado em festas e romarias um pouco por todo o País e a Associação Recreativa e Musical de Vilela, com a Banda de Música.
Os grupos de jovens da freguesia de Vilela, em perfeita organização, assumem, igualmente, um papel de destaque na dinamização sócio cultural da comunidade, desenvolvendo diversas actividades participadas por toda a população.
O Centro Paroquial dispõe de uma sala de espectáculos de boas dimensões e de qualidade para qualquer realização cultural.
De assinalar, ainda, a existência de um Grupo de Zés Pereiras e de um Agrupamento de Escuteiros, que em muito contribuem para a animação cultural da freguesia.
Ao nível da acção social e solidariedade, Vilela conta com o Centro Social e Paroquial de Santo Estevão, que é um centro de intervenção comunitária a funcionar com um acordo com o Centro Regional de Segurança Social e que presta apoio à terceira idade, através de um Centro de Dia e Apoio Domiciliário.
Relativamente à educação, Vilela possui, na sua área geográfica, dois estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública, abrangendo, aproximadamente, 100 crianças; três escolas do 1.º ciclo do ensino básico, abrangendo cerca de 500 alunos; e uma escola secundária, cujo número de alunos no ano lectivo 2000/2001 atingiu os 600.
Atendendo a que a povoação de Vilela reúne os requisitos previstos na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Vilela, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 15 de Maio de 2002. - Os Deputados do PSD: Marco António Costa - Abílio Almeida Costa - Ricardo Fonseca de Almeida - Jorge Neto - João Moura de Sá - António Montalvão Machado - Teresa Patrício Gouveia - Diogo Vasconcelos - Sérgio Vieira - Pinho Cardão - Adriana de Aguiar Branco -Maria do Rosário Águas - Pedro Duarte- Maria Aurora Vieira - Diogo Luz - mais uma assinatura ilegível.
PROJECTO DE LEI N.º 34/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE GANDRA, NO CONCELHO DE PAREDES, À CATEGORIA DE CIDADE
I - Razões históricas
Gandra foi constituída como freguesia em tempos muito remotos.
Durante toda a Idade Média e Moderna pertenceu ao concelho de Aguiar de Sousa, e em 1837, com a extinção deste passou para o de Paredes.
A história da actual Gandra deve começar mesmo no ano de 409. Nesses inícios do século V, a Península Ibérica é invadida por uma horda de povos bárbaros, assim chamados pelos romanos porque não falavam o latim.
A população não ofereceu resistência, porque a sua situação económica era extremamente negativa. Primeiro os Suevos, depois os Visigodos, vão dominar o País durante vários séculos. Convertem-se ao Cristianismo e constroem capelas e igrejas paroquiais. Aqueles locais são santificados e subtraídos ao paganismo.
A contribuição sueva e visigoda vai ser fundamentada no esclarecimento das origens da sociedade medieval portuguesa. Os novos conquistadores, pertencentes a uma minoria nobre, vão encetar uma aliança com o poder religioso.
A partir daí, os párocos vão tornar-se os chefes naturais das comunidades cristãs. A antiga vila, empresa agrícola, converte-se na freguesia ou paróquia. Durante o início da época medieval, Gandra pertenceu à Terra de Sousa, que englobava uma área situada entre os vales dos rios Tâmega e Ferreira.
Nas Inquirições de 1220, toda esta zona de implantação nobiliárquica, dominada pelos Sousas, aparece dividida em dois territórios: o Termo de Ferreira e o Termo de Aguiar.
A prova da precoce fundação de Gandra como freguesia está no facto de ser citada, já, em documentos do século XII.
Gandra viveu o momento alto da sua história, que a elevou à escala nacional, aquando das ferozes lutas entre liberais e absolutistas, nos anos 30 do século XIX.
Tornada conhecida como Batalha de Ponte Ferreira, desenvolveu-se entre Gandra e São Martinho do Campo.
Segundo Pinho Leal in Portugal Antigo e Moderno, relata assim os acontecimentos: "No dia 22 de Julho de 1832, o General Conde de Vila Flor (depois Duque da Terceira), à frente de 5000 homens do exército liberal, ataca os realistas em Ponte Ferreira. A investida foi rude e a resistência obstinada. Depois de um dia de combate, e de muitos mortos e feridos de parte a parte, os liberais tiveram de retirar as suas posições. (...).
No dia seguinte, pelas 10 horas da manhã, Vila-Flor ataca novamente os realistas pelo sítio da Gandra em Ponte Ferreira. A acção foi ainda mais encarniçada do que a da véspera, e durou 10h (até às 8 da tarde), senão fazerem aos contrários muitos mortos e feridos".
Uma guerra civil que destruiu parte do tecido económico do País. Durou cinco anos e teve várias fases. De 928 a 1932, os liberais contaram apenas com a Ilha Terceira como ponto de apoio, alargado mais tarde às outras ilhas açoreanas. Aí foi constituída uma Regência, a de D. Pedro, e aí se legislou abundantemente. Em Julho de 1832, desembarcou, com uma expedição de 7500 homens, próximo do Porto, no Mindelo, conquistando a cidade.
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Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821 — 02/07/2003
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar.
Risos.
Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir.
Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente.
Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se.
Faço este alerta por razões evidentes.
Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS).
Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número!
Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade.
Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
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Votação na generalidade — DAR I série — 5825-5825 — 02/07/2003
5825 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos, agora, votar o projecto de lei n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, em relação ao distrito de Setúbal, vamos votar, em conjunto, os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Terminadas as votações dos projectos de lei de elevação de vilas a cidades, passamos às votações dos que se referem à criação de freguesias.
Assinalo que há propostas de aditamento em relação a cada um dos respectivos diplomas, as quais são subscritas por Deputados de todos os grupos parlamentares, e que têm por objecto assinalar que a lei respectiva entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome dos Deputados do PS, eleitos pelo Círculo Eleitoral de Faro, iremos apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito relativa à votação do projecto de lei de elevação a vila da povoação de Odiáxere. Não dei a informação na altura porque não quis interromper, tendo deixado passar este bloco de votações.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Estamos certos de que será uma declaração de voto congratulatória.
Srs. Deputados, em relação a estes projectos de lei de criação de freguesias, proponho que os votemos em conjunto, na generalidade, que, de seguida, procedamos à sua votação, na especialidade, com as respectivas propostas de aditamento e façamos, depois, também em conjunto, a votação final global.
Vamos, então, votar, em conjunto, na generalidade, os projectos de lei n.os 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS), 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP), 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, conforme já referi, relativamente aos projectos de lei que acabámos de votar na generalidade, existem três propostas de aditamento de um artigo a cada um deles, cujo conteúdo é exactamente o mesmo: "A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004". Suponho, por isso, que podemos votá-las, em conjunto, uma vez que se trata de matéria mais do que sabida.
Pausa.
Visto que ninguém se opõe, vamos votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Vamos, agora, votar, na especialidade, em conjunto, os referidos projectos de lei, já com o respectivo aditamento.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação final global, também em conjunto, dos mesmos diplomas.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª Paula Carloto (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa mas gostaria de usar da palavra para apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Uma declaração de voto em nome pessoal, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Paula Carloto (PSD): - Em nome pessoal e em nome do Grupo Parlamentar do PSD, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada. Dispõe de 3 minutos para esse efeito.
A Sr.ª Paula Carloto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei de criação de cidades, vilas e freguesias hoje aprovados são um sinal positivo que o PSD quer transmitir a todos aqueles que, empenhada e dedicadamente, trabalham diariamente em prol do bem-estar das suas gentes.
Congratulo-me, especialmente, com a criação de uma nova freguesia na cidade onde me orgulho de ter nascido: o Entroncamento.
As justificações para a criação de uma nova freguesia têm um profundo fundamento histórico, cujos contornos o caminho-de-ferro, pura e simplesmente, definiu.
São antigas e profundamente compreensíveis as expressões "para cá" e "para lá" da linha, enquanto caracterizadoras, na linguagem popular, de zonas distintas do concelho. O sul, enquanto berço da cidade, acolheu os pioneiros do caminho-de-ferro, promoveu o comércio e os serviços, instalou a organização administrativa e potenciou, sempre à volta da estação, uma história das gentes e da terra. O norte acolheu o novo futuro, com um espaço próprio para a expansão urbana e a recepção afável aos que foram procurando a terra para ficar, por circunstâncias profissionais ou sociais ou apenas pelo gosto de partilhar um crescimento e um desenvolvimento merecedor do estatuto de cidade que tem.
Sempre foi assim a terra dos nossos avós, a conhecida "terra dos fenómenos", que a linha uniu e divulgou. Foram parcelas de concelhos que se juntaram pela ferrovia mas que a tradição sempre diferenciou, na unidade administrativa.
Por isso, criar uma nova freguesia no Entroncamento é tão-só repor, administrativamente, uma realidade de vida e é tão-só um acto de justiça, pagando o tributo à História.
Estas foram as razões que presidiram, por parte do Grupo Parlamentar do PSD, à votação favorável da criação da
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Votação na especialidade — DAR I série — 5825-5825 — 02/07/2003
5825 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos, agora, votar o projecto de lei n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, em relação ao distrito de Setúbal, vamos votar, em conjunto, os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Terminadas as votações dos projectos de lei de elevação de vilas a cidades, passamos às votações dos que se referem à criação de freguesias.
Assinalo que há propostas de aditamento em relação a cada um dos respectivos diplomas, as quais são subscritas por Deputados de todos os grupos parlamentares, e que têm por objecto assinalar que a lei respectiva entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome dos Deputados do PS, eleitos pelo Círculo Eleitoral de Faro, iremos apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito relativa à votação do projecto de lei de elevação a vila da povoação de Odiáxere. Não dei a informação na altura porque não quis interromper, tendo deixado passar este bloco de votações.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Estamos certos de que será uma declaração de voto congratulatória.
Srs. Deputados, em relação a estes projectos de lei de criação de freguesias, proponho que os votemos em conjunto, na generalidade, que, de seguida, procedamos à sua votação, na especialidade, com as respectivas propostas de aditamento e façamos, depois, também em conjunto, a votação final global.
Vamos, então, votar, em conjunto, na generalidade, os projectos de lei n.os 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS), 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP), 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, conforme já referi, relativamente aos projectos de lei que acabámos de votar na generalidade, existem três propostas de aditamento de um artigo a cada um deles, cujo conteúdo é exactamente o mesmo: "A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004". Suponho, por isso, que podemos votá-las, em conjunto, uma vez que se trata de matéria mais do que sabida.
Pausa.
Visto que ninguém se opõe, vamos votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Vamos, agora, votar, na especialidade, em conjunto, os referidos projectos de lei, já com o respectivo aditamento.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação final global, também em conjunto, dos mesmos diplomas.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª Paula Carloto (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa mas gostaria de usar da palavra para apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Uma declaração de voto em nome pessoal, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Paula Carloto (PSD): - Em nome pessoal e em nome do Grupo Parlamentar do PSD, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada. Dispõe de 3 minutos para esse efeito.
A Sr.ª Paula Carloto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei de criação de cidades, vilas e freguesias hoje aprovados são um sinal positivo que o PSD quer transmitir a todos aqueles que, empenhada e dedicadamente, trabalham diariamente em prol do bem-estar das suas gentes.
Congratulo-me, especialmente, com a criação de uma nova freguesia na cidade onde me orgulho de ter nascido: o Entroncamento.
As justificações para a criação de uma nova freguesia têm um profundo fundamento histórico, cujos contornos o caminho-de-ferro, pura e simplesmente, definiu.
São antigas e profundamente compreensíveis as expressões "para cá" e "para lá" da linha, enquanto caracterizadoras, na linguagem popular, de zonas distintas do concelho. O sul, enquanto berço da cidade, acolheu os pioneiros do caminho-de-ferro, promoveu o comércio e os serviços, instalou a organização administrativa e potenciou, sempre à volta da estação, uma história das gentes e da terra. O norte acolheu o novo futuro, com um espaço próprio para a expansão urbana e a recepção afável aos que foram procurando a terra para ficar, por circunstâncias profissionais ou sociais ou apenas pelo gosto de partilhar um crescimento e um desenvolvimento merecedor do estatuto de cidade que tem.
Sempre foi assim a terra dos nossos avós, a conhecida "terra dos fenómenos", que a linha uniu e divulgou. Foram parcelas de concelhos que se juntaram pela ferrovia mas que a tradição sempre diferenciou, na unidade administrativa.
Por isso, criar uma nova freguesia no Entroncamento é tão-só repor, administrativamente, uma realidade de vida e é tão-só um acto de justiça, pagando o tributo à História.
Estas foram as razões que presidiram, por parte do Grupo Parlamentar do PSD, à votação favorável da criação da
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Votação final global — DAR I série — 02/07/2003
Quarta-feira, 2 de Julho de 2003 I Série - Número 139
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE JULHO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Antes da ordem do dia - Deu entrada na Mesa, e não foi admitido, o projecto de lei n.º 319/IX.
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) referiu as consequências que o pagamento especial por conta tem nas micro, pequenas e médias empresas e, a propósito, recordou a contestação organizada pelas estruturas representativas do sector do táxi, tendo, no fim, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Deputado Capoulas Santos (PS), também em declaração política, criticou o Governo pelo acordo estabelecido nas negociações da reforma da PAC, no Luxemburgo, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Penha (PSD).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE) contestou a intenção do Governo em privatizar áreas do sistema prisional e insurgiu-se contra as condições das prisões em Portugal.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Armando Sevinate Pinto) deu conta à Câmara do acordo estabelecido na reforma da política agrícola comum, tendo-se seguido um debate no qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Capoulas Santos (PS), Luís Duque (CDS-PP), Fernando Penha (PSD), Rodeia Machado (PCP), João Teixeira Lopes (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Nazaré Pereira (PSD).
O Sr. Presidente anunciou a entrada na Mesa de um ofício do Presidente da República, comunicando a devolução do Decreto da Assembleia da República n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho, uma vez que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, se pronunciou pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas.
Deu-se ainda conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 322, 323, 326, 327 e 329/IX.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética autorizando uma Deputada do PS a depor em tribunal como testemunha.
Ordem do dia - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral, do projecto de lei n.º 286/IX - Aprova os Estatutos da Casa do Douro (PS) e do projecto de resolução n.º 162/IX - Visa a defesa e valorização da Casa do Douro e os direitos dos viticultores associados (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro (José Luís Arnaut) e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, os Srs. Deputados Ascenso Simões (PS), Lino de Carvalho (PCP), Paula Malojo (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Rui Vieira (PS), Bessa Guerra (PSD), Luís Duque (CDS-PP), Melchior Moreira (PSD) e Pedro Silva Pereira (PS).
Relativamente às propostas de resolução n.os 36/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco, e 37/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986, constantes da ordem do dia, a
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