Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
15/05/2002
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 16-16
0016 | II Série B - Número 004 | 18 de Maio de 2002 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/IX DECRETO-LEI N.º 112/2002, DE 17 DE ABRIL, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DA ÁGUA Foi publicado em Diário da República, a 17 de Abril, o Decreto-Lei n.º 112/2002, que aprova o Plano Nacional da Água. Aparentemente a principal utilidade deste Plano, que tem um horizonte de 20 anos e a validade de 10 anos, é dispensar formalmente o Governo, durante um período bastante longo, da função de planeamento dos recursos hídricos decorrente do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro. Mas o Plano Nacional da Água, elaborado num processo muito centralizado e marcado pela ausência de participação, é um documento de limitado crédito e que legitima justas interrogações e críticas centradas sobretudo em torno de dois aspectos essenciais: o processo que conduziu à sua elaboração e o conteúdo do Plano. Na verdade, a elaboração do plano caracterizou-se por ter assentado num processo fechado, como a versão posta a consulta admitia autocriticamente, pouco transparente e centralizado, que em si mesmo viola, na letra e no espírito, a legislação sobre instrumentos de planeamento e as obrigações que daí decorrem em matéria de participação. Quanto ao conteúdo, para além de outros aspectos, o Plano evidencia mais uma preocupação em cumprir formalmente obrigações que a legislação nacional e comunitária impõem e em dar cobertura a medidas dispersas e a intenções já assumidas na política da água, do que em constituir, como devia, um instrumento de estratégia para uma utilização racional e sustentada dos recursos hídricos numa lógica de desenvolvimento integrado e equilibrado. Não será por acaso que o parecer do Conselho Nacional da Água, sobre a versão para consulta pública do Plano Nacional da Água, registava a existência de um conjunto de lacunas e aconselhava a revisão imediata do documento. O texto final, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, não foi posto à consideração desse órgão consultivo. Neste sentido, o PCP considera que a política da água, como recurso estratégico, constitui, muito mais que uma política sectorial, terá, sim, de ser considerado como uma componente estruturante de um desenvolvimento integrado e sustentado, de equilíbrio com o espaço envolvente. O planeamento dos recursos hídricos é um meio essencial a um desenvolvimento equilibrado do País. Um plano defeituoso e desajustado pode comprometer esse desenvolvimento e, dessa forma, o futuro dos portugueses. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 165.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril. Assembleia da República, 15 de Maio de 2002. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - Bernardino Soares - António Filipe - Octávio Teixeira - Odete Santos - Luísa Mesquita - Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - Jerónimo de Sousa. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sexta-feira, 6 de Julho de 2002 I Série - Número 29 IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003) REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JULHO DE 2002 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Ascenso Luís Seixas Simões Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 94 a 105/IX. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 67/IX - Alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PSD), 81/IX - Revoga a Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (Deputado do BE Francisco Louçã) e 85/IX - Alteração à Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS) e do projecto de resolução n.º 34/IX - Instituição da comissão de acompanhamento e avaliação, prevista na Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro (PS). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Ribeiro dos Santos (PSD), Vitalino Canas (PS), Luís Fazenda (BE), Lino de Carvalho (PCP), Francisco Louçã (BE), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), António Nazaré Pereira (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Maria de Belém Roseira (PS). Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, que aprova o Plano Nacional da Água [apreciação parlamentar n.º 1/IX (PCP)]. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ambiente (José Eduardo Martins), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Massano Cardoso (PSD), Ascenso Simões (PS), Isabel Gonçalves (CDS-PP), João Teixeira Lopes (BE), Heloísa Apolónia (O Verdes), Bernardino Soares (PCP), Acílio Gala (CDS-PP) e Pedro Silva Pereira (PS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/IX DECRETO-LEI N.º 112/2002, DE 17 DE ABRIL, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DA ÁGUA Foi publicado em Diário da República, a 17 de Abril, o Decreto-Lei n.º 112/2002, que aprova o Plano Nacional da Água. Aparentemente a principal utilidade deste Plano, que tem um horizonte de 20 anos e a validade de 10 anos, é dispensar formalmente o Governo, durante um período bastante longo, da função de planeamento dos recursos hídricos decorrente do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro. Mas o Plano Nacional da Água, elaborado num processo muito centralizado e marcado pela ausência de participação, é um documento de limitado crédito e que legitima justas interrogações e críticas centradas sobretudo em torno de dois aspectos essenciais: o processo que conduziu à sua elaboração e o conteúdo do Plano. Na verdade, a elaboração do plano caracterizou-se por ter assentado num processo fechado, como a versão posta a consulta admitia autocriticamente, pouco transparente e centralizado, que em si mesmo viola, na letra e no espírito, a legislação sobre instrumentos de planeamento e as obrigações que daí decorrem em matéria de participação. Quanto ao conteúdo, para além de outros aspectos, o Plano evidencia mais uma preocupação em cumprir formalmente obrigações que a legislação nacional e comunitária impõem e em dar cobertura a medidas dispersas e a intenções já assumidas na política da água, do que em ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA constituir, como devia, um instrumento de estratégia para uma utilização racional e sustentada dos recursos hídricos numa lógica de desenvolvimento integrado e equilibrado. Não será por acaso que o parecer do Conselho Nacional da Água, sobre a versão para consulta pública do Plano Nacional da Água, registava a existência de um conjunto de lacunas e aconselhava a revisão imediata do documento. O texto final, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, não foi posto à consideração desse órgão consultivo. Neste sentido, o PCP considera que a política da água, como recurso estratégico, constitui, muito mais que uma política sectorial, terá, sim, de ser considerado como uma componente estruturante de um desenvolvimento integrado e sustentado, de equilíbrio com o espaço envolvente. O planeamento dos recursos hídricos é um meio essencial a um desenvolvimento equilibrado do País. Um plano defeituoso e desajustado pode comprometer esse desenvolvimento e, dessa forma, o futuro dos portugueses. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 165.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril. Assembleia da República, 15 de Maio de 2002. — Os Deputados do PCP: Honório Novo — Bernardino Soares — António Filipe — Octávio ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Teixeira — Odete Santos — Luísa Mesquita — Lino de Carvalho — Carlos Carvalhas — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/IX (DECRETO-LEI N.º 112/2002, DE 17 DE ABRIL, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DA ÁGUA) Propostas de alteração apresentadas pelo PCP Proposta de alteração O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º (Vigência e revisão) O Plano Nacional da Água tem a duração máxima de três anos, devendo o Governo proceder à sua revisão dentro deste prazo.» Proposta de aditamento É aditado o artigo 3.º ao Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, com a seguinte redacção: «Artigo 3.º (Competência da Assembleia da República) A Assembleia da República aprova, sob proposta do Governo, o Plano Nacional da Água revisto nos termos do artigo anterior.» ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Assembleia da República, 5 de Julho de 2002. Os Deputados do PCP: Honório Novo — Rodeia Machado.