ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 10/IX
ORGANIZAÇÃO DO DEBATE PARLAMENTAR SOBRE A
REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO
1 — Na sua intervenção na sessão comemorativa do 25 de Abril, o
Presidente da República fez um apelo à reforma do sistema político:
«Como Presidente da República, cabe-me alertar-vos, Srs.
Deputados, para a necessidade de possuirmos instrumentos de intervenção
política mais capazes de mobilizar os cidadãos e de contribuir para a
resolução dos nossos problemas. É o que tenho feito regularmente,
alertando para a necessidade urgente de as reformas se dirigirem ao
conjunto dos meios de que depende o seu sucesso: isto é, do financiamento
dos partidos políticos às leis eleitorais, da reforma desta Assembleia à
remuneração dos cargos políticos, do regime de incompatibilidades à
reforma dos partidos».
Posteriormente, o Primeiro-Ministro dirigiu uma carta à Assembleia
da República associando-se a esta preocupação e sugerindo a criação de
uma «Comissão Eventual de Reforma do Sistema Político que,
funcionando dentro de um prazo razoável e mesmo independentemente da
apresentação a priori de iniciativas legislativas, se encarregue
especificamente do acompanhamento deste processo».
Considerando estes pontos de vista e outros anteriormente expressos
pelos partidos políticos, nomeadamente sob a forma de apresentação de
iniciativas legislativas e de compromissos programáticos e eleitorais,
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gerou-se um importante consenso acerca da importância e urgência da
reforma do sistema político.
2 — O consenso estende-se à definição de um critério de agenda
aberta, de tal modo que possam ser considerados os diversos pontos de
vista e propostas, nomeadamente sobre:
a) Leis eleitorais, incluindo a legislação eleitoral das regiões
autónomas;
b) Lei dos partidos;
c) Sistema de financiamento e prestação de contas dos partidos;
d) Princípio da limitação de mandatos;
e) Prazos de formação dos Governos;
f) Regime de competências dos Governos cessantes;
g) Princípio da paridade;
h) Regime de incompatibilidades,
i) Regime de nomeações de cargos de confiança e administrações
públicas.
Em todas estas matérias, importa que o debate esclareça as
alternativas e permita tomar decisões que reforcem a representatividade, a
transparência e a democraticidade do sistema político.
3 — Dada a delicadeza e importância das questões relacionadas com
a reforma do sistema político, o debate parlamentar deve ser desenvolvido
nas melhores condições. Essas condições são as garantidas, nos termos
regimentais, pela preparação do debate através de iniciativas e sob a
condução da 1.ª Comissão.
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De facto, a formação de uma comissão eventual é contraditória com
estes objectivos de eficácia, transparência e coerência, por razões
fundamentais.
De facto, o Regimento estabelece claramente que as comissões
especializadas permanentes têm como competência «votar na especialidade
os textos aprovados na generalidade pelo Plenário» [alínea b) do artigo
37.º], enquanto que as comissões eventuais não têm tal prerrogativa. Pelo
contrário, as comissões eventuais tratam de assuntos específicos,
destacando a sua importância, mas nunca assumindo a capacidade de
intervenção no processo legislativo que compete, em exclusivo, às
comissões permanentes - nem o Regimento nem a tradição parlamentar
permite atribuir a estas comissões eventuais a competência da especialidade
das leis.
Assim sendo, a escolha de uma via de tratamento da reforma do
sistema político através de uma comissão eventual conduz a unia confusão
de procedimentos que se traduz em atraso e falta de clarificação, porque:
a) À 1.ª Comissão é inicialmente retirada a competência na
apreciação de todas as matérias que dizem respeito à reforma do sistema
político, apesar de constituírem dos aspectos mais importantes de aplicação
dos direitos dos cidadãos e das regras constitucionais;
b) A comissão eventual passa a ter competência exclusiva na
preparação do debate sobre todos estes temas;
c) No entanto, uma vez apreciadas em Plenário as diversas iniciativas
legislativas, estas têm então de baixar à 1.ª Comissão para o trabalho na
especialidade, por força do Regimento. Compete então a esta Comissão
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desenvolver o trabalho legislativo mais importante, que é a fixação dos
termos da lei a ser submetida em votação de especialidade.
Deste modo, instituir-se-ia um sistema de apreciação em duas etapas,
eventualmente por dois grupos de Deputados, em vez de se privilegiar a
urgência, a coerência, a simplicidade e a responsabilidade no processo
legislativo. Por isso, a constituição da comissão eventual deve ser rejeitada,
porque atrasa e obscurece os procedimentos necessários para uma reforma
que, pelo contrário, deve ter toda a autoridade decorrente da sua coerência.
Há, portanto, razões regimentais imperativas para evitar este
processo sinuoso de tramitação das iniciativas legislativas. Mas há ainda
uma razão política essencial: o fundamental da competência da 1.ª
Comissão é o acompanhamento das matérias relativas aos direitos políticos.
Parte da reforma do sistema político envolve alterações constitucionais,
como a limitação de mandatos. Além disso, a reforma do sistema político,
qualquer que seja o ponto de vista dos proponentes, regula o exercício de
direitos fundamentais e, por isso mesmo, não pode ser excluída das
competências da 1.ª Comissão. Não há, nem no Regimento nem na tradição
parlamentar, qualquer abertura a que uma comissão eventual substitua a 1.ª
Comissão no essencial da sua competência.
Acresce que a única comissão eventual com competência
determinada na preparação de iniciativas legislativas tem sido a Comissão
de Revisão Constitucional, mas esta não se pode comparar com a que está
em apreciação, dado que não segue o procedimento normal de um processo
legislativo com a sua discussão na generalidade e, posteriormente, a
fixação do texto da lei no trabalho de especialidade.
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Além disso, e segundo os seus proponentes; as restantes razões
políticas para a formação da comissão eventual decorrem do esforço de
criação de maiorias. Mas, uma vez mais, é na transparência do debate
político que se podem e devem formar ou podem é devem fracassar as
maiorias, e desse ponto de vista não há nenhuma vantagem comparativa da
comissão eventual em relação à 1.ª Comissão.
Assim sendo, a Assembleia da República:
1 – Recomenda à 1.ª Comissão que prepare o debate sobre a reforma
do sistema político através de audições públicas, da divulgação dos estudos
anteriormente realizados acerca da legislação comparada ou da aplicação
de vários modelos à realidade eleitoral nacional, ou ainda da produção de
novos estudos se tal for considerado útil, e de outras iniciativas de consulta
e debate que entenda serem relevantes.
2 – Solicita à 1.ª Comissão a apresentação prioritária de relatórios e
pareceres sobre as iniciativas legislativas no âmbito da reforma do sistema
político, de tal modo que os projectos entretanto apresentados possam ser
discutidos em Plenário até ao final do ano corrente.
Assembleia da República, 2 de Maio de 2002. — Os Deputados do
BE: Luís Fazenda — Francisco Louçã.
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Apreciação — DAR I série — 270-280 — 09/05/2002
0270 | I Série - Número 008 | 09 de Maio de 2002
deve unir no sentido de tirar Portugal do atoleiro onde alguns o meteram.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Basílio Horta, na minha intervenção limitei-me a assinalar aquilo que o Sr. Deputado tinha referido na sua intervenção.
Foi o Sr. Deputado que declarou que a tributação é uma forma de penalização. Ao dizer que nós considerávamos que quem ganhasse na Bolsa devia ser penalizado, então considerou, de facto, que a tributação é uma forma de penalização. E como não vejo qualquer proposta relativamente à tributação para o trabalho dependente, considero que o Sr. Deputado referiu que quem ganha na Bolsa não deve ser punido e que quem trabalha deveria, nessa mesma lógica, ser punido!
Foi a interpretação que fiz, creio que lógica, das palavras do Sr. Deputado.
Protestos do CDS-PP.
Gostaria ainda de dizer-lhe, Sr. Deputado, que considero uma verdadeira imoralidade que se peça solidariedade a alguns e que se dê isenção a outros, nomeadamente beneficiando as suas grandes fortunas. É uma imoralidade o que se está a pedir às famílias portuguesas, que os senhores tanto dizem defender, e aquilo que estão a pedir ao povo português. Uma verdadeira imoralidade e um verdadeiro contra-senso! Quero que isto também fique claro!
No que diz respeito à ideologia que defendo, Sr. Deputado, creio que relativamente à ecologia política a sua bancada merece grandes lições. Isso viu-se hoje pela intervenção da sua colega de bancada Isabel Gonçalves relativamente às questões do nuclear. Sobre a minha ideologia e ecologia política, de facto, vocês merecem grandes lições neste Parlamento!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrado este incidente, e antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem do dia, quero dar notícia à Câmara dos resultados da eleição a que hoje procedemos dos membros da representação portuguesa na Assembleia do Atlântico Norte e na Assembleia da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).
Relativamente à representação portuguesa na Assembleia do Atlântico Norte, verificou-se o seguinte resultado: votaram 204 Srs. Deputados, tendo-se registado 158 votos «sim», 35 votos brancos e 11 votos nulos, pelo que declaro eleitos os Srs. Deputados Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PPD/PSD) (Presidente), Jaime José Matos da Gama (PS) (Vice-Presidente), Manuel Filipe Correia de Jesus (PPD/PSD), Júlio Francisco Miranda Calha (PS), Pedro Miguel de Azevedo Duarte (PPD/PSD), António Alves Marques Júnior (PS) e Rui Miguel Lopes Martins Mendes Ribeiro (PPD/PSD). Como suplentes, foram eleitos os Srs. Deputados Maria Teresa da Silva Morais (PPD/PSD), José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS), Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte (PPD/PSD), Alberto Bernardes Costa (PS), Carlos Alberto Rodrigues (PPD/PSD), Acácio Manuel de Frias Barreiros (PS) e João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo (CDS-PP).
No que concerne à representação portuguesa na Assembleia da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), verificou-se o seguinte resultado: votaram 204 Srs. Deputados, tendo-se registado 165 votos «sim», 27 votos brancos e 12 votos nulos, pelo que declaro eleitos os Srs. Deputados Maria Eduarda de Almeida Azevedo (PPD/PSD) (Presidente), João Barroso Soares (PS) (Vice-Presidente), Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho (PPD/PSD), José da Conceição Saraiva (PS), António Joaquim Almeida Henriques (PPD/PSD) e Maria Amélia do Carmo Mota Santos (PS). Como suplentes, foram eleitos os Srs. Deputados Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca (CDS-PP) e António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).
Srs. Deputados, passamos à apreciação do projecto de resolução n.º 8/IX - Constituição de uma comissão eventual para a reforma do sistema político (Presidente da AR).
O Sr. Deputado Francisco Louçã requereu que fosse também sujeito a debate, conjuntamente, o projecto de resolução n.º 10/IX - Organização do debate parlamentar sobre a reforma do sistema político (BE). Como ambas as iniciativas versam sobre a mesma matéria, e uma vez que houve consenso de todos os grupos parlamentares, procederemos ao debate conjunto dos dois projectos de resolução.
A iniciar o debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, permitam-me que inicie esta minha intervenção, a propósito da criação da comissão eventual para a reforma do sistema político, com uma palavra que é necessário reintroduzir no nosso vocabulário de todos os dias: confiança!
Faço-o, porque estou profundamente convicto de que estão finalmente reunidas as condições para fazermos, de forma séria e em prazo razoável, mas sem precipitações, a reforma do sistema político.
O Governo, no Programa que apresentou ao Parlamento, enunciava, com a solenidade própria dos actos institucionais, o seguinte: «Assumimos o compromisso de uma leal e saudável cooperação com a Assembleia da República, de quem o Governo depende. Queremos contribuir para elevar a qualidade da nossa democracia. Disponibilizamos a nossa vontade para colaborar nas iniciativas que a Assembleia da República entenda tomar para aperfeiçoar o sistema político em geral e o funcionamento do Parlamento em particular. Desejamos assinalar o início de um novo ciclo político. Um novo ciclo que introduza maior responsabilidade política, uma relação mais próxima entre eleitos e eleitores, mais verdade e maior eficácia na gestão da coisa pública.»
Por sua vez, na sessão solene de abertura da Assembleia da República e Comemorativa do 25 de Abril, a que o Sr. Presidente da República nos deu a honra de presidir, a Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República Deputada Leonor Beleza, ao intervir em representação do Partido Social Democrata, abordou também esta questão.
E porque me identifico totalmente com as preocupações que então expressou, não resisto a recordá-las aqui,
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Iniciativa Prejudicada — DAR I série — 307-307 — 10/05/2002
0307 | I Série - Número 009 | 10 de Maio de 2002
Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, face à aprovação do projecto de resolução n.º 8/IX, a votação do vosso projecto de resolução n.º 10/IX - Organização do debate parlamentar sobre a reforma do sistema político, está prejudicada.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sim, Sr.ª Presidente, porque o seu conteúdo é contraditório com o do que já foi aprovado.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminámos as votações que tínhamos agendadas para hoje.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.
O Sr. António Costa (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente, neste momento em que assume, pela primeira vez, a presidência desta Câmara.
Esta votação permitiu clarificar uma divergência fundamental entre o Partido Socialista, o Governo e a maioria que o apoia em matéria de política fiscal. O Partido Socialista defende o modelo constitucional de englobamento dos rendimentos e o modelo europeu de tributação das mais-valias; o Governo, o PSD e o CDS-PP são contra a tributação das mais-valias.
É, aliás, significativo que a primeira iniciativa legislativa que este novo Governo nos traz a esta Assembleia da República, ainda mesmo antes da discussão do Orçamento rectificativo, seja esta proposta de lei. É um erro político grave. É um erro, porque significa, desde logo, um sinal muito negativo quanto à determinação do Governo e da nova maioria no combate à evasão e à fraude fiscais e também porque significa que o Governo, o PSD e o CDS-PP apostam no agravamento das injustiças do nosso sistema fiscal.
O Partido Socialista mantém-se fiel à sua posição: entendemos que é necessário o englobamento dos rendimentos e a tributação das mais-valias. Tal como votámos na reforma fiscal, votamos hoje contra a proposta de lei do Governo.
O Partido Socialista reconhece hoje na oposição, como reconhecia há três meses quando era governo, que há dificuldades técnicas que impedem que, de imediato, sejam tributadas as mais-valias, mas entende, como entendia há três meses, que é possível, durante o ano de 2002, criar as condições técnicas necessárias para que, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2003, sejam tributadas as mais-valias. Seria, por isso, inaceitável revogar hoje o que deve vigorar plenamente a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2003.
Esta é a divergência fundamental do PS, e essa divergência é com o Governo e com a actual maioria.
Mas somos coerentes com a posição que tivemos aqui em Dezembro. Somos todos coerentes! Por isso, quero aqui manifestar o meu respeito pelos meus cinco camaradas que, em coerência, hoje votaram divergentemente do sentido de voto da bancada do PS, tal como o tinham feito em Dezembro último, mas manifesto também orgulho em que o PS tenha na oposição o mesmo critério de exigência e de rigor que teve enquanto era governo. E não temos complexos sobre a nossa postura política, para nos atrapalharmos politicamente quanto ao rigor técnico que deve presidir à nossa actuação.
Quero aqui dizer que a maioria ganhou, ganhou e tem direito a ganhar, mas é um erro político, com o qual discordamos absolutamente. E, por isso, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2003, apresentaremos as propostas necessárias para a reposição em vigor daquilo que acabam de revogar, por forma a que, a partir de 1 de Janeiro de 2003, haja tributação das mais-valias, com respeito pelos interesses dos pequenos investidores, mas de forma a que Portugal não seja uma originalidade no conjunto da União Europeia e haja maior justiça fiscal e maior combate à fraude e à evasão fiscais.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.
O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Fico perplexo com a intervenção do Sr. Deputado António Costa, porque ela revela, de facto, um desnorte e um desvario total nesta matéria, e essa, de facto, é a substância da declaração de voto do Partido Socialista.
O PSD gostava de deixar claro o seguinte, e é esse o sentido da nossa declaração de voto: nós não andamos aqui aos ziguezagues, somos coerentes, não temos posições erráticas e diferenciadas como aquelas que o Partido Socialista espelhou no passado recente. É bom recordar que o Partido Socialista teve três posições diferentes, ao longo do tempo, em relação a esta matéria: uma posição em 2000, que era a da manutenção do regime que agora é repristinado; outra posição em 2001; e outra posição em 2002. Nós no PSD não andamos aos ziguezagues!
Vozes do PS: - Ah!…
O Orador: - Nós não andamos nessa errância do ziguezague, somos coerentes, e a posição que hoje aqui assumimos, que é a de repristinar o regime anterior a 2000, aquele que o próprio Partido Socialista subscrevia, sem qualquer discrepância, é a que reporta, de facto, um tributo à coerência, um tributo ao bom senso e um tributo à lucidez, como tivemos oportunidade de expressar na intervenção que ontem fizemos aqui na Assembleia.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, peço-lhe que especifique qual o objecto da sua interpelação.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, ele tem a ver com o decurso dos trabalhos e as declarações de voto a que acabámos de assistir.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, é apenas para dizer o seguinte: não farei propriamente uma declaração de voto em nome da minha bancada, por isso uso a figura regimental da interpelação.
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Publicação — DAR II série A — 126-127 — 10/05/2002
0126 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002
de reagrupamento familiar de um titular de autorização de permanência;
- Desembolsar, ao fim de dois anos, um total de €300 se se tratar de um processo de reagrupamento familiar de um titular de autorização de residência.
Para além dos valores fixados não corresponderem ao custo real inerentes aos procedimentos administrativos em questão, a fixação de taxas para procedimentos de renovação de documentos fundamentais para os imigrantes, só vem colocar mais impedimentos de natureza económica para que estes cidadãos mantenham o estatuto legal já adquirido, e cuja aquisição já implicara o pagamento de uma taxa. Deste ponto de vista, a colocação de entraves à manutenção de estatuto legal dos cidadãos estrangeiros só vem favorecer a criação de novas bolsas de clandestinidade, de imigrantes que não puderam renovar o seu título de residência ou a sua autorização de permanência.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo que legisle no sentido de que as renovações previstas na Portaria n.º 27-A/2002 sejam isentas de qualquer taxa.
Assembleia da República, 7 de Maio de 2002. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Teixeira Lopes - Francisco Louçã.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 10/IX
ORGANIZAÇÃO DO DEBATE PARLAMENTAR SOBRE A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO
1 - Na sua intervenção na sessão comemorativa do 25 de Abril, o Presidente da República fez um apelo à reforma do sistema político:
«Como Presidente da República, cabe-me alertar-vos, Srs. Deputados, para a necessidade de possuirmos instrumentos de intervenção política mais capazes de mobilizar os cidadãos e de contribuir para a resolução dos nossos problemas. É o que tenho feito regularmente, alertando para a necessidade urgente de as reformas se dirigirem ao conjunto dos meios de que depende o seu sucesso: isto é, do financiamento dos partidos políticos às leis eleitorais, da reforma desta Assembleia à remuneração dos cargos políticos, do regime de incompatibilidades à reforma dos partidos».
Posteriormente, o Primeiro-Ministro dirigiu uma carta à Assembleia da República associando-se a esta preocupação e sugerindo a criação de uma «Comissão Eventual de Reforma do Sistema Político que, funcionando dentro de um prazo razoável e mesmo independentemente da apresentação a priori de iniciativas legislativas, se encarregue especificamente do acompanhamento deste processo».
Considerando estes pontos de vista e outros anteriormente expressos pelos partidos políticos, nomeadamente sob a forma de apresentação de iniciativas legislativas e de compromissos programáticos e eleitorais, gerou-se um importante consenso acerca da importância e urgência da reforma do sistema político.
2 - O consenso estende-se à definição de um critério de agenda aberta, de tal modo que possam ser considerados os diversos pontos de vista e propostas, nomeadamente sobre:
a) Leis eleitorais, incluindo a legislação eleitoral das regiões autónomas;
b) Lei dos partidos;
c) Sistema de financiamento e prestação de contas dos partidos;
d) Princípio da limitação de mandatos;
e) Prazos de formação dos Governos;
f) Regime de competências dos Governos cessantes;
g) Princípio da paridade;
h) Regime de incompatibilidades,
i) Regime de nomeações de cargos de confiança e administrações públicas.
Em todas estas matérias, importa que o debate esclareça as alternativas e permita tomar decisões que reforcem a representatividade, a transparência e a democraticidade do sistema político.
3 - Dada a delicadeza e importância das questões relacionadas com a reforma do sistema político, o debate parlamentar deve ser desenvolvido nas melhores condições. Essas condições são as garantidas, nos termos regimentais, pela preparação do debate através de iniciativas e sob a condução da 1.ª Comissão.
De facto, a formação de uma comissão eventual é contraditória com estes objectivos de eficácia, transparência e coerência, por razões fundamentais.
De facto, o Regimento estabelece claramente que as comissões especializadas permanentes têm como competência «votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário» [alínea b) do artigo 37.º], enquanto que as comissões eventuais não têm tal prerrogativa. Pelo contrário, as comissões eventuais tratam de assuntos específicos, destacando a sua importância, mas nunca assumindo a capacidade de intervenção no processo legislativo que compete, em exclusivo, às comissões permanentes - nem o Regimento nem a tradição parlamentar permite atribuir a estas comissões eventuais a competência da especialidade das leis.
Assim sendo, a escolha de uma via de tratamento da reforma do sistema político através de uma comissão eventual conduz a unia confusão de procedimentos que se traduz em atraso e falta de clarificação, porque:
a) À 1.ª Comissão é inicialmente retirada a competência na apreciação de todas as matérias que dizem respeito à reforma do sistema político, apesar de constituírem dos aspectos mais importantes de aplicação dos direitos dos cidadãos e das regras constitucionais;
b) A comissão eventual passa a ter competência exclusiva na preparação do debate sobre todos estes temas;
c) No entanto, uma vez apreciadas em Plenário as diversas iniciativas legislativas, estas têm então de baixar à 1.ª Comissão para o trabalho na especialidade, por força do Regimento. Compete então a esta Comissão desenvolver o trabalho legislativo mais importante, que é a fixação dos termos da lei a ser submetida em votação de especialidade.
Deste modo, instituir-se-ia um sistema de apreciação em duas etapas, eventualmente por dois grupos de Deputados, em vez de se privilegiar a urgência, a coerência, a simplicidade e a responsabilidade no processo legislativo. Por isso, a constituição da comissão eventual deve ser rejeitada, porque atrasa e obscurece os procedimentos
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