ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 7/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TIMOR E À
AUSTRÁLIA
Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da
República solicitando o assentimento para se ausentar do território
nacional
Texto do projecto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos
artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b) da Constituição, o assentimento da
Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em
viagem de carácter oficial a Timor e à Austrália, entre os dias 17 a 27 do
presente mês de Maio.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa
emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos
regimentais, o seguinte projecto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do
artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à
viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Timor e à
Austrália, entre os dias 17 a 27 do corrente mês de Maio».
Palácio de São Bento, 6 de Maio de 2002. — O Presidente da
Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Mensagem do Presidente da República
Está prevista a minha deslocação a Timor, entre os dias 17 e 20 do
próximo mês de Maio, para participar nas celebrações do Dia da
Independência.
Na sequência desta visita deslocar-me-ei à Austrália, em visita de
Estado, entre os dias 21 e 26 de Maio, estando previsto o meu regresso a
Lisboa no dia 27.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º,
alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da
República.
Lisboa, 11 de Abril de 2002. — O Presidente da República, Jorge
Sampaio.
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Votação Deliberação — DAR I série — 237-237 — 08/05/2002
0237 | I Série - Número 007 | 08 de Maio de 2002
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que não foi minha intenção, de forma alguma, menosprezar a língua portuguesa, o património nacional, os amigos de Olivença e outros.
Risos.
Quero dizer que não me ocorreu que, ao fazer aquela referência, que foi, de certo modo, uma metáfora, pudesse ser censurado, mas quero apresentar ao Sr. Presidente a certeza das minhas desculpas.
A oralidade não permite apresentar previamente os discursos, mas terei a devida atenção para o futuro e penso que me darão, ao menos, às vezes, a liberdade de introduzir alguma metáfora que torne compreensível o argumento.
O Sr. José Magalhães (PS): - E até alguma graça!
O Orador: - Não! Graça, não! No caso, foi uma metáfora, uma imagem!
Mas, Sr. Presidente, se não for esse o caso, também não se perde muito, porque é sabido que nós temos, de facto, códigos fiscais que já ninguém usa na Europa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Registo a observação do Sr. Deputado João Cravinho que, obviamente, vai no sentido da minha interpretação.
Uma vez que não há mais inscrições, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 18 horas e 10 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos reporta-se à apreciação dos projectos de resolução n.os 6/IX - Viagem do Presidente da República a Nova Iorque (Presidente da AR) e 7/IX - Viagem do Presidente da República a Timor e à Austrália (Presidente da AR), os quais foram oportunamente distribuídos, relativos, respectivamente, às deslocações de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Nova Iorque, para participar na sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança, entre os dias 8 e 13 de Maio, a Timor, para assistir às cerimónias da independência, e à Austrália, entre os dias 17 e 27 de Maio, tendo a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa emitido parecer favorável, o qual foi também oportunamente distribuído.
Srs. Deputados, os projectos de resolução estão em discussão.
Pausa.
Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos votar os referidos diplomas, começando pelo projecto de resolução n.º 6/IX.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 7/IX.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, ambas as resoluções serão imediatamente comunicadas ao Sr. Presidente da República.
O segundo ponto da nossa ordem de trabalhos refere-se à apreciação do projecto de resolução n.º 4/IX - Constituição de uma comissão eventual para a análise e a fiscalização dos recursos públicos envolvidos na organização do EURO 2004 (PSD e CDS-PP).
Os tempos que serão usados neste debate já foram distribuídos, conforme é do conhecimento geral, e o primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Melchior Moreira.
Porém, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado, peço ao Sr. Vice-Presidente Narana Coissoró para me substituir na presidência da Mesa.
Tem, pois, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Melchior Moreira.
O Sr. Melchior Moreira (PSD): - Sr. Presidente, aproveito esta minha primeira intervenção no Plenário da Assembleia para cumprimentar V. Ex.ª e a distinta Mesa, nas novas funções que exerce, apresentando as minhas maiores felicitações.
Aproveito também para cumprimentar todos os novos colegas, de todas as bancadas parlamentares, desejando-lhes os maiores sucessos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 12 de Outubro de 1999, a UEFA elegeu a candidatura apresentada pela Federação Portuguesa de Futebol para a realização do Europeu de 2004 no nosso País, facto que mereceu o apoio unânime da sociedade portuguesa.
O PSD inclui-se entre todos aqueles que, de forma entusiástica, desejam que este grande evento desportivo obtenha o sucesso que lhe é devido. Por isso, e em tempo oportuno, o PSD propôs e obteve desta Assembleia a concordância para a criação de uma comissão eventual para análise e fiscalização dos recursos públicos envolvidos na organização do EURO 2004.
Nessa altura, enquanto maior partido na oposição, manifestámos a nossa preocupação pela falta de uma política tutelar clara e objectiva em relação à preparação deste evento, de grande relevo e impacto nacional e internacional.
As nossas suspeitas vieram, infelizmente, a confirmar-se. Hoje, todos estamos de acordo: o arranque da preparação do EURO 2004 esteve longe de ser um exemplo. Faltou estratégia, faltou determinação, faltou o desejo e o empenho para que a máxima transparência e o rigor absoluto fossem realidades insuspeitáveis.
Para além da falta de rigor e transparência, faltaram também vertentes objectivas e absolutamente fulcrais para o sucesso do torneio. Ainda há poucos dias ficámos a saber que, em matéria de segurança, só para dar um exemplo, nada ou quase nada estava em andamento.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Ou seja, o anterior governo não garantiu uma definição estratégica e a colocação em prática de um sistema que permita aos espectadores que nos visitarão assistirem tranquilamente aos jogos das suas selecções. É que preparar um sistema de segurança eficaz não é escrever num papel que precisamos dessa segurança. Hoje,
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Publicação — DAR II série A — 124-125 — 10/05/2002
0124 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002
não seja originária, por meio de violência, ameaças, coacção, abusos de autoridade, manobras fraudulentas ou outras formas de logro, de apreensão de documentos, ou de qualquer outro tipo de imposição, ou utilizando a servidão por dívidas, conforme definido no n.º 2 do artigo 160.º-A, é punido com pena de prisão de 3 a 8 anos.
2 - Quem fizer parte ou integrar grupos ou organizações para a prática do tráfico de pessoas para a exploração sexual, será punido com pena de prisão de 5 a 10 anos.
3 - Quem chefiar tais grupos ou organizações, será punido com pena de prisão de 6 a 12 anos.
4 - A tentativa é punível».
Artigo 3.º
(Altera o artigo 5.º do Código Penal)
O artigo 5.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
(...)
1 - (...)
a) (...)
b) Quando constituírem os crimes previstos nos artigos 159.º, 160.º, 160.º-A, 169.º, 172.º, 173.º, 176.º e 236.º a 238.º, no n.º 1 do artigo 239.º e no artigo 242.º, desde que o agente seja encontrado em Portugal e não possa ser extraditado;
c) (...)
d) (...)
e) (...)
2 - (...)».
Assembleia da República, 7 de Maio de 2002. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Teixeira Lopes - Francisco Louçã.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 6/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE
Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República solicitando o assentimento para se ausentar do território nacional
Texto do projecto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b) da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Nova Iorque, para participar na sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança, entre os dias 8 a 13 do presente mês de Maio.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Nova Iorque, entre os dias 8 a 13 do corrente mês de Maio».
Palácio de São Bento, 6 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Nova Iorque, entre os dias 8 a 11 do próximo mês de Maio, para participar na sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 11 de Abril de 2002. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Ofício comunicando alteração da data da viagem
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente da República de comunicar a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que o regresso da deslocação a Nova Iorque, previsto para 11 do corrente, foi alterado para o dia 13.
Por esta razão, S. Ex.ª o Presidente da República solicita a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que do facto dê conhecimento a essa Assembleia.
Lisboa, 6 de Maio de 2002. - O Chefe da Casa Civil, José Filipe Moraes Cabral.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 7/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TIMOR E À AUSTRÁLIA
Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República solicitando o assentimento para se ausentar do território nacional
Texto do projecto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b) da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Timor e à Austrália, entre os dias 17 a 27 do presente mês de Maio.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Timor e à Austrália, entre os dias 17 a 27 do corrente mês de Maio».
Palácio de São Bento, 6 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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