ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 4/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A
ANÁLISE E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO EURO 2004
Exposição de motivos
Na sequência da candidatura apresentada pela Federação Portuguesa
de Futebol e sua posterior aprovação pela UEFA foi aprovado o decreto-lei
que criou a sociedade anónima do EURO 2004, SA - Sociedade Promotora
da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de
Futebol em 2004 - e aprovou os respectivos estatutos.
A sociedade EURO 2004 tem a capacidade de contrair empréstimos
(garantidos pelo Estado) goza de diversos benefícios fiscais e tem o direito
de utilizar e administrar os bens do domínio público estatal e municipal que
estejam ou venham a estar afectos à realização do campeonato,
prerrogativas de que, nalguns casos, já fez uso.
Face às expectativas criadas e às responsabilidades que recaem sobre
Portugal, cuja credibilidade não pode continuar a ser posta em causa, não
pode nem deve a Assembleia da República alhear-se deste projecto.
Acresce a esta preocupação o facto de responsáveis do anterior
governo terem reconhecido publicamente derrapagens nos custos das obras
a executar nos empreendimentos envolvidos, cuja extensão e gravidade não
está plenamente apurada, mas que se receiam possam constituir um
acentuado agravamento para o erário público.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assim sendo, e considerando imprescindível que seja assegurado o
adequado controlo parlamentar e a fiscalização rigorosa dos recursos
públicos envolvidos, os Deputados abaixo assinados, dos Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS-PP, apresentam, nos termos do artigo
178.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 39.° do
Regimento, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.°, n.°
5, da Constituição, o seguinte:
1 — Constituir uma comissão eventual para análise e fiscalização
dos recursos públicos envolvidos na organização do EURO 2004.
2 - A comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 26 de Abril de 2002. Os Deputados do PSD e do
CDS-PP: Guilherme Silva — Manuel Moreira — Luís Marques Guedes —
António Visitação Oliveira — Fernando Pedro Moutinho — António Preto
— Maria Ofélia Moleiro — António Nazaré Pereira — Telmo Correia —
mais duas assinaturas ilegíveis.
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Apreciação — DAR I série — 08/05/2002
Quarta-feira, 8 de Maio de 2002 I Série - Número 7
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 2002
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.o 112/VIII (ALRM) e da apreciação parlamentar n.º 58/VIII, assim como das propostas de lei n.ºs 1 e 2/IX, dos projectos de lei n.os 1 a 13/IX, dos projectos de resolução n.os 1 a 7/IX, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de Deputados do PSD e do PS.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) protestou pelo facto de o texto da proposta de lei n.º 2/IX - Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, ter chegado aos media antes de ter sido distribuído aos grupos parlamentares. Na resposta que deu, o Sr. Presidente referiu que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares comunicara, ontem, por escrito, à Mesa que, ao abrigo do artigo 83.º, n.º 2, do Regimento, pretendia usar da palavra sobre a apresentação da proposta de lei, comunicação que a Câmara desconhecia e sobre o qual o Sr. Presidente se pronunciaria posteriormente, após reflexão que iria fazer. Sobre este incidente processual intervieram ainda os Srs. Deputados José Magalhães (PS), Guilherme Silva (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e António Costa (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado João Teixeira Lopes (BE) teceu considerações sobre os resultados da 2.ª volta das eleições presidenciais francesas.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) falou das consequências sociais e laborais do encerramento e falência de empresas e, particularmente, da deslocalização de empresas transnacionais.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado João Cravinho (PS) referiu-se às medidas ontem anunciadas pelo Governo para suster o défice e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Neto (PSD), Francisco Louçã (BE) e Diogo Feio (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 7/IX - De pesar pela morte do jornalista Fernando Pessa (PSD), sobre o qual intervieram, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes), os Srs. Deputados Maria Elisa Domingues (PSD), Arons de Carvalho (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), Bruno Dias (PCP), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foram também aprovados os votos n.º 8/IX (PSD) e 10/IX (CDS-PP) - De pesar pela morte do Dr. Victor Sá Machado. Produziram intervenções, além do Sr. Presidente em exercício e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Maria Manuela Aguiar (PSD), Basílio Horta (CDS-PP), Maria do Rosário Carneiro (PS), Luísa Mesquita (PCP), Francisco Louçã (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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Publicação — DAR II série A — 63-63 — 09/05/2002
0063 | II Série A - Número 004 | 09 de Maio de 2002
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 3/IX
SOBRE O CUMPRIMENTO DAS LEIS N.° 6/84, DE 11 DE MAIO, E N.º 90/97, DE 30 DE JULHO, E SOBRE A REALIDADE DO ABORTO CLANDESTINO EM PORTUGAL
A actual legislação em matéria de interrupção voluntária da gravidez deveria ter um efeito dissuasor da prática de abortos clandestinos. As notícias que de vez em quando surgem na comunicação social e alguns estudos parcelares apontam para uma realidade diferente. Em Portugal há indícios de que os abortos clandestinos continuam a verificar-se com uma proporção preocupante, sobretudo em certos estratos da população feminina (adolescentes, mulheres com menores recursos económicos e toxicodependentes).
Por outro lado, embora sejam escassos os casos de prática de aborto ilegal que chegam a tribunal, é bastante alargada a ideia de que a condenação ao banco dos réus não é a melhor forma de evitar que tais práticas continuem a ter lugar.
Em face do exposto, e considerando que compete aos Deputados a fiscalização do bom cumprimento das leis, proponho que a Assembleia da República mande elaborar um estudo sobre o cumprimento das Leis n.os 6/84 e 90/97 e sobre o aborto clandestino. Esse estudo poderá ser realizado por uma entidade externa, designadamente uma universidade, e deverá traçar um quadro de evolução, ao longo dos últimos anos, identificando se possível os últimos quatro, que envolva, pelo menos, os seguintes dados:
- Número de abortos praticados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde ao abrigo das Leis n.os 6/84 e 90/97;
- Número de casos de complicação resultante de aborto clandestino detectados nas mesmas instâncias;
- Número de casos de violação da lei investigados pelos serviços policiais;
- Número de processos remetidos a tribunal e número e teor de decisões finais;
- Estimativa do número anual de abortos clandestinos praticado, tendo como fonte de informação os serviços hospitalares e os centros de saúde, os serviços de planeamento familiar, os serviços sociais das universidades e escolas secundárias, outros serviços sociais relevantes, as associações de planeamento familiar, as organizações de mulheres, as organizações pró-vida ou outras entidades cuja acção lhes permite ter uma informação qualificada sobre a matéria.
O objectivo do estudo será permitir traçar, com uma base tão objectiva quanto possível, o quadro da actual situação em Portugal em matéria de cumprimento das Leis n.os 6/84 e 90/97 e de realização de abortos clandestinos anualmente.
Lisboa, 18 de Abril de 2002. Os Deputados do PS: Helena Roseta - Francisco Assis.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 4/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO EURO 2004
Exposição de motivos
Na sequência da candidatura apresentada pela Federação Portuguesa de Futebol e sua posterior aprovação pela UEFA foi aprovado o decreto-lei que criou a sociedade anónima do EURO 2004, SA - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol em 2004 - e aprovou os respectivos estatutos.
A sociedade EURO 2004 tem a capacidade de contrair empréstimos (garantidos pelo Estado) goza de diversos benefícios fiscais e tem o direito de utilizar e administrar os bens do domínio público estatal e municipal que estejam ou venham a estar afectos à realização do campeonato, prerrogativas de que, nalguns casos, já fez uso.
Face às expectativas criadas e às responsabilidades que recaem sobre Portugal, cuja credibilidade não pode continuar a ser posta em causa, não pode nem deve a Assembleia da República alhear-se deste projecto.
Acresce a esta preocupação o facto de responsáveis do anterior governo terem reconhecido publicamente derrapagens nos custos das obras a executar nos empreendimentos envolvidos, cuja extensão e gravidade não está plenamente apurada, mas que se receiam possam constituir um acentuado agravamento para o erário público.
Assim sendo, e considerando imprescindível que seja assegurado o adequado controlo parlamentar e a fiscalização rigorosa dos recursos públicos envolvidos, os Deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, apresentam, nos termos do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 39.° do Regimento, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão eventual para análise e fiscalização dos recursos públicos envolvidos na organização do EURO 2004.
2 - A comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 26 de Abril de 2002. Os Deputados do PSD e do CDS-PP: Guilherme Silva - Manuel Moreira - Luís Marques Guedes - António Visitação Oliveira - Fernando Pedro Moutinho - António Preto - Maria Ofélia Moleiro - António Nazaré Pereira - Telmo Correia - mais duas assinaturas ilegíveis.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 5/IX
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA CIMEIRA DE JOANESBURGO (CONFERÊNCIA RIO + 10)
Em Junho de 1992 teve lugar, no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, que reuniu ao mais alto nível representantes de
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Votação Deliberação — DAR I série — 306-306 — 10/05/2002
0306 | I Série - Número 009 | 10 de Maio de 2002
Obviamente, nenhuma das votações que hoje ocorrerá o será, visto que estão presentes quase todos os Deputados, mas ficou estabelecido, a partir da altura em que o incidente foi suscitado, no fim da sessão legislativa passada, não pelo Bloco de Esquerda mas também com o nosso apoio e de muitos outros grupos parlamentares, que nessas circunstâncias se passaria a fazer a contagem dos votos, para estabelecer um princípio de transparência e de lisura acima de qualquer questão.
Por isso, Sr.ª Presidente, até que o voto electrónico esteja instituído, regimentalmente consagrado e bem definido, peço-lhe a contagem dos votos.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, em relação aos textos sujeitos a promulgação do Sr. Presidente da República, vamos proceder de acordo com aquilo que foi proposto.
Se bem entendo, foi este o sentido que o Sr. Deputado Francisco Louçã deu.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Exactamente, Sr.ª Presidente!
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, antes de iniciarmos as votações previstas para hoje, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Ética.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Castro Daire, Processo n.º 47/00.7TBCDR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Eulália Teixeira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Castro Daire, Processo n.º 74/01.7TBCDR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Eulália Teixeira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, uma vez que há uma alteração de procedimento em relação a algumas das iniciativas legislativas que vão ser votadas, vamos aguardar alguns momentos, após o que daremos início às votações que estão determinadas para hoje.
Pausa.
Srs. Deputados, estamos em condições de retomar os nossos trabalhos.
De acordo com o que foi proposto, irá ser feita a contagem de votos em algumas votações. Peço aos Srs. Deputados que permaneçam nos lugares, por forma a não haver movimentações de entradas e saídas da Sala durante o processo de votação, para que esta se proceda, tanto quanto possível, da maneira mais rápida e segura.
Vamos, então, proceder à votação do projecto de resolução n.º 4/IX - Constituição de uma comissão eventual para a análise e a fiscalização dos recursos públicos envolvidos na organização do EURO 2004 (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 2/IX - Reposição da tributação das mais-valias nos impostos sobre o rendimento (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com 194 votos contra (PSD, PS e CDS-PP), 15 votos a favor (PCP, BE e Os Verdes) e 5 abstenções (PS).
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 1/IX - Autoriza o Governo a alterar o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, revendo o regime jurídico das mais-valias estabelecido pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, bem como a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, revendo o regime aplicável aos rendimentos dos fundos de investimento.
Submetida à votação, foi aprovada, com 114 votos a favor (PSD e CDS-PP) e 100 votos contra (PS, PCP, BE e Os Verdes).
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na especialidade, a mesma proposta de lei, e, se não houver oposição, votaremos todos os artigos em conjunto.
Submetida à votação, foi aprovada, com 114 votos a favor (PSD e CDS-PP) e 100 votos contra (PS, PCP, BE e Os Verdes).
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 1/IX, que acabámos de aprovar na especialidade.
Submetida à votação, foi aprovada, com 114 votos a favor (PSD e CDS-PP) e 100 votos contra (PS, PCP, BE e Os Verdes).
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 8/IX - Constituição de uma Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
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