ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 14/IX
DEFINE REGRAS PARA A ADMINISTRAÇÃO E
PROGRAMAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO
Exposição de motivos
A relação do poder político com a comunicação social é sempre um
assunto delicado, que levanta dificuldades e desafios ao próprio sistema
democrático. A propriedade do Estado, directa ou indirectamente, de órgão
de comunicação social levanta ainda maiores dificuldades. Se esse órgão de
comunicação social for uma estação de televisão, então as coisas
complicam-se.
No entanto, têm considerado quase todos os Estados desenvolvidos
que, perante o enorme poder que as televisões têm na vida democrática,
devem reservar para si a existência de canais públicos de televisão. Eles são
um meio fundamental de divulgação de ideias, cultura, hábitos cívicos e
informação. O seu peso na sociedade justifica-o. Os custos envolvidos para
a manutenção de canais generalistas inviabilizam um pluralismo
suficientemente satisfatório por via exclusiva dos privados. Sendo o
pluralismo na televisão um bem fundamental para a democracia, assim
deve ser tratado pelo Estado.
O aparecimento da televisão por cabo atenuou a importância das
televisões generalistas, mas este sistema de distribuição é apenas acessível
a uma minoria da população, sobretudo aquela que mais facilidade tem de
aceder a outros meios de comunicação.
Só o serviço público de televisão pode garantir uma oferta universal
do ponto de vista geográfico, estético, social, cultural e financeiro (paga
por todos e por isso de todos dependente); com o objectivo de concorrer
com os privados no campo da qualidade e com capacidade de inovar. A
busca de audiências é, deste ponto vista, importante, não por razões
comerciais mas por uma plena eficácia no cumprimento destes objectivos.
Dito isto, a propriedade do Estado de canais públicos de televisão
deve obedecer a regras claras de separação de funções. A independência
dos canais públicos de televisão - não face ao Estado, mas face aos seus
responsáveis políticos conjunturais - é condição fundamental para o
cumprimento das suas obrigações.
Os portugueses não se revêm hoje na forma como a televisão pública
tem exercido as suas funções. No entanto, todos os estudos de opinião
enfatizam a defesa maioritária da necessidade deste serviço existir. É hoje
claro que os privados não garantem as tarefas que podem e devem ser
dadas à televisão do Estado. Sobretudo no respeito por critérios de
qualidade que não tenham como único objectivo a procura de receitas
publicitárias.
Ao longo das últimas décadas a RTP tem sido palco de
instrumentalização política e de pressões permanentes. Com a abertura dos
canais privados e a existência de canais concorrentes, a situação alterou-se.
Mas manteve-se a confusão entre tutela política e tutela informativa.
As ingerências explícitas ou veladas nas decisões editoriais têm
minado o respeito público por aquele órgão de informação e assim
descredibilizado a própria ideia de serviço público.
A dependência da RTP em relação ao Governo teve também efeitos
negativos no funcionamento da empresa, que tem visto as suas
necessidades serem preteridas em favor de opções de gestão mais ligadas a
interesses partidários do que à saúde da empresa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
As contratações milionárias, os quadros na empresa que ficam
inactivos, as misteriosas promoções e despromoções e as lutas internas
ligadas aos vários aparelhos partidários têm criado um clima de
instabilidade e de ineficiência com reflexos na saúde financeira e orgânica
da RTP. A falta de autoridade interna dos sucessivos Conselhos de
Administração é proporcional à constatação das suas ineficiências e falta de
legitimidade. Cada nova contratação na RTP, seja nos sectores mais
visíveis da empresa, seja em cargos de gestão, tem multiplicado os
sorvedouros de meios financeiros sem que sintam os resultados. Tal
situação agrava a desmotivação de todos aqueles que ainda tentam, na RTP,
cumprir as tarefas que lhes são confiadas.
A RTP tem navegado à vista, sem estratégia nem responsabilização
de ninguém pelas decisões tomadas. Onde a tutela política devia existir –
na definição de estratégias e na definição política do conceito de serviço
público - ela tem falhado.
A escolha de administradores e directores não tem estado apoiada em
nenhum critério explicitado e, sem objectivos claros, ninguém é
responsabilizado pela destruição sistemática da empresa e pela omissão das
suas obrigações enquanto prestador de serviço público.
A RTP precisa de uma reforma profunda, de uma refundação, até.
Mas algumas soluções são urgentes e não precisam de muito mais tempo de
gestação. A desgovernamentalização da empresa é uma delas e corresponde
a reiteradas promessas eleitorais dos principais partidos parlamentares.
É pela desgovernamentalização, primeiro, e pela clarificação das
formas de financiamento, depois, que se devem começar as alterações na
empresa. Alterar, antes disto, a estrutura do serviço público de televisão,
apenas pode ser entendido como um primeiro passo para a sua destruição e
a continuação de uma política avulsa e sem horizonte.
Pretende o presente diploma fazer o caminho num sentido de, defesa
do serviço público de televisão, mudando a tutela da RTP,
responsabilizando aqueles que a venham a dirigir, ligando a escolha dos
responsáveis pela empresa a opções claras e controlando a sua execução.
Estamos conscientes das limitações da solução que aqui
apresentamos. Outras, mais saudáveis, existem em vários países da Europa,
em que a escolha da direcção do serviço público de televisão é feita por
representantes de movimentos da sociedade civil. Mas estamos também
conscientes de que a nossa ainda jovem democracia caracteriza-se por um
deficit de associativismo. Uma opção deste género poderia criar uma falsa
representatividade, capaz de comprometer a credibilidade e autoridade da
administração escolhida.
Soluções de intermediação, com a eleição política de um conselho ou
autoridade que por sua vez escolhesse a Administração da empresa só
serviriam para diluir responsabilidades de quem escolhe e de quem é
escolhido.
A nomeação pela Assembleia da República, por uma maioria
qualificada de dois terços, do Presidente e restantes membros do Conselho
de Administração da Rádio Televisão Portuguesa, S.A., não garante em
absoluto o primado da despartidarização da empresa, mas atenua as
pressões sobre os seus responsáveis e explicita democraticamente os termos
da sua responsabilização.
Estamos convictos de que a necessidade de encontrar um consenso
que permita chegar a uma maioria qualificada para a nomeação dos
responsáveis pela empresa obrigará os responsáveis políticos a escolher
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
quem dê garantias mínimas de imparcialidade. A escolha explícita do
Presidente do Conselho de Administração da RTP é condição para evitar a
pura divisão de lugares entre os principais partidos.
A existência de um programa estratégico de serviço público de
televisão, apresentado pelo(s) candidato(s) à Presidência do Conselho de
Administração da RTP, não pretende substituir o contrato de concessão
hoje existente. Tendo um período de vigência de três anos, coincidente com
o mandato da administração, ele é antes um compromisso dos responsáveis
da empresa com o Estado no cumprimento a curto prazo das funções que
lhes são conferidas.
A aprovação de um programa estratégico de serviço público de
televisão, ligada à escolha do Presidente e restantes membros do Conselho
de Administração da RTP, S.A., é o único instrumento que permite dar
conteúdo à escolha de responsáveis com real autonomia face ao Estado. A
autonomia só é possível se estiver garantida a responsabilização de quem a
detém.
A discussão pública do programa estratégico do serviço público de
televisão apresentado pelo(s) candidato(s) à Presidência do Conselho de
Administração da RTP, com participação da Alta Autoridade para a
Comunicação Social e do Conselho de Opinião da RTP, assim como o
controlo anual da sua execução por parte destes organismos, são a garantia
de um debate profundo do papel que a televisão pública deve ter na
sociedade portuguesa.
A possibilidade de destituição do Presidente e restantes membros do
Conselho de Administração, por parte da Assembleia da República,
também por maioria qualificada de dois terços, mediante parecer nesse
sentido da Alta Autoridade para a Comunicação Social ou do Conselho de
Opinião da RTP, são a garantia do poder último do Estado face às opções
fundamentais no sector.
O mandato de três anos pretende evitar a coincidência entre o
mandato do Presidente e restantes membros do Conselho de Administração
da RTP, S.A., e a Legislatura. Este desfasamento permite, do ponto de vista
simbólico mas também prático, reforçar a autonomia política face às
maiorias conjunturais.
Uma das doenças crónicas da RTP é a sua dependência em relação às
oscilações de financiamento. É impossível planear os investimentos num
sector tão complexo como a televisão sem poder fazer previsões mínimas
de disponibilidade financeira. Por outro lado, os atrasos do Estado no
cumprimento das suas obrigações financeiras para com a RTP têm custado
milhões àquela empresa em pagamentos de juros à banca e têm-lhe retirado
credibilidade junto dos seus fornecedores, o que tem também um preço
económico. Ao não cumprir as suas obrigações a tempo, o Estado acaba
por gastar mais do que era necessário.
Estima-se que a RTP estivesse já a despender, em 2000, cerca de 182
milhões de euros anuais em juros. Isto corresponde a cerca de 10 por cento
dos custos da RTP. Esta despesa, que apenas reflecte os custos mais
directos da ineficiência do Estado na sua obrigação da financiar o serviço
público de televisão, é bem elucidativa do peso que os atrasos de
pagamento têm na vida daquela empresa.
A RTP é demasiado cara se olharmos para a relação custo/benefício.
Mas um bom serviço público de televisão não seria muito mais barato. A
experiência europeia assim o demonstra. Só que os custos seriam outros,
com outra estrutura e melhores resultados.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O financiamento por via da dotação específica da Assembleia da
República, não resolvendo os problemas crónicos da estação, será a única
medida coerente com a mudança de estatuto da empresa. Não seria
compreensível que uma gestão escolhida pelo Parlamento dependesse das
decisões financeiras do Governo. A sua independência face ao executivo
estaria ferida de morte.
Este financiamento deve ser previsível para que seja possível planear
e para que quem contrai obrigações se possa comprometer com o seu
cumprimento com base em dados concretos.
Nestes termos, e no âmbito da sua capacidade constitucional e
regimental, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte
projecto de lei:
Artigo 1.º
(Âmbito)
O presente diploma estabelece a criação de um programa estratégico
de serviço público de televisão e define a forma de nomeação do Conselho
de Administração da RTP.
Artigo 2.º
(Programa estratégico de serviço público de televisão)
1 - O programa estratégico de serviço público de televisão define as
prioridades de trabalho para o Conselho de Administração da RTP, S.A.
2 - O Programa é aprovado pela Assembleia da República após
pareceres da Alta Autoridade para a Comunicação Social e do Conselho de
Opinião da RTP.
Artigo 3.º
(Aprovação do programa e nomeação do Conselho de
Administração da RTP)
1 - A Assembleia da República indica, por maioria qualificada de
dois terços, o Presidente e restantes membros do Conselho de
Administração da RTP, S.A., para mandato de três anos, e aprova o
programa estratégico de serviço público de televisão, igualmente por
maioria qualificada de dois terços e para vigorar no mesmo período.
2 - Os candidatos ao cargo de Presidente da RTP apresentam
projectos de programa estratégico de serviço público de televisão, devendo
a Assembleia da República aprovar, simultânea e solidariamente, o
Conselho de Administração e o programa que o compromete.
Artigo 4.º
(Discussão)
Antes de ser votado pela Assembleia da República, o programa
estratégico de serviço público de televisão deve estar, num período de 90
dias depois da sua apresentação, aberto à discussão pública.
Artigo 5.º
(Conteúdo do programa)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O programa estratégico de serviço público de televisão deve
necessariamente conter:
a) A definição rigorosa da estratégia de programação com principais
prioridades para os diversos canais e o peso de cada componente;
b) A definição dos objectivos de audiências e de públicos-alvo e
estratégias de captação e fidelização de cada um dos públicos, garantindo a
diversidade cultural e social própria de serviço público;
c) A definição da estratégia empresarial;
d) A definição das estratégias de parcerias e de apoio às actividades
culturais de produção na área do audiovisual;
e) A calendarização de objectivos;
f) A previsão de custos e receitas e, em consequência, a definição dos
montantes das indemnizações compensatórias ao serviço público de
televisão;
g) A definição de critérios de qualidade de programação.
Artigo 6.º
(Altera a Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho)
Os artigos 44.º, 47.º e 48.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho,
passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 44.º
(Obrigações gerais de programação)
a) Cumprir o programa estratégico de serviço público de televisão;
b) [Actual alínea a)]
c) [Actual alínea b)]
d) [Actual alínea c)]
e) [Actual alínea d)]
f) [Actual alínea e)]
g) [Actual alínea f)].
Artigo 47.º
(Financiamento)
1 - O financiamento do serviço público de televisão é garantido
através de uma verba para indemnização compensatória a incluir
anualmente no Orçamento do Estado, por via da dotação específica da
Assembleia da República, definida, para este efeito, para um período de
três anos, em tranches anuais.
2 - (...)
3 - (...)
Artigo 48.º
(Conselho de Opinião)
1 – (...)
2 - (...)
a) (...)
b) (...)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
c) (...)
d) Emitir parecer sobre a proposta de programa estratégico de serviço
público de televisão, acompanhar a sua execução, informando a
Assembleia da República, através de um relatório anual».
Artigo 7.º
(Altera a Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto)
Os artigos 5.º, 6.º e 9.º da Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto, passam a
ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
1 - O cumprimento das obrigações de serviço público cometidas à
RTP, S.A., nos termos do artigo anterior e do contrato de concessão nele
previsto, confere àquela sociedade o direito a uma indemnização
compensatória, cujo montante exacto será correspondente ao efectivo custo
da prestação do serviço público, o qual será com base em critérios
objectivamente quantificáveis e no respeito pelo princípio da eficiência de
gestão.
2 - As indemnizações compensatórias são garantidas, através de uma
verba a incluir anualmente no Orçamento do Estado, por via da dotação
específica da Assembleia da República.
Artigo 6.º
1 - (...)
2 - (...)
3 - Os direitos do Estado, como accionista da sociedade, são
exercidos por um representante designado por despacho do Ministro das
Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação
social.
4 - O representante está obrigado à escolha do Presidente e restantes
membros do Conselho de Administração da RTP, S.A., por indicação
vinculativa da Assembleia da República.
5 - O Presidente e restantes membros do Conselho de Administração
da empresa serão indicados por voto de uma maioria qualificada de dois
terços dos Deputados, para um período de três anos e mediante a sua
vinculação ao programa estratégico de serviço público de televisão.
6 - A Assembleia da República tem poderes para destituir o
Presidente e restantes membros do Conselho de Administração da RTP,
S.A., também por maioria qualificada, em caso de não cumprimento do
programa estratégico de serviço público de televisão, tomando em
consideração os pareceres da Alta Autoridade para a Comunicação Social
ou Conselho de Opinião da RTP.
Artigo 9.º
1 — Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de
informações aos sócios, o Conselho de Administração enviará ao Ministro
das Finanças, ao membro do. Governo responsável pela área da
comunicação social, à Assembleia da República e à Alta Autoridade para a
Comunicação Social, pelo menos 30 dias antes da data da assembleia geral
anual:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
a) (...)
b) (...)
2 — O Conselho Fiscal enviará trimestralmente ao Ministro das
Finanças, ao membro do Governo responsável pela área da comunicação
social, à Assembleia da República e à Alta Autoridade para a Comunicação
Social um relatório sucinto em que se refiram os controlos efectuados, as
anomalias detectadas e os principais desvios em relação às previsões».
Artigo 8.º
(Altera o Estatuto da Rádio Televisão Portuguesa, S.A., anexo à
Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto)
Os artigos 9.º, 13.º e 21.º do Estatuto da Rádio Televisão Portuguesa,
S.A., anexo à Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 9.º
Cabe à assembleia geral prosseguir as competências que lhe estão
cometidas nos presentes estatutos e na lei geral e, em especial:
a) Eleger, para um mandato de três anos, a mesa da assembleia e o
Conselho Fiscal, e, por indicação vinculativa da Assembleia da República,
o Presidente e os restantes membros do Conselho de Administração.
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
Artigo 13.º
1 — (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
2 – (Revogado).
Artigo 21.º
Compete ao Conselho de Opinião:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
a) Emitir parecer sobre a proposta de programa estratégico de serviço
público de televisão, acompanhar a sua execução, informando a
Assembleia da República, através de um relatório anual e, caso haja
grosseiro desrespeito pelo programa, emitir parecer com vista à destituição
do Conselho de Administração da RTP.
b) [Actual alínea a)]
c) [Actual alínea b)]
d) [Actual alínea c)]
e) [Actual alínea d)]
f) [Actual alínea e)]
g) [Actual alínea f)]
h) [Actual alínea g)]».
Artigo 9.º
(Altera a Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto)
O artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 4.º
Compete à Alta Autoridade, para prossecução das suas atribuições:
a) Emitir parecer sobre a proposta de programa estratégico de serviço
público de televisão, acompanhar a sua execução, informando a
Assembleia da República, através, de um relatório anual e, caso haja
grosseiro desrespeito pelo programa, emitir parecer com vista à destituição
do Conselho de Administração da RTP.
b) [Actual alínea a)]
c) [Actual alínea b)]
d) [Actual alínea c)]
e) [Actual alínea d)]
f) [Actual alínea e)]
g) [Actual alínea f)]
h) [Actual alínea g)]
i) [Actual alínea h)]
j) [Actual alínea i)]
l) [Actual alínea j)]
m) [Actual alínea l)]
n) [Actual alínea m)]
o) [Actual alínea n)]
p) [Actual alínea o)]
q) [Actual alínea p)]».
Assembleia da República, 30 de Abril de 2002.— Os Deputados do
Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — Luís Fazenda.
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Publicação — DAR II série A — 68-68 — 10/05/2002
0068 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Nova Iorque, entre os dias 8 a 13 do corrente mês de Maio.
Aprovada em 7 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TIMOR E À AUSTRÁLIA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Timor e à Austrália, entre os dias 17 a 27 do corrente mês de Maio.
Aprovada em 7 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
PROJECTO DE LEI N.º 14/IX
DEFINE REGRAS PARA A ADMINISTRAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO
Exposição de motivos
A relação do poder político com a comunicação social é sempre um assunto delicado, que levanta dificuldades e desafios ao próprio sistema democrático. A propriedade do Estado, directa ou indirectamente, de órgão de comunicação social levanta ainda maiores dificuldades. Se esse órgão de comunicação social for uma estação de televisão, então as coisas complicam-se.
No entanto, têm considerado quase todos os Estados desenvolvidos que, perante o enorme poder que as televisões têm na vida democrática, devem reservar para si a existência de canais públicos de televisão. Eles são um meio fundamental de divulgação de ideias, cultura, hábitos cívicos e informação. O seu peso na sociedade justifica-o. Os custos envolvidos para a manutenção de canais generalistas inviabilizam um pluralismo suficientemente satisfatório por via exclusiva dos privados. Sendo o pluralismo na televisão um bem fundamental para a democracia, assim deve ser tratado pelo Estado.
O aparecimento da televisão por cabo atenuou a importância das televisões generalistas, mas este sistema de distribuição é apenas acessível a uma minoria da população, sobretudo aquela que mais facilidade tem de aceder a outros meios de comunicação.
Só o serviço público de televisão pode garantir uma oferta universal do ponto de vista geográfico, estético, social, cultural e financeiro (paga por todos e por isso de todos dependente); com o objectivo de concorrer com os privados no campo da qualidade e com capacidade de inovar. A busca de audiências é, deste ponto vista, importante, não por razões comerciais mas por uma plena eficácia no cumprimento destes objectivos.
Dito isto, a propriedade do Estado de canais públicos de televisão deve obedecer a regras claras de separação de funções. A independência dos canais públicos de televisão - não face ao Estado, mas face aos seus responsáveis políticos conjunturais - é condição fundamental para o cumprimento das suas obrigações.
Os portugueses não se revêm hoje na forma como a televisão pública tem exercido as suas funções. No entanto, todos os estudos de opinião enfatizam a defesa maioritária da necessidade deste serviço existir. É hoje claro que os privados não garantem as tarefas que podem e devem ser dadas à televisão do Estado. Sobretudo no respeito por critérios de qualidade que não tenham como único objectivo a procura de receitas publicitárias.
Ao longo das últimas décadas a RTP tem sido palco de instrumentalização política e de pressões permanentes. Com a abertura dos canais privados e a existência de canais concorrentes, a situação alterou-se. Mas manteve-se a confusão entre tutela política e tutela informativa.
As ingerências explícitas ou veladas nas decisões editoriais têm minado o respeito público por aquele órgão de informação e assim descredibilizado a própria ideia de serviço público.
A dependência da RTP em relação ao Governo teve também efeitos negativos no funcionamento da empresa, que tem visto as suas necessidades serem preteridas em favor de opções de gestão mais ligadas a interesses partidários do que à saúde da empresa.
As contratações milionárias, os quadros na empresa que ficam inactivos, as misteriosas promoções e despromoções e as lutas internas ligadas aos vários aparelhos partidários têm criado um clima de instabilidade e de ineficiência com reflexos na saúde financeira e orgânica da RTP. A falta de autoridade interna dos sucessivos Conselhos de Administração é proporcional à constatação das suas ineficiências e falta de legitimidade. Cada nova contratação na RTP, seja nos sectores mais visíveis da empresa, seja em cargos de gestão, tem multiplicado os sorvedouros de meios financeiros sem que sintam os resultados. Tal situação agrava a desmotivação de todos aqueles que ainda tentam, na RTP, cumprir as tarefas que lhes são confiadas.
A RTP tem navegado à vista, sem estratégia nem responsabilização de ninguém pelas decisões tomadas. Onde a tutela política devia existir - na definição de estratégias e na definição política do conceito de serviço público - ela tem falhado.
A escolha de administradores e directores não tem estado apoiada em nenhum critério explicitado e, sem objectivos claros, ninguém é responsabilizado pela destruição sistemática da empresa e pela omissão das suas obrigações enquanto prestador de serviço público.
A RTP precisa de uma reforma profunda, de uma refundação, até. Mas algumas soluções são urgentes e não precisam de muito mais tempo de gestação. A desgovernamentalização da empresa é uma delas e corresponde a reiteradas promessas eleitorais dos principais partidos parlamentares.
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Recurso da decisão do PAR — DAR I série — 24/05/2002
Sexta-feira, 24 de Maio de 2002 I Série - Número 13
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 2002
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 25 a 28/IX, dos projectos de resolução n.os 13 e 14/IX e de requerimentos.
A Câmara tomou conhecimento da renúncia ao mandato do Sr. Deputado do PSD Ferreira do Amaral e aprovou um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de um Deputado do PSD.
Em interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE) e Vitalino Canas (PS) anunciaram a apresentação de recursos da admissibilidade, pelo Presidente da AR, da proposta de lei n.º 4/IX - Altera a Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho.
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) criticou a actuação do Governo em matéria de finanças, emprego e condução dos assuntos do Estado.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) caracterizou de forma negativa os primeiros 30 dias de governação do Governo. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados Gonçalo Capitão (PSD) e Diogo Feio (CDS-PP).
O Sr. Deputado Luís Capoulas Santos (PS) deu conta do estado em que o governo do PS deixou a agricultura portuguesa e anteviu aquele em que o actual Governo a irá deixar, tendo, no final, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Penha (PSD).
O Sr. Presidente anunciou à Câmara a sua decisão de não admitir, por não considerar procedentes, os recursos sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 4/IX interpostos pelos Srs. Deputados Francisco Louçã (BE) e Vitalino Canas (PS). Usaram da palavra, em interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE) e José Magalhães (PS).
Dessa decisão do Sr. Presidente recorreram para Plenário os Grupos Parlamentares do BE e do PS, tendo a fundamentação destes segundos recursos sido apresentada pelos Srs. Deputados Francisco Louçã (BE) e José Magalhães (PS). Sobre eles, intervieram ainda os Srs. Deputados António Costa (PS), Bernardino Soares (PCP), Jorge Lacão (PS), Guilherme Silva (PSD), Telmo Correia (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Após a rejeição pelo Plenário de um requerimento apresentado pelo PS a pedir a interrupção dos trabalhos, foram também rejeitados aqueles dois recursos.
Seguidamente, a Assembleia rejeitou o recurso interposto pelo PCP, e apresentado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP), da decisão do Sr. Presidente de dar prioridade ao agendamento da proposta de lei na ordem do dia. Sobre esta matéria, pronunciaram-se os Srs. Deputados António Costa (PS), Francisco Louçã (BE), Guilherme Silva (PSD), Telmo Correia (CDS-PP) e Jorge Lacão (PS).
A Câmara apreciou, também, e votou negativamente, o recurso interposto pelo Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) sobre a decisão da Mesa de não incluir na ordem do dia, para discussão conjunta, o projecto de lei n.º 14/IX - Define regras para a administração
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