ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 8/IX
ALTERA A LEI N.º 48/96, DE 4 DE SETEMBRO -
CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Exposição de motivos
O Conselho das Comunidades foi criado através da Lei n.º 48/96, de 4 de
Setembro, enquanto órgão consultivo do Governo para as políticas relativas
à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das
organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, assim
como dos elementos das comunidades que, não fazendo parte dessas
organizações, pretendam participar, de modo directo ou indirecto, na
definição e acompanhamento das referidas políticas.
Trata-se, pois, de um importante órgão de consulta e diálogo que permite
às comunidades portuguesas participarem activamente na definição e
implementação das políticas que especialmente lhes são dirigidas. Por
outro lado, a criação deste órgão consultivo veio permitir uma aproximação
entre eleitores e eleitos e a adequação das políticas dirigidas às
comunidades portugueses residentes no estrangeiro.
Independentemente do balanço positivo que se faz sobre o
funcionamento e orgânica do Conselho das Comunidades Portuguesas,
entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que, volvidos que são
cinco anos sobre a criação e funcionamento deste fórum de diálogo e
consulta, é chegado o momento de se introduzirem alterações à Lei n.º
48/96, de 4 de Setembro, no sentido de se garantir uma maior eficácia ao
funcionamento do Conselho das Comunidades Portugueses, assegurando os
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
necessários mecanismos de reforço da representatividade dos portugueses
residentes no estrangeiro.
A presente iniciativa legislativa vai ao encontro da necessidade de se
adoptarem mecanismos de reforço do funcionamento do Conselho das
Comunidades Portuguesas e, nesse sentido, corresponde igualmente a uma
legítima expectativa do Conselho Permanente das Comunidades
Portuguesas que, na sua reunião de 28 de Outubro de 2001, aprovou as
linhas orientadoras de alteração à orgânica e funcionamento do Conselho
das Comunidades Portuguesas.
Com o presente projecto de lei visa o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista contribuir para um aprofundamento dos mecanismos de
participação das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro na
definição e implementação das políticas de emigração.
As soluções normativas preconizadas com a presente iniciativa
legislativa assumem, assim, uma importância vital para um melhor
funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, destacando-se
as seguintes alterações:
— Aumento de 100 para 115 do número máximo de membros do
conselho, no sentido de o Conselho das Comunidades Portuguesas poder
ser uma verdadeira assembleia representativa dos cidadãos portugueses
residentes no estrangeiro;
— Passam a considerar-se eleitores para o Conselho das Comunidades
Portuguesas os cidadãos portugueses que constem dos cadernos eleitorais
para a eleição da Assembleia da República e do Presidente da República,
definição mais rigorosa e conforme aos interesses em causa;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— Passam a ser elegíveis em circunstâncias de igualdade os eleitores
propostos por organizações não governamentais e os eleitores
independentes;
— Consagra-se uma maior adequação dos círculos eleitorais ao universo
dos eleitores, assegurando-se, deste modo, uma maior representatividade
das comunidades portuguesas no estrangeiro;
— Introduzem-se alterações pontuais às atribuições do Plenário do
Conselho das Comunidades Portuguesas e às competências do Conselho
Permanente, no sentido de se garantir uma maior eficácia e funcionalidade
ao nível do seu funcionamento.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte
projecto de lei:
Artigo 1.º
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 15.º, 17.º e 18.º da Lei n.º 48/96,
de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Composição
O Conselho é composto por um máximo de 115 membros eleitos,
número que será reduzido de tantos elementos quantos correspondam aos
países ou círculos eleitorais, previstos no artigo 7.º, onde não tenham tido
lugar eleições nos termos do presente diploma.
Artigo 4.º
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Direito de voto
1 — Para efeitos da presente lei consideram-se eleitores os portugueses
que constem dos cadernos eleitorais existentes no estrangeiro para a eleição
da Assembleia da República e do Presidente da República, que tenham
completado 18 anos de idade até 60 dias antes da data da eleição para o
Conselho.
2 — O recenseamento deve ser feito junto das comissões recenseadoras,
a funcionar nas embaixadas e postos consulares portugueses.
3 — Os cadernos eleitorais elaborados nos termos do n.º 1 são
inalteráveis nos 30 dias que antecedem cada eleição.
4 — Durante os primeiros 30 dias dos 60 dias que antecedem o acto
eleitoral a comissão recenseadora afixa uma impressão dos cadernos
eleitorais para efeitos de reclamação e recurso.
5 — (...)
6 — (...)
Artigo 5.º
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis:
a) Os eleitores que sejam propostos em lista completa por pelo menos
uma organização não governamental de portugueses no estrangeiro, desde
que subscrita por um mínimo de 100 eleitores;
b) (...)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 6.º
Modo de eleição dos membros do Conselho
1 — Os membros do Conselho são eleitos por círculos eleitorais
correspondentes às circunscrições de recenseamento eleitoral nos termos da
alínea b) do artigo 8.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, por mandatos de
quatro anos, por sufrágio universal, directo e secreto, através de listas
uninominais ou plurinominais, consoante a composição dos círculos a
considerar para cada eleição.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior considera-se como sede
do círculo eleitoral a embaixada do país onde existam as respectivas
circunscrições eleitorais.
3 — (eliminado)
4 — (eliminado)
Artigo 7.º
Número de membros do Conselho por círculo eleitoral
1 — O número de membros do Conselho a eleger por cada círculo
eleitoral a que se refere o número anterior é determinado nos seguintes
termos:
a) Um conselheiro por cada 100 a 5000 eleitores;
b) Dois conselheiros por cada 5001 a 10 000 eleitores;
c) Três conselheiros por cada círculo eleitoral onde haja mais de 10 000
eleitores;
d) Sucessivamente, mais um conselheiro por cada 5000 eleitores.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 — O mapa com os mandatos relativos a cada círculo eleitoral constará
de portaria do Governo, publicada entre os 60 e 90 dias que antecedem a
data das eleições.
3 — O mapa a que se refere o número anterior é elaborado com base no
número de eleitores resultante da última actualização mensal do
recenseamento.
Artigo 9.º
Listas
1 — (...)
2 — (eliminado)
3 — (...)
4 — (...)
Artigo 11.º
Critério de eleição
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de
representação maioritária por maioria relativa ou através do método de
representação proporcional de Hondt, consoante se trate de círculos
uninominais ou plurinominais, respectivamente.
Artigo 15.º
Plenário
1 — (...)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 — (...)
3 — (...)
4 — (...)
5 — (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) Criar comissões especializadas, que aprovarão a sua própria
organização interna e que terão por missão elaborar relatórios e estudos
sobre matérias específicas a submeter ao plenário ou reunião do Conselho
Permanente.
e) (...)
f) Eleger o conselho permanente, previsto no artigo 17.º da presente lei;
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) Marcar por decisão maioritária tomada por escrito a data em que
decorrerão as eleições para o mandato seguinte.
6 — (...)
Artigo 17.º
Conselho permanente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 — No período que medeia entre as reuniões plenárias do Conselho
funciona um conselho permanente, composto por 15 membros, eleitos no
primeiro plenário que se segue à data das eleições nos seguintes termos:
a) A eleição é feita por continente, em termos proporcionais ao número
de cidadãos eleitores inscritos;
b) As listas candidatas às eleições devem conter candidatos residentes no
mesmo continente;
c) Cada candidato apenas poderá integrar uma lista;
d) Cada conselheiro apenas poderá votar nas listas constituídas por
conselheiros do mesmo continente em que resida;
e) Os membros eleitos para o conselho permanente deverão eleger, na
mesma reunião plenária, o seu presidente e o seu vice-presidente.
2 — (...)
3 — (...)
Artigo 18.º
Competências do conselho permanente.
1 — (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) Tomar conhecimento de todas as consultas feitas pelo Governo ao
Conselho, devendo estas ser dirigidas à pessoa do seu presidente.
2 — (...)
3 — (...)»
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua
publicação.
Palácio de São Bento, 7 de Maio de 2002. Os Deputados do PS: Carlos
Luís — Rui Cunha — Acácio Barreiros — Fernando Cabral — João Rui de
Almeida.
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Publicação — DAR II série A — 43-43 — 09/05/2002
0043 | II Série A - Número 004 | 09 de Maio de 2002
2 - A contra-ordenação prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º é punida com coima de 100€ a 250€, por unidade.
3 - A contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 4.º é punida com coima de 100€ a 250€, por unidade.
4 - A contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 6.º é punida com coima de 500€ a 1 000€
5 - A contra-ordenação prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º é punida com coima de 250€ a 400€.
6 - A contra-ordenação prevista no artigo 9.º é punida com coima de 200€ a 350€.
7 - A contra-ordenação prevista no artigo 10.º é punida com coima de 100€ a 200€.
8 - Às coimas previstas nos n.os 1, 5 e 7 do presente artigo podem ser aplicadas sanções acessórias de proibição do exercício da actividade de transporte por um período de três a seis anos.
Artigo 12.º
Fiscalização
Compete ao Ministério que tutela a área dos transportes accionar os mecanismos de fiscalização da actividade de transporte colectivo de crianças e garantir a aplicação do presente diploma.
Palácio de São Bento, 10 de Abril de 2002. As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Isabel Castro.
PROJECTO DE LEI N.º 8/IX
ALTERA A LEI N.º 48/96, DE 4 DE SETEMBRO - CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Exposição de motivos
O Conselho das Comunidades foi criado através da Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, enquanto órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, assim como dos elementos das comunidades que, não fazendo parte dessas organizações, pretendam participar, de modo directo ou indirecto, na definição e acompanhamento das referidas políticas.
Trata-se, pois, de um importante órgão de consulta e diálogo que permite às comunidades portuguesas participarem activamente na definição e implementação das políticas que especialmente lhes são dirigidas. Por outro lado, a criação deste órgão consultivo veio permitir uma aproximação entre eleitores e eleitos e a adequação das políticas dirigidas às comunidades portugueses residentes no estrangeiro.
Independentemente do balanço positivo que se faz sobre o funcionamento e orgânica do Conselho das Comunidades Portuguesas, entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que, volvidos que são cinco anos sobre a criação e funcionamento deste fórum de diálogo e consulta, é chegado o momento de se introduzirem alterações à Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, no sentido de se garantir uma maior eficácia ao funcionamento do Conselho das Comunidades Portugueses, assegurando os necessários mecanismos de reforço da representatividade dos portugueses residentes no estrangeiro.
A presente iniciativa legislativa vai ao encontro da necessidade de se adoptarem mecanismos de reforço do funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas e, nesse sentido, corresponde igualmente a uma legítima expectativa do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas que, na sua reunião de 28 de Outubro de 2001, aprovou as linhas orientadoras de alteração à orgânica e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Com o presente projecto de lei visa o Grupo Parlamentar do Partido Socialista contribuir para um aprofundamento dos mecanismos de participação das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro na definição e implementação das políticas de emigração.
As soluções normativas preconizadas com a presente iniciativa legislativa assumem, assim, uma importância vital para um melhor funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, destacando-se as seguintes alterações:
- Aumento de 100 para 115 do número máximo de membros do conselho, no sentido de o Conselho das Comunidades Portuguesas poder ser uma verdadeira assembleia representativa dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
- Passam a considerar-se eleitores para o Conselho das Comunidades Portuguesas os cidadãos portugueses que constem dos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República e do Presidente da República, definição mais rigorosa e conforme aos interesses em causa;
- Passam a ser elegíveis em circunstâncias de igualdade os eleitores propostos por organizações não governamentais e os eleitores independentes;
- Consagra-se uma maior adequação dos círculos eleitorais ao universo dos eleitores, assegurando-se, deste modo, uma maior representatividade das comunidades portuguesas no estrangeiro;
- Introduzem-se alterações pontuais às atribuições do Plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas e às competências do Conselho Permanente, no sentido de se garantir uma maior eficácia e funcionalidade ao nível do seu funcionamento.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 15.º, 17.º e 18.º da Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Composição
O Conselho é composto por um máximo de 115 membros eleitos, número que será reduzido de tantos elementos quantos correspondam aos países ou círculos eleitorais, previstos no artigo 7.º, onde não tenham tido lugar eleições nos termos do presente diploma.
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Discussão generalidade — DAR I série — 941-952 — 27/06/2002
0941 | I Série - Número 024 | 27 de Junho de 2002
O Orador: - … nos ajude, bem como as restantes forças políticas, porque é um objectivo nacional. Estamos a tentar manter Portugal ao nível apropriado de decisão no âmbito da Aliança Atlântica. É isso que estamos a tentar fazer!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas que existe uma dificuldade existe, a qual não é imputável nem a este nem a qualquer outro governo, mas deriva das novas condicionantes estratégicas, depois do fim da «guerra fria».
Portanto, esta é a nossa posição, estamos a lutar por isso e contamos, aliás, com o vosso apoio.
Quero também, graças ao tempo que me foi concedido, aproveitar para esclarecer o Sr. Deputado Francisco Louçã…
O Sr. António José Seguro (PS): - E a política agrícola, Sr. Primeiro-Ministro?
O Orador: - Política agrícola! Muito bem! Tem razão!
Sr. Deputado, a razão pela qual considerei ridícula, e continuo a considerar, a proposta a que se referiu do governo anterior foi porque a mesma tem sentido mas apenas para os outros países e não para Portugal.
Protestos do PS.
Ou seja, é uma proposta que tem sentido para países que querem, na prática, acabar com a política agrícola comum, como o Sr. Ministro da Agricultura muito bem aqui explicou, e não para um país como Portugal, que deve querer aumentar a sua produção. Para nós, é fundamental aumentar a produção! Não quero que os agricultores portugueses recebam para não trabalhar, quero que os agricultores portugueses recebam para trabalhar mais! Esta é a nossa política!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PS.
A última questão, que é, de facto, de fundo, porque foi colocada por vários Deputados,…
O Sr. António José Seguro (PS): - Ainda falta outra questão, Sr. Primeiro-Ministro.
O Orador: - Qual é a questão, Sr. Deputado?
O Sr. António José Seguro (PS): - Quando é que o Sr. Ministro da Administração Interna tomou conhecimento dos incidentes ocorridos na fronteira?
O Orador: - Posso perguntar ao Sr. Ministro.
Sr. Ministro da Administração Interna, quer fazer o favor de dizer a que horas foi informado dos incidentes ocorridos na fronteira?
O Sr. Ministro da Administração Interna (António Figueiredo Lopes): - Por volta das 13 horas e 30 minutos, Sr. Primeiro-Ministro.
O Orador: - A essa hora eu estava no Conselho Europeu…
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: - Tenham paciência, Srs. Deputados, mas não podem interromper o Sr. Primeiro-Ministro.
Quando alguém está a usar da palavra, não há diálogo. É a regra da Casa!
O Orador: - Srs. Deputados, ficamos a saber que se o Sr. Deputado António José Seguro, um dia, chegar a Primeiro-Ministro, ou a Ministro da Defesa, ou a Ministro da Administração Interna, passará a andar sempre com o contacto da GNR no bolso e que estaremos absolutamente seguros.
Sabe que não é essa a nossa perspectiva, Sr. Deputado!.
Risos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. António José Seguro (PS): - Ah, pois! Com certeza!
O Sr. António Costa (PS): - E o Sr. Ministro da Administração Interna não anda com esse contacto?! Ouvi bem?!
O Orador: - Para além disso, quero informar os Srs. Deputados, e houve vários Srs. Deputados que colocaram a questão, não foi apenas o Deputado Francisco Louçã, quanto à natureza do pedido de desculpas de Espanha.
O Sr. Deputado Francisco Louçã entregou na Mesa uma cópia de um dicionário, segundo o qual o significado de «lamentar» quer dizer «menos do que pedir desculpas». Ora, também eu fui buscar um dicionário, o Diccionario de Uso del Español, de María Moliner, da Editorial Gredos. E o que é que diz esse dicionário? Diz que, em espanhol, «lamentar» significa sentir pena, contrariedade, arrependimento, é sentir uma coisa com pranto, soluços e outras demonstrações de dor.
Risos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Por isso, Sr. Deputado Francisco Louçã, como vê, a expressão «lamentar», em espanhol, tal como os espanhóis a entendem, significa, de facto, mais do que um simples pedido de desculpas, razão pela qual o Governo português considera que, no plano diplomático, o assunto está definitivamente encerrado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate mensal com o Sr. Primeiro-Ministro.
Com os meus cumprimentos, marco-lhe já, Sr. Primeiro-Ministro, rendez-vous para o debate sobre o estado da nação, antes do encerramento da nossa sessão legislativa, que tem lugar no dia 11 de Julho. Creio que o debate está agendado para dia 9 de Julho.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas e dos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS), 41/IX - Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP) e 42/IX - Altera a Lei
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Votação na generalidade — DAR I série — 988-988 — 28/06/2002
0988 | I Série - Número 025 | 28 de Junho de 2002
E, portanto, em consequência teremos de fazer em comissão aquilo que o Governo não fez. Temos de ouvir os reitores e os presidentes dos politécnicos. Vamos ouvi-los em comissão e dizer-lhes que a lei já está aprovada na generalidade, que as posições estão definidas?!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, pois o tempo já está esgotado.
O Orador: - Isso não será sério e estou certo de que os senhores não colaborarão com esta ausência de seriedade política.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper o debate, pois está na hora regimental de votações.
Assim, a Mesa vai proceder à verificação do quórum necessário para o efeito.
Pausa.
Concluída a contagem, informo que se encontram presentes na Sala 91 Deputados do PSD, 59 Deputados do PS, 14 Deputados do CDS-PP, 9 Deputados do PCP, 3 Deputados do BE e 2 Deputados de Os Verdes. Há, portanto, quórum de votação.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 57/IX - Lei de Bases da Família (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção de duas Deputadas do PS.
O projecto de lei n.º 57/IX baixa à 8.ª Comissão.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 1/IX - Aprova, para adesão, a Convenção relativa à marcação dos explosivos plásticos para fins de detecção, adoptada em Montreal, em 1 de Março de 1991.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei n.º 11/IX baixa à 2.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro (Conselho das Comunidades Portuguesas) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Este projecto de lei baixa à 2.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei 41/IX - Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
O projecto de lei n.º 41/IX baixa igualmente à 2.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro (Conselho das Comunidades Portuguesas) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Este projecto de lei baixa também à 2.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 2/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1999.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 39/IX - Constituição da Comissão Permanente (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes)
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do voto n.º 12/IX - De protesto pela forma como um grupo de cidadãos e de Deputados do BE e de Os Verdes foram tratados na fronteira espanhola, quando se dirigiam a Sevilha para participar numa manifestação (Presidente da AR). E informo a Câmara que, nesta votação, exercerei o meu direito de voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do PS, do PCP do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, conforme foi deliberado, este voto de protesto será transmitido às Cortes espanholas.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para informar a Câmara que eu e outros Deputados da bancada
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Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 1367-1367 — 12/07/2002
1367 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002
que tinha havido um «pingo» de bom senso quando este requerimento entrou, mas ficámos a saber que nem esse «pingo» de bom senso existe, quando ele foi retirado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Laurentino Dias.
Vou dar-lhe a palavra, mas não aceito inscrições de mais ninguém.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, sabemos que qualquer dos Srs. Deputados, e também os do PSD, como é óbvio, tem o direito de entregar ou retirar requerimentos com o ritmo e a velocidade que entender, mas também é verdade que a «malta cá de cima» - peço imensa desculpa de dizer assim - tem o direito de saber o que é que se vai passando, para perceber o que é que está a votar.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pergunte à sua bancada!
O Orador: - O Sr. Presidente, se fizer o favor, pode dar-nos nota de qual foi o requerimento que entrou, quem o subscreveu, como e quando foi retirado, para, no mínimo, percebermos o que é que vai passar-se.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laurentino Dias, remeto-o para a liderança da sua bancada, que, pelos vistos, tem cópia desse requerimento e pode facultar-lha.
Aplausos do PSD e do CDS-PP:
Protestos do Deputado do PS Jorge Lacão.
Srs. Deputados, estamos em processo de votação. Já todos exprimiram as suas opiniões e está claro o que é que vamos votar.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 20/IX - Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, de Os Verdes e do BE e abstenções das Deputadas do PS Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda.
Esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.
Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando, nos termos do artigos 156.º do Regimento, a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 64/IX - Nova forma de financiamento da segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação.
Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado por Deputados do PS, do PCP e do BE, solicitando a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 80/IX - Reforça o sistema de segurança social (Altera a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação.
Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 4.º, constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? Os requerimentos votam-se sem discussão.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não pedi a palavra para discutir o requerimento mas, sim, para sugerir que se vote este requerimento em conjunto com o que consta da folha imediatamente a seguir do guião das votações, porque também é de avocação de um outro artigo do mesmo texto final. Penso que podemos votar em conjunto.
O Sr. Presidente: - Se estão todos de acordo, parece-me que economizamos umas votações.
Então, vamos proceder à votação dos dois requerimentos, daquele que indiquei e também do requerimento, apresentado por Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 17.º constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, dos artigos 4.º e 17.º, constantes do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativamente aos quais existem propostas de alteração, já distribuídas.
A Mesa concede 3 minutos a cada grupo parlamentar para discutirmos na especialidade estes dois artigos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Moreira.
O Sr. Eduardo Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao pronunciar-me pela primeira vez nesta
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Votação na especialidade — DAR I série — 1367-1369 — 12/07/2002
1367 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002
que tinha havido um «pingo» de bom senso quando este requerimento entrou, mas ficámos a saber que nem esse «pingo» de bom senso existe, quando ele foi retirado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Laurentino Dias.
Vou dar-lhe a palavra, mas não aceito inscrições de mais ninguém.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, sabemos que qualquer dos Srs. Deputados, e também os do PSD, como é óbvio, tem o direito de entregar ou retirar requerimentos com o ritmo e a velocidade que entender, mas também é verdade que a «malta cá de cima» - peço imensa desculpa de dizer assim - tem o direito de saber o que é que se vai passando, para perceber o que é que está a votar.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pergunte à sua bancada!
O Orador: - O Sr. Presidente, se fizer o favor, pode dar-nos nota de qual foi o requerimento que entrou, quem o subscreveu, como e quando foi retirado, para, no mínimo, percebermos o que é que vai passar-se.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laurentino Dias, remeto-o para a liderança da sua bancada, que, pelos vistos, tem cópia desse requerimento e pode facultar-lha.
Aplausos do PSD e do CDS-PP:
Protestos do Deputado do PS Jorge Lacão.
Srs. Deputados, estamos em processo de votação. Já todos exprimiram as suas opiniões e está claro o que é que vamos votar.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 20/IX - Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, de Os Verdes e do BE e abstenções das Deputadas do PS Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda.
Esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.
Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando, nos termos do artigos 156.º do Regimento, a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 64/IX - Nova forma de financiamento da segurança social com base no valor acrescentado bruto (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação.
Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado por Deputados do PS, do PCP e do BE, solicitando a baixa à Comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 80/IX - Reforça o sistema de segurança social (Altera a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão sem votação.
Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 4.º, constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? Os requerimentos votam-se sem discussão.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não pedi a palavra para discutir o requerimento mas, sim, para sugerir que se vote este requerimento em conjunto com o que consta da folha imediatamente a seguir do guião das votações, porque também é de avocação de um outro artigo do mesmo texto final. Penso que podemos votar em conjunto.
O Sr. Presidente: - Se estão todos de acordo, parece-me que economizamos umas votações.
Então, vamos proceder à votação dos dois requerimentos, daquele que indiquei e também do requerimento, apresentado por Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes, de avocação da votação, na especialidade, pelo Plenário, do artigo 17.º constante do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.º 11/IX - Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, dos artigos 4.º e 17.º, constantes do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativamente aos quais existem propostas de alteração, já distribuídas.
A Mesa concede 3 minutos a cada grupo parlamentar para discutirmos na especialidade estes dois artigos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Moreira.
O Sr. Eduardo Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao pronunciar-me pela primeira vez nesta
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Votação final global — DAR I série — 1369-1369 — 12/07/2002
1369 | I Série - Número 033 | 12 de Julho de 2002
referir que tanto o PS como o PSD nada fizeram para que estas imprecisões fossem resolvidas e para que os cadernos para uma futura eleição do Conselho das Comunidades Portuguesas estivessem limpos dessas imprecisões.
Esse trabalho não foi feito antes de 1996 e não foi feito de 1996 a 2002, por isso estamos confrontados com esta realidade, mas não, como diz o Sr. Deputado Carlos Luís, exclusivamente a nível de registo dos consulados, também a nível dos cadernos de recenseamento.
Gostaria também de dizer que, de algum modo, está a pretender confundir-se, como se tentou em 1996, os órgãos de soberania deliberativos com um órgão consultivo do Governo. Estamos a falar da criação de um órgão consultivo das comunidades portuguesas, que não tem efectivamente nem as mesmas funções, nem os mesmos objectivos, nem as mesmas estratégias de intervenção.
Se estamos a falar de um órgão consultivo, a grande preocupação desta Câmara deve ser a sua legitimidade representativa e a sua intervenção democrática. Essa intervenção democrática e essa representatividade será tanto maior e mais profunda, em termos da sua intervenção, quanto mais lato for o registo e o universo eleitoral. É por isso que o PCP, tal como em 1996 defendeu, hoje continua a defender que a latitude desse universo seja suficientemente lata para, de algum modo, representar os interesses da comunidade portuguesa residente no estrangeiro.
Gostaria também de dizer, em última instância, que não é legítimo nem democrático querer obrigar os portugueses residentes no estrangeiro - e que constituem a comunidade portuguesa no estrangeiro - a recensear-se para que possam intervir num órgão consultivo. Devemos dar-lhes uma liberdade total para que, tendo decidido não se recensear para participar em eleições para a Assembleia da República e para a Presidência da República, tenham a liberdade de exercer a sua intervenção num órgão consultivo como o Conselho das Comunidades Portuguesas.
Nesse sentido, recusamos perfeitamente quer as acusações quer o conteúdo da intervenção que o Sr. Deputado Carlos Luís aqui acabou de proferir.
Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PSD.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, ao olhar para o guião das votações constato um facto estranho: não está para votação final global uma proposta de lei que o Governo tomou do executivo anterior, a qual procede à reforma da acção executiva. Tratando-se de uma reforma que creio que todos consideram fundamental e estando os trabalhos em comissão encerrados, seria estranho que esta sessão encerrasse sem essa votação final global ficar hoje consumada.
Assim, Sr. Presidente, gostaria que V. Ex.ª diligenciasse de forma a que esta proposta de lei possa ser votada hoje.
O Sr. Presidente: - Isso seria ideal, Sr. Deputado.
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, quero informar que houve um lapso dos serviços e que o texto vem a caminho, pelo que V. Ex.ª não tem de proceder a qualquer diligencia.
O Sr. Presidente: - Congratulo-me com esse facto, Sr.ª Deputada; espero é que estejamos em condições de o votar, isto é, que todos estejam de acordo em que se vote. Por mim, ficarei sempre feliz por podermos apresentar, no termo desta sessão legislativa, mais uma medida importante.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, chegando o texto à Mesa, precisaremos de olhar para ele alguns momentos, para saber se estamos em condições de votá-lo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, logo que chegue à Mesa, fá-lo-emos circular por todos os grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 4.° do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativo aos projectos de lei n.os 8/IX - Altera a Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PS) e 42/IX - Altera a Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas (PCP) e à proposta de lei n.° 11/IX - Altera a Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição, apresentada por vários Srs. Deputados, do n.º 5 do artigo 17.° do mesmo texto final.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos ainda proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada por vários Srs. Deputados, de um n.º 6 ao artigo 17.º do mesmo texto final.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, com estas emendas aprovadas, estamos em condições de proceder à votação final global daquele texto final.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.
A Sr.ª Deputada Manuela Aguiar pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, é para informar que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto… simpática.
Risos.
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Lei (Publicação DR) — DR I série A — 5895-5895 — 21/08/2002
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