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20/12/2001
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 1494-1494
1494 | II Série A - Número 029 | 24 de Janeiro de 2002 mais anos) passe a ser mais numeroso do que o grupo de pessoas jovens (com menos de 15 anos) em Portugal". É, pois, evidente que, apesar da maioria das pessoas idosas ser autónoma e capaz de gerir a sua pessoa e os seus bens até ao fim da sua vida, é crescente o número de cidadãos idosos e muito idosos em situação de dependência, quer física quer económica, e mesmo em situação de incapacidade, com inegável impacto ao nível das estruturas familiares e nos sistemas de protecção social. Assim: - Considerando que a intervenção social se deve delinear de forma preventiva e tendo em conta o perfil potencial das populações do futuro, de modo a corresponder à evolução das suas necessidades, expectativas e exigências; - Considerando a importância da Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/99, de 9 de Fevereiro (Plano Global para a Família), que visa implementar um conjunto de medidas complementares tendentes a fomentar a cooperação no seio da família, como um dever naturalmente decorrente da relação familiar e não só como uma obrigação jurídica de cumprimento imposto, bem como o Despacho conjunto n.º 407/98, de 18 de Junho; - Considerando que o universo de indivíduos em situação de demência, e, assim, potencialmente incapazes de gerir a sua pessoa e bens, aumentou exponencialmente nos últimos anos, exigindo medidas urgentes que garantam a sua protecção jurídica e previnam situações de abuso por parte de pessoas e instituições sem escrúpulos; A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo: a) Ampliação do Programa de Apoio Integrado a Idosos, com intervenção mais directa do Estado na promoção efectiva dos serviços e maior disponibilidade de verbas; b) Maior divulgação do Programa Plano-Avó e de outros programas análogos; c) Criação de mecanismos de apoio às famílias que querem viver com os seus idosos através de respostas flexíveis e exequíveis, a utilizar pelas famílias consoante a sua situação (apoio domiciliário diurno, nocturno e ao fim-de-semana, internamento nos fins-de-semana e em período de férias); d) Criação de respostas e mecanismos que combatam o isolamento dos idosos e promovam a sua integração em pequenas comunidades; e) Intervenção pedagógica junto das escolas e outros estabelecimentos de ensino para a protecção e respeito pela tutela dos direitos do idoso; f) Consolidação gradual da rede pública dos equipamentos de apoio aos idosos, em estrita complementaridade com os equipamentos privados; g) Promoção de incentivos financeiros e fiscais às famílias para consolidar o apoio efectivo a prestar aos idosos; h) Avaliação periódica, e posterior informação de diagnóstico à Assembleia da República, dos mecanismos efectivos de fiscalização e avaliação dos respectivos equipamentos. Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 2002. - Os Deputados do PS: Victor Moura - Luísa Portugal - António Martinho. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 169/VIII PROMOÇÃO DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA DAS MULHERES Considerando que a prática desportiva não cresceu em termos globais na sociedade portuguesa nos últimos 10 anos, sendo que aumentou a prática desportiva federada e decresceu a no âmbito do lazer, denotando um caminho que não é o da democratização do desporto; Considerando que a taxa de participação desportiva da população portuguesa é uma das mais baixas da União Europeia, o mesmo sucedendo em relação à taxa de participação feminina; Considerando que, nestes 10 anos, diminuiu a prática desportiva dos mais jovens e das mulheres - dados oficiais do Governo mostram que o índice de participação desportiva feminina situava-se em 1988 em 18%, tendo descido em 1998 para 16%; Considerando que foram tomadas diversas resoluções nesta área desde o início da década de 90 no quadro do Conselho da Europa, do Comité Olímpico Internacional e das próprias Nações Unidas, nomeadamente através da Plataforma de Acção de Pequim e de Pequim+5 - este tema tem sido debatido com grande regularidade em termos mundiais, com a participação de um elevado número de organizações não governamentais de inúmeros países, de onde se destacam as Declarações de Brighton e de Windhoek; Considerando que a actividade desportiva feminina, incluindo a de alta competição, é muito frequentemente ignorada, tratada de forma estereotipada ou diminuída nos meios de comunicação social; Considerando a baixa percentagem de mulheres federadas no geral, e particularmente em algumas modalidades ditas masculinas, onde essa percentagem é irrisória; Considerando que a participação feminina é também muito baixa ao nível dos órgãos executivos de clubes, associações e federações (apenas cerca de 10% dos dirigentes são do sexo feminino), das equipas técnicas das modalidades, dos corpos de arbitragem e nula no próprio Comité Olímpico de Portugal; Considerando que muitas raparigas e mulheres abandonam a prática desportiva quando assumem maiores responsabilidades familiares, momento em que a conciliação entre a vida pessoal, cívica, familiar e profissional se torna mais difícil; Considerando que só uma acção política concertada nas áreas da educação, da saúde, do desporto, do trabalho, da segurança social, do planeamento do território e da economia pode resolver esta situação; Considerando que estudos disponíveis apontam para o facto de cerca de 7% das mulheres terem demonstrado uma intenção de início da prática desportiva, sem que tivessem encontrado respostas adequadas às suas necessidades; Considerando que a actividade física regular contribui de forma decisiva para o sucesso dos programas de intervenção junto de populações com necessidades especiais, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene, auto-estima e aprendizagem; A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: - Desenvolva as acções necessárias conducentes à valorização da educação física e do desporto escolar em todos os graus de ensino e à sua generalização no 1.º ciclo do ensino básico, de forma a que esta disciplina
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 169/VIII PROMOÇÃO DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA DAS MULHERES Considerando que a prática desportiva não cresceu em termos globais na sociedade portuguesa nos últimos 10 anos, sendo que aumentou a prática desportiva federada e decresceu a no âmbito do lazer, denotando um caminho que não é o da democratização do desporto; Considerando que a taxa de participação desportiva da população portuguesa é uma das mais baixas da União Europeia, o mesmo sucedendo em relação à taxa de participação feminina; Considerando que, nestes 10 anos, diminuiu a prática desportiva dos mais jovens e das mulheres - dados oficiais do Governo mostram que o índice de participação desportiva feminina situava-se em 1988 em 18%, tendo descido em 1998 para 16%; Considerando que foram tomadas diversas resoluções nesta área desde o início da década de 90 no quadro do Conselho da Europa, do Comité Olímpico Internacional e das próprias Nações Unidas, nomeadamente através da Plataforma de Acção de Pequim e de Pequim+5 - este tema tem sido debatido com grande regularidade em termos mundiais, com a participação de um elevado número de organizações não governamentais de inúmeros países, de onde se destacam as Declarações de Brighton e de Windhoek; Considerando que a actividade desportiva feminina, incluindo a de alta competição, é muito frequentemente ignorada, tratada de forma estereotipada ou diminuída nos meios de comunicação social; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Considerando a baixa percentagem de mulheres federadas no geral, e particularmente em algumas modalidades ditas masculinas, onde essa percentagem é irrisória; Considerando que a participação feminina é também muito baixa ao nível dos órgãos executivos de clubes, associações e federações (apenas cerca de 10% dos dirigentes são do sexo feminino), das equipas técnicas das modalidades, dos corpos de arbitragem e nula no próprio Comité Olímpico de Portugal; Considerando que muitas raparigas e mulheres abandonam a prática desportiva quando assumem maiores responsabilidades familiares, momento em que a conciliação entre a vida pessoal, cívica, familiar e profissional se torna mais difícil; Considerando que só uma acção política concertada nas áreas da educação, da saúde, do desporto, do trabalho, da segurança social, do planeamento do território e da economia pode resolver esta situação; Considerando que estudos disponíveis apontam para o facto de cerca de 7% das mulheres terem demonstrado uma intenção de início da prática desportiva, sem que tivessem encontrado respostas adequadas às suas necessidades; Considerando que a actividade física regular contribui de forma decisiva para o sucesso dos programas de intervenção junto de populações com necessidades especiais, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene, auto-estima e aprendizagem; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: — Desenvolva as acções necessárias conducentes à valorização da educação física e do desporto escolar em todos os graus de ensino e à sua generalização no 1.º ciclo do ensino básico, de forma a que esta disciplina se torne uma experiência positiva, nomeadamente para as raparigas, condição indispensável para prolongar o hábito da actividade física regular ao longo da vida; — As questões de género na prática de actividades desportivas sejam incluídas na formação inicial e contínua de docentes, bem como na concepção dos conteúdos programáticos; — A formação inicial e contínua dos profissionais de saúde contemple o alerta e a recomendação para a prática da actividade física regular ao longo da vida como forma de criação de estilos de vida saudáveis; — Articule diferentes mecanismos de intervenção que visem promover os benefícios da participação feminina no desporto, assegurando a sua progressão desportiva a partir de actividades na comunidade local; — O planeamento e programação das instalações desportivas de proximidade deve incluir preocupações de acessibilidade e segurança para as mulheres, bem como a promoção de medidas equitativas na sua utilização; — Um dos critérios de avaliação para o financiamento de contratos- programa seja a prova da capacidade e empenhamento no desenvolvimento ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA de medidas específicas em favor do desporto feminino, que visem o aumento do número de participantes e programas de formação de dirigentes e treinadoras; — Desenvolva esforços para que seja dada visibilidade e dignificação na comunicação social, nomeadamente nas estações públicas de televisão e rádio, às desportistas, às práticas desportivas femininas, à participação das mulheres em todas as áreas do movimento desportivo e aos benefícios do envolvimento desportivo das mulheres; — Promova e apoie a investigação científica na área do desporto feminino e a sua divulgação; — Proporcione a discussão entre todos os agentes desportivos sobre as questões da violência sexual associada ao desporto, no sentido da adopção de um código de conduta, nomeadamente sobre o assédio sexual; — Promova a participação equilibrada de mulheres e homens na Administração Pública desportiva e fomente esse objectivo em todo o sistema desportivo; — Acompanhe a aplicação da resolução do Comité Olímpico Internacional no sentido da inclusão de mulheres nas direcções dos comités olímpicos nacionais e federações nas percentagens de 10% até ao ano 2000 e de 20% até ao ano 2005; — Adopte medidas específicas no estatuto da alta competição tendentes a assegurar o efectivo acesso da mulher ao desporto de alta competição. Nomeadamente, as atletas de alta competição grávidas devem usufruir de acompanhamento médico específico, bem como de protecção social aquando da gravidez e parto, de forma a poderem continuar a sua carreira desportiva; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Crie um grupo de trabalho nacional com a tarefa de elaborar um diagnóstico sobre a situação das mulheres no desporto, que permita a curto prazo a execução de um plano nacional que promova a igualdade de oportunidades nas políticas desportivas. Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2001. — Os Deputados do PCP: Margarida Botelho — Odete Santos — Bernardino Soares — António Filipe — Agostinho Lopes — Luísa Mesquita — Honório Novo.