Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
30/11/2001
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 340-340
0340 | II Série A - Número 019 | 19 de Dezembro de 2001 A forte poluição das águas, a constante deposição de lixo e entulhos, o caos urbanístico em todas as freguesias à volta da Barrinha é o traço que caracteriza esta área. Não é possível pensar em resolver os problemas da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos sem resolver os problemas a montante da poluição das águas, tornando-se imperioso o tratamento dos efluentes e a finalização das obras da rede de saneamento básico no distrito de Aveiro. Acresce que na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, apesar de estar incluída na Lista de Sítios enviada por Portugal à Comissão Europeia, com vista à sua integração na Rede Natura 2000, o que, sem dúvida, representa um facto positivo, permanece ainda em aberto o modelo de gestão a utilizar, cujos prazos de apresentação das propostas termina em 2004, e nos quais se deveriam definir quais os planos de recuperação e gestão de espaços a adoptar pelo Governo. A Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos representa um ecossistema de valor incalculável que justifica a classificação daquela área como Área Protegida de Interesse Nacional, com o modelo de gestão da Reserva Natural, nos termos dos artigos 6.º e 16.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, justificado até pela sua inclusão na Rede Natura 2000. Assim, e tendo em conta o conjunto de entidades envolvidas, a Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade do Governo criar um Programa de Requalificação Ambiental da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, de forma a coordenar a intervenção dos vários níveis de Administração com responsabilidade e competência nesta matéria e a potenciar o conjunto de medidas adequadas à rápida resolução dos problemas ambientais que aí se levantam, designadamente a construção e exploração das infra-estruturas de saneamento com vista ao tratamento dos efluentes e a implementação de soluções de descontaminação dos solos e águas subterrâneas dessa área. Assembleia da República, 29 de Novembro de 2001. - Os Deputados do PCP: João Amaral - Honório Novo - Bernardino Soares - Joaquim Matias. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 167/VIII ALTERAÇÃO DO TRAÇADO PREVISTO PARA O IC1 A questão do traçado actualmente previsto pelo Governo para a construção do IC1 envolvendo, designadamente, os concelhos de Estarreja, Murtosa, Ovar e Albergaria-a-Velha, todos do distrito de Aveiro - está, como é publico e notório, a gerar urna grande controvérsia e a suscitar uma revolta generalizada dos autarcas e das populações dos concelhos em causa. No essencial, os motivos que estão na base desta forte contestação são essencialmente três: a) Primeiro, o facto de o Governo ter mudado o traçado que estava inicialmente previsto, sem qualquer justificação cabal e convincente; b) Segundo, a circunstância de o "novo" traçado previsto pelo Governo não servir os interesses das populações dos concelhos em causa nem o seu desenvolvimento, uma vez que, entre outros graves inconvenientes, acaba por não se traduzir numa autêntica alternativa à Auto-Estrada (A1) mais parecendo uma via "sobreposta" àquela. c) Terceiro, o facto de o próprio Estudo de Impacte Ambiental oportunamente, realizado, expressamente concluir que é possível conciliar as vantagens do traçado inicialmente previsto com as exigências de natureza ambiental, mediante a concretização das necessárias medidas mitigadoras. Na sequência da contestação popular que foi travada, e designadamente depois da realização em Estarreja de uma manifestação cívica que reuniu a população local, os autarcas interessados e Deputados de todos os principais partidos políticos, com excepção do PS , o Governo deu sinais, ainda que muito tímidos, de admitir reanalisar a situação. Dois meses volvidos, porém; nada sucedeu de concreto, mantendo a população e as autarquias locais um clima de profunda ansiedade e preocupação quanto à situação, tanto mais que receiam, muito legitimamente, da parte do Governo, a reafirmação da política do facto consumado. Os signatários todos eles participantes na citada manifestação cívica têm vindo a acompanhar o assunto e reafirmam a convicção de que o novo traçado não tem qualquer justificação, podendo servir aos interesses económicos de alguns mas não servindo, nem de longe nem de perto, os verdadeiros e genuínos anseios da população dos concelhos abrangidos. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição recomendar ao Governo o imediato abandono do traçado actualmente proposto para o IC1, no âmbito dos concelhos de Estarreja, Murtosa, Albergaria-a-Velha e Ovar e a retoma do traçado inicialmente previsto, avaliado em 1998, tomando, caso o considere necessário, as consequentes medidas mitigadoras de carácter ambiental. Assembleia da República, 30 de Novembro de 2001. - Os Deputados: João Amaral (PCP) - Luís Marques Mendes (PSD) - Hermínio Loureiro (PSD) - Paulo Portas (CDS-PP). PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 41/VIII (APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, ABERTO À ASSINATURA DOS ESTADOS EM ROMA, EM 17 DE JULHO DE 1998) Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação Relatório Introdução O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 41/VIII, que "Aprova, para ratificação,
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 167/VIII ALTERAÇÃO DO TRAÇADO PREVISTO PARA O IC1 A questão do traçado actualmente previsto pelo Governo para a construção do IC1 - envolvendo, designadamente, os concelhos de Estarreja, Murtosa, Ovar e Albergaria-a-Velha, todos do distrito de Aveiro – está, como é publico e notório, a gerar urna grande controvérsia e a suscitar uma revolta generalizada dos autarcas e das populações dos concelhos em causa. No essencial, os motivos que estão na base desta forte contestação são essencialmente três: a) Primeiro, o facto de o Governo ter mudado o traçado que estava inicialmente previsto, sem qualquer justificação cabal e convincente; b) Segundo, a circunstância de o «novo» traçado previsto pelo Governo não servir os interesses das populações dos concelhos em causa nem o seu desenvolvimento, uma vez que, entre outros graves inconvenientes, acaba por não se traduzir numa autêntica alternativa à Auto-Estrada (A1) - mais parecendo uma via «sobreposta» àquela. c) Terceiro, o facto de o próprio Estudo de Impacte Ambiental oportunamente, realizado, expressamente concluir que é possível conciliar as vantagens do traçado inicialmente previsto com as exigências de natureza ambiental, mediante a concretização das necessárias medidas mitigadoras. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Na sequência da contestação popular que foi travada, e designadamente depois da realização em Estarreja de uma manifestação cívica que reuniu a população local, os autarcas interessados e Deputados de todos os principais partidos políticos, com excepção do PS -, o Governo deu sinais, ainda que muito tímidos, de admitir reanalisar a situação. Dois meses volvidos, porém; nada sucedeu de concreto, mantendo a população e as autarquias locais um clima de profunda ansiedade e preocupação quanto à situação, tanto mais que receiam, muito legitimamente, da parte do Governo, a reafirmação da política do facto consumado. Os signatários - todos eles participantes na citada manifestação cívica - têm vindo a acompanhar o assunto e reafirmam a convicção de que o novo traçado não tem qualquer justificação, podendo servir aos interesses económicos de alguns mas não servindo, nem de longe nem de perto, os verdadeiros e genuínos anseios da população dos concelhos abrangidos. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição recomendar ao Governo o imediato abandono do traçado actualmente proposto para o IC1, no âmbito dos concelhos de Estarreja, Murtosa, Albergaria-a-Velha e Ovar e a retoma do traçado inicialmente previsto, avaliado em 1998, tomando, caso o considere necessário, as consequentes medidas mitigadoras de carácter ambiental. Assembleia da República, 30 de Novembro de 2001. — Os Deputados: João Amaral (PCP) — Luís Marques Mendes (PSD) — Hermínio Loureiro (PSD) — Paulo Portas (CDS-PP).