ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 519/VIII
ALTERAÇÃO À LEI N.º 31-A/98, 14 DE JULHO (APROVA A
LEI DA TELEVISÃO)
Exposição de motivos
Os cidadãos surdos ou com deficiência auditiva estão profundamente
limitados no acesso à informação televisiva e a toda a programação da
televisão em geral, na medida em que no audiovisual apenas têm acesso à
parte visual.
O certo é que existem mecanismos, como a legendagem ou a
linguagem gestual, que facilmente tornariam acessível à comunidade surda
a programação televisiva. A legendagem, porém, é utilizada apenas para a
programação com utilização de língua de outra nacionalidade, ou através da
teletexto apenas para alguns programas. A linguagem gestual, essa, é
utilizada de forma muitíssimo reduzida e em horários coincidentes com os
horários laborais ou escolares.
Ora, se nos termos da Constituição da República Portuguesa, o
Estado tem a obrigação de integração dos cidadãos portadores de
deficiência e de desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a
sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com esses
cidadãos, não se percebe por que é que o serviço público de televisão não
generaliza aquilo que utiliza hoje de uma forma muito limitada (a
legendagem e a linguagem gestual), de modo a estender ao máximo de
cidadãos a acessibilidade às emissões televisivas.
O que consta actualmente da lei da televisão, relativamente à matéria
em questão, na alínea e) do artigo 45.º, é pouco vinculativo e permite que a
tradução prática do direito ao acompanhamento das emissões por pessoas
surdas seja permanentemente adiado.
É com vista a garantir esse direito que as Deputadas, abaixo
assinadas, do Grupo Parlamentar Os Verdes, apresentam, nos termos
constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Ao artigo 44.º da Lei n.º 31-A/98, 14 de Julho, é aditada uma nova
alínea com a seguinte redacção:
«Artigo 44.º
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) Assegurar igualdade de acesso à informação e à programação em
geral a todos os cidadãos, garantindo por isso que as emissões possam
também ser acompanhadas por pessoas surdas ou com deficiência auditiva,
recorrendo para o efeito à legendagem ou à interpretação através da língua
gestual.
g) (anterior alínea f))»
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 2.º
Ao artigo 45.º da Lei n.º 31-A/98, 14 de Julho, é eliminada a alínea
e):
«a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (eliminada)
f) (passa a alínea e))»
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 2001. As Deputadas de Os
Verdes: Heloísa Apolónia — Isabel Castro.
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Publicação — DAR II série A — 276-276 — 29/11/2001
0276 | II Série A - Número 016 | 29 de Novembro de 2001
segundo o qual o domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares o local da residência habitual.
6 - A proposta agora sujeita a parecer inverte, de alguma forma e com efeitos diversos, a ordem de critérios probatórios e de aferimento de residência em região autónoma, dando primazia à residência habitual, sem prejuízo de também poder considerar-se residente em região autónoma as pessoas que permaneçam no respectivo território por mais de 183 dias.
7 - Estamos, pois, perante uma ampliação do conceito de residente fiscal em região autónoma, que, sendo teórica e potencialmente positiva para as regiões autónomas do estrito ponto de vista tributário, permite alargar o universo de contribuintes - contraria o espírito manifestado pelo legislador da regra exarada no artigo 16.º-A do Código do IRS, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 30-G/2000.
8 - Por último, no que concerne ao n.º 6 do artigo 16.º-A da proposta, o mesmo encerra uma especialidade que não pode ser equacionada ou valorizada apenas numa perspectiva jurídica, pois trata-se de uma excepção com cariz de benefício que terá de ser julgada pelo Estado segundo outros juizos de valor que não os meramente legais.
Salvo melhor opinião, este o meu parecer.
Ponta Delgada, 21 de Novembro de 2001. - O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.
PROJECTO DE LEI N.º 519/VIII
ALTERAÇÃO À LEI N.º 31-A/98, 14 DE JULHO (APROVA A LEI DA TELEVISÃO)
Exposição de motivos
Os cidadãos surdos ou com deficiência auditiva estão profundamente limitados no acesso à informação televisiva e a toda a programação da televisão em geral, na medida em que no audiovisual apenas têm acesso à parte visual.
O certo é que existem mecanismos, como a legendagem ou a linguagem gestual, que facilmente tornariam acessível à comunidade surda a programação televisiva. A legendagem, porém, é utilizada apenas para a programação com utilização de língua de outra nacionalidade, ou através da teletexto apenas para alguns programas. A linguagem gestual, essa, é utilizada de forma muitíssimo reduzida e em horários coincidentes com os horários laborais ou escolares.
Ora, se nos termos da Constituição da República Portuguesa, o Estado tem a obrigação de integração dos cidadãos portadores de deficiência e de desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com esses cidadãos, não se percebe por que é que o serviço público de televisão não generaliza aquilo que utiliza hoje de uma forma muito limitada (a legendagem e a linguagem gestual), de modo a estender ao máximo de cidadãos a acessibilidade às emissões televisivas.
O que consta actualmente da lei da televisão, relativamente à matéria em questão, na alínea e) do artigo 45.º, é pouco vinculativo e permite que a tradução prática do direito ao acompanhamento das emissões por pessoas surdas seja permanentemente adiado.
É com vista a garantir esse direito que as Deputadas, abaixo assinadas, do Grupo Parlamentar Os Verdes, apresentam, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Ao artigo 44.º da Lei n.º 31-A/98, 14 de Julho, é aditada uma nova alínea com a seguinte redacção:
"Artigo 44.º
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) Assegurar igualdade de acesso à informação e à programação em geral a todos os cidadãos, garantindo por isso que as emissões possam também ser acompanhadas por pessoas surdas ou com deficiência auditiva, recorrendo para o efeito à legendagem ou à interpretação através da língua gestual.
g) (anterior alínea f))"
Artigo 2.º
Ao artigo 45.º da Lei n.º 31-A/98, 14 de Julho, é eliminada a alínea e):
"a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (eliminada)
f) (passa a alínea e))"
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 2001. As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Isabel Castro.
PROJECTO DE LEI N.º 520/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CADIMA, NO CONCELHO DE CANTANHEDE, À CATEGORIA DE VILA
I - Contributo histórico
Cadima é uma freguesia composta por 25 aldeias distintas, distribuídas por uma vasta área geográfica. Sede de freguesia, Cadima dista 6 km da sede de concelho e confina, a nascente, com as freguesias de Cantanhede e de Outil, a sul, com as de Tentúgal e de Arazede, a poente, com a de Sanguinheira, e a norte, com as de Mira e de São Caetano.
Região povoada por romanos, reza a tradição que o local Pelício foi, outrora, cidade romana, arrasada pelos árabes. Após a expulsão dos árabes do castelo de Montemor-o-Velho, em 1040, pelo Rei de Leão Fernando Magno, foi
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Discussão generalidade — DAR I série — 20/12/2001
Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2001 I Série - Número 29
VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada das propostas de resolução n.os 81 a 84/VIII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética relativo à retoma de mandato de um Deputado do PS.
O Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte (PSD) fez o balanço de seis anos de governo do Partido Socialista no distrito de Leiria, criticou a actuação do Governo e alertou para a necessidade de uma nova cultura política. No fim, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Miguel Medeiros (PS).
Foi aprovado um voto de congratulação pela classificação do Centro Histórico de Guimarães e do Alto Douro Vinhateiro como Património da Humanidade (apresentado pelo PS, PSD e PCP), resultante da fusão dos votos n.os 169/VIII (PS e PSD) e 170/VIII (PCP). A este propósito, usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães), os Srs. Deputados António Martinho (PS), Agostinho Lopes (PCP), António Nazaré Pereira (PSD), José Barros Moura (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
A propósito do centenário do nascimento de Vitorino Nemésio, intervieram, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Mota Amaral (PSD), Rosado Fernandes (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Lino de Carvalho (PCP) e David Justino (PSD).
Ordem do dia.- Mereceram aprovação os n.os 7 a 22 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.o 101/VIII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia (Eduardo Fernandes), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), José Luís Arnaut (PSD), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Vítor Ramalho (PS) e Francisco Louçã (BE).
Foi também discutido, na generalidade, o projecto de lei n.o 466/VIII - Altera a Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, relativa à disciplina da actividade profissional dos odontologistas (PS). Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos), os Srs. Deputados Luísa Portugal (PS), Carlos Martins (PSD), Miguel Capão Filipe (CDS-PP), Natália Filipe (PCP) e Maria de Belém Roseira (PS).
O projecto de lei n.º 519/VIII - Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Aprova a Lei da Televisão) (Os Verdes) foi também apreciado na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães), os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), António Reis (PS), Natália Filipe (PCP), Fernando Seara (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Francisco Louçã (BE) e Isabel Castro (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas 50 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 1196-1196 — 21/12/2001
1196 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
De seguida, vamos votar em conjunto, na especialidade, os artigos 1.º a 19.º do mesmo texto de substituição.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Vamos agora proceder à votação de uma proposta de substituição do artigo 20.º do mesmo texto, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
É a seguinte:
Artigo 20.º
Este diploma entra em vigor duzentos e dez dias após a sua publicação no Diário da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 519/VIII - Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Aprova a Lei da Televisão) (Os Verdes).
Srs. Deputados, vamos começar por votar na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, o mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/VIII - Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aos projectos de lei n.os 137/VIII - Garante aos profissionais da PSP o direito de constituição de associações sindicais (PCP) e 410/VIII - Altera a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, garantindo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o direito de constituição de associações sindicais (CDS-PP).
Vamos, em primeiro lugar, votá-lo na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, em relação à votação, na especialidade, deste texto de substituição, há artigos que exigem maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em funções, mas o quórum de votação e de presenças está abundantemente garantido.
Os artigos que a Comissão pensa deverem ser votados por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes são os seguintes: 2.º, 3.º, n.º 3 do artigo 4.º, 7.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 40.º e 46.º.
Pergunto se posso colocar à votação estes artigos em conjunto e depois os restantes.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não me oponho a que se votem em conjunto, desde que se separem os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 7.º.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, estes artigos podem ser votados em conjunto?
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, estes podem ser votados em conjunto e os outros também.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não sei se foi referido, mas o n.º 5 do artigo 2.º deverá, também, ser votado em separado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, pedimos que sejam votados em separado os n.os 2 e 5 do artigo 2.º.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos começar por votar os n.os 2 e 5 do artigo 2.º.
Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos restantes números do artigo 2.º .
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 1196-1196 — 21/12/2001
1196 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
De seguida, vamos votar em conjunto, na especialidade, os artigos 1.º a 19.º do mesmo texto de substituição.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Vamos agora proceder à votação de uma proposta de substituição do artigo 20.º do mesmo texto, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
É a seguinte:
Artigo 20.º
Este diploma entra em vigor duzentos e dez dias após a sua publicação no Diário da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 519/VIII - Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Aprova a Lei da Televisão) (Os Verdes).
Srs. Deputados, vamos começar por votar na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, o mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/VIII - Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aos projectos de lei n.os 137/VIII - Garante aos profissionais da PSP o direito de constituição de associações sindicais (PCP) e 410/VIII - Altera a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, garantindo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o direito de constituição de associações sindicais (CDS-PP).
Vamos, em primeiro lugar, votá-lo na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, em relação à votação, na especialidade, deste texto de substituição, há artigos que exigem maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em funções, mas o quórum de votação e de presenças está abundantemente garantido.
Os artigos que a Comissão pensa deverem ser votados por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes são os seguintes: 2.º, 3.º, n.º 3 do artigo 4.º, 7.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 40.º e 46.º.
Pergunto se posso colocar à votação estes artigos em conjunto e depois os restantes.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não me oponho a que se votem em conjunto, desde que se separem os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 7.º.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, estes artigos podem ser votados em conjunto?
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, estes podem ser votados em conjunto e os outros também.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não sei se foi referido, mas o n.º 5 do artigo 2.º deverá, também, ser votado em separado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, pedimos que sejam votados em separado os n.os 2 e 5 do artigo 2.º.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos começar por votar os n.os 2 e 5 do artigo 2.º.
Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos restantes números do artigo 2.º .
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 1196-1196 — 21/12/2001
1196 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
De seguida, vamos votar em conjunto, na especialidade, os artigos 1.º a 19.º do mesmo texto de substituição.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Vamos agora proceder à votação de uma proposta de substituição do artigo 20.º do mesmo texto, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
É a seguinte:
Artigo 20.º
Este diploma entra em vigor duzentos e dez dias após a sua publicação no Diário da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 519/VIII - Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Aprova a Lei da Televisão) (Os Verdes).
Srs. Deputados, vamos começar por votar na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, o mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/VIII - Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aos projectos de lei n.os 137/VIII - Garante aos profissionais da PSP o direito de constituição de associações sindicais (PCP) e 410/VIII - Altera a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, garantindo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o direito de constituição de associações sindicais (CDS-PP).
Vamos, em primeiro lugar, votá-lo na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente José Meleiro e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, em relação à votação, na especialidade, deste texto de substituição, há artigos que exigem maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em funções, mas o quórum de votação e de presenças está abundantemente garantido.
Os artigos que a Comissão pensa deverem ser votados por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes são os seguintes: 2.º, 3.º, n.º 3 do artigo 4.º, 7.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 40.º e 46.º.
Pergunto se posso colocar à votação estes artigos em conjunto e depois os restantes.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não me oponho a que se votem em conjunto, desde que se separem os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 7.º.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, estes artigos podem ser votados em conjunto?
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, estes podem ser votados em conjunto e os outros também.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não sei se foi referido, mas o n.º 5 do artigo 2.º deverá, também, ser votado em separado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, pedimos que sejam votados em separado os n.os 2 e 5 do artigo 2.º.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos começar por votar os n.os 2 e 5 do artigo 2.º.
Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos restantes números do artigo 2.º .
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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