Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/11/2001
Votacao
09/11/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/11/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 10 de Novembro de 2001 I Série - Número 22 VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002) REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE NOVEMBRO DE 2001 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos José de Almeida Cesário António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos. Procedeu-se ao encerramento do debate conjunto, na genera-lidade, das propostas de lei n.os 104/VIII - Grandes Opções do Plano para 2002 e 105/VIII - Orçamento do Estado para 2002, que mereceram aprovação. Produziram intervenções, além do Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Fernando Rosas (BE), Isabel Castro (Os Verdes), Paulo Portas (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Francisco de Assis (PS). A Câmara deu, ainda, assentimento à viagem de carácter ofi-cial do Sr. Presidente da República a São Paulo nos dias 21 e 22 do corrente e a Lima nos dias 23 e 24 do corrente. Foi aprovado o projecto de resolução n.º 163/VIII - Comis-são Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate (PSD). Por fim, foram aprovados cinco pareceres da Comissão de Ética, autorizando igual número de Deputados do PS a prestarem depoimento, como testemunha, em tribunal. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 10 mi-nutos.
Publicação — DAR II série A — 224-224
0224 | II Série A - Número 014 | 10 de Novembro de 2001 urgente, ao abrigo da norma constitucional aplicável, sem que nesse pedido ou no texto de justificação da proposta se consigam distinguir essas razões. De acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, em redacção que coincide com o previsto no artigo 133.º do Regimento, e que o artigo 71.º da proposta em epígrafe observa, o diploma só poderá entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2002. Ora, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, as organizações de trabalhadores têm o direito de participar na elaboração da legislação de trabalho. Direito esse que também assiste às associações patronais, de acordo com a Lei n.º 36/99, de 26 de Maio. De acordo com jurisprudência do Tribunal Constitucional, a legislação do trabalho engloba, para esses efeitos, todas as matérias que tenham a ver com os direitos constitucionalmente reconhecidos aos trabalhadores, como é o caso dos direitos sociais, de que é exemplo o complemento de pensão em causa no presente diploma, em consequência fazendo parte das matérias que, nesses termos, devem ser objecto de discussão pública. Nesse sentido, por forma a garantir a constitucionalidade do processo de apreciação, a presente proposta de lei deve ser objecto de discussão pública, a qual poderia ficar prejudicada pelo processo de urgência. Parecer A Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 286.º do Regimento da Assembleia da República, considera, assim, não existir fundamento para a adopção do processo de urgência da proposta de lei n.º 108/VIII, nos termos acima expostos. Mais se propõe a remessa do presente parecer a Plenário para que o mesmo se pronuncie sobre a urgência, de acordo com o disposto no n.º 3 do citado artigo 286.º. Palácio de São Bento, 11 de Setembro de 2001. O Presidente da Comissão, Artur Penedos. Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS, PCP e CDS-PP e votos contra do PSD. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 163/VIII COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO DESASTRE DE CAMARATE À semelhança do ocorrido em todos os inquéritos parlamentares anteriores, desde a II Comissão Eventual constituída nesta Assembleia, é da maior relevância para a realização dos trabalhos o contributo activo dos representantes dos familiares das vítimas, contributo de cuja importância são testemunho os diversos relatórios já produzidos pelo Parlamento nesta investigação. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados vêm propor a seguinte resolução: Nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis, e até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro. Palácio São Bento, 6 de Novembro de 2001. Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - José Cesário. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 163/VIII COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO DESASTRE DE CAMARATE À semelhança do ocorrido em todos os inquéritos parlamentares anteriores, desde a II Comissão Eventual constituída nesta Assembleia, é da maior relevância para a realização dos trabalhos o contributo activo dos representantes dos familiares das vítimas, contributo de cuja importância são testemunho os diversos relatórios já produzidos pelo Parlamento nesta investigação. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados vêm propor a seguinte resolução: Nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis, e até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro. Palácio São Bento, 6 de Novembro de 2001. Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — José Cesário.