PROPOSTA DE LEI N.º 104/VIII
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2002
Exposição de motivos
No cumprimento do calendário legislativo, são apresentadas à Assembleia da República as Grandes
Opções do Plano para 2002, inseridas na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade
e da economia portuguesas apresentada no PNDES, confirmada no PDR que enquadra o QCA III e
consagrada no Programa do XIV Governo Constitucional.
As Grandes Opções do Plano Nacional visam essencialmente a afirmação da identidade nacional no
contexto europeu e mundial; o reforço da cidadania para assegurar a democracia; a qualificação das
pessoas, a promoção de emprego de qualidade e o encaminhamento para a sociedade do conhecimento e
da informação; o reforço da coesão social; a criação das condições para uma economia moderna e
competitiva e a potenciação do território como factor de bem-estar do cidadãos e de competitividade da
economia.
O conjunto de políticas integradas lançadas no corrente ano e que deverão prosseguir em 2002, nas áreas
da inovação, justiça, segurança e desenvolvimento rural foram objecto de desenvolvimento especial no
documento das Grandes Opções do Plano para 2002, que também apresenta, pela primeira vez, uma
análise territorial da implementação das políticas sectoriais.
Relativamente à política de investimentos expressa no PIDDAC/2002 as principais prioridades incidem
sobre o aumento da competitividade das empresas em Portugal, a qualificação dos recursos humanos para
a nova sociedade de informação e a garantia de infra-estruturas sociais e de solidariedade social de
qualidade para os portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei para ser aprovada e valer como lei geral da República:
Artigo 1.º
Objectivo
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2002.
Artigo 2.º
Enquadramento Estratégico
As Grandes Opções do Plano para 2002 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento
da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico
e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadra o Quadro Comunitário de
Apoio para 2000-2006 (QCA III) e consagrada no Programa do XIV Governo.
Artigo 3.º
Contexto Europeu para 2002
No plano europeu, e no ano de 2002, assumem grande relevância os seguintes aspectos:
a) A consolidação da UEM, dado que o ano de 2002 será marcado de uma forma determinante pela
entrada em circulação do EURO, cujos efeitos na sociedade em geral e na vida do cidadão e dos
agentes económicos em particular, se farão sentir à medida que esta verdadeira “revolução
tranquila” passe a fazer parte do quotidiano de todos nós;
b) O prosseguimento do processo de Alargamento, com a continuação das negociações com os
países candidatos, sendo que em 2002 os Estados Membros da União Europeia serão chamados a
adoptar posições comuns nessas negociações em capítulos tão sensíveis como o da Agricultura,
da Política Regional e das Instituições;
c) Os avanços na criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, que se deverão
concentrar no desenvolvimento de uma política comum em matéria de asilo e imigração,
intensificando-se os mecanismos de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos; na
cooperação judiciária, particularmente através da criação de uma rede de magistrados (Eurojust),
bem como na cooperação policial e no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada;
d) O prosseguimento do debate sobre a evolução da PAC num contexto marcado pela necessidade
de resposta às crises de segurança sanitária dos alimentos e ao cumprimento das responsabilidades
face aos agricultores comunitários, pelas adaptações decorrentes do alargamento e pelos
necessários alinhamentos com as negociações da OMC;
e) O prosseguimento da implementação da Estratégia de Lisboa cujo objectivo primeiro é tornar a
União Europeia a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de
gerar um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão
social;
f) O debate sobre o futuro da Europa que culminará numa nova Conferência Intergovernamental
em 2004;
g) A implementação da estratégia do Desenvolvimento Sustentável e a integração de factores
ambientais em diversas políticas comunitárias;
h) O prosseguimento do esforço de maior liberalização de sectores chave da economia, com
destaque para os transportes ferroviários, o gás e a electricidade;
i) O reforço do Mercado Interno, com destaque para a aceleração da transposição das respectivas
directivas para o direito nacional e para a conclusão da Patente Comunitária, a adopção de novas
regras para os contratos públicos e criação de condições para a criação da Autoridade Alimentar
Europeia.
j)
Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano para 2002
1.
2. As Grandes Opções do Plano 2002, inserem-se nas Grandes Opções de Médio Prazo definidas pelo
Governo no início da presente legislatura e visam:
a) Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial;
b) Reforçar a cidadania para assegurar a democracia;
c) Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do
conhecimento e da informação;
d) Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais;
e) Criar as condições para uma economia moderna e competitiva;
f) Potenciar o território português como factor de bem–estar dos cidadãos e de competitividade da
economia.
3. No ano 2002 o Governo prosseguirá a concretização das orientações de política, medidas e
programas de investimento que transitam de 2001 e iniciará a implementação de um conjunto de
novas actuações no quadro legislativo, regulamentar, administrativo e de investimento em cada uma
das áreas a que respeita cada uma das Grandes Opções de Médio Prazo.
Artigo 5.º
Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial
1. A afirmação nacional no contexto europeu e mundial, realizar-se-á:
a) promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e
alargamento da União Europeia e que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que
valorize o espaço da língua e das comunidades portuguesas;
b) executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num
momento de viragem na cena internacional;
c) prosseguindo uma política cultural e educativa que contribua para a expansão da língua
portuguesas no mundo, no contexto da sociedade da informação.
2. Uma participação activa no processo de aprofundamento e alargamento da União Europeia, envolverá
em 2002, nomeadamente:
a) a implementação de uma estratégia de afirmação do país na economia da moeda única em que se
encontra integrado;
b) o prosseguimento da tradicional atitude positiva face ao Alargamento da União a novos
membros, em paralelo com uma serena mas rigorosa defesa dos interesses portugueses nos
quadros negociais sectoriais, e com uma política activa junto dos futuros membros da União;
c) a defesa da Política Regional e de Coesão, como um dos pilares do funcionamento da União
Europeia; promovendo o desenvolvimento equilibrado, harmonioso e sustentado das várias
regiões comunitárias, dado que a política de coesão é hoje indispensável para evitar
descontinuidades que prejudiquem o desenvolvimento dos Estados membros e,
consequentemente, a afirmação da economia europeia na cena internacional;
d) o apoio ao reforço da vertente externa da União Europeia e à concretização de uma Política
Europeia de Defesa e Segurança, que compatibilize as diferentes tradições dos Estados membros
em matéria de defesa;
e) o reforço das políticas da União que permitam um melhor combate contra o terrorismo e a
criminalidade organizada e levem ao estabelecimento de práticas comuns no tocante à livre
circulação de pessoas;
f) a defesa de um debate sobre o futuro da União Europeia que seja aberto, com uma agenda
alargada e um calendário flexível.
3. A cooperação para o desenvolvimento envolverá, em especial, actuações dirigidas:
a) à racionalização e maior eficácia na programação e execução das acções de cooperação, em
estreita ligação com as autoridades dos países beneficiários, bem como com as agências
internacionais para o desenvolvimento;
b) ao reforço do papel da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento como principal
instituição financiadora da cooperação;
c) à criação dos Centros de Língua Portuguesa e do Centro Virtual Camões; ao apoio aos Centros
Culturais em vários PALOPS.
4. A valorização do espaço das comunidades portuguesas envolverá actuações dirigidas em especial ao
redimensionamento e modernização da rede consular, à formação de pessoal consular e à maior
eficácia no apoio às comunidades portuguesas; à dinamização de múltiplos fora e encontros com a
participação de elementos destas comunidades, bem como de oportunidades de maior contacto dos
jovens dessas comunidades com a realidade portuguesa.
5. Para além das políticas sectoriais relacionadas com a inserção de Portugal na União Europeia, da
política activa de cooperação e da continuação dos projectos de apoio às comunidades portuguesas, o
Governo prosseguirá uma intensa actividade em sectores tradicionais da diplomacia portuguesa,
designadamente:
a) em África, através do relacionamento privilegiado com os PALOP e do reforço do
posicionamento de Portugal no continente africano, considerado na sua globalidade, no espírito
que presidiu ao lançamento da iniciativa da cimeira África Europa do Cairo por Portugal;
b) na CPLP, prosseguindo a proposta das várias vertentes de cooperação diplomática, promoção da
língua portuguesa e da cooperação em vários projectos em áreas técnicas;
c) no Brasil, reforçando o desenvolvimento do relacionamento estratégico nas suas dimensões
política, económica e cultural, enquadrado na realização regular de cimeiras luso-brasileiras;
d) na América Latina, no âmbito das cimeiras ibero-americanas e do diálogo privilegiado entre a UE
e os países daquela região;
e) na Ásia, pelo desenvolvimento das relações com base no legado histórico-cultural e lançando
novas pontes para a promoção dos interesses económicos portugueses;
f) em Macau, mantendo um relacionamento estreito com a nova administração da Região
Administrativa Especial e com a comunidade portuguesa ali radicada.
6. Paralelamente, a acção diplomática visará também reforçar, através da realização periódica de cimeiras,
as relações bilaterais com Espanha e com Marrocos, a que Portugal está ligado por laços especiais
resultantes da proximidade geográfica e por um passado histórico e no âmbito do processo de
alargamento prosseguirão os contactos com os países candidatos, com o objectivo de melhor
conhecimento mútuo e esclarecimento de posições.
7. No âmbito da Defesa, as principais actuações relacionar-se-ão com:
a) a definição da política de Defesa Nacional, envolvendo nomeadamente a avaliação e eventual
actualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
b) a definição de uma nova arquitectura para as estruturas superiores da defesa nacional, que passa
pela nova Lei da Defesa Nacional e pelas novas leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional,
do EMGFA e dos ramos;
c) a adaptação e racionalização do dispositivo territorial; à modernização e reequipamento das
Forças Armadas;
d) a modernização da base tecnológica e da indústria de Defesa;
e) a reestruturação e racionalização dos sistemas de ensino e saúde militares.
Artigo 6.º
Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da Democracia
1. O reforço da qualidade da Democracia realizar-se-á promovendo uma nova relação do Estado com os
cidadãos, uma Justiça mais eficaz e célere, uma sociedade mais segura, um País com maior igualdade de
oportunidades, uma nova visão para a organização territorial do Estado e uma consolidação das
autonomias regionais, uma política de cultura assente nos valores da cidadania, uma política de defesa
dos consumidores e de modernização e concorrência das estruturas comunicacionais, com manutenção
de um sector de serviço público coexistindo com o sector privado.
2. No âmbito da Administração Interna:
a) prosseguirá a implementação de uma política destinada a garantir níveis elevados de segurança
pública, mediante um significativo reforço e modernização das forças e serviços de segurança -
envolvendo o aumento dos efectivos, a modernização dos equipamentos e meios técnicos de
apoio à acção policial, a modernização operacional, o ajustamento do dispositivo e das formas
organizativas e um intenso esforço de formação - que permita concretizar a opção pelo
Policiamento de Proximidade;
b) prosseguirá igualmente o apoio à criação de polícias municipais, enquanto veículos fundamentais
da territorialização da segurança e de redução da sobrecarga de competências administrativas das
Forças de Segurança;
c) concretizar-se-ão em paralelo acções destinadas a reforçar o sistema de protecção civil, bem
como o sistema de segurança rodoviária e a prevenção e combate aos fogos florestais;
d) prosseguirá igualmente o combate enérgico às redes de imigração ilegal e à exploração da mão de
obra migrante e irá aumentar a cooperação no domínio de actividade do Ministério da
Administração Interna com os países da CPLP e com os novos países de origem dos fluxos
migratórios;
e) será assumido um papel dinamizador – a nível interno e na EU - em termos de acções e medidas
articuladas no controlo das fronteiras marítimas.
3. No âmbito da Administração Local, prosseguirá o processo de descentralização administrativa, de
acordo com a legislação já aprovada, tomando medidas e promovendo acções para a consolidação e
desenvolvimento das capacidades das autarquias locais; será incentivado um novo paradigma
organizativo que valorize a polivalência, a responsabilidade partilhada, a participação dos cidadãos e a
medição dos resultados alcançados e serão tomadas um conjunto de medidas de qualificação dos
recursos humanos para as autarquias locais.
4. No âmbito da Justiça, prosseguirão as actuações dirigidas:
a) ao combate da morosidade processual e à recuperação das pendências acumuladas;
b) ao desenvolvimento de infra-estruturas do sistema de justiça, designadamente com a criação de
novos tribunais e a remodelação de outros, mas também contemplando a remodelação de vários
estabelecimentos prisionais;
c) à reforma dos sistemas de administração da justiça;
d) à implementação de uma estratégia de desjudicialização através do estímulo à resolução
alternativa de litígios por meios como a arbitragem, a mediação e a conciliação;
e) à realização das reformas da acção executiva e do contencioso administrativo;
f) à introdução de um conjunto de medidas que permitam responder às exigências da sociedade
civil, incluindo a concretização do plano global de informatização das conservatórias e cartórios
notariais.
5. No âmbito da Reforma do Estado e da Administração Pública, prosseguirá uma orientação de reforma
integrada dirigida, simultânea e articuladamente, à reforma do sistema político, nomeadamente com a
apresentação de uma proposta de Lei Eleitoral para a Assembleia da República; à reforma da
organização da administração do Estado, incluindo uma melhor gestão de recursos humanos e a
modernização dos modelos organizacionais dos serviços da Administração Pública; à simplificação de
normas e procedimentos administrativos e à expansão da rede das Lojas do Cidadão; à organização de
uma Administração orientada para a qualidade; e ao apoio à inovação na administração do Estado,
centrada nas potencialidades das Tecnologias da Informação.
6. No âmbito da política de Cultura, serão implementadas medidas dirigidas:
a) à protecção e valorização do património, como matriz de desenvolvimento e factor de identidade
colectiva e também como recurso da actividade cultural contemporânea;
b) ao apoio à criação e aos criadores, privilegiando a parceria e a contratação, incentivando a
profissionalização de agentes e estruturas e promovendo processos de internacionalização;
c) à descentralização das infraestruturas e actividades culturais e à multiplicação dos agentes
culturais, numa lógica de equilíbrio e coesão territoriais, de partilha de responsabilidades e de
promoção da aproximação das políticas aos cidadãos;
d) à monitorização e controlo da gestão organizacional e financeira nos serviços e organismos
dependentes, designadamente das instituições nacionais de produção artística.
7. No âmbito da Comunicação Social, serão executadas medidas dirigidas:
a) à implementação de novas infraestruturas técnicas para o lançamento da televisão e radio digitais;
b) à definição de um novo modelo regulador dos sectores do audiovisual e das telecomunicações;
c) ao reforço da produção audiovisual independente;
d) à reestruturação financeira da RTP;
e) ao desenvolvimento de projectos em áreas complementares de actividade das empresas do sector
público, através da Portugal Global;
f) à definição de novos serviços a prestar pela RTP, tendo nomeadamente em conta as
potencialidades oferecidas pela tecnologia da televisão digital;
g) à diversificação dos serviços prestados pela LUSA;
h) à realização de acções de cooperação com os PALOP e Timor.
8. No que respeita à Igualdade de Oportunidades, a actuação será dirigida em especial à implementação
do Plano Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (2001-2006) e aos
imigrantes e minorias étnicas, nas vertentes de luta contra a discriminação, cidadania e direitos
humanos, integração, coesão social e sociedade do conhecimento e informação.
9. No que respeita à Defesa do Consumidor, a actuação será dirigida em especial à elaboração de novos
quadros legais e regulamentares, à implementação da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar
e a várias outras acções na área da segurança alimentar e nutrição.
10.
Artigo 7.º
Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do
conhecimento e da informação
1. A qualificação das pessoas, a promoção do emprego de qualidade e a inserção na dinâmica da
sociedade do conhecimento e informação, realizar-se-á:
a) prosseguindo o esforço no sector de educação, com novos meios e novas ambições; assegurando
uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional para promover
um emprego de qualidade;
b) implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País;
c) prosseguindo uma política de juventude, em que é determinante a aposta no tecido social juvenil
e o investimento na educação não formal e na qualificação dos jovens;
d) implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação
física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do
País.
2. No âmbito da política de Educação, o desenvolvimento do Sistema Educativo é estruturado em torno
de três eixos fundamentais - a escola e o aluno como centros da vida educativa, mobilização dos
professores e de todos os parceiros educativos e o estímulo à aprendizagem ao longo da vida. Neste
quadro prosseguem-se os seguintes objectivos:
a) expansão e desenvolvimento da educação pré–escolar e valorização do ensino básico aos quais cabe
estabelecer as fundações do edifício da Aprendizagem ao Longo da Vida, designadamente na
definição das competências básicas (matemática, línguas, tecnologias da informação e
comunicação, cultura humanística, científica e tecnológica e cultura de aprendizagem, iniciativa
e participação) e consolidação das formações de nível secundário, diversificadas e com vias de
permeabilidade entre si, constituindo plataformas de escolhas coerentes, com desenvolvimento
nos percursos de formação pós-secundária;
b) no âmbito do ensino superior, o processo de Bolonha, subscrito por Portugal, que implica uma
progressiva harmonização deste grau de ensino nos países da UE, enquadra o processo de
reformulação do sistema de créditos na base de unidades ETCS (Sistema Europeu de
Transferência de Créditos) e o reequacionamento do sistema de graus do ensino superior;
realizar-se-á igualmente o ensaio , a título experimental, de procedimentos de creditação de
conhecimentos, competências e capacidades para efeitos de acesso ao ensino superior e de
prosseguimento de estudos; será levada a cabo uma clarificação da rede do ensino superior e
um aperfeiçoamento da acção social escolar;
c) no que respeita à organização e gestão do sistema escolar, será dinamizado o reordenamento da
rede de escolas, no sentido de desenvolver centros locais de aprendizagem polivalentes dispondo
de infraestruturas físicas e virtuais para uma efectiva integração das novas tecnologias de
informação; promover-se-á a institucionalização do regime jurídico de autonomia,
administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário, acentuando a ligação às famílias e à sociedade envolvente; prosseguirá o forte
investimento nos recursos humanos do sistema de ensino e na modernização das infraestruturas
físicas e tecnológicas;
d) a aprendizagem ao longo da vida constituirá uma área crucial na preparação para uma sociedade
baseada no conhecimento e será operacionalizada na tripla perspectiva de condições que
permitam a extensão no tempo à educação e formação para todos, da disseminação da
aprendizagem em todos os domínios da vida e de criação de um quadro global de reflexão
prospectiva e abordagem sistémica da educação e da formação, sendo desenvolvida uma nova
estratégia de educação de adultos.
3. No âmbito da política de Formação e Emprego, pretende-se conciliar competitividade com mais e
melhor emprego e coesão social caminhando para a sociedade do conhecimento, escolhendo um
modelo de modernização da economia que previna as fracturas no tecido social e desenvolva, em
paralelo com a modernização, políticas efectivas de promoção de coesão económica e social,
concretizando-se esta perspectiva estratégica:
a) na melhoria da empregabilidade, envolvendo nomeadamente a gestão preventiva das situações de
crise empresarial, a integração socio-profissional das pessoas com deficiência, o desenvolvimento
do mercado social de emprego e a inserção profissional dos beneficiários do rendimento mínimo
garantido;
b) na aprendizagem ao longo da vida, envolvendo as actuações dirigidas à aquisição generalizada de
competências básicas em tecnologias da informação e comunicação (TIC’s), à qualificação inicial
pós- básica e pós–secundária, à instituição do direito a uma formação mínima anual para todos
os trabalhadores, à criação de incentivos à formação contínua nas empresas, à melhoria dos
processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
c) na melhoria da qualidade do emprego, nomeadamente na área das condições de trabalho, higiene
e segurança no trabalho e no combate à sinistralidade.
4. No âmbito da política de Ciência e Tecnologia e Inovação, destacam-se:
a) o prosseguimento da prática institucionalizada de financiamento por concurso, sujeito a avaliação
internacional independente, de projectos de investigação e de instituições científicas;
b) o prosseguimento de programas de formação avançada no país e no estrangeiro e do apoio à
cooperação científica internacional e à participação em organizações científicas internacionais;
c) a implementação de programas dinamizadores de I&D em Ciências e Tecnologias da
Informação, C&T do Espaço e em C&T do Mar;
d) o apoio a investigação em consórcio promovida e desenvolvida por empresas e instituições
científicas e o lançamento das bases para a generalização e massificação das relações de índole
científica e técnica entre empresas e instituições de investigação;
e) o apoio a programas de investigação orientada de interesse público;
f) a criação de novos Laboratórios Associados e a aceleração da reforma dos Laboratórios de
Estado;
g) o apoio ao reequipamento científico tendo em vista a criação de uma rede coerente de
equipamentos e de instituições;
h) um programa de estímulo à criação de redes temáticas de I&D;
i) a instituição de prémios nacionais de Ciência, de Tecnologia e de Inovação;
j) o inicio da criação da Biblioteca Nacional de C&T em rede;
l) o estímulo ao funcionamento do mercado de trabalho das profissões científicas e técnicas;
m) o reforço das iniciativas visando a promoção da cultura científica e tecnológica da população em
geral, nomeadamente através do prosseguimento do programa Ciência Viva.
5. No âmbito da política transversal para Sociedade de Informação, serão implementadas actuações
dirigidas em especial:
a) ao reforço da coordenação institucional das actividades nessa área;
b) à formação e certificação de competências em tecnologias de informação, a diferentes níveis e
com carácter de massa;
c) ao uso extensivo das tecnologias de informação e de comunicação como instrumentos de
desenvolvimento social, cultural e económico, através de projectos integrados como o programa
“Cidades Digitais” e o novo programa de desenvolvimento da telemedicina;
d) ao estímulo ao desenvolvimento de conteúdos portugueses na Internet;
e) ao desenvolvimento e especialização da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, incluindo a
criação de uma nova rede de alta velocidade para fins científicos;
f) a implementação de medidas de digitalização do funcionamento da administração pública,
nomeadamente com a entrada em funcionamento do sistema de aprovisionamento público.
6. No âmbito da política de Juventude serão implementadas actuações dirigidas em especial ao reforço da
capacidade de intervenção e de afirmação do associativismo juvenil na sociedade portuguesa; ao
reforço do processo de integração social dos jovens de risco; à promoção de comportamentos
saudáveis entre os jovens; à promoção dos valores da democracia e da cidadania, utilizando a via lúdica
e da experimentação; à integração dos jovens na Sociedade de Informação; à promoção do acesso dos
jovens ao primeiro emprego e a actividades empresariais.
7. No âmbito da política de Desporto serão implementadas actuações dirigidas em especial à melhoria
das condições de financiamento do Desporto de Alto Rendimento; ao reforço do desporto de base
regional, no quadro do Desporto para Todos; à construção e equipamento de infra-estruturas
desportivas, nomeadamente em parceria com as autarquias locais; e em particular o apoio à construção
ou remodelação de estádios, tendo em vista a realização em Portugal da fase final do EURO 2004; à
Medicina Desportiva, com especial destaque para a luta contra a utilização de substâncias dopantes; ao
apoio ao associativismo e à formação e ao reforço do intercâmbio desportivo internacional.
8.
Artigo 8.º
Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais
1. O reforço da coesão social realizar-se-á afirmando a saúde como uma prioridade da política de
desenvolvimento social, assegurando os direitos sociais fundamentais com particular ênfase no apoio
aos processos de inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de
marginalização, procedendo à reforma da segurança social enquanto contribuição indispensável para a
sustentabilidade dos sistemas sociais e lançando uma nova política para a toxicodependência.
2. No âmbito da Segurança Social prosseguirão as acções destinadas à continuação da regulamentação da
Lei de Bases da Segurança Social, no respeito pelos princípios de reforço da coesão social e da
sustentabilidade financeira; ao aperfeiçoamento do subsistema de protecção social da cidadania, através
da implementação do regime de solidariedade; ao aperfeiçoamento do subsistema de protecção à
família, com especial relevo para as eventualidades de deficiência e dependência; à reforma do
subsistema previdencial, com destaque para a reformulação do regime jurídico das pensões, o
aperfeiçoamento do regime jurídico da doença, maternidade, paternidade e adopção e a revisão do
regime sancionatório; à definição do regime jurídico dos regimes complementares de reforma; à
actualização das pensões mais degradadas; ao combate à fraude e evasão contributiva e ao acesso
indevido ás prestações da Segurança Social.
3. No âmbito da Solidariedade proceder-se-á à reforma dos sistemas de protecção social, incluindo um
esforço para criar uma relação individualizada dos beneficiários com os Serviços Locais de Acção
Social; ao desenvolvimento dos equipamentos e serviços sociais, com destaque para o apoio
domiciliário a idosos, a criação de creches e a criação de redes de apoio a pessoas deficientes e suas
famílias; ao lançamento de iniciativas de desenvolvimento integrado em territórios urbanos e rurais; e à
modernização administrativa dirigida aos serviços que gerem os sistemas de segurança social.
4. No âmbito da política de Saúde, irão concretizar-se actuações dirigidas:
a) ao reforço dos instrumentos de intervenção em saúde pública;
b) à promoção da saúde e prevenção da doença;
c) à concentração de esforços em problemas de saúde prioritários (diabetes, oncologia, asma,
tuberculose, saúde mental, alcoolismo, toxicodependência, sinistralidade rodoviária) e em grupos
de maior vulnerabilidade em saúde (saúde materno infantil, saúde e bem estar dos idosos, saúde
sexual e reprodutiva em adolescentes);
d) à qualidade e segurança de bens e produtos relevantes para a saúde, incluindo a segurança dos
medicamentos, da utilização do sangue e da qualidade e segurança alimentar;
e) à melhoria da resposta dos serviços de saúde, com destaque para o investimento na construção,
remodelação ou ampliação de centros de saúde e hospitais, na melhoria da Rede Nacional de
Urgência/Emergência, na criação de novas unidades especializadas, na implementação de 13
redes de referenciação hospitalar e na execução do plano nacional de cuidados integrados
continuados e de outros planos nacionais dirigidos a cuidados de saúde específicos.
5. Ainda no âmbito da política de saúde, prosseguirão igualmente as acções dirigidas:
a) à melhoria no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, ampliando e assegurando a
equidade no acesso, maior humanização e qualidade nos serviços prestados, reconhecendo e
premiando o mérito dos profissionais, melhorando as condições de trabalho e realização
profissional, prevenindo conflitos de interesses e irregularidades;
b) à melhoria da qualidade da despesa e combate ao desperdício, nomeadamente garantindo a
racionalidade na instalação de equipamentos de saúde, aumentando a transparência orçamental,
reforçando as práticas de contratualização, melhorando a prescrição e controlando os gastos com
os medicamentos, reorganizando a farmácia hospitalar, racionalizando o uso dos meios
complementares de diagnóstico e terapêutica;
c) à modernização administrativa e melhoria da gestão, incluindo a promoção da gestão
descentralizada e participada do SNS, o desenvolvimento de iniciativas e modelos de gestão
empresarial em hospitais e em cuidados de saúde primários; à formação, investigação e qualidade
em Saúde e ao exercício responsável da cidadania em saúde.
6. No que respeita à Política contra a Droga e Toxicodependência, destacam–se actuações dirigidas à
implementação do Plano Nacional de Luta Contra a Droga e à criação de uma rede nacional de
prevenção primária da toxicodependência , que conte com envolvimento das autarquias e da sociedade
civil.
7.
Artigo 9.º
Criar condições para uma economia moderna e competitiva
1. A criação de condições para uma economia moderna e competitiva, no contexto de um novo regime
económico decorrente da criação do Euro e caracterizado por profundas alterações nas condições de
afirmação competitiva das empresas e de exercício da política económica pelo Governo, realizar-se-á
prosseguindo as indispensáveis reformas estruturais, adoptando um novo perfil de política económica
adequado ao processo de globalização dos mercado e das tecnologias e à emergência da nova
economia das tecnologias de informação e comunicação, reforçando as condições de competitividade
das empresas, designadamente através de um ordenamento jurídico apropriado e de condições de
financiamento favoráveis e prosseguindo o estabelecimento de um novo contrato entre o Estado e o
mercado, remetendo-se aquele sempre que possível para o seu papel de regulador e de garante de bom
funcionamento e de equidade.
2. O Sistema Estatístico reveste uma importância crucial para a condução das políticas económicas e
sociais; o ano de 2002 será marcado em termos de produção estatística pela implementação de quatro
subsistemas de informação, sobre as famílias, empresas, a construção e habitação e as cidades e ainda
pela conclusão dos apuramentos e início da difusão dos resultados provisórios e definitivos dos Censos
2001; serão prosseguidos igualmente os esforços em curso de melhoria das infraestruturas de apoio à
produção estatística, no domínio das tecnologias da informação e de regionalização da actividade
estatística.
3. Na área das Finanças Públicas prosseguirá a Reforma Fiscal nomeadamente, através do
desenvolvimento das reformas da tributação sobre o rendimento e do procedimento e processo
tributário e preparação e implementação da reforma da tributação do património e da tributação da
energia; e continuará a ser implementada a consolidação das Finanças Públicas através da aplicação do
Programa de Reforma da Despesa Pública nas suas quatro componentes: macroeconómica, gestão e
responsabilização da administração pública, reforço da capacidade reguladora e supervisora do Estado
e transparência da administração.
4. As medidas de política, no âmbito da Economia, podem consubstanciar-se em duas vertentes - as de
carácter horizontal , para reforço das condições gerais de competitividade empresarial e as de carácter
sectorial, intervindo em factores específicos de modernização e estruturação dos diversos sectores e
empresas. Este tipo de medidas que procura reforçar as condições gerais de competitividade
empresarial apoia-se numa estratégia de desenvolvimento económico de médio prazo, cujas linhas de
orientação estão subjacentes nos três eixos prioritários de actuação, consagrados no Programa
Operacional da Economia, destacando-se as seguintes:
a) de entre as medidas de carácter horizontal as que se enquadram na política integrada de apoio à
Inovação a ser implementada no âmbito do novo programa interministerial PROINOV; a
promoção da internacionalização; o reforço do empreendorismo, da cooperação empresarial e da
inovação financeira; a defesa da concorrência e da propriedade industrial;
b) na área da Indústria as medidas que se dirigem ao enquadramento legal da actividade industrial,
com destaque para reformulação do licenciamento industrial; à dinamização dos programas e
instrumentos específicos de promoção da competitividade das empresas, da cooperação
empresarial, de empresas de base tecnológica e de actividades de maior valor acrescentado
nomeadamente no âmbito de parcerias e iniciativas públicas no contexto do POE; à actuação
concertada no sentido do desenvolvimento sustentável da actividade empresarial; ao
desenvolvimento da aplicação da ferramenta benchmarking, como apoio a uma melhoria contínua
de avaliação dos produtos, serviços e processos de trabalho e organizacionais visando um melhor
desempenho das empresas; à maximização da participação da indústria nacional nos programas
de contrapartida previstos no âmbito das aquisições de equipamento de defesa;
c) no sector do Comércio e Serviços as medidas que se dirigem à melhoria da capacidade competitiva
das empresas, com especial destaque no núcleo das suas pequenas e médias unidades e inserção
do comércio e serviços na cadeia de valor dos diversos produtos, contribuindo para assegurar
um aumento do valor acrescentado dos bens e serviços nacionais. Nas actuações previstas
incluem-se com destaque a preparação de nova legislação de enquadramento do sector, o
desenvolvimento de uma eficaz política regulamentar e actualização da legislação relativa ao
licenciamento de UCDR (Unidades Comerciais de Dimensão Relevante);
d) Na área do Turismo as medidas que se dirigem à implementação do novo enquadramento jurídico
da actividade turística - Lei de Bases do Turismo e nova Lei-Quadro dos Órgãos Regionais e
Locais de Turismo; à continuação do desenvolvimento do plano nacional de formação turística,
em articulação com o sector privado, visando a formação de activos, a captação de novos
profissionais habilitados para o sector e a modernização e a criação de novas escolas de
formação turística; à concretização de diversas medidas de incentivos previstas no POE com
especial destaque para a inovação financeira, incluindo o reforço das sociedades de capital de
risco e de garantia mútua; ao reforço da actuações dirigidas ao desenvolvimento de segmentos
específicos do mercado turístico, como sejam o turismo sénior, juvenil social e cultural, bem
como à dinamização de produtos turísticos emergentes; ao desenvolvimento dos sistemas de
informação turísticos, incluindo o reforço do posicionamento do destino Portugal na Internet;
e) no sector Energia as medidas que se dirigem ao aprofundamento legislativo e regulamentar
destinado a potenciar a concretização do Mercado Interno de Energia; à agilização do sistema
energético português, nomeadamente em termos empresariais por forma a consolidar uma
posição no mercado ibérico da energia; ao desenvolvimento da produção de electricidade por
vias progressivamente mais limpas e renováveis; à continuação do desenvolvimento do projecto
de gás natural para o interior e sul do País; ao reforço da Rede de Transporte de Electricidade,
incluindo a sua interligação com as redes europeias; ao apoio às iniciativas conducentes a uma
maior eficiência energética e a uma diversificação de fontes no sector industrial e de transportes
e nos edifícios.
5. A estratégia de desenvolvimento agrícola e rural tem como objectivo geral central incentivar uma
sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o
desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social. Os
principais instrumentos para aplicação desta estratégia no médio prazo estão contidos no QCA III, nos
Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa Agro), na Medida Agricultura e
Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais Regionais (Medida Agris), no Plano de
Desenvolvimento Rural (programa Ruris) e no Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+. Para
além da aplicação em 2002 dos instrumentos incluídos nestes programas destacam-se as actuações
dirigidas à adaptação e transposição da regulamentação das Organizações Comuns de Mercados
(OCM) e a implementação de medidas nacionais de apoio ao sector agrícola, com destaque para um
novo enquadramento legal dos produtos agrícolas com menção de qualidade, para intervenções no
domínio florestal e na melhoria da gestão dos empreendimentos hidro-agrícolas e para o alargamento
do modo de protecção e produção integrada a todas as culturas agrícolas.
6. Nas Pescas o objectivo estratégico, no horizonte 2000-2006 é o reforço da competitividade do sector e
a melhoria da qualidade dos produtos de pesca, estando os principais instrumentos de intervenção
contidos no Programa Operacional Pescas( Programa Mare ) e na componente incluída nos Programas
Operacionais Regionais ( Medidas Maris ) Para além da aplicação destes instrumentos destacam-se
intervenções dirigidas à reconversão da frota que operava ao abrigo do Acordo CE/Marrocos, ao
acesso a recursos pesqueiros externos e desenvolvimento da aquacultura e à investigação, formação e
controlo e vigilância da pesca.
7.
Artigo 10.º
Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da
economia
1. A potenciação do território como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia
realizar-se-á criando uma nova geografia de oportunidades no espaço nacional através da continuação
da modernização das infra-estruturas de transportes rodo-ferroviários, marítimos e aéreos, de
comunicações, de telecomunicações e energéticas, da concretização de uma adequada política de
qualidade do ordenamento do território e do ambiente, de preservação de recursos naturais, da
consolidação da rede urbana, da garantia de acesso à habitação a todos os Portugueses e da promoção
de forma profícua do desenvolvimento rural e da agricultura.
2. A política de Transportes e Comunicações é orientada pelo desígnio estratégico de criação de infra-
estruturas e equipamentos que permitam a Portugal, até ao final do ano 2004, assumir-se como o
interface atlântico da Europa com o Mundo, pelo imperativo do reforço do sistema urbano nacional e
da sua capacidade atractiva e competitiva e pelo necessário reforço da coesão e solidariedade internas
no processo de desenvolvimento económico e social; o Programa Operacional Transportes e
Acessibilidades do QCA III, as componentes Transportes dos Programas Operacionais Regionais bem
como o Fundo de Coesão, contribuirão decisivamente para financiar a execução dos projectos que
permitirão concretizar estes três objectivos, que no espaço de uma década mudará radicalmente a
estrutura das comunicações e transportes.
3. Ainda no que respeita aos Transportes, as principais medidas a implementar dirigem-se:
a) à promoção da utilização dos sistemas e dos modos de transporte público, reforçando a sua
afirmação competitiva no mercado;
b) à promoção da gestão integrada e da intermodalidade dos transportes nas Áreas Metropolitanas
de Lisboa e Porto e ao apoio à instalação das respectivas Autoridades Metropolitanas de
Transportes;
c) à preparação do Plano Ferroviário Nacional, tomando em consideração as novas opções
estratégicas decorrentes da opção de alta velocidade, da evolução do sistema ferroviário europeu
de transporte de mercadorias e do ordenamento do sistema nacional de logística;
d) à implementação de um novo modelo para os “serviços regionais” ferroviários;
e) à regulamentação técnica que permita a entrada em funcionamento dos sistemas de metro ligeiro;
f) à revisão do complexo legislativo referente à aviação civil, nos domínios técnico e da regulação
económica; revisão dos sistemas e planos de segurança dos aeroportos.
4. No que respeita às Infra-estruturas Rodoviárias as actuações principais previstas dizem respeito à
implementação da Rede Nacional de Auto-estradas envolvendo a conclusão de obras na auto-estrada
do Sul e na concessão Oeste, o desenvolvimento de programas de construção em curso no corredor
Norte–Sul, nos corredores transversais, nos corredores interiores e na melhoria da fluidez de tráfego
nas áreas de maior concentração populacional e os processos de concessão na restante rede de auto-
estradas; à prioridade da manutenção e requalificação da Rede de Estradas Nacionais e Regionais; à
melhoria das condições de segurança da rede rodoviária; ao incremento de boas condições de
circulação entre os aglomerados urbanos, incluindo o Programa Nacional de Variantes e Circulares
Urbanas .
5. No que respeita às Obras Públicas, de entre as medidas previstas para 2002 destacam-se novas iniciativas
legislativas orientadas para a melhoria da qualidade da intervenção da Administração Pública no sector
e as que se dirigem à consolidação da intervenção do LNEC.
6. No que respeita aos Transportes Marítimos e Portos serão implementadas acções dirigidas à revisão do
enquadramento jurídico do sector portuário, à continuação do processo de concessão de serviço
público da actividade de movimentação de cargas nos portos e ao apoio à marinha de comércio; à
realização de investimentos públicos dirigidos à melhoria das acessibilidades rodo-ferroviárias e das
acessibilidades marítimas aos principais portos; à finalização dos programas de modernização e
reordenamento dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal; ao reforço das funções na área
energética do porto de Sines e a sua transformação num pólo de “ transhipment” de contentores; e ao
progresso dos sistemas e tecnologias de informação aplicadas ao sector.
7. No que respeita às Telecomunicações e Sociedade de Informação, a actuação a levar a cabo orienta-se
de acordo com três preocupações fundamentais: desenvolvimento de mercados abertos e
concorrenciais, defesa dos utilizadores e consumidores e desenvolvimento da Sociedade da
Informação. Donde resultam medidas que irão ter consequências na estrutura da intensidade da
concorrência; na abertura a uma rápida difusão de inovações tecnológicas; na globalização da
actividade das empresas fornecedoras de redes e serviços de telecomunicações; na promoção de
projectos que visam o recurso a tecnologias da informação, comunicações e multimédia em áreas
relacionadas com a saúde, educação, necessidades especiais e informação, destacando-se os
investimentos associados com a reformulação geral do sistema de gestão do espectro radioeléctrico e
dos laboratórios e sistemas informáticos.
8. A política de Ambiente e Ordenamento do Território é orientada para um conjunto de objectivos
destacando-se a gestão sustentável dos recursos naturais, a gestão eficiente dos sólidos e líquidos, a
sustentabilidade ambiental das actividades económicas, a melhoria do ambiente urbano, a qualificação
urbana e a atractividade do território e a melhor integração e coerência dos instrumentos de
ordenamento do território.
9. No que respeita à C onservação da Natureza, as principais medidas dirigem-se à implementação da
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) aprovada em 2001 e
que define com clareza os princípios fundamentais, os objectivos, as opções estratégicas e as directrizes
de acção nesta área; à aprovação da Lei-Quadro da Conservação da Natureza; à aprovação dos
instrumentos de gestão territorial das áreas integradas no processo da rede Natura e das áreas
protegidas que ainda careçam desses instrumentos; ao desenvolvimento do programa nacional de
turismo da natureza e a acções específicas de conservação para espécies e habitats de conservação
prioritária.
10.Relativamente à Gestão dos Recursos Hídricos o ano 2002 será o ano de implementação do Plano Nacional
da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica aprovados em 2001, planos que constituem um
importante passo na concretização de um modelo mais moderno, dinâmico e adequado de gestão das
bacias hidrográficas; para aplicação desse modelo será reformulado o quadro legal e institucional de
gestão dos recursos hídricos adequando-os aos objectivos definidos na Directiva Quadro da Água;
prosseguir-se-á igualmente o Plano Nacional para a Utilização Eficiente da Água.
11.Na área do Ordenamento do Território, proceder-se-á à elaboração do Programa Nacional de Políticas de
Ordenamento do Território; à aprovação de um conjunto chave de Planos Regionais de ordenamento
do Território; à revisão do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional e avaliação dos critérios para
a sua delimitação; à conclusão de dois dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira que falta
completar e à prossecução da implementação dos restantes, já aprovados.
12.No que respeita ao Ciclo Urbano da Água e à Gestão dos Resíduos Sólidos:
a) será concluída a implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de
Saneamento de Águas Residuais, com a criação dos sistemas plurimunicipais ainda não
constituídos, mantendo a dinâmica criada e tendo em vista as metas definidas no QCA III;
b) será também completada a primeira fase de qualificação do País em matéria de gestão de resíduos
sólidos urbanos, com a implantação das infraestruturas básicas indispensáveis e o consequente
encerramento e recuperação ambiental das lixeiras, prosseguindo o esforço de promoção da
reciclagem de resíduos e de novos projectos de valorização orgânica e assegurando uma acção
eficaz de vigilância sobre as novas infraestruturas de gestão de resíduos.
13.No que respeita à compatibiização da actividade dos vários sectores da economia com a preservação
do ambiente será concretizada uma estratégia para a melhoria do desempenho ambiental na indústria,
baseada no instituto da certificação ambiental das instalações, e proceder-se-á nomeadamente à
definição de um novo quadro regulamentar em matéria de emissões poluentes para atmosfera e à
criação de legislação de protecção do solo, bem como de um novo regime relativo à libertação no
ambiente e comercialização de organismos geneticamente modificados.
14. No que respeita à Política Urbana :
a) prosseguirá a estratégia de requalificação urbana e valorização ambiental das cidades, destacando-
se a continuação a implementação do Programa POLIS nas suas quatro componentes: operações
integradas de requalificação urbana e valorização ambiental; intervenções em cidades com áreas
classificadas como património mundial; valorização urbanística e ambiental em áreas de
realojamento e outras medidas para melhorar as condições urbanísticas e ambientais das cidades;
b) será dada uma particular atenção à promoção de acções de natureza imaterial que completem a
dimensão física e infraestrutural das intervenções POLIS e que concretizem os conceitos das
Cidades Verdes, Cidades Digitais, Cidades de Conhecimento e Entretenimento e Cidades
Interregionais;
c) prosseguirão igualmente acções de sensibilização da opinião pública para os problemas
ambientais na cidade, e em particular para as formas de mobilidade menos agressivas do
ambiente.
15.No âmbito da política de Habitação, prosseguirão as intervenções e apoios financeiros no âmbito do
realojamento da população residente em barracas; da promoção de habitação a custos controlados; do
incentivo ao arrendamento por jovens e da reabilitação urbana , com destaque para as medidas
dirigidas à reformulação dos instrumentos de ordenamento do território no sentido de incluir no
licenciamento uma oferta necessária de terrenos para construção de habitação a custos controlados,
quer para venda quer para arrendamento; da disponibilização de terrenos do Estado para a construção
de habitação a custos controlados e ao incentivo à utilização de recursos para a recuperação de
edifícios arrendados.
16.Nas Intervenções Espaciais de Desenvolvimento Territorial, continuará a destacar-se, pela sua
dimensão e implicações a vários níveis do espaço e do tempo, o Empreendimento de Fins Múltiplos de
Alqueva (EFMA), no âmbito do qual serão implementadas as acções que permitam operacionalizar em
2002 a barragem do Alqueva, iniciar o enchimento da albufeira e completar infraestruturas de captação
de águas e do sistema de rega. Proceder-se-á à adopção do Plano Regional de Ordenamento do
Território da Zona Envolvente de Alqueva- PROZEA – e do Plano de Ordenamento das Albufeiras
de Alqueva e Pedrogão, por forma a garantir a articulação com planos e programas de interesse local,
regional e nacional existentes, nomeadamente o Plano Regional de Ordenamento do Território da
Zona dos Mármores- PROZOM e do Plano Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do
Alqueva – PEDIZA.
17.Prosseguirá ainda a implementação do vasto conjunto de operações incluído nas Acções Específicas de
Desenvolvimento Territorial , enquadradas nos Programas Operacionais Regionais do QCA III e que
pretendem concentrar, de uma forma articulada, meios financeiros, técnicos e físicos na consecução de
estratégias de desenvolvimento que pela sua importância, podem vir a consolidar pólos de
desenvolvimento.
18.As Acções Específicas de Desenvolvimento Territorial incluem doze Acções Integradas de Base Territorial
(AIBT) que cobrem o País (Douro, Minho- Lima, Entre Douro e Vouga, Vale do Sousa, Aldeias
Históricas do Centro, Vale do Côa, Serra da Estrela, Pinhal Interior, VALTEJO, Norte Alentejano,
Zona dos Mármores e Áreas de Baixa Densidade do Algarve), os Pactos para o Desenvolvimento ,
complementares das AIBT e que resultam da necessidade de cobertura integral de todo o território de
Portugal Continental marcado por fenómenos intensos de interioridade (estão em curso de
implementação os Pactos da Terra Fria Transmontana, da Beira Interior Sul e do Alto Tâmega).
19.Decorrerá também a implementação do Programa de Valorização Territorial que tem como objectivo
inflectir a litoralização do País, diminuir as assimetrias regionais e reduzir a concentração metropolitana
e que se concretiza em três vertentes Pequenas Cidades, Áreas Rurais e Periferias Metropolitanas.
20.A política de Desenvolvimento Rural e Agricultura tem como aspecto central incentivar uma sólida
aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento
sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social, influindo assim no
ambiente e no ordenamento do território, com destaque para as medidas incluídas nos programas do
QCA III Agro, Ruris, e medida Agris dos Programas Operacionais Regionais - bem como da
Iniciativa Comunitária Leader+. Para o desenvolvimento da base económica das áreas rurais
contribuirão igualmente as intervenções espaciais de desenvolvimento territorial atrás referidas, em
especial as vocacionadas para o desenvolvimento do interior do País, bem como as relacionadas com o
Turismo Rural.
21.
Artigo 11.º
Política de Investimentos
O esforço de investimento programado para 2002 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas
de Desenvolvimento da Administração Central, tendo presentes os condicionalismos decorrentes do
processo de consolidação orçamental, a necessidade de modernização que o País continua a registar ao
nível das infra-estruturas sociais e económicas e a execução dos projectos que integram o QCA III,
envolverá um financiamento de 6638,2 milhões de euros e terá como principais prioridades:
a) O crescimento sustentado da competitividade do tecido empresarial, apoiado em infra-estruturas
públicas modernas, em Sistemas de Incentivos à actividade económica e no aproveitamento das
oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias de informação e comunicação;
b) A qualificação de recursos humanos, visando a sua adequação às necessidades de empresas
modernamente organizadas e tecnologicamente evoluídas;
c) A dotação do País em infra-estruturas sociais e de solidariedade social acessíveis a todos os
portugueses que delas careçam.
Artigo 12.º
Execução do Plano Nacional
O Governo promove a execução do Plano Nacional para 2002 de harmonia com a presente Lei e demais
legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários referentes aos fundos
estruturais.
Artigo 13.º
Disposição final
É publicado em anexo à presente Lei, de que faz parte integrante, o documento Grandes Opções do
Plano para 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2001. O Primeiro-Ministro, António
Manuel de Oliveira Guterres — O Mini stro da Presidência, Guilherme Waldemar Pereira d’Oliveira
Martins — O Ministro das Finanças, Guilherme Waldemar Pereira d’Oliveira Martins — O Ministro do
Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
PROPOSTA DE LEI N.º 104/VIII
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO NACIONAL PARA 2002)
PROPOSTA DE LEI N.º 105/VIII
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2002)
Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa
Regional da Madeira
Parecer
A 2.ª Comissão Especializada Permanente de Planeamento e Finanças, reuniu no
dia 23 de Outubro, pelas 10 horas, a fim de apreciar a «Proposta de Orçamento do
Estado e as Grandes Opções do Plano para 2002».
Após apreciação e discussão dos documentos, a Assembleia Legislativa Regional
da Madeira deliberou votar negativamente esta proposta de Orçamento do Estado,
porquanto a mesma:
- Não prevê os quantitativos em dívida com a Região Autónoma da Madeira, não
honrando assim o Estado os seus compromissos, nomeadamente em matérias como o
princípio da continuidade territorial e a convergência dos preços da energia eléctrica;
- Não permite a legítima disponibilidade de meios financeiros, de
responsabilidade da Região Autónoma, consignados à necessária e imprescindível
manutenção do ritmo de investimento, bem como ao habitual pleno aproveitamento dos
fundos da União Europeia;
- Não só não prevê as necessárias intervenções ao âmbito das responsabilidades
do Estado no território regional, como mantém despesas com instituições que
inadmissivelmente recusa transferir para a tutela regional ou extinguir.
Acresce que, em termos nacionais e apesar da gravidade da conjuntura mundial e
da negativa situação económica nacional, esta proposta de orçamento não prevê as
necessárias reformas do Estado que a conjuntura exige.
Especificamente no tocante à Região Autónoma da Madeira:
- Exigia-se que as regiões autónomas fossem ouvidas antes da elaboração da
presente proposta, tal como tinha sido acordado com a anterior equipa das Finanças,
cumprindo-se assim o disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas;
- Exigia-se igualmente que esta proposta já reflectisse o acordado na revisão da
Lei de Finanças das Regiões Autónomas, nomeadamente:
- A inscrição de uma dotação orçamental para os projectos de interesse
comum;
- A inscrição de uma verba destinada a comparticipar a componente
nacional dos sistemas comunitários de apoio aos sectores agrícola e das pescas; e
- O reforço das transferências orçamentais para compensar os acertos dos
anos de 2000 e de 2001, que ultrapassa um milhão de contos.
- É também inadmissível que, tendo o Governo da República já na sua posse
atempadamente a proposta de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas,
elaborada pelo respectivo grupo de trabalho, não a tenha remetido ainda para aprovação
na Assembleia da República, por forma a que a mesma se reflectisse já na presente
proposta de Orçamento.
– Sendo o Estado autorizado a aumentar o seu individamento líquido directo em
73% (474 milhões de contos), é inaceitável que, no caso das regiões autónomas, esses
limites apresentem um crescimento nulo, apresentando-se esta situação bem reveladora
da arbitrariedade e da insensibilidade do Governo da República;
- Nunca poderá ser aceite por esta Região Autónoma um aumento do
endividamento líquido inferior a 15 milhões de contos, visto ser este o valor necessário
para a execução do III Quadro Comunitário de Apoio;
- Exigia-se ainda que a Região Autónoma da Madeira fosse recompensada pelos
elevados investimentos directos que o Estado vem fazendo na Região Autónoma dos
Açores nos últimos anos;
- É também inadmissível o contínuo desrespeito pelo cumprimento da Lei das
Finanças Locais, no que ao cálculo do fundo geral municipal diz respeito, que se
traduziu no «desvio», desde 1999, de mais de sete milhões de contos dos municípios da
Região Autónoma da Madeira para os municípios do Continente.
Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PCP e
da UDP e os votos contra do PS.
Funchal, 23 de Outubro de 2001. — O Relator da Comissão: Mário Silva.
PROPOSTA DE LEI N.º 104/VIII
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO NACIONAL PARA 2002)
PROPOSTA DE LEI N.º 105/VIII
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2002)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Em presença da consulta desencadeada pela Assembleia da República ao
Governo Regional dos Açores sobre as propostas de lei em epígrafe o Governo
Regional emite o seguinte parecer:
1 — Artigo 4.º, n.º 18 - A redacção proposta reflecte uma melhoria em
relação ao Orçamento do Estado em vigor. Atente-se, porém, que estão por
regularizar cerca de 2,5 milhões de contos referentes a 2001 e cerca de 1,2 m.c
respeitantes a anos anteriores. No que se refere a 2001, o Governo da
República ainda não assinou o respectivo protocolo. Estima-se que, a partir de
2002, a convergência do tarifário eléctrico decorra de acordo com a lei de
finanças das regiões autónomas.
2 — Artigo 57.º, alínea l) - Prevê nova regularização de dívidas do Serviço
Nacional de Saúde assumidas até 30 de Setembro de 2001. Regista-se que, ao
contrário do que aconteceu na regularização anterior, os Ss Rs S das regiões
autónomas não são abrangidos.
3 — Artigo 72.º - Prevê-se um aumento de endividamento líquido de 29 928
mil euros (6 m.c.) para cada uma das regiões autónomas.
As necessidades de endividamento líquido da Região em 2002 assentavam
numa previsão de 13,5 m.c.
O Governo Regional dos Açores compreende, todavia, as restrições
impostas pela União Europeia ao País no âmbito do chamado Pacto de
Estabilidade. Assim, tendo em conta o carácter continuadamente excepcional
do investimento regional destinado à recuperação das calamidades ocorridas
nos Açores em 1996, 1997 e 1998 e o prejuízo daí decorrente para os recursos
financeiros empregues no plano de desenvolvimento da região, entende-se que,
ao abrigo do instrumento previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei de Finanças das
Regiões Autónomas, o Governo da República deve ajudar no âmbito das suas
possibilidades.
Nesses termos, o Governo da República deverá celebrar com o Governo
Regional dos Açores um protocolo, com base no qual deverão ser transferidas
para os Açores em 2002 verbas no montante de 28 763 315 euros, destinadas,
exclusivamente, ao financiamento dos investimentos na recuperação dos
efeitos de calamidades.
4 — Artigo 79.º - o Governo Regional exprime a sua concordância face ao
disposto no presente artigo.
Para uma maior transparência da Lei do Orçamento do Estado para 2002 é
nosso entendimento que o Governo da República deveria apresentar à
Assembleia da República a proposta de lei de revisão da Lei de Finanças das
Regiões Autónomas antes da votação do Orçamento do Estado.
5 — Capítulo III, respeitante às finanças locais - para 2002 as verbas
propostas para os municípios da Região Autónoma dos Açores têm um
crescimento total na ordem dos 14,02% relativamente a 2001. Nada há a obstar
por parte do Governo Regional.
6 — Grandes Opções do Plano para 2002 - no documento das Grandes
Opções do Plano para 2002, no subcapítulo destinado à apresentação das
grandes linhas de rumo da política de desenvolvimento económico e social
para a Região Autónoma dos Açores, estão devidamente reproduzidas as
grandes linhas de orientação estratégica do Plano a médio prazo 2001-2004,
devidamente enquadradas pelo Programa do VIII Governo Regional, aprovado
pela Assembleia Legislativa Regional, correspondendo igualmente aos
compromissos assumidos no âmbito do 3.º Quadro Comunitário de Apoio.
Ponta Delgada, 6 de Novembro de 2001. O Chefe do Gabinete, Luís Jorge
de Araújo Soares.
---
Publicação — DAR II série A — 74-(2)-74-(278) — 15/10/2001
0001 | II Série A - Número 006S | 15 de Outubro de 2001
Segunda-feira, 15 de Outubro de 2001 II Série-A - Número 6
VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 104/VIII:
Grandes Opções do Plano Nacional para 2002 e anexo.
---
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 176-176 — 27/10/2001
0176 | II Série A - Número 011 | 27 de Outubro de 2001
PROPOSTA DE LEI N.º 104/VIII
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO NACIONAL PARA 2002)
PROPOSTA DE LEI N.º 105/VIII
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2002)
Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
Parecer
A 2.ª Comissão Especializada Permanente de Planeamento e Finanças, reuniu no dia 23 de Outubro, pelas 10 horas, a fim de apreciar a "Proposta de Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 2002".
Após apreciação e discussão dos documentos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira deliberou votar negativamente esta proposta de Orçamento do Estado, porquanto a mesma:
Não prevê os quantitativos em dívida com a Região Autónoma da Madeira, não honrando assim o Estado os seus compromissos, nomeadamente em matérias como o princípio da continuidade territorial e a convergência dos preços da energia eléctrica;
Não permite a legítima disponibilidade de meios financeiros, de responsabilidade da Região Autónoma, consignados à necessária e imprescindível manutenção do ritmo de investimento, bem como ao habitual pleno aproveitamento dos fundos da União Europeia;
Não só não prevê as necessárias intervenções ao âmbito das responsabilidades do Estado no território regional, como mantém despesas com instituições que inadmissivelmente recusa transferir para a tutela regional ou extinguir.
Acresce que, em termos nacionais e apesar da gravidade da conjuntura mundial e da negativa situação económica nacional, esta proposta de orçamento não prevê as necessárias reformas do Estado que a conjuntura exige.
Especificamente no tocante à Região Autónoma da Madeira:
Exigia-se que as regiões autónomas fossem ouvidas antes da elaboração da presente proposta, tal como tinha sido acordado com a anterior equipa das Finanças, cumprindo-se assim o disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas;
Exigia-se igualmente que esta proposta já reflectisse o acordado na revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, nomeadamente:
A inscrição de uma dotação orçamental para os projectos de interesse comum;
A inscrição de uma verba destinada a comparticipar a componente nacional dos sistemas comunitários de apoio aos sectores agrícola e das pescas; e
O reforço das transferências orçamentais para compensar os acertos dos anos de 2000 e de 2001, que ultrapassa um milhão de contos.
É também inadmissível que, tendo o Governo da República já na sua posse atempadamente a proposta de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, elaborada pelo respectivo grupo de trabalho, não a tenha remetido ainda para aprovação na Assembleia da República, por forma a que a mesma se reflectisse já na presente proposta de Orçamento.
- Sendo o Estado autorizado a aumentar o seu individamento líquido directo em 73% (474 milhões de contos), é inaceitável que, no caso das regiões autónomas, esses limites apresentem um crescimento nulo, apresentando-se esta situação bem reveladora da arbitrariedade e da insensibilidade do Governo da República;
Nunca poderá ser aceite por esta Região Autónoma um aumento do endividamento líquido inferior a 15 milhões de contos, visto ser este o valor necessário para a execução do III Quadro Comunitário de Apoio;
Exigia-se ainda que a Região Autónoma da Madeira fosse recompensada pelos elevados investimentos directos que o Estado vem fazendo na Região Autónoma dos Açores nos últimos anos;
É também inadmissível o contínuo desrespeito pelo cumprimento da Lei das Finanças Locais, no que ao cálculo do fundo geral municipal diz respeito, que se traduziu no "desvio", desde 1999, de mais de sete milhões de contos dos municípios da Região Autónoma da Madeira para os municípios do Continente.
Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PCP e da UDP e os votos contra do PS.
Funchal, 23 de Outubro de 2001. - O Relator da Comissão: Mário Silva.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 159/VIII
CRIA UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE CONTROLO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO
Cria uma comissão parlamentar de controlo da execução do Orçamento do Estado
A recente revisão da legislação que enquadra a elaboração e execução do Orçamento do Estado permitiu aperfeiçoar significativamente os instrumentos de que o Parlamento dispõe para reforçar drasticamente o seu controlo sobre a execução orçamental. Essa acção da Assembleia da República não substitui a de nenhum outro órgão, nem é por ela substituível, exigindo da parte das várias instâncias parlamentares inovações que preparem a efectivação dos novos patamares e meios de fiscalização.
Nos termos da Lei n.º 91/2001, o Governo deve enviar tempestivamente à Assembleia da República todos os elementos informativos necessários para a habilitar a acompanhar e controlar, de modo efectivo, a execução do Orçamento do Estado, designadamente relatórios sobre:
- A execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social;
- A execução do orçamento consolidado das instituições do sector público administrativo;
- As alterações orçamentais aprovadas pelo Governo;
- As operações de gestão da dívida pública, o recurso ao crédito público e as condições especificas dos empréstimos públicos celebrados nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado e da legislação relativa à emissão e gestão da dívida pública;
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/11/2001
Quinta-feira, 8 de Novembro de 2001 I Série - Número 20
VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 106 e 108/VIII e do projecto de lei n.o 108/VIII.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética relativo à retoma de mandato de 1 Deputado Independente.
Iniciou-se a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 104/VIII - Grandes Opções do Plano para 2002 e 105/VIII - Orçamento do Estado para 2002. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres) e do Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Durão Barroso (PSD), Bernardino Soares (PCP), Francisco Louçã (BE), Paulo Portas (CDS-PP), Francisco de Assis (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Lino de Carvalho (PCP), Maria Celeste Cardona (CDS-PP), Afonso Candal e Fernando Serrasqueiro (PS) e Manuela Ferreira Leite (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 222-223 — 10/11/2001
0222 | II Série A - Número 014 | 10 de Novembro de 2001
Artigo 12.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - As normas com incidência orçamental entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente.
PROJECTO DE LEI N.º 461/VIII
(ADITA O ARTIGO 9.º-A AO REGIME JURÍDICO DOS EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 66/99, DE 31 DE MAIO, ALTERADO PELA LEI 139/99, DE 28 DE AGOSTO)
Relatório e parecer da Comissão de Administração e Ordenamento do Território Poder Local e Ambiente
Relatório
I - Análise sucinta dos factos
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, através do presente projecto de lei, visa uniformizar a aplicação do regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas, no que se refere à verificação das contas das associações de municípios e associações de freguesias, ao regime aplicável às autarquias locais.
O Grupo Parlamentar proponente fundamenta a iniciativa legislativa no facto de a lei não estabelecer o regime emolumentar do Tribunal de Contas para apreciação das contas das associações de municípios e freguesias nos mesmos termos fixados para as autarquias locais.
"As razões que levaram à alteração dos montantes dos emolumentos pela apreciação das contas dos órgãos das autarquias locais aplicam-se, na íntegra, às suas associações, já que estas são constituídas por municípios e freguesias que, para defesa, implementação ou promoção de actividades enquadradas no âmbito das suas atribuições, utilizam a forma jurídica de associação."
Esta iniciativa legislativa adita um novo artigo ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas por forma a que o ordenamento jurídico consagre que "a verificação das contas das associações de municípios e das associações de freguesias fique sujeita ao regime aplicável às autarquias locais."
II - Enquadramento legal
O Tribunal de Contas surge no nosso ordenamento constitucional no capítulo da organização dos tribunais.
O artigo 214.º da Constituição estabelece que o Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe.
O Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio, alterado pela Lei n.º 139/99, de 28 de Agosto, estabeleceu o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.
III - Conclusão e parecer
O projecto de lei n.º 461/VIII reúne os requisitos constitucionais, bem como os formais previstos no artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Trata o projecto de lei de matéria que se insere no domínio das autarquias locais, pelo que, nos termos do artigo 150.º da Constituição, deve a Comissão promover a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias.
Salvo a nota precedente, parece-me que o projecto de lei n.º 461/VIII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, está em condições de ser analisado pelo Plenário da Assembleia da República.
Os grupos parlamentares reservam para o debate as suas posições sobre a matéria.
Assembleia da República, 25 de Setembro de 2001. O Deputado Relator, Manuel Oliveira - O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.
Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.
PROPOSTA DE LEI N.º 103/VIII
(ESTABELECE OS OBJECTIVOS E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA DO CONSUMO DE DROGAS E DAS TOXICODEPENDÊNCIAS E DEFINE OS RESPECTIVOS PROGRAMAS)
Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
A 6.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil reuniu no dia 8 de Novembro de 2001, pelas 15 horas, para apreciação da proposta de lei que estabelece os objectivos e princípios orientadores da política nacional de prevenção primária do consumo de drogas e das toxicodependências e define os respectivos programas, a pedido do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo emitido o seguinte parecer:
Após discussão, esta Comissão deliberou, por unanimidade, que nada tem a opor à referida proposta de lei.
Funchal, 8 de Novembro de 2001. O Relator da Comissão, Monteiro de Aguiar.
Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.
PROPOSTA DE LEI N.º 104/VIII
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO NACIONAL PARA 2002)
PROPOSTA DE LEI N.º 105/VIII
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2002)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Em presença da consulta desencadeada pela Assembleia da República ao Governo Regional dos Açores sobre as propostas de lei em epígrafe o Governo Regional emite o seguinte parecer:
1 - Artigo 4.º, n.º 18 - A redacção proposta reflecte uma melhoria em relação ao Orçamento do Estado em vigor.
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Votação final global — DAR I série — 03/12/2001
Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2001 I Série - Número 26
VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
José Ernesto Figueira dos Reis
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
O Sr. Deputado Francisco Louçã (BE), após ter interpelado a Mesa sobre a ordem de trabalhos da sessão, interpôs recurso (que foi rejeitado) da decisão tomada pelo Sr. Presidente de a manter inalterada, tendo-se também pronunciado os Srs. Deputados António Braga (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Basílio Horta (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Os Srs. Deputados Daniel Campelo (Indep.), Francisco Louçã (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria Celeste Cardona (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP), Durão Barroso (PSD) e Fernando Serrasqueiro (PS) e o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins) proferiram declarações finais sobre as propostas de lei n.os 104/VIII - Grandes Opções do Plano Nacional para 2002 e 105/VIII - Orçamento do Estado para 2002, que, de seguida, foram aprovadas em votação final global.
A Assembleia autorizou o envio de cópia de gravação e transcrição ao Sr. Governador Civil de Aveiro do depoimento por ele produzido na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as causas, consequências e responsabilidades do acidente resultante do desabamento da ponte sobre o rio Douro, em Entre-os-Rios.
A Câmara aprovou o parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativo ao processo de urgência referente à proposta de lei n.º 108/VIII - Complemento de pensão (ALRM).
O projecto de resolução n.º 29/VIII - Sobre o empenhamento do Estado português na abolição universal da pena de morte (PCP) foi aprovado.
Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 92/VIII - Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho).
A proposta de lei n.º 93/VIII - Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) também foi aprovada na generalidade.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 95/VIII - Lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado (revoga o Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967).
Ainda, na generalidade, a Câmara rejeitou o projecto de lei n.º 289/VIII - Define o regime fiscal de combate à especulação imobiliária nas zonas de continuum urbano e define o programa de recuperação do parque habitacional (BE).
O texto final, elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo aos projectos de lei n.os 444/VIII - Assegura a defesa e valorização do Tapete de Arraiolos (PCP) e 484/VIII - Valorização, promoção e qualificação dos Tapetes de Arraiolos (PS), foi aprovado em votação final global.
Ainda em votação final global, foi aprovado o texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 139/VIII - Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro (altera a Lei n.º 13/99, de 22 de Março - Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral) (PCP) e 454/VIII - Alarga a possibilidade de recenseamento no estrangeiro mediante apresentação do título de residência (PS).
As propostas de aditamento dos artigos 5.º-A e 5.º-B, aprovadas, na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro (Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho)
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 304-305 — 03/12/2001
0304 | II Série A - Número 017 | 03 de Dezembro de 2001
2 - (...)
3 - Das decisões da mesa cabe recurso para o plenário da assembleia de freguesia.
Artigo 46.º-A
Competências da mesa
1 - Compete à mesa:
a) Elaborar o projecto de regimento da assembleia municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito;
b) (...)
c) (...)
d) Admitir as propostas da câmara municipal obrigatoriamente sujeitas à competência deliberativa da assembleia municipal, verificando a sua conformidade com a lei;
i) Requerer ao órgão executivo a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia, bem como ao desempenho das suas funções, nos moldes, nos suportes e com a periodicidade havida por conveniente;
l) Comunicar à assembleia municipal a recusa de prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como de colaboração por parte do órgão executivo ou dos seus membros;
m) ... ... ...
n) ... ... ...
o) ... ... ...
3 - Das decisões da mesa da assembleia municipal cabe recurso para o plenário.
Artigo 46.º-B
Grupos municipais
1 - Os membros eleitos, bem como os presidentes de junta de freguesia eleitos por cada partido ou coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores podem associar-se para efeitos de constituição de grupo municipal, nos termos da lei e do regimento.
2 - eliminar
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
Artigo 52.º-A
Instalação e funcionamento
1 - (...)
2 - (...)
3 - No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da assembleia municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia municipal, bem como para aquisição dos bens e serviços correntes necessários ao seu funcionamento e representação.
PROPOSTA DE LEI N.º 104/VIII
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO NACIONAL PARA 2002)
PROPOSTA DE LEI N.º 105/VIII
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2002)
Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
A Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores reuniu no dia 7 de Novembro de 2001, na delegação em Angra do Heroísmo, para discutir e analisar as propostas de lei n.º 105/VIII - Orçamento do Estado para 2002 - e n.º 104/VIII - Grandes Opções do Plano para 2002, na sequência da solicitação do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República em cumprimento do seu despacho para que se procedesse à audição das Regiões Autónomas sobre aquelas propostas.
A Comissão emitiu o seguinte parecer em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores:
Capítulo I
Enquadramento jurídico
A apreciação das presentes propostas de lei pela Assembleia Legislativa Regional enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.
Capítulo II
Apreciação na generalidade e na especialidade
Sobre as propostas de lei em apreciação, a Comissão tem a observar os seguintes aspectos.
1 - Orçamento do Estado
A Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores regista, em relação à proposta de lei n.º 105/VIII, a melhoria geral comparativa com propostas de anos anteriores, nas disposições com reflexos directos ou indirectos no orçamento da Região.
Esta melhoria pode ser exemplificada e comprovada com as disposições que se reportam à previsão das alterações orçamentais necessárias para a cobertura das transferências do Ministério da Economia para fazer face à convergência dos preços da energia eléctrica e ao reforço das infra-estruturas energéticas (artigo 4.º, n.º 18 da proposta).
O mesmo se pode afirmar das disposições respeitantes às eventuais alterações orçamentais necessárias para satisfazer as transferências decorrentes da revisão em curso da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (artigo 79.º).
Tenta-se, assim, obstar a eventuais prejuízos para a Região da apresentação na Assembleia da República daquela proposta de revisão desfasada desta proposta de Orçamento do Estado.
A Comissão é de parecer que idêntica medida devia constar do artigo 72.º da proposta do Orçamento do Estado, concernente às necessidades de financiamento da Região.
A Comissão admite, porém, que esta opção, por uma posição definitiva sobre a questão do endividamento, se deva às exigências das obrigações assumidas pelo Estado português
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