ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/VIII
DECRETO-LEI N.º 265-A/2001, DE 28 DE SETEMBRO, QUE
ALTERA OS DECRETOS-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, E N.º
2/98, DE 3 DE JANEIRO, BEM COMO O CÓDIGO DA ESTRADA,
E REVOGA OS DECRETOS-LEI N.º 162/2001, DE 22 DE MAIO, E
N.º 178-A/2001, DE 12 DE JUNHO
Não se pode ignorar a importância do sector vitivínicola no contexto
da economia nacional, nem as consequências que para ele decorrem das
recentes medidas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de
Setembro.
Seria, por isso, irresponsável não cuidar dos efeitos de quaisquer
medidas que o possam afectar decisivamente.
Portanto, parece desejável que se aprofundem os fundamentos
científicos das recentes alterações legislativas relativas aos efeitos da TAS.
Esta análise seria essencial para ponderar a sua eficácia e, caso ela
seja comprovada, para escolher os mecanismos que, a título transitório, se
deveriam associar no sentido de ressarcir os agentes económicos dos
prejuízos que daí decorrem e conceder-lhes o prazo necessário à adaptação
dos novos condicionalismos em vigor.
Assim, os Deputados abaixo assinados vêm, nos termos
constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer a apreciação parlamentar
do Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, que altera os Decretos-
Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e n.º 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o
Código da Estrada, e revoga os Decretos-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio,
e n.º 178-A/2001, de 12 de Junho.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assembleia da República, 4 de Setembro de 2001. Os Deputados do
PSD: João Maçãs — Melchior Moreira — António Abelha — Manuel
Oliveira — Sérgio Vieira — Pedro Duarte — Ana Narciso — Luís Pedro
Pimentel — Mário Albuquerque — Carlos Parente Antunes — Telmo
Antunes — José Cesário — Cruz Silva — Armando Vieira.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/VIII
DECRETO-LEI N.º 265-A/2001, DE 28 DE SETEMBRO, QUE
ALTERA OS DECRETOS-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, E N.º
2/98, DE 3 DE JANEIRO, BEM COMO O CÓDIGO DA ESTRADA,
E REVOGA OS DECRETOS-LEI N.º 162/2001, DE 22 DE MAIO, E
N.º 178-A/2001, DE 12 DE JUNHO
Proposta de aditamento apresentada pelo PS
Artigo novo
«1 — É criada um comissão de acompanhamento e avaliação que
deverá exercer a sua acção relativamente a:
a) Causas das infracções e acidentes com especial incidência sobre a
alcoolémia;
b) Eficácia das medidas preventivas.
2 — A comissão apresentará o primeiro relatório no prazo de seis
meses a contar da sua institucionalização.
3 — A comissão organizará uma consulta pública, submetendo à
Assembleia da República o respectivo relatório.
4 — A comissão é constituída por cinco personalidades dos meios
científicos especializados, das associações promotoras de segurança
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
rodoviária e do sector vitivinícola, sendo três designados pela Assembleia
da República, um dos quais presidente e dois designados pelo Governo.»
Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2001. — Os Deputados do
PS: Francisco de Assis — Gil França — Mota Torres — Maria Fernanda
Costa — Ana Catarina Mendonça — Marques Júnior — João Lourenço —
Maria Celeste Correia — António Martinho — José Barros Moura —
Isabel Vigia — João Benavente — João Pedro Correia — mais duas
assinaturas ilegíveis.
Propostas de alteração apresentada pelo PSD
«Artigo 4.º
Alteração ao Código da Estrada
(...)
Artigo 81.º
(...)
1 — (...)
2 — Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente
uma taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l ou que, após exame
realizado nos termos previstos no presente Código e legislação
complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
3 — (...)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
4 — (...)
5 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado como coima de:
a) 120 a 900, se a taxa de álcool no sangue for superior a 0,5 g/l e
inferior a 0,8 g/l ou, sendo impossível a quantificação daquela taxa, for
considerado como influenciado pelo álcool em relatório médico;
b) (actual alínea c))
(...)»
Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2001. — Os Deputados do PSD: João Maçãs — Cruz Silva —
António Nazaré Pereira — Armando Vieira — Manuel Oliveira — Fernando Costa — Mário
Albuquerque — Luís Pedro Pimentel — José de Matos Correia — Manuela Aguiar — António Abelha —
mais uma assinatura ilegível.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/VIII
(DECRETO-LEI N.º 265-A/2001, DE 28 DE SETEMBRO, QUE ALTERA
OS DECRETOS-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, E N.º 2/98, DE 3 DE JANEIRO,
BEM COMO O CÓDIGO DA ESTRADA, E REVOGA OS DECRETOS-LEI N.º
162/2001, DE 22 DE MAIO, E N.º 178-A/2001, DE 12 DE JUNHO
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/VIII
(DECRETO-LEI N.º 265-A/2001, DE 28 DE SETEMBRO, QUE ALTERA
OS DECRETOS-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, E N.º 2/98, DE 3 DE JANEIRO,
BEM COMO O CÓDIGO DA ESTRADA, E REVOGA OS DECRETOS-LEI N.º
162/2001, DE 22 DE MAIO, E N.º 178-A/2001, DE 12 DE JUNHO)
Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório
Proposta de alteração ao artigo 81.º do Código da Estrada, apresentada pelo PSD
- rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a
abstenção do PCP.
Proposta de alteração ao artigo 81.º do Código da Estrada, apresentada pelo
CDS-PP - rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-
PP e a abstenção do PCP.
Proposta de aditamento de um artigo 5.º-A ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28
de Setembro, apresentada pelo PS - aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do
PCP e do CDS-PP e votos contra do BE.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Proposta de aditamento de um artigo 5.º-B ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28
de Setembro, apresentada pelo PS - aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do
PCP e do CDS-PP e votos contra do BE e da Deputada do PS Celeste Correia.
Consta em anexo o texto resultante das votações.
Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2001. O Presidente da Comissão,
Jorge Lacão.
Texto final
Artigo único
São aditados ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, os artigos 5.º-A
e 5.º-B, com a seguinte redacção:
«Artigo 5.º-A
Comissão de Acompanhamento e Avaliação
1 — É criada uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação que deverá
exercer a sua acção relativamente a:
a) Causas das infracções e acidentes com especial incidência sobre a alcoolémia;
b) Eficácia das medidas preventivas.
2 — A Comissão apresentará o primeiro relatório no prazo de seis meses a contar
da sua institucionalização.
3 — A Comissão organizará uma consulta pública, submetendo à Assembleia da
República o respectivo relatório.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
4 — A Comissão é constituída por cinco personalidades dos meios científicos
especializados, das associações promotoras da segurança rodoviária e do sector
vitivinícola, sendo três designados pela Assembleia da República, um dos quais
presidente, e dois designados pelo Governo.
Artigo 5.º-B
Suspensão de normas
É suspensa por um período de 10 meses a aplicação do disposto no n.º 2 e na
alínea a) do n.º 5 do artigo 81.º, considerando-se durante esse período sob influência do
álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l
ou que, após exame realizado nos termos previstos no Código da Estrada e legislação
complementar, seja como tal considerado em relatório médico.»
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Publicação — DAR II série B — 16-16 — 13/10/2001
0016 | II Série B - Número 004 | 13 de Outubro de 2001
VOTO N.º 164/VIII
DE PROTESTO PELAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E INSEGURANÇA NAS PRISÕES PORTUGUESAS
Considerando que na última semana, e só num estabelecimento prisional - a cadeia de Custóias -, dois reclusos morreram, um por overdose e outro sucumbindo à doença de que sofria, a SIDA;
Confirmando estas mortes dados preocupantes sobre o tráfico e consumo de droga dentro das nossas prisões, a par da manutenção de uma elevada incidência de doenças infecto-contagiosas entre a população prisional;
Mais: sabido que dias antes outros detidos, estes reclusos no estabelecimento prisional de Vale de Judeus, tinham sido mortos, em circunstâncias extremamente violentas, cuja responsabilidade importa apurar;
Por último, revelando todos este trágico balanço, num tão curto espaço de tempo, o acentuar de problemas e tensões dentro das prisões portuguesas, que é prioritário enfrentar;
A Assembleia da República delibera:
- Exprimir junto do Governo a sua preocupação pelas condições de saúde, insegurança e violência dentro das nossas prisões, que só num curto espaço de semanas vitimaram seis pessoas entre os detidos;
- Alertar para a necessidade do reforço de medidas para prevenir o alastramento das doenças infecto-contagiosas, garantir o eficaz acompanhamento médico dos reclusos e o apoio aos detidos toxicodependentes;
- Apelar à adopção urgente de medidas com vista ao controlo do tráfico de droga dentro das prisões, à separação de detidos (preventivos ou não) e à resolução dos problemas de sobrelotação que subsistem;
- Exigir do Governo que remeta a Assembleia da República as conclusões do inquérito em curso para apuramento das responsabilidades sobre os incidentes ocorridos no estabelecimento prisional de Vale de Judeus.
Lisboa, 9 de Outubro de 2001. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.
VOTO N.º 165/VIII
SOBRE A SITUAÇÃO NA PRISÃO DE VALE DE JUDEUS
No dia 1 de Outubro a violência na prisão de Vale de Judeus conduziu à morte de dois reclusos.
Face à manifesta gravidade dos factos ocorridos e à complexidade da investigação resultante do seu relacionamento com outros recentemente ocorridos no mesmo estabelecimento prisional, foi desencadeada de imediato uma investigação, tendo o Procurador-Geral da República decidido atribuir ao DCIAP a instauração de um inquérito-crime, procedendo, através de um magistrado, à direcção concentrada da investigação com eventual avocação de processos já pendentes.
As autoridades prisionais têm vindo a adoptar medidas de segurança, mobilizando, para o efeito, os meios legalmente previstos, ao mesmo tempo que encaminham para as autoridades competentes informações, denúncias e queixas relevantes para a investigação em curso. Foram igualmente adoptadas novas regras tendentes a proteger a integridade física dos reclusos.
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, já accionou diligências tendentes a obter do Governo informação completa sobre o ocorrido, bem como sobre o investimento nas prisões, tanto em matéria de instalações como para reforço da guarda prisional e melhoria da proporção entre guardas prisionais e reclusos e demais aspectos de cumprimento das disposições que asseguram os direitos dos reclusos e a segurança dos estabelecimentos prisionais.
Considerando a importância do total esclarecimento das causas e consequências dos actos que levaram a morte à prisão de Vale de Judeus, a Assembleia da República:
Lamenta as graves ocorrências que originaram vítimas mortais e pronuncia-se pelo rápido apuramento de responsabilidades, bem como a adopção de medidas que previnam eventos similares.
Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2001. Os Deputados do PS: José Barros Moura - Jamila Madeira.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/VIII
DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/VIII
DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS)
Relatório da Comissão de Defesa Nacional
A Comissão de Defesa Nacional, reunida em 10 de Outubro de 2001, procedeu à discussão e votação na especialidade das apreciações parlamentares n.os 46/VIII, do CDS-PP, e 47/VIII, do PSD, do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, publicado no Diário da República n.º 118, I Série A, que "Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabelece um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias".
A Comissão rejeitou todas as propostas de alteração.
Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2001. O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/VIII
DECRETO-LEI N.º 265-A/2001, DE 28 DE SETEMBRO, QUE ALTERA OS DECRETOS-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, E N.º 2/98, DE 3 DE JANEIRO, BEM COMO O CÓDIGO DA ESTRADA, E REVOGA OS DECRETOS-LEI N.º 162/2001, DE 22 DE MAIO, E N.º 178-A/2001, DE 12 DE JUNHO
Não se pode ignorar a importância do sector vitivínicola no contexto da economia nacional, nem as consequências que para ele decorrem das recentes medidas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro.
Seria, por isso, irresponsável não cuidar dos efeitos de quaisquer medidas que o possam afectar decisivamente.
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Votação final global — DAR I série — 1066-1066 — 03/12/2001
1066 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001
Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Socialista tem uma característica:…
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Pensa o PS!
O Orador: - … é capaz de ouvir as pessoas, é capaz de ouvir os outros…
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não se excitem, porque não vale a pena.
O Orador: - Como dizia, o PS é capaz de ouvir as pessoas e tirar as conclusões, quando acha que as deve tirar. É bom que se tenha em conta o seguinte: nesta apreciação parlamentar, propusemos uma comissão de acompanhamento, que, de algum modo, avaliasse os impactos e fizesse novos estudos, a propósito da taxa de alcoolemia. Esta comissão destina-se a complementar as medidas de combate à sinistralidade rodoviária, medidas essas que têm vindo a ser desenvolvidas pelo Governo e que apoiamos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais uma!
O Orador: - Agora, entendemos que, enquanto essa comissão estiver em funcionamento, devemos repor a taxa no patamar anterior a 1 de Outubro. É apenas uma medida cautelar e não de hostilidade ao Governo ou que vise pôr em causa a política do Governo,…
Protestos do PSD.
… Governo ao qual continuamos a dar todo o sustentáculo político.
Aplausos de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global das propostas de aditamento dos artigos 5.º-A e 5.º-B, aprovadas, na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro (Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho) [apreciações parlamentares n.os 51/VIII (PSD) e 52/VIII (CDS-PP)].
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo, votos contra do BE e de 16 Deputados do PS e abstenções de Os Verdes e de 10 Deputados do PS.
O Sr. Dias Baptista (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Dias Baptista (PS): - Só para dizer que apresentarei uma declaração de voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - É também para dizer que farei entrega de uma declaração do voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada.
O Sr. José Barros Moura (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - É para o mesmo fim, Sr. Deputado?
O Sr. José Barros Moura (PCP): - É sim, Sr. Presidente. Também apresentarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Maria Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Também para anunciar que vai fazer entrega de uma declaração de voto, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Maria Santos (PS): - É, sim, Sr. Presidente, para explicar por que votei contra.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, também apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Há mais algum Sr. Deputado que queira anunciar que vai entregar uma declaração de voto?
O Sr. Nuno Freitas (PSD): - Eu também vou apresentar uma declaração de voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Vou igualmente fazer entrega de uma declaração de voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não precisam de anunciá-lo, porque as declarações de voto serão publicadas no Diário. Não é preciso o anúncio para exercer o direito de emitir uma declaração de voto.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 100/VIII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da mesma proposta de lei n.º 100/VIII.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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