ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 488/VIII
CRIA AS BASES GERAIS SOBRE A COMPENSAÇÃO DE
PREJUÍZOS CAUSADOS POR OBRAS PÚBLICAS
Exposição de motivos
1 — A realização de obras públicas de grande dimensão em áreas
urbanas marcadas por uma forte presença do pequeno comércio de retalho,
dos serviços em regime de profissão livre e de outras actividades
igualmente dependentes da acessibilidade do público constitui um exemplo
flagrante de um benefício que se destina a todos mas é muitas vezes
suportado, de modo especial e anormal, apenas por alguns, dados os custos
desproporcionados que acarreta para os estabelecimentos situados na
respectiva área.
Este problema não é novo, mas a sua acuidade entre nós tem vindo a
acentuar-se pela execução, em curso ou programada para breve, de
projectos de renovação e requalificação urbana em várias das nossas
cidades. As obras públicas destinadas à renovação urbana destinam-se
naturalmente a produzir um benefício colectivo, mas são durante a sua
execução igualmente produtoras de inconvenientes. Tais não são apenas os
custos normais para os utilizadores em geral das áreas objecto de
intervenção, mas é também, e sobretudo, o prejuízo especial de muitos
particulares que nelas trabalham, e que são, em resultado da diminuição
sensível das habituais condições de acessibilidade, anormalmente afectados
por uma quebra brutal nas actividades que sustentam a sua própria vida.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 — O caso das obras na Baixa do Porto, por ocasião da realização do
projecto Porto 2001, Capital Europeia da Cultura, é o exemplo mais visível
do impacto que este problema está a assumir actualmente entre nós. Com
efeito, os projectos de requalificação urbana que estão na origem dessas
obras, embora formalmente integrados no projecto cultural e a pretexto
deste, são, em boa verdade, a concretização, há longos anos ansiada, de um
ambicioso plano público de renovação urbana para uma área muito vasta do
centro da cidade.
Esse plano mobiliza só por si um avultado investimento nacional e
europeu e envolve modificações importantes na estrutura urbana de quase
toda a chamada «Baixa do Porto», que têm como objectivo primordial
organizar um sistema urbano com características bem diferentes das
actualmente existentes. Está, para além disso, prevista uma alteração das
condições gerais de mobilidade, com particular incidência na reorganização
do sistema de transportes, e na imposição de um sistema com áreas
específicas de estacionamento e com redução drástica das acessibilidades
directas por viatura aos diversos estabelecimentos.
A execução de um plano desta natureza, se não for cuidadosamente
planeada e calendarizada, cria, por via das profundas intervenções ao nível
do solo e do subsolo, uma acentuada queda das condições de acessibilidade
às ruas em que situam inúmeros estabelecimentos comerciais. Foi
infelizmente o que aconteceu, com a agravante de não ter sido levada em
linha de conta a desigual distribuição, que é própria deste tipo de
actividade, do volume de negócios ao longo do ano. A ausência de um
contacto estreito e permanente com os representantes dos agentes
económicos interessados esteve deste modo na origem, quando tal se
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
poderia ter evitado, de um acréscimo muito sensível ao prejuízo causado.
Provocou-se, assim, em muitos estabelecimentos, em particular os mais
pequenos e de dimensão familiar, uma situação verdadeiramente aflitiva,
em que ficaram em perigo muitos postos de trabalho.
3 — A resposta do Estado a esta situação deve obedecer a um quadro de
bases e princípios aplicável a todo o tipo de situações similares, na medida
em que venham a assumir uma gravidade equiparável. O conjunto de obras
previstas em várias cidades pelo desenvolvimento do Programa POLIS
deve ser para o legislador razão suficiente para preparar desde já um
enquadramento legal capaz de responder global e coerentemente a todas as
previsíveis dificuldades, e de forma a habilitar ao mesmo tempo o poder
executivo a corresponder no imediato às suas obrigações em face das
responsabilidades públicas nos prejuízos entretanto ocorridos.
Trata-se aqui de produzir legislação nova e específica em face de um
problema que assume novas proporções. Para tal mais não é preciso do que
retomar em bases mais actualizadas princípios já constantes no nosso
direito, dando-lhes hoje uma expressão mais adaptada à sua aplicação
concreta. O princípio da responsabilidade do Estado por actuações lícitas
está consagrado, desde há muito tempo, na lei portuguesa para os casos em
que essas actuações causem prejuízos especiais e anormais aos cidadãos
(artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967). Tal
regra constitui um corolário do princípio da igualdade dos cidadãos na
repartição dos encargos públicos e assume, nessa medida, um valor
indesmentível no quadro do Estado de direito democrático. Impõe-se, em
consequência, dar-lhe expressão efectiva na resposta aos problemas do
presente.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo
assinados, vêm apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
1 — A presente lei tem por objecto a definição das bases e princípios
aplicáveis à atribuição de apoios financeiros e outras formas de
compensação aos estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais
afectados pela realização de obras públicas que, pela sua extensão e
duração, lhes causem prejuízos especiais e anormais.
2 — Consideram-se afectados por prejuízos especiais e anormais os
estabelecimentos cuja actividade dependa decisivamente da acessibilidade
do público e não estejam integrados numa rede de estabelecimentos da
mesma empresa situados em locais de acesso alternativo.
3 — No caso de cessão ou trespasse do estabelecimento após o início da
aplicação da presente lei na respectiva área de intervenção o direito à
atribuição dos apoios pertence exclusivamente ao autor da cessão ou
trespasse, na medida dos prejuízos por eles sofridos.
Artigo 2.º
1 — A aplicação da presente lei será feita em áreas previamente
classificadas e delimitadas por decreto regulamentar e pelo período de
tempo nele fixado, sobre proposta da câmara municipal respectiva.
2 — Fica desde já classificada, para efeitos da presente lei e durante os
anos 2000 e 2001, a área da cidade do Porto objecto de intervenção do
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
programa de renovação urbana URBCOM, com os limites nele
estabelecidos.
Artigo 3.º
1 — Os apoios e compensações a conceder ao abrigo da presente lei são
da competência do Governo.
2 — Os apoios e compensações assumirão a forma de subsídios a fundo
perdido, de linhas de crédito sem juros e de pagamento de custos fixos de
exploração, incluindo, neste último caso, custos salariais e contribuições
para a segurança social.
3 — O montante anual dos subsídios atribuídos e do crédito concedido
não poderá, no seu conjunto, exceder o valor dos prejuízos apurados para o
mesmo ano.
Artigo 4.º
1 — Os prejuízos sofridos por cada estabelecimento são determinados
pela diferença entre as receitas ou proveitos declarados para efeitos de IRS
ou IRC no ano respectivo e a média das receitas ou proveitos declarados
nos três anos anteriores.
2 — O prejuízo sofrido pelos estabelecimentos com menos de três anos
de actividade será determinado em função das receitas ou proveitos médios
normalmente auferidos por estabelecimentos análogos.
3 — Os prejuízos sofridos por estabelecimentos afectados pela
diminuição geral de afluência do público, mas situados em locais não
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
directamente atingidos pela realização das obras, serão aceites apenas pela
fracção do seu valor que for considerada adequada a cada caso.
Artigo 5.º
1 — A admissão das candidaturas e a determinação dos prejuízos
sofridos será feita por uma comissão de avaliação para cada área
classificada nos termos do artigo 2.º.
2 — A comissão de avaliação proporá igualmente a concessão dos
apoios previstos na presente lei, segundo as modalidades e os critérios
definidos nos artigos 3.º e 4.º.
3 — As comissões de avaliação serão presididas por um representante do
Ministério do Equipamento Social e integrarão um representante do
Ministério da Economia, um representante da câmara municipal
proponente, designado de entre os seus vereadores, e dois representantes do
comércio designados pelas respectivas organizações associativas.
Artigo 6.º
A aplicação da presente lei iniciar-se-á logo que sejam publicados os
decretos-lei de desenvolvimento das bases e princípios nela estabelecidos.
Palácio São Bento, 20 de Setembro de 2001. Os Deputados do CDS-PP:
Manuel Queiró — Sílvio Rui Cervan — Basílio Horta — Maria Celeste
Cardona — Telmo Correia.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
---
Publicação — DAR II série A — 38-38 — 26/09/2001
0038 | II Série A - Número 003 | 26 de Setembro de 2001
Artigo 15.º
Encargos orçamentais
As despesas das comissões instaladoras serão suportadas pelo orçamento da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres.
Artigo 16.º
Período de instalação
1 - O período de instalação é fixado em seis meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, mediante despacho do Ministério do Equipamento Social.
2 - O regime de instalação cessa até ao limite de prazo previsto no número anterior.
Artigo 17.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 20 de Setembro de 2001. Os Deputados do PCP: Joaquim Matias - Bernardino Soares - Honório Novo - Vicente Merendas - João Amaral - Margarida Botelho - António Filipe - Natália Filipe - Bruno Dias.
PROJECTO DE LEI N.º 488/VIII
CRIA AS BASES GERAIS SOBRE A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR OBRAS PÚBLICAS
Exposição de motivos
1 - A realização de obras públicas de grande dimensão em áreas urbanas marcadas por uma forte presença do pequeno comércio de retalho, dos serviços em regime de profissão livre e de outras actividades igualmente dependentes da acessibilidade do público constitui um exemplo flagrante de um benefício que se destina a todos mas é muitas vezes suportado, de modo especial e anormal, apenas por alguns, dados os custos desproporcionados que acarreta para os estabelecimentos situados na respectiva área.
Este problema não é novo, mas a sua acuidade entre nós tem vindo a acentuar-se pela execução, em curso ou programada para breve, de projectos de renovação e requalificação urbana em várias das nossas cidades. As obras públicas destinadas à renovação urbana destinam-se naturalmente a produzir um benefício colectivo, mas são durante a sua execução igualmente produtoras de inconvenientes. Tais não são apenas os custos normais para os utilizadores em geral das áreas objecto de intervenção, mas é também, e sobretudo, o prejuízo especial de muitos particulares que nelas trabalham, e que são, em resultado da diminuição sensível das habituais condições de acessibilidade, anormalmente afectados por uma quebra brutal nas actividades que sustentam a sua própria vida.
2 - O caso das obras na Baixa do Porto, por ocasião da realização do projecto Porto 2001, Capital Europeia da Cultura, é o exemplo mais visível do impacto que este problema está a assumir actualmente entre nós. Com efeito, os projectos de requalificação urbana que estão na origem dessas obras, embora formalmente integrados no projecto cultural e a pretexto deste, são, em boa verdade, a concretização, há longos anos ansiada, de um ambicioso plano público de renovação urbana para uma área muito vasta do centro da cidade.
Esse plano mobiliza só por si um avultado investimento nacional e europeu e envolve modificações importantes na estrutura urbana de quase toda a chamada "Baixa do Porto", que têm como objectivo primordial organizar um sistema urbano com características bem diferentes das actualmente existentes. Está, para além disso, prevista uma alteração das condições gerais de mobilidade, com particular incidência na reorganização do sistema de transportes, e na imposição de um sistema com áreas específicas de estacionamento e com redução drástica das acessibilidades directas por viatura aos diversos estabelecimentos.
A execução de um plano desta natureza, se não for cuidadosamente planeada e calendarizada, cria, por via das profundas intervenções ao nível do solo e do subsolo, uma acentuada queda das condições de acessibilidade às ruas em que situam inúmeros estabelecimentos comerciais. Foi infelizmente o que aconteceu, com a agravante de não ter sido levada em linha de conta a desigual distribuição, que é própria deste tipo de actividade, do volume de negócios ao longo do ano. A ausência de um contacto estreito e permanente com os representantes dos agentes económicos interessados esteve deste modo na origem, quando tal se poderia ter evitado, de um acréscimo muito sensível ao prejuízo causado. Provocou-se, assim, em muitos estabelecimentos, em particular os mais pequenos e de dimensão familiar, uma situação verdadeiramente aflitiva, em que ficaram em perigo muitos postos de trabalho.
3 - A resposta do Estado a esta situação deve obedecer a um quadro de bases e princípios aplicável a todo o tipo de situações similares, na medida em que venham a assumir uma gravidade equiparável. O conjunto de obras previstas em várias cidades pelo desenvolvimento do Programa POLIS deve ser para o legislador razão suficiente para preparar desde já um enquadramento legal capaz de responder global e coerentemente a todas as previsíveis dificuldades, e de forma a habilitar ao mesmo tempo o poder executivo a corresponder no imediato às suas obrigações em face das responsabilidades públicas nos prejuízos entretanto ocorridos.
Trata-se aqui de produzir legislação nova e específica em face de um problema que assume novas proporções. Para tal mais não é preciso do que retomar em bases mais actualizadas princípios já constantes no nosso direito, dando-lhes hoje uma expressão mais adaptada à sua aplicação concreta. O princípio da responsabilidade do Estado por actuações lícitas está consagrado, desde há muito tempo, na lei portuguesa para os casos em que essas actuações causem prejuízos especiais e anormais aos cidadãos (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967). Tal regra constitui um corolário do princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos e assume, nessa medida, um valor indesmentível no quadro do Estado de direito democrático. Impõe-se, em consequência, dar-lhe expressão efectiva na resposta aos problemas do presente.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, vêm apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
1 - A presente lei tem por objecto a definição das bases e princípios aplicáveis à atribuição de apoios financeiros e outras formas de compensação aos estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais afectados pela realização
---
Votação na generalidade — DAR I série — 451-451 — 18/10/2001
0451 | I Série - Número 13 | 18 de Outubro de 2001
acesso ao empréstimo bancário, e, depois, também não é determinante se pagam 3%, 4% ou 4,5%.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
O Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, compreendo a sua observação sobre a falta de eficácia, quer minha, quer do meu antecessor, mas, enfim, deixemos isso…
O problema que coloca é realmente importante. Simplesmente, eu dei ênfase à bonificação da linha de crédito - é verdade! -, mas não resumi a isso a minha intervenção nessa matéria. Naturalmente que o sistema financeiro não responderá por si só, e só pelas virtudes da bonificação, a esta necessidade. Há aqui um problema de garantias, e, aqui, a intervenção do Estado tem de ser compaginada por forma a criar essas garantias.
Este aspecto também permite clarificar a minha confiança no mercado. Sei que o Sr. Deputado não é liberal, aliás, bastava pensar na política seguida pelos governos do PSD para saber que não são liberais. São até bastante estatistas, só que é um mau estatismo, do meu ponto de vista.
Porém, o que eu disse não se confunde com uma visão liberal. Uma coisa é a economia de mercado ter condições para funcionar, sabendo que ela muitas vezes falha, e, portanto, em termos de sociedade não podemos confinar-nos ao mecanismos de mercado - daí que seja uma expressão cara dizer «sim» à economia de mercado e «não» à sociedade de mercado, que é timbre da governação socialista, aqui como em outros países. São níveis diferentes! É preciso que o Estado deixe o mercado funcionar correctamente, concorrencialmente, porque aumenta a eficiência e é bom para produtores e consumidores, e - e isto é outra coisa - é preciso acautelar os efeitos negativos do ponto de vista de cidadania e de penalização dos mais fracos, através da intervenção do Estado, a tempo e horas e de forma eficaz. É nesta segunda posição que estamos aqui a discutir e em que é oportuno, por um lado, intervir em termos de linha de crédito e, por outro, equacionar e fazer uma avaliação rigorosa dos danos, que, escapando a esta lógica que eu digo de mercado, devem ser ressarcidos, como é evidente, pelo Estado em termos da sua responsabilidade civil.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, permita-me que lhe diga, teve 17 minutos, que foi o tempo que utilizou na sua intervenção de há pouco, a confirmar tudo o que dissemos sobre o não cumprimento das imposições da proposta de resolução aprovada em Março.
É certo que reconheceu que se estava a trabalhar devagar; mas sabe que, em matéria de prejuízos e de pessoas, andar devagar é andar como o caranguejo: é andar para trás, é aumentar a distância entre as necessidades e a resposta a essas necessidades. É o que parece ter acontecido com o Governo.
Até pela sua transparência e frontalidade em reconhecer erros, estava tentado a dizer-lhe que, afinal, a proposta de resolução não foi para o cesto dos papéis mas, sim, para baixo do monte dos pendentes. Pergunto: considera esta situação justa? Não considera que, perante o agravamento da situação, são precisas respostas novas, e que estas respostas novas são, porventura, a aprovação de um decreto que imponha de facto ao Governo o cumprimento das suas obrigações políticas?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra, para responder, ao Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, informo os Srs. Deputados que, no final do debate, se procederá às votações destes dois projectos de lei, uma vez que foi requerida a votação dos mesmos no exercício do correspondente direito.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços: - Sr. Presidente, não creio que haja muito a comentar, já que as observações feitas pelo Sr. Deputado Honório Novo não trouxeram qualquer elemento novo nem visam produzir um esclarecimento adicional.
Julgo que fui claro sobre a maneira como estamos a executar. Reconheci e reconheço que todos gostaríamos - a começar pelos responsáveis do Governo - de andar mais depressa, mas não o conseguimos até aqui.
O Sr. Deputado tem toda a liberdade para interpretar isto como quiser, mas o que é facto é que não houve qualquer abrandamento de determinação da nossa parte.
Não creio que se confunda com o «andar como o caranguejo» (para trás), mas nisto o Sr. Deputado deve saber muito mais do que eu, porque em termos de orientação da história é natural que o Sr. Deputado ande mais para trás do que eu. De modo que deixo essa apreciação à sua competência, reconhecidamente superior à minha.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate e, se houver consenso, vamos passar à votação dos diplomas em discussão, ou seja, dos projectos de lei n.os 485/VIII e 488/VIII.
Pausa.
Visto não haver objecções, vamos votar o projecto de lei n.º 485/VIII - Compensações a empresas comerciais e outros agentes económicos afectados por obras públicas (PSD).
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PS.
Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.
Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.
Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, o projecto de lei n.º 485/VIII foi rejeitado, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 488/VIII - Cria as bases gerais sobre a compensação de prejuízos causados por obras públicas (CDS-PP).
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PS.
Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.
Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.
Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, o projecto de lei n.º 488/VIII foi rejeitado, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.
Abrir texto oficial