Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/09/2001
Votacao
30/11/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/11/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A
Quinta-feira, 20 de Setembro de 2001 II Série-A - Número 1 VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002) S U M Á R I O Resoluções: (a) - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 176, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança e saúde nas minas, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 22 de Junho de 1995. - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo à aplicação provisória entre determinados Estados membros da União Europeia da Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro, assinado em Bruxelas em 26 de Julho de 1995. Projectos de lei (n.os 276 e 482 a 484/VIII): N.º 276/VIII Faz depender da publicação de normas especiais a aplicação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro (Regulamento da Náutica de Recreio) : - Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 482/VIII - Cria a freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento (apresentado pelo CDS-PP). N.º 483/VIII - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (apresentado pelo PSD). N.º 484/VIII - Valorização, promoção e qualificação dos tapetes de Arraiolos (apresentado pelo PS). Propostas de lei (n.os 91, 94 e 100/VIII): N.º 91/VIII (Altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção): - Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 94/VIII (Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira): - Idem. N.º 100/VIII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores. Projectos de resolução (n.os 149 e 150/VIII): N.º 149/VIII - Estabelece medidas a favor da regulação dos fluxos internacionais de capitais e da "taxa Tobin" (apresentado pelo BE). N.º 150/VIII - Pronuncia-se sobre a utilização da barragem do Alqueva e a oportunidade para o desenvolvimento do Alentejo que ela representa (apresentado pelo Deputado do BE Fernando Rosas). Propostas de resolução (n.os 73 e 74/VIII): (b) N.º 73/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção penal sobre a corrupção do Conselho da Europa, assinada em Estrasburgo, a 30 de Abril de 1999. N.º 74/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, a 26 de Maio de 1997. (a) São publicadas em suplemento a este número. (b) São publicadas em 2.º suplemento a este número.
Discussão generalidade — DAR I série — 63--68
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Votação na generalidade — DAR I série — 69-69
0069 | I Série - Número 02 | 21 de Setembro de 2001 Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativo ao processo de urgência referente à proposta de lei n.º 90/VIII - Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro (ALRM). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 91/VIII - Altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos agora votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 94/VIII - Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Esta proposta baixa igualmente à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 73/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, assinada em Estrasburgo, a 30 de Abril de 1999. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, também em votação global, a proposta de resolução n.º 74/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, a 26 de Maio de 1997. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 147/VIII - Gestão das zonas costeiras (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 444/VIII - Assegura a defesa e a valorização do tapete de Arraiolos (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projecto de lei baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano. Srs. Deputados, vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 484/VIII - Valorização, promoção e qualificação dos tapetes de Arraiolos (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projecto de lei baixa também à Comissão de Eco-nomia, Finanças e Plano Terminámos o período de votações. Srs. Deputados, já estou em condições de proclamar os resultados da eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições, a que se procedeu hoje, cuja acta é do seguinte teor: «Aos vinte dias do mês de Setembro de dois mil e um, na sala D. Maria da Assembleia da República, procedeu-se à eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições, sendo a candidata proposta Fernanda Manuela Almeida Pésinho. Votantes - 123 Votos «sim» - 62 Votos «não» - 35 Abstenções - 19 Votos brancos - 7 Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito para a Comissão Nacional de Eleições o candidato proposto. Para constar se lavrou a presente acta, quer vai ser devidamente assinada. Os Deputados Escrutinadores: Rodeia Machado - José Reis.» Srs. Deputados, vamos agora discutir, na generalidade, o projecto de lei n.º 276/VIII - Faz depender da publicação de normas especiais a aplicação, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro (Regulamento da Náutica de Recreio)(CDS-PP). Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo. O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de suscitar, em nome do meu grupo parlamentar, uma questão prévia, que tem a ver com a entrega que fizemos na Mesa de um requerimento para baixa deste projecto de lei à comissão, sem votação, pela simples razão de que, nos termos do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, consagra-se o direito de audição das regiões autónomas relativamente a diplomas que tenham por objecto matérias do seu interesse específico, como é o caso. Ora, afigura-se-nos, tanto quanto temos conhecimento, que no caso em apreço esse direito de audição não foi respeitado e, porque não queremos ser acusados do mesmo erro que tantas vezes imputamos ao Governo e que o Governo tantas vezes pratica, infelizmente, melhor será, por isso, a baixa à comissão, sem votação, para que nessa sede e com carácter de urgência estas audições possam ser efectuadas. Vozes do CDS-PP: - Muito bem! O Orador: - Quanto à questão de fundo, o Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, não explicita que as regiões autónomas foram ouvidas, o que, só por si, é significativo, não obstante, a verdade é que ao menos a Assembleia Legislativa Regional dos Açores teve ocasião de se pronunciar a propósito desta matéria através do parecer da Subcomissão Permanente dos Assuntos Sociais, aprovado por unanimidade, emitido em 14 de Setembro de 1999. Mas também, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, atenta a atenção que o Governo lhe deu, mais valeria que nenhum parecer tivesse sido produzido, é que, afinal, de nada valeram as advertências muito avisadas, desde logo, da Assembleia Regional e nem sequer o entendimento dos socialistas da Região Autónoma dos Açores. É manifesto que o Regulamento náutico de recreio, consagrado neste Decreto-Lei n.º 567/99, não teve em consideração as especificidades próprias das regiões
Votação final global — DAR I série — 1062-1062
1062 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001 Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo. A proposta de lei n.º 95/VIII baixa igualmente à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 289/VIII - Define o regime fiscal de combate à especulação imobiliária nas zonas de continuum urbano e define o programa de recuperação do parque habitacional (BE). Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e do BE e a abstenção do PCP. O Sr. António Braga (PS): - O Sr. Presidente, houve Deputados do PS que votaram a favor! Peço, portanto, ao Sr. Presidente que repita a votação. O Sr. Presidente: - Então, «a pedido de várias famílias», vamos repetir a votação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes, do BE e de 6 Deputados do PS e a abstenção do PCP. O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Apesar de tudo, as famílias foram poucas! O Sr. Presidente: - O projecto de lei n.º 289/VIII baixa à 5.ª Comissão. O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não, não baixa, Sr. Presidente! Foi rejeitado! O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, não baixa. A velocidade adquirida dá, às vezes, estes resultados, e mesmo sem taxa de alcoolemia! Risos. Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo aos projectos de lei n.os 444/VIII - Assegura a defesa e valorização do Tapete de Arraiolos (PCP) e 484/VIII - Valorização, promoção e qualificação dos Tapetes de Arraiolos (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo. Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 139/VIII - Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro (altera a Lei n.º 13/99, de 22 de Março - Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral) (PCP) e 454/VIII - Alarga a possibilidade de recenseamento no estrangeiro mediante apresentação do título de residência (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo. Srs. Deputados, temos para votar, em votação final global, as propostas de aditamento dos artigos 5.º-A e 5.º-B, aprovadas, na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro (Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho) [apreciações parlamentares n.os 51/VIII (PSD) e 52/VIII (CDS-PP)]. Srs. Deputados, indo de encontro à proposta do Sr. Deputado Francisco Louçã, estão de acordo em que a Mesa dê 3 minutos a cada grupo parlamentar para discussão das propostas? O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS não tem qualquer objecção a que assim se proceda. O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O melhor seria 2! O Sr. Presidente: - Uma vez que há alguém que propõe 2 minutos, a Mesa assim fará. O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, no sentido de esclarecer uma questão. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, o que estamos a discutir e vamos votar são as propostas de aditamento dos artigos 5.º-A e 5.º-B. O Sr. Presidente: - É apenas isso, Sr. Deputado. São as propostas da Comissão. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de procurar esclarecer que, embora tratando-se de uma apreciação parlamentar, tecnicamente estamos perante uma votação final global. O Sr. Presidente: - Exacto. O Orador: - E só haverá apreciação deliberativa individual de cada uma destas propostas se, previamente, tiver havido uma avocação pelo Plenário. O Sr. Presidente: - Isso é verdade. Portanto, se não há avocação, não se pode discutir. E fica ultrapassado o problema, Sr. Deputado Francisco Louçã. Tem toda a razão o Sr. Deputado Jorge Lacão. Como não há requerimento de avocação, vamos proceder à votação das propostas de aditamento dos artigos 5.º-A e 5.º-B ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, aprovadas, na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 484/VIII VALORIZAÇÃO, PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS TAPETES DE ARRAIOLOS Data de 1699, numa pauta da Alfândega de Lisboa, a mais antiga referência aos tapetes de Arraiolos. Contudo, os exemplares mais antigos apontam para o começo do seu fabrico no início do século XVII, estando por determinar as suas origens e local de fabrico. O fabrico destes tapetes atingiu tais dimensões que, no século XVII, levou ao reconhecimento de tal produto como «tapete de Arraiolos», com a qualidade técnica e artística de uma das jóias do artesanato português, reconhecido nacional e internacionalmente. Dada a sua reconhecida qualidade e importância histórica, a par da ausência de qualquer regulamentação e de parâmetros de qualidade, tem-se verificado ao longo dos últimos 20 anos uma enorme dispersão das zonas de feitura do tapete de Arraiolos, dispersão essa que não tem respeitado as suas características fundamentais. E é assim que se assiste à entrada, em Portugal, de tapetes similares ao tapete de Arraiolos que induzem o consumidor em erro. Ao mesmo tempo, a tapeçaria em Portugal não tem sido alvo de justificada atenção e investigação/estudo: «(...) a história da tapeçaria em Portugal, ainda que singela e curta, sem grandes fastos gloriosos, é, todavia, um protesto contra o esquecimento e o desprezo em que a deixamos cair» (Sousa Viterbo, 1920). São muitos os exemplares antigos do tapete de Arraiolos expostos por toda a Europa, que também escrevem a história do País. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A afirmação da identidade nacional sai reforçada com a criação de factores competitivos assentes na genuinidade e na diferenciação, com a promoção do desenvolvimento local e turístico, a valorização de profissões e a promoção de emprego qualificado. Por outro lado, é preciso garantir que este saber e esta técnica se perpetuem pelas gerações vindouras. Esta necessidade é tão mais urgente quanto, segundo alguns especialistas, já se perderam técnicas como a feitura de tapetes com grande densidade de pontos e de pé-de-flor, bem como técnicas de conservação e restauro de tais pontos antigos - os mesmos especialistas que defendem a inovação na produção do tapete como garantia da sua continuidade. Por todos estes motivos, apresentam os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Criação 1 — É criada uma pessoa colectiva de direito público a que se dá o nome de Centro do Tapete de Arraiolos. 2 — O Centro do Tapete de Arraiolos tem a sua sede na vila de Arraiolos, podendo abrir delegações em qualquer localidade do território nacional. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 2.º Tutela A tutela do Centro do Tapete de Arraiolos é exercida e repartida, em função das matérias, pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Economia e da Cultura. Artigo 3.º Atribuições São atribuições do Centro do Tapete de Arraiolos: 1 — Definir tapete de Arraiolos, através das suas características materiais, decorativas e estéticas. 2 — Organizar o arquivo de todos os tapetes considerados como tapetes de Arraiolos, datados até ao século XX. 3 — Organizar o processo de certificação do tapete de Arraiolos. 4 — Propor legislação adequada à sua defesa. 5 — Promover estudos de cariz histórico, decorativos e tecnológicos e acções tendentes à promoção e valorização do tapete de Arraiolos. 6 — Criar e registar a marca colectiva «tapete de Arraiolos», e propor os regulamentos de utilização de tal marca. 7 — Identificar e propor as zonas de produção do tapete de Arraiolos. 8 — Promover acções de formação e valorização profissional. 9 — Controlar, certificar e fiscalizar a aplicação das regras de qualidade que definem a marca colectiva «tapete de Arraiolos». ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 4.º Marca colectiva de certificação 1 — O Centro do Tapete de Arraiolos criará a «Marca colectiva de certificação tapete de Arraiolos», determinará a área geográfica e procederá ao seu registo nacional e internacional. 2 — Na determinação da área geográfica deve atender-se aos usos, história e cultura locais, assim como aos interesses da economia local, regional e nacional. 3 — O Centro do Tapete de Arraiolos proporá, após audição das associações de produtores, os regulamentos de utilização da marca e gerirá a sua aplicação. 4 — Na etiqueta ou selo identificativo da «Marca colectiva de certificação tapete de Arraiolos» será sempre incluído o local de manufactura. Artigo 5.º Condições de acesso à marca colectiva de certificação Apenas os artesãos e as unidades produtivas artesanais que reúnam os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, e respectivos regulamentos, terão acesso à marca colectiva de certificação tapete de Arraiolos. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 6.º Serviços técnicos O Centro de Tapetes de Arraiolos criará serviços técnicos próprios, podendo recorrer aos serviços de instituições públicas ou privadas para assegurar o exercício das suas funções. Artigo 7.º Órgão consultivo 1 — O Centro de Tapetes de Arraiolos constituirá um órgão de consulta composto, obrigatoriamente, por um representante do IPM, do IPCR, do CITEVE, da Fundação Ricardo Espírito Santo, bem como membros de reconhecida idoneidade técnica ou artística por este nomeados. 2 — Compete ao órgão consultivo dar pareceres técnicos ou artísticos quando solicitados. Artigo 8.º Meios financeiros Constituem receitas do Centro do Tapete de Arraiolos as dotações, para o efeito, previstas no Orçamento do Estado, os rendimentos próprios, doações, heranças ou legados, produtos de prestação de serviços e subsídios ou incentivos. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 9.º Disposições finais e transitórias 1 — O Governo nomeará, no prazo de 90 dias, a comissão instaladora do Centro do Tapete de Arraiolos, constituída por um representante de cada Ministério, referidos no artigo 2.º, por um representante a nomear pela ANMP e um representante do movimento associativo do sector a nomear pela comissão nacional do PPART. 2 — A comissão instaladora do Centro do Tapete de Arraiolos proporá ao Governo, no prazo de 180 dias contados a partir da data da sua nomeação, o projecto de estatutos do Centro do Tapete de Arraiolos. Artigo 10.º Entrada em vigor 1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. 2 — As normas com incidência orçamental entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente. Palácio de São Bento, 19 de Setembro de 2001. Os Deputados do PS: José Alberto Fateixa — Mafalda Troncho — António Braga — Rosalina Martins — José Barros Moura — Isabel Sena Lino — João Sequeira — mais uma assinatura ilegível.