ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 99/VIII
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 468/71, DE 5 DE NOVEMBRO,
RELATIVO AO REGIME JURÍDICO DOS TERRENOS DO
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO (APRESENTADA PELA
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A REGIONAL DA MADEIRA)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, que
estabelece o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico,
entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à
linha que limita o leito das águas, estatuindo-se que a margem das águas do
mar tem a largura de 50m ou, quando tiver natureza de praia, ainda que em
extensão superior, a margem se estenderá até onde o terreno apresentar tal
natureza. Por seu turno, determina-se que a largura da margem se conta a
partir da linha limite do leito, ou seja, da linha da máxima praia-mar de
águas vivas equinociais, ou a partir da crista do alcantil se tal linha atingir
arribas alcantiladas.
Sucede que em Portugal, e por força das normas do mesmo diploma, a
margem das águas do mar é considerada do domínio público, excepção
feita às suas parcelas que forem objecto de desafectação ou reconhecidas
como privadas ou ainda, no que respeita às Regiões Autónomas da Madeira
e dos Açores, aos terrenos tradicionalmente ocupados junto à crista das
arribas alcantiladas das respectivas ilhas. Embora considerados objecto de
propriedade privada, emana do texto legal uma presunção de dominialidade
relativamente a tais terrenos, pelo que o reconhecimento de direitos de
propriedade privada sobre parcelas da margem das águas do mar envolve
— apesar da flexibilidade introduzida pelo diploma — um procedimento
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moroso, que coloca dificuldades por vezes inultrapassáveis pela
insuficiência de meios de prova ao dispor dos seus titulares.
E a verdade é que, se já em 1971 — apesar dos interesses que, então, se
visou salvaguardar — seria questionável a extensão territorial fixada para a
margem das águas do mar relativamente às ilhas do arquipélago da
Madeira, face à sua pequena superfície e acidentado relevo, ocorreu
entretanto nesta Região Autónoma uma profunda alteração das condições
demográficas, económicas e culturais, alterações essas que tiveram
profundos reflexos sobre o litoral madeirense, revelando-se hoje
inadequada para os seus específicos condicionalismos a dimensão que lhe é
reconhecida e, de modo particular, o estatuto jurídico que para os
respectivos terrenos lhe está ínsito.
Aliás, o âmbito, do domínio público marítimo não é comummente
delineado em termos de direito comparado, podendo afirmar-se que na
Europa ocidental «Portugal é o país que integrou no seu domínio público
maiores espaços conexos com o elemento hídrico» e referenciar-se, a título
de exemplo, a Grécia, com as suas numerosas ilhas — e talvez por isso
mesmo — em que só o leito litoral é considerado do domínio público,
podendo esta faixa dominial, apenas em certos casos de necessidade
pública, vir a ser alargada para além da linha do nível médio das marés.
Ora, na Região Autónoma da Madeira a realidade com que hoje nos
defrontamos é a de que a margem, tal como se encontra definida, constitui
uma extensão muito significativa das áreas com capacidade de uso urbano
das suas ilhas, abrangendo, sem qualquer efeito útil, faixas da costa
separadas do mar por uma via rodoviária pública.
E não faz qualquer sentido, na verdade, que, tendo visado a concepção
do âmbito da margem do mar — e a decorrente genérica dominialidade dos
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seus terrenos — garantir um fácil acesso às águas correspondentes para
defesa da utilidade pública dessas mesmas águas, se continue a aplicar uma
fórmula que não tem em conta as especificidades orográficas e o
desenvolvimento actual da Região. considerando-se margem terrenos que
já não estão vocacionados para assegurar tal função, tendo nela sido
substituídos por uma infra-estrutura de natureza pública.
Acresce que a ocupação urbana do litoral madeirense — desde que
enquadrada por adequadas opções de planeamento urbanístico e de gestão
do território — não pode continuar a ter de compadecer-se com o
formalismo dos procedimentos administrativos inerentes ao
reconhecimento do direito de propriedade privada sobre prédios integrados
na margem do mar — ainda que tal direito esteja documentalmente titulado
— havendo que, pelo entrave ao desenvolvimento regional que tais
procedimentos por vezes comportam, torná-los inaplicáveis,
redimensionando a margem, verificados que sejam certos pressupostos.
Assim, na decorrência de quanto se expôs e da alteração introduzida pela
recente revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
da Madeira, no que respeita à titularidade dos bens do domínio público,
pretende-se com a presente proposta encurtar a profundidade da margem
sempre que ela, de acordo com a extensão territorial que lhe está
genericamente traçada, atingir uma via rodoviária pública.
Importa, a final, salientar que o estreitamento da largura da margem que
ora se consigna não virá a ocasionar qualquer prejuízo ao interesse público,
pois que o Decreto-Lei n.º 468/71, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro, faculta à Administração
dispositivos de intervenção eficazes na designada zona adjacente, visando a
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prevenção de acidentes que o avanço das águas possa provocar. Há que,
para tanto, introduzir no diploma os necessários ajustamentos.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na
alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e na alínea b)
do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto
e alterado pelas Leis n. os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de
Junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
O Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, com as alterações
introduzidas pelos Decretos-Leis n. os 53/74, de 15 de Fevereiro, 89/87, de
26 de Fevereiro, 201/92, de 29 de Setembro, 46/94, de 22 de Fevereiro, e
108/94, de 23 de Abril, é alterado nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Ao artigo 3.º é aditado um n.º 7, com a seguinte redacção:
«7 - Na Região Autónoma da Madeira se a margem atingir uma via
rodoviária pública, regional ou municipal, a sua largura só se estenderá até
essa via rodoviária.»
Artigo 3.º
Ao artigo 4.º é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:
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«3 - Na Região Autónoma da Madeira se a linha limite do leito atingir
uma via rodoviária pública, regional ou municipal, a zona adjacente
estende-se desde o limite do leito até à linha convencional definida nos
termos do número anterior.»
Artigo 4.º
O n.º 4 do artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção:
«4 - Consideram-se objecto de propriedade privada, nas Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores, os terrenos tradicionalmente
ocupados junto à crista das arribas alcantiladas das respectivas ilhas.»
Artigo 5.º
Ao artigo 13.º é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:
«4 - Na Região Autónoma da Madeira pode ser classificada como zona
ameaçada pelo mar uma área contígua ao leito, nos termos do n.º 3 do
artigo 49.»
Artigo 6.º
O artigo 36.º passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 36.º
Entidades competentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
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1 - Os poderes conferidos pelo presente diploma ao Estado cabem nas
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores aos respectivos órgãos de
governo próprio.
2 - Nas áreas sob jurisdição portuária e nas Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores as competências conferidas pelo presente diploma
são exercidas pelos departamentos, organismos ou serviços a que
legalmente estão atribuídas e, no caso das Regiões Autónomas, pelos
departamentos, organismos ou serviços das respectivas administrações
regionais autónomas com atribuições correspondentes.»
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da
Madeira, em 25 de Julho de 2001. — O Presidente da Assembleia
Legislativa Regional, José Miguel Jardim d' Olival de Mendonça.
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Publicação — DAR II série A — 2618-2620 — 06/09/2001
2618 | II Série A - Número 083 | 06 de Setembro de 2001
Como tal, perante uma situação de tão grave escassez financeira, que atinge toda a população de uma localidade desta Região Autónoma, pois não só atinge as famílias dos pescadores e armadores, como também toda a actividade comercial da localidade, devido a uma redução drástica do poder de compra, urge tomar as medidas excepcionais consideradas necessárias, porque justas, a fim de se minorarem os efeitos perversos da situação que é vivida naquela localidade, bem como garantir àquela população as condições mínimas de subsistência, atendendo a que esta actividade, ao longo dos anos, sempre contribuiu para a valorização da economia da Região.
Nestes termos, de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revista e alterada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objecto
É criada, pelo presente diploma, uma prestação social, denominada de subsídio de inactividade, atribuível aos pescadores da frota atuneira da Região Autónoma da Madeira, nas situações de perda total de rendimentos do trabalho obtidos no exercício da actividade piscatória, devido à não captura de tunídeos, independentemente das razões que a determinem e do período do ano em que se verifique.
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
1 - O subsídio de inactividade é atribuído aos pescadores referidos no artigo anterior desde que se encontrem vinculados a uma embarcação atuneira há pelo menos um ano e demonstrem ter exercido, de forma habitual, a actividade de pesca de tunídeos nos últimos três anos, com termo inicial em Outubro de 1998.
2 A comprovação de que o pescador se encontra vinculado, há pelo menos um ano, a uma embarcação atuneira e de que exerceu a actividade de pesca de atum nos últimos três anos é efectuada através de declaração emitida pela Direcção Regional das Pescas.
Artigo 3.º
Direito ao subsídio
1 Têm direito ao subsídio de inactividade os pescadores referidos no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma que, não tendo período de garantia suficiente para perceberem subsídio de desemprego ou social de desemprego, se encontrem com pelo menos um mês de salário em atraso e a embarcação a que se encontram vinculados não apresente qualquer tipo de captura de tunídeos nos últimos dois meses.
2 Os requisitos de que depende o acesso ao subsídio de inactividade referidos no número anterior devem ser comprovados mediante declaração emitida pelo Centro de Segurança Social da Madeira, pelo armador e pela Direcção Regional das Pescas.
Artigo 4.º
Duração do subsídio
O subsídio de inactividade terá a duração igual à do subsídio de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
Artigo 5.º
Suspensão do subsídio
A atribuição do subsídio de inactividade será suspensa sempre que se verifique, durante o período de atribuição, qualquer captura de pescado pela embarcação a que o pescador se encontra vinculado, só podendo reiniciar-se a sua atribuição no 2.º mês posterior ao da captura do pescado.
Artigo 6.º
Financiamento
Este subsídio a atribuir aos pescadores da frota atuneira da Região Autónoma da Madeira é suportado pelo Orçamento da Segurança Social e pago pelo Centro de Segurança Social da Madeira.
Artigo 7.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontra regulado no presente diploma, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas que regulam a atribuição do subsídio de desemprego.
Artigo 8.º
Regulamentação
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira regulamentará o presente diploma no prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua publicação.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com o início da vigência do Orçamento do Estado para o ano de 2002.
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 25 de Julho de 2001. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d' Olival de Mendonça.
PROPOSTA DE LEI N.º 99/VIII
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 468/71, DE 5 DE NOVEMBRO, RELATIVO AO REGIME JURÍDICO DOS TERRENOS DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO (APRESENTADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, que estabelece o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, estatuindo-se que a margem das águas do mar tem a largura de 50m ou, quando tiver natureza de praia, ainda que em extensão superior, a margem se estenderá até onde o terreno apresentar tal natureza. Por seu turno, determina-se que a largura da margem se conta a partir da linha
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/05/2002
Sexta-feira, 24 de Maio de 2002 I Série - Número 13
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 2002
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 25 a 28/IX, dos projectos de resolução n.os 13 e 14/IX e de requerimentos.
A Câmara tomou conhecimento da renúncia ao mandato do Sr. Deputado do PSD Ferreira do Amaral e aprovou um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de um Deputado do PSD.
Em interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE) e Vitalino Canas (PS) anunciaram a apresentação de recursos da admissibilidade, pelo Presidente da AR, da proposta de lei n.º 4/IX - Altera a Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho.
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) criticou a actuação do Governo em matéria de finanças, emprego e condução dos assuntos do Estado.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) caracterizou de forma negativa os primeiros 30 dias de governação do Governo. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados Gonçalo Capitão (PSD) e Diogo Feio (CDS-PP).
O Sr. Deputado Luís Capoulas Santos (PS) deu conta do estado em que o governo do PS deixou a agricultura portuguesa e anteviu aquele em que o actual Governo a irá deixar, tendo, no final, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Penha (PSD).
O Sr. Presidente anunciou à Câmara a sua decisão de não admitir, por não considerar procedentes, os recursos sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 4/IX interpostos pelos Srs. Deputados Francisco Louçã (BE) e Vitalino Canas (PS). Usaram da palavra, em interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE) e José Magalhães (PS).
Dessa decisão do Sr. Presidente recorreram para Plenário os Grupos Parlamentares do BE e do PS, tendo a fundamentação destes segundos recursos sido apresentada pelos Srs. Deputados Francisco Louçã (BE) e José Magalhães (PS). Sobre eles, intervieram ainda os Srs. Deputados António Costa (PS), Bernardino Soares (PCP), Jorge Lacão (PS), Guilherme Silva (PSD), Telmo Correia (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Após a rejeição pelo Plenário de um requerimento apresentado pelo PS a pedir a interrupção dos trabalhos, foram também rejeitados aqueles dois recursos.
Seguidamente, a Assembleia rejeitou o recurso interposto pelo PCP, e apresentado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP), da decisão do Sr. Presidente de dar prioridade ao agendamento da proposta de lei na ordem do dia. Sobre esta matéria, pronunciaram-se os Srs. Deputados António Costa (PS), Francisco Louçã (BE), Guilherme Silva (PSD), Telmo Correia (CDS-PP) e Jorge Lacão (PS).
A Câmara apreciou, também, e votou negativamente, o recurso interposto pelo Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) sobre a decisão da Mesa de não incluir na ordem do dia, para discussão conjunta, o projecto de lei n.º 14/IX - Define regras para a administração
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 31/05/2002
Sexta-feira, 31 de Maio de 2002 I Série - Número 15
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 2002
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
António João Rodeia Machado
Fernando Santos Pereira
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 5 e 6/IX, dos projectos de lei n.os 29 a 39/IX e dos projectos de resolução n.os 15, 16 e 17/IX.
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 13/IX - Viagem do Presidente da República a Paris (Presidente da AR).
Procedeu-se ao debate da interpelação n.º 1/IX - Sobre a política do audiovisual e o futuro da RTP e do serviço público de televisão (BE), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) e do Sr. Ministro da Presidência (Nuno Morais Sarmento), que também proferiram intervenções na fase de abertura, os Srs. Deputados António Costa (PS), Telmo Correia (CDS-PP), António Montalvão Machado e Maria Elisa Domingues (PSD), Manuel Maria Carrilho (PS), Luís Fazenda (BE), António Filipe (PCP), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Pinho Cardão (PSD), Jorge Lacão (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Diogo Vasconcelos (PSD), José Saraiva (PS), Luís Marques Guedes e Guilherme Silva (PSD), Bruno Dias (PCP) e João Teixeira Lopes (BE).
Entretanto, em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado José Magalhães (PS), a propósito da intervenção do Sr. Deputado Pinho Cardão (PSD), referiu a norma regimental que estabelece que um Deputado que tenha um qualquer interesse na matéria em que vai intervir tem de o declarar aos seus pares antes de o fazer. A propósito, intervieram os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Jorge Lacão (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Pinho Cardão (PSD) e António Costa (PS).
A Câmara aprovou três pareceres da Comissão de Ética, autorizando dois Deputados do PSD e um do PS a deporem, por escrito, em tribunal.
A proposta de lei n.º 3/IX - Altera a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas) foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Foi também aprovado um requerimento, apresentado pelo Presidente da AR, de dispensa de redacção final em comissão.
Por último, em relação à proposta de lei n.º 99/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (ALRM), a Câmara aprovou um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, nos termos do artigo 156.º do Regimento, de baixa à Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, sem votação na generalidade, por um período de 60 dias.
No encerramento do debate da interpelação, intervieram, de novo, o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) e o Sr. Ministro da Presidência.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 517-518 — 29/06/2002
0517 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002
3 - A objecção de consciência é manifestada em documento assinado e fundamentado pelo objector e entregue no respectivo serviço de saúde.
4 - No caso de se provar que o profissional objector de consciência pratica, fora dos serviços de saúde, o acto para o qual fundamentou a sua objecção, será punido com pena de prisão até dois anos.
Artigo 5.º
(Organização dos serviços de saúde)
1 - Em cada estabelecimento público de saúde de âmbito distrital deve ser organizado um serviço onde se realiza a interrupção de gravidez, nos casos previstos no artigo 2.º, ponto 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h).
2 - Sempre que um estabelecimento de saúde público não disponha de condições para a prática da interrupção da gravidez deve encaminhar as solicitações para o estabelecimento de saúde mais próximo, em tempo útil, de forma a não colocar em causa os prazos previstos na lei.
3 - Sempre que se realizar uma interrupção de gravidez o serviço de saúde deve fazer o acompanhamento da utente, em termos de planeamento familiar.
Artigo 6.º
(Dever de sigilo)
Os profissionais de saúde e restante pessoal dos estabelecimentos públicos ou convencionados em que se pratique interrupção de gravidez ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações de que tenham conhecimento nas suas funções ou por causa delas relacionados com aquela prática, nos termos e nos efeitos do disposto nos artigos 195.º e 196.º do Código Penal, sem prejuízo das consequências estatutárias e disciplinares de infracção.
Artigo 7.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2002. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Teixeira Lopes - Francisco Louçã.
PROPOSTA DE LEI N.º 99/VIII
(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 468/71, DE 5 DE NOVEMBRO, RELATIVO AO REGIME JURÍDICO DOS TERRENOS DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Sobre o assunto identificado em epígrafe informa-se V. Ex.ª que o parecer desta Secretário Regional do Ambiente é o seguinte:
1 - O conteúdo da proposta de lei em questão é oportuno e consagra especificidades resultantes das particularidades de natureza geográfica que são comuns à Região Autónoma da Madeira e à Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no que concerne à administração do domínio público marítimo.
2 - Nestes termos, deverá ser conferida a essa proposta de lei um tratamento jurídico-legislativo adequado e por forma a que o âmbito de aplicação das respectivas disposições possam também abranger a Região Autónoma dos Açores e não apenas a Região Autónoma da Madeira.
3 - Dado que os fundamentos subjacentes à proposta de lei em análise são extensivos à Região Autónoma dos Açores, somos de opinião de que em todas as normas as referências à Região Autónoma da Madeira deverão ser sempre realizadas da forma seguinte: "Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, (...)".
4 - Relativamente ao disposto no artigo 2.º da proposta de lei n.º 99/VIII, que se refere à adição de um n.º 7 ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, propomos que tenha a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
(Noção de margem; sua largura)
(...)
7 - Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores se a margem atingir uma estrada regional ou uma estrada, arruamento ou caminho autárquico, a sua largura só se estenderá até à estrada regional ou estrada, arruamento ou caminho autárquico em causa."
A nova redacção proposta não é arbitrária, na medida em que mais não faz do que dar forma de lei aos termos do Parecer n.° 5868, de 20 de Janeiro de 2000, da Comissão do Domínio Público Marítimo, e que versa sobre esta matéria, homologado pelo Chefe de Estado-Maior da Armada em 28 de Janeiro de 2000, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelo Despacho n.º 22/66/99/MDN, de 5 de Novembro de 1999.
5 - Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 4.º da proposta de lei n.° 99/VIII, ou seja, n.° 4 do artigo 5.º do mencionado diploma.
"Artigo 5.º
(Condição jurídica dos leitos, margens e zonas adjacentes)
4 - Constituem propriedade privada, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, os terrenos tradicionalmente ocupados junto à crista das arribas alcantiladas das respectivas ilhas."
6 - Quanto ao artigo 6.º da proposta de lei n.° 99/VIII, que, em nosso entender, se refere ao artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e não ao artigo 36.º, que é inexistente nesse diploma ou nos diplomas posteriores que lhe introduziram alterações, propõe-se a seguinte redacção:
"Artigo 32.º
(Entidades competentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores)
1 - Nos territórios situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores os poderes conferidos pelo presente diploma ao Estado são exercidos pelos órgãos de governo próprio daquelas regiões, sem prejuízo das competências próprias do Estado.
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Votação final global — DAR I série — 20/12/2002
Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2002 I Série - Número 69
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Em debate mensal com o Parlamento, sobre o tema Programa de Estabilidade e Crescimento, o Sr. Primeiro-Ministro (Durão Barroso), após uma intervenção inicial, respondeu a questões colocadas pelos Srs. Deputados Eduardo Ferro Rodrigues (PS), Guilherme Silva (PSD) - à interpelação do Sr. Deputado António Costa (PS), respondeu o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes) -, Telmo Correia (CDS-PP), Carlos Carvalhas (PCP), Francisco Louçã (BE), Isabel Castro (Os Verdes), Capoulas Santos (PS), Marco António Costa (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP), José Junqueiro (PS), António da Silva Preto (PSD), Vítor Ramalho e António Costa (PS).
Foram debatidas e aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.os 3/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à protecção das crianças e à cooperação em matéria de adopção internacional, feita em Haia, em 29 de Maio de 1993, 12/IX - - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia relativo a transportes internacionais rodoviários de passageiros e mercadorias, assinado em Lisboa, a 29 de Maio de 2001, 15/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, em 14 de Fevereiro de 2002, 16/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Riga, em 19 de Junho de 2001, 18/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg, em 29 de Agosto de 2002, 19/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998, 20/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Tunisina sobre transportes rodoviários internacionais, assinado em Lisboa, em 25 de Outubro de 1994, e 21/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre cooperação transfronteiriça entre instâncias e entidades territoriais, assinada em Valência, em 3 de Outubro de 2002. Produziram intervenções, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Carlos Costa Neves), os Srs. Deputados Teresa Morais (PSD), Maria de Belém Roseira (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Diogo Luz (PSD), Eduardo Cabrita (PS), Massano Cardoso (PSD) e Ascenso Simões (PS).
Mereceram aprovação os projectos de resolução n.os 71/IX - Grupos Parlamentares de Amizade e 72/IX - Delegações e Deputações Parlamentares (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Foram igualmente aprovadas as Contas Gerais do Estado de 1999 e de 2000.
O projecto de resolução n.º 73/IX - Viagem do Presidente da República ao Brasil (Presidente da AR) foi também aprovado.
Em votação final global, foi ainda aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 99/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (ALRM), tendo o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) proferido declaração de voto.
A Câmara aprovou cinco pareceres da Comissão de Ética, um
relativo à retoma do mandato de um Deputados do PSD e os restantes autorizando Deputados do PS a deporem em tribunal.
Foi também aprovado o projecto de resolução n.º 74/IX - Renovação do mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político até 31 de Março de 2003.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 25 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 3062-3062 — 10/01/2003
3062 | I Série - Número 072 | 10 de Janeiro de 2003
Assim, importa votar, em primeiro lugar, a proposta de lei n.º 99/VIII, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Chamo a atenção da Câmara que esta proposta de lei tinha sido votada, em votação final global, numa sessão anterior, mas depois veio a verificar-se ter havido um lapso no processo, uma vez que ela foi discutida e votada em comissão antes de ter sido votada, na generalidade, em Plenário.
Há, portanto, um defeito processual que tem de ser aqui corrigido. Por isso, vamos votar a proposta, na generalidade, a qual, se for aprovada, baixará, então, à comissão para que seja repetida a votação na especialidade e só mais tarde poderá voltar aqui para ser votada em votação final global.
Lamento que assim tenha acontecido mas, enfim, são coisas que acontecem.
Vozes do PS: - São as pressas!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 99/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (ALRM).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a proposta de lei que acabámos de votar baixa à 4.ª Comissão.
Segue-se a votação dos projectos de resolução n.os 77/IX - Sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2003-2006 (PCP), 79/IX - Sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento e sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006) (BE) e 80/IX - Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006) (PSD, PS e CDS-PP). Antes, porém, conforme foi combinado em Conferência de Líderes, cada grupo parlamentar disporá de 5 minutos para se exprimir sobre a matéria em causa nestes diplomas.
Assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é um dia particularmente importante para o País, o dia em que a Assembleia da República viabiliza, por larga maioria, uma posição política de apoio ao futuro Programa de Estabilidade e Crescimento de Portugal, elaborado pelo Governo português, para apresentar às instâncias da União Europeia e discutido nesta Assembleia da República.
É importante salientar que, não sendo obrigatória a vinda à Assembleia da República deste Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo - e bem - fez questão de trazê-lo a debate do Plenário. Ao votarem este texto conjunto, PSD, CDS-PP e PS dão um grande exemplo ao País. Subscreveram o mesmo projecto de resolução e, naturalmente, viabilizá-lo-ão.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Eis o exemplo de unidade em torno do projecto europeu, o exemplo de solidariedade em torno da posição de Portugal na Europa, o exemplo de esforço comum no reforço da posição portuguesa na Europa, o exemplo de apoio a um instrumento decisivo para a afirmação de Portugal como um país moderno e desenvolvido.
Este texto comum, com o qual muito nos congratulamos, prova, como temos dito, que é mais forte o que nos une do que aquilo que nos divide ou separa. E o que nos une é Portugal.
Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Felicito, por isso mesmo, o Governo pelo espírito de abertura e de compromisso que evidenciou e felicito o Partido Socialista pelo esforço de solidariedade que mostrou ter em torno de um instrumento essencial do nosso desígnio colectivo. E este dia é ainda particularmente importante, porque, na mesma ocasião que se viabiliza no Parlamento este acordo político essencial, foi possível também, em sede de concertação social, firmar entre o Governo e parceiros sociais um outro compromisso essencial sobre o futuro código do trabalho.
Fica pois demonstrado que é possível, e até desejável, dialogar, quando o diálogo é, efectivamente, um instrumento de decisão. É uma coincidência feliz a do esforço de solidariedade, de abertura, de empenho e de compromisso do Governo, dos partidos e dos parceiros sociais.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Tudo isto prova que o País vale o nosso esforço, que o País se mobiliza, que o País se empenha, e tudo isto prova que a democracia é isto mesmo: trabalho sério, empenhado e solidário, em prol de Portugal e dos portugueses.
Por isso podemos dizer que começámos o ano de 2003 reforçando a relação de confiança entre os portugueses e as instituições democráticas e, mais precisamente, a relação dos cidadãos com os órgãos de soberania Governo e Assembleia da República. Por isso estamos satisfeitos, por isso nos congratulamos, por isso dizemos que este é um dia singular e promissor para a democracia portuguesa, para Portugal e para os portugueses.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o essencial do debate e das posições do PCP foram expressas ontem, e tivemos oportunidade de afirmar que, do ponto de vista geral, os programas de estabilidade e crescimento têm sido construídos exclusivamente com referência aos valores do défice e da dívida pública, sem terem em conta a conjuntura e as condições específicas de cada país, e têm-se revelado rígidos, restritivos e constrangedores do desenvolvimento económico e social de Portugal. Dissemos também que, no plano mais concreto e imediato, este Programa de Estabilidade e Crescimento que o Governo nos apresenta e que agora também recebe o apoio, politicamente significativo, do Partido Socialista assenta basicamente na redução cega das despesas com pessoal da Administração Pública e das despesas sociais nas áreas da educação, da saúde e da segurança social, na alteração da legislação laboral, na
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Votação final global — DAR I série — 17/01/2003
Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2003 I Série - Número 75
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 83/IX, do voto n.º 35/IX, de requerimentos e de resposta a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE), a propósito do anúncio do nascimento do primeiro ser humano clonado, lembrou os desafios éticos que a investigação e a manipulação do património genético colocam e solicitou à Câmara um debate sobre esta matéria com o objectivo de legislar sobre este campo de investigação e aplicação. Respondeu, no fim, ao pedido de esclarecimento da Sr. Deputada Maria de Belém Roseira (PS).
A Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes), também em declaração política, falou do perigo que o litoral português corre, criticando a ausência de uma política integrada, e, a propósito do anúncio, por parte do Governo, de novas medidas de protecção do litoral, solicitou a presença do mesmo para prestar esclarecimentos.
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), a propósito do encerramento da C & J Clark, em Castelo de Paiva, e da facilidade com que as empresas transnacionais transferem os seus negócios para outro país, exigiu ao Governo uma actuação firme e a tomada de medidas concretas sobre estes processos de deslocalização de empresas.
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho (PS) referiu-se à questão da alienação do património do Estado.
Em declaração política, o Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) abordou também o encerramento da unidade fabril da multinacional inglesa C & J Clark, após o que respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Francisco Louçã (BE) e Victor Baptista (PS), bem como ao protesto formulado pelo Sr. Deputado Vítor Ramalho (PS).
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Paiva (CDS-PP) também falou do encerramento da Clark, em Castelo de Paiva, e deu conta da entrega na Mesa da Assembleia de um projecto de resolução, apelando ao Governo para que, entre outras medidas, elabore um plano global de intervenção.
O Sr. Deputado Antero Gaspar (PS) referiu-se igualmente ao encerramento da Clark, em Castelo de Paiva, e informou que irá entregar na Mesa da Assembleia, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, um projecto de resolução para responder não só à situação que se vive naquela zona mas também a situações idênticas noutras localidades do País igualmente afectadas por deslocalização de empresas. Respondeu, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Miguel Medeiros (PS).
Ordem do dia. - Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 34/IX - Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, a qual baixou à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, sem votação. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude e dos Desportos (Hermínio Loureiro), os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Pedro Alves (PSD), Luís Carito (PS), Ricardo Fonseca de Almeida (PSD), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Fernando Cabral (PS) e Bruno Dias (PCP).
A Câmara apreciou também, na generalidade, o projecto de lei n.º 50/IX - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS), que foi aprovado, sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS),
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Veto (Leitura) — DAR I série — 4344-4345 — 27/03/2003
4344 | I Série - Número 104 | 27 de Março de 2003
(CDS-PP), 134/IX - Viagem do Presidente da República à Argélia (PAR), 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP) e 136/IX - Recomenda ao Governo a aplicação de um programa de urgência para a recuperação económica e a manutenção dos postos de trabalho no sector avícola (BE).
Sr. Presidente, os processos relativos às apreciações parlamentares n.os 55/VIII - Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, e 56/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, caducaram, visto que no número de reuniões plenárias regimentalmente obrigatório não surgiram os textos finais das respectivas comissões.
Em matéria de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, tenho a dar conhecimento à Câmara de que o Sr. Presidente da República, nos termos dos artigos 136.º, n.º 5, e 279.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, procedeu à devolução do Decreto da Assembleia da República n.º 30/IX - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro (Revê, actualiza e unifica o Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico), uma vez que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas constantes no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71. Conforme dispõe a Constituição, iremos proceder a uma nova apreciação deste Decreto da Assembleia da República.
Por outro lado, anteontem, dia 24, foi recebida uma comunicação do Sr. Presidente da República, devolvendo, sem promulgação, ao abrigo do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 34/IX - Revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção, e solicitando uma nova apreciação deste diploma, nos termos de uma mensagem cujo texto passo a ler: "O Decreto n.º 18/IX da Assembleia da República procedeu à revogação do rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e criou, em sua substituição, o rendimento social de inserção.
Enquanto que a Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, que criou o rendimento mínimo garantido, reconhece a titularidade do direito à prestação de rendimento mínimo aos indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 18/IX da Assembleia da República, com ressalva das excepções também já previstas na lei em vigor e das posições subjectivas dos actuais beneficiários, apenas garantia a titularidade do direito ao rendimento social de inserção às pessoas com idade igual ou superior a 25 anos.
Esta exclusão genérica de acesso ao rendimento social de inserção por parte dos jovens até aos 25 anos mereceu-me as maiores dúvidas de constitucionalidade, tanto mais que o diploma em causa não compensava essa exclusão através de quaisquer outras medidas de apoio social. Nesse sentido, solicitei ao Tribunal Constitucional que verificasse se aquela norma de exclusão violava o artigo 63.º, n.os 1 e 3, da Constituição, bem como os artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, da Constituição.
O Tribunal Constitucional, de forma inequívoca, considerou que a norma em apreço era, de facto, inconstitucional. Considerando haver, desde logo, violação do princípio constitucional decorrente dos artigos 1.º, 2.º e 63.º, n.os 1 e 3, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade daquela norma, dispensando-se, consequentemente, de verificar as outras dúvidas de constitucionalidade.
O Tribunal Constitucional considerou, assim, que a exclusão de acesso ao rendimento social de inserção por parte dos jovens entre os 18 e os 25 anos, nos termos em que essa exclusão era regulada no Decreto n.º 18/IX da Assembleia da República, violava o direito fundamental a um mínimo de existência condigna, postulado, em primeira linha, pelo princípio do respeito pela dignidade humana.
Ficou assim claro, segundo o Tribunal Constitucional, que estava em causa, não apenas o problema sensível da necessária observância dos direitos fundamentais de natureza social, como, ainda, uma questão da maior gravidade em Estado de direito, qual seja o da consideração devida ao princípio da dignidade da pessoa humana que funda a República Portuguesa.
Ora, considerando a importância e a gravidade do que está em causa, não parece que, atendendo ao debate a propósito realizado na Assembleia da República e ao teor das alterações agora introduzidas, as preocupações de natureza social e de respeito pela dignidade da pessoa humana, justamente assinaladas pelo Tribunal Constitucional, tenham sido devidamente atendidas.
O diploma agora aprovado continua a discriminar negativamente os jovens, na medida em que, sem qualquer compensação, lhes impõe obrigações que não aplica aos restantes titulares. Mais: onde antes discriminava os jovens dos 18 aos 25 anos, agora discrimina dos 18 aos 30 anos. Não tendo sido avançadas no debate quaisquer justificações para esta alteração de limite etário, não se percebe que motivos podem ter estado na origem da nova opção do legislador.
De acordo com as alterações agora introduzidas, os jovens entre os 18 e os 30 anos e só eles, ainda que tenham direito ao rendimento social de inserção, precisam, quando se candidatam à respectiva atribuição, de preencher a condição específica de estarem inscritos como candidatos a emprego no centro de emprego há, pelo menos, seis meses. Isto significa, na prática, que os jovens entre os 18 e os 30 anos podem ver-se em situação de extrema penúria durante largos meses sem qualquer apoio material, mesmo que a sua situação de carência seja de maior gravidade que a daqueles que, por terem mais de 30 anos, têm imediato acesso ao rendimento social de inserção. Mesmo quando o jovem afectado se encontre no limiar da sobrevivência, o Estado obriga-o a esperar penosamente pelo decurso do tempo (no mínimo seis meses) até que possa receber alguma da ajuda que, diferentemente, é desde logo concedida a outros concidadãos pela única razão de terem mais de 30 anos.
Como se percebe do debate realizado na Assembleia da República, a razão invocada para esta discriminação negativa é a de uma maior preocupação, relativamente aos mais jovens, com a sua inserção no mercado de trabalho, na formação profissional e na disponibilidade para o trabalho. Ou seja, tratar-se-ia não de uma penalização mas, no fundo, de uma verdadeira ajuda aos jovens.
Porém, se esta é a razão, porquê não atribuir, então, em condições de igualdade, o direito ao acesso de todos ao rendimento social de inserção, ainda que os mais jovens só
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 3368-3377 — 28/03/2003
3368 | II Série A - Número 082 | 28 de Março de 2003
DECRETO N.º 30/IX
(TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 468/71, DE 5 DE NOVEMBRO (REVÊ, ACTUALIZA E UNIFICA O REGIME JURÍDICO DOS TERRENOS DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO)
Mensagem do Presidente da República devolvendo o Decreto que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, declarou inconstitucional em algumas das suas normas
Tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópia do Acórdão n.º 131/2003, proferido por este Tribunal no processo relativo à fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma constante do n.º 8 da nova redacção que o artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX da Assembleia da República dá ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e da norma constante do artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX da Assembleia da República, requerida por V. Ex.ª.
Lisboa, 11 de Março de 2003. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.
[À ATENÇÃO DA INCM:
Para facilitar, envia-se aqui o texto deste anexo, mas sem qualquer revisão efectuada por estes serviços]
Anexo
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 131/2003
Proc. n.º 126/03
Plenário
Rel.: Cons.º Gil Galvão
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional:
I - Relatório
1. Requerente e Pedido
O Presidente da República requereu, nos termos do artigo 278.°, n.os 1 e 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 51.°, n.º 1, e 57.°, n.º 1, da Lei sobre Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), a apreciação da constitucionalidade:
a) da norma constante do n.º 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX da Assembleia da República;
b) da norma constante do artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX da Assembleia da República.
2. Fundamentos do Pedido
2.1. Alega o requerente:
"I.
1. Entre outras disposições, o Decreto da Assembleia da República nº 30/IX altera, no que respeita às Regiões Autónomas, a definição legal da delimitação da largura da margem das águas do mar, bem como das águas navegáveis ou flutuáveis sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias.
2. Assim, segundo o disposto no novo n.º 7 do art. 3.º do Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro, "nas Regiões Autónomas, se a margem atingir uma estrada regional ou municipal existente, a sua largura só se estenderá até essa via". Por outro lado, segundo o novo n.º 8 agora introduzido ao mesmo artigo, "o disposto no n.º anterior aplica-se a estradas regionais ou municipais a construir, mediante deliberação dos respectivos governos regionais [...]".
3. Uma vez que as margens das águas do mar e de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, sempre que tais margens lhe pertençam, se consideram legalmente domínio público do Estado, as alterações legislativas em apreço integram, enquanto definição de bens de domínio público, a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República (artigo 165.º, alínea v), da Constituição).
4. O citado n.º 8 da nova redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, remete para deliberação dos governos regionais a definição da delimitação definitiva da margem quando esta atingir estradas regionais ou municipais a construir. Como esta remissão não tem a necessária densidade normativa e a deliberação dos governos regionais se faz, necessariamente, por acto administrativo, suscita-se-me a dúvida se a norma constante desse n.º 8 do referido artigo 3.º não estará, com um tal conteúdo, a violar o princípio da legalidade e da reserva de lei constitucionalmente garantidos.
5. Na medida em que o persistir da dúvida de constitucionalidade se poderia revelar de significativa gravidade em termos de insegurança das relações jurídicas constituídas ou a constituir ao abrigo da nova regulação, entendo como decisivo o esclarecimento preventivo desta questão por parte do Tribunal Constitucional.
II.
1. Nos termos do art. 36.º, n.º 1, da nova redacção do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, introduzida pelo artigo 1.º do Decreto da Assembleia da República n.º 30/IX, "os poderes conferidos pelo presente diploma ao Estado cabem nas Regiões Autónomas aos respectivos órgãos de governo próprio".
2. Assim, todos os poderes sobre o domínio público hídrico atribuídos pelo Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, ao Estado passariam, nas Regiões Autónomas, a ser da competência dos respectivos órgãos de governo próprio. Porém, considerando que o domínio público marítimo tem, por natureza, um interesse relevante para a defesa nacional, suscita-se-me a dúvida de constitucionalidade se esta descentralização de poderes não contende com o princípio do Estado unitário, segundo o qual devem ser reservadas aos órgãos de soberania as tarefas e obrigações do Estado, designadamente as atinentes à defesa nacional".
2.2. Conclui o requerente, pedindo a apreciação da constitucionalidade:
a) da norma constante do n.º 8 da nova redacção que o artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX da Assembleia da República dá ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro por eventual violação dos
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Acordão TC (nº/ano - Publicação DR) — DR I série A — 04/04/2003
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Especialidade) — DAR I série — 4546-4547 — 04/04/2003
4546 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003
em conjunto, pois o que interessa é que, com toda a rapidez possível, aqui se chegue com um texto final para votação final global.
Agradeço, pois, a sua observação, Sr. Deputado José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 41/IX - Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar ao Decreto n.º 30/IX - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, que revê, actualiza e unifica o Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico.
Chamo a atenção da Câmara para o facto de terem sido distribuídas duas propostas de eliminação de alguns preceitos, ambas do Partido Socialista, que teremos de votar.
Em primeiro lugar, haverá que votar a segunda deliberação sobre o Decreto n.º 30/IX, Decreto, esse, que foi vetado por inconstitucional, como sabemos. Segundo o n.º 2 do artigo 172.º do Regimento, "A votação na generalidade pode versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto."
Suponho que devemos saber se o Decreto é confirmado e, se não for confirmado, passaremos à fase seguinte.
Pausa.
Por acaso, esta formulação é bastante ambígua, porque, efectivamente, o Regimento proíbe as votações em alternativa. Portanto, temos de votar uma de duas coisas: ou sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional e, nesse caso, a votação sobre a confirmação do Decreto fica prejudicada ou, então, sobre a confirmação do Decreto e, nesse caso, a votação sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional fica prejudicada.
Assim, seguindo a ordem do que está escrito no n.º 2 do artigo 172.º do Regimento, vamos votar, em primeiro lugar, na generalidade, sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Face a esta votação, não teremos de votar a confirmação do Decreto, já que essa votação está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, no sentido de as propostas de alteração ao Decreto n.º 30/IX baixarem, nos termos regimentais, à 4.ª Comissão, sem votação na especialidade, para os efeitos previstos no requerimento.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para requerer a leitura pela Mesa dos fundamentos desse requerimento.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor:
O Tribunal Constitucional pronunciou-se no sentido de inconstitucionalidade da proposta de lei n.º 99/VIII - ALRM, relativa ao Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico, designadamente sobre o Regime do Domínio Público Marítimo das Regiões Autónomas.
Nos termos deste Acórdão do Tribunal Constitucional, que confirma jurisprudência anterior, o Domínio Público Marítimo constitui domínio público necessário do Estado na medida em que, interessando à Defesa Nacional, não é susceptível de regionalização à luz do princípio da unidade do Estado e dos deveres que lhe estão constitucionalmente cometidos.
Sucede, porém, que a proposta de lei em causa, para além das inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional, restringe efectivamente a extensão do Domínio Público Marítimo nas Regiões Autónomas, admitindo mesmo, em certas situações, a total eliminação de qualquer salvaguarda de margem.
Ora, interessando o Domínio Público Marítimo à Defesa Nacional, na linha do proclamado pelo Tribunal Constitucional, importa, obviamente, que esta Assembleia da República se assegure de que a sua limitação nas Regiões Autónomas, nos termos propostos, não afecta os objectivos de política de Defesa Nacional.
Todavia, o único elemento disponível sobre a matéria é um parecer de Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado em 21 de Janeiro de 2002 pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fortemente contrário a esta proposta de limitação do Domínio Público Marítimo nas Regiões Autónomas, exactamente por prejudicar o sistema de defesa nacional e os objectivos que lhe estão cometidos.
Nestas condições, e dado a potencial gravidade das implicações da iniciativa legislativa em causa, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vêm, por este meio, requerer que as propostas de alteração ao Decreto n.º 30/IX baixem, nos termos regimentais, à 4.ª Comissão, sem votação na especialidade, para efeitos de realização de uma audição do Sr. Ministro da Defesa Nacional, em sessão conjunta das Comissões de Defesa Nacional e de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente sobre as consequências para a política de Defesa Nacional da limitação proposta do Domínio Público Marítimo nas Regiões Autónomas, por forma a habilitar esta Assembleia a melhor decidir sobre os termos de reformulação do Decreto vetado pelo Sr. Presidente da República.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, de novo, e para aditar uma informação relevante para a condução dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o requerimento que mandou ler não refere prazo, uma vez que tínhamos feito depender a formulação de uma proposta de prazo da forma como decorresse o debate.
Ora, a forma como o debate decorreu leva-nos a ter consciência acrescida da necessidade de urgência e, portanto, dispor-nos-íamos a propor um prazo de 8 dias, impreteríveis, para a realização dessa baixa.
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Discussão generalidade decreto — DAR I série — 04/04/2003
Sexta-feira, 4 de Abril de 2003 I Série - Número 108
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE ABRIL DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Duarte (PSD) reprovou a actual liderança do PS, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Helena Roseta (PS).
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), também em declaração política, criticou o plano de ordenamento do Parque Natural da Arrábida e chamou a atenção do Governo por não observar questões formais no processo de elaboração deste plano. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria Santos (PS), Bruno Dias (PCP) e Luís Rodrigues (PSD).
O Sr. Deputado Jorge Nuno Sá (PSD), a propósito da abertura do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, referiu as recentes medidas de protecção social tomadas pelo Governo em prol destas pessoas e elogiou o Sr. Presidente da AR pela disponibilidade demonstrada e já levada à prática de melhorar esta Casa neste aspecto. Respondeu, ainda, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Ordem do dia. - Após o esclarecimento, solicitado pelo Sr. Deputado José Magalhães (PS) em interpelação à Mesa, da metodologia do debate e das votações, sobre a qual também se pronunciou o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD), a Câmara procedeu a nova apreciação do Decreto n.º 30/IX - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, que revê, actualiza e unifica o Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico. Intervieram no debate, na generalidade, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Rodrigues (PSD), Luís Fazenda (BE), Pedro Silva Pereira (PS), Antonino de Sousa (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Luís Montenegro (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi debatida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 47/IX - Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos) e da Sr.ª Deputada Celeste Correia (PS), os Srs. Deputados Adriana de Aguiar Branco (PSD), Eduardo Cabrita (PS), Odete Santos (PCP), Osvaldo Castro (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), António Montalvão Machado (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 138/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro (Aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.) (PCP) [Apreciação parlamentar n.º 45/IX (PCP)].
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, no sentido de os projectos de lei n.os 224/IX - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD) e 262/IX - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (PCP) baixarem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação.
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Votação generalidade decreto — DAR I série — 04/04/2003
Sexta-feira, 4 de Abril de 2003 I Série - Número 108
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE ABRIL DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Duarte (PSD) reprovou a actual liderança do PS, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Helena Roseta (PS).
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), também em declaração política, criticou o plano de ordenamento do Parque Natural da Arrábida e chamou a atenção do Governo por não observar questões formais no processo de elaboração deste plano. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria Santos (PS), Bruno Dias (PCP) e Luís Rodrigues (PSD).
O Sr. Deputado Jorge Nuno Sá (PSD), a propósito da abertura do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, referiu as recentes medidas de protecção social tomadas pelo Governo em prol destas pessoas e elogiou o Sr. Presidente da AR pela disponibilidade demonstrada e já levada à prática de melhorar esta Casa neste aspecto. Respondeu, ainda, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Ordem do dia. - Após o esclarecimento, solicitado pelo Sr. Deputado José Magalhães (PS) em interpelação à Mesa, da metodologia do debate e das votações, sobre a qual também se pronunciou o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD), a Câmara procedeu a nova apreciação do Decreto n.º 30/IX - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, que revê, actualiza e unifica o Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico. Intervieram no debate, na generalidade, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Rodrigues (PSD), Luís Fazenda (BE), Pedro Silva Pereira (PS), Antonino de Sousa (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Luís Montenegro (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi debatida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 47/IX - Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos) e da Sr.ª Deputada Celeste Correia (PS), os Srs. Deputados Adriana de Aguiar Branco (PSD), Eduardo Cabrita (PS), Odete Santos (PCP), Osvaldo Castro (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), António Montalvão Machado (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 138/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro (Aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.) (PCP) [Apreciação parlamentar n.º 45/IX (PCP)].
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, no sentido de os projectos de lei n.os 224/IX - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD) e 262/IX - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (PCP) baixarem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação.
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Votação especialidade decreto — DAR I série — 4547-4548 — 04/04/2003
4547 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003
É nesses termos que esse requerimento deveria ser encarado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, no sentido de as propostas de alteração ao Decreto n.º 30/IX baixarem, nos termos regimentais, à 4.ª Comissão, sem votação na especialidade, subentendendo que a baixa que é proposta tem um limite temporal de 8 dias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação na especialidade.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de alteração que o PSD apresentou não deve ser considerada de substituição, mas de eliminação, uma vez que mantém a redacção anterior com excepção das normas que foram consideradas inconstitucionais, que se eliminam. Queria, pois, solicitar que fosse votada como proposta de eliminação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, refere-se à proposta relativa ao artigo 3.º e ao artigo 36.º?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, a não ser que esteja na Mesa um documento diferente daquele a que se reporta, de acordo com a redacção da proposta não percebo qual é o preceito a eliminar.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, se reparar, essa proposta mantém exactamente a redacção do Decreto com a eliminação das normas que foram consideradas inconstitucionais. A proposta está indevidamente rotulada como sendo de substituição, mas é de eliminação, a qual, por excesso, teve a cautela de reproduzir a parte que subsiste. É tão simples quanto isso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, devo entender, então, que os n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 468/71, constante do artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX, estão eliminados.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, Sr. Presidente. O n.º 8 é que é eliminado.
O Sr. António Costa (PS): - É isso que se propõe na nossa proposta, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, tem de concordar comigo que é muito difícil chegar à conclusão que, perante o texto que está presente na Mesa, se pretende é eliminar o n.º 8.
E quanto ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, qual é a diferença?
O Sr. José Magalhães (PS): - É a mesma coisa, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, para esclarecimento da Mesa e para organizarmos a votação, em relação ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71 propõem que seja eliminado o n.º 1?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Como sabem, a qualificação das propostas é da competência da Mesa, que não tinha verificado essa questão.
Portanto, o PSD propõe a eliminação do n.º 8 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, constante do artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista entregou na Mesa duas propostas de eliminação - uma do n.º 8 do artigo 3.º e outra do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, constante do artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX - daquilo que tem de ser eliminado para se consagrar o expurgo. Portanto, basta votar as propostas que apresentámos e realiza-se correctamente o desejo do Sr. Deputado Guilherme Silva de eliminação dessas normas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria que nos poupássemos a trocas de galhardetes, ainda por cima quando até parece estarmos todos de acordo. Assim sendo, votaremos a eliminação destes dois preceitos e todos ficamos contentes e satisfeitos.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o que é preciso é votar a eliminação, que foi aquilo a que nos comprometemos na votação inicial. Não vale a pena as "corridas" do Partido Socialista, porque as suas propostas entraram depois.
Esclarecido, pois, o que vamos votar, submeta V. Ex.ª à votação.
O Sr. Presidente: - Como todos estão de acordo, a Mesa propõe-se substituir as propostas de ambos por uma proposta da própria Mesa no sentido da eliminação destas duas normas. Assim todos ficam satisfeitos e ninguém está a querer fazer desaparecer as propostas uns dos outros.
O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
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Votação final global decreto — DAR I série — 04/04/2003
Sexta-feira, 4 de Abril de 2003 I Série - Número 108
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE ABRIL DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Duarte (PSD) reprovou a actual liderança do PS, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Helena Roseta (PS).
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), também em declaração política, criticou o plano de ordenamento do Parque Natural da Arrábida e chamou a atenção do Governo por não observar questões formais no processo de elaboração deste plano. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria Santos (PS), Bruno Dias (PCP) e Luís Rodrigues (PSD).
O Sr. Deputado Jorge Nuno Sá (PSD), a propósito da abertura do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, referiu as recentes medidas de protecção social tomadas pelo Governo em prol destas pessoas e elogiou o Sr. Presidente da AR pela disponibilidade demonstrada e já levada à prática de melhorar esta Casa neste aspecto. Respondeu, ainda, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Ordem do dia. - Após o esclarecimento, solicitado pelo Sr. Deputado José Magalhães (PS) em interpelação à Mesa, da metodologia do debate e das votações, sobre a qual também se pronunciou o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD), a Câmara procedeu a nova apreciação do Decreto n.º 30/IX - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, que revê, actualiza e unifica o Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico. Intervieram no debate, na generalidade, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Rodrigues (PSD), Luís Fazenda (BE), Pedro Silva Pereira (PS), Antonino de Sousa (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Luís Montenegro (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi debatida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 47/IX - Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos) e da Sr.ª Deputada Celeste Correia (PS), os Srs. Deputados Adriana de Aguiar Branco (PSD), Eduardo Cabrita (PS), Odete Santos (PCP), Osvaldo Castro (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), António Montalvão Machado (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 138/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro (Aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.) (PCP) [Apreciação parlamentar n.º 45/IX (PCP)].
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, no sentido de os projectos de lei n.os 224/IX - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD) e 262/IX - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (PCP) baixarem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação.
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