Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/09/2001
Votacao
20/12/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/12/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2620-(63)-2620-(83)
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Apreciação — DAR I série — 1132-1133
1132 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001 às pensões por velhice e pretender criar um regime especial de pensões como única solução para este problema, que existe. O terminus da carreira das bailarinas e dos bailarinos, como de outros profissionais do espectáculo, tem de passar, em nossa opinião - e deve passar -, por várias soluções concertadas, sendo a mais importante delas a reconversão profissional com o objectivo de manter estes profissionais no activo de forma a que se sintam úteis à sociedade, evitando situações precoces de dependência que necessariamente levariam a situações de exclusão social que temos de evitar a todo o custo. A preocupação deve passar, pois, não pela adopção de reformas antecipadas tout court, mas antes pela formação profissional permanente destes profissionais ao longo da sua carreira, com vista à sua reconversão profissional, quando deixem de ter as especiais qualidades físicas exigidas para o respectivo desempenho profissional. No plano da segurança social, e enquanto medidas inseridas noutras a alertar para a solução deste problema que hoje debatemos, o Decreto-Lei n.º 482/99 afigura-se-nos positivo se utilizado de forma correcta e devidamente acompanhado de outras medidas, designadamente na linha de reconversão profissional, que visem a manutenção destes trabalhadores em actividade. Neste ponto, Srs. Deputados, parece-nos de todo importantíssimo que as pessoas não sejam atiradas para uma situação que eu não diria só de exclusão social, mas postas à margem por parte da sociedade, não se sentindo úteis naquilo que foi a sua vida e a sua carreira profissional. Enxertar no regime geral da segurança social soluções para casos ou situações excepcionais, como pretende o Bloco de Esquerda, para além de não resolver o problema em concreto das bailarinas e dos bailarinos teria como consequência, a médio prazo, tornar o regime geral ingovernável, para além dos efeitos financeiros que a mesmas importam no quadro do equilíbrio financeiro e da sustentabilidade da segurança social. Neste contexto, entendemos que a solução preconizada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda não constituiu a forma mais eficaz de proteger estes profissionais e de resolver o estrangulamento financeiro das empresas onde estão inseridos. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã. O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não pensava que estávamos perante um tal risco do regime, mas, pelos vistos, ele vai ocorrendo... O regime geral da segurança social pode ficar ingovernável por causa disto?! Extraordinário, Sr. Deputado Gonçalo Velho! Devo, aliás, dizer-lhe que, quando Deputados do Partido Socialista envolvidos neste trabalho nos disseram que estavam de acordo e que ele estava em condições de ser aprovado, não imaginava que um tal colapso do regime pudesse vir a acontecer. Mas pelo menos aprendi que devo falar com todos ao mesmo tempo para perceber o que é que o partido pensa. Diz-nos, por um lado, que não deve haver regime especial e depois diz-nos que o Decreto-Lei n.º 482/89, que é um regime especial, é adequado. Então, em que é que ficamos? Deve ou não haver? Depois, diz-nos ainda que não podemos incluir os bailarinos na definição legal da actividade penosa ou desgastante. É certo, mas não é extraordinário? Então, há uma categoria na lei e se há um problema social que não cabe nessa definição é-nos irrelevante?! É claro que um bailarino ou uma bailarina não são um mineiro! Com certeza que não, pelo que não podem ser abrangidos por quem trata de reformas antecipadas de mineiros. No entanto, reconhecerá que é óbvio que aos 55 anos não haverá quem vá dançar profissionalmente dança clássica ou dança contemporânea. Portanto, não nos fale de exclusão social. A reforma antecipada é a solução digna encontrada na sociedade portuguesa e não se destina, propriamente, a mandar as pessoas jogar às cartas para o jardim da Estrela. Quando diz dever haver outras soluções combinadas estou de acordo consigo. Diz também que é importante combiná-las com políticas de reconversão profissional. Com certeza que sim, Sr. Deputado, temos toda a disponibilidade para que encontremos um quadro de iniciativa! Não me diga é que para se fazer tudo não se pode fazer nada! Tanto a Sr.ª Deputada Margarida Botelho como o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa insistiram em alguns dos aspectos, que, aliás, recobrem esta discussão. É certo, Srs. Deputados, que o âmbito deve ser ampliado, dou-lhes razão nisso. Aliás, desse ponto de vista, o título do projecto de lei é impreciso, mas encontrará no artigo 2.º a definição do âmbito da lei: «Ficam abrangidos pelo disposto no presente diploma os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo que exerçam esta profissão a tempo inteiro.», o que responderá satisfatoriamente à vossa preocupação no texto final de substituição. É também certo que a comissão de trabalhadores sugeriu uma precisão no sentido de se substituir aquela expressão por: «(...) no presente diploma os bailarinos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo (...)», o que faz todo o sentido. Quanto à questão do financiamento, se deve ser um regime geral, se deve ser um regime independente, se deve ser com custo do Orçamento do Estado ou com custo da segurança social é uma escolha a fazer-se na especialidade. Resta saber se, em nome desta consideração genérica e quase catastrófica com que o Partido Socialista nos surpreende, porque não foi isso que disse em Comissão, não foi isso que disse durante o trabalho preparatório - mas, enfim, estamos em tempo de catástrofes e talvez se possa compreender alguma contaminação lateral, algum dano colateral destes debates... Em qualquer caso, essas escolhas são para ser feitas no âmbito do trabalho que a Comissão, se ela assim o quiser, possa vir a desenvolver. É para isso que estamos disponíveis, e pelos vistos todas as bancadas. Espero que o Partido Socialista também o queira fazer. O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminámos o debate do projecto de lei n.º 171/VIII, que será votado, na generalidade, na próxima quinta-feira. Da nossa ordem do dia consta, ainda, a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 62/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo interno entre os representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP
Votação global — DAR I série — 1195-1195
1195 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001 N.º 77/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Malta para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 26 de Janeiro de 2001; N.º 79/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo à Convenção para a Cooperação no Quadro da Conferência Ibero-Americana para a Constituição da Secretaria Ibero-Americana (SECIB), assinado em Havana, em 15 de Novembro de 1999; N.º 81/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999; N.º 82/VIII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 28 de Junho de 2000; N.º 84/VIII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre a Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 19 de Fevereiro de 2001. Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de resolução n.º 61/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno entre representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento e à Gestão da Ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE. Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de resolução n.º 66/VIII - Aprova, para Adesão, a Acta de protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 de Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Iberoa-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na cidade do Panamá, em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na cidade do Panamá, em 3 de Dezembro de 1985. Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções de Os Verdes e do BE. Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 69/VIII - Aprova, para ratificação, o tratado sobre o Estatuto Jurídico da Eurofor, assinado em Roma, em 5 de Julho de 2000. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE. Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de resolução n.º 72/VIII - Aprova, para ratificação, o Convénio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE. Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta de resolução n.º 78/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Desenvolvimento (BASD). Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE. Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução n.º 80/VIII - Aprova a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros da União Europeia reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, relativa aos Privilégios e Imunidades concedidos ao Instituto de Estudos e Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos seus órgãos e aos membros do seu pessoal. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE. Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 83/VIII - Aprova, para adesão, a Convenção Inter-Americana sobre Arbitragem Comercial Internacional aberta à assinatura no Panamá, em 30 de Janeiro de 1975. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e abstenções de Os Verdes e do BE. Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 124/VIII - Aperfeiçoa as disposições legais destinadas a prevenir e punir o branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 101/VIII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial. Vamos começar por votar na generalidade.