ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/VIII
DECRETO-LEI N.º 194/2001, DE 26 DE JUNHO, QUE CRIA E
APROVA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO
FINANCEIRA DA SAÚDE E DO INSTITUTO PARA AS REDES DE
INFORMAÇÃO DA SAÚDE
A divisão do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
em dois novos institutos - um para a área financeira, outro para a área das
redes de informática - constitui um instrumento para o caminho da visão
privatizadora e economicista da saúde.
Isso está claro na possibilidade de poderem associar-se para as suas
funções a entidades privadas, designadamente no que diz respeito à gestão
dos recursos financeiros que estão atribuídos ao IGIFS ou à gestão de redes
informáticas com informação de grande importância.
Para além disso, prossegue-se o caminho do ataque ao vínculo à
função pública, sendo o estatuto do pessoal dos novos institutos, em regra,
o do contrato individual de trabalho.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da
Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto
Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, que «Cria e aprova os estatutos do
Instituto de Gestão Financeira da Saúde e do Instituto para as Redes de
Informação da Saúde».
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assembleia da República, 17 de Julho de 2001. Os Deputados do
PCP: Natália Filipe — Bernardino Soares — Octávio Teixeira — Lino de
Carvalho — Carlos Carvalhas — Honório Novo — Joaquim Matias —
Agostinho Lopes — Vicente Merendas — Margarida Botelho — João
Amaral.
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Publicação — DAR II série B — 218-218 — 28/07/2001
0218 | II Série B - Número 037 | 28 de Julho de 2001
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/VIII
DECRETO-LEI N.º 194/2001, DE 26 DE JUNHO, QUE CRIA E APROVA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SAÚDE E DO INSTITUTO PARA AS REDES DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE
A divisão do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde em dois novos institutos - um para a área financeira, outro para a área das redes de informática - constitui um instrumento para o caminho da visão privatizadora e economicista da saúde.
Isso está claro na possibilidade de poderem associar se para as suas funções a entidades privadas, designadamente no que diz respeito à gestão dos recursos financeiros que estão atribuídos ao IGIFS ou à gestão de redes informáticas com informação de grande importância.
Para além disso, prossegue se o caminho do ataque ao vínculo à função pública, sendo o estatuto do pessoal dos novos institutos, em regra, o do contrato individual de trabalho.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, que "Cria e aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Saúde e do Instituto para as Redes de Informação da Saúde".
Assembleia da República, 17 de Julho de 2001. Os Deputados do PCP: Natália Filipe - Bernardino Soares - Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - Honório Novo - Joaquim Matias - Agostinho Lopes - Vicente Merendas - Margarida Botelho - João Amaral.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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