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Estado oficial
Em debate
Apresentacao
17/07/2001
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2564-2564
2564 | II Série A - Número 080 | 24 de Julho de 2001 tação colectiva de trabalho que abrangia o transmitente é aplicável ao adquirente até ao termo do respectivo prazo de vigência, e no mínimo durante 12 meses, salvo se entretanto outro instrumento passar a aplicar-se ao adquirente. 2 - O disposto no número anterior é aplicável à transmissão, cessão ou reversão da exploração da empresa, do estabelecimento ou de uma entidade económica." Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama - O Ministro da Presidência, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/VIII MEDIDAS DE REFORÇO DA PARTICIPAÇÃO CÍVICA E POLÍTICA DAS MULHERES Considerando que: O artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa determina que "A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos"; Diversos instrumentos de direito internacional, já ratificados por Portugal, recomendam medidas visando o aumento da participação das mulheres aos diversos níveis do exercício do poder político; A Plataforma de Pequim estabelece uma relação sequencial entre a criação de condições de participação das mulheres e o aumento da sua participação em condições de efectiva igualdade, recomendando medidas não só de reforço da participação política das mulheres como de promoção da educação e formação, de acesso ao trabalho, de reforço da capacidade económica das mulheres, entre outras; Em Portugal existe um défice de participação política e cívica das mulheres, nomeadamente no que se refere à sua representação aos vários níveis dos centros de decisão, défice esse que representa um empobrecimento da vida democrática e acompanha o défice de participação em igualdade em outros importantes domínios da sociedade portuguesa; É fundamental a existência de um amplo conjunto de medidas positivas efectivas do ponto de vista económico e social, e de combate às atitudes e práticas discriminatórias, que permitam às mulheres portuguesas participar na igualdade no exercício do poder político; A participação das mulheres em igualdade, na vida política e cívica, desempenha um importante e insubstituível papel no progresso do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia; As próximas eleições para os órgãos autárquicos, que terão lugar em Dezembro próximo, justificam uma reflexão e tomada de posição sobre as medidas necessárias ao aumento da participação política das mulheres, representando ainda mais uma oportunidade para que os partidos políticos, através de processos de auto-regulamentação, aumentem o número de mulheres em lugares elegíveis nas suas listas eleitorais. A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa 1 - Recomenda ao Governo: 1. 1 - Que tome medidas efectivas visando a conciliação entre a vida profissional, familiar e a participação cívica e política, que permitam a participação política a mulheres e homens participar em condições de igualdade no exercício do poder aos diversos níveis. Salientam se, nomeadamente, o alargamento das estruturas sociais de apoio à família, a redução da duração do horário de trabalho para as 35 horas semanais sem perda de direitos e regalias, a garantia do direito ao trabalho com direitos, o rigoroso cumprimento das leis que consagram a igualdade de direitos e oportunidades; 1.2 - A promoção de campanhas inovadoras, nomeadamente através da comunicação social, e de programas educativos visando sensibilizar a opinião pública para a necessidade da participação em igualdade de mulheres e homens; 1.3 - A promoção de campanhas periódicas de divulgação do conteúdo das leis que garantem a igualdade e dos mecanismos existentes para exigir a sua aplicação ou repor a legalidade; 1.4 - Que promova o reforço da presença de mulheres, nomeadamente em relação a altos cargos governativos, incluindo os cargos dirigentes da Administração Pública preenchidos por via de nomeação, através da definição clara de objectivos quantitativos que visem uma crescente evolução da participação feminina; 1.5 - A publicação regular de relatórios anuais e informação sobre a evolução de participação das mulheres nos órgãos de poder e na Administração Pública, bem como da avaliação dos impactos das políticas económicas e sociais na evolução da situação das mulheres; 1.6 - Que sejam tomadas medidas para que as estatísticas oficiais sejam, em regra, desagregadas por sexo, o que permitirá tornar visíveis as diferenças de género. 2 - Apela aos partidos políticos que assumam compromissos públicos e tomem as medidas que considerem adequadas para assegurar um significativo reforço da participação das mulheres nas listas eleitorais e em lugares elegíveis para a Assembleia da República, Parlamento Europeu, assembleias legislativas regionais e autarquias locais. 3 - Apela às organizações sociais, culturais e desportivas para que tomem as medidas consideradas necessárias que permitam uma mais rápida evolução do aumento da participação de mulheres nas suas actividades e nos seus órgãos sociais. 4 - Apela às organizações femininas para que estimulem a elevação da consciência das mulheres para a importância de afirmarem os seus direitos de participação em igualdade na vida económica, social, política e cultural do País. Assembleia da República, 17 de Julho de 2001. Os Deputados do PCP: Margarida Botelho - Agostinho Lopes - Luísa Mesquita - Vicente Merendas - Natália Filipe - Bernardino Soares - Octávio Teixeira.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/VIII MEDIDAS DE REFORÇO DA PARTICIPAÇÃO CÍVICA E POLÍTICA DAS MULHERES Considerando que: O artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa determina que «A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos»; Diversos instrumentos de direito internacional, já ratificados por Portugal, recomendam medidas visando o aumento da participação das mulheres aos diversos níveis do exercício do poder político; A Plataforma de Pequim estabelece uma relação sequencial entre a criação de condições de participação das mulheres e o aumento da sua participação em condições de efectiva igualdade, recomendando medidas não só de reforço da participação política das mulheres como de promoção da educação e formação, de acesso ao trabalho, de reforço da capacidade económica das mulheres, entre outras; Em Portugal existe um défice de participação política e cívica das mulheres, nomeadamente no que se refere à sua representação aos vários níveis dos centros de decisão, défice esse que representa um empobrecimento da vida democrática e acompanha o défice de participação em igualdade em outros importantes domínios da sociedade portuguesa; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA É fundamental a existência de um amplo conjunto de medidas positivas efectivas do ponto de vista económico e social, e de combate às atitudes e práticas discriminatórias, que permitam às mulheres portuguesas participar na igualdade no exercício do poder político; A participação das mulheres em igualdade, na vida política e cívica, desempenha um importante e insubstituível papel no progresso do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia; As próximas eleições para os órgãos autárquicos, que terão lugar em Dezembro próximo, justificam uma reflexão e tomada de posição sobre as medidas necessárias ao aumento da participação política das mulheres, representando ainda mais uma oportunidade para que os partidos políticos, através de processos de auto-regulamentação, aumentem o número de mulheres em lugares elegíveis nas suas listas eleitorais. A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa 1 — Recomenda ao Governo: 1. 1 - Que tome medidas efectivas visando a conciliação entre a vida profissional, familiar e a participação cívica e política, que permitam a participação política a mulheres e homens participar em condições de igualdade no exercício do poder aos diversos níveis. Salientam-se, nomeadamente, o alargamento das estruturas sociais de apoio à família, a redução da duração do horário de trabalho para as 35 horas semanais sem perda de direitos e regalias, a garantia do direito ao trabalho com direitos, o rigoroso cumprimento das leis que consagram a igualdade de direitos e oportunidades; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 1.2 - A promoção de campanhas inovadoras, nomeadamente através da comunicação social, e de programas educativos visando sensibilizar a opinião pública para a necessidade da participação em igualdade de mulheres e homens; 1.3 - A promoção de campanhas periódicas de divulgação do conteúdo das leis que garantem a igualdade e dos mecanismos existentes para exigir a sua aplicação ou repor a legalidade; 1.4 - Que promova o reforço da presença de mulheres, nomeadamente em relação a altos cargos governativos, incluindo os cargos dirigentes da Administração Pública preenchidos por via de nomeação, através da definição clara de objectivos quantitativos que visem uma crescente evolução da participação feminina; 1.5 - A publicação regular de relatórios anuais e informação sobre a evolução de participação das mulheres nos órgãos de poder e na Administração Pública, bem como da avaliação dos impactos das políticas económicas e sociais na evolução da situação das mulheres; 1.6 - Que sejam tomadas medidas para que as estatísticas oficiais sejam, em regra, desagregadas por sexo, o que permitirá tornar visíveis as diferenças de género. 2 — Apela aos partidos políticos que assumam compromissos públicos e tomem as medidas que considerem adequadas para assegurar um significativo reforço da participação das mulheres nas listas eleitorais e em lugares elegíveis para a Assembleia da República, Parlamento Europeu, assembleias legislativas regionais e autarquias locais. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 — Apela às organizações sociais, culturais e desportivas para que tomem as medidas consideradas necessárias que permitam uma mais rápida evolução do aumento da participação de mulheres nas suas actividades e nos seus órgãos sociais. 4 — Apela às organizações femininas para que estimulem a elevação da consciência das mulheres para a importância de afirmarem os seus direitos de participação em igualdade na vida económica, social, política e cultural do País. Assembleia da República, 17 de Julho de 2001. Os Deputados do PCP: Margarida Botelho — Agostinho Lopes — Luísa Mesquita — Vicente Merendas — Natália Filipe — Bernardino Soares — Octávio Teixeira.