Proposta de Lei 96: Transpõe a Directiva 98/50/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 1998, sobre a manutenção dos direitos do trabalho em caso de transferência de empresa, estabelecimento ou parte de estabelecimento, através da alteração ao artigo 37.º e 127.º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, e do aditamento ao mesmo regime jurídico dos artigos 37.º-A e 37.º-B | LegisMotion