ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 471/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE LORDELO, NO CONCELHO DE
PAREDES, À CATEGORIA DE CIDADE E ALTERAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO DE «LORDELO» PARA «SÃO SALVADOR DE
LORDELO»
I - Contributo histórico
As origens de Lordelo remontam à Idade Média, época em que existiu um
Mosteiro dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, fundado entre os séculos
XII e XIII, do qual apenas resta a toponímia, que designa um dos lugares da
freguesia. Lugar rico e aprazível, também aqui existiu a Casa-Torre dos
Alcaforados, da qual resta, apenas, a torre. Esta freguesia é, ainda, marcada
pela inúmera quantidade de moinhos que acompanham as margens do Rio
Ferreira, bem como por algumas casas de traça brasileira datadas do início do
século XX.
À época o território da actual freguesia de Lordelo era dividido por dois
concelhos: a margem esquerda do Rio Ferreira era designada por Lordelo e
fazia parte do concelho de Aguiar de Sousa, cujo relativo isolamento a fez
desaparecer, e a margem direita do mesmo rio, designada por Castanheira,
pertencia ao concelho de Refojos (a quem os Reis D. Dinis e D. Manuel
concederam Foral).
Com o liberalismo há uma nova divisão administrativa e Lordelo aparece-
nos, em 1839, na comarca de Penafiel, seguindo-se Paços de Ferreira e, por
último, em 1878, Paredes.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A nível económico, a freguesia de Lordelo pauta-se por características
agrícolas, tendo-se manifestado, por volta do século XIX, a indústria da
moagem de milho e da serragem da madeira em engenhos hidráulicos. Tal
facto leva ao desenvolvimento da indústria de mercenaria, cujo principal
produto residia nas cadeiras que eram transportadas «em grandes molhos» para
o Porto, com o objectivo final de aí serem vendidas.
Outrora profundamente marcada pelo curso do Rio Ferreira, que muito
contribuiu para o seu desenvolvimento económico, a freguesia de Lordelo é
actualmente cortada pela Estrada Nacional n.º 209, que possibilitou a abertura
de «novas perspectivas».
Hoje a indústria de mobiliário faz de Lordelo um dos principais centros
deste ramo. Para muito contribuíram a integração de Portugal na Comunidade
Europeia, beneficiando, por isso, das vantagens do mercado interno, e o centro
de formação profissional no ramo das madeiras, que possibilitou o
aparecimento de unidades industriais tecnologicamente bem equipadas,
capazes de competir no mercado europeu, classificando Lordelo como o maior
centro nacional de exportação de mobiliário.
O desenvolvimento e crescimento deste sector empresarial contribuiu
obrigatoriamente para o crescimento demográfico, bem como para o
desenvolvimento da indústria de construção civil. Hoje Lordelo apresenta uma
dimensão urbana com características citadinas, proporcionando, igualmente, o
crescimento do comércio e dos serviços, sendo, por esse facto, um polo de
atracção de várias instituições financeiras, que apostam no forte crescimento
económico desta localidade.
II - Condições sócio-económicas
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A vila de Lordelo tem uma actividade sócio-económica baseada nas
seguintes vertentes:
Actividades económicas:
— Duas praças de táxis;
— Três postos de abastecimento de combustíveis;
— Quatro instituições bancárias;
— 600 empresas de indústrias de mobiliário;
— 100 casas comerciais;
— Duas zonas industriais;
— Duas empresas de transportes rodoviários;
— Um eco-centro.
Serviços/instituições:
— Posto da GNR;
— Uma estação dos CTT;
— Serviço de segurança social;
— Casa do povo;
— Bombeiros voluntários;
— Fundação «A Lorde»;
— Cooperativa de distribuição de energia eléctrica, com 3000 associados.
Equipamentos sociais:
— Um centro de dia/3.ª idade;
— Uma capela mortuária;
— Quatro centros de culto;
— Uma igreja;
— Três capelas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Estabelecimentos de ensino:
— Vários jardins de infância;
— Uma escola dos 2.º e 3.º ciclo;
— Um centro de formação profissional;
— Uma escola de condução;
— Uma biblioteca;
— Uma revista própria, intitulada «Presença»;
— Uma escola de música;
— Um orfeão.
Saúde:
— Um centro de saúde;
— Duas farmácias;
— Três clínicas.
Desporto e cultura:
— Cinema;
— Dois jardins;
— Piscina;
— Corte de ténis;
— Estádio relvado.
De notar, ainda, que Lordelo possui uma rede de iluminação pública
superior a qualquer cidade vizinha (Paços de Ferreira, Freamunte, Paredes e
Valongo).
III - Localização geográfica, caracterização do meio físico e demografia
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lordelo é sede de freguesia do concelho Paredes e distrito do Porto. Dista
12Km da sede do concelho e 20Km da cidade do Porto. É atravessada, em toda
a sua extensão, pelo Rio Ferreira, e conta com uma área geográfica de 925
hectares e uma densidade populacional estimada em mais de 10 000 habitantes
e 8350 eleitores.
É ladeada, a este, pela freguesia de Vilela, a sul, pela de Reberdosa, a norte,
pela de Arreigada (Paços de Ferreira) e a oeste pela freguesia de Sobrado
(Valongo), sendo seu padroeiro São Salvador.
Assim, tendo presente todas as considerações atrás explanadas, relevadas
por importantes razões de natureza histórica, geográfica, social e económica, e
confirmada a existência de um aglomerado populacional contínuo com mais de
8000 eleitores, verifica-se o cumprimento do exposto nos artigos 3.º e 13.º da
Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Pelo que o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo
assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
A vila de Lordelo, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 2.º
Com a criação da cidade de Lordelo, no concelho de Paredes, fica alterada a
sua denominação, passando a designar-se São Salvador de Lordelo.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2001. O Deputado do PS, Artur
Penedos.
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Publicação — DAR II série A — 2412-2414 — 18/07/2001
2412 | II Série A - Número 076 | 18 de Julho de 2001
Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2001. Os Deputados do PSD: Manuel Moreira - Pedro da Vinha Costa - Sérgio Vieira - João Sá - Natália Carrascalão - António Montalvão Machado - mais duas assinaturas ilegíveis.
PROJECTO DE LEI N.º 470/VIII
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS DUAS FREGUESIAS NO MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Exposição de motivos
A presente iniciativa tem por objectivo promover a desanexação de uma parcela do território da freguesia de São Sebastião a fim de que a mesma possa ser integrada na freguesia de Santa Maria da Graça, ambas as freguesias inseridas no município de Setúbal.
Os contactos entre os representantes das duas freguesias envolvidas, São Sebastião e Santa Maria da Graça, vêm se efectuando desde 1984/85, no sentido da desanexação que agora é proposta, embora não tenha tido um desfecho tão rápido como o que permitiu a criação das freguesias de Sado e de Gâmbia/Pontes/Alto da Guerra, ambas por destaque de parcelas da área original da freguesia de São Sebastião.
No caso ora em análise a área territorial que é proposta acrescentar à área actual da freguesia de Santa Maria da Graça é uma parcela da freguesia de São Sebastião, designada normalmente como "área territorial localizada para poente da linha férrea com início na Avenida da Portela (a sul) e que se prolonga para norte até ao limite do concelho de Palmela".
Independentemente das características geográficas das duas freguesias e do facto de a linha férrea constituir, no município de Setúbal, e em particular na área em causa, um verdadeiro factor de separação territorial, os principais motivos que fundamentam esta iniciativa prendem-se, essencialmente, com o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente com o agregado populacional das duas freguesias e, em particular, com os residentes na área que é proposta para desanexação de uma freguesia e integração na outra.
Tratando-se de duas freguesias eminentemente urbanas, no concelho de Setúbal, e fazendo fronteira entre ambas, elas exibem forte assimetria que a presente iniciativa de certa forma permitirá corrigir.
Por um lado, a freguesia de São Sebastião, que se situa a nascente, é uma autarquia de área geográfica extensa e muito povoada e que, apesar de já ter sido alvo de uma desanexação anterior, que permitiu criar a freguesia de Sado e a Freguesia de Gâmbia/Pontes/Alto da Guerra, ainda hoje alberga cerca de metade dos residentes no município de Setúbal, estando a outra metade distribuída pelas restantes sete freguesias deste município.
Acresce que, pelas características geográficas do município de Setúbal, é na freguesia de São Sebastião que se localiza a zona privilegiada para expansão populacional, prevendo se, por isso, que nos próximos anos, à semelhança do que vem acontecendo nos tempos recentes, mais se agrave a referida assimetria.
Por outro lado, a freguesia de Santa Maria da Graça, constituída por uma estreita faixa de terreno, desde o limite do concelho de Setúbal com o concelho de Palmela (a norte) até ao Rio Sado (a sul), encaixada entre as freguesias de São Sebastião (a nascente) e de São Julião (a poente), apenas pode apresentar como beneficio para os seus residentes a excelente acessibilidade de qualquer ponto da sua área em relação à sede da freguesia.
A presente iniciativa, a ser aprovada e concretizada, permitirá, por isso, que um significativo conjunto de moradores em bairros localizados a poente da linha férrea passem a pertencer a uma freguesia a cuja sede podem aceder em poucos minutos e sem o constrangimento de atravessamento da linha férrea ou sem a necessidade de terem de utilizar a combinação de vários meios de transporte.
Melhorará também, além da distribuição territorial e populacional entre ambas as freguesias, o acesso dos autarcas da freguesia a esses agregados populacionais, aproximando eleitos e eleitores, aproximação essa que é um dos principais fundamentos do regime democrático.
Por tudo isto, aliás, foi nesse sentido que se pronunciaram os respectivos órgãos autárquicos envolvidos, através dos pareceres que foram aprovados, por maioria, na Assembleia de Freguesia de São Sebastião, na Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Graça e na Assembleia Municipal de Setúbal.
Com o objectivo de prosseguir os interesses da população, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, nos termos constitucionais e regimentais, o seguinte projecto de lei:
Artigo único
São alterados os limites territoriais das freguesias de São Sebastião e de Santa Maria da Graça, ambas no município de Setúbal, por desanexação de uma parcela do território da primeira e respectiva integração na área territorial da segunda, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Setúbal, considerado na sua globalidade.
Assembleia da República, 29 de Junho de 2001. Os Deputados do PS: Fernanda Costa - José Reis.
PROJECTO DE LEI N.º 471/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE LORDELO, NO CONCELHO DE PAREDES, À CATEGORIA DE CIDADE E ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE "LORDELO" PARA "SÃO SALVADOR DE LORDELO"
I - Contributo histórico
As origens de Lordelo remontam à Idade Média, época em que existiu um Mosteiro dos Cónegos Regrantes de Santo
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