ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 2/VIII
Nota justificativa
Após a revisão da Constituição da República Portuguesa em 1997,
relevantes desenvolvimentos em curso na cena internacional e europeia
levaram vários Estados da União Europeia a introduzir alterações nos
respectivos ordenamentos constitucionais.
Está em vista, em tais alterações, a emergência de uma mais ampla tutela
internacional dos direitos do homem; com a instituição de um tribunal
penal internacional de carácter permanente que complemente as jurisdições
nacionais no combate a alguns dos mais graves crimes que afectam a
humanidade; e estão em vista também, nalguns casos, necessidades que
decorrerão da construção do «espaço de liberdade, de segurança e de
justiça», prometido à Europa no Tratado de Amsterdão.
Para que Portugal possa participar plenamente em tais movimentos
instituidores de inovadoras plataformas regionais e internacionais de
combate à impunidade e de defesa das vítimas dos mais graves crimes —
promovendo no seu interior, quando for caso, disso, as suas próprias
soluções e valores jurídico-constitucionais — justifica-se também algumas
alterações no actual texto constitucional, de forma a legitimar tal
participação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 285.º, n.º 1, da
Constituição, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de revisão
constitucional:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 1.º
O artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa passa a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 7.º
Relações internacionais
(...)
6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo
princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão
económica e social e de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça,
convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção
da união europeia».
Artigo 2.º
É aditado à Constituição da República Portuguesa, o artigo 298.º- A,
com a redacção seguinte:
«Artigo 298.º-A
(Justiça Internacional)
Portugal pode reconhecer a jurisdição do Tribunal Penal Internacional
instituído pelo Estatuto de Roma, de 17 de Julho de 1998, nas condições
nele previstas».
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assembleia da Republica, 5 de Abril de 2001. — Os Deputados do PS:
Francisco Assis — Osvaldo Castro — Maria de Belém Roseira — Ana
Catarina Mendonça — António Reis — Manuel Alegre — Jorge Lacão —
José Lamego — Dias Baptista — José Vera Jardim — Manuel dos Santos
— José Barros Moura — Jorge Coelho — Maria Celeste Correia.
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Publicação — DAR II série A — 1682-(3)-1682-(4) — 07/04/2001
0001 | II Série A - Número 048S | 07 de Abril de 2001
Sábado, 07 de Abril de 2001 II Série-A - Número 48
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Projectos de revisão constitucional (n.os 1 e 2/VIII)
N.º 1/VIII - Apresentado pelo PSD.
N.º 2/VIII - Apresentado pelo PS.
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