ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/VIII
POR UMA POLÍTICA DE COOPERAÇÃO NO COMBATE À
SIDA
1 — A Assembleia Geral das Nações Unidas leva a efeito entre 25 e
27 de Junho uma sessão extraordinária dedicada à questão da Sida. O
relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas apresentado a esta reunião
assinala, desde logo, a gravidade do alastramento da epidemia da Sida,
finalmente reconhecida sem equívocos a nível mundial.
2 — Segundo dados da UNAIDS, no final de 2000 existem no
mundo 36,1 milhões de pessoas atingidas pela Sida, isto é, um número 50%
superior às previsões para 2000 feitas em 1991. Estima-se que em 2000
tenham sido infectadas mais 5,3 milhões de pessoas e morrido devido à
doença 3 milhões.
3 — A situação é particularmente dramática no continente africano,
onde vivem 25,3 milhões de pessoas infectadas com o HIV ou com Sida,
que correspondem a 70% dos adultos e 80% das crianças infectadas a nível
mundial. Só em 2000 ficaram infectadas em África mais 3,8 milhões de
pessoas. A Sida é já a primeira causa de morte no continente africano e
vitimou no ano passado 2,4 milhões de africanos.
4 — Os efeitos sócio-económicos e demográficos desta situação são
dramáticos. Desde logo porque a população afectada é em grande medida a
população activa, com as evidentes consequências na produtividade. A
esperança média de vida em África, que de 1950 a 1990 aumentou de 44
para 59 anos, diminuirá provavelmente entre 2005 e 2010 novamente para
os 45 anos. Os efeitos nas sociedades de existirem 13,2 já milhões de
órfãos de pais vítimas da Sida são incalculáveis. A situação social e
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
económica ainda mais desfavorecida das mulheres africanas e a sua maior
sujeição, por razões sociais e culturais, a relações sexuais desprotegidas
torna claro que também na Sida o sexo feminino é especialmente afectado.
Isso é, aliás, comprovado pelo facto de em África a taxa de raparigas entre
15 e 19 anos infectadas com HIV ser cinco a seis vezes superior à dos
rapazes.
5 — Esta dramática situação exige intervenção e resposta adequada.
Em primeiro lugar, na disponibilização de recursos aos países africanos já
que o problema da Sida em África é um problema mundial; na cooperação
técnica e científica e na disponibilização de profissionais habilitados; no
apoio às estruturas e unidades de saúde; na garantia do acesso a
medicamentos de tratamento da Sida, designadamente medicamentos
genéricos, pondo fim às inaceitáveis resistências das multinacionais
detentoras de patentes destes medicamentos.
6 — Os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) não
escapam a este panorama. Apesar de terem situações diversas, são comuns
a preocupação com o avanço da epidemia e com as suas consequências e a
escassez de meios para o combater. Os dados de 1999 da UNAIDS
apontavam já para 14 000 infectados na Guiné Bissau (2,5% da população),
160 000 em Angola (2,8%) e 1, 200 000 em Moçambique (13,2%).
7 — Tal situação exige especial intervenção e participação de
Portugal, designadamente no âmbito da CPLP, que pode, para este efeito,
constituir uma importante plataforma de ajuda aos PALOP, aproveitando
também os programas de cooperação com a África lusófona já postos em
prática, por exemplo, pelo Brasil.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
a) Uma activa intervenção internacional, orientada para a
disponibilização dos meios necessários ao combate eficaz à epidemia da
Sida;
b) O acolhimento dos princípios das Nações Unidas para o combate à
Sida na intervenção do Estado português;
c) A criação de um programa específico no âmbito da CPLP para o
combate à Sida nos PALOP, que inclua, designadamente:
— Um fundo multilateral de apoio financeiro que envolva os Estados
e outras entidades públicas e privadas;
— O apoio das instituições públicas de saúde às estruturas de saúde
dos PALOP;
— A promoção do acesso aos meios científicos e técnicos, incluindo
medicamentos necessários para a prevenção e tratamento da Sida.
Assembleia da República, 21 de Junho de 2001. Os Deputados do
PCP: Bernardino Soares — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira —
Natália Filipe — Joaquim Matias — Lino de Carvalho — Odete Santos.
---
Publicação — DAR II série A — 2312-2312 — 28/06/2001
2312 | II Série A - Número 073 | 28 de Junho de 2001
Neste termos, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
O artigo 2.° da Lei n.° 4//99, de 27 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - Serão também considerados odontologistas os profissionais que, comprovadamente, se encontrem a exercer a profissão com actividade pública demonstrada há mais de 18 anos e que, embora não possuindo uma carga horária mínima de formação profissional em saúde oral de 900 horas, venham a adquiri la até três anos após a data de entrada em vigor da presente lei."
Artigo 2.º
É aditado à Lei n.° 4/99, de 27 de Janeiro, o artigo 11.°, com a seguinte redacção:
"Artigo 11.°
Disposição final
1 - A profissão de odontologista é residual, ficando expressamente vedadas quaisquer medidas que visem a regularização de situações profissionais para além das previstas na presente lei.
2 - Sem prejuízo do direito de recurso previsto na lei geral, as decisões que recaiam sobre as situações previstas no artigo 2.º consideram se definitivas."
Artigo 3.º
E eliminada a alínea h) do artigo 5.° da Lei n.° 4/99, de 27 de Janeiro.
Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2001. Os Deputados do PS: Francisco Assis- Luísa Portugal - João Pedro Correia - José Saraiva.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/VIII
POR UMA POLÍTICA DE COOPERAÇÃO NO COMBATE À SIDA
1 - A Assembleia Geral das Nações Unidas leva a efeito entre 25 e 27 de Junho uma sessão extraordinária dedicada à questão da Sida. O relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas apresentado a esta reunião assinala, desde logo, a gravidade do alastramento da epidemia da Sida, finalmente reconhecida sem equívocos a nível mundial.
2 - Segundo dados da UNAIDS, no final de 2000 existem no mundo 36,1 milhões de pessoas atingidas pela Sida, isto é, um número 50% superior às previsões para 2000 feitas em 1991. Estima-se que em 2000 tenham sido infectadas mais 5,3 milhões de pessoas e morrido devido à doença 3 milhões.
3 - A situação é particularmente dramática no continente africano, onde vivem 25,3 milhões de pessoas infectadas com o HIV ou com Sida, que correspondem a 70% dos adultos e 80% das crianças infectadas a nível mundial. Só em 2000 ficaram infectadas em África mais 3,8 milhões de pessoas. A Sida é já a primeira causa de morte no continente africano e vitimou no ano passado 2,4 milhões de africanos.
4 - Os efeitos sócio-económicos e demográficos desta situação são dramáticos. Desde logo porque a população afectada é em grande medida a população activa, com as evidentes consequências na produtividade. A esperança média de vida em África, que de 1950 a 1990 aumentou de 44 para 59 anos, diminuirá provavelmente entre 2005 e 2010 novamente para os 45 anos. Os efeitos nas sociedades de existirem 13,2 já milhões de órfãos de pais vítimas da Sida são incalculáveis. A situação social e económica ainda mais desfavorecida das mulheres africanas e a sua maior sujeição, por razões sociais e culturais, a relações sexuais desprotegidas torna claro que também na Sida o sexo feminino é especialmente afectado. Isso é, aliás, comprovado pelo facto de em África a taxa de raparigas entre 15 e 19 anos infectadas com HIV ser cinco a seis vezes superior à dos rapazes.
5 - Esta dramática situação exige intervenção e resposta adequada. Em primeiro lugar, na disponibilização de recursos aos países africanos já que o problema da Sida em África é um problema mundial; na cooperação técnica e científica e na disponibilização de profissionais habilitados; no apoio às estruturas e unidades de saúde; na garantia do acesso a medicamentos de tratamento da Sida, designadamente medicamentos genéricos, pondo fim às inaceitáveis resistências das multinacionais detentoras de patentes destes medicamentos.
6 - Os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) não escapam a este panorama. Apesar de terem situações diversas, são comuns a preocupação com o avanço da epidemia e com as suas consequências e a escassez de meios para o combater. Os dados de 1999 da UNAIDS apontavam já para 14 000 infectados na Guiné Bissau (2,5% da população), 160 000 em Angola (2,8%) e 1, 200 000 em Moçambique (13,2%).
7 - Tal situação exige especial intervenção e participação de Portugal, designadamente no âmbito da CPLP, que pode, para este efeito, constituir uma importante plataforma de ajuda aos PALOP, aproveitando também os programas de cooperação com a África lusófona já postos em prática, por exemplo, pelo Brasil.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
a) Uma activa intervenção internacional, orientada para a disponibilização dos meios necessários ao combate eficaz à epidemia da Sida;
b) O acolhimento dos princípios das Nações Unidas para o combate à Sida na intervenção do Estado português;
c) A criação de um programa específico no âmbito da CPLP para o combate à Sida nos PALOP, que inclua, designadamente:
- Um fundo multilateral de apoio financeiro que envolva os Estados e outras entidades públicas e privadas;
- O apoio das instituições públicas de saúde às estruturas de saúde dos PALOP;
- A promoção do acesso aos meios científicos e técnicos, incluindo medicamentos necessários para a prevenção e tratamento da Sida.
Assembleia da República, 21 de Junho de 2001. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Octávio Teixeira - Natália Filipe - Joaquim Matias - Lino de Carvalho - Odete Santos.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 147/VIII
GESTÃO DAS ZONAS COSTEIRAS
As zonas costeiras constituem, em todo o planeta, áreas de importância estratégica para o suporte e desenvolvimento de actividades humanas fundamentais.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 29/06/2001
Sexta-feira, 29 de Junho de 2001 I Série — Número 103
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Manuel Alves de Oliveira António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos. coloca as escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde Ao abrigo do n.º 2 do artigo 245.º do Regimento da Assembleia da pública sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação e procede à
República, abriu o debate sobre o estado da Nação o Sr. Primeiro- reorganização da sua rede, bem como cria os Institutos Politécnicos da Ministro (António Guterres). Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto [apreciação parlamentar n.º
Seguiram-se no uso da palavra, a diverso título, além daquele 43/VIII (PSD)]. orador, os Srs. Deputados Durão Barroso (PSD), Francisco de Assis Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado (PS), Carlos Carvalhas (PCP), Paulo Portas (CDS-PP), Luís Fazenda pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de (BE), Isabel Castro (Os Verdes), Manuel Alegre (PS), Manuel dos Santos lei n.º 299/VIII — Aprova o regime de requalificação pedagógica do 1.º (PS) e Fernando Rosas (BE). ciclo do ensino básico (PSD), tendo proferido declaração de voto os Srs.
No encerramento do debate, interveio o Sr. Ministro de Estado e Deputados David Justino (PSD) e Rosado Fernandes (CDS-PP). dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama). Em votação final global, foram, ainda, aprovados os seguintes
Deu-se conta da entrada na Mesa da apreciação parlamentar n.º textos finais: 48/VIII. apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura,
A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 82/VIII relativo ao projecto de lei n.º 411/VIII — Define medidas de apoio social — Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (Regime geral das às mães e pais estudantes (PCP); contra-ordenações), em matéria de prescrição, que foi aprovada. apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os (António Costa), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Nuno 353/VIII – Criação de um observatório nacional dos efeitos das Teixeira de Melo (CDS-PP), Odete Santos (PCP), Fernando Rosas (BE) alterações climáticas (PS) e 377/VIII – Prevê o programa nacional de e João Sequeira (PS). combate às alterações climáticas (Os Verdes);
O projecto de lei n.º 455/VIII — Informação genética pessoal (BE) apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do foi aprovado, na generalidade. Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os
Mereceram também aprovação as propostas de alteração aprova- 356/VIII — Dignificação da função autárquica (PSD) e 400/VIII — das na especialidade em sede de Comissão de Educação, Ciência e Reforça as condições do exercício do mandato pelos membros dos Cultura relativas ao Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março, que órgãos autárquicos (CDS-PP);
Abrir texto oficial