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08/06/2001
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Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 205-205
0205 | II Série B - Número 034 | 23 de Junho de 2001 Submetidas à votação, as propostas de alteração ao n.º 4 do artigo 21.º e de aditamento do n.º 5 do artigo 21.º foram rejeitadas, com os votos contra do PS e do PSD e os votos a favor do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes. Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2001. - O Presidente da Comissão, Vieira de Castro. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/VIII DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS) Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, vêm, nos termos do disposto no artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio. Este requerimento, no entender dos abaixo assinados, justifica-se pela circunstância de o citado diploma vir regulamentar a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, subvertendo o espírito da atribuição das pensões consagrado naquela lei, restringindo o âmbito da sua concessão e, eventualmente, violando direitos adquiridos daqueles cidadãos que já deram entrada ao requerimento a solicitar a referida pensão, facto que impõe uma apreciação cuidada deste diploma pela Assembleia da República, de forma a avaliar as melhores soluções para estas situações. Palácio de São Bento, 7 de Julho de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - João Rebelo - Narana Coissoró - Herculano Gonçalves - Maria Celeste Cardona - Nuno Teixeira de Melo - Rosado Fernandes - Fernando Moreno - Sílvio Rui Cervan - António Pinho. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/VIII DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS) O Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias. Sucede que o referido diploma procede a alterações de não despiciendo relevo no que diz respeito à legislação recentemente aprovada pelo Governo em matéria de regimes especiais de pensões, designadamente restringindo direitos anteriormente estabelecidos em relação a cidadãos portugueses feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias, opção legislativa que pode criar desigualdades e gerar incertezas junto daqueles que cumpriram o nobre dever de defesa da Pátria. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, vêem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que "Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias". Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2001. - Os Deputados do PSD: António Capucho - Henrique Freitas - Fernando Seara - Guilherme Silva - Manuel Moreira - Manuela Ferreira Leite - Miguel Macedo - Luís Marques Guedes - Lucília Ferra - António Montalvão Machado. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 89--98
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Baixa comissão especialidade — DAR II série B — 16-16
0016 | II Série B - Número 004 | 13 de Outubro de 2001 VOTO N.º 164/VIII DE PROTESTO PELAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E INSEGURANÇA NAS PRISÕES PORTUGUESAS Considerando que na última semana, e só num estabelecimento prisional - a cadeia de Custóias -, dois reclusos morreram, um por overdose e outro sucumbindo à doença de que sofria, a SIDA; Confirmando estas mortes dados preocupantes sobre o tráfico e consumo de droga dentro das nossas prisões, a par da manutenção de uma elevada incidência de doenças infecto-contagiosas entre a população prisional; Mais: sabido que dias antes outros detidos, estes reclusos no estabelecimento prisional de Vale de Judeus, tinham sido mortos, em circunstâncias extremamente violentas, cuja responsabilidade importa apurar; Por último, revelando todos este trágico balanço, num tão curto espaço de tempo, o acentuar de problemas e tensões dentro das prisões portuguesas, que é prioritário enfrentar; A Assembleia da República delibera: - Exprimir junto do Governo a sua preocupação pelas condições de saúde, insegurança e violência dentro das nossas prisões, que só num curto espaço de semanas vitimaram seis pessoas entre os detidos; - Alertar para a necessidade do reforço de medidas para prevenir o alastramento das doenças infecto-contagiosas, garantir o eficaz acompanhamento médico dos reclusos e o apoio aos detidos toxicodependentes; - Apelar à adopção urgente de medidas com vista ao controlo do tráfico de droga dentro das prisões, à separação de detidos (preventivos ou não) e à resolução dos problemas de sobrelotação que subsistem; - Exigir do Governo que remeta a Assembleia da República as conclusões do inquérito em curso para apuramento das responsabilidades sobre os incidentes ocorridos no estabelecimento prisional de Vale de Judeus. Lisboa, 9 de Outubro de 2001. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia. VOTO N.º 165/VIII SOBRE A SITUAÇÃO NA PRISÃO DE VALE DE JUDEUS No dia 1 de Outubro a violência na prisão de Vale de Judeus conduziu à morte de dois reclusos. Face à manifesta gravidade dos factos ocorridos e à complexidade da investigação resultante do seu relacionamento com outros recentemente ocorridos no mesmo estabelecimento prisional, foi desencadeada de imediato uma investigação, tendo o Procurador-Geral da República decidido atribuir ao DCIAP a instauração de um inquérito-crime, procedendo, através de um magistrado, à direcção concentrada da investigação com eventual avocação de processos já pendentes. As autoridades prisionais têm vindo a adoptar medidas de segurança, mobilizando, para o efeito, os meios legalmente previstos, ao mesmo tempo que encaminham para as autoridades competentes informações, denúncias e queixas relevantes para a investigação em curso. Foram igualmente adoptadas novas regras tendentes a proteger a integridade física dos reclusos. A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, já accionou diligências tendentes a obter do Governo informação completa sobre o ocorrido, bem como sobre o investimento nas prisões, tanto em matéria de instalações como para reforço da guarda prisional e melhoria da proporção entre guardas prisionais e reclusos e demais aspectos de cumprimento das disposições que asseguram os direitos dos reclusos e a segurança dos estabelecimentos prisionais. Considerando a importância do total esclarecimento das causas e consequências dos actos que levaram a morte à prisão de Vale de Judeus, a Assembleia da República: Lamenta as graves ocorrências que originaram vítimas mortais e pronuncia-se pelo rápido apuramento de responsabilidades, bem como a adopção de medidas que previnam eventos similares. Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2001. Os Deputados do PS: José Barros Moura - Jamila Madeira. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/VIII DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS) APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/VIII DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS) Relatório da Comissão de Defesa Nacional A Comissão de Defesa Nacional, reunida em 10 de Outubro de 2001, procedeu à discussão e votação na especialidade das apreciações parlamentares n.os 46/VIII, do CDS-PP, e 47/VIII, do PSD, do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, publicado no Diário da República n.º 118, I Série A, que "Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabelece um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias". A Comissão rejeitou todas as propostas de alteração. Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2001. O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/VIII DECRETO-LEI N.º 265-A/2001, DE 28 DE SETEMBRO, QUE ALTERA OS DECRETOS-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, E N.º 2/98, DE 3 DE JANEIRO, BEM COMO O CÓDIGO DA ESTRADA, E REVOGA OS DECRETOS-LEI N.º 162/2001, DE 22 DE MAIO, E N.º 178-A/2001, DE 12 DE JUNHO Não se pode ignorar a importância do sector vitivínicola no contexto da economia nacional, nem as consequências que para ele decorrem das recentes medidas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro. Seria, por isso, irresponsável não cuidar dos efeitos de quaisquer medidas que o possam afectar decisivamente.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/VIII DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS) Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, vêm, nos termos do disposto no artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio. Este requerimento, no entender dos abaixo assinados, justifica-se pela circunstância de o citado diploma vir regulamentar a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, subvertendo o espírito da atribuição das pensões consagrado naquela lei, restringindo o âmbito da sua concessão e, eventualmente, violando direitos adquiridos daqueles cidadãos que já deram entrada ao requerimento a solicitar a referida pensão, facto que impõe uma apreciação cuidada deste diploma pela Assembleia da República, de forma a avaliar as melhores soluções para estas situações. Palácio de São Bento, 7 de Julho de 2001. — Os Deputados do CDS- PP: Basílio Horta — João Rebelo — Narana Coissoró — Herculano Gonçalves — Maria Celeste Cardona — Nuno Teixeira de Melo — Rosado Fernandes — Fernando Moreno — Sílvio Rui Cervan — António Pinho. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/VIII DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS) Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP Artigo 2.º (Factos originários do direito à pensão) A pensão pode ser atribuída a cidadãos portugueses que tenham sido feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex- colónias nos termos definidos no presente diploma. Artigo 11.º (Requerimento) 1 — (...) a) (...) b) (...) c) (...) 2 — (...) a) [anterior alínea b)] b) [anterior alínea c)] c) [anterior alínea d)] d) [anterior alínea d)] Artigo 18.º (Prova de rendimento) (Revogado) Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2001. — Os Deputados do CDS- PP: João Rebelo — Basílio Horta — Rosado Fernandes — Nuno Teixeira de Melo — Sílvio Rui Cervan — Telmo Correia — Maria Celeste Cardona — Herculano Gonçalves — Pires da Silva — António Pinho. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/VIII DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS) APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/VIII DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS) Relatório da votação na especialidade da Comissão de Defesa Nacional A Comissão de Defesa Nacional, reunida em 10 de Outubro de 2001, procedeu à discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 46/VIII, do CDS-PP, e da apreciação parlamentar n.º 47/VIII, do PSD, do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, publicado no Diário da República n.º 118, 1.ª Série A, que «Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias». A Comissão rejeitou todas as propostas de alteração, com os votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP, após ter procedido a segunda votação. Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2001. — O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.