Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
29/03/2001
Votacao
05/04/2001
Resultado
Rejeitado
Sintese oficial
Vidé Apreciação Parlamentar n.º 37/VIII
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/04/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1619-1619
1619 | II Série A - Número 046 | 31 de Março de 2001 - Considerando que, actualmente, a situação do ensino da língua portuguesa no estrangeiro é determinada, no fundamental, pelos interesses e necessidades dos países estrangeiros que acolhem os portugueses e com uma insuficiente intervenção do Estado português; - Considerando que o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas deve muito ao enorme empenhamento e trabalho das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo; - Considerando que as verbas previstas nos diversos Ministérios - Educação, Negócios Estrangeiros e Cultura - são manifestamente insuficientes, Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um programa de expansão e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro que passe: a) Por um investimento financeiro maior para vencer a grave situação de carência existente, apontando nomeadamente para a expansão da rede do ensino, o aumento de professores e em mais e melhores meios pedagógicos; b) Pela divulgação na RTPi e RDPi, enquanto serviço público, de programas de qualidade que contribuam e sejam um estímulo para a aprendizagem da língua e cultura portuguesas; c) Pela utilização da RTPi e RDPi para a divulgação e programação de cursos de língua e cultura portuguesas; d) Pelo apoio e incentivo às várias formas de cursos existentes no estrangeiro, que entretanto já deram provas positivas, quer seja nos regimes integrados ou paralelos quer seja por entidades privadas ou de iniciativa do movimento associativo; e) Por uma intervenção persistente junto dos governos onde existam importantes comunidades portuguesas, de forma a conseguir a efectiva integração do ensino da língua portuguesa no ensino oficial desses países; f) Pela elaboração de manuais escolares e outro material pedagógico-didáctico que tenham em conta a especificidade deste ensino; g) Pela elaboração de programas de acções de formação de professores que tenham em conta a especificidade deste ensino; h) Pelo reconhecimento oficial da existência das comissões/conselhos de pais, que desempenham um papel relevante na organização dos cursos de língua portuguesa; i) Pela colocação por concurso dos coordenadores do ensino no estrangeiro; j) Por uma verdadeira articulação entre os vários ministérios nesta área (Ministério da Educação, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério da Cultura), de forma a melhor rentabilizar os meios materiais e humanos em benefício da promoção da língua e cultura portuguesas; k) Pela regulamentação imediata do regime jurídico que está previsto no Decreto-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro; l) Pela elaboração de um "Livro Branco" sobre o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro e que, para o efeito, sejam ouvidos os vários intervenientes: Conselho das Comunidades, estruturas sindicais dos professores, comissões/conselhos de pais e encarregados de educação e movimento associativo das comunidades portuguesas. Assembleia da República, 28 de Março de 2001. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Rodeia Machado. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 129/VIII CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 34/2001, DE 8 DE FEVEREIRO, QUE INSTITUI O REGIME DE MODULAÇÕES APLICÁVEL AOS PAGAMENTOS CONCEDIDOS AOS AGRICULTORES NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM No âmbito da apreciação parlamentar n.º 37/VIII, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum. Assembleia da República, 30 de Março de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Rosado Fernandes - Herculano Gonçalves - Narana Coissoró - Nuno Melo - Fernando Moreno - Sílvio Rui Cervan - Manuel Queiró - Maria Celeste Cardona - João Rebelo. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 130/VIII ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD apresentaram, em separado, projectos de resolução que visam a assunção, pela Assembleia da República, de poderes de revisão extraordinária da Constituição, com base no n.º 2 do artigo 284.º da Constituição da República Portuguesa. Tais projectos só podem atingir o objectivo visado quando votados por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções, maioria só atingível pelos votos conjugados dos mesmos grupos parlamentares. Sendo que, na parte resolutiva, os dois projectos quase textualmente coincidem, e em qualquer caso se equivalem; e como o primeiro votado, por hipótese favoravelmente, prejudicaria a votação do segundo, acordaram os subscritores de um e outro desses projectos em os fundirem num texto único de substituição, com a consequente invalidação, retirando-os dos respectivos projectos originários. A justificação das duas iniciativas tem como denominador comum a necessidade de, com carácter urgente, arredar
Votação Deliberação — DAR I série — 2733-2733
2733 | I Série - Número 69 | 06 de Abril de 2001 O Orador: - Quem está encarregado, dentro da organização do Partido Socialista, de levantar o braço levantou-o, no momento adequado, pela abstenção. Portanto, não houve qualquer hesitação. O Sr. Presidente: - Só que o Presidente da Mesa não é obrigado a aceitar o simples levantamento de um braço com uma votação de todo um grupo parlamentar de 115 Deputados. Essa pequena diferença é que é preciso ser levada em conta. Risos do PSD. Srs.Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 296/VIII - Estatuto, direitos e deveres das organizações não governamentais de direitos das mulheres (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e as abstenções do PS e do CDS-PP. Este projecto de lei baixa também à 13.ª Comissão. Vamos agora proceder à votação global da proposta de resolução n.º 25/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo ao âmbito do branqueamento de dinheiro na Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro e à inclusão do número de matrícula do meio de transporte na lista de dados da Convenção, incluindo as declarações, assinado em Bruxelas em 12 de Março de 1999. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 27/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, aberta para assinatura, em Nova Iorque, a 12 de Janeiro de 1998. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos agora votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 44/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção-Quadro para a protecção das minorias nacionais, aberta à assinatura dos Estados-membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, a 1 de Fevereiro de 1995. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos agora proceder à votação global da proposta de resolução n.º 46/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o estatuto das Forças Armadas Portuguesas no decurso de estadas temporárias na República Federal da Alemanha, assinado em Bona, a 29 de Abril de 1998. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e as abstenções de Os Verdes e do BE. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 147/VIII - Assegura os direitos dos trabalhadores no caso de cedência ou transferência de empresa ou estabelecimento (PCP). O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas a Mesa saltou, no guião, a votação do projecto de resolução n.º 129/VIII. Pausa. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o projecto de resolução n.º 129/VIII - Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC), apresentado pelo CDS-PP [apreciação parlamentar n.º 37/VIII (CDS-PP)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP. O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado Basílio Horta? O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer à Mesa que, em relação à votação que vamos fazer a seguir, do projecto de lei n.º 147/VIII, existe um requerimento de baixa à Comissão sem votação na generalidade. O Sr. Presidente: - Temos de votar o requerimento, Sr. Deputado. O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sim, sim, Sr. Presidente! Exactamente! O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar um requerimento,… Vozes do PS: - Ah! Também pedem a baixa à Comissão! Vozes do CDS-PP: - Não é nosso! Leiam o guião! O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu gostaria de ser ouvido, como os Srs. Deputados também gostam que suceda quando estão no uso da palavra. Não quero privilégios, gostaria apenas de ser ouvido. Como estava a dizer, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 129/VIII CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 34/2001, DE 8 DE FEVEREIRO, QUE INSTITUI O REGIME DE MODULAÇÕES APLICÁVEL AOS PAGAMENTOS CONCEDIDOS AOS AGRICULTORES NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM No âmbito da apreciação parlamentar n.º 37/VIII, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum. Assembleia da República, 30 de Março de 2001. — Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta — Rosado Fernandes — Herculano Gonçalves — Narana Coissoró — Nuno Melo — Fernando Moreno — Sílvio Rui Cervan — Manuel Queiró — Maria Celeste Cardona — João Rebelo.