Projeto de Resolução n.º 851/XV/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço das medidas contra o abandono animal e a realização de
uma campanha que valorize as boas práticas, através da atribuição do selo “Aqui
combatemos o abandono animal!”
Exposição de motivos
Em Portugal, o abandono de animais de companhia constitui um problema social e de bem -
estar animal que exige medidas concretas, abrangentes, transversais e multissetoriais para
ser combatido de forma eficaz. A fim de promover a adoção responsável, prevenir o abandono
e garantir o bem-estar dos animais, é fundamental que o Governo promova e implemente um
amplo conjunto de medidas específicas para combater o flagelo do abandono.
O crescente universo de animais de companhia registados n o Sistema de Informação de
Animais de Companhia (SIAC), que conta atualmente com cerca de 2,75 milhões de registos,
estimando-se, no entanto, que existem mais de 5 milhões de animais de companhia em
Portugal, demonstra a importância que os animais têm na nossa sociedade e no seio familiar.
Os animais de companhia contribuem para o bem -estar físico e psicológico dos seus
detentores e são, muitas vezes, a única fonte de companhia e de afeto de pessoas em situação
de vulnerabilidade social.
A Convenção Europe ia para a Proteção dos Animais de Companhia, ratificada através do
Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 86/1993, Série I -A de
13-04-1993, reconhece no seu preâmbulo “a importância dos animais de companhia em
virtude da su a contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a
sociedade”. Importância, de resto, inquestionável para qualquer sociedade moderna.
Contudo, desde o início da guerra e dos seus impactos socioeconómicos, durante o qual as
famílias têm passado crescentes dificuldades económicas com a escalada de preços dos
alimentos e a subida das taxas de juro, existem, consequentemente, e em resultado destas
dificuldades outras vítimas desta crise: os animais de companhia.
Por conta do aumento da inflação, no final do ano de 2022, a alimentação para os animais de
companhia estava 21% mais cara do que no ano anterior, de acordo com dados do Instituto
Nacional de Estatística e da Associação Portuguesa dos Alimentos Compostos para Animais
(APACA). Tendência que, ao que tudo indica, se tem mantido no corrente ano.
O agravamento das despesas associadas à alimentação, para além dos encargos com os
cuidados médico-veterinários dos animais, tem mais consequências para além do aumento
do custo de vida dos detentores. Conforme têm alertado várias associações de proteção
animal, há detentores que acabam por abandonar os animais, por não terem possibilidade de
assegurar a alimentação ou demais cuidados de que os animais carecem, ou por recorrer a
associações de proteção animal, já de si sobrelotadas, para os ajudar.
Não são apenas os fatores económicos que conduzem a esta situação. Números dos anos
anteriores demonstram que entre as principais causas que levaram os detentores a entregar
ou abandonar os seus animais foram também as ninhadas não desejadas e o fim da época da
caça.
Na Estratégia Nacional para os Animais Errantes (ENAE), documento colocado, finalmente, no
passado dia 19 de julho de 2023 em consulta pública, é referido que, apesar de “toda a história
do relacionamento entre humanos e animais de estimação, o abandono é um importante
problema de saúde pública e de bem-estar animal”. No mesmo documento, são apresentadas
diversas causas para tal que passam por fatores religiosos, culturais e socioeconó micos,
aspetos demográficos, ecológicos e biológicos, estando também muito relacionado com o
grau de desenvolvimento dos países. Refere este documento que “esta última causa tem um
grande impacto, não só na gravidade, mas também na forma como os diversos p aíses gerem
a problemática” às quais se juntam ainda as “questões sociais, legais, financeiras e éticas que
influenciam as estratégias utilizadas pelos governos para o maneio das populações de animais
abandonados”.
A Lei nº 27/2016, de 23 de agosto, que es tabelece a proibição do abate de animais errantes
como forma de controlo da população, prevê que para “efeitos de monitorização, todos os
centros de recolha oficial (CRO) de animais publicitam, no primeiro mês de cada ano civil, os
relatórios de gestão do ano anterior, com os números de recolhas, abates ou occisões,
eutanásias, adoções, vacinações e esterilizações efetuadas”. No entanto, o último relatório
anual disponível respeita a 2021 e mostrou-nos que o número de recolhas nos CRO têm vindo
a aumentar, fixando-se em 2021 em 43.603 animais recolhidos, um aumento de
aproximadamente 40% relativamente ao ano anterior.
Não estando ainda disponível os números oficiais para 2022, estima -se que os CRO
recolheram cerca de 42 mil animais de companhia, numa média d e 115 animais por dia, não
contabilizando os animais que são diariamente recolhidos por associações de proteção animal
que fariam disparar este número de forma exponencial.
O número de animais adotados representa apenas uma pequena parte dos animais
recolhidos, o que resulta numa sobrelotação nos centros de recolha oficiais e nas associações
de proteção animal. Além disso, muitos animais abandonados são forçados a sobreviver nas
ruas, sujeitos a maus tratos, fome e doenças, o que representa uma ameaça grave à sua vida
e integridade física.
A criação de uma campanha nacional de sensibilização e de consciencialização deve ser uma
prioridade, como medida essencial para informar a população sobre as consequências
negativas do abandono e promover a adoção respons ável. Campanha essa que deve ser
amplamente divulgada nos meios de comunicação, redes sociais, escolas e outros espaços
públicos, a fim de atingir o maior número possível de pessoas.
Além disso, é necessário adotar medidas concretas para evitar o abandono de animais
durante as férias e o período do verão, períodos em que muitos animais são deixados para
trás e deixados à sua sorte.
Por tal, o PAN considera que a criação de programas q ue facilitem o acesso dos animais a
locais como unidades hoteleiras, parques de campismo e outros é uma medida importante
para evitar o abandono. Esses locais devem ser incentivados a criar espaços específicos e
adaptados para animais de companhia, garantindo-lhes conforto e segurança.
Para incentivar a participação ativa dos estabelecimentos, o PAN propõe, com a presente
iniciativa, a criação de um programa de atribuição de selos de bem-estar animal e de combate
ao abandono, concedido aos locais comprometi dos em combater o abandono animal. Uma
campanha com a atribuição do selo “Aqui combatemos o abandono animal!” , com ampla
divulgação e reconhecimento público, permitirá que os consumidores identifiquem os lugares
que adotam práticas responsáveis em relação aos animais de companhia, o que incentivará
os estabelecimentos a serem parte ativa na solução do problema e promoverá uma mudança
cultural e social em relação ao respeito pelos animais.
Facilitar o acesso dos animais de companhia às unidades hoteleiras, p arques de campismo,
restaurantes - embora a legislação já permita a entrada sua entrada em espaços exteriores,
na prática, ainda persistem dificuldades na sua efetivação - e outros espaços é uma medida
que, de forma positiva, apresenta soluções para quem s e quer fazer acompanhar do seu
animal, sem que o tenha de deixar para trás ou até mesmo gastar valores que, muitas vezes,
não conseguem comportar para deixar os seus animais em locais próprios para alojamento de
animais, como os vulgarmente designados “hotéis para animais”.
É necessário, portanto, realizar campanhas de informação dirigidas aos estabelecimentos,
esclarecendo sobre a possibilidade e importância de receber animais de companhia, desde
que sejam respeitadas as normas de higiene e bem -estar de todos. Essa medida contribuirá
para uma maior inclusão dos animais na vida social e fortalecerá a relação entre as pessoas e
seus animais de companhia.
Além destas medidas, é fundamental reforçar as campanhas de esterilização de animais de
companhia. A esterilização contribui para o controle da reprodução descontrolada, reduzindo
o número de animais abandonados e evitando a sobrelotação nos centros de recolha.
A esterilização dos animais de companhia é, tal como refere a ENAE, “um ponto fulcral de um
bom plano de medicina preventiva, pois tem diversas vantagens diretas para a maioria dos
animais, especialmente se for realizada numa fase precoce da vida”. Além de prevenir “certas
doenças e diminuir a probabilidade do aparecimento de outras, tem um efeito diret o
comprovado no aumento da qualidade e da esperança média de vida dos animais de
companhia e promove ainda alterações positivas no comportamento que facilitam a
convivência social e a integração na família, e é um contributo de cidadania importante para
ajudar a combater problemas associados ao controlo de natalidade e de abandono de
animais. Além dos benefícios diretos para a saúde do animal, só assim será possível evitar
crias indesejadas e prevenir a principal causa do abandono”.
É necessário que a po lítica nacional para o animal errante assente na articulação da
intervenção entre as diferentes entidades e seja criada uma rede nacional de combate ao
abandono. Um modelo multissetorial, multidisciplinar, assente no planeamento de
acolhimento animal (nacional, intermunicipal e local).
Esta rede deve ser responsável por promover e monitorizar a implementação das medidas
propostas, avaliar a sua eficácia e propor novas ações para combater o abandono animal. A
colaboração entre os diferentes setores é essenc ial para o sucesso das políticas adotadas e
para garantir uma abordagem integrada e abrangente na proteção dos animais de companhia
e no combate ao abandono.
Apenas através de uma abordagem multidisciplinar e comprometida será possível construir
uma sociedade mais justa e responsável em matéria de proteção animal.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
1- Criação de uma Rede Nacional Contra o Abandono Animal, num modelo
multissetorial e multidisciplinar, composto por representantes dos ministérios
relevantes, organizações de proteção animal e especialistas, para promover políticas
públicas, monitorizar a implementação das medidas propostas, avaliar sua eficácia
e propor novas ações para combater o abandono animal;
2 - Dentro da Rede prevista no número anterior, seja promovida uma campanha
nacional de sensibilização e consciencialização contra o abandono animal, visando
informar a população sobre as consequências e impactos negativos do abandono de
animais de companhia, bem como promover a adoção responsável;
3 - Proceda, no âmbito da Rede Nacional Contra o Abandono Animal, à recolha de
dados sobre a população animal, números e dinâmica populacional, nomeadamente
do número de animais detidos, de animais sem detentor que vivem nas ruas e de
animais alojados nos centros de recolha oficial e associações de proteção animal,
proceda ao estudo da epidemiologia do abandono e as atitudes e comportamentos
humanos para com os animais;
3 - Promova e implemente a campanha “Aqui combatemos o abandono animal!”,
um programa de atribuição de selos de bem -estar animal e combate ao abandono,
a atribuir a estabeleci mentos de hospedagem, de restauração e outros, que, de
forma ativa promovam e facilitem o acesso aos animais de companhia dos
utilizadores e se comprometam ativamente na luta contra o abandono animal. Esse
selo deverá ser divulgado e reconhecido publicamen te, permitindo aos
consumidores identificar os locais que adotam práticas responsáveis em relação aos
animais de companhia;
4 - Promova campanhas de esterilização de animais de companhia a nível nacional,
em parceria com clínicas veterinárias e associações de proteção animal, com o
objetivo de controlar a reprodução descontrolada e reduzir o número de animais
abandonados.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 24 de julho de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 53-56 — 31/07/2023
31 DE JULHO DE 2023
passado dia 19 de julho de 2023. Apesar de a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, prever «no seu artigo 2.º como
deveres do Estado: assegurar a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação
Ambiental, desde o 1.º ciclo do Ensino Básico; em conjunto com o movimento associativo e as organizações
não-governamentais de ambiente e de proteção animal, dinamizar anualmente no território nacional campanhas
de sensibilização para o respeito e a proteção dos animais e contra o abandono» continua, contudo, «a não
existir um Referencial Educativo nem uma campanha nacional de contra o abandono de animais» (negrito
nosso).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
1 – Reveja a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania no sentido do domínio «Bem-Estar Animal»,
atualmente de carácter opcional e inserido no 3.º grupo de domínios da disciplina de Cidadania e
Desenvolvimento, com vista a passar a domínio de caráter obrigatório, preferencialmente em todos os ciclos de
estudos do ensino básico;
2 – Desenvolva um novo Referencial de Educação para o Bem-Estar Animal autónomo e independente de
qualquer outro referencial educativo, com a participação profissionais especializados em áreas relevantes,
nomeadamente das áreas da educação, psicologia, medicina veterinária, etologia, entre outras, assim como
especialistas em bem-estar e comportamento animal, incluindo representantes de associações da proteção
animal;
3 – Coloque o Referencial de Educação para o Bem-Estar Animal em consulta pública até ao final do ano
de 2023;
4 – Promova o investimento para a educação e sensibilização para o bem-estar animal nas escolas;
5 – Promova o levantamento, desde a publicação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania,
do número de escolas que optaram pelo domínio de Bem-Estar Animal integrado no 3.º grupo da disciplina de
Cidadania e Desenvolvimento.
Assembleia da República, 28 de julho de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 851/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS CONTRA O ABANDONO ANIMAL E A
REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA QUE VALORIZE AS BOAS PRÁTICAS, ATRAVÉS DA ATRIBUIÇÃO
DO SELO «AQUI COMBATEMOS O ABANDONO ANIMAL!»
Exposição de motivos
Em Portugal, o abandono de animais de companhia constitui um problema social e de bem-estar animal que
exige medidas concretas, abrangentes, transversais e multissetoriais para ser combatido de forma eficaz. A fim
de promover a adoção responsável, prevenir o abandono e garantir o bem-estar dos animais, é fundamental que
o Governo promova e implemente um amplo conjunto de medidas específicas para combater o flagelo do
abandono.
O crescente universo de animais de companhia registados no Sistema de Informação de Animais de
Companhia (SIAC), que conta atualmente com cerca de 2,75 milhões de registos, estimando-se, no entanto,
que existem mais de cinco milhões de animais de companhia em Portugal, demonstra a importância que os