PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 843/XV/1
RECOMENDA AO GOVERNO QUE O ESTADO APOIE A DISPONIBILIZAÇÃO DE
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS PARA ACESSO A PROFISSÕES
AUTORREGULADAS
O Governo deu entrada na Assembleia da República, a 19 de junho de 2023, a
Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª, que altera os Estatutos de Associações Públicas
Profissionais. Entre várias medidas, prevê que sempre que a realização do estágio
implique a prestação de trabalho, deve ser garantida ao estagiário a remuneração
correspondente às funções desempenhadas, em valor não inferior à remuneração
mínima mensal garantida acrescida de 25 % do seu montante”. Na prática, atualmente,
passa a ter de corresponder a 950 euros mensais, "para garantir que nenhum jovem
licenciado não ganha o salário mínimo", segundo declarações daMinistra Adjunta e dos
Assuntos Parlamentares.
Não obstante o objetivo ser o combate à precariedade e nesse sentido uma das
medidas é acabar com os estágios gratuitos, a vinculação a um montante remuneratório
obrigatório mínimo pode determinar um efeito indesejado e contraproducente, como
alertado por várias As sociações Públicas Profissionais: uma maior dificuldade de
acesso a estágio, por falta de profissionais interessados em patrocinar o mesmo.
Segundo o Governo, a proposta de lei em causa é resultado de uma avaliação
realizada, em 2018, pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Económicos (OCDE) em articulação com a Autoridade da Concorrência (AdC)
portuguesa, relativa a um conjunto específico de profissões autorreguladas, como
advogados, solicitadores, engenheiros, arquitetos, auditores, contabilistas,
economistas, farmacêuticos e nutricionistas. A avaliação realizada motivou uma lista de
recomendações, com propostas de reforma legi slativa pró -concorrenciais, entre as
quais “impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas”.
O Governo faz ainda referência à Componente 6 do PRR, relativa às qualificações
e competências, que prevê ̂ a redução das restrições nas profissões reguladas,
prevenindo infrações às regras da concorrência na prestação de serviços profissionais,
nos termos do direito nacional e nos termos do direito da União Europeia.
Sendo o objetivo principal da medida de garantir um montante remune ratório
obrigatório mínimo nos estágios profissionais destas profissões em garantir uma
retribuição pelo trabalho desenvolvido, é ignorado pela Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª o
eventual e provável efeito pernicioso de reduzir o número de estágios profission ais
disponíveis para todos os que querem aceder à profissão.
Assim, é necessário garantir apoios à contratação. Atualmente, o Instituto de
Emprego e Formação Profissional (IEFP) dispõe de vários programas de apoio à
contratação, como a (i) medida de incen tivo ATIVAR.PT – que visa apoiar
financeiramente os empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a
termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no
IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissi onal aos trabalhadores
contratados –; (ii) o programa AVANÇAR – que consiste na concessão, à entidade
empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de
jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível super ior, e cuja
retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros,
conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança
social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados, preve ndo-se,
ainda, a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização – e a Medida
Compromisso Emprego Sustentável – com caráter excecional e transitório, consiste na
concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem term o
de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento
de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de
trabalho apoiados. Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP, o
Estado concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou
redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do
Instituto de Segurança Social, IP.
Nesta senda, tendo em consideração o eventual efeito adverso da aplicação de um
montante remuneratório obrigatório mínimo para os estágios profissionais, que poderá
reduzir oportunidades de entrada no mercado, deve o governo garantir um programa de
apoio à disponibilização de estágios profis sionais, de forma a reduzir as barreiras de
acesso à profissão autorregulada em causa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo a criaçã o de um programa de apoio à disponibilização de estágios
profissionais para acesso a profissões autorreguladas, de forma a assegurar um
número suficiente de oportunidades de estágio.
Assembleia da República, 19 de julho de 2023
As/Os Deputadas/os,
Clara Marques Mendes
Nuno Carvalho
Helga Correia
Emília Cerqueira
Hugo Roque
Joana Barata Lopes
Pedro Roque
Carla Madureira
Gabriela Fonseca
Lina Lopes
Olga Silvestre
Rui Cruz
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Publicação — DAR II série A — 42-43 — 19/07/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 262
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 843/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE O ESTADO APOIE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTÁGIOS
PROFISSIONAIS PARA ACESSO A PROFISSÕES AUTORREGULADAS
O Governo deu entrada na Assembleia da República, a 19 de junho de 2023, da Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª,
que altera os estatutos de associações públicas profissionais. Entre várias medidas, prevê que «sempre que a
realização do estágio implique a prestação de trabalho, deve ser garantida ao estagiário a remuneração
correspondente às funções desempenhadas, em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida
acrescida de 25 % do seu montante». Na prática, atualmente, passa a ter de corresponder a 950 euros mensais,
«para garantir que nenhum jovem licenciado não ganha o salário mínimo», segundo declarações da Ministra
Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.
Não obstante o objetivo ser o combate à precariedade e nesse sentido uma das medidas é acabar com os
estágios gratuitos, a vinculação a um montante remuneratório obrigatório mínimo pode determinar um efeito
indesejado e contraproducente, como alertado por várias associações públicas profissionais: uma maior
dificuldade de acesso a estágio, por falta de profissionais interessados em patrocinar o mesmo.
Segundo o Governo, a proposta de lei em causa é resultado de uma avaliação realizada, em 2018, pela
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), em articulação com a Autoridade da
Concorrência (AdC) portuguesa, relativa a um conjunto específico de profissões autorreguladas, como
advogados, solicitadores, engenheiros, arquitetos, auditores, contabilistas, economistas, farmacêuticos e
nutricionistas. A avaliação realizada motivou uma lista de recomendações, com propostas de reforma legislativa
pró-concorrenciais, entre as quais «impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas».
O Governo faz ainda referência à Componente 6 do PRR, relativa às qualificações e competências, que prevê
a redução das restrições nas profissões reguladas, prevenindo infrações às regras da concorrência na prestação
de serviços profissionais, nos termos do direito nacional e nos termos do direito da União Europeia.
Sendo o objetivo principal da medida o de garantir um montante remuneratório obrigatório mínimo nos
estágios profissionais destas profissões e garantir uma retribuição pelo trabalho desenvolvido, é ignorado pela
Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª o eventual e provável efeito pernicioso de reduzir o número de estágios
profissionais disponíveis para todos os que querem aceder à profissão.
Assim, é necessário garantir apoios à contratação. Atualmente, o Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP) dispõe de vários programas de apoio à contratação, como a (i) medida de incentivo
ATIVAR.PT, que visa apoiar financeiramente os empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo
ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a
obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados; (ii) o programa AVANÇAR,
que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo
completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição
estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 €, conjugado com um apoio financeiro ao
pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho
apoiados, prevendo-se, ainda, a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização; e a medida
Compromisso Emprego Sustentável, com caráter excecional e transitório, consiste na concessão, à entidade
empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado
com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência
dos contratos de trabalho apoiados. Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP, o Estado
concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo
da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, IP.
Nesta senda, tendo em consideração o eventual efeito adverso da aplicação de um montante remuneratório
obrigatório mínimo para os estágios profissionais, que poderá reduzir oportunidades de entrada no mercado,
deve o Governo garantir um programa de apoio à disponibilização de estágios profissionais, de forma a reduzir
as barreiras de acesso à profissão autorregulada em causa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD
propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de um programa de apoio à
disponibilização de estágios profissionais para acesso a profissões autorreguladas, de forma a assegurar um
número suficiente de oportunidades de estágio.