Projeto de Resolução n.º 840/XV/1.ª
Recomenda ao Governo a reconversão de delfinários, a criação de centros de conservação
e recuperação das espécies e de santuários
Exposição de motivos
A utilização de mamíferos da ordem cetácea, vulgarmente denominados por golfinhos,, em
delfinários, tem gerado uma crescente preocupação social com o seu bem -estar e proteção,
bem assim com o seu direito a viver em liberdade.
Os mamíferos marinhos, não ape nas os golfinhos, mas também cachalotes e baleias, apesar
de gozarem do estatuto de espécies protegidas e de medidas de proteção e conservação
especiais, continuam a enfrentar diferentes ameaças, como a poluição, aumento da circulação
marítima de embarcaçõ es, degradção dos habitats marinhos e falta de reconhecimento de
àreas marinhas como Sítios de Importância Comunitária” (SIC) da Rede Natura 2000, como
por exemplo aqueles que coincidem com a sua rota habitual, bem como a captura acidental
pela pesca e até captura ilegal.
Apesar das medidas tendentes à sua proteção e monitorização da conservação da espécie,
seja relativamente à observação de cetáceos - e princípio de não perturbação dos mesmo -,
seja para prevenção e redução da captura acidental pelas pesca s, no que respeita ao
entretenimento, a legislação não tem evoluído no sentido de garantir o direito que a estes
animais deve ser reconhecido de viverem em liberdade, a não serem capturados ou utilizados
para fins de entretenimento, incluindo perpetuando t al atividade através da reprodução em
cativeiro.
O relatório “Por trás do sorriso - A indústria multibilionária de entretenimento com golfinhos1”
da World Animal Protection descreve a “enorme escala e lucratividade da indústria
multimilionária do entreteni mento” com cetáceos, destacando os “vínculos dessa industria
com o sector de investimentos corporativos e o sofrimento de mais de 3.000 golfinhos pelo
dinheiro gerado pelo seu trabalho”.
A World Animal Protection identificou 355 instalações acessíveis ao p úblico em 58 países ao
redor do mundo que mantêm cetáceos em cativeiro. Destas instalações, 336 mantêm
golfinhos. Acrescentam ainda que 93% das instalações com golfinhos em todo o mundo
oferecem “shows com esses animais, enquanto 66% oferecem natação, 75% oferecem selfies
e 23% oferecem terapia assistida por golfinhos”. Os truques realizados durante estes
espetáculos, incluindo os que são também realizados em delfinários portugueses, incluem
golfinhos que puxam os seus treinadores, muitas vezes nas suas costas ou no seu focinho.
O referido relatório, após elencar as diversas actividades desenvolvidas nestes espaços,
consideram que não é possível cumprir qualquer propósito educacional para as famílias,
conforme defendem.
Já no que respeita aos países da Uni ão Europeia, ao todo, são 308 golfinhos presos em 34
delfinários situados em 14 países europeus. Sendo que de acordo com a World Animal
Protection, Portugal, Ucrânia e Holanda também aparecem no topo da lista2.
Os delfinários e oceanários têm sido, ao lon go dos anos, vistos como espaços de
“entretenimento” e “diversão” para o público e para as famílias, onde animais marinhos,
como golfinhos e outras espécies, são mantidos em cativeiro para exibição. No entanto, a
consciência sobre o impacto negativo dessas práticas no bem -estar e no comportamento
desses animais selvagens, além dos problemas ambientais que podem ocorrer devido às
condições inadequadas de cativeiro, têm crescido.
1 wap_por_tras_do_sorriso_032020_0.pdf
2https://www.worldanimalprotection.org.br/noticia/Espanha-e-o-pais-da-Europa-com-mais-golfinhos-
em-cativeiro
Estudos científicos revelam que animais selvagens mantidos em cativeiro sofrem diversas
consequências adversas em seu comportamento e saúde. A restrição do espaço, a falta de
estimulação natural e a separação do seu ambiente natural têm demonstrado causar
distúrbios comportamentais, stress crónico, problemas de saúde física e emocion al, além de
reduzir significativamente a sua expectativa de vida.
Em Portugal, existem pelo menos 35 golfinhos em cativeiro 3, detidos para fins de
entretenimento e não recuperação ou conservação da espécie, onde os animais são
confinados a espaços limitado s e são submetidos a treinos e espetáculos. É imperativo
converter estes espaços e promover uma abordagem mais ética e sustentável em relação à
conservação e ao bem-estar dos animais marinhos.
Um relatório da organização World Animal Protection e da Fundaç ão Change for Animals
denunciou o delfinário Zoomarine, no Algarve, de usar abusivamente golfinhos como
entretenimento em espectáculos aquáticos, obrigando -os fazer acrobacias e truques ou a
serem utilizados como pranchas de surf dos visitantes. Segundo um a avaliação conjunta
destas duas associações internacionais, o Zoomarine é um entre 12 jardins zoológicos e
parques aquáticos internacionais que submetem os animais a actividades “cruéis e
humilhantes”, causadoras de “grande sofrimento físico e mental”.
Estas organizações acrescentam que esta interacção directa entre animais e humanos é uma
circunstância favorável à transmissão de doenças infecciosas entre as espécies.
Em Portugal, o grupo “ Empty The Tanks - Portugal” tem vindo a denunciar a existência de
diversas situações preocupantes em delfinários no território nacional, nomeadamente
situações no Jardim Zoológico de Lisboa e no Zoomarine, como foi o caso dos 8 golfinhos que
permaneceram por largos meses numa piscina de 270 m2 devido à realização de obras no
recinto do Zoo de Lisboa ou, mais recentemente, a situação de um golfinho com ferimentos
graves que continuava a ser utilizado para os espectáculos a decorrer no Jardim Zoológico de
Lisboa, entre diversas outras situações de explorações.
3Espanha é o país da Europa com mais golfinhos em cativeiro | Proteção Animal (worldanimalprotection.org.br)
São vários os problemas relacionados com a manutenção de animais selvagens em cativeiro,
nomeadamente com espécies marinhas, pelos efeitos negativos no seu bem -estar e por ser
impossível reproduzir as condições de habitat fundamental para estas espécies, efeitos que
se agudizam quando os animais se encontram confinados, para mais em espaços de reduzida
dimensão. No seu habitat natural um golfinho pode os grupos de golfinhos pode nadar mais
de 150 km por dia!
Por todas estas razões, o PAN defende o fim dos delfinários, em prol de um futuro melhor
para a proteção e bem -estar dos cetáceos. Contudo, sabemos que, tendo muitos destes
animais vivido praticamente toda a sua vida ou até mesmo nascido em cativeiro, e que a sua
reintrodução no meio natural pode ser muito difícil, é necessário dar uma resposta cabal a
estes animais até que mais nenhum animal viva em cativeiro. Para estes casos, uma vida em
liberdade nem sempre se consegue almejar, pois estes animais não se saberão defender ou
caçar para sobreviver e a transição para o utras águas pode comprometer o seu sistema
imunitário, dificultando assim a sua adaptação a outras águas. Contudo, pode e deve -se
promover a criação de santuários na natureza, que permitam criar um espaço seguro o mais
próximo possível do habitat natural de golfinhos (e até de baleias), como é o caso do projeto
do santuário em Port Hilford Bay,Nova Escócia ou Centro de Reabilitação, Libertação de Umah
Lumba em Banyuwedang Bay, West Bali, Indonésia 45.
Projetos como estes desmontam a ideia de um animal cri ado e cativeiro não possa adaptar -
se a um santuário próximo do seu habitat natural e promover a sua transição para águas
marítimas, ao invés de viverem toda uma vida confinados a um tanque e ao cativeiro.
No caso do nosso país, o Decreto -Lei n.º 59/2003 tr anspõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março, estabelecendo no seu artigo 22º, a
propósito de exibições de animais que “sempre que existirem exibições de animais, estas
devem ser baseadas no comportamento n atural das respetivas espécies e quaisquer
informações prestadas no decurso das mesmas devem ser baseadas em factos biológicos que
facilitem a observação e compreensão do comportamento dos animais”(n.º1) e que “as
4 https://whalesanctuaryproject.org/
5 https://www.dolphinproject.com/campaigns/dolphin-sanctuary-project/
exibições referidas no número anterior não podem pôr em causa o bem -estar dos animais
nelas envolvidos.”
Entende-se, desta forma, e a própria ciência já o demonstrou, que o cumprimento destas
disposições normativas mostra -se impraticável, uma vez que a manutenção destes animais
em cativeiro tem ef eitos muito negativos no seu bem -estar e impossibilita que estes
apresentem um comportamento natural.
Pelo exposto, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo proceda à
implementação e execução de programas de reconversão de delfinários e ocea nários em
centros de conservação e recuperação das espécies, assim como à criação de santuários
naturais que permitam a transição destes animais para um habitat mais próximo do seu meio
natural. A reconversão proposta visa substituir o cativeiro por altern ativas que priorizem a
proteção e o respeito aos animais, através da criação de espaços virtuais de sensibilização e
educação ambiental, bem como o estabelecimento de santuários para a reabilitação das
espécies marinhas.
Estes programas de reconversão devem ser implementados em colaboração com especialistas
e organizações não governamentais de conservação da natureza e da proteção animal, sendo
fundamental o seu envolvimento, por forma a garantir a viabilidade e o sucesso da
reconversão para centros de conservação e recuperação das espécies e criação de santuários
naturais.
Acresce, que ao complementar -se tal ação com a reconversão digital dos espaços de
delfinários e oceanários permitirá a sensibilização do público sem a necessidade de manter
animais em cativeiro, muito menos com a vertente lúdica, com os espetáculos com animais.
Por meio de tecnologias interativas, realidade virtual e outras ferramentas, será possível
proporcionar experiências imersivas que estimulem a consciência ambiental e promovam a
conservação das espécies marinhas.
Além disso, a criação de santuários naturais para a reabilitação e observação de animais
marinhos permitirá oferecer um ambiente mais próximo do seu habitat natural, garantindo o
seu bem-estar enquanto indivíduos e, nas palavras de Tom Regan, sujeitos de uma vida, assim
como, proporcionando uma oportunidade para valorização das espécies enquanto mais valia-
ecológico do ecossistema marinho e a sensibilização do público sobre os desafios enfrentados
pela vida marinha.
Portugal tem a oportunidade de liderar essa transformação, demonstrando um compromisso
efetivo com a conservação dos animais sejam estes selvagens ou nascidos e mantidos em
cativeiro e a promoção de práticas mais éticas e sustentáveis. A reconversão dos delfinários e
oceanários em centros de conservação e recuperação das espécies, a par da criação de
santuários naturais, onde possam viver numa área muito maior aquela onde se encontram
confinados toda a sua vida, contribuirá para a proteção da biodiversidade marinha e a
educação ambiental da sociedade.
Tal como refere o relatório “Por trás do sorriso - A indústria multibilionária de entretenimento
com golfinhos”, “a melhor maneira de ter uma experiência com os golfinhos é observá -los
com responsabilidade na natureza”.
De facto, e como bem defende o ilustre Professor Doutor Fernando Araújo, “não se humaniza
a espécie humana reduzindo as demais espécies à irrelevância moral, tornando -as
ornamentos de uma mundivisão auto -complacente ou «consoladora», e ignorando -as em
tudo o resto.”6.
O lugar de um animal selvagem não é em cativeiro, mas em liberdade. Saibamos, pois, alargar
a nossa esfera da ética, da compaixão e do respeito aos animais que partilham connosco o
Planeta, começando por permitir-lhe o direito, que deveria ser um direito fundamental - o de
poder viver em liberdade.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
6 A Hora dos Direitos dos Animais, 2003
1- Promova e execute programas de reconversão de delfinários e oceanários, sitos
em território nacional, em centros de conservação, recuperação e observação das
espécies, sem qualquer componente lúdica;
2 - Implemente, no âmbito dos programas de reconversão e em colaboração com
especialistas e organizações não governamentais de conservação da natureza e de
proteção animal,:
a) A transição digital dos espaços, transformando -os em espaços virtuais de
sensibilização e educação ambiental;
b) A criação de santuários naturais para alojamento e reabilitação dos animais
marinhos resgatados;
3- Garanta os recursos necessários para a implementação dos programas de
reconversão, nomeadamente disponibilizando apoio financeiro e técnico;
4 - Promova a sensibilizaçã o pública sobre os impactos negativos do cativeiro de
animais selvagens e os benefícios da reconversão dos delfinários e oceanários;
5 - Incentive a pesquisa científica sobre o comportamento e o bem-estar dos animais
marinhos em cativeiro, visando aprimorar os conhecimentos sobre essas espécies e
as melhores práticas para a sua conservação;
6 - Estabeleça prazos e metas para a implementação dos programas de reconversão,
garantindo a transição gradual e eficiente dos delfinários e oceanários para os novos
centros e santuários naturais de conservação, recuperação e observação das
espécies.
7 - Promova a monitorização e actualização anual sobre a implementação desses
programas, divulgando esses mesmos relatórios à Assembleia da República.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 29 de junho de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 34-37 — 14/07/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 259
produção de um instrumento legal adequado à ocupação do espaço pela EpT. Sem tal título, crê-se que um
simples contrato de arrendamento com a universidade seria bastante, não poderão ser contratados serviços
indispensáveis ao funcionamento da entidade: eletricidade, água e, sobretudo, serviços de internet. Nem
poderão ser instalados os equipamentos e o mobiliário já disponíveis».
O PAN tem apresentado diversas iniciativas para que a EpT possa ter condições para entrar em
funcionamento, nomeadamente em sede de Orçamento do Estado. No OE para 2023, propôs um reforço da
verba atribuída ao Tribunal Constitucional – junto do qual aquela entidade deverá funcionar – de mais 315 mil
euros. Este montante proposto pelo PAN destinava-se a que a EpT passasse assim a dispor das verbas
necessárias para que pudesse ser criada, instalada e começar a funcionar em pleno ainda em 2023. Contudo,
esta proposta de alteração foi rejeitada, com os votos contra do PS e PCP.
Para o PAN, todo e qualquer mecanismo que contribua para o aumento da transparência e para a prevenção
e/ou combate à corrupção deve ser uma prioridade, sob pena de a falta de confiança dos/as portugueses/as nos
políticos e titulares de cargos públicos continuar a crescer, com prejuízo para a democracia.
Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Diligencie no sentido de tomar as providências necessárias a garantir a entrada em funcionamento da
Entidade para a Transparência ainda durante o ano de 2023.
2. Garanta que a Entidade para a Transparência dispõe anualmente das verbas e condições necessárias
para o seu regular funcionamento.
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A RECONVERSÃO DE DELFINÁRIOS, A CRIAÇÃO DE CENTROS DE
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ESPÉCIES E DE SANTUÁRIOS
Exposição de motivos
A utilização de mamíferos da ordem cetácea, vulgarmente denominados por golfinhos, em delfinários, tem
gerado uma crescente preocupação social com o seu bem-estar e proteção, bem assim com o seu direito a viver
em liberdade.
Os mamíferos marinhos, não apenas os golfinhos, mas também cachalotes e baleias, apesar de gozarem do
estatuto de espécies protegidas e de medidas de proteção e conservação especiais, continuam a enfrentar
diferentes ameaças, como a poluição, aumento da circulação marítima de embarcações, degradação dos
habitats marinhos e falta de reconhecimento de áreas marinhas como sítios de importância comunitária da Rede
Natura 2000, como por exemplo aqueles que coincidem com a sua rota habitual, bem como a captura acidental
pela pesca e até captura ilegal.
Apesar das medidas tendentes à sua proteção e monitorização da conservação da espécie, seja
relativamente à observação de cetáceos – e princípio de não perturbação dos mesmo –, seja para prevenção e
redução da captura acidental pelas pescas, no que respeita ao entretenimento, a legislação não tem evoluído
no sentido de garantir o direito que a estes animais deve ser reconhecido de viverem em liberdade, a não serem
capturados ou utilizados para fins de entretenimento, incluindo perpetuando tal atividade através da reprodução
em cativeiro.
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